(DOC. VP 163.9690.8001.7100)
STJ. Recurso especial. Consumidor bancário. Aplicação em fundo de investimento não autorizada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa, configuração do dano moral e enriquecimento sem causa. Óbice da Súmula 7/STJ. Legitimidade da instituição financeira. Litisconsórcio necessário do banco santos. Inaplicabilidade. Inexigibilidade dos depósitos. Discussão impertinente. Denunciação da lide e incompetência da justiça comum. Incidência da Súmula 284/STF. Quantum indenizatório. Valor exorbitante. Redução. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, IIse o Tribunal a quo examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia. 2. Incide a Súmula 7/STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento fático-probatório dos autos. 3. A instituição financeira tem legitimidade para ocupar o polo passivo da ação em que se discute o defeito na prestação de seus serviços. 4. Não se configura a hipót
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