- No caso de desconto indevido, o servidor deverá formalizar termo de ocorrência junto à unidade de recursos humanos a que esteja vinculado, no qual constará a sua identificação funcional e exposição sucinta dos fatos.
§ 1º - No caso de formalização do termo de ocorrência de que trata o caput, a respectiva unidade de recursos humanos deverá notificar o consignatário em até cinco dias para comprovar a regularidade do desconto, no prazo de três dias.
§ 2º - Não ocorrendo a comprovação da regularidade do desconto, serão suspensas as consignações irregulares e instaurado processo administrativo para apuração dos fatos.
§ 3º - Instaurado o processo administrativo, de que trata o § 2º, o consignatário terá cinco dias para apresentação de defesa.
§ 4º - No curso do processo administrativo, a autoridade responsável pelo julgamento poderá suspender a consignação por meio de decisão devidamente motivada.
STJ R advogado . Liliane cesar approbato. Go026878 interes. . Familia bandeirante previdencia privada advogado . Eduardo paoliello nicolau e outro(s). Mg080702interes. . Uniãointeres. . Banco do Brasil saadvogado . Haroldo wilson martinez de souza junior e outro(s). Pe020366interes. . Banco pan s/a.advogado . Leila silveira de medeiros e outro(s) interes. . Bamérico S/A previdência privada advogado . Leila mejdalani pereira e outro(s). Sp128457 interes. . Gboex-gremio beneficenteadvogados . Pedro torelly bastos e outro(s). Rs028708 marcelo barreto leal. Rs053815ementaadministrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empréstimo consignado. Autorização e suspensão. Atribuição da ufrn. Decreto 6.386/2008, art. 13. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões dorecurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empréstimo consignado. Autorização. Legitimidade passiva da ufrn. Fundamento inatacado. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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