Jurisprudência sobre
julgamamento pelo stf
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201 - STF. Habeas corpus. Fundamentos que não foram precedentemente submetidos à autoridade apontada como coatora (ministro-relator do STF em processo de extradição). Ausência de peça documental, nos presentes autos, que demonstre a efetivação dessa prévia e necessária providência. Situação que enseja o não conhecimento do pedido de habeas corpus. Jurisprudência do STF consolidada na matéria. Súmula 692/STF. O valor das informações oficiais prestadas em habeas corpus. Presunção «juris tantum, de veracidade de que elas se acham revestidas. Precedentes. Prejudicialidade, ademais, do «writ, constitucional por efeito de perda superveniente de seu objeto, consistente no ulterior julgamento, pelo plenário desta suprema corte, do pedido de extradição e consequente deferimento, ainda que em parte, do pedido extradicional. Circunstância que, caso superada, demandaria a aplicação da Súmula 606/STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão do próprio pleno do STF. Recurso improvido.
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202 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Devolução anuênios. Erro da administração. Necessidade de observância às garantias da ampla defesa e do contraditório. Repercussão geral reconhecida. Julgamento de mérito pelo plenário. Re 594.296-RG. Devolução dos valores descontados. Deficiência na fundamentação do recurso extraordinário. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
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203 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação. Possibilidade. Tese preconizada pelo Tribunal Pleno no HC 1126.292/SP. Questão reafirmada no Plenário virtual em sede de repercussão geral (Tema 925). Manutenção desse entendimento no julgamento plenário do HC 1152.752/PR. Entendimento predominante na Corte, à luz do princípio da colegialidade. Agravo regimental não provido.
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204 - STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Julgamento pelo órgão reclamado que se efetuou em face do ordenamento infraconstitucional. Inviabilidade da ação reclamatória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- Inexiste ofensa ao CF/88, art. 97, que consagra o postulado da reserva de plenário, se o julgamento proferido por órgão fracionário de Tribunal resolve o litígio à luz do ordenamento infraconstitucional. Precedentes. Ausência de transgressão, no caso, à cláusula constitucional do «full bench. Consequente inocorrência de desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF.... ()
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205 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.061/STF. Revisão do Tema 719/STF. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual - VPI. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 800.721 RG (Tema 719/STF). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Revisão do Tema 719/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 102, III, «a». Lei 10.697/2003. Lei 10.698/2003, art. 1º, parágrafo único. Lei 10.698/2003, art. 2º. Lei 10.698/2003, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.061/STF - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual - VPI pela Lei 10.698/2003.
Tese jurídica fixada: - A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37/STF.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei 10.698/2003, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual - VPI, teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.»... ()
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206 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante 10/STF e à autoridade do Supremo Tribunal Federal no julgamento da adc 16. Agravo regimental provido para possibilitar a apreciação do mérito da reclamação pelo relator. Obscuridade, omissão ou contradição. Inexistência. Embargos de declaração desprovidos.
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207 - STF. Recurso extraordinário. Tema 33/STF. Juros. Capitalização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Requisitos necessários para edição de medida provisória. Sindicabilidade pelo Poder Judiciário. Escrutínio estrito. Ausência, no caso, de elementos suficientes para negá-los. Recurso provido. Súmula 596/STF. Súmula 648/STF. CCB/2002, art. 591. CF/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Reperc. Geral em Rec. Extr. Acórdão/STF).
«Tema 33/STF - Relevância e urgência da Medida Provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Tese jurídica fixada: - Os requisitos de relevância e urgência previstos no CF/88, art. 62 estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 62, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. ... ()
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208 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Trativo. Acórdão recorrido que entendeu ser a recorrente sociedade de economia mista em regime de atividade concorrencial e distribuição de lucros, razão pela qual não estaria sujeita ao regime jurídico de precatórios. Alegação de enquadramento nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 599.628. Necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido.
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209 - STF. Segundo agravo regimental. Recurso extraordinário. Tributário. Ação ordinária. ISS. Município de São Paulo. Auto de infração decorrente do não recolhimento do tributo incidente sobre a atividade de cobrança e recebimento de bilhetes de seguro. Lei complementar 56/1987. Constitucionalidade reconhecida pelo plenário do STF no julgamento do re 254.559. Análise do enquadramento ou não da atividade no item 94 da lista de serviços da Lei 10.423/87. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
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210 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Interposição do agravo previsto no CPC, art. 544. Não cabimento. Exaurimento de instância. Súmula 281/STF. Agravo a que nega provimento.
«I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática. ... ()
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211 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A natureza da vantagem estatuída pela Lei 10.698/2003, se revisão geral ou vantagem pecuniária individual, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedente: ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013. ... ()
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212 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A natureza da vantagem estatuída pela Lei 10.698/2003, se revisão geral ou vantagem pecuniária individual, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedente: ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013. ... ()
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213 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A natureza da vantagem estatuída pela Lei 10.698/2003, se revisão geral ou vantagem pecuniária individual, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedente: ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013. ... ()
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214 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no are 748.371. Negativa de prestação jurisdicional.inocorrência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A natureza da vantagem estatuída pela Lei 10.698/2003, se revisão geral ou vantagem pecuniária individual, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedentes: ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013 e ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013. ... ()
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215 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no are 748.371. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A natureza da vantagem estatuída pela Lei 10.698/2003, se revisão geral ou vantagem pecuniária individual, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedentes: ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013 e ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013. ... ()
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216 - STF. Ação penal instaurada contra membro do congresso nacional. Supostas práticas delituosas cuja ocorrência teria ocorrido em momento que precedeu a diplomação do congressista em causa. Fatos, portanto, absolutamente estranhos às atribuições inerentes ao ofício parlamentar. Julgamento plenário do STF sobre a questão da prerrogativa de foro (ap 937-qo/RJ). Cessação da competência penal originária desta suprema corte, no presente caso, em face da aplicabilidade do precedente em referência. A prerrogativa de foro no sistema constitucional Brasileiro. Legitimidade da interpretação constitucional do plenário do STF a respeito da matéria. Doutrina e outros precedentes. Alegada prescrição da pretensão punitiva do estado. Questão que deve ser apreciada pelo juízo constitucionalmente competente. Manifestação da douta procuradoria-geral da república pelo não provimento do recurso. Recurso de agravo improvido.
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217 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Processo Penal. 3 - É de cinco dias o prazo para interposição do agravo (ARE) contra decisão que não admite o processamento de recurso extraordinário, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 38 e da Súmula 699/STF, cujo enunciado foi mantido pelo Plenário desta Corte quando do julgamento da questão de ordem suscitada no ARE-AgR-QO Acórdão/STF, DJe 20/3/2012. Precedentes. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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218 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Substituto de titular de serventia extrajudicial. Vacância da serventia após a promulgação, da CF/88 de 1988. Efetivação no cargo. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 236, parágrafo 3º. Norma auto-aplicável. Entendimento firmado no acórdão proferido pelo plenário do STF no julgamento do MS 28.279. Jurisprudência consolidada desta suprema corte. Precedentes do plenário e de ambas as turmas do STF. Multa do CPC, art. 557, § 2º, de 1973. Aplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
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219 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e constitucional. Policiais federais. Transformação da remuneração em subsídio. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Decesso remuneratório. Não ocorrência afirmada pelo Tribunal a quo. Repercussão geral reconhecida (RE 563.965/RN-RG). Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. Concessão de vantagem com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. RE 592.317/RJ-RG. Súmula Vinculante 37/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 563.965/RN, com repercussão geral reconhecida, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico ou à fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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220 - STF. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Desnecessidade de enfrentar todos os argumentos deduzidos, mas somente aqueles capazes de infirmar, concretamente, a conclusão adotada pelo julgador. Art. 1º da Resolução STF 278/2003. Devolução dos autos com voto-vista. Dispensa republicação de pauta de julgamento. Ausência de nulidade. Embargos de declaração rejeitados.
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221 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.150/STF. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria pelo Regime Geral De Previdência Social - RGPS. Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância. Manutenção ou reintegração ao cargo sem submissão a novo concurso público. Impossibilidade. Precedentes. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas no caso de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. Precedentes. RE Acórdão/STF. Tema 606/STF da repercussão geral. Distinguishing. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 37, II e § 10. CF/88, art. 39, II. CF/88, art. 41, § 1º. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 18, caput. CF/88, art. 24, I e §1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.150/STF - Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.
Tese jurídica fixada: - O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e § 10, CF/88, art. 39, II, e CF/88, art. 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), por ausência de regime próprio de previdência no município. ... ()
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222 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V.
Hipótese em que o Tribunal de origem não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público apenas em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, uma vez que ausente prova da omissão na fiscalização do contrato. Tal entendimento não contraria a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, o que não ocorreu na hipótese . Destaca-se que, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Por fim, tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de prova da omissão da fiscalização, e apontado esse ônus ao reclamante, deve ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária . Recurso de revista não conhecido .... ()
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223 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada a partir da Lei 8.540/1992. RE 363.852, rel. Min. Marco Aurélio, que trata da mesma matéria e cujo julgamento já foi iniciado pelo plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 202/STF - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, I, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 25, após alteração promovida pela Lei 8.540/1992, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.»... ()
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224 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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225 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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226 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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227 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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228 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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229 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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230 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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231 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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232 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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233 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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234 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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235 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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236 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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237 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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238 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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239 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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240 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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241 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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242 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delito descrito no CP, art. 217A, caput, do Código Penal: estupro de vulnerável em continuidade delitiva. 3. Execução provisória da pena com fundamento no decidido pelo STF no HC 1126.292/SP. 4. Possibilidade. 5. Garantia da ordem pública que autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias. 6. Descabimento de pedido de sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Jurisprudência. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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243 - STF. Competência das turmas do STF para processar e julgar recursos extraordinários (e respectivos incidentes e agravos de instrumento) interpostos contra decisão do tribunal superior eleitoral (ristf, art. 9º, III). Reconhecimento, pelo STF, da constitucionalidade da norma regimental (ristf, art. 83, § 1º, e respectivos incisos) que dispensa a inclusão em pauta de determinadas causas e, também, da cláusula inscrita no art. 131, § 2º, do RISTF, que não admite sustentação oral no julgamento de certos processos. Precedentes. Fidelidade partidária. Desfiliação sem justa causa. Inocorrência das hipóteses excepcionais que autorizam o reconhecimento de situações de justa causa. Resolução/tse 22.610/2007. Validade constitucional reconhecida pelo plenário desta suprema corte (adi 3.999/df e adi 4.086/df). Marco inicial da eficácia do pronunciamento desta suprema corte na matéria. Data em que o tribunal superior eleitoral apreciou a consulta 1.398/df. Revisão jurisprudencial e necessária observância dos postulados da segurança jurídica e da confiança. O papel do STF no exercício da jurisdição constitucional e a responsabilidade político-jurídica que lhe incumbe no processo de valorização da força normativa da constituição. O monopólio da «última palavra, pela suprema corte, em matéria de interpretação constitucional. Função jurídico-processual dos precedentes firmados pelo STF. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Pronto cumprimento do julgado desta suprema corte, independentemente da publicação do respectivo acórdão, para efeito de imediata execução da decisão emanada do tribunal superior eleitoral. Possibilidade, inclusive em matéria eleitoral. Precedentes
«– Agravo de instrumento improvido.... ()
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244 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no are 748.371. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A natureza da vantagem estatuída pela Lei 10.698/2003, se revisão geral ou vantagem pecuniária individual, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedentes: ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013 e ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013. ... ()
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245 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidores públicos. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no are 748.371. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. A natureza da vantagem estatuída pela Lei 10.698/2003, se revisão geral ou vantagem pecuniária individual, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedentes: ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013 e ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 2/10/2013. ... ()
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246 - STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídios duplamente qualificados, consumado e tentado. Extorsão qualificada. Condenação. 3. Execução provisória da pena. Crimes graves contra a pessoa. Possibilidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 1126.292/SP, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 17/5/2016, firmou entendimento no sentido de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial. Orientação reafirmada pelo STF no julgamento da repercussão geral no ARE 1964.246/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25/11/2016. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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247 - STF. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus do recorrente. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Alíquotas progressivas antes da Emenda Constitucional 29/2000. Inconstitucionalidade, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Súmula 668/STF. Entendimento reafirmado no julgamento do ai 712.743 qo-RG (rel. Min. Ellen gracie, DJE de 8/5/2009, tema 155). Debate acerca do caráter seletivo ou progressivo. Vedação. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Anterioridade. CF/88, art. 150, III, c. Pedido deferido no tribunal de origem conforme requerido pelo recorrente. Pedido prejudicado. Agravo regimental a que se nega provimento.
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248 - STF. Competência. Juizado Especial Criminal. Ato de turma recursal. Competência do STF para julgamento do «habeas corpus. Precedentes do STF.
«Na dicção da ilustrada maioria, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os «habeas corpus impetrados contra atos das turmas recursais dos juizados especiais. Precedente: HC 71.713-6/PB, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence, perante o Plenário, e j. em 26/10/94.... ()
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249 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Violação à ampla defesa e ao direito de ação. Ofensa constitucional reflexa. Apreciação de ato administrativo considerado ilegal ou abusivo pelo poder judiciário. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.
«1 - O STF, no julgamento do ARE 748.371-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. ... ()
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250 - STF. (Mérito pelo RE 729.744). Recurso extraordinário. Direito eleitoral. Inelegibilidade. Direito administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal. Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STF. Recurso prejudicado. Substituição do recurso. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
«Tema 157/STF - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.»... ()
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