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(DOC. VP 231.2040.6746.5973)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdional inexistente. Acórdão devidamente fundamentado. C umprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Competência da Justiça Estadual para o cumprimento de sentença dirigido apenas contra o banco do Brasil. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há vício a ser sanado no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2 - Consoante a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles» (REsp. 1.948.316/SP/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021).

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