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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 606/STF - 29/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5006.7800)
Habeas corpus originário. Decisão de Turma ou Tribunal Pleno. Descabimento. CPP, art. 650, § 1º.

«Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.»

Jurisprudência - Súmula 606/STF