(DOC. VP 196.3284.3000.0800)
STJ. Consumidor. Civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. CDC, art. 43, § 2º. Resolução 2.724/2000 e Circular 2.250/1992-Bacen. Responsabilidade da entidade cadastral. Dano moral caracterizado. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I. O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada à devedora, ao teor do CDC, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. II. Desinfluente à solução acima
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