Jurisprudência sobre
planejamento familiar
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201 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por C.O.V. contra decisão que julgou improcedente o pedido de revisão de alimentos proposto em desfavor de A.B.C.O. representada por sua genitora A.F.C. O apelante requer a redução do valor dos alimentos fixados em 2016, alegando alteração de sua situação financeira, com dívidas contraídas, aquisição de imóvel financiado e a constituição de nova família, com outro filho menor. O pleito busca a redução da pensão alimentícia para 30% do salário mínimo. ... ()
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202 - STJ. Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Alegado cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Imóvel vinculado ao SFH. Imprescritibilidade.
«1. Ação ajuizada em 28/07/2011. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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203 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDIMENTO SUPERIOR A 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, fundamentando a decisão no fato de a agravante possuir renda mensal superior a três salários-mínimos (R$ 8.666,24), o que afastaria a concessão do benefício. A recorrente alega, em síntese, que o valor das custas é superior à sua capacidade financeira, argumenta que a avaliação do valor da causa é distorcida e que, diante de sua composição familiar, o benefício deve ser garantido. ... ()
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204 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência. Pretensa concessão de auxílio-aluguel até entrega de moradia definitiva, por meio de financiamento habitacional compatível com padrão financeiro do autor ou por outro programa habitacional de caráter definitivo, indicando previsão para a efetivação do pedido definitivo de moradia. Sentença que julgou procedente o pedido. ... ()
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205 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DESCONSTITUÍDA. VIABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA ENTRE PAIS RESIDENTES EM LOCALIDADES DIVERSAS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de modificação de guarda e visitas, para fixar a guarda compartilhada da menor, com residência de referência materna, e regulamentar o regime de convivência paterna. A apelante suscitou preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor e pleiteou a guarda unilateral da menor e modificação das visitas para impedir o pernoite da infante com o pai. ... ()
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206 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes previstos no CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, CP, art. 148 (por duas vezes), CP, art. 211, CP, art. 212 e CP, art. 288, parágrafo único, em concurso material de crimes. Dosimetria da pena. Alegação de violação ao CP, art. 59. Culpabilidade e conduta social. Valoração negativa. Fundamentação adequada. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX. ... ()
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207 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Organização criminosa. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático-probatório inviável na presente via. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Integrante de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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208 - TJRJ. ¿ APELAÇÃO ¿ HOMICIDIO ¿ ABSOLVIÇÃO IMPROPRIA ¿ MEDIDA DE SEGURANÇA ¿ INTERNAÇÃO- RECURSO DA DEFESA ¿ BUSCA TRATAMENTO AMBULATORIAL -
Analisando toda a documentação existente nos autos, bem como os depoimentos colhidos, verifico que este foi um episódio isolado na via do réu, sendo certo que, foi constatado por laudo pericial que o mesmo ao tempo da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Verifico ainda que, embora o primeiro laudo tenha recomendado a internação (e-doc 00178) de Sérgio, mais à frente, após um período de tratamento hospitalar, foi elaborado novo laudo por uma equipe de médico, enfermeira, psicóloga e terapeuta ocupacional, no e-doc 00201, onde, desta feita concluíram que: ¿Sérgio Guilherme reconhece a necessidade do tratamento e mostra-se disposto a freqüentar o dispositivo de saúde mental após a sua alta hospitalar. Ele mostra-se cônscio de sua morbidade e não recusa a medicação. Atualmente apresenta boas perspectivas frente ao futuro, o luto e o desejo de suicídio deram lugar a planejamentos viáveis. Deseja retomar os estudos, em literatura, trabalhar em atividade lícita e expor os seus quadros em Recife. O paciente é extremamente talentoso nas artes plásticas e na instituição pintou a caricatura de um psiquiatra que faleceu neste ano na porta da biblioteca que será inaugurada no dia de hoje. No mês de setembro a equipe do HCTP Henrique Roxo repassou o caso para o CAPS supramencionado e solicitou acolhimento de familiares para iniciar o processo de desinstitucionalização. A equipe sugere ao Douto Juízo a desinternação do paciente e a continuidade do tratamento em nível ambulatorial no Estado de Pernambuco, município de Recife, no CAPS Espaço David Capristano. Enfatizamos que a família se disponibiliza a vir buscá-lo no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro.¿ Destarte, em seguida, o processo de desinternação foi cuidadosamente feito, tendo Sérgio recebido um laudo médico totalmente favorável (e-doc 00260), sendo solicitado que a tia do réu confirmasse ter capacidade e interesse em acolhê-lo, comprometendo-se a continuar o tratamento dele na cidade em que mora no Estado de Pernambuco e esta assim o fez, conforme se constata no e-doc 00228 e 00253. Em sequência, o réu mudou-se para a casa de sua tia em Recife e lá continuou seu tratamento no Caps no período de julho/2022 à maio de 2023 conforme se constata nos e-docs 00279 e 00281, recebendo, em 2023, alta do Caps e encaminhamento ao PSF para dar continuidade ao seu tratamento em nível ambulatorial (e-doc 00282). Sendo assim, verifica-se que o apelante vem cumprindo as determinações médicas, continuando seu tratamento e obtendo expressiva melhora, não apresentando mais episódios de alucinação, estando consciente da importância da continuidade do seu tratamento e não recusa medicação. Ademais, na sentença vergastada, o juiz de piso não levou em consideração a evolução clínica do apelante, não fazendo menção aos novos laudos e tampouco ao período de tratamento e a melhora comprovada, justificando sua determinação de aplicar medida de internação apenas no fato do crime que ele cometeu ser punido com reclusão e nas condições psicológicas do mesmo à época dos fatos, o que não se mostra suficiente e muito menos razoável. RECURSO PROVIDO.... ()
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209 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRELIMINARES AVIADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido revisional de alimentos, mantendo o percentual de 25% dos rendimentos líquidos do alimentante em favor da filha menor. O recorrente requereu a redução da verba alimentar, afirmando que está desempregado e que constituiu nova família, com o nascimento de outro filho. ... ()
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210 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DE FILHA MENOR. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens e alimentos, que fixou alimentos provisórios em favor de filha menor no patamar de 30% do salário mínimo vigente ou, havendo vínculo empregatício, no mesmo percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O agravante alegou impossibilidade financeira diante de despesas mensais, obrigação alimentar pré-existente em favor de outra filha e encargos decorrentes de nova família. Requereu a suspensão da decisão e, alternativamente, a redução dos alimentos para 20% de seus rendimentos líquidos. Os pedidos liminares foram indeferidos. A parte agravada não apresentou contraminuta e o Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso. ... ()
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211 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO - DANOS MORAIS -
Autora que já foi submetida a duas cirurgias das articulações temporomandibulares anteriores, «com evolução tardia atípica, sendo «impossível tratamento conservador, e necessita de reconstrução mandibular/articular com uso de próteses articulares bilaterais customizadas, conforme relatório médico - R. sentença que julgou procedente o pedido, deferindo a tutela de urgência, com prazo de 30 dias para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 - Recurso da ré - Impugnação à Justiça gratuita - Rejeição - Ré que não se desincumbiu do seu encargo de provar que a autora não possui capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e o de sua família - Alegação de inexistência de cobertura contratual por não constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS e parecer desfavorável do NAT-Jus - Tratamento não previsto no rol que é de cobertura obrigatória desde que haja prova de eficácia científica (Lei 9.656/98, art. 10, § 13º) - Relatório do cirurgião bucomaxilofacial fundado na eficácia do uso das próteses customizadas - Parecer do NAT-Jus que é de natureza facultativa, não possuindo caráter vinculante, e não se sobrepõe à prescrição médica - Próteses customizadas indicadas pelo médico que têm eficácia superior a próteses de estoque, indicadas pela ré - Operadora que não comprovou a existência de outra forma para reconstrução funcional da ATM igualmente eficaz e segura já incorporado ao rol da ANS, a atender as peculiaridades do quadro clínico da autora - Danos morais configurados - Indevida a negativa de cobertura à prótese, diante da frágil condição de saúde da autora - Efetivo transtorno psíquico - Possibilidade de custeio/reembolso parcial, limitado aos gastos que seriam devidos em caso de realização da cirurgia junto aos profissionais credenciados pela Unimed - Impossibilidade, por outro lado, do cumprimento de obrigação de fazer no prazo concedido (30 dias) em razão de providências administrativas para sua aquisição e planejamento das próteses - Informação prestada pela fornecedora estimando a entrega em 100 a 150 dias - Dilação do prazo para 150 dias - Multa diária em patamar adequado à sua finalidade coercitiva, diante da importância do bem jurídico tutelado - Sentença reformada em parte para dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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212 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação concreta e idônea. Estatuto da primeira infância. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.
«1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva da paciente na sentença condenatória, destacou concretamente a periculosidade da organização criminosa. Ressaltou, inclusive, o planejamento feito pelo grupo de dentro do presídio para o assassinato da Juíza titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia - CE, bem como o plano de corrupção de delegados, de membros do Ministério Público estadual e de servidores do Poder Judiciário e do Detran de Maraponga - CE. Salientou, ainda, que as atividades do grupo permaneceram mesmo depois da prisão de seus integrantes, circunstâncias que, segundo o Magistrado, demonstrariam a necessidade da custódia preventiva dos acusados, inclusive da ora paciente, para o fim de garantir a ordem pública. ... ()
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213 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação concreta e idônea. Estatuto da primeira infância. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.
«1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva da paciente na sentença condenatória, destacou concretamente a periculosidade da organização criminosa. Ressaltou, inclusive, o planejamento feito pelo grupo de dentro do presídio para o assassinato da Juíza titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia - CE, bem como o plano de corrupção de delegados, de membros do Ministério Público estadual e de servidores do Poder Judiciário e do Detran de Maraponga - CE. Salientou, ainda, que as atividades do grupo permaneceram mesmo depois da prisão de seus integrantes, circunstâncias que, segundo o Magistrado, demonstrariam a necessidade da custódia preventiva dos acusados, inclusive da ora paciente, para o fim de garantir a ordem pública. ... ()
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214 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação concreta e idônea. Estatuto da primeira infância. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.
«1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva da paciente na sentença condenatória, destacou concretamente a periculosidade da organização criminosa. Ressaltou, inclusive, o planejamento feito pelo grupo de dentro do presídio para o assassinato da Juíza titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia - CE, bem como o plano de corrupção de delegados, membros do Ministério Público estadual e servidores do Poder Judiciário e do Detran de Maraponga - CE. Salientou, ainda, que as atividades do grupo permaneceram mesmo depois da prisão de seus integrantes, circunstâncias que, segundo o Magistrado, demonstrariam a necessidade da custódia preventiva dos acusados, inclusive da ora paciente, para o fim de garantir a ordem pública. ... ()
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215 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação concreta e idônea. Estatuto da primeira infância. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.
«1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva da paciente na sentença condenatória, destacou concretamente a periculosidade da organização criminosa. Ressaltou, inclusive, o planejamento feito pelo grupo de dentro do presídio para o assassinato da Juíza titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia - CE, bem como o plano de corrupção de delegados, membros do Ministério Público estadual e servidores do Poder Judiciário e do Detran de Maraponga - CE. Salientou, ainda, que as atividades do grupo permaneceram mesmo depois da prisão de seus integrantes, circunstâncias que, segundo o Magistrado, demonstrariam a necessidade da custódia preventiva dos acusados, inclusive da ora paciente, para o fim de garantir a ordem pública. ... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ADEQUADAMENTE FIXADA, TENDO COMO PARÂMETRO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, de modo a estabelecer a prestação alimentícia devida à filha menor no patamar de 15% de seus rendimentos líquidos, desde que não inferior ao valor para a ausência de vínculo, fixado, nesse caso, em 100% do salário-mínimo nacional. Pretensão recursal do direcionada à redução do quantum da prestação que não comporta acolhimento. Com efeito, o conjunto probatório colacionado ao processo evidenciou as necessidades da apelada, menor impúbere de apenas 9 anos de idade e, por razões óbvias, não pode prover o próprio sustento. Despesas efetivas da criança, elencadas no processo, em planilha, que se mostraram consentâneas com a sua idade e o seu nível socioeconômico, além de apontar valores compatíveis com o mercado. Demonstrada, do mesmo modo, a possibilidade do alimentante de arcar com a prestação alimentícia, nos moldes fixados na sentença, sem que isso signifique um sacrifício e dificulte a sua sobrevivência digna, uma vez que exerce a profissão de policial militar da ativa, com patente de 1º Sargento, com ganhos mensais fixos não inferiores a R$16.000,00 brutos. E, em que pese prestar alimentos a outros dois filhos, também no montante equivalente a 15% para cada um, tal circunstância não justifica a redução do quantum devido à ora apelada, infante que conta atualmente com 9 anos de idade. Isto porque o comprometimento da renda do alimentante com os filhos não ultrapassa montante tolerável, pois corresponde a apenas 45% de seus rendimentos, o que não revela qualquer desproporcionalidade, notadamente ao se considerar que os alimentos são direcionados a três filhos. De outro lado, a contratação de empréstimos consignados não justifica a redução da pensão, tendo em vista o princípio da paternidade responsável, o qual implica num melhor planejamento econômico-financeiro. Assim, se o alimentante decidiu contratar empréstimos bancários é porque tinha condições de fazê-lo sem que isso influenciasse em sua possibilidade de sustento dos filhos menores, de forma que não podem ser penalizados com a desorganização dos alimentantes. Sentença que, portanto, se mostrou escorreita a sentença ao fixar os alimentos devidos pelo alimentante à filha menor no patamar correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, para o caso de existência de vínculo formal de emprego. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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217 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Roubo majorado. Fração de aumento na terceira fase da dosimetria. Aplicada em patamar além de 1/3. Fundamentação concreta. Emprego de armas de fogo e concurso de diversos agentes. Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.
1 - O aumento de 3/8, na terceira fase da dosimetria, não se deu em virtude de simples critério matemático, tendo sido apresentado pelo Tribunal de origem que: diante dos diversos agentes envolvidos na prática delitiva, os quais demonstraram prévio planejamento e estudo da residência alvo da investida e da própria rotina das vítimas, bem como atuação com tarefas previamente definidas, além do emprego de diversas armas de fogo, artefatos estes, note-se, de extrema potencialidade lesiva, tudo a facilitar o êxito da empreitada delitiva e elevar a periculosidade social da ação; fundamentos estes que justificam a exasperação perpetrada. não sendo a hipótese de aplicação da Súmula 443/STJ. ... ()
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218 - STJ. R advogado . Liliane cesar approbato. Go026878 interes. . Familia bandeirante previdencia privada advogado . Eduardo paoliello nicolau e outro(s). Mg080702interes. . Uniãointeres. . Banco do Brasil saadvogado . Haroldo wilson martinez de souza junior e outro(s). Pe020366interes. . Banco pan s/a.advogado . Leila silveira de medeiros e outro(s) interes. . Bamérico S/A previdência privada advogado . Leila mejdalani pereira e outro(s). Sp128457 interes. . Gboex-gremio beneficenteadvogados . Pedro torelly bastos e outro(s). Rs028708 marcelo barreto leal. Rs053815ementaadministrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empréstimo consignado. Autorização e suspensão. Atribuição da ufrn. Decreto 6.386/2008, art. 13. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões dorecurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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219 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime e culpabilidade. Fundamentação concreta e idônea. Fração de aumento superior a 1/6 (um sexto). Discricionariedade do órgão julgador, vinculada a elementos concretos. Fundamentação concreta. Análise objetiva promovida pelas instâncias ordinárias, lastreada em informações técnicas a respeito das circunstâncias do crime e da elevada reprovabilidade da conduta, exteriorizada no modus operandi empregado. Corrupção de menor. Absolvição. Impossibilidade. Prova da efetiva corrupção do menor. Desnecessidade. Delito formal. Agravo regimental desprovido.
1 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. ... ()
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220 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. INFRAESTRUTURA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Camanducaia contra sentença que julgou procedente a pretensão contida na ação de obrigação de fazer movida por particular, condenando a empresa loteadora a providenciar a instalação e a manutenção da infraestrutura para fornecimento de água potável ao imóvel do autor, nos termos da Portaria GM/MS 888/2021. O município foi condenado solidariamente, com execução subsidiária, caso a empresa não cumprisse a obrigação no prazo de 30 dias. ... ()
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221 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Dois delitos de estupro de vulnerável. Vítimas diferentes. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Habitualidade delitiva. Modo de execução diverso. Conjunção carnal contra uma vítima e apenas atos libidinosos contra a outra. Recurso improvido.
1 - Nos termos do CP, art. 71, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. ... ()
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222 - STJ. Habeas corpus. Crimes de responsabilidade de prefeito e dispensa de licitação. Art. 1º, I e II, do Decreta1 Lei 201/67. Lei 8.666/93, art. 89. Trancamento da ação penal. Alegada inépcia da denúncia. Não configurada. CPP, art. 41 atendido. Suposta ausência de justa causa. Não observada. Presença de indícios mínimos de materialidade e autoria. Habeas corpus denegado.
I - O trancamento da ação penal constitui medida de exceção, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. ... ()
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223 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Analistas e técnicos de finanças e controle. Ato coator. Portaria interministerial 233/2012. Divulgação de remuneração ou subsídio recebido por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público. Legalidade. Lei de acesso à informação. Lei 12.527/2011. Direito líquido e certo à intimidade não configurado. Segurança denegada. CF/88, art. 5º, XXXIII, CF/88, art. 37, § 3º, II e CF/88, art. 216, § 2º
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle contra ato comissivo da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da União, do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado da Defesa, consistente na edição da Portaria Interministerial 233, de 25/05/2012, a qual «disciplina, no âmbito do Poder Executivo federal, o modo de divulgação da remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, conforme disposto no inciso VI do § 3º do art. 7º,do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012(art. 1º). ... ()
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224 - STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural. Reintegração de posse determinada pelo poder judiciário. Requisição de auxílio de força policial. Oito anos de inércia do poder executivo do estado do Paraná em cumprir a decisão judicial. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção deferida.
«I - BREVE RESUMO DA LIDE ... ()
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225 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação concreta e idônea. Estatuto da primeira infância. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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226 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por W.F.M.C. contra a decisão que, nos autos da Ação de Revisão de Pensão Alimentícia, majorou os alimentos provisórios para 25% dos rendimentos líquidos do agravante, a serem pagos mediante desconto em folha. O agravante alega dificuldades financeiras, comprometimento de sua renda com outra obrigação alimentar (15% dos rendimentos para outra filha) e defende que a responsabilidade pelo sustento da menor deve ser compartilhada com a mãe. Requer a rejeição da majoração liminar ou, no mérito, a redução do valor fixado. ... ()
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227 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Dosimetria. Manifesta ilegalidade não evidenciada. Culpabilidade do agente. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação concreta. Fundamentos diversos. Proporcionalidade do incremento. Agravo desprovido.
1 - Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. ... ()
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228 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - ÔNUS DA PROVA. No presente caso foram respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. É que, conforme entendeu o TRT, segundo o princípio da aptidão para a prova, incumbia à reclamada trazer aos autos a documentação comprobatória da regularidade da quitação da parcela em exame, notadamente por se tratar de um fato impeditivo e extintivo da pretensão, o que não foi observado no caso concreto, tendo em vista que a reclamada não colacionou documentos que atestassem a correção dos valões pagos. Agravo de instrumento não provido. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório, verificou, por meio, principalmente, das provas orais, que « os registros de horário juntados aos autos não refletem a real jornada de trabalho, seja porque havia labor com o sistema Bank Clock desligado, seja porque as horas extras somente eram registradas quanto liberadas pelo planejamento «. Assim, para se concluir diferentemente do TRT, entendendo conforme pretende a recorrente, no sentido de que a prova oral não teria sido suficiente para desconstituir as informações constantes no registro de horário utilizado pela reclamada, necessário seria o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Por outro lado, não há que se falar em violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porque, com apoio no conjunto fático probatório dos autos, em especial, na prova testemunhal, o Tribunal Regional verificou que « os registros de horário juntados aos autos não refletem a real jornada de trabalho «. Trata-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. De outra parte, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a agravante não indicou fonte de publicação válida dos arestos colacionados nas razões de revista, nos termos da Súmula 337/TST. Agravo de instrumento não provido. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO ADOTADO . Inviável é a alegação de violação ao CLT, art. 59, eis que tal dispositivo é composto, além do seu caput, de diversos parágrafos e a parte não diligenciou em indicar, expressamente, a qual deles houve a alegada violação, à luz da Súmula 221/TST. Por outro lado, não há que se falar em violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porque, com apoio no conjunto fático probatório dos autos, em especial, na prova testemunhal, o Tribunal Regional verificou a invalidade do regime compensatório de horas, tendo em vista que foi baseado em dados incorretos existentes no banco de horas que não retratam as reais jornadas de trabalho cumpridas pelo autor. Trata-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a agravante não indicou fonte de publicação válida dos arestos colacionados nas razões de revista, nos termos da Súmula 337/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A melhor exegese que se faz da norma contida no CLT, art. 71, caput, considerando a natureza protetiva do direito do trabalho, é no sentido de que o parâmetro que deve ser observado é a jornada efetivamente cumprida, e não a contratada, porquanto os intervalos previstos em lei têm o objetivo de evitar o esgotamento físico e/ou psíquico do trabalhador, malefícios que podem manifestar-se « em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas «, independentemente da jornada contratada, não se revelando razoável fazer tal distinção, especialmente quando constatado que a lei não a fez. Nesse passo, o empregado, cuja jornada de trabalho é de seis horas, ao trabalhar excedendo esse limite, tem direito a pelo menos uma hora de descanso que, não lhe sendo concedida (ou sendo-lhe concedida a menor), deveria ter sido paga nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Nesse sentido, é a Súmula 437, IV, desta Corte, a saber: « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT «. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com entendimento contido em Súmula de jurisprudência do TST, emerge o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Sendo assim, a decisão regional, ao condenar a reclamada no pagamento de honorários advocatícios, apesar do reclamante não se encontrar assistido pelo sindicato profissional da sua categoria, contraria a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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229 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e explosivos. Concurso de vários agentes. Restrição da liberdade da vítima, que estava em serviço de transporte de valores. Circunstância de conhecimento dos agentes. Cárcere privado praticado contra diversas vítimas e menor de 18 (dezoito) anos. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e crimes. Expedição de carta precatória para citação dos acusados. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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230 - STJ. Processual e administrativo. Ação civil pública. Aquisição e demarcação de terras indígenas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legitimidade passiva da União. Fundamento constitucional. Conflito entre as etnias kariri-xocó e fulkaxó. Reexame de provas. Inviabilidade. Constituição de reserva indígena. Processo administrativo. Conclusão. Demora excessiva. Intervenção do poder judiciário. Possibilidade. Cumprimento das obrigações. Prazo. Tempo suficiente.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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231 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()
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232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. REÚ SOLTO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A, §1º DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTO USO DA SUBSTÂNCIA VULGAMENTE CONHECIDA COMO BOA NOITE CINDERELA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. RAZÕES E CONTRARRAZÕES APRESENTADAS N/F DO art. 600, §4º DO CPP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PRISIONAL. PROVAS POLÊMICAS. DÚVIDA A BENEFECIAR O ACUSADO. ABSOLVIÇÃO COM INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO.
Nos crimes que ocorrem na clandestinidade, a palavra da vítima é fundamental. Por outro lado, não se admite uma condenação a partir de um quadro probatório que deixa lacunas/dúvidas quanto ao contexto em que se deu o ilícito que resultou na ofensa do bem jurídico tutelado. ... ()
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233 - STJ. Execução penal. Proibição de visitas da esposa. Tentativa de entrar no estabelecimento com acessórios eletrônicos (fone de ouvido, microfone e cabo USB). Falta grave. Ausência de previsão legal. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o cabimento do «habeas corpus para garantir o direito de visita da esposa. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.210/1984, arts. 41, X e 50, VII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Mesmo que se considere legal a decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave por parte do paciente, entendo que a proibição do direito de receber visitas da esposa pelo prazo de um ano não pode subsistir. ... ()
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234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTORES QUE PRETENDEM QUE O RÉU SE ABSTENHA DE DEMOLIR OS IMÓVEIS EM QUE RESIDEM. ESTRADA DO MENDANHA 6.526, CONJUNTO HABITACIONAL CAMPO BELO, CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO, TOTALIZANDO 8 (OITO) UNIDADES HABITACIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Inicialmente, passo à análise do requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso. No caso em tela, não há probabilidade de provimento do recurso, pois a argumentação tecida pelos apelantes não se encontra embasada por qualquer prova documental. Ademais, como será demonstrado adiante, o Município expediu diversas notificações ordenando a paralisação e demolição das obras irregulares, no entanto, os avisos foram ignorados e as obras prosseguiram. Outrossim, a ocupação irregular é reincidente, tendo em vista anterior operação de demolição administrativa realizada em 2018. Assim, do cotejo dos autos, verifico que os autores optaram por adquirir os imóveis sem a devida licença da municipalidade, os quais foram construídos em total desconformidade com o Plano Diretor do Município em vigor, Lei Complementar 111 de 1º de fevereiro de 2011 e Lei Complementar 72/2004, conforme laudos juntados aos autos. Dessa forma, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, não assiste razão aos apelantes. A CF/88 atribuiu, ainda, aos municípios, a competência no tocante à promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, VIII, também, da CF/88. O Município do Rio de Janeiro editou a Lei Orgânica que passou a tratar da política urbana e a limitar o direito de construir em observância da legislação urbanística e do plano diretor. Nesse sentido, havendo construções irregulares, a Lei Orgânica previu, em seu art. 443, a possibilidade de interditá-las e demoli-las, em observância ao disposto na legislação urbanística e no plano diretor. O loteamento objeto da lide foi implantado em um zoneamento classificado como ZA-1 (Zona Agrícola), da XVIIIª Região Administrativa, sendo esta área abrangida pela Lei complementar 72/2004, que estabelece regras para o parcelamento do solo, e regramento para as edificações a serem realizadas. A mencionada Lei complementar 72/2004 possui parâmetros urbanísticos bem definidos, tais como dimensão mínima para os lotes, a área de 10.000,00 m², com frente de 50,00 m. No entanto, os lotes do referido loteamento possuem dimensão média de aproximadamente 140,00 m² e 8,00 m de testada, impossibilitando assim, a legalização do loteamento, por não atender os parâmetros definidos na legislação vigente, estabelecidos na Lei Complementar 72/2004, de 27 de julho de 2004, entre outros parâmetros, consoante bem destacado pelo perito em seu laudo no index. 499. Cumpre considerar, ainda, que apesar da ocupação ser semelhante à configuração de grupamento residencial unifamiliar ou bifamiliar, cabe esclarecer que em Zona Agrícola 1, onde se localiza a ocupação em tela, não é admitida tal conformação, conforme Lei Complementar 72/2004, art. 40. Por fim, registro que o direito de construir é uma faculdade do direito de propriedade, especialmente em razão do direito fundamental de moradia, previsto no CF/88, art. 6º. No entanto, o aludido direito não é absoluto, encontrando limitações na função social da propriedade, na observância dos regulamentos administrativos e no direito de vizinhança, estando ainda condicionado aos preceitos urbanísticos editados pelo Município, sendo a licença para construir concedida quando preenchidos os requisitos legais e administrativos para o exercício desta faculdade. Precedentes deste. E. Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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235 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal mantido. Carência de motivação motivação idônea apenas em relação à personalidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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236 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor estadual. P rocesso administrativo disciplinar. Aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria. Recurso especial não conhecido. Cerceamento de defesa não caracterizado. Fundamentação do tribunal de origem com base nas provas dos autos. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo objetivando desconstituir penalidade de cassação de aposentadoria aplicada ao impetrante, com valor da causa atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais), em maio de 2022. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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237 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado tentado e participação em organização criminosa. Delito do art. 2º, § 2º, na forma do art. 1º, § 1º, ambos da Lei 12.850/2013. Associação de pelo menos 4 pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência e voltada para a prática de crimes. Prova da configuração das elementares do tipo considerada suficiente pelas instâncias ordinárias. Reexame fático probatório inviável. Roubo majorado tentado. Dosimetria. Pena-base. Fração de exasperação. Quantum proporcional. Modus operandi do delito. Agravo regimental desprovido.
- «O ordenamento jurídico Brasileiro, possui mais de uma definição para o que vem a ser uma organização criminosa, dentre elas a Lei 12.850/2013, Decreto 5.015/2004 (convenção de palermo) e Lei 12.694/2012. Assim, o conceito de organização criminosa não está atrelado a apenas um dispositivo legal, tendo como traço característico uniforme a reunião de pessoas com a intenção de estabilidade para a prática de crimes» (hc Acórdão/STJ, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 30/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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238 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Negativa de prestação jurisdicional. Dispositivos legais que, além de não prequestionados, não guardam pertinência temática com a questão examinada no acórdão recorrido. Incidência das súmulas 211/STJ e 284/STF. Limites subjetivos da coisa julgada. Ampliação. Impossibilidade. Honorários advocatícios recursais. Cabimento.
1 - Narram os autos que a ora recorrente, em favor dos interessados, requereu o cumprimento individual de crédito que seria decorrente da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 2004.34.00.048217-8, impetrado pela então Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social - ANFIP em face do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG (UNIÃO) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).... ()
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239 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita e não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Exigência de assinatura de termo de adesão. Direito facultativo. Ausência de óbice no Lei 10.559/2002, art. 4º, § 2º. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()
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240 - STF. Recurso extraordinário. Tema 324/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Cálculo. Estabelecimento de valores pré-fixados («pautas fiscais). Reserva de lei complementar. Inexistência. Constitucionalidade da lei ordinária 7.798/1989, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 324/STF - Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a Lei 7.798/1989, art. 3º que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei 7.798/1989, art. 3º que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 97.410/1988, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar. ... ()
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241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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242 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput).
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. ... ()
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243 - STF. Recurso extraordinário. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 423. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.» ... ()
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244 - STF. Recurso extraordinário. Tema 423/STF. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CP, art. 33, § 1º, «b» e «c». Lei Complementar 79/1994, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto. » ... ()
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245 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Disciplina do CTN, art. 178 à hipótese de alíquota zero. Possibilidade. Não sujeição dos varejistas aos efeitos do Medida Provisória 690/2015, art. 9º (convertida na Lei 13.241/2015) . Presença de onerosidade (contrapartida) no contexto do incentivo fiscal da Lei 11.196/2005 (lei do bem). Prematura cessação da incidência de alíquota zero. Vulneração da norma que dá concretude ao princípio da segurança jurídica (proteção da confiança) no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo. Inteligência da Súmula 544/STF. Lei 12.249/2010. CTN, art. 178. Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 29. Lei 11.196/2005, art. 30. Decreto 5.602/2005, art. 2º.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()
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246 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre os remédios da municipalidade para combater restrições convencionais egoísticas e os riscos de dilapidação do patrimônio urbanístico-ambiental da cidade. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
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247 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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248 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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249 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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250 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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