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(DOC. VP 172.6974.8000.0300)

TRT2. Contrato de trabalho. Vício. Simulação. Transação. Acordo. Lide simulada. Extinção do processo sem resolução de mérito.

«Os elementos constantes dos autos deixam claro que o ajuizamento da reclamação trabalhista teve por finalidade a homologação de acordo previamente ajustado entre os advogados que representam as partes, de forma a caracterizar a hipótese de que trata o CPC, art. 142 de 2015. Note-se, ademais, que o Juízo não está obrigado a homologar acordo quando este resulte, flagrantemente, de ato dissimulado das partes, praticado em fraude à legislação vigente. Recursos Ordinários a que se nega

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