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Jurisprudência sobre
ato interna corporis

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Doc. VP 210.8080.4178.2188

201 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em reclamação. Descabimento de reclamação contra acórdão de Tribunal de Justiça que, ao indeferir revisão criminal, supostamente teria violado julgado inter partes desta corte que não decidia o caso concreto do reclamante. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício na reclamação. Agravo regimental improvido.

1 - A reclamação dirigida ao STJ não se presta a proteger o jurisdicionado de decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento majoritário da jurisprudência desta Corte ou tese posta em enunciado de súmula deste Tribunal. Tal entendimento deflui do fato de que o único, do CPC/2015, art. 988 que faz alusão ao cabimento de reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula é o, III que restringe a proteção da reclamação à ofensa às súmulas vinculantes do STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 599.7031.9023.1583

202 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A EX-COMPANHEIRA E OUTRO CONTRA O CUNHADO: ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006 E CP, art. 129, CAPUT. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 03 MESES DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 1.500,00. REGIME ABERTO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.

Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações das vítimas, em sede policial e, após em Juízo, esse sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Autos de Exame de Corpo de Delito (AECD), que atestam as lesões sofridas pelas vítimas: na quarta feira, dia 14/02/2024 em torno da 03:30 da manha ao saber que a irmã fora agredida pelo companheiro, seu cunhado, foi entender o ocorrido ao buscar conversar com o mesmo e em ato continuo fora ameaçado e os entraram em combate resultando no desferimento de uma garrafada de seu cunhado contra sua face resultando em lasao corto contusa que foi tratada no hospital geral da japuiba. Descrição: em região supraciliar esquerda apresenta sutura cirúrgica com fios de nylon com 7 pontos separados simples e equimose palpebral no olho esquerdo. NÃO FOI avaliado por oftalmologista. no momento relata algum grau de turvidez nesse olho; segunda a vitima sofreu agressão praticada por seu companheiro ao desferir um soco contra ela dia 14 de fevereiro de 2024 em torno das 03:00. Descrição: Área de ulceração em mucosa labial inferior interna no lado direito, segunda a vitima por agressão praticada por seu companheiro ao desferir um soco contra ela dia 14 de fevereiro de 2024 em torno das 03:00. No caso, as vítimas, efetivamente, foram agredidas fisicamente, diante das agressões perpetradas pelo acusado, ora apelante, com quem conviviam, o que levou, inclusive, sua ex-companheira à Delegacia de Polícia solicitar medidas protetivas contra o agressor. Portanto, diferentemente da alegada fragilidade probatória, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelos delitos de lesão corporal. Tese de legítima defesa putativa que deve ser afastada, por não ter restado comprovado ter a vítima ter agido de forma injusta contra o agressor. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA PROLATADA.... ()

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Doc. VP 210.7140.4257.5246

203 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Investigação social. Previsão expressa em edital. Eliminação do candidato em razão de conduta pessoal considerada incompatível com o exercício do cargo. Lesão corporal contra ex-companheira. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Entende a jurisprudência desta Corte que a investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado. Deve ser analisada a conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir o padrão de comportamento diante das normas exigidas ao candidato da carreira policial, em razão das peculiaridades do cargo que exigem a retidão, lisura e probidade do agente público. ... ()

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Doc. VP 841.0309.6928.6288

204 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, § 13º E 147, AMBOS DO CP. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DEFESA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelo firme depoimento da vítima prestado tanto em sede policial quanto em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, foto da lesão, termos de declarações, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 993.7367.2237.7764

205 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, § 9º, E 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, ARRASTANDO O SEU ROSTO CONTRA A PAREDE, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. NO MESMO DIA, HORÁRIO E LOCAL, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, O DENUNCIADO, AMEAÇOU CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE A SUA COMPANHEIRA, AO DIZER: «QUANDO EU SAIR DA PRISÃO IREI TE MATAR". PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS E MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, E PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. DELITO DE AMEAÇA QUE TAMBÉM RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. A AMEAÇA NÃO EXIGE QUE SEJA PROFERIDA SOB ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO E DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DO CRIME, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMO ASSEGURAR QUE O MAL PROMETIDO NÃO POSSA INFUNDIR TEMOR À VÍTIMA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA PARA O CRIME DE AMEAÇA QUE NÃO SE COGITA, DIANTE DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA na Lei 11.340/06, art. 17 QUANTO À SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA ISOLADA DE MULTA EM SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES, DIANTE DA INTENSA CULPABILIDADE, A MOTIVAÇÃO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CP; E A CASSAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENCIANTE QUE, ACERTADAMENTE, FIXOU AS REPRIMENDAS INICIAIS NO PATAMAR MÍNIMO COMINADO, CONSIDERANDO INEXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO SE VISLUMBRA UM COMPORTAMENTO AINDA MAIS REPROVÁVEL DO QUE O DESCRITO NOS RESPECTIVOS TIPOS PENAIS A JUSTIFICAR MAIOR ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASES. REGIME INICIAL ABERTO QUE NÃO SE MODIFICA, EIS QUE FIXADO DE ACORDO COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP, NÃO HAVENDO QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS A SEREM APLICADAS EM DESFAVOR DO RÉU. CASSAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INVIÁVEL, UMA VEZ QUE O ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE SE RECONHECE, DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FATOS COMETIDOS EM 30/10/2016. DENÚNCIA RECEBIDA EM 11/11/2016. SENTENÇA PROLATADA EM 23/09/2019, CONDENANDO O RÉU À PENA FINAL DE 04 MESES

e 10 DIAS DE DETENÇÃO. CONSIDERANDO O DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, NA FORMA DO CP, art. 110, § 1º, E A PENA INFERIOR A UM ANO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE TRÊS ANOS (art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE RESTOU OPERADA, EIS QUE DECORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA (23/09/2019) E A PRESENTE DATA, SEM QUE HAJA QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA NESTE INTERREGNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ESTATAL E JULGANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELADO, COM BASE NOS arts. 107, IV, E 109, VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.... ()

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Doc. VP 190.2090.2003.8200

206 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de veículo. Atropelamento de ciclista. Lesões graves. Dano material. Despesas até o fim da convalescença. Revisão do dano moral. Inviabilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - Não configura ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC/1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 529.5722.0951.1259

207 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARÁTER SUBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA.Constatando-se que o Tribunal Regional considerou implementadas as condições previstas no plano de cargos e salários para a concessão da progressão salarial por mérito, ainda que a empregadora não tenha promovido as avaliações para aferir os critérios de merecimento, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento.Agravo conhecido e provido.PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARÁTER SUBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Demonstrada a violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARÁTER SUJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no regulamento empresarial, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. 2. A Subseção I de Dissídios Individuais, ente de uniformização «interna corporis deste Tribunal, pacificou entendimento de que a empresa pública se sujeita aos princípios e regras que regem a Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 930.3840.5246.0619

208 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E RESIS-TÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RESISTÊNCIA, COMO TAMBÉM DA LESÃO CORPORAL, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA VÍTIMA, ALEX SANDRO, DANDO CON-TA DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMEN-TO DE ROTINA DESENVOLVIDO PRÓXIMO A UM POSTO DE COMBUSTÍVEL, TEVE A SUA ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE SE ENCONTRAVA COM UMA MOTOCI-CLETA XRE, MAS SEM A DEVIDA PROTEÇÃO DE UM CAPACETE, SENDO CERTO QUE, AO PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAREM, CONSTATOU-SE QUE O MESMO FAZIA USO DE UMA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, VINCULADA A UMA CAUTELAR ALTERNA-TIVA À PRISIONAL IMPOSTA EM UM PRO-CESSO JUDICIAL EM CURSO, CONFORME FOI POR ELE ADMITIDO ¿ ATO CONTÍNUO E NO CURSO DA REVISTA PESSOAL, O ACUSA-DO ANTECIPOU-SE AOS BRIGADIANOS, CO-LOCANDO AS MÃOS NOS BOLSOS, DE ONDE RETIROU ¿TRÊS OU QUATRO TROUXINHAS¿ CONTENDO MACONHA E, NA SEQUÊNCIA, TENTOU INGERI-LAS, VINDO, CONTUDO, A EXPELI-LAS PELA BOCA LOGO APÓS SE DESVENCILHAR DA GUARNIÇÃO, TENDO SI-DO NECESSÁRIA A SUA IMOBILIZAÇÃO A PARTIR DA APLICAÇÃO DE UM MECANISMO DE IMOBILIZAÇÃO FÍSICA CONHECIDO CO-MO «MATA-LEÃO, INSTANTE EM QUE O DE-TIDO REAGIU MORDENDO O AGENTE ESTA-TAL SUPRAMENCIONADO, E A PARTIR DO FOI PRODUZIDA UMA ¿DISCRETA HIPERE-MIA E TUMEFAÇÃO EM FACE ANTERIOR DO ANTEBRAÇO DIREITO NO TERÇO MÉDIO¿, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELO IN-DEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BA-SES DE SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, JÁ QUE NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MA-NEJADAS EM DESFAVOR DO APENADO, PA-RA AGRAVAR AS SANÇÕES A LHE SEREM IMPOSTAS, AS CONDENAÇÕES RETRATADAS PELAS ANOTAÇÕES 01 E 02 DA F.A.C. DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE DE SE DETER-MINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXA-DA, DE MODO QUE ORA SE RETORNA AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE LESÃO CORPO-RAL, E EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, APÓS O DESCARTE DA REINCI-DÊNCIA SENTENCIALMENTE SUSCITADA, FUNDAMENTANDO-SE NOS MESMOS CRITÉ-RIOS ANTERIORMENTE CONSIDERADOS, PARA RETORNAR A SANÇÃO INICIAL AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, INOBSTANTE SE RECONHEÇA A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBO-CANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELAS PENI-TÊNCIAS MÍNIMAS, QUE AÍ SE ETERNIZA-RÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMI-DADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APE-NADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 144.0042.7000.2200

209 - STJ. Processual civil. Tributário. Câmara de Vereadores. Ausência de personalidade jurídica. Precedentes do STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a despeito de sua capacidade processual para postular direito próprio (atos interna corporis) ou para defesa de suas prerrogativas, a Câmara de Vereadores não possui legitimidade para discutir em juízo a validade da cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos exercentes de mandato eletivo, uma vez que desprovida de personalidade jurídica, cabendo ao Município figurar no pólo ativo da referida demanda. (REsp 696.561/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 24/10/2005). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1299469/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.4.2012. ... ()

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Doc. VP 399.8969.7267.5532

210 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS SOB A ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA, BEM COMO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado a 08 (oito) anos de reclusão por crime previsto no CP, art. 217-Ae a 01 (um) ano de reclusão pelo crime previsto no art. 129, §13, do CP, em concurso material, tendo como vítima a menor D.V.J.R. então com 13 anos de idade, interna de abrigo. Foi condenado, ainda a pagar à vítima indenização no valor de R$2.000,00 à vítima, sendo estabelecido o regime fechado para o cumprimento das penas impostas. ... ()

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Doc. VP 907.1077.8096.4047

211 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Leandro José da Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza do Juizado Especial Adjunto Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Três Rios que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENÁ-LO às penas de 01 (um) ano e 01(um) mês de detenção pela prática dos delitos previstos no art. 129, parágrafo 9º, duas vezes, n/f 69 do CP e 03 (três) meses de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 147, tudo na forma do CP, art. 69. Fixou o regime semiaberto, condenou o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais causados à vítima (index 360). A Defesa, em suas Razões Recursais, pugna pela absolvição, reconhecendo-se a legítima defesa em relação à primeira agressão, a ausência de provas quanto ao segundo crime de lesões corporais e, ainda, a atipicidade e insuficiência probatória quanto ao crime de ameaça. Subsidiariamente, requer: (i) o afastamento dos maus antecedentes ao argumento de que fora ultrapassado o período depurador de cinco anos; (ii) o afastamento da agravante do art. 61, II, f do CP sob pena de bis in idem; (iii) o reconhecimento da confissão e sua compensação com a reincidência; (iv) a exclusão da indenização por dano moral; (v) abrandamento do regime prisional (index 455). ... ()

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Doc. VP 487.2571.5940.7849

212 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, I, C/C 61, II, ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição, de desistência voluntária, de reconhecimento da tentativa ou de desclassificação da conduta. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9952.5170

213 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Apontada contradição no acórdão. Inocorrência. Art. 157, caput, c.c. O CP, art. 14, II. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Inobservância do procedimento legal. Existência de prova judicializada para a condenação. Reexame fático probatório inviável. Inexistência de vícios sanáveis na via dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo que houve erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.. A contradição impugnável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão embargada, e não a divergência entre a parte e o julgador sobre a correta interpretação a ser dada à lei.. No que concerne ao reconhecimento pessoal, a jurisprudência desta corte superior vinha entendendo que a eventual inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226, não seria causa de nulidade, uma vez que não se tratavam de exigências, mas de meras recomendações a serem observadas na implementação da medida.. No julgamento do habeas corpus 598.886/SC, a sexta turma desta corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. No caso, apesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a sentença condenatória levou em conta todo o conjunto probatório, além do reconhecimento do acusado pela vítima, que, aliás, deu-se em juízo e não na fase inquisitiva. Antes do reconhecimento pessoal formal realizado durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima informou que já havia identificado o acusado em outra oportunidade, pois ele habitava a mesma localidade, o que reforça o seu depoimento.. Não há que falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento da ofendida, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para o laudo de lesão corporal.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, que não comporta a reabertura da instrução criminal, não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. Inexistindo no decisum colegiado embargado vícios previstos no CPP, art. 619, que permitem o manejo do recurso integrativo, não há como ser acolhido.. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 230.7060.8240.1567

214 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória por danos morais. Lesões corporais sofridas nas dependências de agência bancária. Desentendimento entre clientes que chegaram às vias de fato. Situação que não se insere no risco inerente às atividades do banco. Quebra do nexo de causalidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal estadual, soberano na análise probatória, concluiu que o episódio narrado resultou em culpa exclusiva de terceiro, além de se tratar de fortuito externo, pois a briga ocorrida entre os clientes do BANCO não está inserida no âmbito da prestação específica de suas atividades. ... ()

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Doc. VP 767.5972.6445.3842

215 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A CONVERSÃO DA REPRIMENDA EM PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1015.4200

216 - TJPE. Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 618.2623.8609.5249

217 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Gessy Geraldo Pereira Neto, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Italva, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Soraya Soares Barbosa, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento da condição de comparecimento bimestral em juízo para justificar as suas atividades, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.9200

218 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Recinto fechado. Quantidade. Anexo 2, item 4, quadro I, da nr-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Reexame de fatos e provas.

«I - Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do reclamante não eram periculosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Registrou que as atividades do reclamante se davam em um «pavilhão fabril, que não deve ser considerado depósito de inflamáveis, pois, embora houvesse recipientes contendo líquidos inflamáveis no ambiente de trabalho, estes estavam distantes do posto de trabalho do autor. Destacou que o fato de haver líquidos inflamáveis em quantidade superior a 200 litros no pavilhão, não caracteriza a atividade como perigosa, dependendo da análise qualitativa das condições de trabalho. ... ()

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Doc. VP 892.9619.7823.9343

219 - TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, §13, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. DEFESA TÉCNICA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA APLICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Finda a persecução penal, apurou-se que, no dia 29 de outubro de 2022, no interior da residência situada no Rio do Ouro, Niterói, o acusado Thiago ofendeu a integridade corporal de sua companheira, mediante socos, puxões de cabelo, empurrões, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. ... ()

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Doc. VP 650.7790.7518.6220

220 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, E DE AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, §13, E 147, AMBOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE UM SOCO EM SUA MÃO, CAUSANDO-LHE A LESÃO DESCRITA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO AMEAÇOU A OFENDIDA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO: «EU VOU SOCAR SUA CARA TODA, VOU TE ARREBENTAR INTEIRA". SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DA LESÃO VERIFICADA NO LAUDO PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA À SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO COMPATÍVEL COM O RELATO DA OFENDIDA EM SEDE POLICIAL E COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. COM RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. O SILÊNCIO DA VÍTIMA, AINDA QUE SEJA INTERPRETADO COMO RETRATAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE ALCANÇAR O CRIME DE LESÃO CORPORAL, POR SER ESTE APURADO EM AÇÃO PENAL DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 542/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM QUE, GERALMENTE, NÃO HÁ TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, AINDA QUE, NESTA HIPÓTESE, O RELATO DA OFENDIDA TENHA SIDO FEITO APENAS EM SEDE POLICIAL. LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL QUE ATESTOU A AGRESSÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, RESULTANTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, HAVENDO RELAÇÃO COM O EVENTO NARRADO. PROVAS COLIGIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE RATIFICAM QUE A CONDUTA DELITUOSA PERPETRADA PELO ACUSADO ESTAVA VOLTADA PARA O INTENTO DE LESIONAR A VÍTIMA. A PROVA ORAL E O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 129. A QUALIFICADORA DO §13º, DO CP, art. 129, SE CONFIGURA QUANDO A AGRESSÃO FÍSICA TENHA POR MOTIVAÇÃO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, O MENOSPREZO OU A DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, A REPRIMENDA É EXASPERADA EM 1/6, EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. NA TERCEIRA ETAPA, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, CONFORME ÓBICE DA SÚMULA 588/STJ. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO art. 78 § 2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, FIXA-SE O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS arts. 129, § 13, DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, CONCEDENDO-SE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS, MEDIANTE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP.

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Doc. VP 692.3628.8834.9567

221 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DOS ARTISTAS, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO PARA A MODALIDADE CULPOSA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA, POR TER SIDO PERPETRADA PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO HISTORIAR QUE O EPISÓDIO TEVE COMO CATALISADOR A CHEGADA INESPERADA DO GENITOR DE SEU FILHO À RESIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA QUE DESENCADEOU NO IMPLICADO UM DESMEDIDO SENTIMENTO DE CIÚME, LEVANDO-O, APÓS A RETIRADA DAQUELE, A REAGIR DE MANEIRA VIOLENTA DIANTE DA INTENÇÃO DECLARADA PELA OFENDIDA DE PÔR FIM AO RELACIONAMENTO AFETIVO, IMOBILIZANDO-A PELO PESCOÇO E TRACIONANDO-A PELOS CABELOS, SENDO CERTO QUE, EM UM SEGUNDO MOMENTO, AO RECEBER UM CONVITE DE UMA AMIGA PARA UM PASSEIO, VIU-SE PRONTAMENTE IMPEDIDA PELO ORA APELANTE, QUEM, DANDO CONTINUIDADE À SUA CONDUTA AUTORITÁRIA E POSSESSIVA, AO VÊ-LA DIRIGIR-SE AO BANHO, PASSOU A EMPURRÁ-LA, CULMINANDO NA COLISÃO CONTRA A MAÇANETA DA PORTA, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA ¿ESCORIAÇÃO IRREGULAR COBERTA POR CROSTA HEMÁTICA MEDINDO 23MM X 7MM EM SUAS MAIORES EXTENSÕES EM REGIÃO DELTOIDIANA À ESQUERDA¿, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA E ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, NAQUELAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O IMPLICADO LHE DISSE QUE NÃO ACEITARIA O ROMPIMENTO DO VÍNCULO AFETIVO QUE MANTINHAM, ALEGANDO HAVER CEIFADO A VIDA DE UMA FAMÍLIA INTEIRA NO RIO DE JANEIRO, ADVERTINDO-A, AINDA, DE QUE NÃO TITUBEARIA EM ASSEGURAR UM DESFECHO IDÊNTICO AOS PARENTES DA VÍTIMA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DAS PENAS BASE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE O DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS, APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, PRESERVA-SE A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, UMA VEZ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE CONSIDERAR, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÊM-SE, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO MINISTERIAL, DIANTE DA CONDIÇÃO DE REINCIDENTE DO APENADO, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME ¿ FINALMENTE, PRESERVA-SE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, E O QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO) E EM QUANTITATIVO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 231.2180.6615.1778

222 - STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Prisão preventiva. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 790.9465.7258.5604

223 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA, SENDO ESTABELECIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CRIME TER SIDO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - INCABÍVEL SURSIS EM CONSEQUÊNCIA DO APELANTE SER REINCIDENTE.

APELO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO MERECE PROSPERAR - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD. 20/22), ATESTANDO A: «PRESENÇA DE FERIDA LINEAR, HORIZONTALIZADA, DE BORDOS IRREGULARES, MEDINDO 10MM DE EXTENSÃO, LOCALIZADA NA FACE INTERNA DO LÁBIO SUPERIOR, LINHA MEDIA; PRESENÇA DE ESCORIAÇÃO LINEAR, HORIZONTALIZADA, RECOBERTA POR CROSTA PARDO AVERMELHADA, MEDINDO 24MM DE EXTENSÃO, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO PESCOÇO, LINHA MEDIA; PRESENÇA DE MANCHA VIOLÁCEA DE FORMATO IRREGULAR, MEDINDO 27X25MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO TERÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO DIREITO; PRESENÇA DE MANCHA VIOLÁCEA DE FORMATO IRREGULAR, MEDINDO 34X30MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO TERÇO INFERIOR DO ANTEBRAÇO ESQUERDO; PRESENÇA DE MANCHA VIOLÁCEA DE FORMATO IRREGULAR, MEDINDO 74X65MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO TERÇO SUPERIOR DA COXA DIREITA - LESÕES COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA, EM JUÍZO, NO SENTIDO DE QUE O APELANTE DESFERIU SOCOS NA BOCA, BRAÇOS E PERNA DA VÍTIMA - VERSÃO QUE É CORROBORADA COM AS FOTOGRAFIAS DAS LESÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE, FREQUENTEMENTE, OCORRE SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - PROVA PERICIAL, ALIADA AOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE COMPROVA QUE O APELANTE AGREDIU A OFENDIDA, CAUSANDO- LHE AS LESÕES DESCRITAS NO MENCIONADO LAUDO - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRAM ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO, A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06, QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE TAMBÉM NÃO MERECE REPARO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS - TODAVIA, FOI RECONHECIDA A PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA ANOTAÇÃO 01 DA FAC (PD. 128), COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM 2016 À PENA DE 07 ANOS, SEM HAVER DATA DE EXTINÇÃO, MAS QUE DE QUALQUER FORMA NÃO FOI ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR - PERFEITA RAZÃO PELA QUAL SE AGRAVA A PENA EM 02 (DOIS MESES DE RECLUSÃO, FIXANDO COMO PENA INTERMEDIÁRIA 01 (UM) ANO E 02 (MESES) DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, AUSENTE CAUSA A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA INTERMEDIÁRIA, ESTA É MANTIDA COMO PENA FINAL, DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO, FACE À PRESENÇA A REINCIDÊNCIA, QUE SE MANTÉM, COM BASE NO art. 33, § 2º, ALÍNEAS «B E «C C/C E §3º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM RAZÃO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, ASSIM NÃO CUMPRINDO COM O REQUISITO PREVISTO NO ART. 44, I DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 588/STJ - INCABÍVEL, TAMBÉM, A APLICAÇÃO DO SURSIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 77, I DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA MANTER A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 275.5443.5462.0011

224 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 213. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no CP, art. 213, havendo-lhe aplicado as penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 516.4780.3879.8451

225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. CP, art. 129, § 13. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas no CP, art. 78. Crime do CP, art. 129, § 13 comprovado. No dia dos fatos, após breve desentendimento com a vítima, o Apelante jogou uma cadeira contra ela, acertando-a no braço. Materialidade indelével diante Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal e do BAM da vítima. Autoria comprovada. Ainda que a vítima não tenha comparecido em Juízo (apesar de intimada), suas declarações prestadas em sede policial foram corroboradas pela prova oral colhida em Juízo e pelo Laudo técnico submetido ao contraditório. Pedido defensivo de desclassificação para o para o crime do CP, art. 129, § 9º não merece guarida. O crime sob análise foi praticado em claro contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 5º, I, II e III. Inviável reconhecer a atenuante da confissão. Em Juízo, o Apelante exerceu o seu direito de permanecer em silêncio e as suas declarações em sede policial não foram utilizadas para basear a condenação. Pedido do Ministério Público de aplicação da agravante inserta no CP, art. 61, II, «f na 2ª fase da dosimetria acolhido. Tema 1.197 dos recursos repetitivos do STJ. Dosimetria revista. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fazer incidir a agravante do CP, art. 61, II, «f, e, com isso, redimensionar a pena do acusado por infração ao CP, art. 129, § 13 para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto. Mantida a suspensão da pena nos exatos termos estabelecidos na sentença.... ()

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Doc. VP 468.9577.9302.3185

226 - TJRJ. APELAÇÕES. LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 150. RECURSO DEFENSIVO EM QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATOS, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E A LESÃO CORPORAL, A FIXAÇÃO DA PENA BASE DE AMBOS OS CRIMES NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «F DO CP, O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

A denúncia narra que na noite entre os dias 08 e 09 de abril de 2019, no local dos fatos, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, entrou nas dependências da casa de S. da S. sua cunhada, contra a vontade desta e dos demais moradores do local e, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, tentou ofender a integridade física de sua ex-namorada L. da S. ao atirá-la ao chão e desferir-lhe socos, tapas e pontapés pelo rosto e corpo, além de tentar quebrar seu braço. Narra a denúncia que o crime de lesão corporal não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que interviram na defesa da vítima, logrando impedir que ele continuasse o ataque. Conforme a inicial acusatória, na data dos fatos, a vítima encontrou seu então namorado, ora denunciado, em uma feira que estava sendo realizada na cidade de Valença e, na ocasião, optou por colocar fim ao relacionamento amoroso de ambos, pois o denunciado a teria agredido verbalmente em outras circunstâncias, tendo se mostrado uma pessoa possessiva e violenta. Conforme a exordial, inconformado com o término do relacionamento, M. A. seguiu a vítima e a irmã dela, tomando o mesmo ônibus que elas haviam pegado para retornarem a Rio das Flores, além de acompanhá-las até a casa de S. onde permaneceu, inicialmente, do lado de fora do imóvel, perturbando os moradores para conversar com L. até que invadiu o imóvel, dirigiu-se até o quarto em que ela estava e passou a agredi-la com socos e tapas. Acresce a inicial que, para se defender, L. e sua irmã empurraram o agressor, tendo o ex-casal se dirigido para a área externa da casa, local em que o denunciado voltou a agredir sua ex-namorada, tentando enforcá-la, atirando-a ao chão, subindo em cima dela e desferindo-lhe fortes tapas no rosto. Prossegue a denúncia narrando que as agressões só cessaram após a intervenção de terceiros, que lograram retirá-lo de cima da vítima, sendo que parte das agressões foi filmada pela irmã de L. cujas imagens encontram-se acostados junto à mídia de fls. 65. Após o ato de violência, o denunciado fugiu do local, contudo, foi logo capturado por agentes da Polícia Militar, acionados por parentes da vítima para atenderem a ocorrência de violência doméstica. O acusado foi encaminhado à sede policial onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório a auto de prisão em flagrante (e-doc. 12), o registro de ocorrência (e-doc. 14), os termos de declaração (e-docs. 16, 18, 20, 22, 24), o pedido da ofendida de medidas protetivas (e-doc. 38), laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-docs. 43, 57), boletim de atendimento médico (e-doc. 51), descrição de áudio (e-doc. 79), laudo de exame em material audiovisual (e-doc. 90), prontuário médico (e-doc. 107) e pela prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise às provas coligidas, não merece acolhimento o pleito absolutório. A autoria e materialidade dos crimes foram evidenciados pelos elementos acima mencionados. In casu, as palavras da vítima e das testemunhas se apresentam firmes e harmônicos a indicar que o apelante foi o autor dos delitos mencionados na denúncia, sendo inviável absolvição. Por sua vez, em seu interrogatório, o réu disse que não se recordava dos fatos. Neste contexto, improcede a alegação defensiva de fragilidade probatória a impor a absolvição dos delitos imputados ao acusado. Isto porque nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (Precedentes). No caso, as palavras da vítima são harmônicas e coerentes com o vertido em sede policial. Ademais, as testemunhas em seus depoimentos confirmaram a dinâmica delitiva, devendo ser destacado ainda que a transcrição do conteúdo das filmagens realizada no dia pela sobrinha da vítima, A. C. da S. não deixa dúvidas no que tange à materialidade e autoria dos fatos. Outrossim, foi plenamente demonstrado que a violação de domicílio foi qualificada pelo ingresso do apelante durante o repouso noturno eis que os relatos constantes dos autos noticiam que a prática criminosa ocorreu durante a madrugada. Tem-se que o tema se encontra assentado em sede recurso repetitivo 1144, no qual se firmou que: «2.O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. Diante do cenário acima delineado, impõe-se o édito condenatório pela prática do delito previsto no art. 150, §1º e 129, §9º, ambos do CP. Em razão da condenação do apelante, o pedido ministerial, para a incidência da qualificadora do repouso noturno em relação ao crime de violação de domicílio, perdeu o objeto. Neste contexto, tampouco assiste razão o pleito subsidiário de desclassificação do crime de lesão corporal para vias de fato. A pretensão está afastada, primeiro porque as lesões foram confirmadas pelo robusto caderno probatório acime delineado. Segundo, pelo princípio da especialidade, uma vez que o crime que foi praticado se amolda ao disposto no art. 129, § 9º do CP, dado que os atos foram praticados em desfavor da ex-companheira, no contexto de violência doméstica. Por outro giro, não que se falar em consunção entre os crimes de violência doméstica e lesão corporal, pois o recorrente praticou as duas condutas em momentos distintos, e tampouco o crime de violação de domicílio não é meio necessário para a prática do crime de lesão corporal e vice-versa. Resta evidente a autonomia dos desígnios das condutas praticadas pelo acusado, de forma a ser aplicado o concurso material de crimes. Fixado o Juízo restritivo, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 150, §1º, do CP. Na primeira fase da dosimetria, o juízo de piso entendeu que o réu agiu com culpabilidade que não excede à normalidade do tipo, não há elementos nos autos para se aferir a sua personalidade e a conduta social e o motivo do delito se identificam com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo. No entanto, pela FAC de fls. 700 a 705, constatou que o réu ostenta maus antecedentes, uma vez que já foi condenado, sendo extinta a punibilidade pelo cumprimento de serviços comunitários, cuja sentença foi prolatada em 15/05/2012 e fixou a pena base no patamar de 09 meses de detenção. Contudo, diante de uma anotação para considerar os maus antecedentes, melhor se revela proporcional à hipótese a fração de 1/6, a ensejar no patamar de 07 meses de detenção. Na segunda fase, agiu com acerto o juízo de piso ao incidir a agravante do art. 61, II, «f do CP. Isto porque a aplicação desta agravante em condenação pelo delito do art. 150, §1º do CP não configura bis in idem, considerando-se o contexto do caso concreto. Desta forma, com a utilização da fração de 1/6 temos o patamar de 08 meses e 05 dias de detenção, que assim sem estabiliza em razão da inexistirem modificações na terceira fase. 2 - Do crime do art. 129, §9º do CP. Na primeira fase da dosimetria, o juízo de piso entendeu haver duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a culpabilidade, configurada pela forma como a agressão ocorreu, uma vez que o réu desferiu diversos socos e tapas na vítima que já estava caída ao chão e os maus antecedentes, diante das anotações na FAC do apelante, resultando no patamar de 01 ano e 06 meses de detenção. Contudo, a pena base deve ser exasperada em 1/6 diante da existência de apenas uma circunstância judicial negativa dos maus antecedentes, eis que a culpabilidade não excedeu o tipo penal, a resultar no patamar de 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase, agiu com acerto o juízo de piso ao incidir a agravante do art. 61, II, «f do CP. Isto porque a aplicação desta agravante em condenação pelo delito do CP, art. 129, § 9º, por si só, não configura bis in idem. Entendimento do STJ, tema 1197. O tipo penal em sua forma qualificada tutela a violência doméstica, enquanto a redação da agravante, em sua parte final, tutela isoladamente a violência contra a mulher. Desta forma, com a utilização da fração de 1/6, temos o patamar de 04 meses e 02 dias de detenção, que assim sem estabiliza em razão da inexistirem modificações na terceira fase. Presente o concurso material (art. 69 CP) e operado somatório das penas, estas totalizam 01 ano e 07 dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme CP, art. 44, I, uma vez que o crime foi praticado mediante violência. Diante dos maus antecedentes do recorrente, incabível ainda a suspensão condicional da pena. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 843.8168.1865.9405

227 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 129, PARÁGRAFO 3º, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Renato dos Santos Pereira em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito previsto no art. 129, parágrafo 3º, do CP, não sendo decretada a prisão preventiva (index 409). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do apelante por não terem sido produzidas provas suficientes quanto à veracidade dos fatos narrados na Denúncia. Sustenta que: as lesões corporais causadas pelo apelante contra a suposta vítima se deram em legítima defesa, o que afasta a ilicitude do crime ora imputado; extrai-se do interrogatório que o réu pediu para os vizinhos ligarem para a polícia, eis que em nenhum momento queria aquele resultado. Subsidiariamente, requer a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 129, parágrafo 4º, do CP, uma vez que o apelante agiu sob domínio de violenta emoção, tendo em vista que foi provocado pela vítima que sumiu com seu celular (index 441). ... ()

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Doc. VP 210.5250.8718.8694

228 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por danos emergentes e dano moral. Lesão corporal grave. Falange distal decepada. Defeito na articulação do banco traseiro do veículo. Responsabilidade comprovada. Laudo pericial. Súmula 7/STJ. Danos morais. Valor adequado. Recurso não provido.

1 - As instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, concluíram que foram comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano por meio de laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica, não tendo a ré se interessado em produzir prova contrária. ... ()

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Doc. VP 304.1289.8583.0222

229 - TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Provimento parcial do recurso para fixar a pena-base no mínimo legal, alterar a fração referente a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 para 2/3, redimensionando a pena; fixar o regime inicial aberto e substituir a pena corporal por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria comporta ajuste. Na primeira fase, a pena-base fica estabelecida no mínimo legal. Na segunda fase ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, presente a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III, pois, o crime foi cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Aumentou-se em 1/6 a pena. Por fim, a apelante é primária, não ostenta antecedentes criminais, não se dedica às atividades criminosa e não integra organização criminosa, ademais, a quantidade de droga não é exagerada, logo, pode haver a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de cento e noventa e quatro (194) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária consistente em um (1) salário mínimo. Recurso Solta

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Doc. VP 821.9422.8984.8165

230 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - CRIME DE LESÃO CORPORAL - FATO PENAL SUPOSTAMENTE PRATICADO NO DIA 26/01/2023, CONTRA A VÍTIMA, ORA APELANTE, À ÉPOCA, COMPANHEIRA DO APELADO - SENTENÇA, QUE, CONSIDERANDO A PERDA DO OBJETO, NO TOCANTE À MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, QUE FORAM DEFERIDAS, EM FAVOR DA VÍTIMA, VEIO A REVOGÁ-LAS, JULGANDO EXTINTO, O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI - INICIALMENTE, CONCEDIDA, EM CARÁTER CAUTELAR, AS MEDIDAS PROTETIVAS, CONSISTENTES EM PROIBIR O APELADO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 500 (QUINHENTOS) METROS DA APELANTE, E DE COM ESTA MANTER CONTATO, AOS 27/01/2023, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS - INEXISTINDO MENÇÃO QUANTO AO SEU DESCUMPRIMENTO - RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE EXPRESSAMENTE DETERMINOU, QUE A OFENDIDA FOSSE NOTIFICADA, PARA INFORMÁ-LA SOBRE O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, ACRESCENTANDO QUE, EM 90 (NOVENTA) DIAS, O FEITO SERIA REAVALIADO, PODENDO SER ARQUIVADO, CASO NÃO SUBSISTISSEM OS MOTIVOS À SUA MANUTENÇÃO - VÍTIMA, QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, AOS 28/01/2023, VINDO A MANIFESTAR O INTERESSE EM SER ATENDIDA PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA, AOS 01/02/2023.

POSTERIORMENTE, AOS 11/04/2023, OU SEJA, QUASE 90 DIAS APÓS O PRIMEIRO ATO JUDICIAL, O JUÍZO DE 1º GRAU, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACRESCENTOU A MEDIDA PROTETIVA QUE DETERMINAVA A PARTICIPAÇÃO DO APELADO, JUNTO A GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS, PERANTE A EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR; TENDO SIDO A VÍTIMA INTIMADA, A RESPEITO DA REFERIDA DECISÃO, NA MESMA DATA, OCASIÃO EM QUE NÃO REQUEREU, SEQUER POSTERIORMENTE, A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS - SENDO QUE, AOS 21/08/2023, TRANSCORRIDOS QUASE 07 (SETE) MESES, DESDE O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA, E A NOTIFICAÇÃO DA VÍTIMA, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DESTA, ENDEREÇANDO, REPISE-SE, À NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O FEITO FOI EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONSIDERANDO A PERDA DO OBJETO - APELANTE QUE NÃO MANIFESTOU DESEJO DE PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS, ALÉM DE NÃO TER TRAZIDO, AOS AUTOS, NOTÍCIA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO, PELO APELADO, OU A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SEQUER DADOS EM CONCRETO, QUE JUSTIFIQUEM A NECESSÁRIA PRORROGAÇÃO DAS REFERIDAS CAUTELARES - CONSTANDO, AINDA, DOS AUTOS, RELATÓRIO INFORMANDO QUE O APELADO PARTICIPOU, INTEGRALMENTE, DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS - EMBORA DE NATUREZA SATISFATIVA, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, QUE FORAM CONFERIDAS, NÃO TÊM CARÁTER INFINITO, MORMENTE FRENTE À SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE, A VÍTIMA NÃO TROUXE NOTÍCIA, QUANTO A UMA EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO, E ASSIM, QUE LEVASSE A SER APRECIADA A NECESSIDADE, ENVOLVENDO A PERMANÊNCIA OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA - FATOS IMPUTADOS AO ORA APELADO, QUE TERIAM OCORRIDO HÁ QUASE UM ANO, INEXISTINDO MOSTRA, NOS AUTOS, QUANTO A UMA NOVA AGRESSÃO, À APELANTE; NÃO SUBSISTINDO, PORTANTO, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO À NECESSIDADE ATUAL DE PRORROGAÇÃO DAS MENCIONADAS CAUTELARES; O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 288.7626.1339.3876

231 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 129 § 13º do CP, do CP, tudo no âmbito da lei 11.340/0, a 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Foi-lhe concedido sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Recurso defensivo, postulando a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, a desclassificação da conduta para lesões corporais culposas. Apelo da assistente de acusação (a vítima - ANDRESSA DA SILVA SHEFFER) pleiteando a majoração da pena-base e a fixação de indenização mínima por danos morais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo da assistente de acusação, para elevar a sanção básica. 1. O acusado FERNANDO IGOR BARBOSA NUNES foi condenado porque, no dia 19/03/2023, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de ANDRESSA, sua companheira, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe as lesões descritas no AECD de fls. 9/10. Na ocasião, a vítima e o DENUNCIADO estavam no trajeto para a Praia, quando, em determinado momento, o acusado FERNANDO chamou a ofendida, ANDRESSA, de puta e vagabunda e, ato contínuo, retirou o ferro do guarda-sol e desferiu golpes fortes nas costas da vítima. 2. Nesses termos foi a prova oral colhida. Não assiste razão ao sentenciado, as provas são robustas, diante do depoimento detalhado e consistente da vítima que ratifica a denúncia. As afirmações da vítima foram claras, precisas e harmônicas, não restando dúvidas de que, ao revés do que alegam o sentenciado e sua defesa técnica, o acusado, agindo animus laedendi, desferiu golpes com o cabo do guarda-sol na ofendida, provocando as lesões atestadas pelo perito, compatíveis com as agressões narradas pela ofendida. Incabível a absolvição. A prova é robusta. Também, incabível a desclassificação da conduta. Não há elementos a indicar que a lesão sofrida pela vítima estaria justificada porque ocorreram agressões mútuas. Correto o decreto condenatório. 3. Quanto ao pleito para fixar indenização mínima à vítima, nada a deferir, pois não requerido anteriormente. 4. Na hipótese, prestigia-se a orientação extraída do tema repetitivo 983 do STJ, no sentido de ser cabível a fixação de valor mínimo indenizatório à ofendida, a título de dano moral, desde que tenha pedido expresso na exordial. 5. Do mesmo modo, incabível o pleito da assistente de acusação para incrementar a pena. 6. Penso que falece interesse recursal ao assistente de acusação para elevar a resposta penal do sentenciado. Há dois posicionamentos referentes ao interesse recursal do assistente de acusação. Há quem entenda que a legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando ausente recurso ministerial, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto à condenatória. De outra banda, há quem pense que a legitimidade do assistente de acusação se restringe à obtenção da condenação. Prestigio a segunda corrente, no sentido de que se sustenta a ingerência do ofendido em todos os termos da ação penal pública, ao lado do Ministério Público, diante da influência decisiva que a sentença penal exerce na sede civil. 7. Em verdade, o assistente de acusação busca a condenação, para facilitar a propositura da ação de indenização ex delicto e não para aumento da reprimenda. 8. Rejeitado o prequestionamento. 9. Recursos conhecidos e não providos, mantendo na íntegra o teor da sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 368.7497.4418.2441

232 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Responsabilidade civil do Estado - Indenização por danos morais e materiais - Lesão corporal sofrida em atividade escolar externa - Queda do alto do playground - Fratura em ambos os punhos - Sentença de procedência - Inconformismo do Município - Cabimento, em parte - Caracterização da responsabilidade civil do Município - Manifesta desproporção entre o número de alunos sujeitos à supervisão de uma única servidora - Omissão estatal quanto ao seu dever de cautela para evitar o evento danoso, ou ao menos reduzir o seu risco - Precedente deste E. Tribunal - Danos morais configurados, mantido o valor fixado na origem, diante da gravidade das lesões sofridas pela criança - Danos materiais - Necessária limitação do ressarcimento para os valores despendidos com o atendimento do autor, bem como a título de coparticipação durante o seu tratamento - Sentença reformada em pequena parte, sem alteração nos ônus de sucumbência - Recurso provido, em parte.... ()

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Doc. VP 185.7532.9002.8100

233 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Inventário. Direito real de habitação da viúva em relação à residência do casal. Decisão monocrática. CPC/1973, art. 557. Julgamento colegiado posterior. Superação de eventual irregularidade. Separação de corpos. Impugnação de herdeiro. Alegação de adultério. Separação há menos de dois anos da morte do marido. Exame de eventual culpa do cônjuge sobrevivente. Descabimento. Arts. 1.831 e 1.832 do cc/2002. Agravo não provido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3000.9900

234 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário e processual civil. Obrigação tributária. Câmara de vereadores. Ausência de personalidade jurídica.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ, «a despeito de sua capacidade processual para postular direito próprio (atos interna corporis) ou para defesa de suas prerrogativas, a Câmara de Vereadores não possui legitimidade para discutir em juízo a validade da cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos exercentes de mandato eletivo, uma vez que desprovida de personalidade jurídica, cabendo ao Município figurar no pólo ativo da referida demanda (REsp 696.561/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 24/10/2005). Desse modo, «a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no pólo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações. Sujeito passivo da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de membros da Câmara Municipal é o Município, pessoa jurídica de direito público (Precedente: REsp 573.129/PB, DJ de 4.9.2006, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.5300

235 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Ministério Público. Meio ambiente. Lei de diretrizes orçamentárias. Ldo. Lei orçamentária anual. Loa. Poder executivo. Verba. Inclusão. Poder judiciário. Ingerência. Descabimento. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Ação civil pública ajuizada pelo órgão do Ministério Público contra a fepam, o estado do rio grande do sul e a general motors do Brasil. Gm. Compensação de dano ambiental. Deferimento da liminar. Inclusão de valor na ldo e loa para o exercício seguinte. Violação ao princípio da tripartição dos poderes. Decisão reformada.

«Quanto à determinação judicial para inclusão do montante de mais de três milhões de reais na LDO e na LOA, para o próximo exercício, se está diante de questão interna corporis, com manifesta agressão ao princípio constitucional da tripartição dos poderes. Não é dado ao Poder Judiciário se imiscuir na esfera de outro poder, no caso, o Executivo; não é permitido ao Julgador substituir o administrador. Pode sim, exercer um controle efetivo na discricionariedade administrativa, mas tal não se pode confundir. Materialmente, sequer teria o ente público estadual como cumprir a determinação para inclusão do montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, haja vista que o prazo máximo para o envio do Projeto de LDO ao Legislativo, conforme previsão expressa na Constituição Estadual, é 15 de maio do ano anterior e a decisão foi proferida já em 05 de maio, dependendo ainda, evidentemente, de intimação do ente público estadual para cumprimento. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6400

236 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«1. Em relação à validade da norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, esta Subseção Especializada fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, esta Especializada decidiu, aplicando um critério com ponderação, que, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a Turma não consignou o tempo gasto no trajeto, sendo certo que também não consta da transcrição da decisão regional, constante do acórdão turmário, a duração do tempo gasto no deslocamento da reclamante até o trabalho. ... ()

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Doc. VP 180.5454.3004.1200

237 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Choque anafilático decorrente de ingestão de medicamento manipulado em desacordo com a prescrição médica. Estado de coma por três dias sem sequelas. Redução do valor da indenização. Sucumbência recíproca. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - Ação de indenização ajuizada pela vítima do acidente e genitores, decorrente do estado de coma da primeira autora, por três dias, após choque anafilático decorrente da ingestão de medicamento manipulado em desacordo com a prescrição médica. Fato grave, mas que não resultou em morte, lesão corporal permanente ou sequelas. ... ()

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Doc. VP 161.5533.0000.0500

238 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração opostos ao recebimento da denúncia pela Corte Especial. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, omissão, contradição ou omissão. Embargos rejeitados.

«1. A associação criminosa prevista no CP, art. 288, cujo antigo nome era «formação de quadrilha ou bando, é de concurso necessário. Quando a associação se protrai por muito tempo, é possível que um ou mais integrantes se agreguem ou deixem o órgão criminoso sem alterar a tipicidade da conduta. ... ()

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Doc. VP 699.5259.8886.2835

239 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais, o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 135.3913.1003.4000

240 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental na pet no recurso especial. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. Prequestionamento de matéria constitucional no âmbito desta corte. Inviabilidade. Acórdão embargado que apresenta fundamentos suficientes à Resolução da controvérsia. Reexame de matéria já decidida. Impossibilidade.

«1. Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, «ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo possível o seu manejo para rediscutir questões anteriormente decididas nem com o objetivo de prequestionar matéria constitucional. ... ()

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Doc. VP 916.3057.3538.9898

241 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.

1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, por deserto, em razão de constar do comprovante de pagamento das custas o nome de empresa que não é parte no processo. 2. Em razão da potencial ofensa ao violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Na hipótese, a GRU apresentada pelo réu está preenchida na exata forma prevista na Instrução Normativa 20 do TST e Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, consignando o nome das partes, o número do processo e o CPF do autor, no valor que efetivamente deveria ser recolhido, não obstante, no comprovante de pagamento consta o nome do cliente que não é parte neste processo. 2. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que « as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta o réu como contribuinte, significando que a «cliente que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome do réu, o qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que o vencido/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 3. Se o réu consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. 4. No mesmo sentido, entende-se que a conclusão apresentada não contraria o item I da Súmula 128/TST. Embora o enunciado seja no sentido de que é «ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção e que «atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, nenhum dos precedentes que ensejaram a edição do referido verbete dizia respeito ao recolhimento das custas ou do depósito recursal por terceiro, mas apenas à necessidade de complementação dos valores a cada novo recurso interposto, de modo que referido item poderia ser traduzido como: O depósito legal deve ser integralmente recolhido em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. 5. No mais, embora a controvérsia não tenha sido objeto de recente discussão por parte da SbDI-I, a última posição adotada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, em hipótese como a dos autos, em que consta da guia de recolhimento o nome correto da recorrente, foi no sentido de afastar a deserção, por considerar alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.5794.9000.0400

242 - STF. Direito constitucional. Medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental. Processo de impeachment. Definição da legitimidade constitucional do rito previsto na Lei 1.079/1950. Adoção, como linha geral, das mesmas regras seguidas em 1992. Cabimento da ação e concessão parcial de medidas cautelares. Conversão em julgamento definitivo. III. Mérito. Deliberações unânimes

«1. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA (ITEM K DO PEDIDO CAUTELAR): Embora o Lei 1.079/1950, art. 38 preveja a aplicação subsidiária, do CPP, Código de Processo Penal no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, o art. 36 dessa Lei já cuida da matéria, conferindo tratamento especial, ainda que de maneira distinta do CPP. Portanto, não há lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição dos julgadores, que pudesse justificar a incidência subsidiária do Código. A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados. Improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 878.3057.6198.6884

243 - TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 11.343/06, art. 33. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidade da prova oral colhida, porquanto realizada após leitura da Denúncia, tendo sido violado o disposto no CPP, art. 204. Nulidade da Audiência de instrução e julgamento, e dos atos posteriores, diante do cerceamento de defesa, uma vez que negada a juntada das imagens das câmeras corporais dos Policiais responsáveis pelo flagrante. Ilicitude da revista pessoal e da confissão informal. Mérito. Absolvição, ao argumento de fragilidade probatória. Redução das penas-base ao mínimo legal ou, não sendo esse o entendimento, seja aplicada a fração de 1/8 ou de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. Compensação da confissão informal, com a agravante da reincidência ou, não sendo esse o entendimento, a aplicação da fração de 1/6 em face da reincidência. Abrandamento para o regime inicial semiaberto. Aplicação da detração penal. Deferimento da gratuidade de Justiça. ... ()

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Doc. VP 716.6372.1661.0037

244 - TJSP. apelações criminais defensiva e ministerial. Tráfico de drogas. Não provimento dos recursos defensivo e ministerial. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena não exige reparo. Na primeira fase, a pena-base ficou no patamar mínimo. Na segunda fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, o apelante/apelado é primário, não ostenta antecedentes criminais, não se dedica às atividades criminosa e não integra organização criminosa, ademais, a quantidade de droga não é exagerada, logo, pode haver a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária consistente em entrega de bens a entidades do juízo, no importe de um (1) salário mínimo. Recurso Solto

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Doc. VP 962.3605.3223.2363

245 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. arts. 129, §13, E 147 DO CP. CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. O APELO DEFENSIVO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. PROVAS FIRMES E SEGURAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, EM ESPECIAL OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E O AECD, QUE CONFIRMAM AS LESÕES E AMEAÇAS PERPETRADAS PELO RÉU. CABIMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS A SER PAGA À VÍTIMA, NA FORMA DO CPP, art. 387, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 231.2040.6946.0881

246 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Civil e processual civil. Plano de saúde. Paciente acometida da covid-19. Internação em uti. Esgotamento dos recursos terapêuticos. Necessidade de oxigenação por membrana corpórea. Ecmo. Previsão no rol para hipótese diversa. Parecer técnico da ans recomendando a cobertura. Recurso fundamentado no caráter taxativo do rol.

1 - Cinge-se a controvérsia em definir a obrigatoriedade, ou não, de cobertura de oxigenação por membrana corpórea - ECMO durante internação em UTI de paciente acometido de COVID-19. ... ()

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Doc. VP 671.7045.1137.9031

247 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ATAQUE DE CACHORRO DA RAÇA ROTTWEILER. PESSOA IDOSA.

I. Caso em Exame: A autora foi atacada por um cachorro da raça Rottweiler, pertencente aos réus, enquanto se dirigia ao depósito de gás de propriedade deles. O ataque resultou em ferimentos graves, internação hospitalar e sequelas estéticas e funcionais. A autora busca indenização por danos materiais, morais e estéticos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade passiva e responsabilidade dos réus pelo ataque do cachorro; (ii) a adequação dos valores indenizatórios e compensatório fixados na sentença de primeiro grau. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau foi mantida pelos seus próprios fundamentos, com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal e precedentes do STJ e STF. A legitimidade passiva e a responsabilidade dos réus foram confirmadas com base no CCB, art. 936, que estabelece a responsabilidade do dono ou detentor do animal pelos danos causados à vítima idosa, independentemente de culpa. 5. A alegação dos réus de que o cachorro não lhes pertencia foi refutada pelo conjunto fático probatório dos autos que confirmaram que animal era mantido no estabelecimento comercial dos réus. Os danos materiais e morais foram devidamente comprovados e quantificados, sendo a indenização por danos morais considerada proporcional ao sofrimento da vítima que sofreu diversas lesões corporais, ficou internada por mais de quarenta dias e experimentou consideráveis sequelas, o que também justificou a fixação de pensão mensal na proporção de 25% do salário-mínimo até sua adequada reabilitação. IV. Dispositivo e Tese: Sentença integralmente mantida. Recurso não provido. Tese de julgamento: A responsabilidade reparatória do dono ou detentor do animal é objetiva, nos termos do art. 936 do CC. Danos materiais e extrapatrimoniais evidenciados pelas lesões corporais e psíquicas sofridas pela vítima idosa que foi atacada de forma cruel por cão da raça rottweiler e permaneceu internada por mais de quarenta dias. Pessoa idosa que merece proteção integral e com absoluta prioridade, conforme interpretação constitucional e convencionais fundamentada no princípio pro persona. Legislação Citada: CC, art. 936. Lei 10.741/2003, art. 1º, 3º. Lei estadual 11.531/2003. Decreto estadual 48.533/2004. Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, art. 3º... ()

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Doc. VP 105.9391.1000.0400

248 - TJRJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Pedido administrativo de aposentadoria protocolado há quinze meses, sem qualquer manifestação, entretanto, da Administração Pública. Direito líquido e certo caracterizado. Ordem concedida. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«A injustificada demora na solução do pedido formulado pela impetrante, dá origem à causa petendi de outro direito de ação, assim do direito ao mandado de segurança, distinto do que se debate no procedimento em curso, de que aqui sequer se cogita, à vista do perigo decorrente da mora. ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.4400

249 - STJ. 1. Cuida-se originariamente de mandado de segurança proposto pela câmara municipal de barra de são miguel/al contra o INSS objetivando a declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre os subsídios dos agentes políticos municipais.

«2. Entendimento deste Tribunal de que as câmaras municipais possuem capacidade processual limitada à defesa de seus direitos institucionais, ou seja, aqueles vinculados à sua independência, autonomia e funcionamento. ... ()

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Doc. VP 895.9205.6950.0129

250 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO ASSOCIADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RELAÇÕES PRIVADAS.

1.

Trata-se de ação anulatória, cujo pedido é cumulado com o de reparação por danos morais e reintegração de posse, em cuja peça inicial objetivam os autores a anulação da assembleia geral extraordinária, que excluiu o primeiro autor do quadro de associados e repassou a sua quota parte; a reintegração aos quadros associativos; a prestação de contas desde o início dos mandatos dos réus, no ano de 2013; a divisão da indenização recebida em razão da desapropriação promovida pela empresa ENERGISA; a reparação dos danos morais que lhes foram ocasionados em razão da exclusão arbitrária; indenização pelos frutos que ficou impedido de colher do seu imóvel e o afastamento dos réus da diretoria da Associação ré. ... ()

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