(DOC. VP 178.6274.8012.2000)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, ambos. Paciente condenada à pena corporal de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que a acusada dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Prejudicado o pedido de afastamento da hediondez do delito de tráfico de entorpecentes. Substituição da pena corporal. Inviabilidade. Montante da pena que não comporta o benefício. Abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Gravidade concreta do delito. Quantidade elevada da droga apreendida. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena
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