Carregando…

(DOC. VP 184.3101.2002.3600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 661.256/SC e 827.833/SC, realizado na sessão de 27/10/2016, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote