(DOC. VP 981.1377.0114.6728)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO CONCEDIDO. SÚMULA 245/TST.
Discute-se nos autos a deserção do recurso ordinário, pois, não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada não trouxe a comprovação do recolhimento do depósito recursal, no prazo concedido. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, estão isentas as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia, tal condição não ficou comprovada, pois a concessão do CEBAS, pelo Ministério da Saúde, demonstra ser uma entidade be
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