Jurisprudência sobre
reconhecimento pela vitima
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151 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL E AUSÊNCIA DE PROVAS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMERevisão criminal proposta com fundamento no CPP, art. 621, I, objetivando a desconstituição de sentença condenatória que impôs ao réu a pena de 4 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias-multa, pela prática do crime de roubo qualificado na forma tentada (art. 157, § 2º, II, do CP). Sustentam-se, no pedido, nulidade do reconhecimento pessoal, insuficiência probatória para a condenação e pleito de redução máxima pela tentativa. ... ()
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152 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Materialidade e autoria comprovadas. Validade das declarações da vítima e do depoimento do policial. Reconhecimento efetuado pela vítima. Uso de arma branca relatado pela vítima e descrito como seu modus operandi pelo réu. Réu portador de maus antecedentes e de multirreincidência específica. Pena e Regime adequados. Recurso improvido
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153 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo e extorsão.
Manutenção da condenação, atacada pela Defesa somente com o argumento de inobservância de formalidades quando do reconhecimento efetuado pela vítima. Trata-se de reconhecimento que, embora na fase policial não tenha seguido as formalidades previstas no CPP, art. 226, foi corroborado por outros elementos de prova produzidos em Juízo, com destaque para o seguro reconhecimento efetuado em audiência, observando os ditames legais, e pelas imagens de câmeras trazidas aos autos ainda durante a fase investigativa.Pedido revisional indeferido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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154 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame 1. Kauan da Silva dos Santos foi condenado por roubo, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias-multa. O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2023, em Santos, onde subtraiu um celular mediante grave ameaça. A defesa apelou, alegando nulidade no reconhecimento pessoal e pleiteando absolvição ou desclassificação para receptação. ... ()
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155 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETIZADA NESTE GRAU RECURSAL - OCORRÊNCIA.
A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e «inexpressividade da lesão jurídica provocada, não há como se aplicar o «princípio da insignificância". Não há que se falar em desistência voluntária se todos os atos de execução foram praticados e o crime se consumou. Para a consumação do furto é suficiente que o agente tenha a posse de fato da res furtiva, ainda que por mínima fração de tempo. Atendidos os requisitos do § 2º do CP, art. 155, a agente faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado. Transcorrido lapso temporal superior ao exigido pela lei para a ocorrência da prescrição pela pena concretizada neste grau recursal, deve ser declarada extinta a punibilidade da acusada.... ()
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156 - STJ. Processo penal. Agravo interno no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Agravo não provido.
1 - As Turmas que compõe a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021). ... ()
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157 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Agravo não provido.
1 - As Turmas que compõe a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021). ... ()
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158 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELO JUÍZO DE ORIGEM PELA CONSECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM ÂMBITO POLICIAL. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, O DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, OU O AJUSTE PROPORCIONAL NO PERCENTUAL DE 1/8, E A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
1-Preliminar de nulidade que se rejeita. Prisão que decorreu de flagrância delitiva. Ao perceber que o restaurante estaria cercado por policiais, segundo se infere da prova oral, o acusado se desvencilhou da sacola e da arma, e se fez passar por vítima, tentando ludibriar a força policial. Chegou, inclusive, a apontar um dos funcionários como autor do delito. A perspicácia dos militares possibilitou que a vítima apontasse o roubador, que ainda se encontrava no local. Imediatamente perseguido, logrou-se a prisão captura. Não se observa qualquer indução para a realização do reconhecimento, que foi efetivado ainda no local dos fatos. Não sobreveio sequer largo lapso entre a ocorrência e a abordagem policial que pudesse comprometer a lembrança da vítima ou dos funcionários. Ainda, diga-se que, em sede judicial, o acusado e os dublês foram perfilados na sala da unidade prisional, sendo que a vítima e a testemunha lhe reconheceram, sem sombra de dúvidas. ... ()
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159 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. AUMENTO PELA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO. CUSTAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A alegação de não observância do CPP, art. 226, no reconhecimento realizado pela vítima, não conduz a nulidade processual ou vício procedimental, tratando-se da impugnação de prova da autoria e, portanto, questão afeta ao «meritum causae, não se olvidando ainda que hipotético vício na fase investigativa não contamina a ação penal subsequente. 2. Inviável a absolvição por insuficiência probatória se os elementos colhidos ao longo da instrução demonstram de maneira cabal a materialidade e a autoria do crime. 3. É idônea a utilização de majorante sobejante na primeira etapa, para fins de elevação da pena-base. 4. Em regra, o aumento de pena a ser aplicado na segunda etapa da dosimetria, por conta de agravante, deve equivaler a 1/6 (um sexto). 5. Sendo o réu hipossuficiente, faz jus à condição suspensiva da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de cinco anos, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. 6. Rejeitada a preliminar. No mérito, dado parcial provimento ao recurso.... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI POIS O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA CONTIDA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PEDINDO TAMBÉM A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA PORQUE NÃO TERIA HAVIDO FUNDAMENTAÇÃO NA ESCOLHA DA FRAÇÃO MÍNIMA.
1.A materialidade dos delitos encontra-se inequivocamente demonstrada em relação à vítima Aline pelo auto de exame cadavérico, esquema de lesões, termo de reconhecimento e identificação do cadáver, e laudo de exame de local de morte, e em relação à vítima Wilson pelo prontuário médico, laudo de exame de corpo de delito indireto de lesão corporal, e esquema de lesões. E a Defesa não nega a autoria dos homicídios, bem delineada pela prova colhida sob o crivo do contraditório, em consonância com as várias declarações prestadas na delegacia, assim como positivado o roubo de uma motocicleta para possibilitar à dupla a fuga do local. ... ()
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161 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. NO MAIS, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM RELAÇÃO AO RÉU HALYSSON E AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
Consta da peça acusatória que no dia (08 de outubro de 2022) e local dos fatos, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, além de restrição da liberdade da vítima, subtraíram, um aparelho celular, um cartão de crédito, dinheiro (subtraído via pix), bem como o veículo Fiat/Siena, ano 2019, de propriedade da vítima Robson Reder Nogueira. Em exame ao caso concreto, salienta-se que inexistem nulidades no reconhecimento ou na busca pessoal. Isso porque, no mesmo dia, enquanto estava na delegacia, a vítima Robson presenciou os policiais entrarem conduzindo os réus, reconhecendo-os de pronto. Ou seja, os réus chegavam na delegacia, conduzidos pela Polícia Militar, momento em que a vítima Robson VIU A CHEGADA DOS APELANTES e prontamente os apontou como autores do delito, sendo evidente, portanto, que, na presente hipótese tornou-se, desnecessária a realização de «reconhecimento pessoal nos moldes do CPP, art. 226. Diante deste contexto, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Está, também, afastada a arguição de nulidade em relação à busca pessoal realizada pelos policiais militares. No que diz respeito à busca pessoal, sabe-se que a alegação genérica de atitude suspeita é insuficiente para a realização da busca pessoal, uma vez que tal providência deve ser baseada em elementos sólidos e concretos de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito e evidencie a urgência de se executar a diligência, o que se verifica no presente caso é que não houve abordagem aleatória. Os policiais realizavam patrulhamento, quando, então, avistaram o veículo Siena branco da vítima parado no interior do posto de combustível Forza, momento em que os agentes perceberam o nervosismo dos apelantes, AO PONTO DE UM DELES SE ABAIXAR NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO; o que levou os policiais militares a realizarem o procedimento de abordagem. Em seguida, ao indagarem sobre a propriedade do veículo, o apelante Alisson teria dito que pertenceria a seu pai; entretanto, os policiais consultaram o cadastro do veículo e constataram pertencer a Robson Reder Nogueira, a vítima. Além disso, encontraram a CNH da vítima jogada no assoalho do veículo. Então, resolveram levar todos para a delegacia. Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste aos apelantes. A materialidade do delito de roubo e sua autoria restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, termos de declaração, auto de apreensão de telefone e do carro, tudo somado à prova oral, de forma que se evidenciou a prática da subtração dos bens relacionados na denúncia. Da mesma forma, a autoria é indiscutível diante da robusta e segura prova testemunhal produzida, já que existe depoimento consistente quanto à autoria dos acusados. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. Os recorrentes negaram os fatos narrados na denúncia, apresentando versões que restaram isoladas nos autos. Nesse diapasão, não se pode acolher a tese absolutória. Também não merece acolhida a pretensão de afastamento de quaisquer das causas de aumento. O cenário delineado pela prova dos autos mostra uma atividade ordenada, com perfeita divisão de tarefas entre diversos indivíduos, tudo a contribuir para o sucesso da empreitada criminosa. O conjunto probatório é também suficiente para que subsista a majorante do emprego de arma de fogo. Vale dizer que a vítima disse que os recorrentes empunhavam, cada um uma arma de fogo, chegando a descrever duas delas, inclusive. No tocante à causa de aumento prevista no, V, do § 2º, do CP, art. 157, melhor sorte não socorre à defesa. Isso porque, a restrição da liberdade da vítima, conforme reiterada jurisprudência e abalizada doutrina, só terá lugar quando o tempo de restrição for juridicamente relevante. Na hipótese, a vítima ficou sob o domínio do recorrente por 40 minutos, tempo esse superior àquele considerado pelo STJ como irrelevante para o fim colimado, tendo sido liberado apenas após a prisão dos recorrentes. Além do mais, se considerarmos que a manutenção da referida majorante, diante da presença de três causas de aumento, todas consideradas na terceira fase pelo juiz sentenciante, em cotejo com o que determina o art. 68, parágrafo único, do CP, nenhum reflexo terá nas penas dos apelantes, consoante se verá adiante. Dessa forma, deve ser mantida a condenação dos apelantes conforme constou da sentença recorrida, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de receptação, vez que amplamente comprovada a prática do delito descrito na denúncia e capitulado no art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I do CP. Quanto à dosimetria, em primeiro lugar destaco que não há interesse recursal do apelante HALYSON em relação à atenuante da menoridade, já que já foi devidamente considerada pelo magistrado de piso na segunda fase da sua dosimetria. Dito isso, ressalta-se que, na fase primeva, o magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou ser acentuada a culpabilidade dos réus, em razão da personalidade dos agentes e das circunstâncias do delito e afastou a pena básica do mínimo legal. Em que pese a evidente violência do delito perpetrado contra a vítima e do modo violento de atuar dos recorrentes, tais ponderações não são suficientes para embasar o incremento ou porque já são inerentes ao tipo legal e, por isto, o legislador já prevê uma pena dura e elevada ou porque não há prova técnica necessária para atestar a personalidade dos mesmos, razão pela qual, a pena basilar deve voltar ao mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, a pena deve ser mantida, eis que ausentes agravantes e, embora haja reconhecida a atenuante da menoridade para todos os recorrentes, não há reflexos sobre as penas aplicadas, eis que já estabelecida no mínimo legal, entendimento consolidado na Súmula 231 do C. STJ. Na terceira fase, há que se ressaltar que é firme o entendimento do Eg. STJ no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, presentes outras majorantes e a do emprego de arma, deve ser aplicada, com exclusividade a fração de 2/3, prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Assim, fica mantida a majoração das sanções com a fração de 2/3 (dois terços), aquietando as penas em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Resta mantido o regime prisional fechado, em razão da gravidade do crime, considerando o grau elevado de ameaça à vida da vítima, exercido de forma contínua durante toda a abordagem criminosa, causando na vítima verdadeiro terror psicológico, após ser obrigada a conduzir seu veículo até um local ermo e lá ficando sob poder de 5 criminosos por 40 minutos. As circunstâncias do crime são graves, uma vez que praticado em concurso de agentes e com a mencionada restrição da liberdade da vítima, tendo sido cometido com o emprego de arma de fogo a exigir a aplicação de regime prisional mais severo (CP, art. 33, § 3º). Nesse ponto vale mencionar a Súmula 381 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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162 - TJSP. Crimes de Roubo e de extorsão - Recurso Ministerial objetivando a condenação do réu - Impossibilidade - Prova frágil - Reconhecimentos na delegacia não confirmados em juízo - Vítima que, contrariando relato do policial civil, negou tivesse reconhecido por fotografia um dos autores do crime contra ela praticado - Reconhecimento judicial negativo - Reconhecimento policial bastante duvidoso, diante da afirmação da vítima de que, na delegacia, teria reconhecido um rapaz branco como sendo o «chefe - Réu de cútis parda, conforme se vê pela gravação da audiência de interrogatório - Negativa do acusado não infirmada pela prova oral produzida - Incerteza quanto à participação que beneficia o acusado - Absolvição mantida - Recurso desprovido
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163 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APELO DEFENSIVO PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL, ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AJUSTES NA DOSIMETRIA, ABRANDAMENTO DO REGIME
O STJadmite a possibilidade de o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de prova diversa do reconhecimento pessoal realizado na forma preconizada no CPP, art. 226. ... ()
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164 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos do Ministério Público Estadual rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()
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165 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. OBSERVÂNCIA DA METODOLOGIA DE RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CUMULAÇÃO ENTRE AS CAUSAS DE AUMENTO. 1)
Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Com efeito, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado, e não increpar pessoa sabidamente inocente. 2) Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. Aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, o CPP, art. 226 dispõe que a pessoa a fazer o reconhecimento será convidada a descrever o suspeito e, em seguida, se possível, será feito o alinhamento deste junto a outras pessoas com características semelhantes ou ¿ no caso de fotografias ¿ de sua fotografia junto a imagens de outros indivíduos. 3) Na espécie, ao contrário do que alega a defesa, os atos de reconhecimento fotográfico do réu realizados em sede policial observaram rigorosamente as formalidades previstas no CPP, art. 226, conforme consignado nos respectivos autos subscritos pelas vítimas Ricardo e Caio. Já a vítima Paulo, na ocasião, não reconheceu o réu. Em suas declarações asseverou ter tido acesso ao álbum de fotografias, porém, ponderou que, apesar do criminoso se assemelhar ao réu, não teve convicção em apontá-lo. 4) Em juízo, as vítimas Ricardo e Caio confirmaram a observância do procedimento prescrito no CPP, art. 226 em sede policial: disseram que descreveram o suspeito, após lhes foi apresentado um álbum fotográfico e, sem trocarem impressões acerca das fotos, não tiveram dúvidas em reconhecer imediatamente o réu. Nesse sentido, ressoa especulativo o argumento da defesa de que uma vítima poderia ter influenciado o reconhecimento realizado pela outra. Na mesma toada, não há nada a indicar, como conclui a defesa, que a fotografia do réu acostada aos autos já estivesse circulada a caneta pela autoridade policial, de modo a induzir o reconhecimento. Pelo que se extrai dos depoimentos prestados em juízo, a marcação foi feita após os atos de reconhecimento. 5) O réu foi novamente submetido a reconhecimento pelas vítimas em juízo, tendo o magistrado o cuidado adotar a metodologia legal do CPP, art. 226. Nessa segunda ocasião, as três vítimas reconheceram o réu ¿ e dessa vez pessoalmente ¿ o que, conforme mencionado pelo magistrado sentenciante, verbis, ¿afasta qualquer tese de reconhecimento baseado em falhas e os equívocos advindos da memória humana¿. 6) O STJ evoluiu seu entendimento sobre o reconhecimento fotográfico, passando a considerá-lo como prova inidônea para sustentar uma condenação acaso inobservado o CPP, art. 226. Aquele E. Sodalício não infirma, contudo, a possibilidade de que o reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, realizado com a observância do CPP, art. 226, seja utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria delitiva, escorando o decreto condenatório. 7) As vítimas narraram que o réu chegou à porta da barbearia (pertencente à vítima Paulo e tendo por clientes Ricardo e Caio) e, exibindo uma arma de fogo, exigiu-lhes a entrega de seus aparelhos celulares e demais pertences; no intuito de causar maior intimidação, efetuou quatro disparos na porta do automóvel da vítima Ricardo estacionado na rua; após a subtração, empreendeu fuga. Outrossim, segundo a vítima Paulo, ela percebeu que o réu possuía um comparsa, que o aguardava em um automóvel mais adiante e lhe deu fuga. 8) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu na porta do automóvel de uma das vítimas decerto extrapolam a figura normal do tipo, revelando maior reprovação da conduta, aqui considerada sob o vetor das consequências do crime em vista do prejuízo experimentado além daquele inerente ao próprio bem subtraído. 9) Na terceira fase, o concurso de pessoas evidencia-se pelo depoimento da vítima Paulo que, ao contrário de seus clientes, estava próxima à porta de entrada da barbaria e pode observar a movimentação do lado de fora do estabelecimento. Conquanto não tenha visto a fisionomia do comparsa, porque este aguardava o réu dentro de um veículo mais adiante na rua, a vítima foi assertiva acerca de sua existência. 11) A jurisprudência das Cortes Superiores é remansosa no sentido da incidência da majorante do emprego de arma de fogo, apesar de não ter sido o artefato apreendido e periciado, quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, inclusive a prova oral, como no caso dos autos (no mesmo diapasão, a Súmula 380/TEJRJ). A cumulação de causas de aumento é também amplamente admitida pela jurisprudência, que ressalta a necessidade de fundamentação concreta a demonstrar a existência de circunstâncias a refletir maior gravidade do que as figuras básicas, sob pena de ferimento ao disposto no art. 68, p. único, do CP. No caso em análise, justifica-se o cúmulo diante do modus operandi do delito, considerando os vários disparos de arma de fogo efetuados pelo réu, em plena via pública, para atemorizar as vítimas. Desprovimento do recurso defensivo; provimento do recurso ministerial.... ()
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166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 39 (TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO BUSCA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, A NÃO INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA PELA UTILIZAÇÃO DA ARMA BRANCA, A MAJORAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO AFASTANDO O CONCURSO FORMAL, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS REALIZADO EM SEDE POLICIAL LOGO APÓS A AÇÃO CRIMINOSA E CONFIRMADO EM JUÍZO. NO MAIS, O RECONHECIMENTO NÃO FOI CONSIDERADO DE FORMA ISOLADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, NULIDADE CAPAZ DE CONTAMINAR O PROCESSO. NO MÉRITO, AS PRETENSÕES NÃO MERECEM PSOPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE NARRARAM QUE CAMINHAVAM PELA RUA VOLTANDO DE UMA FESTA QUANDO FORAM ABORDADOS POR TRÊS ELEMENTOS, TENDO O ACUSADO ENCOSTADO UMA FACA NA BARRIGA DE UMA DAS VÍTIMAS E ANUNCIADO O ASSALTO. EM SEGUIDA, OS TRÊS CIMINOSOS RECOLHERAM OS BENS DAS VÍTIMAS: APARELHOS CELULARES, RELÓGIO, BRACELETE, CORDÃO DE OURO E A CHAVE DO CARRO, SEGUINDO ATÉ O ESTACIONAMENTO ONDE SUBTRAÍRAM O VEÍCULO DA VÍTIMA E EMPREENDERAM FUGA. MOMENTOS APÓS, A SEGURADORA CONSEGUIU RASTREAR O VEÍCULO E ACIONOU A POLÍCIA MILITAR QUE, EM DILIGÊNCIA, ENCONTROU O VEÍCULO SUBTAÍDO NA POSSE DO ACUSADO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO, PERPETRADO COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE PESSOAS. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E O SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AO RECORRENTE QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. SABE-SE QUE A FIXAÇÃO DA PENA BASE, EMBORA JURIDICAMENTE VINCULADA À VARIANTE MÍNIMA E MÁXIMA E A AVALIAÇÃO DO SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, ESTÁ A CARGO DO JUIZ DENTRO DOS PARÂMETROS ABSTRATAMENTE FIXADOS PELO LEGISLADOR PARA A PENA. NO PRESENTE CASO, A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ESTÁ BEM FUNDAMENTADA NAS DIVERSAS ANOTAÇÕES PENAIS QUE O APELANTE OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. DE IGUAL FORMA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) UTILIZADA NO INCREMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU QUE MEDIANTE UMASÓ AÇÃO PRATICOU O CRIME CONTRA DUAS PESSOAS DISTINTAS ENSEJANDO O RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. POR FIM, MANTÉM-SE O REGIME FECHADO FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. A CONTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, REJEITA-SE A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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167 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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168 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado ( art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A. I, do CP). Nulidade no reconhecimento pessoal por inobservância do CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento confirmado pela vítima, em juízo e por outras provas produzidas. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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169 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos das defesas. Preliminares. Nulidade do reconhecimento. Violação às formalidades previstas pelo CPP, art. 226. Nulidade do interrogatório do réu Gustavo em sede preliminar. Violação do direito ao silêncio. Mérito. Pleito absolutório. Pleito subsidiário: redução da reprimenda e afastamento das majorantes.
1. Apelantes que teriam ingressado em um condomínio de apartamentos, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo réu Gustavo, ex-morador, e invadido a residência das vítimas. Emprego de violência e graves ameaças reforçadas com uso de arma de fogo e uma faca. Privação da liberdade das vítimas que foram amordaçadas. Subtração de aparelhos celulares e numerário. Prisão em flagrante do réu Angelo. Identificação dos demais corréus no curso das investigações. 2. Preliminar. Nulidade do interrogatório. Descabimento. Inexistência de elementos de convicção que amparem as alegações defensivas de que Gustavo teria sido coagido a confessar a prática delituosa. Acusado que foi ouvido em fase preliminar, sendo alertado do direito de se fazer acompanhar de defensor e de permanecer em silêncio. Alegação de ausência de assinatura no termo de interrogatório. Expediente digital. Documentos assinados eletronicamente pela autoridade policial, que detém fé pública, razão pela qual possuem presunção de legitimidade e validade. Precedente deste E. Tribunal. 3. Mérito. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelas declarações das vítimas. Autoria certa. Reconhecimento pessoal dos acusados pelas vítimas sob o crivo do contraditório. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Angelo e pelas investigações que oportunizaram a identificação do demais acusados. Exame pericial que detectou fragmentos de impressões digitais de Felipe e Wender no apartamento das vítimas. Confissão judicial de Angelo, Felipe e Wender. Confissão extrajudicial de Gustavo. Elemento informativo utilizado em caráter supletivo (CPP, art. 155). 4. Alegação de nulidade do reconhecimento. Procedimento probatório previsto no CPP, art. 226. Inocorrência. 4.1. Apelante João Batista identificado por meio de reconhecimento fotográfico, sendo apresentadas fotografias de outros suspeitos à vítima. Apontamento confirmado por meio de reconhecimento pessoal efetuado em fase preliminar. Reconhecimentos ratificados à luz do contraditório. 4.2. Apelante Gustavo reconhecido pela vítima como filho de uma ex-inquilina que residia no prédio. Informação repassada aos investigadores de polícia que, com base na qualificação da moradora mencionada pela vítima, conseguiram obter a identificação do acusado, o qual foi reconhecido pela vítima como um dos agentes. 4.3. Procedimento de reconhecimento de Gustavo que se mostrava dispensável diante das peculiaridades do caso, uma vez que a vítima conhecia o réu. Prescindibilidade do reconhecimento. Precedentes do STJ. 5. Alegação defensiva de que Gustavo se encontrava em uma confraternização no momento do roubo. Álibi invocado que não restou comprovado. Prova digital acostada pela defesa, consistente em fotografias e vídeos, que não foi submetida a qualquer tipo de exame pericial. Violação à cadeia de custódia. Impossibilidade de se aferir a autenticidade da prova. Relatos da testemunha de defesa que vão de encontro à prova digital. Contradição que fragiliza a credibilidade de seu relato. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Angelo. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.2. Réu Felipe. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.3. Réu João Batista. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida com aumento em 1/6. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.4. Réu Wender. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.5. Réu Gustavo. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Aplicação da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, parcial provimento dos apelos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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170 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, §2º, II, E VII, DO CP (POR TRÊS VEZES) - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - MERA IRREGULARIDADE - RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE - RECONHECIMENTO ALIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NOS AUTOS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA - ART. 157, §2, VII, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELA APREENSÃO DA ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA - COMPROVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUMENTO EXCESSIVO NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA - CRITÉRIO QUALITATIVO - REDUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, não configura hipótese de nulidade a inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226 quando o reconhecimento é confirmado sob o crivo do contraditório e a vítima aponta a ré como autor do delito, mormente porque se está diante de recomendação normativa e não de exigência legal. A inobservância das formalidades legais caracteriza mera irregularidade, podendo influenciar somente no grau de valoração da prova, mas não em sua licitude. ... ()
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171 - TJSP. Roubo qualificado. Caracterização. Emprego de arma, concurso de agentes e privação de liberdade da vítima. Condenação. Manutenção. Confissão. Reconhecimento pessoal. Depoimento de testemunhas. Inexistência de motivo concreto para infirmar tais provas. Inviabilidade, ademais, da desclassificação para a forma tentada. Consumação verificada por ter sido o crime praticado mediante a restrição da liberdade da vítima. Causa de aumento que, pela ofensa que representa à integridade física e psíquica das vítimas, consuma o delito independentemente das demais condições serem ou não favoráveis ao reconhecimento da tentativa. Recurso parcialmente provido.
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172 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 157, §2º, I e II do CP. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Acervo probatório frágil quanto à comprovação da prática do crime de roubo. Parecer da PGJ pela manutenção da sentença absolutória. A vítima Janaína, em sede policial, não forneceu nenhuma característica dos dois elementos, deixando de atender ao disposto no art. 226, I do CPP. Reconhecimento por fotografia na Delegacia pela vítima Marcelo. Em juízo, as duas vítimas divergiram quanto a autoria: Janaína apontou o dublê como sendo o roubador, ao passo que a vítima Marcelo apontou o réu. Divergência que fragiliza a prova da autoria. O réu não foi flagrado com a res furtiva, nem mesmo logo após o crime, portanto, sendo o reconhecimento da vítima o único elo entre ele e sua participação no evento criminoso, esse reconhecimento deveria se apresentar como inquestionável para que pudesse embasar uma condenação, o que não ocorre. Frágil o conjunto probatório a confirmar a imputação ministerial. Recurso desprovido.
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173 - STJ. processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Agravo não provido.
1 - As Turmas que compõe a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021). ... ()
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174 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Habeas corpus concedido, de ofício.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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175 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO FORMAL. TENTATIVA DE ROUBO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO INVIABILIZADO. INTERRUPÇÃO DA CONDUTA DELITIVA FACE À INTERVENÇÃO DA PRÓPRIA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS INADEQUADAMENTE SOPESADAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA TENTATIVA À FRAÇÃO MÍNIMA. PERTINÊNCIA. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
-Se a interrupção da conduta infracional de dera face à intervenção da própria vítima, resta inviabilizado o reconhecimento da desistência voluntária retratada no CP, art. 15. ... ()
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176 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Nulidade de reconhecimento fotográfico. Incorrência. Prova oral independente. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Fração de diminuição pelo reconhecimento da tentativa. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Controvérsias pela alínea «c não conhecidas. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, em relação à violação ao CPP, art. 266, o TJ concluiu que a autoria delitiva pôde ser comprovada pela prova oral produzida em juízo, de forma desvinculada ao reconhecimento fotográfico. No caso, a vítima revelou a relação de animosidade na qual se encontrava com o acusado, apontando especificamente circunstâncias fáticas do dia anterior à prática do crime e mesmo após o evento. Já a testemunha Rosilaine presenciou o acusado disparar a arma de fogo, tendo o reconhecido, porque seu rosto estava visível e ela já o conhecia, por ele frequentar sua casa. 1.1. Portanto, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a inobservância do rito legal previsto no CPP, art. 226 não conduz necessariamente ao desfecho absolutório, se houver outras provas não contaminadas para confirmar a autoria delitiva, como é a hipótese dos autos. 1.2. Inclusive, no caso, fiz notar que o reconhecimento fotográfico seria até mesmo dispensável, porque a testemunha Rosilaine e a vítima conheciam o recorrente. Nesse sentido, o ofendido afirmou que o acusado era seu colega e já havia frequentado sua residência anteriormente. Com efeito, «[s]e a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal de reconhecimento (AgRg no AgRg no HC 721.963/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T. DJe 13/6/2022)". ... ()
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177 - TJSP. RECONHECIMENTO -
alegação de não seguimento do rito do CPP, art. 226 - vítimas foram categóricas ao identificar o ora peticionante como um dos autores do crime - apresentada descrição dos suspeitos anteriormente à identificação - reconhecimento em audiência - rejeitada a preliminar. ... ()
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178 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Mateus Santos Prado contra sentença da 26ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e 7 dias-multa, por tentativa de roubo. A defesa busca a nulidade da correção de ofício do regime prisional, absolvição por insuficiência de provas ou abrandamento do regime para aberto. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da correção de ofício do regime prisional e (ii) a suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir. 3. A correção de erro material na individualização da pena é permitida a qualquer tempo, não havendo prejuízo à defesa. 4. As provas, incluindo o reconhecimento pela vítima e depoimentos de policiais, são suficientes para manter a condenação. A confissão informal do réu também foi considerada. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 5 dias-multa, com regime inicial alterado para aberto. Tese de julgamento: 1. Correção de erro material não gera nulidade sem prejuízo. 2. Provas suficientes para condenação, com redução de pena e alteração de regime. Legislação Citada: CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, I; art. 59, III. CPP, art. 156, art. 563. Jurisprudência Citada: STJ, HC 9.637/MG, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, j. 29.03.2000. STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024... ()
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179 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS PARA A VÍTIMA. APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Autoria e materialidade evidenciadas. Conjunto probatório corroborado pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. A vítima e as testemunhas prestaram depoimentos coerentes, harmônicos e seguros, tanto em sede policial quanto em Juízo, os quais demonstram de forma detalhada os atos praticados pelo réu. Prova idônea, convincente e consistente, que permite a formação do juízo de censura. ... ()
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180 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio e roubo majorado. Autoria e materialidade reconhecidas na origem. Reconhecimento seguro da vítima em sede inquisitorial e judicial. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.... ()
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181 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Reconhecimento atípico. Imagens coletadas pela vítima nas redes sociais do acusado. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental improvido.
1 - Para a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). ... ()
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182 - TJSP. Roubo qualificado - Reconhecimento fotográfico na delegacia de polícia por duas testemunhas presenciais - Confirmação em juízo pela vítima - Palavra segura e coerente - Depoimento dos policiais civis responsáveis pela investigação - Prova suficiente - Condenação mantida - Pena e regime corretos - Recurso improvido
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO CODIGO PENAL, art. 157 À PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIENCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS NOS TERMOS DO CP, art. 44 - PARCIAL ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO APREENDIDO NA POSSE DOS PERTENCES DA VITIMA, TENDO SIDO RECONHECIDO PELA MESMA NA FRENTE DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO - EMPURRÃO CONTRA A VÍTIMA, TAL COMO NOS AUTOS, CONFIGURA FURTO POR ARREBATAMENTO - TROMBADA NÃO CARACTERIZA VIOLENCIA, ELEMENTAR DO ROUBO, SENDO DE RIGOR A DESCLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA - É INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA DO APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, COM INVERSÃO DA POSSE - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ - DOSIMETRIA READEQUADA PARA 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DM - AFASTADA A VIOLENCIA POSSIVEL A SUBSTITUIÇÃO QAULITATIVA DE REPRIMENDAS, A TEOR DO art. 44 DO CP
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184 - TJSP. ROUBO MAJORADO. SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA NA CONDUÇÃO DE MOTO ROUBADA. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICAL RATIFICADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO PISO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBLIDADE. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO.
1.Inviável a absolvição por falta de provas no crime de roubo, quando o réu foi preso na posse da moto roubada, no dia seguinte à prática do crime, sem o emplacamento, e reconhecido por uma das vítimas como um dos roubadores, além de reconhecido pelo policial militar que realizou sua prisão. ... ()
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185 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima fatal. Reconhecimento de culpa concorrente da condutora do veículo, já que realizou manobra sem adotar as cautelas necessárias. Reconhecimento da culpa concorrente dos envolvidos no acidente importa no dever de indenizar pela metade e deve ser suportado pela ré. A seguradora responde solidariamente pelos danos materiais e morais, respeitados os limites da apólice. Recurso parcialmente provido.
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186 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO FEITO POR IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO DO APELANTE EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, E APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. INICIALMENTE, IMPENDE SALIENTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, JÁ QUE TAL ATO, MORMENTE EM FASE EXTRAJUDICIAL, NÃO ENCONTRA VEDAÇÃO LEGAL, SENDO PLENAMENTE ADMITIDO PELA NOSSA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, DE FORMA QUE A NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS NO PROCEDIMENTO CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO VICIA FATALMENTE O FEITO. RESSALTASSE QUE A CONDENAÇÃO DO APELANTE NÃO SE BASEOU APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO PELAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS NARRARAM DE FORMA UNÍSSONA E COESA A DINÂMICA DELITIVA EXERCIDA PELO APELANTE QUE, JUNTAMENTE COM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE O EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, OBTIVERAM ÊXITO NA SUBTRAÇÃO DE 01 (UM) APARELHO CELULAR DA MARCA SAMSUNG, 01 (UM) APARELHO CELULAR, DA MARCA APPLE, E AINDA, A QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 4,00 (QUATRO REAIS). COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. EM SEDE POLICIAL, AS VÍTIMAS DECLARARAM NÃO TEREM DÚVIDAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. EM JUÍZO, UMA DAS VÍTIMAS RATIFICOU O RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL, QUANDO A MAGISTRADA SENTENCIANTE REAPRESENTOU A FOTOGRAFIA DO APELANTE COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS À ÈPOCA DOS FATOS, TENDO A VÍTIMA ASSEVERADO SER O ACUSADO RESPONSÁVEL PELA CONDUTA DELITUOSA, E AINDA, MENCIONADO A EXISTÊNCIA DE UMA TATUAGEM NO OMBRO DO APELANTE COM UM NOME, O QUE, AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE SER COMPATÍVEL COM A QUE O ACUSADO POSSUI. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NOUTRO GIRO, COMO VISTO, NÃO SE TRATA DE FURTO COMO PUGNA A DEFESA, EIS QUE PRESENTE A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA EXERCIDA ATRAVÉS DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, E AINDA, PELA UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS DE ORDEM A FIM DE GARANTIR O ÊXITO DO OBJETIVO CRIMINOSO. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, O FECHADO SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO NA PRESENTE HIPÓTESE, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, BEM COMO POR SE TRATAR DE RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, APELO DESPROVIDO.
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187 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Ofensa ao CPP, art. 226. Inexistência. Autoria delitiva. Identificação suficiente. Maus antecedentes. Valoração válida. Emprego de arma de fogo corroborado pela prova oral. Ilegalidade não constatada. Agravo desprovido.
1 - «O art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar quando houver necessidade, ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto quando há dúvida sobre a identificação do suposto autor. Se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal (AgRg no HC 769.478/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/4/2023.) ... ()
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188 - TJSP. FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA E AFASTAMENTO DA ESCALADA - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DAS TESTEMUNHAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO - RÉU QUE FOI SURPREENDIDO PELA VÍTIMA AINDA NO QUINTAL DO IMÓVEL, TENDO SAÍDO APENAS POR INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO BEM DEMONSTRADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL COLHIDAS - PENA ALTERADA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM REDUÇÃO MÍNIMA - OBSERVÂNCIA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - REGIME ABERTO FIXADO COM CRITÉRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO, CONTUDO, DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - RÉU QUE SE DECLAROU EM SITUAÇÃO DE RUA - ATENDIMENTO À RAZOABILIDADE E À SUFICIÊNCIA - DADO PARCIAL PROVIMENTO
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189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO, EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.Nulidade do reconhecimento de pessoas. Impossibilidade. As vítimas reconheceram os acusados não somente em sede policial e judicial, como também na situação flagrancial. ... ()
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190 - TJSP. Revisão Criminal - Roubo simples - Revisionando que foi condenado definitivamente - Pleito pelo acolhimento da tese da ilicitude do reconhecimento realizado na Delegacia, com a absolvição do peticionário. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Preliminar - Inexistência de nulidade quanto aos reconhecimentos fotográfico e pessoal na fase extrajudicial - CPP, art. 226 que se trata de recomendação, e deve ser observado quando possível.Mérito - Suficiência do conjunto probatório produzido para embasamento da condenação proferida - Peticionário que foi reconhecido pela vítima na fase extrajudicial - reconhecimento na Delegacia que foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.
Dosimetria da pena que se mostrou justificada, não cabendo reparo. Irrescindível a condenação do Revisionando. Preliminar afastada. Ação de Revisão Criminal julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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191 - TJSP. Furto qualificado - Irregularidades na abordagem policial e no reconhecimento - Não ocorrência - Arguição atingida pela preclusão temporal - Reconhecimento da vítima e de testemunha presencial na fase policial ratificado em juízo - Silêncio do réu na polícia - Revelia em juízo - Prova suficiente para a condenação - Pena e regime prisional corretos - Recurso não provido.
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192 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretensão condenatória. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Ausência de indicação de outros elementos para comprovação da autoria. Entendimento firmado na origem pela absolvição. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça o acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado. ... ()
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193 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Autoria e materialidade reconhecidas na origem. Reconhecimento seguro da vítima em sede inquisitorial e judicial. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. ... ()
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194 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação na via eleita. Roubos majorados tentado e consumado. Dosimetria. Pedido de absolvição. Estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa. Inversão do julgado. Necessidade de reexame de provas. Inviabilidade na via eleita. Exasperação das penas-base. Circunstâncias do delito. Valor e natureza do bem. Impossibilidade de valoração negativa. Bem que foi restituído à vitima. Redimensionamento das penas-base. Pedido de aplicação da Súmula 443/STJ. Reconhecimento. Fundamentação inidônea na utilização da fração de 3/8. Redução para 1/3. Regime semiaberto. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Penas-base arbitradas no mínimo. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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195 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Insurgência do parquet estadual. Roubo. Reconhecimento pessoal pela técnica do show up. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Condenação amparada em reconhecimento pessoal falho e no testemunho da vítima. Descrição dos eventos delitivos que gera dúvida. Ausência de outras fontes materiais independentes de prova. Fragilidade probatória. Revaloração de provas que afasta a incidência da súmula 7/STJ. Absolvição que se impõe. Agravo regimental desprovido.
1 - O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do CPP, art. 226 e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração independente e idônea do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial.... ()
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196 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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197 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA EM JUÍZO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 157, § 2º, VII DO CÓDIGO PENAL. CONTRARRAZÕES DEFENSIVAS QUE DEFENDEM A IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA, E SUBSIDIARIAMENTE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA BÁSICA EM SEU MÍNIMO LEGAL E A IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. EM QUE PESE O DOUTO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO A QUO, ENTENDO QUE A AUTORIA DO CRIME FORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. E ISSO, POIS, O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO NÃO É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL, INAPLICÁVEL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO O SISTEMA DE PROVA TARIFADAS EM PROCESSO PENAL. O RECONHECIMENTO PESSOAL (OU SUA AUSÊNCIA) DEVE SER AVALIADO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DO PROCESSO, VERIFICANDO-SE SUA COMPATIBILIDADE OU CONCORDÂNCIA COM ELES. A AUTORIA DO CRIME FORA PLENAMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, ESPECIALMENTE CONSIDERADO QUE O RÉU: 1) FORA PRESO NA POSSE DA RES FURTIVA IMEDIATAMENTE APÓS O CRIME; 2) FORA RECONHECIDO PELA VÍTIMA IMEDIATAMENTE APÓS O CRIME; 3) TRAJAVA ROUPAS SEMELHANTES ÀS DESCRITAS PELA VÍTIMA NO MOMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE; 4) POSSUI AS MESMAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DESCRITAS PELA VÍTIMA; 5) É NATURAL DE MINAS GERAIS, TENDO A VÍTIMA AFIRMADO EM JUÍZO QUE O AUTOR DO CRIME POSSUÍA SOTAQUE MINEIRO. EMPREGO DE ARMA BRANCA CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA BRANCA PARA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO, AMPLAMENTE DESCRITA PELA VÍTIMA SUA CARACTERÍSTICA E UTILIZAÇÃO - UMA FACA DE CHURRASCO COM CABO MARROM QUE FORA PRESSIONADA CONTRA A CINTURA DA VÍTIMA, DE FORMA A OBRIGÁ-LA A ENTREGAR SEU CELULAR. CONDENAÇÃO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA
PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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198 - TJSP. Apelação - Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pleito de revogação da prisão preventiva - não acolhimento - Necessidade da manutenção justificada. Mérito - - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Réus seguramente reconhecidos pela vítima em juízo - Palavras da vítima que têm especial relevância em crimes patrimoniais - Reconhecimento corroborado pelos demais elementos de prova -- Majorante do emprego de arma de fogo comprovada pela prova oral - Prescindibilidade de apreensão para o reconhecimento - Precedentes. Dosimetria - Pena base majorada em função do alto valor dos bens - fundamentação idônea - Precedentes - Presença da agravante prevista no art. 61, II, «c do CP - Crime praticado mediante dissimulação/emboscada - Pretendido reconhecimento da confissão - Não acolhimento - Admissão parcial - Regime fechado adequado diante do quantum de pena e gravidade do delito - Isenção de custas - Matéria afeta ao Juízo das Execuções - Apelos desprovidos
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199 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Reconhecimento fotográfico. Existência de outros elementos de prova. Reconhecimento pessoal do réu pela vítima em sede policial e em juízo. Existência ainda de depoimento policial. Jurisprudência do STJ. Pleito de absolvição. Revisão dos fatos e provas dos autos. Impossibilidade.
1 - No julgamento do HC 598.886/SC, a Sexta Turma decidiu no sentido de que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários".... ()
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200 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II E 157, §2º, II, C/C COM ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENADOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II, E ART. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, 1ª PARTE, TODOS DO CÓDIGO
PENAL. RECURSO DEFENSIVO: A) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA LUCIANA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, B) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA ROSANA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE C) A READEQUAÇÃO DA SENTENÇA, AFASTANDO O AUMENTO CONCERNENTE À SUPOSTA CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL DOS APELANTES; D) A APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DA PENA, DE MODO A NÃO SE IMPOR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA DA PENA, AFASTANDO-SE O AUMENTO PELO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO; E) SEJA O AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE (UM SEXTO), CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL; F) HAJA O AFASTAMENTO DA REGRA DO CODIGO PENAL, art. 70 E APLICADO O INSTITUTO DO CRIME ÚNICO; G) ADOÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, COM FULCRO NO ART. 33,§2,º «B, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NA SÚMULA 719/STF, SÚMULA 269/STJ E EM ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS, EM RELAÇÃO AO APELANTE ANTÔNIO; H) A ADOÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, COM FULCRO NO ART. 33, § 2º, «B, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NA SÚMULA 719/STF, SÚMULA 440/STJ E EM ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS, EM RELAÇÃO AO RECORRENTE IURI. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO YURI E ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO ANTÔNIO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO, TÃO SÓ, EM FACE DO APELANTE YURI, PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA LUCIANA E, TAMBÉM, DO SIMULACRO DE ARMA EMPREGADO NA PRÁTICA DO DELITO. ACUSADO QUE SE MANTEVE EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA EM JUIZO, NOTADAMENTE, DESCREVENDO-O, COM CORREÇÃO, QUE ERA AQUELE QUE PORTAVA O SIMULACRO, ESTAVA COM A MÃO ENFAIXADA OU ENGESSADA E QUE COM ELE RECUPEROU PARTE DOS BENS, APENAS O SEU PRENOME, IDENTIFICANDO-O PELO PRÉ NOME DO CORRÉU ANTÔNIO. PLENO ESCLARECIMENTO DA CONFUSÃO HAVIDA. VÍTIMA LUCIANA QUE NÃO RECONHECEU, EM JUÍZO, O APELANTE ANTÔNIO, EMBORA TAMBÉM CONFUNDINDO O SEU PRÉ NOME COM O DO APELANTE YURI. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE ANTÔNIO NO ROUBO QUE FOI VÍTIMA LUCIANA, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, QUE COM ELE NADA FOI APREENDIDO, SENDO QUE ACABOU PRESO EM ESPAÇO TERRITORIAL E LAPSO TEMPORAL DIVERSO DAQUELE EM QUE FOI DETIDO O APELANTEM YURI. VÍTIMA DO ROUBO TENTADO (ROSANA) QUE JAMAIS PRESTOU DECLARAÇÕES, SEQUER EM SEDE POLICIAL. FRAGILIDADE QUANTO À IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO TENTADO A AMBOS OS APELANTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE DO ACUSADO ANTÔNIO POR TODAS AS IMPUTAÇÕES. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO YURI QUANTO AO CRIME DE ROUBO TENTADO. ROUBO CONSUMADO QUE TEVE PENAS BASE FIXADAS INDEVIDAMENTE, INCLUSIVE COM CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE CONSIDERADAS COM LASTRO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC. AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES COM ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA, UTILIZADA CORRETAMENTE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. RECURSO DO ACUSADO ANTÔNIO PROVIDO. RECURSO DO ACUSADO YURI PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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