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(DOC. VP 201.9110.8001.8200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade da decisão de pronúncia. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Nulidade da citação editalícia. Suposta ausência de esgotamento dos meios de citação pessoal. Réu em local incerto e não sabido. Revelia certificada após ser procurado no endereço fornecido na denúncia ao juízo. Paciente que permanece foragido desde 1993 e que apresentou defesa prévia. Nulidade não configurada. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A alegação de nulidade da decisão que pronunciou o paciente não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob

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