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ato interna corporis

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Doc. VP 357.8278.7096.8707

301 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 213, §1º, DO C.P. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DE INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA VIOLÊNCIA FÍSICA, NO LAUDO PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto, pelo acusado, Felipe Luis dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 333/339, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual julgou procedente o pedido punitivo estatal, e condenou o acusado nomeado pela prática do delito previsto no art. 213, §1º, do CP, as penas de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 793.7840.2780.5011

302 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. A discussão cinge-se em definir se a Justiça do Trabalho tem competência para prosseguir a execução após a decretação de falência. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. 4. Assim, não demonstrada a violação direta e literal a dispositivos, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (CPC, art. 134, § 2º) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). 3. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, tendo observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. 4. Ademais, cumpre ressaltar que a condenação não se voltará imediatamente contra o patrimônio dos sócios, uma vez que, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mas de forma subsidiária, caso frustrada a execução contra a devedora principal. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 995.6896.0512.0019

303 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CAJU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIER DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, JOSIANE, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE «EQUIMOSE ERITEMO-VIOLÁCEA, IRREGULAR SOBRE BASE TUMEFEITA NA PÁLPEBRA INFERIOR ESQUERDA QUE MEDE 36X22MM; NEGA ALTERAÇÕES VISUAIS NO OLHO ESQUERDO; TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA IRREGULAR NA REGIÃO MALAR ESQUERDA; SEM OUTRAS LESÕES APARENTES FILIÁVEIS AO EVENTO ALEGADO, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, AO DIRIGIR-SE AO TRABALHO, FOI SEGUIDA PELO IMPLICADO, QUE, AO ABORDÁ-LA DE FORMA INTIMIDATÓRIA, QUESTIONOU SE ELA PRETENDIA SER HUMILHADA EM SEU AMBIENTE PROFISSIONAL E, EM SEGUIDA, DESFERIU-LHE UM TAPA NO ROSTO, O QUE A LEVOU A BUSCAR REFÚGIO JUNTO A COLEGAS DE TRABALHO E A ACIONAR A SEGURANÇA DO LOCAL, QUE O RETIROU DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA, SENDO, POSTERIORMENTE, ACOMPANHADA ATÉ UM PONTO DE ÔNIBUS PARA RETORNAR, EM SEGURANÇA, À RESIDÊNCIA, MAS, AO BUSCAR ABRIGO NA CASA DE SUA IRMÃ, SANDRA, FOI NOVAMENTE SURPREENDIDA PELA CHEGADA DO ACUSADO, QUE, IGNORANDO SUA RECUSA EM MANTER CONTATO, VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, PUXANDO-LHE OS CABELOS E DESFERINDO UM SOCO QUE A LEVOU AO DESMAIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE AMEAÇA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE VEIO A ENVIAR À OFENDIDA UMA MENSAGEM DE TEXTO, VIA WHATSAPP, COMUNICANDO QUE FARIA DE SUA ¿VIDA UM INFERNO¿, BEM COMO QUE ELA NÃO SERIA ¿FELIZ COM NINGUÉM¿ ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, QUER PELA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA PENA BASE, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS SANÇÕES INICIAIS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, MAS O QUE, ENTRETANTO, NÃO ENSEJA UM JUÍZO DE MAIOR GRAVIDADE, CABENDO DESTAQUE QUE TAIS PREMISSAS CARECES DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, BEM COMO POR TER A AGRESSÃO FÍSICA SE DADO ¿NA PRESENÇA DA FILHA MENOR DA MESMA¿, JÁ QUE NADA INDICA QUE O AGENTE, PREORDENADAMENTE, REALIZOU A CONDUTA PUNÍVEL BUSCANDO ALCANÇAR ESTA ESPECÍFICA E MAIS GRAVOSA CONFIGURAÇÃO, SEM QUE SE POSSA ESTABELECER A CARACTERIZAÇÃO DE QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGROU O RESPECTIVO DOLO, TRATANDO-SE DE ASPECTO INCIDENTAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE MANEJAR AQUILO QUE, NA VERDADE, CARACTERIZA A PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, CUJA APURAÇÃO DEMANDARIA PROCEDIMENTO PRÓPRIO, AO CONSIGNAR QUE ¿PERSONALIDADE AGRESSIVA DO ACUSADO, UMA VEZ QUE A VÍTIMA DECLAROU QUE FOI AGREDIDA EM OCASIÕES ANTERIORES (FL. 5) (...) NO FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO, OBSERVAMOS QUE O ACUSADO JÁ AMEAÇOU ANTERIORMENTE A VÍTIMA, UTILIZANDO FACA, E A AGREDIU COM SOCO, CHUTE, TAPA, EMPURRÃO, PUXÃO DE CABELO. A OFENDIDA ASSINALOU QUE EM RAZÃO DA AGRESSÃO, NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO. ADEMAIS, O CRIME GEROU ABALO PSICOLÓGICO NA OFENDIDA, CONFORME NARRADO NO FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO (FLS. 107/112): «VÍTIMA PARECEU AINDA ABALADA EMOCIONALMENTE. EXPÔS QUE NECESSITA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO RECORRENTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE O DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS, APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ SUCEDE QUE ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, PROFERIDA EM 30.09.2021 E O JULGAMENTO DO PRESENTE APELO JÁ TRANSCORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS, DE MODO A ALCANÇAR A SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E RESPECTIVA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. VI, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO CODEX REPRESSIVO, O QUE ORA SE DECRETA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 286.6875.8887.0969

304 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Ato infracional análogo ao crime previsto no art. 129,§ 9º, do C. Penal. Imposição de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de três meses, sendo quatro horas semanais, a ser cumprida no CREAS, devendo ser remetido ao Juízo relatórios mensais de acompanhamento do adolescente. Além disso, foi aplicada ao adolescente medidas protetivas de tratamento médico neurológico, nos termos do ECA, art. 101, V e tratamento antidrogas, de acordo com as sugestões da Equipe Técnica e requerimento da Defesa do adolescente, bem como seja avaliado pela Equipe Multidiciplinar a necessidade de agendamento de acompanhamento médico e psicológico da vítima NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Do pedido de efeito suspensivo pretendido. Não acolhido. ECA, art. 215. O efeito suspensivo poderá ser concedido tão somente nas hipóteses excepcionais, quando o magistrado entender necessário para evitar dano irreparável à parte, o que não se verifica no caso dos autos. Descabido o pedido de improcedência da representação diante da dupla inimputabilidade do adolescente. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a presença do especial fim de agir caracterizador do crime de lesão corporal, uma que as agressões revestiram-se de sentimento de desavença entre o adolescente e sua genitora. Conforme se verifica do depoimento prestado pelo adolescente, inequívoco que, à época dos fatos, possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua atitude, não constando dos autos laudo afirmando o contrário. Obrou com acerto a sentenciante ao impor a medida socioeducativa de prestação de serviços cumulada com medidas protetivas de tratamento médico neurológico, nos termos do ECA, art. 101, V e tratamento antidrogas, de acordo com as sugestões da Equipe Técnica, mostrando-se adequada e proporcional ao ato praticado pelo adolescente. O caso concreto revela que o adolescente fazia uso de entorpecentes, conforme se verifica das declarações prestadas por sua genitora, inclusive procurou ajuda para interná-lo, fazendo o mesmo, à época, uso regular de medicação controlada e tratamento psicológico semanal no Posto de Saúde da Família PSF. Apesar da alegação Defensiva que o representado possui «dupla inimputabilidade, em razão da idade e pela condição que lhe reduz a sua compreensão dos fatos, tal fato não restou comprovado, diante da ausência de requerimento de instauração de incidente de insanidade do adolescente, a fim de apresentar um diagnóstico efetivo quanto a alegada «doença mental do representado. Merece destaque o fato do adolescente ao prestar depoimento em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ter apresentado declarações coerentes sobre a narrativa dos fatos, possuindo plena compreensão do caráter ilícito do ato por ele praticado, declarando, inclusive, que «não usa mais drogas, não bebe depois que se internou (. . .) que a única coisa que acontece ainda é o vício do cigarro". Por fim, conforme se vê, os Relatórios juntados aos autos não apontam a alegada «incapacidade de compreensão dos fatos, sugerindo a aplicação de medida socioeducativa mais adequada ao contexto e recomendando avaliação psiquiátrica. Dessa forma, fica mantida a sentença em seus exatos termos de acordo com os princípios do melhor interesse do adolescente e o da proteção integral. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 221.0100.6834.3550

305 - STJ. Agravo regimental ministerial em recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Lesão corporal contra autoridade policial. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Acórdão que manteve a custódia. Inovação de fundamentos. Não cabimento. Inidoneidade da motivação da prisão. Agravo desprovido.

1 - Hipótese na qual, a despeito dos evidentes motivos para a segregação cautelar do agravado - maus antecedentes, indícios de periculosidade, oposição à aplicação da lei penal, inclusive com resistência à prisão e uso de violência física contra policial, que somente conseguiu contê-lo após «intensa luta corporal», sofrendo o militar diversas lesões e rompimento de seu cinto tático de guarnição - o magistrado não apresentou qualquer fundamento concreto apto a justificar a custódia. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2388.1622

306 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Perda do cargo público. Efeito extrapenal de sentença criminal condenatória, transitada em julgado. Demissão ultimada após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Relativização da coisa julgada. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.1500

307 - STJ. «Habeas corpus. Latrocínio. Apenas um patrimônio atingido. Lesão corporal causadas em seis pessoas distintas. Ocorrência de crime único. Inexistência de concurso formal. Único bem jurídico afetado. Patrimônio. Multiplicidade de lesões que devem ser levadas em consideração durante a fixação da pena-base, por ter a ver com as consequências do crime. Tribunal a quo que reformou, acertadamente, a sentença condenatória prolatada contra co-réu em idêntica situação. Mesma turma julgadora que, todavia, deixou de fazê-lo em relação ao ora paciente. Fixação da mesma pena imposta ao co-réu. Impossibilidade. Individualização. Ordem parcialmente concedida. Considerações da Minª. Jane Silva sobre o tema. CP, arts. 59, 70 e 157, § 3º.

«... Ademais, importante mencionar que o entendimento mais correto foi esposado no julgamento da apelação do co-réu Claiton, que considerou a existência de apenas um delito, não obstante o acarretamento de lesões corporais em as seis vítimas distintas, eis que apenas um patrimônio foi atingido. ... ()

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Doc. VP 499.9707.4082.2720

308 - TJSP. INJÚRIA POR PRECONCEITO QUANTO À SEXUALIDADE

e VIAS DE FATO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítima que relatou que caminhava pela rua quando foi interpelado agressivamente pelo acusado que o acusava de olhar para a mulher dele e preferiu ignorá-lo, mas foi por ele seguido aos brados de «viadinho, gay, escória e brasileiro lixo, tendo ainda o réu o agredido com na nuca e costas e também a terceira pessoa que tentou interferir em seu favor. Imagens de câmera de segurança que captaram na íntegra da ação do acusado, em perfeita sintonia com a palavra da vítima, mostrando que o réu, forma agressiva interpelou e aparentemente chegou a cuspir no ofendido, quem seguiu seu caminho, na sequência, o apelante entregou o filho que tinha no colo para a esposa, seguiu o ofendido e desferiu um golpe na região da nuca dele, bem como empurrou terceira pessoa não identificada que tentou apartar o entrevero. Negativa do réu superada pelas imagens. Narrativas do acusado e de sua esposa e testemunha a dar conta de «rusgas entre o acusado e vítima que não justificam a ação do acusado. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 601.7796.1595.2703

309 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), instituído no Plano de Cargos e Salários de 2008 tem como objetivo remunerar os profissionais que prestem serviços na função de carteiro em vias públicas, sendo possível a sua cumulação com o adicional de periculosidade que visa remunerar o trabalho em condições perigosas, conforme ratificado no Tema Repetitivo 15 do C.TST . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Como consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD, e a incidência de juros de mora nos termos Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 2. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, porém, prevalece apenas até o mês de dezembro de 2021. A partir de então (vigência da Emenda Constitucional 113), os débitos da Fazenda Pública deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 976.1646.0957.4123

310 - TJSP. APELAÇÕES. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE REBOCO QUE ATINGE O AUTOR DA DEMANDA QUANDO SE ENCONTRAVA NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO REQUERIDO. POR CONSEQUÊNCIA, SOFREU GRAVES FERIMENTOS, OS QUAIS O AFASTARAM DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS POR CERCA DE 20 (VINTE) DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA, SENDO, POIS, DESNECESSÁRIA A DISCUSSÃO DE SUA CULPA PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER DAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO «IN RE IPSA". ARBITRAMENTO PELO MM. JUÍZO «A QUO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). QUANTUM QUE SE MANTÉM. DANOS EMERGENTES BEM COMPROVADOS NOS AUTOS. LUCROS CESSANTES CUJOS VALORES DEVEM REALMENTE SER APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PORQUANTO TEM-SE APENAS SEGURA PROVA DO FATO DE O AUTOR VER-SE OBRIGADO A SE AFASTAR DO SERVIÇO ENTRE OS DIAS 31 DE JANEIRO E 18 DE FEVEREIRO DE 2019. I. CASO EM EXAME.

Ação de indenização por danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) cumulada com pedido de compensação por danos morais, decorrente do fato de o autor, que se encontrava no estabelecimento empresarial da requerida, haver sido atingido por material de construção que se desprendeu da fachada externa do respectivo prédio, o que lhe causou sérias lesões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consistem em definir, quanto à apelação interposta pela requerida, (1) se o acidente narrado na inicial adveio ou não de ato culposo seu; (2) se existe ou não nexo de causalidade entre os prejuízos do autor e algum ato por ela perpetrado ou que tenha deixado de praticar; (3) se há prova dos acenados danos materiais a que o autor se refere, assim como dos danos morais que, segundo afirma, teria experimentado; (4) se o quantum da compensação por danos morais arbitrado pelo MM. Juízo «a quo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é exacerbado e há de ser reduzido. No concernente à apelação interposta pelo autor, se o valor da compensação dos danos morais é irrisório e, por isso, há de ser majorado para o importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). III. RAZÕES DE DECIDIR. (1) As relações jurídicas existentes entre as partes configuram típica relação de consumo, motivo por que a responsabilidade da fornecedora é de natureza objetiva nas hipóteses em que, em razão de sua atividade, o consumidor vier a sofrer danos, incumbindo a este, assim, demonstrar o fato de que se originou seus prejuízos e seu nexo causal com ato comissivo ou omissivo da fornecedora. Ônus do qual o autor se desincumbiu. Desnecessidade de comprovar eventual culpa da fornecedora. À fornecedora, por sua vez, nos termos dos art. 12, «caput e 14, § 3º, ambos do CDC, incumbia comprovar a ocorrência de alguma excludente da responsabilidade civil, mas deixou de fazê-lo. Não há, pois, como safar-se de sua responsabilização pelos prejuízos experimentados pelo consumidor. (2) Uma vez comprovado que o consumidor se encontrava no prédio da requerida quando parte de sua fachada externa veio abaixo, atingindo-o e provocando-lhe inúmeras lesões, verifica-se nítida relação de causalidade entre tal fato (advindo, tudo indica, de ato omissivo da requerida) e os prejuízos por aquele experimentados. (3) Logrou, o autor, demonstrar o exato valor de seus danos emergentes e sendo certo que se viu afastado de suas atividades laborativas entre 31 de janeiro e 18 fevereiro de 2019, por inexistir prova mais segura do quantum que deixou de obter a título de salários e/ou rendimentos nesse período, a apuração dos lucros cessantes há realmente de ser realizada em sede de liquidação de sentença. Os danos morais, atento às peculiaridades deste caso concreto, encontram-se bem configurados, porquanto o autor demonstrou de forma efetiva a ocorrência do fato que lhes deu origem.  O dano moral, neste caso, encontra-se caracterizado «in re ipsa, tendo em mira as sérias lesões corporais do autor e suas consequências, pois se viu obrigado a se manter afastado de seus afazeres cotidianos por cerca de 20 (vinte) dias. (4). Pretensão da requerida de ver reduzido o valor dos danos morais (fixado pelo MM. Juízo «a quo em R$ 30.000,00 [trinta mil reais]) que se desacolhe, assim como a pretensão do autor de vê-lo majorado para o quantum de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pois se é verdade que a respectiva compensação não pode ser irrisória há de servir de estímulo à sociedade empresária ofensora para não mais praticar ou deixar de praticar o ato que deu ensejo à sua condenação. Ademais, a compensação neste montante não causa o enriquecimento ilícito do ofendido. Assim, se mantém a compensação por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). IV. DISPOSITIVO. Recursos conhecidos e improvidos. Honorários majorados.  ... ()

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Doc. VP 150.5351.0223.6836

311 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 129, § 9º E 147 (2X) C/C ART. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelas partes, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica de Paracambi julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 03 (três) meses de detenção pela prática do delito previsto no art. 129, §9º, do CP e de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 147, c/c 61, II, a e f do CP. O Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime aberto e concedeu ao réu a suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 1º e § 2º, «c, do CP, de modo que deve o réu prestar serviços à comunidade, com carga horária de (06) seis horas semanais, em instituição a ser indicada pela CPMA, durante o primeiro ano do prazo, em conformidade com o CP, art. 78, § 1º, e, no ano seguinte, comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, em conformidade com o art. 78, § 2º, «c do CP (Sentença integrada pela Decisão que acolheu os Embargos de Declaração opostos pelo Parquet - indexes 158 e 186). ... ()

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Doc. VP 160.4287.9001.5906

312 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (FIDÉLIS) E ROUBO IMPRÓPRIO (EDSON), ALÉM DO COMETIMENTO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A FIM DE CONDENÁ-LOS PELO COMETIMENTO DO CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM CÚMULO O DELITO PREVISTO NO ECA, art. 244-B. OUTROSSIM, E ESPECIFICAMENTE QUANTO A EDSON, TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NOS MOLDES DA DENÚNCIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DISPOSTAS NOS §§ 1º E 2º DO art. 329 DO DIPLOMA PENAL REPRESSIVO. BUSCA, AINDA, A REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A FIM DE SER DECOTADO O DESVALOR DA VETORIAL ¿MAUS ANTECENDENTES¿ PARA O ACUSADO EDSON E REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO (EM RAZÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA) EM RELAÇÃO AO RÉU FIDÉLIS. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA DO ACUSADO FIDÉLIS PERSEGUINDO, PRECIPUAMENTE, SUA ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES OU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSUBSTANCIADA NA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

1.

Do recurso do Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 387.3829.5285.6053

313 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, PEDE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO art. 129, § 9º DO CP; MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E/OU REDUÇÃO DO AUMENTO; INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 129, § 4º DO CP.

A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação não merece prosperar. O julgado permite discernir os fundamentos condutores do livre convencimento motivado a desfavor do recorrente, não havendo falar-se em deficiência, de fato, inexistente, pois a sentença permitiu, inclusive, o forte combate ao mérito na via do recurso de apelação em exame, o que nada mais é do que a prova cabal da integridade constitutiva do julgado. Preliminar rejeitada. Quanto ao mérito, a prova é certeira no sentido de que, em 04 de junho de 2022, por volta das 06h30min, Jhenisson ofendeu a integridade corporal de sua ex-esposa, mediante puxões de cabelo, socos nos braços e chutes nas pernas. Consta que na data dos fatos, o recorrente, movido por ciúmes invadiu a residência da vítima e começou a xingá-la e agredi-la na frente do filho. A materialidade está comprovada pelo AECD encartado nos autos (fls. 19/20), bem como da prova oral colhida em sede policial e em juízo. Quanto a autoria, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado. Conforme já firmado na jurisprudência da Corte, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. O Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal atesta que a vítima apresenta «EQUIMOSE ARROXEADA LOCALIZADA NA FACE INTERNA DE COXA DIREITA E NA FACE EXTERNA DE COXA ESQUERDA MEDINDO 100X60 MM E 60X60 MM RESPECTIVAMENTE. A alegação do apelante de que os outros vizinhos que foram até a casa da vítima poderiam confirmar o alegado não se sustenta. Conforme esclarecido pela própria ofendida, quando as pessoas começaram a chamar no portão, para saber o que estava acontecendo, o recorrente já havia se evadido. Quanto ao pedido de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º, este tampouco merece acolhida. não há dúvida de que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-marido da vítima e as agressões se deram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Diante o acervo probatório produzido, restou bem caracterizada a prática do crime de lesão corporal dolosa, em sua versão qualificada (CP, art. 129, § 13º), sendo de rigor a manutenção da condenação nos termos lançados na sentença. No tocante ao pleito de aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º, não se vislumbra da prova que a vítima tenha provocado injustamente o apelante, ao ponto de deixá-lo sob o domínio de violenta emoção. Na dosimetria, a presença de um menor no cenário delituoso, e o fato do recorrente ter invadido a casa da vítima, pulando o portão do imóvel, são circunstâncias que justificam o incremento da pena-base. Contudo, o julgador majorou a pena em 1/3, o que se mostra demasiado, devendo o incremento ser de 1/5. Mantêm-se o regime aberto e a aplicação do sursis da pena. De outro talho, altera-se a condição da alínea «b, para proibição de que o recorrente se ausente do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, e a condição da alínea «c, para comparecimento pessoal e obrigatório, bimestralmente, em juízo para informar e justificar suas atividades, o que se mostra mais adequado à hipótese em tela. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do relator.... ()

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Doc. VP 412.4510.2369.2821

314 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO, EM TESE, POR MADRASTA CONTRA ENTEADA.

1.

Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá e, como suscitado, o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica Regional de Jacarepaguá. ... ()

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Doc. VP 318.8852.7909.7472

315 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO - ESTUPRO TENTADO - PRELIMINAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO RECURSO - NECESSIDADE - SIMILARIDADE DE PEDIDOS SE COMPARADO AO APELO MINISTERIAL - CARÁTER SUPLETIVO E SUBSIDIÁRIO - MÉRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO RÉU DUVIDOSO - VÍTIMA QUE PRESUMIU QUE O AGENTE PRETENDIA ESTUPRÁ-LA - ELEMENTO INSUFICIENTE PARA UMA CONDENAÇÃO - DÚVIDAS EXISTENTES - PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO - APLICABILIDADE - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA - APELO DEFENSIVO - LESAO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA - INVIABILIDADE - EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. - O

recurso da assistência possui caráter supletivo ao apelo ministerial, ou mesmo subsidiário, de modo que, havendo similaridade entre os pedidos, apenas o recurso aviado pelo Ente Ministerial deve ser conhecido. - Não existindo nos autos provas seguras e concretas de que o acusado tenha sido o autor da abordagem feita à vítima, e mais, que este tenha dado início à prática de atos que pudessem violentar sexualmente a ofendida, deve ser mantida íntegra a sentença absolutória, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Ademais, a própria ofendida disse, sempre que ouvida, que presumiu que o agente queria estupra-la, devido ao fato de que este a empurrou na direção de um lote, contudo, diante da inexistência de tentativa de prática de quaisquer atos de cunho sexual em seu desfavor, é inviável o acolhimento da pretensão condenatória. - Restando comprovado que uma das vítimas constantes no processo foi lesionada ante ao disparo de arma de fogo proferido pelo acusado, não há que se falar em absolvição referente ao crime do CP, art. 129 por ausência de provas. - É de rigor a manutenção da condenação do apelante, se não restaram comprovados, in casu, ... ()

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Doc. VP 250.2280.1804.0280

316 - STJ. Administrativo. Serviço público estadual. Militar. Pmms. Curso de formação. Exigência de curso superior. Previsão no estatuto dos policiais militares. Súmula 266/STJ. Não violação. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - O entendimento jurisprudencial contido no enunciado da Súmula 266/STJ, que vincula a exigência de comprovação da escolaridade no momento da posse, é fundado na exegese do Lei 8.112/1990, art. 5º, norma que disciplina o regime jurídico dos servidores (civis) da União. O ingresso nas carreiras militares das forças auxiliares estaduais (polícias militares e corpos de bombeiros militares) deve observar o disposto na legislação estadual específica (estatutos militares).... ()

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Doc. VP 194.3073.7000.1100

317 - STJ. CPP, art. 40 (mens legis). Eventual ocorrência de delito. Remessa de cópias dos autos ao Ministério Público. Custus legis. Desnecessidade. Inexistência de obrigação do juiz nesta hipótese. Lei 1.419/2006. Processo judicial eletrônico. Acessibilidade dos autos. Processo penal. Embargos de divergência em recurso especial. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitar ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de lei federal, com objetivo de uniformização da jurisprudência interna corporis.

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Doc. VP 195.0514.6000.4400

318 - STJ. Processo penal. Embargos de divergência em recurso especial. CPP, art. 40. Eventual ocorrência de delito. Obrigação do juiz. Remessa de cópias dos autos ao Ministério Público. Custus legis. Desnecessidade. Lei 1.419/2006. Processo judicial eletrônico. Acessibilidade dos autos. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitar ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de Lei, com objetivo de uniformização da jurisprudência interna corporis. ... ()

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Doc. VP 885.5986.5176.6341

319 - TJRJ. APELAÇÃO 129, §13º

c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()

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Doc. VP 539.8216.0742.2309

320 - TJRJ. APELAÇÃO 129, §13º

c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()

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Doc. VP 746.1952.2844.9400

321 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,

a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUTADAS PELO MESMO EM UMA CORRESPONDÊNCIA MANUSCRITA, NA QUAL RECONHECEU TER IDENTIFICADO DE FORMA EQUIVOCADA E INJUSTA POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO ESTIVERAM ENVOLVIDOS NO EVENTO ESPOLIATIVO, ADMITINDO QUE AS DECLARAÇÕES ASSINADAS POR ELE NÃO FORAM LIDAS POSTERIORMENTE, BEM COMO QUE ACREDITAVA QUE, AO INCRIMINAR OUTROS INDIVÍDUOS, CONSEGUIRIA EXIMIR-SE DA SITUAÇÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA GENÉRICA DE TAIS ALEGAÇÕES, JÁ QUE O CORRÉU SEQUER ESPECIFICOU AS FALSIDADES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, NEM TAMPOUCO MENCIONOU DIRETAMENTE O REVISIONANDO, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE SE PUDESSE ULTRAPASSAR TAL QUESTÃO, AS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS POR AQUELE PERSONAGEM, A PARTIR DE SUA INQUIRIÇÃO DIRETA E QUANDO VEIO A ESCLARECER AS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS ENTENDEU TER PRESTADO UM ¿FALSO TESTEMUNHO¿, DERAM-SE PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DURANTE A TRAMITAÇÃO DE UMA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, QUE, PORTANTO, FOI PROCESSADO PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE E IMPRÓPRIO PARA TRATAR DA PRESENTE MATÉRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSTITUIR EM ESCANCARADA E INEFICAZ PROVA EMPRESTADA, COM INDISFARÇÁVEL INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE TAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PUDESSE SE CREDENCIAR COMO VÁLIDO E APROVEITÁVEL, AQUI, EM FAVOR DELE ¿ NA MESMA TOADA, É INFUNDADA A OBJEÇÃO DEFENSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE DOS DEPOIMENTOS VERTIDOS, EM 30.11.2005 E 05.06.2006, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIAM ¿APÓCRIFOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, POSTERIORMENTE À PRIMEIRA DAQUELAS OPORTUNIDADES, TEVE A SUA AUTORIA PERFEITAMENTE DETERMINADA E RECONHECIDA, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DE CERTIDÃO: ¿CERTIFICO QUE ÀS 16 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA CINCO DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2006 NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE, PRESENTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMINADAS, MARCIO ANDRE FERREIRA DOS SANTOS. RG 08142929-2 11P, RECONHECEU COMO SENDO DE SUA AUTORIA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS RESPECTIVAMENTE NAS DATAS DE 30 (TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2005 E 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DO ANO DE 2006, SENDO O PRIMEIRO NESTA UOPE E O SEGUNDO NA PENITENCIARIA ESMERALDINO BANDEIRA, DO QUE PARA CONSTAR, FOI LAVRADO A PRESENTE. QUE ESCREVI E SUBSCREVO¿, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE PERTINE AO REGISTRO DE DECLARAÇÃO DATADO DE 05.06.2006, VERIFICA-SE UMA INEFICIÊNCIA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, POIS, DE MODO INESPERADO, A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS AVANÇA DE 1.127 PARA 1.129 (COM NUMERAÇÃO MANUSCRITA), JUSTAMENTE NA SEÇÃO HABITUALMENTE RESERVADA ÀS ASSINATURAS, CABENDO CONSIGNAR QUE AQUELE PERSONAGEM, AO SER INQUERIDO PELA DEFESA DO CORRÉU, JORGE LUIZ, PARTICULARIZOU MUITO BEM O EPISÓDIO, RESPONDENDO ¿QUE NÃO ASSINOU UM DEPOIMENTO PRESTADO NO BATALHÃO PORQUE NÃO QUERIA SE ENVOLVER COM ESTE FATO¿ ¿ IGUALMENTE DESMERECEM PROSPERAR AS MANIFESTAÇÕES RELATIVAS AO PRETENSO VÍCIO NO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, PORQUANTO, MUITO EMBORA O AUTO DE RECONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA COMLURB, CRISTIANO E ALEXANDRE, INDIQUE QUE O REVISIONANDO FORA COLOCADO AO LADO DE ESTEVAM, INDIVÍDUO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DISTINTAS DAQUELE, CERTO É QUE, EM AMBOS OS ATOS, ELES SE FAZIAM ACOMPANHAR POR MAIS TRÊS OUTROS INDIVÍDUOS: SD PM ALEXANDRE, SD PM GLÁUCIO E SD PM ALEX, CUJOS ATRIBUTOS FÍSICOS DE SEMELHANÇA NÃO CHEGARAM A SER DETALHADOS, SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE A ESPECIFICAÇÃO FEITA PELO COAUTOR CIVIL, MARCIO ANDRÉ, ACERCA DA COR DO CABELO DO REQUERENTE, SUSTENTA-SE EM ARGUMENTOS RAZOÁVEIS, DADO QUE, CONFORME SUAS ALEGAÇÕES, HOUVE UM ENCONTRO PRÉVIO ENTRE AMBOS EM UMA PRAÇA, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMARIA A COGNIÇÃO SOBRE TAL CARACTERÍSTICA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿QUANTIDADE DE BENS JURÍDICOS VIOLADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM O MAJORANTE ESPECIAL DO CONCURSO DE CRIMES, A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO, AQUELA AFETA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 242, §2º, INC. VIII, DO C.P.M.), MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, NUMA INADMISSÍVEL NOVAÇÃO ACUSATÓRIA OPERADA DE OFÍCIO EM SEDE SENTENCIAL, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO, REPRIMENDA ESTA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE DUAS EXACERBADORA, AQUELAS AFETAS AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA DE 1/3 (UM TERÇO), A ALCANÇAR UMA PENA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, AO DESPREZAR A MANIFESTA UNIDADE DE AÇÃO INTIMIDATIVA NA GERAÇÃO DE UMA SÊXTUPLA SUBTRAÇÃO, DEVE SER ACRESCIDA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), QUER POR SE TER POR ESTABELECIDO TEREM SIDO SEIS AS RAPINAGENS PERPETRADAS, SEJA POR SE TRATAR DA MÁXIMA FRAÇÃO DE EXACERBAÇÃO ADMITIDA PELO CÚMULO IDEAL (ART. 79 DO C.P.M.), ALCANÇANDO UMA PENITÊNCIA FINAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, POR FORÇA DA COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿ E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... 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Doc. VP 220.6131.1851.7861

322 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Posse de arma de fogo. Ofensa ao princípio do colegiado. Inocorrência. Trancamento. Alegação de ausência de justa causa. Elementos indiciários de autoria suficientes. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9563.0425

323 - STJ. Penal. Recurso especial. Lesão corporal grave. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade e consequências. Elementos integrantes do tipo. Impossibilidade. Comportamento da vítima. Ausência de fundamentação idônea. Circunstâncias do crime. Manutenção da valoração negativa. Redimensionamento da pena. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva.

1 - A fundamentação utilizada pelo Juízo singular para fixar a pena-base acima do mínimo legal, em razão da avaliação negativa da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime e do comportamento da vítima, deve ser parcialmente afastada. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9402.5285

324 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Concurso público. Investigação social. Conduta moral e social. Exclusão de candidato. Possibilidade. Precedentes.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão do STJ que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos contra decisum que denegou o pleito liminar e principal no Recurso em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 930.7729.0079.4231

325 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Ricardo Fernandes Lima Wehrs em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do V Juizado Violência Doméstica da Capital que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 129, parágrafo 13, do CP e 01 (um) mês de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 147. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69 e estabeleceu o regime aberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 pelos danos morais causados à vítima (Sentença integrada pela Decisão proferida após o oferecimento de ED pelo MP - indexes 309 e 388). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição do apelante, ao argumento de que agiu em legítima defesa. Subsidiariamente, pede seja a pena relativa ao crime de lesão corporal fixada no mínimo legal, com a exclusão da circunstância judicial desfavorável, com concessão de sursis. Por fim, pretende, ainda, o afastamento da Indenização por danos morais e formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 420). ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.0200

326 - STF. Mandado de segurança. Medida liminar. Decisão do colegiado. Possibilidade. Mandato parlamentar. Tramitação e processamento de representação por quebra de decoro parlamentar. Deputado federal licenciado e investido no cargo de ministro de estado. Liminar indeferida.

«1. Nos órgãos jurisdicionais de composição múltipla, em regra a colegialidade deve primar sobre a individualidade no processo de tomada de decisões. Assim, é faculdade do Relator, sempre que considerar relevante a matéria, submeter ao colegiado o julgamento de pedido de concessão de medida liminar em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 341.6316.3459.7761

327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (COMETIDA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PRELIMINAR DE NULIDADE NO QUE TANGE À REVELIA E AO NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO ATUAR CULPOSO.

Afasta-se a alegação preliminar de nulidade. Consta que, na data dos fatos, o apelante foi conduzido a Delegacia, onde forneceu seu endereço para posteriores intimações, sendo então liberado. Distribuídos os autos à 35ª Vara Criminal da Capital, o apelante não foi localizado para a audiência preliminar, nem no endereço fornecido nem na empresa de Ônibus em que trabalhava (Transurb), constando dos autos que ele pediu demissão do quadro da empresa cerca de duas semanas após, no dia 13/06/2017. Depois de novas tentativas de intimação para o ato, este foi realizado apenas na presença da vítima, que informou possuir interesse no prosseguimento da demanda. Assim, vislumbrados os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, o magistrado a quo recebeu a denúncia, em 26/08/2019, e determinou a citação do apelante. Novamente, os mandados diversos citatórios expedidos foram devolvidos sem cumprimento, hipótese resultando, com o advento da pandemia do Coronavírus, na sua citação por aplicativo telefônico («WhatsApp). Na certidão de cumprimento, o oficial de justiça responsável atestou a leitura e ciência do mandado por Luiz Antônio, que confirmou seu nome e dados pessoais, sendo-lhe enviada cópia do documento no formato PDF «cujo recebimento foi confirmado logo em seguida, às 12h35min, portanto, utilizando-me de meio idôneo de comunicação". Assim, a intimação está em plena consonância com a legislação, consoante o CPP, art. 272 c/c a Lei 11.419/2006, o art. 13, §1º do Provimento CGJ 38/2020 e art. 8º da Resolução CNJ 354/2020. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. No mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados, contexto em que o processo prosseguiu e a instrução foi encerrada à revelia do acusado, que não foi mais localizado. No mérito, a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos. Em juízo, a vítima, que contava com 76 anos de idade à época do acidente (doc. 32), declarou que, na época, havia acabado de realizar uma cirurgia cardíaca e que entrara no ônibus pela porta de trás, depois de apresentar seu cartão de idoso ao motorista. Que, no momento de sair do veículo, avisou ao acusado que o faria devagar. Todavia, o condutor acabou fechando as portas antes que ele concluísse a saída, prendendo suas duas pernas para o lado de fora do transporte, sendo as mesmas arrastadas pelo trajeto, enquanto tentava se segurar com os braços, forçando seu peito. O motorista apenas parou o coletivo depois que os demais passageiros, vendo a situação, começaram a gritar. O Sr. Otávio concluiu informando que foi hospitalizado, consoante se confirma dos documentos fornecidos pelo Hospital Pró-Cardíaco, onde permaneceu por 14 dias por conta de um processo de infecção no local do machucado em sua perna, diante de sua baixa imunidade no pós-cirurgia cardíaca. Por sua vez, o réu não foi submetido ao interrogatório, porém, em sede policial, no dia dos fatos, relatou que o acidente ocorrera por ter achado, ao olhar pelo retrovisor, que todos os passageiros já haviam desembarcado. Não se olvide que a caracterização da culpa nos crimes de trânsito deflui da inobservância ao dever de cuidado, que no caso era exigível do profissional responsável pelo transporte, o qual atua de modo imperito, negligente ou imprudente, gerando as consequências previsíveis a seu ato. Nesse sentido, a alegação de que o idoso não teria acionado a campainha do ônibus para descer, além de incomprovada, não tem ligação com o ato de fechar as portas do veículo e dar a partida sem certificar-se que todos os passageiros haviam encerrado o desembarque, fato que efetivamente deu causa ao resultado lesão corporal na vítima. Juízo de censura que se mantém. A pena de detenção imposta não merece alteração, sendo fixada em seu menor valor legal (6 meses), com a incidência da fração de 1/6 pela agravante prevista no art. 61, II, «h do CP (contra maior de 60 anos de idade) na fase intermediária, e de 1/3, na etapa final, pela causa de aumento de pena inserta no §1º do CTB, art. 303 c/c o, IV do §1o do CTB, art. 302 (prática na profissão de transporte passageiros). Permanece o regime prisional aberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c do CP. Por outro lado, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (de dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Logo, partindo-se da menor pena prevista no tipo legal, com os aumentos de 1/6 na segunda fase e 1/3 na derradeira, nos mesmos termos acima, fica abrandado o período da referida pena acessória a 3 meses e 3 dias. Por fim, uma vez inexistente recurso ministerial nos autos, e levando em conta a pena aplicada, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Os fatos se deram em 30/05/2017, sendo a denúncia recebida no dia 26/08/2019 (doc. 119). A sentença condenatória, prolatada em 21/09/2022, sem qualquer causa suspensiva nesse interregno, impôs a reprimenda de 09 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, sendo reduzida a 3 meses e 3 dias a de suspensão de habilitação para dirigir. Nesse passo, resta ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, VI (prescrição em três anos quando o máximo da pena não excede a um), razão pela qual deve ser EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI e 110, §1º, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 220.9230.1112.1309

328 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Tarifa de esgoto. Preço público. Situação fático probatória descrita pelas instâncias ordinárias no sentido de inexistir qualquer serviço de esgotamento sanitário. Revisão. Inadmissibilidade. Exame de prova.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 178.6274.8012.2000

329 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, ambos. Paciente condenada à pena corporal de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que a acusada dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Prejudicado o pedido de afastamento da hediondez do delito de tráfico de entorpecentes. Substituição da pena corporal. Inviabilidade. Montante da pena que não comporta o benefício. Abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Gravidade concreta do delito. Quantidade elevada da droga apreendida. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 616.2112.8599.5447

330 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. TENTATIVA DE EVASÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA

e CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()

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Doc. VP 670.8045.7739.4295

331 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTA D¿AREIA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, SEJA CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COM A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS LESADOS, FABRÍCIO E SORAYA, DANDO CONTA DE QUE, DEVIDO AOS LATIDOS PERSISTENTES DE SEU CACHORRO DE ESTIMAÇÃO, O CASAL FOI VERIFICAR A CAUSA DA AGITAÇÃO, DEPARANDO-SE ENTÃO COM O IMPLICADO NA VARANDA DA RESIDÊNCIA, JÁ COM AS CAIXAS DE FERRAMENTAS SEPARADAS, PRÓXIMAS AO POSTE, SENDO CERTO QUE, EM MEIO AOS BRADOS DE SORAYA, O INVASOR IMPÔS SILÊNCIO AOS PRESENTES E, SUBSEQUENTEMENTE A ISSO, EVADIU-SE DO LOCAL, TENDO FABRICIO SEGUIDO NO SEU ENCALÇO, EM SEU AUTOMÓVEL, ATÉ O TERMINAL RODOVIÁRIO, ONDE CONSEGUIU IMOBILIZÁ-LO ATÉ A CHEGADA DO POLICIAL MILITAR, GELDO, DE MODO A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS PRETENSÕES RECURSAIS, VISANDO O RECONHECIMENTO DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ¿ PORQUANTO, AO AGENTE E NO MOMENTO EM QUE INTERROMPEU A EXECUÇÃO DA INICIATIVA ILÍCITA, JÁ NÃO MAIS ERA POSSÍVEL PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DA RESPECTIVA SUBTRAÇÃO, MERCÊ DA IMEDIATA REAÇÃO DOS LESADOS ¿ E AQUELA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA REPAROS, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO 03 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), MERCÊ DA IMPRESTABILIDADE DO ESCLARECIMENTO ENSAIADO QUANTO À ANOTAÇÃO DE 04, UMA VEZ QUE OS REGISTROS MANUSCRITOS QUE PRETENDIAM LHE EMPRESTAR EXISTÊNCIA E VALIDADE, NUNCA SE MOSTRARAM HÁBEIS A ALCANÇAR TAL PATAMAR, EM RAZÃO DE SEREM APÓCRIFOS, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PRESERVANDO-SE, POR SIMETRIA, O ACRÉSCIMO, OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE DUAS REINCIDÊNCIAS, CONSTANTES DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MUITO EMBORA O APENADO NÃO SE AJUSTE AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS SEJA MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, E, NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 12.11.2022, O QUE PERFAZ INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, COMO TAMBÉM ENSEJAR A DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, FICANDO A CRITÉRIO DO JUÍZO EXECUTÓRIO O EXAME E DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 231.1080.8193.4879

332 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Serviço de fornecimento de água e esgoto. Prestação parcial de serviços. A plicação da tese fixada no Resp. 1.339.313/RJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento de esgoto in natura em galerias pluviais. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Infere-se que o acórdão recorrido não destoa do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, pois no que se refere à utilização de galerias pluviais é que seu emprego se legitima apenas quando os efluentes nelas lançados estão devidamente tratados, etapa fundamental do chamado saneamento básico, não bastando o mero recolhimento e descarte. ... ()

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Doc. VP 605.6634.3103.4894

333 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de parcial procedência da lide principal (apenas em relação à corré J. R. P.) e de improcedência da lide secundária. Insurgência do demandante e das demandadas. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5006.7000

334 - STJ. Habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra mulher. Lesão corporal. Lei maria da penha. Concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares. Adequação e necessidade. Ilegalidade. Ausência.

«1 - Espécie em que o Juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória em favor do paciente mediante o cumprimento de medidas cautelares - consistentes em a) afastamento do lar conjugal; b) proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio; c) proibição de se aproximar da vítima, mantendo distância mínima de 200 metros; d) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, inclusive alterações de endereço, e comparecimento a todos os atos do processo; e) proibição de se ausentar da zona das Comarcas Integradas da Região por mais de 8 (oito) dias sem comunicar ao juízo o local onde poderá ser encontrado; f) recolhimento domiciliar noturno, no período compreendido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte; e g) proibição de frequentar bares, festas e estabelecimentos similares. ... ()

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Doc. VP 210.9240.9643.1328

335 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Dosimetria. Tráfico de drogas. Quantidade de drogas apreendida. Circunstâncias que, por si sós, não permitem aferir a dedicação do acusado à atividade criminosa e, portanto, não se presta para justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado ou modular a fração desse benefício. Regime inicial aberto. Cabimento. Reprimenda corporal substituída por duas restritivas de direitos. Agravo regimental desprovido.

1 - Os arts. 64, III, e 202, ambos do Regimento Interno do STJ não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma ou contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 198.1043.6002.3800

336 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Ofensa à Súmula 443/STJ não evidenciado. Regime prisional fechado. Gravidade concreta da conduta. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2294.2819

337 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Julgamento antecipado da lide. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 884.8619.1454.5497

338 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO; 1.2) AVENTANDO A TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 129, § 9º, DO C.P. PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, DESCRITA NO § 6º, DO art. 129, DO C.P. COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE A LESÃO NÃO SE DEU NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, DEVENDO SER RECONHECIDO O FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, DO C.P. E TAMBÉM POR AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR OU A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 9º do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.3402006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. ... ()

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Doc. VP 648.8256.4209.4547

339 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.

Materialidade comprovada. Autoria incerta. Fato é que não restou cabalmente comprovado quem teria iniciado as agressões, vez que a vítima afirma que, mesmo tendo tomado remédio para dormir, após ter ingerido bebida alcoólica, foi à casa dos pais do acusado para que ele não a agredisse mais. Contudo, ele havia saído da casa da vítima e já havia chegado à casa de seus pais, local aonde as agressões retornaram e que ele, pelo relato da testemunha, tentava colocar a vítima para fora se defendendo das agressões desta. ... ()

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Doc. VP 867.2113.5195.5499

340 - TST. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO. GRU CORRETAMENTE PREENCHIDA. GUIA QUE POSSUI TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VINCULAÇÃO AO PROCESSO.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO. GRU CORRETAMENTE PREENCHIDA. GUIA QUE POSSUI TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, por deserto, em razão de constar do comprovante de pagamento das custas o nome de empresa que não é parte no processo. 2. Na hipótese, a GRU apresentada pelo réu está preenchida na exata forma prevista na Instrução Normativa 20 do TST e Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, consignando o nome das partes, o número do processo e o CPF do autor, no valor que efetivamente deveria ser recolhido, não obstante, no comprovante de pagamento consta o nome do cliente que não é parte neste processo. 3. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que «as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta o réu como contribuinte, significando que a «cliente que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome do réu, o qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que o vencido/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 4. Se o réu consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. 5. No mesmo sentido, entende-se que a conclusão apresentada não contraria o item I da Súmula 128/TST. Embora o enunciado seja no sentido de que é «ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção e que «atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, nenhum dos precedentes que ensejaram a edição do referido verbete dizia respeito ao recolhimento das custas ou do depósito recursal por terceiro, mas apenas à necessidade de complementação dos valores a cada novo recurso interposto, de modo que referido item poderia ser traduzido como: O depósito legal deve ser integralmente recolhido em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. 6. No mais, embora a controvérsia não tenha sido objeto de recente discussão por parte da SbDI-I, a última posição adotada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, em hipótese como a dos autos, em que consta da guia de recolhimento o nome correto da recorrente, foi no sentido de afastar a deserção, por considerar alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual. No mesmo sentido, precedentes da 6ª, 7ª e 8ª Turmas. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional, mas tão somente trecho do acórdão regional complementar. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. Esta Corte Superior, examinando a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de progressão grades, em processos em que o recorrente também figura como réu, firmou, com base na Súmula 452/STJ, entendimento no sentido de que tal prescrição é apenas parcial. Precedentes. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 1. Embora grande parte da fundamentação recursal esteja relacionada aos critérios para concessão de promoções por merecimento, verifica-se que a questão não foi objeto de análise, pelo Tribunal Regional, sob tal perspectiva. 2. Na verdade, a controvérsia foi examinada pela Corte de origem apenas sob o viés da alteração contratual lesiva por parte do banco réu que, por decisão unilateral, teria deixado de observar a «Política de promoções de GRADES. 3. No que se refere à alteração contratual lesiva, questão efetivamente analisada pela Corte de origem, extrai-se do acórdão regional que o autor foi admitido pelo Banco Real em 1984, que o banco Real foi sucedido pelo Banco Santander, e que «a política salarial instituída pelo Banco reclamado trouxe prejuízo ao reclamante, vez que impossibilitou sua progressão salarial instituída pela política do Banco Sucedido e receber um salário superior ao disponibilizado pelo Banco sucessor. 4. Diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, ante o teor da Súmula 126/TST, certo é que a decisão regional não violou dispositivo de legal ou constitucional, nem contrariou jurisprudência desta Corte, mas decidiu em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, preconizado no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Precedentes. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS À CAUSA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NO SENTIDO DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. A partir disso, a jurisprudência desta Corte veio se firmando no sentido de que o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". Entendimento recentemente corroborado em decisão da SbDI-1, ente uniformizador de jurisprudência interna corporis do TST. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.1900

341 - STJ. Recurso especial. Ação de restauração de autos. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prazo para propositura da ação. Provimento da Corregedoria local. Norma de natureza processual. Usurpação de competência da União. Violação do devido processo legal. Julgamento. CPC/2015, art. 712, e ss.

«1 - Ação de restauração de autos proposta em 03/07/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/11/2016 e concluso ao gabinete em 12/01/2018. ... ()

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Doc. VP 789.1172.3233.5985

342 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17. SÚMULA 429/TST. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Potencializada a violação do CLT, art. 4º, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. VALIDADE DO PDV. RESTITUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO DSR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Os temas relacionados à validade do PDV, à restituição/dedução da indenização rescisória, aos reflexos de horas extras e adicional noturno no DSR, não comportam conhecimento por deficiência de fundamentação. 2. É que, quanto aos temas, o recurso de revista teve seu seguimento denegado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional sob o fundamento de inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não teria a recorrente indicado o trecho da decisão que consubstanciaria o prequestionamento dos temas. 3. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não rebate de forma específica e fundamentada o óbice apenas sustenta, no início da fundamentação, antes mesmo da individualização dos tópicos recursais, que «preenche todos os requisitos de admissibilidade e, no restante da fundamentação recursal, defende a inaplicabilidade dos óbices da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º e reitera argumentos de mérito quanto aos minutos residuais, reflexos em DSR e PDV. 4. Como se observa, a deficiência é patente. No agravo de instrumento, a recorrente sequer menciona os termos «transcrição ou «prequestionamento nem cita o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Na verdade, o que se observa do presente recurso é que o único óbice minimamente rebatido foi aquele da Súmula 333/TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT, aplicado unicamente ao tema dos minutos residuais. 5. Nessa toada, a ausência de combate específico às razões da decisão agravada não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece, nos temas. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. TEMPO DESTINADO AO LANCHE E À TROCA DE UNIFORME. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, é firme no sentido de que o tempo gasto pelo empregado, com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das próprias dependências da empresa, considera-se à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17. SÚMULA 429/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Apesar do dissenso jurisprudencial reinante à época em que proferido o acórdão regional, esta Corte Superior pacificou, há muito, por meio da Súmula 429, entendimento no sentido de que integra a jornada de trabalho, como tempo à disposição, o tempo despendido entre a portaria e o efetivo local de trabalho. Entendimento superado apenas com a Lei 13.467/2017, não aplicável à hipótese, pois o vínculo de emprego do autor teve fim ainda em 2007. 2. A SbDI-I do TST, ente de pacificação da jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de registro, no acórdão regional, do tempo despendido da portaria até o local de trabalho não impede a aplicação da Súmula 429, devendo a análise do tempo efetivamente gasto ser feita na fase de liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 157.4735.7546.3787

343 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa do acusado GABRIEL CARDOSO DE OLIVEIRA, contra a r. sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Serra Negra, que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de multa no valor de 5 vezes o maior salário-mínimo vigente, pela prática do delito tipificado pela Lei, art. 50, I 6.766/1979. Absolvição por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 429.6064.7209.4955

344 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente no depoimento da ofendida tanto em sede policial quanto em Juízo. Depoimento consistente e coeso. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 989.8640.8280.9573

345 - TJSP. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos periciais que atestaram a ilicitude das substâncias apreendidas, 2.580g de crack e 3.640g de maconha. Acusada, silente na delegacia, confessou a traficância em juízo. Testemunhos dos policiais oficiantes corroboraram a confissão da apelante e o encontro de entorpecentes, no interior da mochila que trazia consigo a bordo de ônibus interestadual de passageiros. Confissão em sintonia com os demais elementos de convicção. ... ()

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Doc. VP 736.0987.2060.9046

346 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. IRMÃ E IRMÃO. LEI 14.550.

Em que pese haver intensa discussão sobre a expressão «baseada no gênero para fins de fixação de competência, a nova redação do art. 40-A, proveniente da Lei 14.550/23, dispõe que «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, o que encerra tal questionamento, tornando prevalente e indiscutível o entendimento de que sempre que houver a prática de violência contra a mulher em um contexto de coabitação, relação íntima de afeto ou familiar, haverá incidência da Lei Maria da Penha. E o juízo suscitado, a fim de justificar não ser o competente, registra que essas modificações remetem ao que preconiza o art. 5º, da chamada Lei Maria da Penha e, por tal motivo, reafirmariam a necessidade de confirmação de crime praticado com base no gênero, apresentando raciocínio totalmente distorcido da letra da lei e temporalmente incoerente se levarmos em conta que a Lei 14.550/1923 veio exatamente para dirimir essa polêmica interpretativa. Aliás, e como já vinha pontuando em meus votos, o propósito primordial da Lei Maria da Penha sempre foi a proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e essa recente legislação - alinhada a tal propósito - vem para ampliar essa proteção. Se a própria Lei agora menciona expressamente que a motivação ou a causa da violência praticada pelo ofensor é irrelevante para sua aplicação desde que presentes as condições do art. 5º não parece razoável questionar-se a existência de violência de gênero quando praticada por um homem contra uma mulher. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 984.1231.5948.5036

347 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 33, caput, da Lei 11.343/06. Pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 160 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por uma PRD. Narra a denúncia que, no dia 27/06/2023, por volta das 22h30min, nas imediações do «Escadão do Gê, o apelante, agindo de forma livre e consciente, guardava e tinha em depósito, 1,57 g de Cloridrato de Cocaína, na forma de pedras de «crack, distribuída em 7 (sete) pequenas embalagens plásticas (sacolés) e 21,67 g de Cloridrato de Cocaína, na forma de pó branco, distribuída em 5 (cinco) pequenas embalagens plásticas (sacolés). Os policiais militares receberam informações anônimas dando conta de que havia três indivíduos em prática de tráfico no morro do Bairro Santa Rosa, mais conhecido como «Escadão do Gê, área conhecida pela atuação da facção criminosa «TCP". Os militares procederam até o local e ficaram em campana próximo a um matagal. Em seguida, foi possível observar o apelante, na companhia de outros dois indivíduos não identificados, desenterrando uma sacola. Quando foram proceder a abordagem, os três fugiram e os policiais só conseguiram capturar o apelante. Na sacola desenterrada pelo apelante havia 01 bucha de cocaína, na forma de pó branco. Ato contínuo, ao ser questionado, o apelante informou que havia mais material entorpecente em sua residência. Com a entrada franqueada pelo apelante, no interior do imóvel, a guarnição localizou as outras 4 buchas de cocaína, na forma de pó branco, e as 7 pedras de crack acondicionadas em «sacolés". SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Não há falar em nulidade por não disponibilização das imagens das câmeras corporais dos policiais: A diligência requerida pela Defesa foi deferida na audiência de instrução e julgamento pela Magistrada de 1º grau. No entanto, a requisição da Magistrada não pode ser atendida pela Corregedoria de Polícia, por não constar registro de imagens no sistema. Laudo confeccionado aponta a não existência de vídeos em razão do expurgo das gravações após 60 dias da geração das imagens. Inocorrência de cerceamento de defesa e prejuízo. Não há falar em busca pessoal infundada: Tentativa de fuga ao avistar os policiais. Droga encontrada com o apelante. Diante de fundada suspeita da ocorrência de um ilícito penal, os policiais realizaram a abordagem, ensejando a prisão em flagrante do ora apelante. Vê-se que, uma vez efetivada a abordagem, tal desdobrou no flagrante que instrui os presentes autos. Precedente. Outrossim, incabível o reconhecimento da nulidade do feito por violação de domicílio: Após a abordagem e a verificação realizada pelos policiais, foi comprovada a fundada suspeita, eis que foi encontrado material entorpecente com o apelante, ensejando a sua prisão em flagrante. A busca na residência apontada pelo próprio apelante se realizou como desdobramento do flagrante, sendo que na residência do apelante houve a sua autorização ao ingresso, permitindo a entrada e a revista na sua casa, onde foi encontrado o restante das drogas. Trata-se de crime permanente. Prescindida a liberação da entrada. A hipótese é de flagrante delito, razão pela qual inexistiu qualquer vulneração ao princípio da inviolabilidade do domicílio. art. 5º, XI da CF/88. Precedente. Descabida a nulidade da confissão informal aos policiais militares por ausência do Aviso de Miranda: Não há falar em violação ao direito do silêncio, visto que a alusão à confissão informal do apelante integra o depoimento prestado pelos policiais responsáveis pela flagrancial, não se tratando de interrogatório. Tal exigência recai sobre a autoridade policial quando da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante. Precedente. No mérito. Impossível a absolvição ou a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28: Conjunto probatório robusto. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. Auto de prisão em flagrante. Registro de ocorrência. Auto de Apreensão. Laudos Periciais. Prova oral. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. A tese da defesa de posse para consumo pessoal não encontra ressonância na prova dos autos. Está evidente que o material apreendido se destinava à ilícita comercialização. Não há falar em absolvição, tampouco em ausência de provas, com intuito de desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 182.9121.7161.4742

348 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 129, CAPUT (DUAS VEZES), 147 (UMA VEZ), E 329, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 860.6143.0853.2447

349 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17. SÚMULA 429/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Apesar do dissenso jurisprudencial reinante à época em que proferido o acórdão regional, e sta Corte Superior pacificou, há muito, por meio da Súmula 429, entendimento no sentido de que integra a jornada de trabalho, como tempo à disposição, o tempo despendido entre a portaria e o efetivo local de trabalho. Entendimento superado apenas com a Lei 13.467/2017, não aplicável à hipótese, pois o vínculo de emprego do autor teve fim ainda em 2007. 2. A SbDI-I do TST, ente de pacificação da jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de registro, no acórdão regional, do tempo despendido da portaria até o local de trabalho não impede a aplicação da Súmula 429, devendo a análise do tempo efetivamente gasto ser feita na fase de liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. REGISTRO DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte de origem condenou a ré ao pagamento dos minutos antecedentes à jornada em relação ao período em que apresentados os registros de ponto, mas afastou a condenação em relação aos períodos em que a ré deixou de acostar tais registros. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que é ônus do empregador enquadrado na norma CLT, art. 74, § 2º acostar aos autos os controles de jornada dos empregados (Súmula 338/TST, I). 3. Na hipótese de apresentação parcial dos documentos referidos, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior reconhece, em relação ao período faltante, a veracidade da jornada afirmada na petição inicial, salvo prova em contrário. 4. Apresentados parcialmente os cartões de ponto, e não sendo possível extrair do acórdão regional qualquer elemento fático capaz de afastar as declarações do autor, forçoso concluir pela veracidade da jornada declinada na inicial quanto aos minutos antecedes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 195.8772.6000.6800

350 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Controle jurisdicional. Portaria que instaura sindicância para apurar atuação de membro do Ministério Público em processo judicial. Poder disciplinar da Corregedoria-geral do Ministério Público. Autonomia funcional nas manifestações processuais. Ausência de ilegalidade formal e material no procedimento instaurado. Presença de justa causa. Não provimento do recurso.

«1 - A abertura de processos administrativos disciplinares para apuração de possíveis infrações cometidas por membros do Parquet consiste em exercício regular do poder disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Ministério Público em relação a seus membros e servidores. Somente está autorizado o STJ a rever eventual ato administrativo na matéria em situações de descumprimento de questões formais e nos casos de patente ilegalidade, quando o procedimento instaurado não tenha observado, por exemplo, os direitos e as garantias individuais constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa (ambos no inciso LV, CF/88, art. 5º) e o devido processo legal (inciso LIV, CF/88, art. 5º). Precedentes. ... ()

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