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Jurisprudência sobre
titulos do banco central

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Doc. VP 154.3045.1625.5100

251 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. BANCO BMG S/A. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS.

RECURSO DO BANCO:... ()

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Doc. VP 181.6911.4158.9774

252 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (BPC) QUE O AUTOR NÃO RECONHECE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA DECLARAR INEXISTENTE A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, CONSUBSTANCIADA PELA COBRANÇA DAS TARIFAS DE PRODUTOS NÃO CONTRATADOS, A TÍTULO DE SEGURO PESSOA FÍSICA, SEGURO RESIDÊNCIA, SEGURO CARTÃO, PACOTES NÃO CONTRATADOS, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO E CONSÓRCIO; E CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À PARTE AUTORA A QUANTIA CORRESPONDENTE AO DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DE SUA CONTA BANCÁRIA PELOS PRODUTOS/SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO DO AUTOR, PELA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS EM DOBRO. RECURSO DO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, E O DO AUTOR, PROVIMENTO.

1. PARTE AUTORA QUE AFIRMA FATO NEGATIVO E DEMONSTRA OS DESCONTOS CONTESTADOS EM SUA CONTA CORRENTE. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DEMONSTRAR A HIGIDEZ DA TRANSAÇÃO. PARTE RÉ QUE SE RESTRINGE A AFIRMAR QUE AS TRANSAÇÕES FORAM REALIZADAS MEDIANTE USO DE SENHA E DADOS PESSOAIS, APRESENTANDO, TÃO SOMENTE, TELAS DE SEU PRÓPRIA SISTEMA. AUTOR QUE É IDOSO, RESIDE EM ÁREA RURAL, E UTILIZA SUA CONTA NO BANCO RÉU APENAS PARA SACAR SEU BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PERFIL DO AUTOR QUE É INCOMPATÍVEL COM A CONTRATAÇÃO DE TANTOS SEGUROS E SERVIÇOS, INCLUSIVE, SEGUROS COM COBERTURAS IDÊNTICAS, PARA O MESMO PERÍODO. TABELA QUE INSTRUI A CONTESTAÇÃO INDICA A CONTRATAÇÃO DE DOIS SEGUROS RESIDENCIAIS E DOIS SEGUROS PARA ACIDENTES PESSOAIS. EXTRATOS COLACIONADOS DEMONSTRAM SALDO NEGATIVO EM RAZÃO DOS DESCONTOS IMPUGNADOS. BANCO RÉU QUE APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA CANCELOU O CARTÃO DE CRÉDITO CONTESTADO PELO AUTOR E, INCLUSIVE, LHE DEVOLVEU OS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE ANUIDADE, RECONHECENDO, PORTANTO, A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, NESTE ASPECTO. À VISTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, ENTENDE-SE QUE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ATESTAR A LEGALIDADE DOS DESCONTOS QUESTIONADOS E A ADESÃO AOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. PARTE RÉ QUE, NO MÍNIMO, FALTOU COM O DEVIDO DEVER DE INFORMAÇÃO (CDC, art. 6º, III), PORQUANTO PERMITIU A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TOTALMENTE INCOMPATÍVEIS COM O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELO AUTOR - LOAS. COBRANÇA DE TARIFAS NAS CONTAS BANCÁRIAS UTILIZADAS PARA O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE É ILÍCITA. EXEGESE DA RESOLUÇÃO 3.402/2006 DO BANCO CENTRAL. CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DO RÉU QUE SE IMPÕE RECONHECER. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, IV, CDC. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. 2. DOBRA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE QUE TEM PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 42). RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUE SE MANTÉM. 3. DANO EXTRAPATRIMONIAL EVIDENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA ALIMENTAR. DESVIO DE TEMPO ÚTIL. CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO E OS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, ENTENDE-SE QUE O MONTANTE COMPENSATÓRIO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

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Doc. VP 574.0176.1222.2262

253 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos nos embargos - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada.

CDC - Cédula de crédito bancário - Caso em que, para se qualificar a pessoa física ou jurídica como consumidora, é fundamental que o produto ou serviço não seja adquirido com a finalidade de produção ou comercialização, mas para uso próprio - Art. 2º, «caput, do CDC - Hipótese em que se trata de cédula de crédito bancário na modalidade de renegociação de empréstimos para capital de giro - Pessoa jurídica embargante que não pode ser equiparada ao consumidor, uma vez que não ficou evidenciada prática comercial abusiva, nos moldes do CDC, art. 29 - Inviável a aplicação das normas consumeristas, em especial da regra de inversão do ônus da prova, tipificada no CDC, art. 6º, VIII. Cédula de crédito bancário - Confissão de dívida - Título que fez expressa menção ao crédito concedido, à taxa aplicada de juros mensal e anual, à forma de pagamento, ao vencimento das respectivas parcelas e à periodicidade da capitalização - Banco embargado que juntou demonstrativo do débito, tendo indicado os critérios com base nos quais o valor da dívida foi calculado - Cédula que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput - Orientação consolidada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Súmula 14/TJSP. Cédula de crédito - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Renegociação de empréstimos para capital de giro - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista taxa de juros de 1% ao mês, correspondendo a 12,6825% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa e não configura abusividade capaz de colocar a embargante em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,05% ao mês, correspondendo a 13,38% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para abril de 2020. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Título emitido posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 28.4.2020 - Permitida a prática da capitalização mensal dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 12,6825%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1% - Banco embargado que pode cobrar os juros remuneratórios avençados, capitalizados mensalmente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada. Cédula de crédito bancário - Excesso de execução - Ausência de cobrança abusiva de juros remuneratórios, tendo sido pactuada expressamente a capitalização mensal desses frutos civis, o que afasta a tese de descaracterização da mora - Ausência de ilegalidade na cobrança cumulada, no período de inadimplemento, de juros remuneratórios e moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 28.4.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios (1% ao mês), de juros moratórios de 1% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Banco embargado que não cobrou a multa contratual de 2% sobre o débito - Ausência de abusividade ou de cumulação indevida de encargos moratórios - Sentença de improcedência dos embargos mantida - Apelo da embargante provido em parte, apenas para conceder o diferimento das custas para final

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Doc. VP 722.7544.7495.6128

254 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios em primeiro grau - Recurso do exequente - Pedido de quebra do sigilo bancário dos executados por meio de pesquisa, no presente caso, perante COAF, Banco Central e Banco C6 S/A. Com relação ao Banco C6, o Agravante já obteve as informações possíveis a instruir a Execução. Impossibilidade quanto às demais informações pretendidas - Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria Nacional de Justiça, do TJSP e da CGJ, além do próprio Banco Central, que estabelecem a pesquisa apenas para fins de combater aos crimes contra o sistema financeiro, especialmente lavagem de dinheiro - Pretensão ineficaz Precedentes - Decisão mantida - ... ()

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Doc. VP 664.4732.6344.2818

255 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO VOLKSWAGEN S/A. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS E TAXAS COBRADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível contra sentença de parcial procedência do pleito autoral que condenou o Banco réu apenas à devolução do valor cobrado a título de taxa do emitente, não reconhecendo a abusividade alegada nas taxas de juros e na cobrança da taxa de cadastro. ... ()

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Doc. VP 397.9060.8351.7382

256 - TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário - Financiamento de veículo - Sentença de parcial procedência para declarar abusiva a cláusula de contratação e cobrança de seguro prestamista e condenar a parte ré à devolução, na forma simples, dos valores cobrados à título de prêmio securitário - Insurgência da autora - Preliminares - Alegação de deserção do recurso e impugnação à justiça gratuita concedida à requerente - Rejeição - Ré que não trouxe elementos capazes de infirmar a presunção de hipossuficiência resultante da declaração juntada pela autora aos autos, a qual, inclusive, acha-se amparada pelos demais documentos acostados que, ao menos por ora, comprovam que a requerente não tem condições de arcar com as custas e demais despesas do processo - Ofensa à dialeticidade recursal - Rejeição - Leitura do recurso que evidencia a impugnação aos fundamentos da sentença - Mérito recursal - Acolhimento em parte - Taxa de juros remuneratórios que não se mostra abusiva, considerando a taxa média praticada pelo Banco Central do Brasil para contratos de financiamento de veículo no período - Taxa que foi previamente informada à mutuária - Mera comparação com a média de mercado que não é suficiente para, isoladamente, justificar a revisão do contrato - Tarifa de registro do contrato - Cobrança lícita - Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 958) - Documentos que comprovam a efetiva prestação de serviço pela instituição financeira - Resolução do Contran que imputa responsabilidade do agente financeiro para inclusão do gravame - Autora que não comprovou a abusividade da cobrança ou que o valor está acima da média praticada no mercado - Tarifa de avaliação do bem que não é devida, à míngua de comprovação, pela instituição financeira, da prestação do serviço, ônus que lhe competia - Sentença reformada em parte para declarar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando a restituição simples dos valores pagos pela autora - Redistribuição do ônus sucumbencial em razão da sucumbência recíproca - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 303.8048.5198.4423

257 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência, reconhecida a abusividade da cobrança da tarifa de registro. Inconformismo.... ()

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Doc. VP 541.6125.3988.0676

258 - TJSP. Execução fundada em título extrajudicial - Confissão de dívida - Execução fundada em «Escritura de Confissão de Dívida com Constituição de Garantia Hipotecária de Primeiro Grau - Título que prevê a incidência da taxa CDI acrescida de juros de 1% ao mês a título de encargos remuneratórios - Admissibilidade - Caso em que o STJ já se pronunciou, de maneira pacífica, no sentido de que não há vedação à adoção da variação do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, devendo o abuso ser observado caso a caso, em cotejo com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie - Caso em que não ficou evidenciado que os encargos contratuais fossem excessivamente superiores às taxas médias de mercado para as operações da espécie - Cálculos elaborados pelo perito que demonstram que a taxa CDI se aproxima muito da taxa Selic, atualmente utilizada como taxa de juros legais, nos termos do art. 406, § 1º, do CC.

Execução fundada em título extrajudicial - Confissão de dívida - Impossibilidade de se reconhecer a potestatividade da taxa CDI por não constar do título previsão acerca do percentual a ser utilizado - Indubitável que, se não houve menção expressa a qualquer percentual da taxa CDI, o percentual a ser utilizado é o de 100% da referida taxa - Inocorrência de «bis in idem em razão de os encargos contratuais estipularem a combinação da taxa CDI com juros de 1% ao mês - Combinação que resulta num único encargo remuneratório - Hipótese em que somente se poderia admitir «bis in idem, caso o banco embargado, além de utilizar esses encargos remuneratórios, fizesse incidir sobre o débito confessado outros encargos financeiros com a mesma finalidade - Sentença mantida nesse ponto - Apelo da embargante desprovido. Confissão de dívida - Capitalização dos juros - Capitalização dos juros que foi devidamente afastada na sentença, tendo o perito realizado o cálculo do saldo devedor com a incidência de juros de maneira linear - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para esse fim, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - Título exequendo que não prevê taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal - Caso em que era imprescindível a previsão expressa acerca da capitalização dos juros - Insuficiência, para tanto, da simples menção, no título, de que a taxa CDI acrescida de juros de 1% ao mês fosse calculada «sobre o saldo devedor restante". Confissão de dívida - Capitalização dos juros - Sentença que, ao afastar a capitalização dos juros por não estar expressamente pactuada no contrato, não incorreu em julgamento «ultra ou «extra petita - Caso em que compete ao juiz verificar se a execução está em consonância com o título executivo - Juiz que, até mesmo, pode determinar, de ofício, o recálculo da dívida quando houver indícios de excesso de execução - Excesso de execução que constitui matéria de ordem pública - Entendimento contrário que implicaria enriquecimento sem causa pelo credor, o que não se pode admitir - Precedentes do STJ nesse sentido - Sentença mantida nesse ponto. Confissão de dívida - Juros de mora - Contrato que prevê a incidência de juros de mora de 1% ao mês - Juros de mora que devem incidir sobre o débito executado, ainda que eles não tenham sido computados no demonstrativo do débito que instruiu a execução - Aplicação do art. 407 do CC - Juros de mora de 1% ao mês que devem incidir a partir da data da citação da embargante, em conformidade com o art. 405 do CC e com o que foi postulado pelo banco embargado - Sentença modificada nesse ponto - Apelo do banco embargado provido em parte

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Doc. VP 149.5393.6569.8406

259 - TJSP. Ação monitória - Proposta de abertura de conta corrente com a concessão de limite de crédito, cédula de crédito bancário e empréstimo - Julgamento de improcedência dos embargos monitórios.

Recurso do embargado - Ausência de prévia notificação do devedor - desacolhimento, pois não é condição para o ajuizamento da ação monitória - Inépcia da inicial - Ação preenche todos os pressupostos processuais, tendo a parte autora apresentado os documentos necessários - Fatos devidamente apresentados - Ação monitória fundamentada e acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo. Juros remuneratórios - Contrato com prestações mensais fixas e taxas de juros mensal e anual pré-fixadas, contraído livremente pelo autor Instituições financeiras não se sujeitam a limitação dos juros remuneratórios prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) Súmula 596/STF e Súmula 648/STF, esta última convertida na Súmula vinculante 7 Cálculo a partir da «calculadora do cidadão, disponibilizada no site do Banco Central não se reveste de força probante para comprovar a aplicação de juros remuneratórios abusivos Ausência de comprovação da cobrança de juros abusivos. Capitalização de juros - Admissibilidade Contrato celebrado na vigência da Lei 10.931/2004 e da MP1.963-17/00, reeditada sob o 2.170-36/01, a qual admite a capitalização de juros por instituições financeiras Jurisprudência do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a capitalização dos juros quando expressamente prevista no contrata Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Correção Monetária - Não tem incidência no caso - Juros de mora devidos do vencimento da obrigação - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 967.0944.5522.8041

260 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC

(Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações de testamentos, inventários e escrituras) - Necessidade de reforma. As informações que o recorrente pretende obter só podem ser reveladas através da intervenção judicial, não possuindo caráter público, o que inviabiliza sua realização diretamente por ele. DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA CCS-BACEN, por meio da qual o agravante visava a busca de bens dos devedores. Manutenção. A diligência em questão se destina a combater delitos de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9.613/98, o que não é o caso dos autos. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 651.7032.8924.3346

261 - TJSP. APELAÇÃO -

Pretensão de exclusão de dívida indevidamente apontada no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Cabimento em parte - Versando a demanda sobre responsabilidade pelo fato do serviço, a inversão do ônus probatório ocorre automaticamente, por força de lei, isto é, dispensa a verossimilhança das assertivas ou a hipossuficiência do consumidor - Autora demonstrou a relação de causa e efeito entre o serviço e o dano, bem como o pagamento das faturas subsequentes à data de referência da inscrição, competindo à fornecedora provar a inexistência de defeitos no serviço prestado - Instituição financeira que não trouxe qualquer evidência da origem do compromisso financeiro apontado no cadastro, deixando de desincumbir-se de seu encargo probante - Presunção de veracidade da alegação de irregularidade do débito aportado nos dados da apelante, que não está apenas pendente, mas vencido, status que se equipara ao de inadimplência - SCR aproxima-se dos demais bancos de dados e cadastros de consumidores, tais quais os mantidos pelo SPC e Serasa, pois a alimentação do sistema independe de autorização do titular e seu direito ao crédito é influenciado, positiva ou negativamente, pelo armazenamento, que é particularizado no interesse de certas atividades - Violação do direito à exclusão e retificação, uma vez que se associaram informações desabonadoras à apelante, cuja remoção a apelada insiste em não promover sob a infundada premissa de impossibilidade da exclusão de registros pretéritos, quando, em verdade, a incompatibilidade lógica de retirada se adstringe às prestações em dia ou a vencer, não verificadas no caso em apreço - Inexistência de dano moral in re ipsa, porque, a despeito da semelhança entre o SCR e outros bancos de dados, não possui aquele a mesma transmissibilidade externa - Sentença reformada, redistribuindo-se os consectários sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a inexistência do débito, com determinação para que a apelada promova a retirada da inscrição no SCR... ()

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Doc. VP 112.9715.4203.2610

262 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 3,31% ao mês, correspondendo a 47,81% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização mensal dos juros, expressamente pactuada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando as despesas avençadas e cobradas do consumidor.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 21.7.2020, no valor de R$ 660,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados, informações cadastrais e para análise e tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento da operação de crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 156,91 - Instituição financeira originária que juntou «Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos, realizada no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), evidenciando a efetiva prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido

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Doc. VP 964.6974.9779.4724

263 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transação pix não reconhecida - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade da questão - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco, seguido da execução de procedimentos eletrônicos indicados pelo interlocutor - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido

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Doc. VP 611.5427.4506.4584

264 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações de testamentos, inventários e escrituras) - Necessidade de reforma. As informações que o recorrente pretende obter só podem ser reveladas através da intervenção judicial, não possuindo caráter público, o que inviabiliza sua realização diretamente por ele. Some-se a isso o fato de até o presente momento não foram localizados bens da parte devedora, sendo certo que a expedição de ofício ao referido órgão para a localização de eventual patrimônio da agravada passível de penhora é providência que auxiliará a rápida prestação jurisdicional, atendendo aos princípios da efetividade e duração razoável do processo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 620.5768.4355.9863

265 - TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário de empréstimo pessoal pré-fixado com desconto em conta corrente c/c repetição dobrada do indébito. Sentença de procedência, para condenar a ré a recalcular os juros com base na taxa média de mercado e restituir o indébito de forma simples à parte autora. Recurso de ambas as partes.

1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Conjunto probatório suficiente para o deslinde da causa. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). 2. Juros remuneratórios. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso dos juros, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 3. Indébito. Restituição em dobro. Descabimento. Não comprovação da má-fé da parte ré. 4. Honorários advocatícios sucumbenciais. Diante da singeleza da causa, a verba arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade, bem remunera o trabalho advocatício do patrono da parte autora, não se olvidando que os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a título de honorários advocatícios, não vinculam o juízo no arbitramento por equidade. 5. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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Doc. VP 990.9554.0498.9110

266 - TJSP. Obrigação de fazer e indenização por danos morais - Contrato bancário - Cartão de crédito - Transações não reconhecidas e antecipação de parcelas vincendas - Responsabilidade da instituição financeira - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta (fato do serviço e vício do serviço) - art. 927, parágrafo único, do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Suposta conduta negligente do banco que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa à questão de fato - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Parte autora que manteve contato com suposto representante do réu, via whatsapp, fornecendo código recebido via SMS em seu aparelho de telefonia - Permissão/facilitação de acesso por terceiros a dados sensíveis e de segurança - Inobservância do dever de cautela pelo titular, com adoção de posturas incompatíveis atinentes à segurança das operações eletrônicas - Transações autorizadas e validadas com as credenciais do cliente, mediante acesso partido de aplicativo bancário, e com autenticações válidas, por login e senha pessoal e intransferível - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 479/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Inexistência de falha ou defeito na prestação de serviços - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência revertida - Recurso provido

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Doc. VP 134.3833.2000.6500

267 - STJ. Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC/1973, art. 585, II, e CPC/1973, art. 586.

«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado. ... ()

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Doc. VP 576.9174.9493.2710

268 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 1,48% ao mês, correspondendo a 19,22% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,62%, correspondendo a 21,31% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para abril de 2021 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.4.2021 - Prevista, expressamente, a capitalização diária dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 19,22%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,48% - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 1,48%% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.4.2021, no valor de R$ 850,00 - Tarifa referente «à realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento para contratação de operação de crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 239,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 170,53 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.468,17 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo a autora tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autora que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autora que foi informada de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de sessenta meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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Doc. VP 861.2954.4527.8817

269 - TJSP. Apelação - Indeferimento do benefício da justiça gratuita aos autores - Determinação para recolhimento do preparo, sob pena de deserção - Desatendimento - Deserção configurada - Inteligência do art. 101, §2º, do CPC - Recurso dos autores não conhecido.

Indenização - Danos materiais e morais - Transações não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade da questão - Prática de ato voluntário próprio pelo titular da conta que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco, seguido da execução de procedimentos eletrônicos e digitação da senha de acesso à conta - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Ausência de falha na prestação dos serviços - Prévia análise do perfil do usuário - Ausência de vinculação ou obrigação contratual - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva da parte autora. Recurso do réu provido e não conhecido o recurso da parte autora

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Doc. VP 732.3618.5593.7919

270 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE VALORES INADIMPLIDOS RELATIVO A CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. NO CASO DOS AUTOS, AS RAZÕES DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ CONFRONTAM SUFICIENTEMENTE A SENTENÇA, PREENCHENDO OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.010. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA AÇÃO MONITÓRIA REJEITADAS. TERMO DE ABERTURA DE CONTA, CONTRATO DE CONCESSÃO, DEMONSTRATIVO DE CONTA VINCULADA. TÍTULO HÁBIL PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. CPC, art. 700. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIDO, POIS JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS NOS CONTRATOS QUE NÃO EXTRAPOLAM O LIMITE DO RAZOÁVEL EM CONSIDERAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS CAPAZ DE DESCARACTERIZAR A MORA, SUBSISTINDO-A EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, IN CASU, POIS A TAXA ANUAL QUE ULTRAPASSA O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. JUROS DE MORA INCIDEM DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MORA É EX RÉ, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 397. MANTIDA DETERMINAÇÃO SENTENCIAL DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO CÁLCULO APRESENTADO NA INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA NOVA LEI 14.905/2024 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DO  IGP-M, DESDE A DATA DO CÁLCULO APRESENTADO PELO AUTOR, ACRESCIDO DE  JUROS DE 1% A.M. ATÉ O DIA 28.08.2024. APÓS ESSA DATA, A ATUALIZAÇÃO SERÁ FEITA NOS TERMOS DA LEI 14.905/2024. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. 

APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 381.7044.6579.2758

271 - TJSP. CDC - Cooperativa de crédito - Cooperativas de crédito que são equiparadas às instituições financeiras - Precedentes do STJ e do TJSP - Ré sujeita às regras do CDC, não porque ela seja fornecedora de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo associado, que é o seu consumidor final - Aplicação da Súmula 297/STJ - Incidência da legislação consumerista que, no entanto, não serve para alterar o desfecho da demanda.

Cédula de crédito bancário - Empréstimo pessoal - Título que fez expressa menção ao crédito concedido, à taxa aplicada de juros mensal e anual, à forma de pagamento, ao vencimento das respectivas parcelas e à periodicidade da capitalização - Embargada que juntou demonstrativo do débito, tendo indicado os critérios com base nos quais o valor da dívida foi calculado, com o expurgo dos juros vincendos - Cédula que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput - Orientação consolidada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Súmula 14/TJSP. Cédula de crédito - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista taxa de juros de 2% ao mês, correspondendo a 26,824179% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa e não configura abusividade capaz de colocar a embargante em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 2,87% ao mês, correspondendo a 40,36% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para dezembro de 2020. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Título emitido posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 28.12.2020 - Permitida a prática da capitalização mensal dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 26,824179%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 2% - Embargada que pode cobrar os juros remuneratórios avençados, capitalizados mensalmente. Cédula de crédito bancário - Excesso de execução - Ausência de cobrança abusiva de juros remuneratórios, tendo sido pactuada expressamente a capitalização mensal desses frutos civis, o que afasta a tese de descaracterização da mora - Ausência de ilegalidade na cobrança cumulada, no período de inadimplemento, de juros remuneratórios e de moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 28.4.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Demonstrativo de débito em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Ausência de abusividade ou de cumulação indevida de encargos - Sentença de improcedência dos embargos mantida - Apelo da embargante desprovido

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Doc. VP 253.9855.0803.2500

272 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e material. Sentença improcedência. Recurso da autora.

1. Regularização da representação processual da parte ré. Revelia que não pode ser decretada. 2. Golpe da falsa central de atendimento. Movimentação fraudulenta de valores realizadas via internet banking, inclusive por intermédio de limite de cartão de crédito. Falha da prestação do serviço, a constituir fortuito interno, pois se o banco se utiliza de métodos informatizados (não presenciais) para suas operações, como os APPs (aplicativos) em celulares e internet banking em desktops, que constituem interface entre cliente e agência virtual, até como forma de diminuir custos e enfrentar a concorrência de outros bancos, deve manter o ambiente digital seguro, de modo que somente o usuário cadastrado tenha acesso à conta. Movimentação em conta destoante do perfil do autor. Próprio sistema da parte ré que acusou o risco da operação. Aplicação da Súmula 479/STJ. Operações inexigíveis em relação à autora. Rigorosa a restituição do indébito. 2.1. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Falta de interesse de agir.  A Justiça Estadual não é competente para apreciar o pedido de restituição, também falta legitimidade passiva à instituição financeira, visto que a titular do tributo é a União, que não participou do processo. Pleito não conhecido. 3. Dano moral bem configurado. Fatos narrados na petição inicial que extrapolam o mero aborrecimento, demonstrando o calvário percorrido pela autora, sem sucesso, para a resolução do impasse administrativamente. Autora, que suportou negativação indevida do seu nome perante os cadastros de restrição de crédito. Atos lesivos aptos a causar constrangimento de ordem moral. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, cujo valor não foi impugnado pelo réu. Juros moratórios incidentes desde a negativação indevida, porque a autora comprovou ter interpelado em mora a instituição bancária, anteriormente à data do apontamento, sem que a questão tivesse sido resolvida. 4. Sentença reformada para julgar procedente a ação para declarar inexigível o débito, condenar o réu a restituir os respectivos valores e a indenizar o dano moral. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 676.1395.0870.5140

273 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,20% ao mês, correspondendo a 26,41% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa à autora, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa mensal avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, de 2,15% ao mês, correspondendo a 29,05% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para janeiro de 2023, em apenas cinco centésimos por cento (0,05%). Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de erro no cálculo das parcelas - Cálculos apresentados pela autora que desconsideraram a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada, e o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que devem observar o pactuado. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida digitalmente após 31.3.2000, mais precisamente, em 20.1.2023 - Prevista a capitalização diária dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 26,41%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 2,20% - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 2,20% ao mês, capitalizados diariamente. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 20.1.2023, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autora que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pela ré por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 300,25 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Ré que, ademais, evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada à autora a opção de contratá-lo ou não - Autora que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo ela declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autora que declarou ainda que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido

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Doc. VP 231.2040.6746.5973

274 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdional inexistente. Acórdão devidamente fundamentado. C umprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Competência da Justiça Estadual para o cumprimento de sentença dirigido apenas contra o banco do Brasil. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há vício a ser sanado no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2 - Consoante a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). ... ()

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Doc. VP 240.1691.6024.1234

275 - TJSP. Indenizatória por danos materiais e morais - Transações em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela parte autora que explicita assunção de risco - Recebimento de ligação fraudulenta com subsequente utilização de link «copia e cola para PIX e transferência voluntária de quantias a terceiros que não o banco réu - Fornecimento voluntário de informações bancárias e senha pessoal e intransferível - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Ausência de falha na prestação de serviço - Sentença mantida RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais em favor do réu - CPC, art. 85, § 11.

Recurso não provido

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Doc. VP 150.6981.9082.2847

276 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO

CÍVEl. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE PRÊMIO DE SEGURO DA CONTA-CORRENTE DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DO BANCO RÉU IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 927.7426.5273.3894

277 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transações pix não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pelo autor que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco, seguido de instalação voluntária de aplicativo eletrônico em aparelho de telefonia indicado pelo interlocutor, e fornecimento de dados bancários - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido

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Doc. VP 750.8386.0761.6903

278 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL.

APELAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS FUNDADOS EM NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR FALTA DE LIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENCIADO PELA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, JUROS EXORBITANTES, SUPERIORES AO LIMITE CONSTITUCIONAL E JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACERTO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O documento que aparelha a execução, consubstanciado na cédula de crédito bancário, é título executivo extrajudicial, por força da Lei 10.931/04, art. 28, revestindo-se dos elementos essenciais que lhe conferem liquidez, certeza e exigibilidade, constando, no instrumento, o valor da dívida (R$ 33.900,00), a qualificação das partes, a descrição da operação contratada, taxas de juros, custo efetivo total, periodicidade da capitalização, prazo de pagamento e a manifestação inequívoca de vontade da Apelante, no sentido de assumir o pagamento de quantia certa, líquida e exigível, acrescida dos encargos contratados, circunstância que se harmoniza com o desiderato do legislador, no sentido de que as relações contratuais sejam guiadas pelos Princípios da Transparência Máxima e da Boa-fé Objetiva. ... ()

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Doc. VP 876.5219.3875.1249

279 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação cível. Ação revisional c/c Consignação em pagamento. Contrato de financiamento de veículo. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado. Capitalização de juros. Previsão expressa. Legalidade. Juros moratórios. Respaldo contratual. Repetição de indébito em dobro. Seguro prestamista. Restituição devida. Compensação de valores. Possibilidade. Sucumbência redistribuída. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida, com determinação.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo, afastando a cobrança de seguros e determinando a restituição, de forma simples, dos valores pagos a esse título. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato é abusiva e deve ser limitada à taxa média de mercado; (ii) verificar a legalidade da capitalização dos juros; (iii) definir se os juros moratórios devem ser reduzidos para 1% ao mês; e (iv) estabelecer se os valores pagos pelo seguro prestamista devem ser restituídos em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade, sendo necessário verificar se a taxa pactuada ultrapassa a média em mais de uma vez e meia a média de mercado, conforme precedentes do STJ. No caso concreto, a taxa de juros anual aplicada ao contrato excede a média nestes termos, configurando abusividade e devendo ser limitada ao índice médio do Banco Central. 4. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é válida quando expressamente pactuada, conforme previsto na Medida Provisória 2.170-36/2001 e na jurisprudência do STJ. O contrato prevê expressamente a capitalização, sendo legítima sua aplicação. 5. Os juros moratórios foram fixados no contrato no patamar de 1% ao mês, conforme requerido pelo autor apelante, de forma que não há interesse recursal nessa matéria. 6. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente independe da demonstração de má-fé da instituição financeira, bastando a configuração de cobrança contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A cláusula que impôs o pagamento do seguro prestamista configura venda casada, sendo abusiva e ensejando a devolução dobrada dos valores pagos. 7. A compensação de valores é permitida e deverá ser observada na fase de cumprimento de sentença, conforme previsão do CCB, art. 368, respeitando-se eventual saldo devedor do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida, com determinação. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada deve ser limitada à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, quando comprovada a abusividade. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é válida quando expressamente pactuada no contrato. 3. A cobrança de seguro prestamista de forma compulsória configura venda casada, sendo abusiva e ensejando a restituição dos valores pagos em dobro. 4. A compensação de valores entre os créditos das partes é admissível e deve ser realizada na fase de cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmulas 297 e 382; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020;

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Doc. VP 193.2963.2000.0400

280 - STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Depósito de recursos públicos estaduais em banco privado. Ordem concedida na origem ao fundamento de que os valores não estão sujeitos a concurso de credores. Liberação do montante que não acarreta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador não demonstrado. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal, de notória sofisticação. Impossibilidade, salvo se imbricadas com os requisitos da própria via suspensiva, vocacionada a proteger apenas os bens tutelados na legislação de regência. Meio não destinado a proteger interesses privados. Agravo interno desprovido.

«1. O excepcional manejo da contracautela - que pressupõe a preservação de interesse coletivo - é prerrogativa de pessoa jurídica titular de um munus público, justificada pelo exercício de função estatal.

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Doc. VP 955.2664.3523.8523

281 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUES.

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Execução de Título Extrajudicial - Não localização de bens suficientes à satisfação da dívida - Pedido de bloqueio permanente, via ofício junto ao Banco Central - Admissibilidade: - Considerando que a execução tramita há quase seis anos, o requerimento de expedição de ofício ao Banco Central para bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do agravado deve ser acolhido, posto que as demais providências demonstraram ineficazes. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.5200

282 - TST. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ex-empregados do banco banespa. Índice igp-di. Deferimento pelo Tribunal Regional amparado em dois fundamentos. Aplicação da Medida Provisória 1.560/96, que estabelece critérios de reajustes pelo igp-di das dívidas assumidas pela união federal no processo de privatização do banespa, e da convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários, que prevê o reajuste pelo mesmo índice.

«O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do reajuste da complementação de aposentadoria com base no IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com acréscimo de 6% de juros ano, e respectivas diferenças vencidas e vincendas, o fez mediante duplo fundamento: o de que as dívidas do Banespa foram assumidas pela União Federal, no processo de sua privatização, por força da Medida Provisória de 1.560/96, que estabeleceu a securitização das obrigações originárias do Estado de São Paulo, por ativos escriturados no "Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP", que prevê o mencionado critério de correção das dívidas pelo IGP-DI mais 6% de juros ao ano; e o de que as convenções coletivas de trabalho da categoria dos bancários preveem esses reajustes, as quais entendeu serem aplicáveis ao autor, em detrimento do acordo coletivo firmado pelo Banespa, por serem mais benéficas, considerando a situação específica do autor. No tocante ao primeiro fundamento do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, na hipótese dos autos, apesar de registrar que o reclamante não aderiu ao Plano Pré-75, permanecendo vinculado às regras estipuladas no Regulamento Interno do reclamado, acolheu o pleito autoral de aplicação de índices de reajustes estabelecida em plano de previdência complementar destinado apenas aos empregados que efetuaram essa opção. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que o trabalhador, ex-empregado do Banco Banespa, que não aderiu ao Plano Pré-75, não tem direito ao reajuste da sua complementação de aposentadoria, estabelecido nesse plano. Assim, o Tribunal de origem contrariou o disposto na Súmula 51, item II, do TST. ... ()

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Doc. VP 113.5327.5814.2736

283 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Cédula de crédito bancário - Embargos à execução julgados improcedentes - Inconformismo da embargante - 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de realização de perícia contábil para apuração de cobrança de encargos abusivos e ilegais. Exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes - 2. Pretensão da embargante de revisão dos contratos anteriores. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula 286, do C. STJ. Hipótese, ademais, em que os embargos à execução não constituem instrumento adequado para a revisão dos contratos que deram ensejo à formação do título executivo - 3. Execução instruída com a cédula de crédito bancário de renegociação de dívidas e demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 784, XII do CPC. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28 e da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. Comprovada a evolução do débito de forma satisfatória, com a devida amortização das quantias pagas - 4. Inaplicabilidade do CDC na hipótese de o empréstimo ter por finalidade o fomento da atividade empresarial - 5. Juros remuneratórios. Abusividade das taxas de juros não evidenciada. Inexistência de limite legal às instituições financeiras. Cobrança superior a 12% ao ano. Possibilidade. Súmula 382 do C. STJ e Súmulas 596 e 648 do E. Supremo Tribunal Federal. Verificação da abusividade dos juros que não é taxativa, de modo que o fato de a taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou o triplo da taxa média apurada pelo Banco Central, por si só, não determina o reconhecimento da abusividade - Caso dos autos, ademais, em que não se verificou a abusividade, porquanto não comprovado o desequilíbrio contratual ou a existência de lucros excessivos em favor da instituição financeira - 6. Capitalização de juros. Possibilidade. Aplicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. Expressa previsão contratual. Incidência das Súmulas 539 e 541 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 881.8662.2974.4652

284 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que indeferiu pedido para expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para consulta quanto a eventual existência de cotas de consórcio. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Esgotamento de outras medidas para busca de bens sem sucesso. Administradoras de consórcios, apesar de serem cadastradas no Banco Central do Brasil, não são abarcadas pelo sistema SISBAJUD, uma vez que não são participantes do sistema. Pesquisa que não pode ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça que reconhecem a possibilidade de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 949.2260.4931.3173

285 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,22% ao mês, correspondendo a 46,27% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 2,05% ao mês, correspondendo a 27,64 ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para julho de 2022 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 28.7.2022 - Prevista, expressamente, a capitalização mensal dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 46,27%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 3,22% - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 3,22% ao mês, capitalizados mensalmente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 28.7.2022, no valor de R$ 1.000,00 - Tarifa referente ao «serviço de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais e tratamento de dados e informações necessários ao início do relacionamento decorrente da contratação desta operação - Súmula 566/STJ - Autora que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a regularidade cadastral e financeira - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.530,06 a título de seguro prestamista e de R$ 749,00 a título de «serviço de assistência 24 horas - Consumidora que pôde optar por contratar ou não o seguro e a assistência - Título no qual foi facultado à autora escolher a seguradora de sua preferência para a realização do seguro - Autora que assinou a respectiva «Proposta de Adesão e o «Termo de Adesão aos Serviços de Assistência 24 horas sem ressalvas, tendo declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais, com as quais concordou integralmente, motivo pelo qual não se pode cogitar de vício de consentimento - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade dos referidos encargos - Valores cobrados que não se mostraram abusivos - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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Doc. VP 665.2859.3249.8756

286 - TJSP. PROCESSO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à SUSEP, CNSeg, CMV e CETIP, para informar acerca de valores depositados em nome da parte devedora - Passa-se a adotar a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de realização de pesquisa, por meio do Sistema Sisbajud, que substituiu o Sistema Bacenjud, de bens passíveis de penhora perante a CETIP: (a) por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito, (b) a teor do disposto no Comunicado CG 148/2019, que divulgou os Ofícios 18 e 63, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, que informaram a inclusão de Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedades de Créditos Financiamento e Investimento, no novo Sistema Bacenjud, a partir de 31.05.2018 e (c) nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, firmado entre CNJ, Banco Central do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo objeto é a implantação do Sistema Sisbajud, «contemplando os atuais participantes do BACEN 2.0, as novas regras de negócio, a implementação de medidas de automação e a integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) (cláusula primeira) - Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de expedição de ofícios para a CNSeg, SUSEP e CVM, objetivando solicitar informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade do executado, especialmente no que concerne à existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito - Na espécie, de rigor: (a) o deferimento do pedido de expedição do ofício à CETIP, para fins de localização de bens, tendo em vista que referida busca por bens passíveis de penhora foi realizada na pesquisa realizada perante o Sistema Sisbajud entre 28.05.2021 a 26.06.2021 e (b) a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de expedição de ofício para a SUSEP, CNSeg e CVM, objetivando a localização de bens passíveis de penhora, com a observação de que à parte devedora agravada é assegurado o direito de arguição de quaisquer das hipóteses de impenhorabilidade de valores eventualmente localizados, que deverá ser objeto de apreciação pelo MM Juízo da causa.

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Doc. VP 315.0818.1249.5332

287 - TJSP. Arrendamento mercantil financeiro. Execução fundada em título extrajudicial. Embargos à execução opostos pela executada, fiadora. Sentença de improcedência. Insurgência da executada-embargante. Cerceamento de defesa não caracterizado. Rejeição da alegação de ilegitimidade passiva. Parte que consta expressamente como fiadora no contrato, fator que basta, em termos de legitimação, para que figure na demanda. Falta de prova da substituição dos fiadores. Nulidade do negócio genericamente arguida. Vício de consentimento não caracterizado. Alegação de excesso de execução. Demonstrativo de cálculo com os valores que entende devidos não apresentado. Abusividades aventadas, de toda forma, não caracterizadas. Capitalização. Contrato que, por sua natureza, a rigor nem mesmo permite falar em juros. Admitido de todo modo que os percentuais de cálculo correspondente possam receber o tratamento de juros, o fato é que não se vislumbra capitalização alguma que possa suscitar o problema secundário da existência ou não de pacto. Capitalização ademais, quando existente, nem mesmo vedada nos negócios bancários, se menos a partir do advento da Medida Provisória 1.963-17/2000 (vigente como Medida Provisória 2.170-36.2001). Entendimento do STJ em tal sentido, formado em sede de decisão pela técnica do julgamento de recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 8/8/2012, DJe 24/9/2012). Instituições financeiras que não são ademais proibidas de cobrar juros superiores a 1% ao mês. Entendimento do STJ em tal sentido, também formado no âmbito da técnica de julgamento de recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi). Inaplicabilidade da taxa média fixada pelo Banco Central. Questionamento em torno da legitimidade da cobrança cumulativa de comissão de permanência com outros encargos. Impertinência. Cumulação não verificada no demonstrativo de cálculo da exequente-embargada, não obstante a previsão contratual de cumulação. Inexistência de vício na cobrança. Sentença mantida. Apelo desprovido.

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Doc. VP 168.9622.5719.1523

288 - TJSP. APELAÇÕES RECÍPROCAS.

Ação Revisional de Contrato Bancário. Contrato de financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 193.2963.2000.0300

289 - STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Depósito de recursos públicos estaduais em banco privado. Ordem concedida na origem ao fundamento de que os valores não estão sujeitos a concurso de credores. Liberação do montante que não acarreta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador não demonstrado. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal, de notória sofisticação. Impossibilidade, salvo se imbricadas com os requisitos da própria via suspensiva, vocacionada a proteger apenas os bens tutelados na legislação de regência. Meio não destinado a proteger interesses privados. Agravante que não se desincumbiu do seu ônus de impugnar fundamentação relevante da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

«1. O excepcional manejo da contracautela - que pressupõe a preservação de interesse coletivo - é prerrogativa de pessoa jurídica titular de um munus público, justificada pelo exercício de função estatal.

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Doc. VP 478.0449.9079.0023

290 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transações em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pelo autor que explicita assunção de risco - Voluntário fornecimento de informações bancárias e sigilosas - Confirmação da operação com itoken de autenticação e senha pessoal e intransferível, mediante contato telefônico e orientação de interlocutor - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Defeito na prestação de serviços - Não reconhecimento - Aplicabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC - Ausência de responsabilidade do banco - Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima caracterizadoras de excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação de serviço e de prova de omissão do réu - Regularidade das transações verificada - Ação improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração da verba honorária - CPC, art. 85, § 11 - Possibilidade.

Recurso não provido

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Doc. VP 584.9905.8300.8700

291 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DOS EMBARGANTES DE COMPROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO CRÉDITO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. NULIDADE DO AVAL NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 333.9809.8344.9146

292 - TJSP. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Nulidade não reconhecida. Interesse da parte na produção do meio de prova oral. A matéria controvertida gravita em torno da ocorrência das operações financeiras irregulares, envolvendo compra superfaturada e venda subvalorizada de títulos públicos. Não identificação da pertinência da prova oral para desvendar a proposição de fato. Competia à parte demonstrar a aptidão do meio de prova pretendido. Não ocorrência da hipótese. O meio de prova documental, que instruiu a inquérito civil, foi devidamente submetido ao contraditório e ampla defesa na fase judicial. Prevalência do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional. O raciocínio desenvolvido pelo a motivação empregada pelo julgador considera a prova produzida. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0017.3600

293 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Consumidor. Comunicação. Falta. Efeitos. CDC. Aplicação. Apelação cível. Ação de cancelamento de registro cumulada com pedido de indenização por danos morais. Cdl. CDC, art. 43, § 2º. Ausência de comunicação ao devedor. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório.

«Da legitimidade passiva ... ()

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Doc. VP 134.8562.0419.0141

294 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário para financiamento de veículo. Sentença de procedência parcial, reconhecendo a ilegalidade da cobrança das tarifas de cadastro e de seguro e determinando a restituição dos valores cobrados a tais títulos. Inconformismo de ambas as partes.

Falta de interesse recursal. Preliminar aduzida pelo réu em contrarrazões. Acolhimento parcial. Pedidos relativos à cobrança de tarifa de cadastro e ao seguro prestamista apreciados e julgados favoráveis ao autor. Já em relação às tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato e ao título de capitalização, sequer foram fizeram parte do contrato entabulado entre as partes (fls. 43/46). Não se conhece, pois, do recurso do autor sobre tais pontos, prosseguindo-se a análise recursal apenas em relação à alegação de necessidade de recálculo das parcelas. Preliminar acolhida em parte. Recurso da ré. Seguro Prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 13/02/2023. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. O valor cobrado, todavia, de R$ 1.300,00 (fls. 43), está muito acima da média de mercado, que, em fevereiro de 2022, correspondeu a R$ 757,02, conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central - Tabela de divulgação obrigatória (Resolu, art. 15, Vção BACEN 3.919/2010). Quantia excessiva, reduzida para a média de mercado divulgada pelo BACEN. Recurso parcialmente provido nesse aspecto. Taxa Selic. Sentença reformada para se determinar que, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Recurso parcialmente provido nesse aspecto. Recurso do autor. Recálculo das parcelas. Considerando que: (1) os percentuais englobados pelo custo efetivo total - CET são compostos pelas taxas de juros, mas, também, pelas tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas, portanto, abrangem todos os custos da operação; e (2) houve o reconhecimento da cobrança de valores indevidos; deve ser determinado o recálculo das prestações vincendas, com os devidos reflexos da exclusão no CET do contrato. Recurso provido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido e recurso do autor provido, na parte conhecida.

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Doc. VP 607.3944.2219.2283

295 - TJRJ. Apelação. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Capitalização de juros. Abusividades não demonstradas. Tarifa de registro de contrato e de avaliação. Seguro prestamista.

No que toca ao anatocismo, a jurisprudência dos tribunais superiores se consolidou no sentido de que, em relação aos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada sob o 2.170-36/2001), é admitida a capitalização mensal de juros (anatocismo), desde que pactuada (verbete sumular 539 do STJ). Da mesma forma o STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973, firmou entendimento no sentido de que às operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional é permitida a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. A cobrança de juros na forma capitalizada não é ilegítima, bastando para o reconhecimento de sua regularidade a previsão no contrato de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (verbete sumular 541 do STJ). No caso concreto, o contrato firmado entre as partes ao especificar as condições do financiamento estabelece taxa de juros anual (26,70% superior ao duodécuplo da mensal (1,99%); o mesmo fato é demonstrado quando apontado o custo efetivo total da operação (CET). A instituição financeira, portanto, demonstra que cumpriu os deveres de informação e transparência, não cabendo falar, portanto, em violação ao CDC e em nulidade de qualquer cláusula contratual decorrente da prática de anatocismo. No que tange às taxas de juros propriamente ditas, vale ressaltar que a abusividade da cobrança deve ser analisada diante do caso concreto, só podendo ser declarada se comprovadamente discrepar, de modo substancial, da média do mercado na praça do empréstimo. No caso, não foi apresentada qualquer prova de que os juros aplicados estão dissociados dos juros médios apontados pelo Banco Central, na época da contratação, para empréstimos visando financiamento de veículos não havendo, pois, uma discrepância substancial a autorizar a repactuação do contrato pela via judicial. Comissão de permanência que sequer é prevista no contrato objeto da lide, inexistindo interesse de agir em tal ponto. Cobrança relativa a serviços prestados por terceiro analisada pelo STJ (Tema 958). Tarifa de registro de contrato. Regularidade da cobrança, tendo em vista a efetiva prestação do serviço. Em relação à tarifa de avaliação do bem, o banco não trouxe aos autos o termo de avaliação do veículo ou qualquer outro documento que comprove ter contratado terceiro para prestação do serviço. Desta forma, indevida a cobrança efetivada. Seguro prestamista. Da análise dos documentos juntados aos autos não é possível concluir que o consumidor poderia optar livremente pela contratação ou não do seguro de proteção financeira. Ausência de prova de que o consumidor poderia optar livremente pela contratação ou não do seguro de proteção financeira e da existência de mais de uma opção de seguradora, sendo cabível a devolução do montante pago a título de seguro. Por fim, considerando a incidência da regra prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, a verba indevidamente cobrada a título de tarifa de avaliação deve ser devolvidas em dobro. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 375.0029.7178.1324

296 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação de indenização por danos morais ajuizada pela parte autora em razão de inscrição indevida em banco de dados do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil – SCR, a despeito de dívida renegociada. A sentença de primeiro grau reconheceu a indevida negativação e condenou a parte ré à exclusão do nome da parte autora do sistema, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais. Irresignada, a parte ré interpôs recurso inominado sustentando a regularidade da inscrição, a ausência de ato ilícito, a inexistência de falha na prestação do serviço e a improcedência do pedido indenizatório, ou, subsidiariamente, pleiteando a minoração do valor arbitrado. ... ()

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Doc. VP 395.9459.3785.1389

297 - TJRJ. Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ABUSIVIDADE NOS JUROS. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS E SEGURO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou improcedente o pedido revisional de contrato de empréstimo pessoal por cobrança abusiva de taxas de juros e tarifas insertos no ajuste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se resume verificar a: (i) existência de abusividade na taxa de juros estipulada; (ii) cobrança indevida de tarifa; e (iii) cobrança abusiva a título de seguro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Instituições financeiras têm liberdade para estabelecer as taxas de juros. A taxa média apontada pelo Banco Central é resultado da média ponderada de juros praticados pelas diversas instituições financeiras. Logo, haverá bancos praticando juros acima da média e outros abaixo da média 4. Instrumento contratual que contém informação detalhada de todas as parcelas contratuais cobradas, como o valor e a quantidade das parcelas, taxa de juros. Taxa de juros compatível com a média praticada em contratos dessa natureza. 5. Legalidade das tarifas. Ausência de onerosidade excessiva dos encargos incidentes sobre o negócio firmado, de modo que deve no caso prevalecer o princípio da obrigatoriedade do contrato, em observância a boa-fé objetiva, que pauta a conduta de todos os envolvidos. 6. Contrato de seguro sem qualquer lastro probatório de vício de vontade a permitir a sua nulidade. Contratação que resguarda o contratante dos riscos da inadimplência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 2. É válida a contratação de seguro, uma vez que se destina a resguardar o contratante dos riscos da inadimplência nas hipóteses contratadas. __________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, § 3º e 51; Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I; CPC, arts. 370, 784, XII, 917, caput e §3º, 489, IV, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: Súmula 596/STF; Súmulas 382, 539 e 541 do STJ; Súmula vinculante 07 do STF; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009; REsp. 971.853, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Seção Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 28/11/2018 (Tema 958); REsp. Acórdão/STJ Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (Tema 972).

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Doc. VP 436.7373.4559.2978

298 - TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário de empréstimo pessoal pré-fixado com desconto em conta corrente c/c repetição dobrada do indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a recalcular os juros com base na taxa média de mercado e restituir o indébito de forma simples à parte autora. Recurso de ambas as partes.

1. Inépcia das razões recursais. Não se conhece do apelo da ré no que tange ao pleito de restituição simples do indébito -- porque já determinada em sentença -- e ao pleito de compensação com saldo devedor -- porque a própria ré noticiou em contestação que a autora liquidou o débito. 2. Juros remuneratórios. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso dos juros, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 3. Indébito. Restituição em dobro. Descabimento. Não comprovação da má-fé da parte ré. 3.1. Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação. Restituição de indébito decorrente de contrato de empréstimo. Responsabilidade contratual. 4. Dano moral. Inocorrência. Não se verifica, nos autos, qualquer ato praticado pela ré que tenha ofendido o estado anímico ou a personalidade da parte autora. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Diante da singeleza da causa, a verba arbitrada em 15% do valor da condenação, observado o mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), bem remunera o trabalho advocatício do patrono da parte autora, não se olvidando que os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a título de honorários advocatícios, não vinculam o juízo no arbitramento por equidade. 6. Sentença mantida. Nega-se provimento aos recursos da autora e da ré no que é conhecido

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Doc. VP 670.0854.6244.9132

299 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para se proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação, determinando-se a restituição simples dos valores cobrados a tal título, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pela ré.

1. Cognoscibilidade do recurso - Recurso não merecendo ser conhecido nas passagens em que pretende a limitação dos juros remuneratórios à média cobrada pelas dez instituições mais bem classificadas no «ranking do Banco Central e a restituição em dobro de valores. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 4. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Hipótese dos autos não caracterizando venda casada. Declaração contida na proposta de adesão ao seguro demonstrando ter sido assegurada à autora liberdade na contratação, no que se refere à escolha da seguradora. Deram provimento parcial à apelação

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Doc. VP 945.8344.9417.1361

300 - TJSP. *Ação revisional de cédula de crédito bancário - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a abusividade do valor da tarifa de cadastro prevista no contrato, condenando a ré ao pagamento da diferença entre o valor previsto no contrato e a média de mercado. 

   Juros remuneratórios - Contrato com prestações mensais fixas e taxas de juros mensal e anual pré-fixadas, contraído livremente pela autora - Instituições financeiras não se sujeitam a limitação dos juros remuneratórios prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) - Súmula 596/STF e Súmula 648/STF, esta última convertida na Súmula vinculante 7 - Cálculo a partir da «calculadora do cidadão, disponibilizada no site do Banco Central não se reveste de força probante para comprovar a aplicação de juros remuneratórios abusivos, por não considerar todos os encargos contratuais incidentes no negócio - Ausência de comprovação da cobrança de juros abusivos - Recurso negado.     Tarifa de cadastro - Legalidade da cobrança - Súmula 566/STJ - Contrato posterior ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, permitindo a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Abusividade do valor previsto no contrato (R$2.400,00) reconhecida pela r. sentença que, neste particular, fez coisa julgada, ante a ausência de interposição do recurso competente pela instituição financeira - Recurso negado.     Repetição em dobro do indébito - Cabimento - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Abusividade do valor cobrado pela instituição financeira a título de tarifa de cadastro - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição em dobro dos valores devida - Contrato celebrado após a publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ - Pretensão ao recálculo das parcelas mensais do contrato, diante da declaração de abusividade da tarifa - Descabimento - Determinada a repetição de valores de forma simples, a pretensão de recálculo do valor das parcelas representa bis in idem, não podendo o requerido ser duplamente condenado com relação ao mesmo fato jurídico, pena de enriquecimento sem causa da autora - Recurso da autora provido em parte.     Recurso provido em parte. *

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