Jurisprudência sobre
reabertura do prazo recursal
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201 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ordinária de cobrança. Complementação de aposentadoria. Execução. 1. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. 2. Alegação de existência de erro de grafia na publicação de intimação e necessidade de reabertura de prazo para apresentação de impugnação ao cálculo exequendo. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais. ... ()
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202 - TJSP. Prazo. Contestação. Intempestividade. Inocorrência. Despacho que determinou abertura de nova contagem de prazo não alvejado por qualquer recurso. Apelação interposta no prazo recursal a partir da ciência do despacho. Preliminar da autora afastada.
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203 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - JUSTIÇA GRATUITA - ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA ANÁLISE DO PEDIDO E/OU DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INÉRCIA DA PARTE - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, COM ORDEM DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - RECURSO QUE VERSA SOBRE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REABERTURA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO -
ausência de comprovação de situação financeira desfavorável da apelante - indeferimento da gratuidade da justiça que se impõe - hipótese que era mesmo de cancelamento da distribuição - inércia da parte que não comprovou a insuficiência de recursos ou providenciou os recolhimentos devidos - cancelamento da ação, no entanto, que não implica o recolhimento das custas iniciais - recurso provido nesse sentido - pagamento do preparo, no entanto, que subsiste em razão da prestação jurisdicional em sede recursal - apelante que deverá recolher as custas pertinentes ao recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica determinado. ... ()
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204 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. FALECIMENTO DA MUTUÁRIA. PRETENSÃO À COBERTURA DO SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ALEGADA EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO DECENAL. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ARGUIDA.
I.Caso em exame ... ()
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205 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL - DIREITO DE FAMÍLIA - FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO REBATIDOS PELA PARTE - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO - REDISCUSSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - DESCABIMENTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO REABERTURA DE PRAZO - AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO A MEAÇÃO - HERDEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA.
-Para que o recurso seja conhecido, não basta a manifestação de insatisfação quanto ao resultado do julgamento de primeiro grau, afigurando-se indispensável apresentar as razões pelas quais a decisão merece reforma. ... ()
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206 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão configurada. Recurso acolhido sem efeitos infringentes.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC, art. 1.022 (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. É o caso dos autos.... ()
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207 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal afastada. Indeferimento do pedido de produção de prova pericial, a fim de comprovar a falsidade do documento juntado pela parte ré. Sentença que julgou improcedente o pedido nessa parte, sob o fundamento de que não fora comprovado nenhum vício no respectivo documento. Cerceamento de defesa caracterizado. Precedentes. Necessidade de reabertura da instrução probatória. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial foi interposto pelos ora agravados dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, não havendo que se falar, portanto, em intempestividade. ... ()
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208 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Intempestividade. Interposição após o trânsito em julgado por meio de expediente avulso. Pleito de reabertura do prazo em razão de acometimento de Covid-19 no advogado da parte. Necessidade da demonstração da absoluta impossibilidade para a prática do ato processual ou para substabelecer os poderes recebidos. Precedentes. Ausência de comprovação. Presença de outros advogados cadastrados nos autos.
1 - Intempestividade do agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. ... ()
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209 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Renda mensal inicial. Agravo de instrumento. Reabertura de prazo para impugnação. Ausência de tumulto processual. Alegação de erro material. Falta de questionamento. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.
«1 - A tese recursal atinente ao suposto erro material não foi alvo de debate, nem de forma implícita, na instância a quo, que analisou a controvérsia sob ótica diversa da pretendida pela parte recorrente. Incide, na espécie, a Súmula 282/STF, ante a falta de prequestionamento. ... ()
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210 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Contratação de serviços de esquadrias e vidros. Alegação de falha na prestação dos serviços por atraso e serviços em desacordo com as especificações contratadas. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Não conhecimento do recurso. Recorrente que estava sendo assistida pela Defensoria Pública quando deu-se o início da fluência do prazo para recorrer, com a intimação pessoal daquele Órgão. Contudo, constituiu novo advogado, consoante procuração acostada junto da peça recursal. A constituição de novo advogado ou mesmo de Defensor Público, em meio à fluência do prazo recursal, não importa na reabertura do prazo, bem como não renova a oportunidade para interposição de recurso ou a apresentação de contrarrazões. Dessa forma, observa-se que a interposição da apelação não se deu dentro do prazo de 15(quinze)dias, na forma do art. 1.003, §5º, do CPC. Impossibilidade de contagem em dobro, eis que prerrogativa da Defensoria Pública, consoante o CPC, art. 186, caput. Recurso que não atravessa o juízo de admissibilidade. É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 224 e 1.003, §5º do CPC. Inadmissibilidade do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência e precedentes citados: 0825402-62.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO - Julgamento: 25/07/2023 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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211 - STJ. Administrativo. Pedido de uniformização de intepretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, e Lei 12.153/2009, art. 19. Multa de trânsito. Pretensão de transferência de pontuação na cnh após o decurso do prazo administrativo previsto no CTB, art. 257, § 7º. Preclusão apenas administrativa. Reabertura de discussão na seara judicial. Possibilidade. Reforma do acórdão recorrido. Necessidade de devolução dos autos à origem para a retomada do julgamento do recurso inominado da parte autora.
«1 - No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, presente a dicção dos Lei 12.153/2009, art. 18, caput, §§ 1º e 3º, e Lei 12.153/2009, art. 19, caput, tem-se que o pedido de uniformização de interpretação acerca de questão de direito material é admissível quando: (a) houver divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados sobre controvérsia idêntica; (b) súmula desta Corte sofrer contrariedade por decisão proferida por Turma Recursal ou pelas Turmas de Uniformização. ... ()
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212 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Tribunal de Contas. Tomada de contas. Processo administrativo. Nulidade. Concessão parcial da segurança. Contraditório e ampla defesa. Ofensa. Dilação probatória. Incompatibilidade do rito do mandado de segurança.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Instituto Aua de Empreendedorismo Socioambiental e outro contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo objetivando a anulação das decisões da Tomada de Contas TC 08907/026/12, por violação do contraditório e da ampla defesa, em razão de suposta irregularidade na prestação de contas no convênio firmado para prestação de serviços à Prefeitura de Osasco. ... ()
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213 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. Roubo majorado. Prisão preventiva. Pleitos de extensão de benefício concedido a corréu e de reabertura de prazo para apresentação de razões recursais. Supressão de instância. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido.
«I - Não analisadas pelo Tribunal a quo as questões atinentes à extensão do benefício concedido a um corréu e de reabertura do prazo para a apresentação das razões recursais, não cabe a esta Corte examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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214 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Posterior desistência. Prazo recursal. Interrupção. Não ocorrência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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215 - STJ. Habeas corpus substituto de revisão criminal. Não cabimento. Processo penal. Tráfico de drogas. Acórdão condenatório. Intimação pessoal do réu. Não cabimento. Intimação pessoal do defensor dativo. Necessidade. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa evidenciado. Regime inicial fechado. Quantidade de droga. Justificação concreta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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216 - TJSP. Apelação Cível - Ação de despejo c/c cobrança - Autora que alega ausência de desocupação do imóvel na data indicada no termo de rescisão de contrato - Reconvenção da ré alegando negociação com data diversa da mencionada no termo, requerendo pagamento de cláusula estipulada, além de danos morais - Sentença que julgou procedente a ação da autora, julgando improcedente a reconvenção - Irresignação da ré - Cerceamento de defesa - Caracterização - Pedido de prova, requerendo depoimento pessoal dos envolvidos na negociação dentro do prazo legal estabelecido - Improcedência fundada na ausência de provas de que a data prevista no termo era irrelevante - Necessidade do depoimento pessoal averiguada - Nulidade do julgamento - Restituição dos autos ao juízo de origem para a reabertura da fase instrutória - Preliminar recursal acolhida - Recurso provido.
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217 - TJSP. Concurso público. Aprovação em classificação fora do número de vagas em edital. Ausência de direito à nomeação. Mesmo que haja abertura de novo certame durante o prazo de vigência, apenas se houver uma chamada de candidatos aprovados no novo concurso em uma data de ainda vigência do anterior que haveria, em tese, direito à nomeação. Abertura de novo certame, dada sua demora até publicação de lista final e com possibilidade de posse, não gera direito a aprovados em certame anterior cujo prazo de validade já se esgotou. Esperar pelo término da vigência para abertura de um novo geraria um lapso em que uma eventual necessidade premente nesse período gerasse prejuízo ao serviço público. Ausência de demonstração de que qualquer candidato aprovado no novo concurso tenha sido chamado ainda durante o prazo de validade do certame anterior. Ação improcedente. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da ação.
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218 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inventário. Agravo de instrumento. Reabertura de prazo para impugnação à avaliação fiscal na esfera administrativa. Recurso especial inadmitido na origem. Ausência de impugnação específica da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.
I - Caso em exame... ()
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219 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSOR INATIVO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recurso. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes, objetivando a reforma da sentença que acolheu o pedido de implementação do piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) , mas indeferiu a tutela de urgência ou evidência pleiteada pela parte autora. ... ()
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220 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO CONCEDIDO. SÚMULA 245/TST.
Discute-se nos autos a deserção do recurso ordinário, pois, não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada não trouxe a comprovação do recolhimento do depósito recursal, no prazo concedido. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, estão isentas as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia, tal condição não ficou comprovada, pois a concessão do CEBAS, pelo Ministério da Saúde, demonstra ser uma entidade beneficente e não, necessariamente, filantrópica. Há julgados. Por outro lado, nos termos da Súmula 245/TST, encontra-se deserto o recurso cuja comprovação do recolhimento do depósito recursal é realizada após o prazo concedido para regularização do preparo. No caso em exame, o último dia para comprovação de que houve recolhimento do depósito foi 06/02/2023, mas a reclamada somente anexou o comprovante nos autos em 07/02/2023. Assim, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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221 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL .
No caso, o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não juntar nenhum documento relativo ao depósito recursal. Ficou ressaltado que o TRT manteve a condenação da reclamada em R$ 25.000,00, sendo que a parte, quando da interposição do recurso de revista, deveria ter efetuado e comprovado o recolhimento do depósito recursal no valor limite fixado pelo Ato SEGJUD.GP 430/2022 ou o suficiente para completar o valor da condenação, o que ocorresse primeiro, nos termos da Súmula 128/TST, I, e, no entanto, a reclamada não comprovou o recolhimento de qualquer valor a título de depósito recursal no prazo referente ao recurso de revista, como também não trouxe aos autos apólice substitutiva àquela colacionada no recurso ordinário. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (CPC, art. 1.007, § 2º e OJ 140 da SDI-1 do TST) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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222 - TJSP. Recurso Inominado - Concurso público - Aprovação fora do número de vagas do edital - Abertura de novo concurso - Pretensão de nomeação - Inexistência de direito subjetivo - Preterição ou desvio de finalidade não verificados - Prazo de validade prorrogado, com nomeação dos aprovados fora do número de vagas, observada a classificação - Decisão em harmonia com o entendimento do E. STF - Sentença Ementa: Recurso Inominado - Concurso público - Aprovação fora do número de vagas do edital - Abertura de novo concurso - Pretensão de nomeação - Inexistência de direito subjetivo - Preterição ou desvio de finalidade não verificados - Prazo de validade prorrogado, com nomeação dos aprovados fora do número de vagas, observada a classificação - Decisão em harmonia com o entendimento do E. STF - Sentença mantida - Recurso não provido.
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223 - STJ. Recurso especial da União. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Indeferimento do pedido de reabertura de prazo processual após o julgamento dos embargos de declaração da companhia hidro elétrica do são francisco. CHESF. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. 1. Postula a União a anulação do processo a partir do momento em que deveria ter sido reaberto prazo para se manifestar relativamente ao acórdão em que julgados embargos de declaração da CHESF, alegando que, na qualidade de assistente, ainda que na forma anômala, deveria ter acesso aos autos apenas após a assistida. 2. Ocorre que, apesar da reabertura de prazo ter sido deferida apenas à CHESF (porque os autos haviam sido retirados do cartório pela União, em razão de equívoco decorrente da intimação simultânea de assistida e assistente), a União teve regular ciência da interposição do recurso especial da CHESF, e dele teve acesso na ordem ora defendida. 3. Ademais, a União não trouxe em seu arrazoado a mínima demonstração de prejuízo que teria suportado com o indeferimento do pedido de prazo. Aplicação à espécie do princípio pas de nullité sans grief. 4. Recurso especial não provido. Recurso especial da CHESF. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguira ação autônoma de liquidação, proposta em 2004, objetivando a execução provisória de sentença que julgara procedente pedido de pagamento de faturas de aditivo contratual. Inexistência de dúvida objetiva sobre o cabimento de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Restabelecimento da decisão que extinguira a liquidação provisória.
1 - O presente recurso especial decorre de acórdão que recebeu como apelação agravo de instrumento interposto contra decisão que acolhera embargos de declaração para extinguir, sem julgamento do mérito, ação de liquidação voltada à execução provisória de sentença que julgara procedente reconvenção proposta por empreiteiras contra a Usina Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), objetivando o pagamento de faturas de aditivo contratual relacionado à construção da Usina de Xingó. ... ()
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224 - STJ. Processual civil. Prazo recursal. Intimação ficta do § 3º do Lei 11.419/2006, art. 5º. Termo para a aplicação, do CPC, CPC conforme enunciados administrativos do STJ.
«I - Expedida a intimação em 11 de março de 2016 e confirmada tal comunicação após o prazo determinado no Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º, em 21 de março de 2016, considera-se a intimação do recorrente, de forma ficta, nessa segunda data. ... ()
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225 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RQUERIDO NAS RAZÕES RECURSAIS - INDEFERIMENTO - ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL ANTES DA DECLARAÇÃO DA DESERÇÃO.
-Concluindo-se pelo exame da documentação que a parte reúne condições de arcar com as despesas processuais, o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido. ... ()
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226 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Execução. Citação da União. Atualização da conta. Nova citação. Descabimento. Reabertura de prazo para oposição de embargos à execução. Inadmissibilidade. Acórdão recorrido que Decretou a nulidade dos atos praticados a partir da segunda citação da União. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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227 - TJSP. Transferência internacional de dinheiro efetuada pela ré para a autora - nulidade pela não concessão de prazo para manifestação sobre documentos não ocorrida - em que pese em tese possa haver nulidade pela ausência de abertura de prazo para manifestação para a oura parte, no caso em tela ela não existe, pois a requerida, sendo empresa participante da cadeia de fornecimento do serviço efetuado, Ementa: Transferência internacional de dinheiro efetuada pela ré para a autora - nulidade pela não concessão de prazo para manifestação sobre documentos não ocorrida - em que pese em tese possa haver nulidade pela ausência de abertura de prazo para manifestação para a oura parte, no caso em tela ela não existe, pois a requerida, sendo empresa participante da cadeia de fornecimento do serviço efetuado, deveria saber sobre a informação do documento - dinheiro após 30 dias é devolvido - em se tratando de documento relacionado a sistema que a requerida deveria saber, não há surpresa - argumentos relacionados a preenchimento equivocado devidamente afastado pela autora - responsabilidade da ré pelo fornecimento do serviço, devendo, em sede própria, se o caso, reaver perante o banco internacional - Sentença mantida pois deu correta solução à lide. Recurso improvido.
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228 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Aplicação do código de defesa do consumidor. Qualidade de consumidor do recorrente. Inovação recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Princípio da não surpresa. Violação. Reabertura da fase instrutória.
1 - Recurso especial interposto em 11/2/2020 e concluso ao gabinete em 20/9/2021. ... ()
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229 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Recurso contra decisão que indeferiu a liminar para suspensão da exigibilidade de crédito tributário e reabertura de prazo para defesa no âmbito administrativo sobre imposição de multa. Decisão mantida. Recurso improvido. Nesta corte negou-se conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Mbs Autos Comércio de Veículos Ltda. contra a decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o Delegado Tributário Regional de Santos e outros, indeferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade de crédito tributário e reabrir prazo para defesa no âmbito administrativo sobre o Auto de Infração e Imposição de Multa oriundo de irregularidades no pagamento de ICMS. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ.... ()
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230 - TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
AUSÊNCIA DE PRESSUSPOSTO RECURSAL. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO.No ato de interposição, foi requerido o benefício da gratuidade da justiça. Inércia da recorrente após a concessão de prazo para a comprovação da alteração da capacidade econômica auferida em primeira instância. Indeferimento do benefício da gratuidade judiciária e nova abertura de prazo para o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1007, §4º, do CPC. Apresentação intempestiva de documentos, que também não comprova, de forma inequívoca, a alteração da capacidade econômica da apelante. Preparo em dobro não recolhido. Ausência de pressuposto recursal. Deserção reconhecida. ... ()
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231 - TJSP. Apelação Cível. Ação monitória. Mensalidades escolares. Sentença de procedência. Apelo da ré.
Nulidade da citação já reconhecida no curso de cumprimento de sentença, com reabertura do prazo para oferecimento de embargos. Apelação não conhecida quanto ao requerimento de declaração de nulidade da citação por ausência de interesse recursal. Prescrição. Tratando-se de dívida líquida documentada em instrumento particular, aplicável aos autos o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC. Com o reconhecimento da nulidade da citação, esse ato processual não interrompeu a prescrição. Embora a nulidade da citação seja suprida pelo comparecimento espontâneo da ré nos autos do cumprimento de sentença, tem-se na hipótese que a autora concorreu para a nulidade da citação, dada a indicação de endereço em que a ré não residia; assim, a interrupção da prescrição com o comparecimento espontâneo da ré não tem efeito retroativo à data da propositura da ação (CPC, art. 240). Tendo a ré comparecido nos autos após o decurso do prazo prescricional quinquenal para a pretensão veiculada nestes autos, de rigor o decreto de prescrição. Apelação conhecida em parte e provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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232 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade na interposição do recurso de apelação. Pleito de reabertura do prazo em razão de acometimento de doença pela advogada da parte. Necessidade da demonstração da absoluta impossibilidade para a prática do ato processual ou para substabelecer os poderes recebidos. Ausência de comprovação. Precedentes. Acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Revisão do entendimento do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - De fato, «consoante a jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, circunstância não comprovada no caso (AgInt no AREsp 1.534.425/MA, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2020, DJe 26/3/2020). 1.1. Na hipótese, a revisão das conclusões estaduais (acerca da ausência de comprovação da total incapacidade do causídico para exercer suas funções ou substabelecer o mandato) demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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233 - TJSP. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO OU COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS RECURSAIS NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EMBARGOS REJEITADOS
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234 - TJSP. RECURSO INOMINADO DAS RÉS - Abertura de conta digital através de fraude - Incontroverso o ponto da operação fraudulenta - Retenção injustificada do dinheiro pelo prazo de 30 dias - Dano moral configurado, o qual extrapola os limites do mero aborrecimento - Recurso improvido nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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235 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. 2. Apelação intempestiva. Advogado sem procuração nos autos. Nomeação do mesmo advogado como dativo. Início do prazo recursal. Intimação da nomeação. 3. Aproveitamento da apelação já interposta pelo mesmo advogado. Possibilidade. Razoável duração do processo. Abertura de prazo para ratificação ou complementação. Procedimento recomendável.
4 - TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 6 ANOS E 8 MESES. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 4 ANOS. POSSIBILIDADE DE AGUARDAR EM LIBERDADE. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ... ()
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236 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CHEQUE ESPECIAL - SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO - GRATUIDADE INDEFERIDA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - CUSTAS RECURSAIS NÃO COMPROVADAS - FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO
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237 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Irretocável a decisão agravada, que manteve a deserção do recurso de revista por ausência do depósito recursal. O prazo para o recolhimento é aquele fixado na Súmula 245/TST e a obrigatoriedade do recolhimento integral a cada novo recurso, quando não atingido o valor total da condenação está previsto na Súmula 128/TST, I. Descumprida essa obrigação, não há que se falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, visto que o CPC, art. 1.007, § 2º é aplicável tão somente às situações de insuficiência de preparo, o que não se confunde com os casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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238 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Incidente de restituição. Deferimento. Suspensão temporária do comando judicial de devolução dos bens. Falha operacional da Receita Federal. Suspensão do prazo recursal da apelação. Incidente executório. Abrangência superior à matéria suscetível de devolução no apelo. Inviabilidade. Pedido de reconsideração. Interrupção do prazo para apelação. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - In casu, após o deferimento do pedido de restituição de bens, a Receita Federal apontou dificuldade de cumprimento operacional no cumprimento do comando judicial, tendo sido seu cumprimento suspenso temporariamente. ... ()
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239 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Incidente de impugnação ao benefício da assistência judiciária. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Preclusão lógica e temporal. Observância do princípio da unicidade recursal. Indeferimento do processamento do segundo recurso. Determinação de abertura de prazo para recolhimento da taxa judiciária referente ao preparo recursal, na ação principal. Deserção afastada. Recurso não conhecido.
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240 - STJ. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Agravo interno. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição recursal. Ausência. Abertura de prazo. Descabimento.
1 - Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, por intempestividade. ... ()
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241 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 10/12/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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242 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 03/03/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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243 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministra do TST, publicada no DEJT de 04/12/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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244 - TST. / AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 10/10/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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245 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 10/10/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, com esteio no CLT, art. 896, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) a Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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246 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 19/10/18, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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247 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º), E DETERMINOU A BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 19/06/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º, e determinou a baixa imediata dos autos à origem. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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248 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 12/08/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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249 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 27/09/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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250 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 14/02/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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