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Lei 10.698, de 02/07/2003, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Aplicam-se as disposições desta Lei às aposentadorias e pensões.

STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.061/STF. Revisão do Tema 719/STF. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual - VPI. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 800.721/PE/STF RG (Tema 719/STF). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Revisão do Tema 719/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 102, III, «a». Lei 10.697/2003. Lei 10.698/2003, art. 1º, parágrafo único. Lei 10.698/2003, art. 2º. Lei 10.698/2003, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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