Jurisprudência sobre
remocao de paciente do distrito da culpa
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151 - TJSP. Nulidade - Suposta ausência de apreciação de tese defensiva - Sentença que analisou todas as circunstâncias aduzidas - Nulidade rejeitada
Verificando-se que a decisão atacada, ao analisar a prova, apreciou, ao menos implicitamente, as circunstâncias e argumentos trazidos pela defesa, inexiste nulidade. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - EntendimentoEm se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo apelante, diante do princípio pas de nullité sans grief. Recurso em Sentido Estrito - Júri - Indícios de materialidade e autoria delitivas de conduta aparentemente impelida por animus necandi - Elementos suficientes à pronúnciaPreceitua o CPP, art. 413, que foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, XXXVIII, bastar à pronúncia a existência de indícios de materialidade, autoria, e de que a conduta teria sido aparentemente impelida por animus necandi, não sendo possível, nessa fase processual, aprofundar-se nas provas ou na análise de elementos de cognição que tenham sido juntados aos autos. Recurso em Sentido Estrito - Júri - Manutenção de qualificadoras - Fase processual na qual vigora o princípio in dubio pro societate - EntendimentoA sentença de pronúncia constitui um juízo de admissibilidade da acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. As circunstâncias qualificadoras eventualmente reconhecidas podem, assim, ser excluídas apenas na hipótese de serem manifestamente improcedentes, não encontrando qualquer apoio nos autos, pois vigora aqui o princípio in dubio pro societate. Homicídio - Acidente de trânsito - Culpa concorrente entre agente e vítima - Inaplicabilidade da compensação de culpas em sede penal - Teoria da Equivalência dos Antecedentes - Não exclusão do nexo de causalidadeNa hipótese de ser constatada, no processo de aferição da responsabilidade penal, a concorrência de culpas por parte da vítima e do agente, não há que se cogitar da exclusão do nexo de causalidade, com supedâneo na ideia de compensação de culpas. No âmbito penal, impera, com efeito, a denominada «Teoria da Equivalência dos Antecedentes, propugnada na doutrina alemã por Von Buri, segundo a qual, para que seja reconhecida a relação de causalidade, basta que o fato gerador tenha sido conditio sine qua non do evento. A constatação não é, todavia, irrelevante ao mundo jurídico, pois, apesar de não isentar o agente de responsabilidade na esfera penal, cuida-se de circunstância que deverá ser considerada no momento da fixação da indenização no âmbito cível, no qual a relação de causalidade é regida preponderantemente pela «Teoria da Causalidade Adequada, sustentada, dentre outros, por Von Bar, Von Kries, Von Thur, Rumelin e Ennecerus. Homicídio - Acidente de trânsito - Embriaguez voluntária do agente - Presença do elemento subjetivo do tipo reconhecida - Excludente não configuradaA embriaguez não tem o condão de, por si só, afastar o elemento subjetivo do tipo, que consiste na intenção de descumprir medidas protetivas de urgência impostas contra o réu, em favor de vítima de violência doméstica. Sendo ela voluntária, não afasta tampouco, nos termos do CP, art. 28, II, a imputabilidade penal, pelo que não se cogita da possibilidade de exclusão da culpabilidade do agente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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152 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Risco à aplicação da Lei penal. Negativa de fuga impossível análise na via eleita. Periculosidade do agente. Alegação de ausência de contemporaneidade. Réu em local incerto confere contemporaneidade à medida extrema. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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153 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 331, item IV, do TST. Na hipótese, explicitou-se que, «embora o reclamante tenha sido contratado pela primeira reclamada, prestou serviços, de fato, em favor da segunda reclamada, ora agravante, conforme consta no quadro fático descrito no acórdão regional. Com efeito, o Tribunal Regional consignou, expressamente, ser incontroverso que a segunda reclamada se beneficiou da mão-de-obra do reclamante. A decisão regional, portanto, foi proferida em perfeita consonância com o item IV da Súmula 331/TST, com a redação que lhe foi dada por meio da Res. 174/2011, divulgada no DEJT em 27, 30 e 31/5/2011: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do trabalhador, bem como a sua participação na relação processual. A terceirização trabalhista de atividade-meio, como é o caso dos autos, é atividade lícita. Isso, contudo, não implica afastamento da responsabilidade da reclamada ora agravante, visto que se beneficiou da prestação dos serviços do trabalhador e, assim, com apoio nos arts. 8º da CLT e 186 e 927 do Código Civil, deve responder pela eventual inobservância dos direitos trabalhistas que assistem ao reclamante". Além disso, esclareceu-se que, «para afastar as conclusões da Corte regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante a vedação contida na Súmula 126/TST. (págs. 1.201). Nesses termos, o presente recurso não merece provimento. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA ÀS RECLAMADAS. Mediante a decisão monocrática proferida, foi consignado que «o Tribunal Regional entendeu pela culpa da reclamada, esclarecendo que «diante da culpa da reclamada deve ser declarada sua responsabilidade civil pelo acidente sofrido pelo reclamante. Ficou demonstrado que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva da vítima, mas pela falta de zelo da empregadora ao não fornecer os equipamentos mais seguros ao empregado, submetendo a procedimento de risco". Destacou que «não resta dúvida que não houve culpa do reclamante pelo incidente já que realizava procedimento de risco a pedido de Preposto da reclamada, não havendo provas de que o uso da luva de segurança impediria o resultado do acidente, além do que é ônus da reclamada assegurar que os seus empregados não retirem o equipamento de segurança durante a realização das atividades, principalmente em se tratando de atividade de risco, agindo negligentemente ao não buscar o meio ambiente do trabalho mais seguro aos seus empregados, submetendo-os a procedimentos arriscados". Ponderou-se, também, que «a atividade exercida pelo reclamante há que ser considerada de risco, uma vez que o autor laborava como ajudante de obras e manuseava e entrelaçava arames através de furadeira, sendo certo, ainda, «que havia arames disponíveis no mercado já entrelaçados, o que evitaria que o reclamante passasse por procedimento tão arriscado como o entrelace de arames através de furadeira". Tratando-se de acidente de trabalho ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador". Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido.
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154 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade da decisão de pronúncia. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Nulidade da citação editalícia. Suposta ausência de esgotamento dos meios de citação pessoal. Réu em local incerto e não sabido. Revelia certificada após ser procurado no endereço fornecido na denúncia ao juízo. Paciente que permanece foragido desde 1993 e que apresentou defesa prévia. Nulidade não configurada. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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155 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Circunstância apta a justificar a imposição da custódia. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
«1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. ... ()
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156 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. Oferecimento de denúncia. Pedido prejudicado. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Descabimento. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus denegada.
1 - Oferecida a denúncia, fica superada a discussão de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. ... ()
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157 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO GENÉRICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO art. 319, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, sob a alegação que a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, carece de fundamentação idônea para manter uma prisão cautelar. ... ()
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158 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - ALTA PREVIDENCIÁRIA. 1. O presente recurso encontra-se sujeito ao procedimento sumaríssimo, o qual, segundo o disposto no CLT, art. 896, § 9º, somente pode ser admitido por violação direta de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. 2 . Embora tormentosa a questão relativa à data a ser considerada para se definir o início da fluência do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho típico ou atípico, o Supremo Tribunal Federal e o STJ consagraram entendimentos consubstanciados nas respectivas Súmulas 230 e 278, de que o termo inicial do prazo é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3 . Nesse passo, a jurisprudência oriunda desta Corte é no sentido de que a contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca dos efeitos gerados por acidente de trabalho ou doença ocupacional que, em casos similares ao descrito no presente feito, é a data do término do auxílio-doença e da concessão da alta médica pelo órgão previdenciário oficial ou da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Precedentes. Agravo interno desprovido. ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acidente do trabalho sofrido pelo reclamante lhe provocou fratura no 4º metatarso esquerdo, fratura da falange proximal do 5º dedo do pé esquerdo e luxação metatarsofalangeana do 5º dedo do pé esquerdo, com afastamento do trabalho para gozo de benefício previdenciário acidentário no período de 27/11/2015 a 19/2/2016.
2. A demonstração do abalo emocional não é materialmente comprovável, sendo perfeitamente dedutível in re ipsa em hipóteses como a dos autos. 3. O Tribunal Regional também afastou a hipótese de culpa exclusiva do reclamante ou mesmo de culpa concorrente, deixando consignado que a reclamada agiu com culpa, tendo em vista que não demonstrou nos autos ter cumprido com seu dever geral de orientação e de fiscalização quanto à execução segura das tarefas desempenhadas pelo reclamante. 4. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar a tese recursal calcada nas premissas de que não houve comprovação de diferenças salariais ou de que não teria ocorrido alteração prejudicial do contrato de trabalho. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Em relação ao quantum indenizatório do dano moral, esta Corte, apenas excepcionalmente, altera o valor fixado na origem, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional asseverou que o acidente do trabalho sofrido pelo reclamante lhe provocou fratura no 4º metatarso esquerdo, fratura da falange proximal do 5º dedo do pé esquerdo e luxação metatarsofalangeana do 5º dedo do pé esquerdo, com afastamento do trabalho para gozo de benefício previdenciário acidentário no período de 27/11/2015 a 19/2/2016. Consignou, ademais, que a reclamada agiu com culpa, tendo em vista que não demonstrou nos autos ter cumprido com seu dever geral de orientação e de fiscalização quanto à execução segura das tarefas desempenhadas pelo reclamante. 3. Desse modo, considerando as consequências do acidente do trabalho sobre a pessoa do reclamante e à míngua de outros elementos mais concretos para aferição do valor cabível para a indenização, segundo os princípios de proporcionalidade e razoabilidade (como, por exemplo, a capacidade econômica da reclamada), conclui-se que o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) não se afigura, de forma alguma, exorbitante, tendo em vista, inclusive, o caráter pedagógico da medida. 3. Desse modo, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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159 - STJ. Formação de quadrilha armada e favorecimento pessoal. Conexão com tentativa de homicídio, promoção de fuga de pessoa presa e outros crimes graves. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e de crimes. Expedição de carta precatória para citação dos acusados e oitiva das testemunhas. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Encerramento da fase do judicium accusationis. Eventual delonga superada com a prolação da decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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160 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Art. 1º, I, § 1º Decreto-lei 201/67. CP, CP, art. 316, «caput. Medida cautelar diversa da prisão descumprida. Conversão em prisão preventiva. Desproporcionalidade da medida extrema em relação à efetiva preservação da garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da Lei penal. Ré que ostenta condições pessoais favoráveis. Providências cautelares diversas suficientes. CPP, art. 319. Adequação e suficiência. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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161 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização julgada procedente. Sentença criminal. Decisão criminal absolutória. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de repercussão no juízo cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a motivação da decisão penal absolutória. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.525. Inteligência. CPP, art. 65. Inteligência. CPP, arts. 63, 64, 66 e 384, IV. CCB/2002, art. 935.
«... II – A motivação da decisão penal absolutória ... ()
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162 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SÚMULA 126/TST. 4. PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante - ocasião em que, durante suas ocupações laborais, no setor de padaria, ela acabou sofrendo trauma acima do cotovelo causado pelo elevador de carga -, que resultou em anquilose total de um dos ombros (direito), com redução de 12,5% de sua capacidade laborativa, segundo o expert . Agregou o TRT, ainda, que houve emissão de CAT; que a lesão do ombro direito do Obreiro (capsulite adesiva), que tem relação direta com o acidente de trabalho relatado, necessitou de tratamento cirúrgico; bem como que a incapacidade laborativa da Reclamante também foi atestada pelo INSS com a concessão de beneficio previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário, código B-91. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional da enfermidade que acomete o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o TRT assentou que essa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o desencadeamento da patologia que acomete a Obreira. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no Código Civil - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. Tal situação, contudo, não foi comprovada pela Reclamada, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido . De igual forma, não é possível se extrair do acórdão recorrido a existência de parcela de culpa da Obreira no evento danoso, de forma a atrair a incidência do CCB, art. 945. Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pela Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Desse modo, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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163 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade de prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297/TST), faz-se necessário que todas as questões suscitadas, bem como aquelas que envolvam a prova, sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias. 2. No caso, em relação ao primeiro acidente do trabalho - 29/04/2009. máquina embaladeira de papel. Operador de produção. Lesão no ombro, verifica-se que o TRT atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais, não havendo nulidade por negativa de prestação jurisdicional a ser reconhecida. Quanto ao recolhimento do FGTS no período de afastamento previdenciário. Percepção de auxílio-doença previdenciário (de 16/05/2009 a 04/04/2011), ainda que a Corte a quo não tenha se pronunciado sobre a questão jurídica suscitada pela reclamada, em torno da Lei 8.036/90, art. 15, § 5º, referida omissão não resultou em nenhum prejuízo à ré, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. 3. Contudo, no que se refere ao segundo acidente do trabalho - 31/05/2011. Operador de Empilhadeira. Lesão no ombro, constata-se que a controvérsia está centrada na comprovação da culpa da reclamada para a sua ocorrência, ou seja, quando o reclamante perdeu o controle de empilhadeira, atingiu uma pilha de fardos de papel higiênico e os garfos da empilhadeira caíram sobre ele, lesionando novamente o ombro direito. 4. O Tribunal Regional registrou que, em face do primeiro acidente ocorrido no ombro, o reclamante participou de curso de reciclagem para Operador de Empilhadeira e foi considerado apto ao exercício dessa função, conforme certificado de reabilitação profissional expedido pelo INSS. No entanto, por entender que havia restrição da força e mobilidade no ombro direito do reclamante, que lhe causava dificuldade para operar a empilhadeira, e em razão de haver documento dando notícia que o reclamante solicitou, «por quatro vezes, a mudança da posição de acionamento da buzina da mão (volante) para o pé, o TRT concluiu pela culpa da reclamada pelo acidente, por não ter adotado medidas destinadas a assegurar condições de segurança necessárias ao desempenho das atividades, em função compatível com as limitações do reclamante. 5. Como a constatação da «culpa subjetiva está amparada principalmente no documento cuja idoneidade fora questionada pela reclamada, e os aspectos suscitados a respeito não foram examinados pelo TRT, não obstante opostos embargos de declaração, tem-se por configurada a ofensa ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista conhecido, por ofensa ao art. 93, IX, da CR, e parcialmente provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXAME PREJUDICADO. Por consequência do reconhecimento da nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional alegada pela reclamada, com determinação de retorno dos autos ao TRT, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante.
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164 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Indenização. Erro médico. Perda de um rim e seqüelas estéticas e psicológicas permanentes. Indenização fixada na hipótese em 1.500 SM. Laudo inconclusivo sobre a culpa que fora demonstrada por outras provas. Recurso especial. Valor fixado nos acórdãos paradigmas em valor inferior. Circunstância que por si só não significa desproporcionalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 541.
«... Demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos legais, passo à análise da razoabilidade do valor fixado a título de danos morais. ... ()
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165 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Ocultação de cadáver. Furto qualificado. Concurso de agentes. Alegada fragilidade das provas da autoria. Via inadequada. Ausência de fundamentação idônea do Decreto preventivo. Não configuração. Segregação fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade em concreto das condutas perpetradas. Excesso de prazo para a formação da culpa. Constatação. Coação ilegal demonstrada. Medidas cautelares diversas da prisão. Necessidade. Reclamo provido.
1 - A fragilidade das provas quanto à imputação criminosa é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados no curso da instrução criminal. ... ()
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166 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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167 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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168 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Fundamentos da prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas e condições pessoais favoráveis da agravante. Questões analisadas em habeas corpus anteriormente impetrado. Reiteração de pedido. Impossibilidade. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Ausência de desídia judicial. Complexidade da causa. Pluralidade de réus. Desmembramento do feito. Fasedo. CPP, art. 422.. Aplicabilidade do CPP, art. 80. Desmembramento do processo. Discricionaridade do juiz. Ausência de fatos novos e contemporâneos justificadores da manutenção da prisão preventiva. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()
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169 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados tentado e consumado. Organização criminosa. Operação «la famiglia. Alegação de ausência de fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva. Dados concretos. Gravidade e modus operandi. Excesso de prazo na formação da culpa. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Instauração de conflito de competência. Súmula 21/STJ. Pandemia. Covid-19. Motivo de força maior. Ausência de desídia do poder judiciário. Agravo desprovido.
1 - Consoante se verifica, a prisão está concretamente fundamentada nos termos do CPP, art. 312, não havendo falar em contrariedade ao que dispõe o CF/88, art. 93, IX, e o CPP, art. 315, com redação dada pela Lei 13.964/2019. ... ()
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170 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO SERVIÇO. INCÊNDIO EM POSTE QUE ATINGE MOTOCICLETA DE MOTOBOY ESTACIONADA AO LADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPENSA DE PROVA DE CULPA. DANO MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES. PROVIMENTO DO APELO.
CASO EM EXAMESentença (index 630) que julgou improcedentes os pedidos. ... ()
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171 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa e concussão (operação barbatana). Prisão preventiva decretada pelo tribunal. Garantia da ordem pública. Grupo criminoso organizado. Múltiplas frentes de atuação. Conveniência da instrução criminal. Ameaças a testemunhas. Aplicação da Lei penal. Habeas corpus denegado.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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172 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa e concussão (operação barbatana). Prisão preventiva decretada pelo tribunal. Garantia da ordem pública. Grupo criminoso organizado. Múltiplas frentes de atuação. Conveniência da instrução criminal. Ameaças a testemunhas. Aplicação da Lei penal. Habeas corpus denegado.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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173 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa e concussão (operação barbatana). Prisão preventiva decretada pelo tribunal. Garantia da ordem pública. Grupo criminoso organizado. Múltiplas frentes de atuação. Conveniência da instrução criminal. Ameaças a testemunhas. Aplicação da Lei penal. Habeas corpus denegado.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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174 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, §3º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, §2º, DO ECA ¿ CRIMES OCORRIDOS EM 17-FEVEREIRO-2017, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 01-10-2018, COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS 05 DENUNCIADOS ¿ FEITO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE TEVE SEU MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 24-11-2022 E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA NO DIA SEGUINTE ¿ REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO ¿ NÃO HÁ COMO SE FALAR EM DEMORA INACEITÁVEL EM SUA CONCLUSÃO ¿ ELEVADA COMPLEXIDADE ¿ PROCESSO QUE CONTA COM 5 DENUNCIADOS E 23 TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E 01 DE DEFESA (DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 5 ANOS), HAVENDO NECESSIDADE DE EXPEDIR CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA/CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS.
1- Ofumus comissi delicti encontra-se presente em razão da existência da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria do paciente, conforme documentos extraídos do processo originário. Vislumbra-se a presença do periculum in libertatis. No caso em tela, a prisão se justifica, pela garantia da ordem pública, considerando não só a gravidade em concreto dos delitos, em tese, cometidos pelo paciente, como também pelas circunstâncias em que se deram os fatos. No caso, o Ministério Público ofertou denúncia contra o paciente pela suposta prática de um crime de latrocínio, delito este considerado hediondo, além do crime de corrupção de menores. Nessa linha, a própria Lei 12.403/2011 prevê, ao modificar o art. 282, II do CPP, que a gravidade do crime pode ser utilizada como fundamentação para o decreto prisional, no pilar da adequação, que juntamente com a necessidade, compõe o binômio das medidas cautelares. Na hipótese, portanto, o fundamento apresentado no decreto prisional ¿ garantia da ordem pública ¿ permanece evidenciado, tendo o juízo a quo, acertadamente, ponderado quanto à necessidade da custódia cautelar, dadas as circunstâncias do caso concreto. Releva destacar o modus operandi da empreitada delituosa. De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, a vítima trafegava pela rodovia, realizando a escolta do caminhão da empresa Souza Cruz S/A, quando foi surpreendida pelo paciente e os demais corréus que, fortemente armados com fuzis, em tese, efetuaram disparos de arma de fogo contra o veículo da escolta, atingindo a vítima, que faleceu no local. Ato contínuo, em tese, o paciente e seus comparsas abordaram o motorista do caminhão da empresa lesada e ordenaram que seguissem até uma estrada de terra, onde foi feito o transbordo da carga para outro veículo que já aguardava no local, circunstâncias estas que denotam a personalidade violenta do paciente, a reforçar a necessidade da cautela extrema para garantia da ordem pública. Note-se, ainda, que se trata de paciente, que quando preso, possuía em seu desfavor outros três mandados de prisão para cumprimento. Evidente, portanto, que é imperioso o afastamento do paciente do convívio social, em virtude, não só da gravidade do delito, como também das circunstâncias dos fatos, sendo a restrição de sua liberdade, por ora, a medida mais adequada. Verifico, ainda, que a segregação provisória do acusado é imprescindível para a aplicação da lei penal, em razão da eventual ausência de amarras dele com o distrito da culpa, uma vez que não foi apresentada comprovação de residência fixa e tampouco de exercício de trabalho lícito, sendo certo que o paciente ficou foragido por cerca de cinco anos. ... ()
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175 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Crime de homicídio qualificado. Processual penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito e periculosidade do agente. Ameaça a testemunha. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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176 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do poder judiciário. Feito complexo tramitando regularmente. Réu já pronunciado. Súmula 21/STJ. Interposição de recurso em sentido estrito pela defesa. Ação penal originária do tribunal do Júri. Demanda de maior delonga dos atos processuais. Situação excepcional da pandemia da covid-19. Caso de força maior. Suspensão dos prazos processuais e cancelamento de sessões e audiências presenciais. Ausência de constrangimento ilegal por desídia do poder judiciário. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Medidas cautelares alternativas à prisão. Insuficiência. Agravo não provido.
1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
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177 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio (duas vezes). Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Réu que se manteve foragido por mais de 20 anos, sendo capturado em flagrante fazendo uso de documento falso. Riscos à ordem pública e à aplicação da Lei penal. Segregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Domiciliar. Pai de menor de 12 anos. Ausência de comprovação de ser o único responsável pelos cuidados dos filhos. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.... ()
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178 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização julgada procedente. Sentença criminal. Decisão criminal absolutória. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de repercussão no juízo cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.525. Inteligência. CPP, art. 65. Inteligência. CPP, arts. 63, 64, 66 e 384, IV. CCB/2002, art. 935.
«... I - Independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Violação do art. 1.525 do CC/16 ... ()
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179 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA (LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO DO QUAL RESULTOU TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR E PARAPLEGIA DO RECLAMANTE. ATIVIDADE DE RISCO (MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE REDES URBANA E RURAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE). CULPA DA RECLAMADA RECONHECIDA PELO TRT. TESE RECURSAL DE CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS INSUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A argumentação esposada não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 3 - No caso concreto, e tal como consignado na decisão monocrática, constata-se que os trechos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque, ao transcrevê-los, a recorrente omitiu trechos imprescindíveis ao equacionamento da controvérsia relativa à configuração de culpa exclusiva no acidente que vitimou o reclamante. 4 - Com efeito, os trechos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração transcritos nas razões do recurso de revista tratam do fato de que « a condenação à manutenção do convênio estabelecido com a farmácia para fornecimento de medicamentos, além de figurar nos limites da lide, já que vindo a juízo descrito em defesa, foi apreciado e deferido em contrapartida ao pedido de indenização por danos materiais « e que foi analisado « expressamente o que pretende o embargante, que afastou a culpa exclusiva da vítima pronunciado em sentença". O excerto ainda trata da aplicação da teoria objetiva de responsabilidade civil. 5 - Contudo, a parte deixou de transcrever os excertos do acórdão recorrido que explicitam os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT para, reformando a sentença, afastar a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima e condenar a reclamada ao pagamento das indenizações postuladas pelo reclamante, nos quais o TRT expressamente afirma que a causa determinante para a ocorrência do acidente está relacionada ao estado de conservação e má qualidade dos equipamentos fornecidos pela empresa e a « falta de procedimentos específicos e detalhado, orientando sobre a necessidade de medição de corrente elétrica em aterramentos com possibilidade de estarem energizados «. 6 - Como se vê, era imprescindível que a parte transcrevesse os fragmentos acima indicados, pois - consoante registrado na decisão monocrática agravada - os trechos transcritos no recurso de revista não permitem a exata compreensão da fundamentação adotada pelo TRT no acórdão recorrido. 7 - Desse modo, como não há como considerar atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razão por que deve ser confirmada a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 8 - Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática agravada não reconheceu a transcendência, e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, em relação à tese de que teria importado julgamento extra petita o provimento dado pelo TRT no sentido de manutenção do convênio firmado com farmácia para o fornecimento de medicamentos necessários ao reclamante, o TRT - no acórdão de embargos de declaração - consignou que tal pedido « além de figurar nos limites da lide, já que vindo a juízo descrito em defesa, foi apreciado e deferido em contrapartida ao pedido de indenização por danos materiais, o que não escapa à discussão travada nos autos « (fl. 2201). 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, não se constata a ocorrência de julgamento extra petita, uma vez que o reclamante pleiteia na exordial o ressarcimento de danos materiais (entre eles, os decorrentes de aquisição de medicamentos) e a reclamada, em sua contestação, afirma que fornece medicação ao trabalhador por meio de convênio com farmácia, de modo que a condenação à manutenção do convênio para o fornecimento das medicações demandadas pelo trabalhador em sua inicial está dentro dos limites da lide. 5 - Agravo a que se nega provimento .
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180 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO À DATA DA ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Registre-se, ainda, que, por mais detalhado e consistente que seja o trabalho do perito, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante o art. 479, CPC/2015. No caso em tela, é incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pelo Autor, que resultou na amputação parcial de dedo da mão direita. Consta, ainda, na decisão recorrida, a redução da capacidade laboral obreira em 25%. Verifica-se, também, que o Tribunal Regional entendeu incidir ao caso concreto tanto a responsabilidade objetiva como a subjetiva. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. O TRT afastou, também, a tese de culpa concorrente ou de fato da vítima. Anote-se, ainda, que, em relação ao dano moral, a existência de sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária ), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que constatada a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira em 25%. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do dano moral e material, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.
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181 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO AO PEDIDO DE PENSIONAMENTO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CULPA DOS RÉUS NO EVENTO DANOSO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS COMPROVADOS.
Do recurso do réu Fabiano. Das preliminares. Quanto à preliminar de nulidade da sentença, sustenta o apelante que a sentença é nula por ser genérica e não apresentar a fundamentação necessária. Razão não assiste ao apelante. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. Não se exige, entretanto, que ela seja exaustiva, sendo suficiente que a sentença, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões do julgado. Nesse diapasão, insta destacar que fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação, razão pela qual não é apta a invalidar o ato judicial. Ademais, não se impõe a análise de todas as questões argüidas pelas partes, desde que uma delas seja suficiente para o julgamento do mérito. No caso dos autos, o sentenciante adequadamente indicou os motivos da procedência da pretensão autoral, mormente no que tange à comprovação da dinâmica do acidente. Sendo assim, imperiosa a rejeição da referida preliminar. Quanto à preliminar de sentença extra petita, o princípio da correlação encontra respaldo na doutrina e na legislação (CPC/2015, art. 492 ), principalmente limitando à atuação do juiz, quando da prolação da sentença. O limite da sentença é o pedido, porque como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrito aos limites estabelecidos pela demanda, ou seja, uma sentença não pode ficar aquém do que foi pedido, ou seja, não pode o magistrado sentenciar sem ter apreciado todos os pedidos em juízo (infra ou citra petita), superior ao pedido (ultra petita) e tampouco julgar coisa diversa do que foi pedido (extra petita). Com efeito, no caso dos autos, além do pensionamento devido a título de lucros cessantes, o sentenciante concedeu pensionamento pela redução da capacidade laborativa, o que jamais foi requerido pelo autor, razão pela qual deve ser excluída tal verba da condenação para ambos os réus. Sendo assim, acolho a preliminar para expurgar da condenação o pensionamento pela redução da capacidade laborativa, no valor de R$ 103.642,22. Mérito. Trata-se de relação albergada pelo instituto da responsabilidade extracontratual ou aquiliana subjetiva, nos exatos termos do art. 927, caput c/c CCB, art. 186. A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico - agir este que pode ser doloso ou culposo - causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, ao contrário do aduzido pela parte ré, o acervo probatório ratifica a dinâmica dos fatos tal como narrada na exordial. Com efeito, o réu afirma que estava na sua mão e que o acidente foi provocado pelo autor, que conduzia sua motocicleta de forma imprudente. Contudo, a prova atesta que o carro conduzido pelo réu não estava parado e que estava com parte na contramão de direção, conforme fotografia juntada na inicial. Logo, conforme se verifica da dinâmica descrita no registro de ocorrência, o réu dirigia seu veículo na contramão quando atingiu o autor, que estava em uma motocicleta. Nessa seara, fato é que o autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Por tais fundamentos, diante da indiscutível comprovação de que a condução imprudente da parte ré foi decisiva para o evento danoso, estando, igualmente, terminantemente demonstrada a conduta, o nexo causal e o dano, inconteste a responsabilidade civil da parte ré configurando-se, por conseguinte, a responsabilidade em ressarci-la dos prejuízos provocados. Quanto aos danos materiais, de fato não há mais necessidade de conserto da moto, de forma que o caso resolve-se em perdas e danos, sendo evidente o prejuízo sofrido e a necessidade de venda da motocicleta exatamente porque o autor não tinha condições de custear o conserto. Contudo, não é possível conceder-se o valor do orçamento, até porque é superior ao valor da motocicleta. Assim, deve ser reduzido o valor do dano material para o valor apresentado pelo autor às fls.55, que representa o valor da moto no mercado, qual seja, R$11.696,00, devidamente atualizado. Quanto ao pedido de lucros cessantes, correto o sentenciante ao concedê-lo, porquanto o autor auferia salário de R$ 1.693,54, tendo que ficar 10 meses parado, conforme laudo pericial confeccionado nos autos. Quanto ao dano moral, este é inerente ao próprio evento danoso, configurando-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. O autor padece até os dias de hoje de diversas lesões, decorrentes do grave acidente sofrido, o que torna evidente o sentimento de angústia e dor, a ensejar a reparação moral. No que tange à quantificação da indenização devida a título de compensação por danos morais, tal questão sequer foi alvo de irresignação recursal específica, sendo certo que o valor arbitrado de R$15.000,00 (quinze mil reais) se compatibiliza com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. O dano estético também restou demonstrado pelo laudo pericial acostado, sendo correto o seu arbitramento no valor de R$5.000,00. Do recurso do réu, W A MARMORARIA. O conhecimento de quaisquer recursos está adstrito à observância dos requisitos acima listados, merecendo destaque, no caso em apreço, a sua interposição dentro do prazo legal. Com efeito, proferida a sentença em 19.09.2023. Contudo, o referido réu interpôs recurso de embargos de declaração, os quais não foram conhecidos. Muito embora o recurso tenha sido oposto tempestivamente, o juiz expressamente dispõe sobre sua inadmissibilidade, devendo-se destacar que o réu não recorreu de tal decisão, mediante interposição do recurso de agravo de instrumento, nem tampouco em sua apelação, que é silente sobre o não conhecimento dos embargos de declaração. Desse modo, restou patente a ausência de interrupção do prazo da apelação. Sendo assim, tendo sido interposta a apelação apenas em 11.10.2024, ou seja, após o prazo de 15 dias úteis, manifesta a sua intempestividade. Provimento parcial do recurso do réu FABIANO. Não conhecimento do recurso do réu W A MARMORARIA.... ()
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182 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus.. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Risco à aplicação da Lei penal. Fuga após decretação da prisão temporária. Alegação de ausência de contemporaneidade. Réu em local incerto confere contemporaneidade à medida extrema. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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183 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, associação e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revisão nonagesimal (CPP, art. 316, parágrafo único). Matéria não apreciada. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Complexidade do feito. Número elevado de crimes e desmembramento do feito. Alegada inidoneidade do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para garantia da ordem pública. Interrupção das atividades da organização criminosa. Periculosidade. Reiteração delitiva. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O alegado excesso de prazo na revisão nonagesimal não foi analisada pelo Tribunal a quo. Assim sendo, fica impedida esta Corte de apreciar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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184 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso em sentido estrito. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa. Excesso de prazo configurado.
1 - A decretação da nulidade absoluta do acórdão é medida imperiosa quando se verifica que o julgamento do recurso foi realizado sem que se procedesse à intimação pessoal do Defensor Público, já que não lhe foi conferida a oportunidade de exercer o seu munus público de defender o Paciente na ocasião em que poderia fazê-lo. Há, portanto, flagrante desrespeito ao disposto na «Lei Complementar 80/94, art. 44, I; art. 89, I e art. 128, I, bem assim na «Lei Complementar 80/94, art. 128, I e na «Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º, na redação dada pela Lei 7.871/89 (STF - HC 97.797/PA, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 09/10/2009), impondo-se a decretação da nulidade do respectivo acórdão. Precedentes.... ()
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185 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Prisão preventiva. Agravante que permaneceu foragido por mais de 2 anos. Captura em outro estado da federação. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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186 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes de extorsão mediante sequestro qualificado, roubo majorado e formação quadrilha armada. Prisão preventiva. Manutenção da custódia cautelar. Nulidade do acórdão combatido. Inocorrência. Garantida da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos e modus operandi. Fundamentação válida. Excesso de prazo na formação da culpa. Inexistência. Medidas cautelares distintas da prisão. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe 10/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, nos autos do HC 114.550/AC (DJe 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe 27/08/2012), respectivamente. ... ()
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187 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDUZ ESTAREM PRESENTES AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Não tem razão a impetrante. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 121 §2º, II e IV do CP, pelo suposto cometimento do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), pois no dia 11 de fevereiro de 2024, por volta das 00 horas e 30 minutos, na Rua Visconde de Itaúna, em frente ao número 2077, Bairro Gradin, São Gonçalo, o ora paciente, de forma livre e consciente e com inequívoca vontade de matar, efetuou golpes com arma branca (faca) contra a vítima MAURO JORGE MONTEIRO CANELAS PINTO, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente da sua morte, conforme laudo de exame do local. Pois bem, o Juízo dito coator, ao decidir por indeferir a revogação da prisão preventiva, consignou que não houve qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a revisão da decisão já proferida e que determinou a prisão preventiva do paciente, sob o entendimento de que ainda se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente, a garantia da ordem pública, diante da gravidade do delito imputado ao acusado, uma vez que ele foi denunciado pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). Além disso, o Juízo a quo registrou ser necessária a manutenção da prisão, pois o réu se entregou no dia 27/02/2024, quando já era considerado foragido, eis que a prisão fora decretada no dia 19/02/2024. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, e com espeque nos requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrente das peças que instruem a denúncia. Assim, o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando às testemunhas prestarem depoimento judicial sem qualquer tipo de pressão. É notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. Frise-se que a ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. Senão vejamos: «Mas o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida, como já se decidiu no STF, deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa. Embora seja certo que a gravidade do delito, por si só, não basta à decretação da custódia provisória, não menos exato é que, a forma de execução do crime, a conduta do acusado, antes e depois do evento, e outras circunstâncias provoquem intensa repercussão, e clamor público, abalando a própria garantia da ordem pública., (In Processo Penal, de Julio Fabbrini Mirabete, pág. 382.) De outra banda, cumpre assinalar que o Juiz somente deve conceder a liberdade se ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, o que não ocorre nos presentes autos, onde resta cristalino que a revogação do mandado de prisão causará risco para ordem pública e para a aplicação da lei penal, especialmente porque o ora paciente foi considerado foragido até a data em que se apresentou às autoridades policiais, o que configura a sua escusa em atender ao chamado judicial, o que dificulta o andamento do processo e justifica a custódia provisória. Com efeito, na lição do saudoso Júlio Fabbrini Mirabete (Processo Penal. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 1996. p. 382), «a fuga ou escusa em atender o chamamento judicial, dificultando o andamento do processo, retarda e torna incerta a aplicação da lei penal, justificando a custódia provisória". No mesmo sentido, destaca-se da jurisprudência da Suprema Corte o entendimento segundo o qual «o fundamento da fuga do paciente do distrito da culpa tem a força de preencher a finalidade do CPP, art. 312, no ponto em que autoriza a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal e «conforme remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a mantença da prisão preventiva". Pois bem, o processo está em sua primeira fase procedimental e, em caso de decisão de pronúncia, nova colheita de provas deverá ser feita por ocasião da sessão plenária de júri. Assim, há registro de violência e perigo concreto de que, em liberdade, o acusado possa comprometer a marcha do processo, seja por se evadir da aplicação da lei penal, seja por poder vir a coagir testemunhas que ainda poderão ser ouvidas e destruir o lastro probatório que o incrimina. Vale destacar que «a suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na hipótese (AgRg no HC 812.902/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023). Quanto ao mais, como destacado pela D. Procuradoria de Justiça em seu parecer, a ordem pública abrange, também, a necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. Inexistindo, portanto, teratologia na decisão combatida e demonstrada, por fundamentos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, principalmente diante da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente, é incensurável a imposição da prisão cautelar, ainda que seja ele primário e de bons antecedentes, pois a presença de circunstâncias subjetivas favoráveis não serve de obstáculo à sua decretação. Justificada tal necessidade, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()
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188 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. ... ()
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189 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM ENGAVETAMENTO, SENDO O ULTIMO VEÍCULO O DA 1ª. RÉ, QUE ATINGIU O VEÍCULO DO 2º RÉU E ESTE ABALROANDO O VEÍCULO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA SUBJETIVA. art. 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AGOSTINHO SEMIÃO DA SILVA AJUIZOU AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DE ROSELAINE (1ª RÉ) E SERGIO (2º RÉU). SUSTENTA QUE, NO DIA 21/12/2014, POR VOLTA DAS 17:20H, QUANDO SE ENCONTRAVA PARADO NO ENGARRAFAMENTO NA AVENIDA BRASIL, SENTIDO RIO DE JANEIRO, CAPITAL, NA ALTURA DO 41.447 (CAMPO GRANDE), TEVE O CARRO ABALROADO PELOS VEÍCULOS DOS RÉUS: VW POLO, PLACA LPC 6601, DA PRIMEIRA RÉ E O FIAT SIENA, PLACA KYJ 6550 DO SEGUNDO RÉU. ALEGA QUE SEU CARRO FICOU TOTALMENTE DESTRUÍDO, SOFRENDO PERDA TOTAL (PT), DEVENDO OS RESPONSÁVEIS RESPONDER PELOS DANOS SOFRIDOS, DIANTE DA IMPRUDÊNCIA AO VOLANTE DOS RÉUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU (SÉRGIO) E DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ (ROSELAINE) PARA RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE DANO MORAL. INCONFORMADO O AUTOR APELA (APELANTE 1). REQUER A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A 1ª RÉ, (ROSALAINE) APELA (APELANTE 2), ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFIRMA QUE SEU CARRO FOI O ÚLTIMO DO ENGAVETAMENTO E QUE QUANDO ATINGIU O CARRO DO SEGUNDO RÉU ESTE JÁ TINHA ATINGIDO O CARRO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DOS APELANTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA 1 RÉ (ROSALAINE) QUE SE AFASTA, TENDO EM VISTA QUE, INSTADA A SE MANIFESTAR EM PROVAS, A RÉ ROSALAINE SE MANIFESTOU PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. HIPÓTESE DE COLISÃO TRASEIRA. COMPROVADA A CULPA E O NEXO CAUSAL A IMPOR O DEVER DE INDENIZAR O DANO MATERIAL ATESTADO NOS AUTOS, O QUE EFETIVAMENTE FOI IMPOSTO PELO JUÍZO À PRIMEIRA RÉ (ROSELAINE). CEDIÇO QUE EM ACIDENTES DE TRÂNSITO ENVOLVENDO COLISÃO TRASEIRA A PRESUNÇÃO DE CULPA É DO CONDUTOR QUE ATINGE O VEÍCULO QUE SEGUE A FRENTE, CONFORME SE INFERE DO art. 29, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DINÂMICA DO EVENTO DANOSO CONSTANTE NO BRAT QUE DEMONSTRA QUE O SEGUNDO RÉU (SÉRGIO) ESTAVA PARADO QUANDO A PRIMEIRA RÉ (ROSELAINE) O ATINGIU. EVENDO DESCRITO QUE DEMONSTRA QUE HOUVE ABALROAMENTOS SUCESSIVOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO 2º RÉU (SÉRGIO) PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR PELA 1ª RÉ (ROSELAINE). RESSARCIMENTO CORRETAMENTE DETERMINADO PELO JUÍZO, NA FORMA DO art. 786 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 188/STF. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E DE QUALQUER LESÃO FÍSICA DECORRENTE DA COLISÃO. LIDE DE CUNHO MERAMENTE PATRIMONIAL, SEM LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
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190 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico. Excesso de prazo. Ausência de contemporaneidade. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inexistência de indícios de autoria. Reexame de provas. Inadequação da via eletia. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantir a aplicação da Lei penal. Réu que permaneceu foragido por quase 4 anos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - As teses de excesso de prazo e ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foram analisadas pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não podem ser apreciadas no presente writ pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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191 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DOS PACIENTES OU SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva dos pacientes e ainda a aplicação de cautelares diversas da prisão. ... ()
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192 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Importação e distribuição de produto sem registro exigível no órgão de vigilância sanitária competente. Corrupção ativa. Prisão preventiva. Superveniência de sentença. Ausência de novos fundamentos. Contumácia. Oferta de suborno. Necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada. Circunstâncias pessoais favoráveis. Fato superveniente. Sentença lavrada, que não afastou a inconstitucionalidade parcial do CP, art. 273, § 1º. B, do CP( preceito secundário). Fixação de pena elevada. 11 anos. Concurso material. Pena total 13 anos. Prisão processual que já ultrapassa período superior a dois anos e 4 meses. Nova dosimetria da pena será necessariamente realizada, com expressiva redução, pelo STJ, em sede de recurso especial ou de habeas corpus, considerando a inconstitucionalidade proclamada pela Corte Especial, o que torna manifestamente ilegal a manutenção da segregação cautelar. Preso processual não tem menos direitos do que os condenados em definitivo. Lep. Substituição da clausura por outras medidas cautelares alternativas. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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193 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Contexto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Outros registros criminais. Risco de reiteração. Ameaças a testemunhas. Necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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194 - STJ. Agravo regimental em RHC. Condenação pelos crimes tipificados nos CP, art. 288 e CP art. 334, Lei 7.492/86, art. 22, e art. 1º, V, VI e VII, Lei 9.613/98. Mandado de prisão expedido em 2013. Decreto mantido na sentença. Réu foragido. Contemporaneidade verificada. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. ... ()
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195 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio tentado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Ausência de desídia do juízo de primeiro grau. Processo com trâmite regular. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Recorrente permaneceu foragido por um ano. Risco concreto à ordem pública e à aplicação da Lei penal. Receio de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Tese de legítima defesa da honra. Ciúme configura possibilidade de exasperação da pena e não de mitigação da conduta violenta do recorrente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário desprovido.
1 - Constitui entendimento consolidado STJ, que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, conforme se verifica das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, o processo tem seguido tramitação regular até o momento. Saliente-se que apesar de o decreto prisional ter sido exarado em 20/11/2018, o respectivo mandado foi cumprido apenas em 26/11/2019. Foi proferida sentença de pronúncia em 31/5/2019, contra a qual se insurgiu a defesa, encontrando-se os autos com a Corte estadual para julgamento de recurso em sentido estrito, incidindo, no caso, a Súmula 21/STJ. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora do feito. ... ()
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196 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da recorrente menor de 12 anos de idade. HC coletivo 143.641/SP (stf). CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Feito com tramitação regular. Necessidade de observar-se o princípio da razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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197 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.
«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()
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198 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela polícia militar. Função de polícia investigativa. Ausência de exclusividade. Tráfico de drogas. Crime permanente. Dispensabilidade de mandado. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Superação. Nulidades na fase do inquérito. Não contaminação da ação penal. Extensão de benefícios concedidos a corréu. Ausência de juntada. Impossibilidade de confirmar similitude fática. Prisão preventiva. Expressiva quantidade. Necessidade de interromper atividade de grupo voltado para o tráfico. Recorrente apontada como líder. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do CF/88, art. 144 - Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. ... ()
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199 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela polícia militar. Função de polícia investigativa. Ausência de exclusividade. Tráfico de drogas. Crime permanente. Dispensabilidade de mandado. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Superação. Nulidades na fase do inquérito. Não contaminação da ação penal. Extensão de benefícios concedidos a corréu. Ausência de juntada. Impossibilidade de confirmar similitude fática. Prisão preventiva. Expressiva quantidade. Necessidade de interromper atividade de grupo voltado para o tráfico. Recorrente apontada como líder. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do CF/88, art. 144 - Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. ... ()
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200 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO E POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DEFENSIVO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA MOMENTO POSTERIOR À OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, PLEITEANDO O DEFERIMENTO DOS PEDIDOS POR ESTA VIA, ADUZINDO A NECESSIDADE DE PRONTA ANÁLISE DAS PROVAS REQUESTADAS.
A denúncia nos autos de origem descreve que a paciente, no dia 30/08/2017, desacatou policiais militares no exercício de suas funções, dirigindo-se a eles aos gritos, de forma agressiva e com o intuito de humilhá-los, com as seguintes palavras: «Não podem ficar na frente da minha casa! Vão todos para a Corregedoria! Não tenho culpa se estão com os salários atrasados, passando fome". Que, ainda no mesmo dia, na sede da 129ª Delegacia de Polícia, a paciente desobedeceu às ordens legais dos agentes ao negar-se a apresentar sua identificação para que pudesse lavrado o termo circunstanciado pelo crime de desacato. Por fim, que a paciente, também no mesmo dia, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência, eis que resistiu à condução do policial civil Rodolfo Rosa desferindo-lhe tapas. Em resposta preliminar, além de arrolar testemunhas, a defesa técnica pleiteou, em provas, a expedição de ofícios para a vinda de procedimentos instaurados pela paciente nos dias 06/09/2017 e 05/10/2017, de informações da Corregedoria de polícia quanto à eventual existência de inquéritos administrativos penais em desfavor dos policiais; e por fim, que fosse juntado ao processo o laudo complementar de exame de corpo de delito da paciente. Retornados os autos à conclusão, e com esteio no parecer Ministerial, o magistrado a quo, não verificando a ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos, do art. 397, I a IV do CPP, determinou a inclusão do feito em pauta, nos termos do CPP, art. 399, com a intimação das testemunhas arroladas pelas partes. A defesa opôs embargos de declaração quanto aos demais pedidos de prova, que foram rejeitados sob o fundamento de que tal análise seria feita após a instrução oral do processo. Nesse contexto, não assiste razão ao impetrante. Com efeito, o deferimento de suas pretensões exige a análise dos demais elementos acostados aos autos de origem, assim não sendo possível obtê-la diretamente por esta via. Frisa-se que as provas não foram indeferidas, apenas tiveram sua análise postergada para depois de colhida a prova oral, constando das informações prestadas autoridade apontada como coatora, nesta impetração, que o patrono não teria esclarecido a finalidade de suas pretensões. Com efeito, vê-se dos autos de origem que o primeiro requerimento de provas atine a questões ocorridas em 06/09/2017 e 05/10/2017, portanto posteriormente às descritas na acusação, assim, ao menos a princípio, alheias ao IP que deu origem à ação penal. Quanto à vinda de informações sobre possíveis inquéritos administrativos penais em desfavor dos policiais, como destacado pelo magistrado, não se pode olvidar que a imputação não é em face destes, mas sim da paciente Jaqueline, sublinhando-se que não houve esclarecimento por parte do advogado da finalidade da consulta pretendida às Corregedorias da Policial Civil e Militar. No mais, como também se deu em relação aos pedidos acima, o impetrante não logrou demonstrar a necessidade da imediata vinda do laudo complementar, sendo certo que a pertinência de tais pedidos será aferida em momento oportuno, segundo o decidido pela autoridade apontada como coatora. Nos termos do parecer ofertado pela Procuradoria de Justiça nestes autos, «o magistrado não está adstrito a um momento processual pré-determinado para decidir sobre as provas solicitadas pelas partes, razão pela qual não procede a tese de cerceamento de defesa aduzida na inicial". Conclui-se, assim, que não se pode falar em direito líquido e certo à produção da prova requerida, ou sequer na análise de seu cabimento neste momento, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica do pedido. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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