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(DOC. VP 153.5954.2000.0400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 33/STF. Juros. Capitalização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Requisitos necessários para edição de medida provisória. Sindicabilidade pelo Poder Judiciário. Escrutínio estrito. Ausência, no caso, de elementos suficientes para negá-los. Recurso provido. Súmula 596/STF. Súmula 648/STF. CCB/2002, art. 591. CF/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Reperc. Geral em Rec. Extr. 568.396/RS/STF).

«Tema 33/STF - Relevância e urgência da Medida Provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.Tese jurídica fixada: - Os requisitos de relevância e urgência previstos no CF/88, art. 62 estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações real

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