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(DOC. VP 230.7060.8240.1567)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória por danos morais. Lesões corporais sofridas nas dependências de agência bancária. Desentendimento entre clientes que chegaram às vias de fato. Situação que não se insere no risco inerente às atividades do banco. Quebra do nexo de causalidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal estadual, soberano na análise probatória, concluiu que o episódio narrado resultou em culpa exclusiva de terceiro, além de se tratar de fortuito externo, pois a briga ocorrida entre os clientes do BANCO não está inserida no âmbito da prestação específica de suas atividades. 2 - Para suplantar a cognição exarada pela Corte estadual, seria necessária a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas

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