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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1479

Artigo1479

Art. 1.479

- São equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste.

CCB/2002, art. 816 (dispositivo equivalente).

STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. CCB, art. 1.479. Mais detalhes

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