Jurisprudência sobre
transacao trabalhista
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151 - TRT3. Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«O atraso na quitação das verbas rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar os direitos da personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.... ()
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152 - TST. Coisa julgada. Quitação geral e irrevogável. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade da transação. Precedentes do TST. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030.
«A jurisprudência dominante deste Tribunal vem se firmando no sentido de que, tendo o obreiro manifestado adesão, de forma livre e espontânea, ao Plano Contingencial de Dispensa Imotivada da Reclamada, pelo qual deu quitação geral e irrevogável das obrigações trabalhistas e, em contrapartida, recebeu, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente ao tempo de serviço prestado, a qual não lhe seria devida em caso de despedida imotivada, fora do aludido plano, deve ser reconhecida a validade desta transação, em prol da garantia dos negócios jurídicos, a teor do que dispõem os CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030.... ()
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153 - TST. Coisa julgada. Quitação geral e irrevogável. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade da transação. Precedentes do TST. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030.
«A jurisprudência dominante deste Tribunal vem se firmando no sentido de que, tendo o obreiro manifestado adesão, de forma livre e espontânea, ao Plano Contingencial de Dispensa Imotivada da Reclamada, pelo qual deu quitação geral e irrevogável das obrigações trabalhistas e, em contrapartida, recebeu, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente ao tempo de serviço prestado, a qual não lhe seria devida em caso de despedida imotivada, fora do aludido plano, deve ser reconhecida a validade desta transação, em prol da garantia dos negócios jurídicos, a teor do que dispõem os CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030.... ()
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154 - TRT2. Quitação. Validade. Adesão ao PDV. Transação. A adesão ao plano de desligamento voluntário promovido pelo empregador não implica transação de eventuais direitos trabalhistas não satisfeitos, sendo que o incentivo financeiro nele previsto traduz mero estímulo para que o empregado se desligue do réu, que visa à reestruturação do seu quadro funcional, a fim de obter maior competitividade no ramo que opera. Assim, os valores recebidos no PDV não buscavam satisfazer obrigações do contrato de trabalho, militando em favor do reclamante a própria ressalva no TRCT e os entendimentos das Orientações Jurisprudenciais 270 e 356/TST-SDI-I do TST.
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155 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE QUE NÃO PROSPERA. PLURALIDADE DE CREDORES E DE PENHORAS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS E, SE NÃO HOUVER, DA ANTERIORIDADE DA CONSTRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 908, CAPUT, E PARÁGRAFO 2º DO CPC. TRANSAÇÃO QUE TINHA POR OBJETO A ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR DO IMOVEL SITUADO NA RUA PASTOR ABELARDO SUZADO DE SIQUEIRA, 157, LOTE 502, QUADRA Y, ITAPERUNA, AVALIADO EM R$950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). RENUNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE AO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM QUE NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ, NEM SE TRATA DE PRÁTICA ILEGAL. CODIGO CIVIL, art. 840. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA NA PRESENTE FASE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITO TRABALHISTA, PRIVILEGIADO. PENHORA ANOTADA RELATIVA AO PROCESSO DE 0002470-33.2014.8.19.0026, QUE É ANTERIOR E TEM PREFERÊNCIA SOBRE AS SUBSEQUENTES. SE HOUVE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, DEVE O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO SER ANOTADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, O QUE NÃO FOI COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXISTENTE. NA ADJUDICAÇÃO NÃO OCORRE A SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE O RESPECTIVO PREÇO, COMO OCORRE COM A ARREMATAÇÃO (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE É DO ADQUIRENTE (CREDOR). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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156 - TJRS. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITOS CONCURSAIS E EXTRACONCURSAIS. REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO. art. 9º, II DA Lei 11.101/2005. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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157 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SUZANO S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, IV/TST (má aplicação), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUZANO S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. O contrato de transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, na qual está disposto, no art. 2º, que referida atividade econômica possui natureza comercial, podendo ser desenvolvida por pessoa física ou jurídica. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examinava o contexto fático real entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista da primazia da realidade sobre a forma. Entretanto, no julgamento da ADC 48, o STF, em decisão plenária, assentou, com efeito vinculante, a seguinte tese: «Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em convergência com o determinado pelo STF, a jurisprudência do TST vem reconhecendo que, nos contratos de prestação de serviços de transporte de carga regidos pela Lei 11.442/2007, por possuir natureza comercial, e não de prestação de serviços, é inaplicável a Súmula 331/TST, IV, não sendo possível reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Julgados. No caso destes autos, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidos pelas partes, não obstante tenha constatado a existência de contrato de transporte de mercadorias firmado entre as Reclamadas, decidiu que não se tratava de relação comercial, mas de prestação de serviços terceirizados. A decisão regional, portanto, não se amolda ao entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte, no sentido de que, tratando-se de contrato de transporte de cargas, de natureza civil, celebrado nos termos da Lei 11.442/2007, não há intermediação de mão de obra, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. Consequentemente, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, deve o recurso de revista ser conhecido e provido. Fica ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente quanto ao tema «turnos ininterruptos de revezamento - extrapolação da jornada de 8 horas, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU A EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e/ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral, cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, primeiro deve-se atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, é válida a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição), conforme autoriza o art. 7º, XIV, CF/88, mas até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana) estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988 . Este limite padrão não pode ser alargado, regra geral, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, retratada na Súmula 423/TST . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por já existir algum consenso nos Tribunais sobre a identificação de certos direitos no grupo normativo formador do patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, ficou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente, em jornadas superiores à duração diária de 8 horas. Além disso, consta no acórdão regional que tal prática havia sido autorizada por norma coletiva. Mostra-se, pois, evidente o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Considerando-se, portanto, a invalidade e a ineficácia da norma coletiva que estabeleceu a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas, como extras, as horas trabalhadas além da 6ª diária. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
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158 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES.
1.No concurso de credores, os honorários contratuais são considerados créditos trabalhistas, cujo pagamento deve preferir aos tributos. Decisão que ao homologar parcialmente transação não observou este preceito, privilegiando indevidamente créditos tributários. ... ()
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159 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição Federal de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus , sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori , não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere , ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DO LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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160 - TRT2. Plano de Incentivo à Aposentadoria. Transação extrajudicial. Concessões recíprocas. Participação do sindicato da categoria. Inexistência de vício no consentimento. Validade da transação reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, arts. 267, VI). Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade por não se tratar de transação judicial. CLT, art. 477, § 1º.
«... Embora o instituto jurídico em questão - transação - seja admitido com cautela em sede trabalhista, atento ao princípio tutelar que norteia o Direito do Trabalho, «in casu, houve, de fato, verdadeira transação entre as partes, na medida em que decorreu de ato jurídico bilateral, pelo qual, mediante concessões recíprocas, as partes extinguiram obrigações e preveniram litígios futuros: o reclamante desligou-se espontaneamente em troca de vantagens pecuniárias que não seriam devidas em caso de rescisão por aposentadoria; a reclamada efetuou o pagamento de indenização com um «plus por ato demissionário que não deu causa e a «res dubia traduziu-se pela incerteza subjetiva de direitos, vale dizer, a simples dúvida no espírito dos interessados. Assim, uma vez homologada a rescisão, na forma de trata o CLT, art. 477, § 1º, mediante assistência pelo Sindicato da Categoria e não existindo qualquer vício de consentimento em sua formalização, reputa-se válida a transação, não merecendo invalidação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF e CCB, art. 1.030. Releva notar que o Plano de Incentivo à Aposentadoria foi resultado de negociação coletiva de trabalho, tendo, em todas as suas etapas, contado com a participação do Sindicato da categoria, conforme se vê pelo documentos de fls. 78/83 e CCT-97/99, não havendo que se falar em renúncia de direitos, mas efetivamente de transação, livre e espontânea, mormente porque o demandante já ostenta a condição de aposentado (fato incontroverso nos autos). (...) Reformo, para reconhecer os efeitos da transação, com a conseqüente extinção do processo, sem julgado do mérito, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, ressaltando-se ser inaplicável a hipótese de que trata o art. 269, III, do mesmo diploma processual, por não se tratar de acordo judicial. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, bem como do recurso ordinário da reclamante. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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161 - STF. (Veja Tema 1.118/STF - 1.298.647/SP/STF). Recurso extraordinário. Tema 246/STF. Repercussão geral reconhecida. Terceirização. Trabalhista. Administração pública. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Direito constitucional. Direito do trabalho. Terceirização no âmbito da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V. Constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (licitação). Terceirização como mecanismo essencial para a preservação de postos de trabalho e atendimento das demandas dos cidadãos. Histórico científico. Literatura: economia e administração. Inexistência de precarização do trabalho humano. Respeito às escolhas legítimas do legislador. Precedente: ADC 16. Efeitos vinculantes. Recurso parcialmente conhecido e provido. Fixação de tese para aplicação em casos semelhantes. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 37, caput, II e § 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 198, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 246/STF - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Tese jurídica fixada: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e CF/88, art. 6º, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei 70/1966, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.» ... ()
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162 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista trata de homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constituindo questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a definir o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, atendidos. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. No caso dos autos, o termo de acordo extrajudicial (em que se traduz a petição inicial) revela uma real transação de títulos e direitos, em especial o reconhecimento do vínculo empregatício, a princípio controvertido, com assinatura da CTPS, não cabendo recusar a homologação da cláusula alusiva à quitação geral do contrato - segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o RRAg-1000979-16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificarem todos os requisitos de validade do acordo -, se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Recurso de revista conhecido e provido.
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163 - TRT2. Transação. Compensação de valores pagos. Indevida. Os créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador ao PDV instituído pela empresa. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 356/TST-SDI-I. Recurso Ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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164 - TST. Recurso de revista da reclamante. Exame prejudicado.
«Conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Banco Reclamado, no tocante ao tema «PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO TOTAL, com o restabelecimento da sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da reclamação trabalhista, resulta prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante.... ()
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165 - TST. Recurso de revista do reclamante. Exame prejudicado.
«Conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Banco Reclamado, no tocante ao tema «PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO TOTAL, com o restabelecimento da sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da reclamação trabalhista, resulta prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante.... ()
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166 - TST. Recurso de revista do reclamante. Exame prejudicado.
«Conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Banco Reclamado, no tocante ao tema «PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO TOTAL, com o restabelecimento da sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da reclamação trabalhista, resulta prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante.... ()
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167 - TST. Recurso de revista do reclamante. Exame prejudicado.
«Conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Banco Reclamado, no tocante ao tema ... ()
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168 - TRT3. Ação rescisória. Acordo judicial. Ação rescisória. Invalidação de transação. Substituição processual. CPC/1973, art. 485, VIII.
«Conforme disposto na Súmula 259/TST, somente através de ação rescisória é possível a desconstituição da conciliação firmada nos autos da reclamação trabalhista subjacente entre o sindicato profissional, na condição de substituto processual, e a empresa reclamada, porém desde que haja fundamento para invalidar a transação em que se baseou a sentença homologatória, o que, entretanto, não se verificou, pois, nos termos do CF/88, art. 8º, III, a substituição processual é ampla, cabendo ao Sindicato «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, independentemente de outorga de poderes específicos pelos seus associados, como já pacificado na jurisprudência, tendo ele legitimidade para firmar acordo, não restando comprovado qualquer vício formal ou material para invalidá-lo.... ()
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169 - TRT2. Recurso. Transação. Acordo. Decisão homologatória. INSS. Não sujeição ao duplo grau de jurisdição. CLT, art. 842, § 4º.
«Decisão homologatória de acordo judicial em processo trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A decisão homologatória de acordo celebrado em reclamação trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque a pacificação do conflito entre as partes, fim precípuo do órgão judicante, encontra-se atingida com a solução amigável da lide. O legislador salvaguardou o direito do órgão previdenciário (INSS) de manifestar eventual inconformismo com o decidido, facultando-lhe a iniciativa de recorrer (§ 4º do CLT, art. 832). Se a decisão estivesse sujeita à remessa oficial, o legislador expressamente consignaria sua vontade, pois em princípio os acordos judiciais valem como sentença irrecorrível. Segue-se que a decisão está sujeita, tão somente, ao recurso voluntário do INSS.... ()
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170 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO MPT. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PROPOSTA PELO MPT. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Neste caso concreto, não se verificaram as questões processuais indicadas pelo TRT, que inviabilizariam a análise da ação anulatória. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA PELO MPT. CLÁUSULA 9ª DO ACT 2020/2021. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DE EMPREGADOS. ANOTAÇÃO NA CTPS CONDICIONADA AO TÉRMINO DE TREINAMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ART. 1.013, §§ 1º e 3º, I, DO CPC . JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. 1. A presente ação tem por objeto a declaração de nulidade da cláusula 9ª do ACT 2020/2021, que estabelece critérios para a admissão de empregados. Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, passo à análise da clausula impugnada, com fundamento no art. 1.013, §§ 1º e 3º, I, do CPC. 2. Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Sempre que se fala em flexibilização, transação e negociação coletiva, deve-se refletir o tema em torno do princípio da adequação setorial negociada. À luz de tal princípio, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. No caso concreto, a controvérsia gira em torna da validade de norma coletiva que condiciona a admissão/contratação dos empregados ao término « de todos os treinamentos de qualificação «. A norma impugnada trata de circunstância na qual a pessoa, candidata ao emprego, se encontraria à disposição da futura empregadora, sujeitando-se às normas empresariais em um contexto de aprendizados teórico e prático necessários ao desempenho das atividades laborativas, sem a devida anotação da CPTS. Registre-se que o direito ao registro da relação de emprego, bem como à identificação profissional e anotações na CTPS, aos depósitos mensais de FGTS, salário mínimo, valor nominal do décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, entre outros direitos insertos no CLT, art. 611-B são direitos de indisponibilidade absoluta, que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, não sendo passíveis, portanto, de supressão ou redução. Nesse contexto, a norma coletiva impugnada se mostra inválida, porque transaciona sobre relação de emprego sem registro e outros direitos sociais trabalhistas indisponíveis elencados, inclusive, no CLT, art. 611-B Ação anulatória julgada procedente para declarar a nulidade da Cláusula 9ª do ACT 2020/2021 .... ()
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171 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia acordo perante a comissão de conciliação prévia. Invalidade. Imprescindibilidade da existencia de verbas de existencia duvidosa ou controvertida. Impossibilidade de utilização da comissão de conciliação prévia apenas para pagamento das verbas rescisórias. A comissão de conciliação prévia constitui meio de solução de conflitos trabalhistas, que possui eficácia extintiva da obrigação, mas, para tanto, deve ser válido o acordo firmado, o que não ocorre no caso. Constitui acordo a solução do conflito entre as partes, através da concessão mútua dos litigantes. Assim, para que se caracterize a transação há necessidade de que a matéria discutida seja controvertida. Segundo dorval lacerda, citado por arnaldo süssekind, a transação «é um ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas (a renúncia no direito do trabalho, 1943, págs. 91, 179 e 180, apud instituições de direito do trabalho, 20ª edição, São Paulo, editora ltr, 2002, p. 207). Assim, a dúvida ou controvérsia acerca da pretensão da parte constitui requisito indispensável à validade da transação.
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172 - TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Sentença de homologação de acordo e extinção da execução. Inconformismo do terceiro interessado. ... ()
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173 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo provido, para melhor exame do agravo de instrumentos. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista a configuração de potencial violação do CLT, art. 855-C é de prover o agravo de instrumento, para adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão relativa à validade de transação extrajudicial que versa sobre a flexibilização da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, pelo que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT manteve a sentença de origem, que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o CLT, art. 855-Cnão permite que haja transação em torno da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como porque seria vedado transacionar a multa de FGTS na proporção de 20%, já que a situação instalada com a COVID-19, alegada como motivo de força maior para a ruptura contratual na petição conjunta de acordo, não seria causa legítima para o encerramento do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória 927/2020. Ocorre que a Lei 13.467/2017 inovou no campo da transação extrajudicial, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, cuja finalidade é prevenir a litigiosidade e conferir segurança jurídica aos transatores das relações de trabalho. Conforme se depreende do CLT, art. 855-D em que pese a nova previsão celetista não crie uma obrigação irrestrita de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto, a mens legis está no respeito à vontade livremente manifestada pelas partes, desde que o seja de forma lícita, como no caso. Tendo-se por base essa compreensão geral do instituto, percebe-se que, no caso concreto, o Regional extrapolou o campo do exame de legalidade do acordo extrajudicial, invadindo a seara da própria pertinência do acordo de vontades ajustado pelas partes. Nesse sentido, há registro no acórdão recorrido de que a não homologação da transação extrajudicial ora examinada decorreu da compreensão de que a previsão de renúncia à multa do CLT, art. 477, § 8º era ilegal, assim como a previsão de pagamento da multa de FGTS em 20%, aos fundamentos de que «houve a renúncia da multa do CLT, art. 477 (ID 9f1eb5a) e que «por disposição expressa do novel CLT, art. 855-C não se pode afastar a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 . Já com relação à transação em torno da proporção da multa de FGTS em 20%, asseverou que «a rescisão por motivo de força maior, conforme noticiado na petição inicial, foi desprovida de previsão legal, porquanto não está elencada nas opções constante na Medida Provisória 927/1920 editada pelo Governo Federal . Em primeiro plano, percebe-se que, uma vez inaugurado o procedimento de jurisdição voluntária do Capítulo III-A da CLT, torna-se juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de «força maior, para fins de enquadramento na Medida Provisória 927/2020, dado que a transação extrajudicial não depende de tal condicionante, pelo que a simples alegação dessa circunstância pelas partes em sua petição conjunta de acordo não impõe, por si só, a nulidade da vontade livremente manifestada nos termos da transação privada. Logo, não sendo ilícito haver transação extrajudicial fora do contexto de força maior, não há, igualmente, invalidade jurídica a priori na previsão do pagamento da multa de FGTS em proporção de 20%. A transação extrajudicial, como dito, deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de tal circunstância (enquadramento ou não da situação de COVID-19 no conceito jurídico de força maior), a qual não vincula a vontade das partes do ponto de vista legal, pelo que não pode operar como fundamento autônomo e legítimo para a rejeição da negociação recíproca ajustada. Por outro lado, deve-se considerar que a previsão do CLT, art. 855-Cnão impõe nenhuma vedação ao objeto da transação extrajudicial . Lido em conjunto com a previsão contida no CLT, art. 855-E(que suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista no curso do procedimento de jurisdição voluntária), percebe-se que o CLT, art. 855-Ctão somente prevê a ausência de tal suspensão de prazos no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas, previsto no § 6º do CLT, art. 477, com a consequente manutenção da penalidade prevista no § 8º, o que, a toda evidência, não possui nenhuma relevância prática quando há a homologação da transação extrajudicial . Isso porque, como a transação homologada é uma espécie de novação importada para o direito do trabalho, uma vez que ela é estabelecida cria-se uma nova obrigação entre as partes. Logo, não há incidência de multa do CLT, art. 477, § 8º em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, simplesmente porque a obrigação originária é substituída pelo acordo, cessando quaisquer efeitos decorrentes da perda do prazo do § 6º do CLT, art. 477. Situação outra se dá quando o acordo é rejeitado, pois, como não há a novação nesses casos, e o prazo do § 6º do CLT, art. 477 não é suspenso, a eventual cobrança da penalidade do § 8º do referido dispositivo é possível, diante da recusa de homologação. Assim, o Regional interpretou de forma incorreta o CLT, art. 855-C já que ele não se confunde com uma vedação à transação em torno da multa, mas tão somente uma ausência de suspensão do prazo e da penalidade a que aludem os §§ 6º e 8º do CLT, art. 477, o que só possui pertinência quando não homologado o acordo extrajudicial. Com maior razão, portanto, a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do CLT, art. 477 no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo. Sendo assim, a decisão recorrida incorreu em violação do CLT, art. 855-C Ante o exposto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes . Recurso de revista conhecido e provido.
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174 - TST. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR. ANULAÇÃO. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. ART. 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão declaratória-constitutiva de nulidade de sentença homologatória de acordo celebrado na fase de cumprimento de sentença. Decisão fundada no pressuposto de que a quitação da obrigação avençada conduziria à preterição de outros credores da executada, considerada a posição ocupada na ordem cronológica do precatório expedido nos autos de outro processo em trâmite perante a Presidência do TRT correspondente. 2. De acordo com o art. 831, parágrafo único, da CLT c/c as diretrizes das Súmulas 100, V, e 259 do TST, a sentença homologatória de acordo judicial transita em julgado no instante em que proferida, preservada à União, quando não figurar como parte na lide, a possibilidade de interposição de recurso para a cobrança dos tributos que lhe sejam, eventualmente, devidos (art. 832, § 4o, da CLT). Nesse contexto, apenas por ação rescisória poderá ser desconstituída a sentença homologatória de transação, sem embargo da controvérsia instalada com o advento do CPC/2015, ligada à possibilidade de manejo da ação anulatória, em situações determinadas, com esse mesmo objetivo (art. 966, § 4º). 3. Na linha de julgados proferidos por esta Subseção, a decisão judicial proferida pelo juízo singular, declarando a nulidade da sentença homologatória de acordo antes proferida, não se compatibiliza com o devido processo legal (arts. 5º, LIV, da CF/88e 831, parágrafo único, e 836 da CLT), o que autoriza, excepcionalmente, a elisão da OJ 92 da SBDI-II e consequente manejo do mandado de segurança. Nesse cenário, eventuais efeitos que decorrem da transgressão de normas legais outras em razão da transação homologada, afetando, em tese, direito de terceiros, devem ser questionados em estrita conformidade com o devido processo legal, mas jamais autorizando a desconstituição do ato jurídico negocial, perfeito e acabado, celebrado pelas partes e regularmente homologado pelo juízo. Recurso ordinário conhecido e provido.
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175 - TRT2. Transação. Acordo perante a CCP que envolve adicional de insalubridade. Vício de consentimento não reconhecido na hipótese. CLT, art. 189.
«Se o acordo realizado perante a C.C.P. envolveu tão-somente o adicional de insalubridade do período contratual, e se por ocasião da homologação o empregado foi alertado sobre os riscos de se ingressar com uma reclamação trabalhista objetivando referida verba, inclusive com os ônus da honorária por sucumbência, não pode ele alegar vício de consentimento para conseguir a anulação daquela avença, e postular em juízo o recebimento daquele adicional.... ()
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176 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. O Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido.É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). No caso em exame, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as Partes. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, a Súmula 418/TST ressalta que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo. No mesmo sentido, o CLT, art. 855-D incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo, à exegese do CLT, art. 468. A decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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177 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. O Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido.É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). No caso em exame, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as Partes. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, a Súmula 418/TST ressalta que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo. No mesmo sentido, o CLT, art. 855-D incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo, à exegese do CLT, art. 468. A decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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178 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. PROVAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES. 1. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Na hipótese, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base nos elementos fático probatórios constantes dos autos. 3. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), o indeferimento das provas pericial e oral requeridas não caracteriza cerceamento do direito de defesa, salvo se demonstrada a imprescindibilidade ou mesmo relevância jurídica da prova indeferida. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, conforme decidiu o STF no RE Acórdão/STF. 2. Na hipótese, houve a adesão da parte autora ao PDV ofertado pela empresa ré, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV darão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear em juízo qualquer questão relativa à relação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.
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179 - TRT2. Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST.
«PDV (Plano de Demissão Voluntária): Validade (a teor dos arts. 8º da CLT, bem como 81 a 105, 1.030 e 1.035 do CCB, mais arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88), desde que comprovada nos autos a higidez jurídica na transação ultimada entre reclamante e reclamada, com base em norma coletiva e assistência sindical, garantida substanciosa paga extralegal ao autor para quitação de «res dubia ali subjacente. Ação improcedente, descabendo «in casu, o CLT, art. 477, § 2º, e o Enunciado 333/TST, à luz de convencimento judicial fundamentado (CF/88, arts. 93, IX e 114). O Direito do Trabalho é direito privado, sendo em tese cabível transação extrajudicial, que deve ser particularmente analisada caso a caso, inadmitindo simplistas soluções jurisdicionais prontas em um ou outro senso, nesta momentosa e tormentosa questão dos dias que hoje correm nas relações trabalhistas do Brasil e do mundo.... ()
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180 - TST. Adesão espontânea a novo plano de benefícios. Transação extrajudicial.
«O item II da Súmula 51/TST preconiza que, havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Frise-se, por oportuno, que, considerando o aludido verbete Súmular, bem como a Súmula 288/TST, II, existindo dois regulamentos sobre a mesma matéria ou objeto, a opção do empregado por um deles representa renúncia às regras do outro, independentemente de o objeto das regulamentações ser trabalhista ou previdenciário, e independentemente, até mesmo, de os regulamentos serem expedidos por entidades distintas, desde que ambos regulem a mesma matéria e decorram do vínculo de emprego. Há precedentes. No caso em tela, houve explícita transação de direitos relativos ao plano de benefícios original, por meio de cláusula expressa do novo plano. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas da revista.... ()
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181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA . INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI. 1. De acordo com o instituto da justiça multiportas, ao lado da jurisdição contenciosa, é necessário considerar diferentes formas de resolução de litígios. Cada uma dessas alternativas consiste numa «porta por meio da qual os litigantes podem obter uma solução menos dispendiosa e mais rápida do conflito. Todavia, apesar de o sistema de justiça multiportas consistir numa ideia relativamente simples, a sua execução não é fácil diante da necessidade de se definir quais casos devem seguir para que portas. Disso se extrai que é imperativo escolher adequadamente a ferramenta correta para cada conflito porque, de outro modo, o meio alternativo resultará na prorrogação da dissenção ou, quando muito, ela será resolvida de forma dissociada da finalidade ética do Estado Democrático de Direito. 2. A Lei 13.467/2017 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária com vistas à homologação de acordos celebrados extrajudicialmente, conforme dispõem os arts. 652, «f, 855-B a 855-E da CLT. 3. Já o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), lançou luzes acerca da questão ao reafirmar a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com trabalhadores desacompanhados do sindicato representativo da categoria profissional. 4. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. 5. Na hipótese, o TRT deixou de homologar o acordo extrajudicial requerido pelas partes por entender que era manifestamente prejudicial aos empregados e dissonante com a realidade da continuidade de prestação de serviços. Dentre os motivos do indeferimento, consignou: a) a ausência de rescisão contratual, mas indícios da ocorrência de sucessão trabalhista entre a reclamada e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB -, uma vez que os empregados continuam trabalhando no hospital (com exceção de uma das trabalhadoras); b) a ausência de discriminação das parcelas objeto do acordo e a falta de comprovação da capacidade da empregadora em honrar o pagamento das parcelas e do recolhimento das contribuições previdenciárias; c) a configuração de possível ato fraudulento, uma vez que o pagamento do acordo será efetuado mediante dação em pagamento de imóveis cujas avaliações não foram apresentadas e estão penhorados em execução fiscal de grade valor; d) e ausência de especificação acerca da fração ideal e de qual imóvel será atribuída a cada um dos trabalhadores interessados, nem o prazo dessa transferência de propriedade. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, que praticamente inviabilizam a execução voluntária ou forçada da avença, não se divisa ofensa aos dispositivos legais indicados. Agravo não provido .
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182 - TST. Programa de incentivo ao desligamento voluntário. Adesão. Quitação das parcelas trabalhistas.
«A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte).... ()
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183 - TRT2. Coisa julgada. Efeitos. Transação. Acordo celebrado em juízo, com quitação plena e total em relação ao extinto. CPC/1973, art. 467.
«O acordo celebrado em juízo, com quitação plena e total em relação ao extinto contrato de trabalho faz coisa julgada, sendo oportuno destacar que a garantia constitucional não faz distinção a respeito do processo em que ela se cristaliza, seja no processo penal, no civil, no trabalhista, no eleitoral. De outra parte, as ações de reparação de dano patrimonial e moral no âmbito trabalhista, ainda que classificadas como ações cíveis, em que se pleiteia indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, originam-se do contrato de trabalho e, na hipótese, considerando-se que a avença englobou todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, abrangeu, também, o pedido de indenização formulado no presente feito, o qual repete a situação fática narrada na primeira ação ajuizada, em que houve compromisso de nada mais reclamar.... ()
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184 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. VALIDADE. AQUISIÇÃO APÓS AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 140.000,00-fls.17 e ação de embargos de terceiro ajuizada por pessoa física), não merece reparos a decisão unipessoal, pois não demonstrada a satisfação do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. II. No caso, não se evidencia violação direta dos arts. 5º, XXII, 105, III, «c, da CF/88, porque a Corte Regional concluiu que, « quanto à suposta afronta ao CF/88, art. 5º, XXII, esta não existiu, porque a propriedade em questão está em nome da executada - daí a regularidade da penhora; logo, restou garantido o direito de propriedade e que « quem não efetuou a regularização da suposta compra e venda foi o embargante , e, ainda, registrou que, « quanto ao fato de a suposta aquisição ter sido realizada antes da interposição da reclamação trabalhista, como esclarecido pelo Primeiro Grau e não impugnado pela parte, já havia em face da vendedora processos em andamento, não tendo o suposto comprador sido diligente em fazer o levantamento de certidões negativas . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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185 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. No caso, consta do v. acórdão recorrido que o empregado sofreu acidente do trabalho típico em 2002 e que « o reclamante somente teve ciência inequívoca da extensão das lesões supostamente decorrentes do acidente de trabalho através do receituário médico datado de 10-06-2013, quando recebeu recomendações médicas para realização de atividades sem esforço físico". Assim, tendo em vista o ajuizamento da demanda trabalhista em 24/1/2018 e considerando-se que não há elementos no v. acórdão suficientes para se concluir que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em outro momento, há de ser mantido o entendimento do Tribunal Regional. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. Verifica-se que, a partir dos trechos do acórdão transcritos pela reclamada, não foram indicados todos os fundamentos fáticos e de direito utilizados pelo TRT para estipular o valor da indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse sentido não há considerações acerca dos pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, o ato ilícito da reclamada que gerou dano (culpa e nexo causal), bem como o tipo e a extensão do dano. Assim, considerando que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão do Tribunal Regional, não prospera o processamento do recurso, porque não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante o não atendimento de pressuposto recursal formal, previsto na Lei 13.015/14, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma, o entendimento aqui pacificado é o de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido ao autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.
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186 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo firmado perante Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia. Nulidade reconhecida na hipótese. CLT, arts. 9º e 625-E, parágrafo único.
«A Lei 9.958/00, que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia, objetivou a solução de conflitos trabalhistas pela via extrajudicial, de forma mais célere e, porque não dizer, para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário. Todavia, o julgador deve estar atento para as circunstâncias em que referidas Comissões são utilizadas contra o próprio trabalhador, que continua em situação de hipossuficiência, não obstante o fato de estar em comissão Intersindical, porquanto a não inclusão de ressalva e a expressa e genérica cláusula inserida no termo de conciliação firmado, no sentido de dar quitação «do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar seja a que futuro for, demonstram renúncia de direitos trabalhistas mínimos, garantidos constitucionalmente, inclusive o direito de ação, o que não se admite, tendo em vista os princípios norteadores do Direito do Trabalho. No caso concreto, como o que ora se analisa, verificado pelo critérioinsculpido no princípio da razoabilidade que o trabalhador nada mais fez do que renunciar direitos, não há como convalidar a conciliação judicial e aplicar a letra fria da lei (CLT, art. 625-E, parágrafo único) para dar validade à transação, flagrantemente formalizada ao arrepio do ordenamento jurídico. O CLT, art. 9º, corrobora esta exegese e respalda a conclusão de que o aludido ato é nulo.... ()
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187 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo. Verbas incontroversas. Introdução de cláusula dando plena e geral quitação. Abusividade declarada na hipótese. CLT, arts. 9º e 625-A.
«No momento em que determinado acordo abrange somente parcelas incontroversas, a introdução de cláusula dando plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho se afigura abusiva, com a clara intenção de fraudar outros direitos trabalhistas, eis que nenhuma vantagem está sendo oferecida de forma compensatória aos direitos renunciados e é nulo de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º.... ()
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188 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DISTRATO. HOMOLOGAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. COISA JULGADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O entendimento desta Corte é de que a transação homologada pela Justiça Comum referente a contrato de natureza comercial, não faz coisa julgada perante o juízo trabalhista, ante a ausência da tríplice identidade referida no CPC, art. 337, § 2º. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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189 - TRT3. Conciliação. Limite. Conciliação. Inclusão de matéria fora do objeto da demanda. Possibilidade.
«Erigida pelo CLT, art. 764 ao status de princípio do processo trabalhista, a conciliação é modalidade de transação que visa a autocomposição dos conflitos, e ao contrário do que ocorre com o julgamento da lide, não se sujeita aos limites impostos pela petição inicial, podendo, assim, incluir matéria não posta em juízo, desde que expressamente mencionada no instrumento de acordo. Nesse sentido autoriza o CPC/1973, art. 475N, III, plenamente compatível com o Processo do Trabalho.... ()
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190 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada que trata de redução de intervalo intrajornada em contrato anterior à Lei da Reforma Trabalhista . Agravo desprovido .... ()
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191 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
A Parte Recorrente logrou êxito em demonstrar que o recurso de revista preenchia os requisitos de admissibilidade do CLT, art. 896, razão pela qual dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 477-B Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou, por unanimidade, a Tese de Repercussão Geral do Tema 152, nestes termos: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Posteriormente, a Lei 13.467/2017 inseriu novo preceito na Consolidação das Leis Trabalhistas, o art. 477-B, tratando dos PDV s e PDI s elaborados para reger dispensas individuais, plúrimas ou coletivas, com a mesma finalidade de a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, mas desde que sejam construídos por intermédio de negociação coletiva trabalhista . Isso significa que Planos de Demissão Voluntária ou Planos de Demissão Incentivada (ou epípetos equivalentes) que sejam estruturados unilateralmente pelo empregador não estão abrangidos pela regra do CLT, art. 477-B tampouco pela tese firmada pelo STF no Tema 152, não produzindo os efeitos jurídicos de quitação ampla, geral e irrestrita mencionados no preceito celetista. Em síntese, no tocante a PDV s ou PDI s meramente unilaterais, arquitetados sem o manto da negociação coletiva trabalhista, aplica-se o critério interpretativo proposto pela OJ 370 da SDI-1 do TST: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que o plano de desligamento voluntário, conferindo a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, não foi criado mediante negociação coletiva, mas por norma unilateral oriunda da entidade empregadora. Nesse contexto, referido PDV não produz os efeitos previstos no CLT, art. 477-Bou na Tese de Repercussão Geral do Tema 152. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas, em virtude da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame das diferenças salariais pleiteadas.... ()
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192 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia termo de conciliação celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na transação. Invalidade. As comissões de conciliação prévia, nos moldes da Lei 9.958/00, constituem uma modalidade de solução de conflitos individuais de trabalho e, desde que instituídas no âmbito dos sindicatos e das empresas, contribuem para o desafogamento da justiça do trabalho. Seu objetivo é tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, nos termos do CLT, art. 625-A. Tendo em vista a forma de instituição do sistema, bem como levando em conta os motivos justificadores da sua implantação, impõe se reconheça que, se as partes escolheram esse meio para dirimir o conflito e, firmando transação por consenso, o termo lavrado tem natureza de ato jurídico perfeito (CF/88 art. 5º, XXXVI). Nesse sentido, a regra inserta no CLT, art. 625-E, quando dispõe que, aceita a conciliação, deve ser lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da comissão. Segundo o parágrafo único do referido dispositivo de lei, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. No entanto, diante da alegação de vício pelo empregado, deve o juízo analisar a validade da transação efetuada pelos litigantes perante a comissão de conciliação prévia, pronunciando a invalidade do ajuste, caso constate a ocorrência de violação a dispositivo legal e defeito ou vício de consentimento de uma das partes firmar as bases de suas negociações para efetuarem a transação, o que definitivamente demonstra ter havido renúncia de direitos trabalhistas, incisivamente vedado pelo ordenamento jurídico Brasileiro, haja vista que a transação pressupõe concessões recíprocas, não sendo aceito o negócio jurídico em que somente o empregado abre mão de direitos legítimos e incontroversos, sem nenhuma vantagem em troca.
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193 - TRT2. Convenção coletiva. Insalubridade. Periculosidade. Natureza salarial da verba. Redução. Possibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 195, § 1º.
«... A Constituição Federal de 1988 trouxe à ordem jurídica trabalhista brasileira maior possibilidade de flexibilização, permitindo, inclusive, a redução salarial, desde que por intermédio da negociação coletiva, como dispõe expressamente o art. 7º, em seu inc. VI. O CLT, art. 195, § 1º, por sua vez, já permitia ao sindicato intentar reclamatória visando a apuração da condição perigosa ou insalubre em ambiente de trabalho. A conjunção dos dispositivos legais em tela e a natureza salarial do adicional de periculosidade revela a possibilidade de empresa e sindicato dos trabalhadores pactuar o pagamento do referido adicional de forma parcial, considerando os parâmetros estabelecidos na transação havida. Foi o que ocorreu na hipótese dos autos, onde a ré e o sindicato do empregado pactuaram a redução da porcentagem a ser satisfeita a título do adicional de periculosidade, transação esta válida para todos os efeitos, visto em acordo aos dispositivos ora em análise, bem como contando com homologação judicial. É o que revelam os documentos de fls. 93/106. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()
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194 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo homologado em audiência. Verbas 100% indenizatórias. Inobservância do princípio da congruência. Evasão fiscal. Contribuição previdenciária. CPC/1973, art. 475-N, III. Lei 8.212/91, arts. 28, § 9º e 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 832, § 3º.
«Se houve discriminação das verbas e dos valores para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 e do § 1º do Decreto 3.048/1999, CLT, art. 276, bem como do § 3º, art. 832, não se há de falar em evasão fiscal, mesmo que a avença seja composta apenas de verbas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, conforme Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Aliás, da leitura do inc. III do CPC/1973, art. 475-N(acrescido pela Lei 11.232, de 22/12/2005), aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, infere-se que a conciliação ou a transação homologadas pelo Estado-juiz são válidas e eficazes ainda que incluam matéria não posta em juízo. Afastado, assim, o princípio da congruência, resta indevida a cobrança da União.... ()
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195 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - QUITAÇÃO GERAL DOS HAVERES TRABALHISTAS - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Dá-se provimento aos agravos de instrumento em razão de possível violação do CLT, art. 855-B quanto à homologação de acordo extrajudicial para a quitação geral dos haveres trabalhistas. Agravos de instrumento providos. III) RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO GERAL DOS HAVERES TRABALHISTAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que deixou de homologar o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que nele inexistiria concessões mútuas, requisito essencial de validade da transação. Assim, por não constatar a efetiva transação, não haveria como homologar o acordo extrajudicial das partes. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos, preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, sem ressalvas de nenhuma natureza, conferindo quitação geral ao contrato de trabalho encerrado, que deve ser homologado. Recursos de revista providos.... ()
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196 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO PRESTADOR. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, ocorrido em 30.04.2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que «o acordo coletivo de trabalho 2016/2018 (IDs 4614d60 e 9ffc6b4), vigente entre 01/08/2016 e 31/07/2018, abrangendo, assim, a data da rescisão contratual, ocorrida aos 17/05/2017, contemplou, na Cláusula 9.13.1, aos empregados que encerrassem seus contratos de trabalho com o recebimento de incentivo financeiro, «plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho até então mantido com a EMPRESA, incluindo renúncia expressa e desde logo de qualquer estabilidade prevista em acordos coletivos, Leis e demais normas regulamentadoras do trabalho, não podendo além disso, em razão da transação de direitos ora ocorrida, pleitear no juízo cível e/ou trabalhista qualquer questão . A Corte a quo transcreveu, ainda, o termo de adesão ao plano de desligamento voluntário, que «foi devidamente assinado pelo reclamante em 17/05/2017 e contou com assistência do sindicato de sua categoria profissional, e do qual constou que, após recebimento dos direitos trabalhistas em conta salário, os demissionários conferiam «a mais plena, total e irrevogável quitação de todo e qualquer direito decorrente da relação empregatícia havida entre as partes. 3. Nesse cenário, em que o empregado aderiu ao plano de incentivo financeiro para desligamento, consentindo com a quitação ampla do seu contrato de trabalho, bem como que contou com a assistência de seu sindicato, deve ser afastado o disposto na OJ 270 da SbDI-1 do TST. Julgados desta Corte. 4. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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197 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando as Autoras a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos material e moral, em razão do descumprimento de cronogramas da obra, o qual importou atraso na conclusão do empreendimento, além da existência de vícios na construção do empreendimento Villa Carioca. Sentença que apreciou em conjunto esta ação indenizatória e os embargos opostos pelas Autoras à execução por título extrajudicial, julgando ambas as ações improcedentes. Apelação das Autoras. Celebrado Termo de Transação entre as partes que ajustaram findar o negócio jurídico de construção do empreendimento resolvendo as demais avenças e dispuseram, inclusive, acerca da retenção de valor para custear eventuais obrigações trabalhistas e vícios construtivos. Diante da existência de cláusula que previa a retenção de valores para o fim de custear eventuais vícios construtivos objetos da presente demanda e que não foram reclamados à época da celebração do Instrumento de Transação, nem no prazo nele estabelecido, a sentença, com acerto, julgou improcedente a pretensão indenizatória. Termo de Transação que deu quitação ao contrato de construção por administração para o empreendimento Villa Carioca, com previsão de garantias de ambas as partes, momento em que foi a avença rescindida. Ainda que assim não se entenda, melhor sorte não advém para os Apelantes, uma vez que a prova técnica concluiu que a obra estava aproximadamente executada em 85%, quando do referido Instrumento de Transação, e apontou a existência de vícios de construção, gerenciamento e gestão, salientando serem as partes, especialistas em construção, sem, no entanto, ter sido possível apontar a eventual responsabilidade exclusiva das Apelantes. Desprovimento da apelação.
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198 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Appa. Programa de desligamento incentivado. Adesão. Transação extrajudicial. Ressalva firmada pelo sindicato profissional no termo de rescisão do contrato de trabalho.
«1. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 7/8/2012, tendo o reclamante aderido, em 01/9/2014, ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2014 instituído pela APPA, bem como ratificado sua adesão em 10/12/2014. ... ()
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199 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014. ADESÃO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESSALVA NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUANTO A RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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200 - TRT2. Contrato de trabalho. Vício. Simulação. Transação. Acordo. Lide simulada. Extinção do processo sem resolução de mérito.
«Os elementos constantes dos autos deixam claro que o ajuizamento da reclamação trabalhista teve por finalidade a homologação de acordo previamente ajustado entre os advogados que representam as partes, de forma a caracterizar a hipótese de que trata o CPC, art. 142 de 2015. Note-se, ademais, que o Juízo não está obrigado a homologar acordo quando este resulte, flagrantemente, de ato dissimulado das partes, praticado em fraude à legislação vigente. Recursos Ordinários a que se nega provimento.... ()
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