Jurisprudência sobre
reconhecimento pela vitima
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401 - TJSP. ROUBO MAJORADO. Concurso de agentes. Tentativa. Prisão em flagrante na posse da «res furtiva. Falta de reconhecimento judicial pela vítima. Irrelevância se os elementos de convicção tornam indiscutível a responsabilidade dos réus. Condenação mantida. Recurso não provido.
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402 - TJSP. Furto qualificado. Concurso de agentes. Subtração da «res durante momentânea ausência da vítima. Fuga dos agentes presenciada pela mesma. Reconhecimento seguro e narrativa dos fatos coerente. Versão do réu não comprovada. Validade da prova oral. Recurso parcialmente provido.
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403 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 157, §2º-A, I, POR TRES VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO OPERADO EM SEDE POLICIAL, AO ARGUMENTO DE TER HAVIDO VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PELA PRÁTICA DO TERCEIRO DELITO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
1.Preliminar de nulidade do processo ao argumento de ter havido violação à norma prevista no CPP, art. 226 por ocasião do reconhecimento, bem como por ausência de justa causa em relação ao terceiro delito. Matérias que se confundem com o mérito e como tal serão apreciadas. ... ()
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404 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, I DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE NULIDADE NO AUMENTO IMPOSTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU A APLIÇÃO DO SURSIS DA PENA.
O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. Emerge dos autos que o recorrente e o comparsa arrombaram a porta da residência da vítima e após revirar todo o apartamento, subtraíram um revólver calibre .38, da marca Rossi, joias diversas e um livro do seu interior, aproveitando que a vítima estava viajando e o apartamento estava vazio. Ao retornar de viagem no dia 30/07/2018 e constatar a subtração, a vítima acionou a polícia, que compareceu ao local, colhendo material para a realização de perícia papiloscópica, apurando-se através de fragmento de impressão digital encontrado, que este correspondia à identidade do apelante, o que foi corroborado pelo reconhecimento realizado pelo porteiro do edifício. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A materialidade restou demonstrada pelo Registro de ocorrência no index 07/09; Termo de declaração da vítima no index 10/11; Termo de declaração de testemunha no index 27/28; Termo de declaração de testemunha no index 32/33; Auto de reconhecimento de pessoa (acusado) no index 34/35; Foto do acusado no index 38; FAC do acusado no index 41/46; Laudo de perícia papiloscópica no index 87/91; Termo de declaração de testemunha no index 94/95; Termo de declaração de testemunha no index 96/97; Termo de declaração de vítima no index 98/100; Aditamento do R.O no index 101/104; Imagens da empreita criminosa no index 105/110; Aditamento do R.O no index 116/119; pelo Laudo de Exame em Local de Rompimento de Obstáculo no index 526/529; e pela prova oral produzida em Juízo. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento por fotografia do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de furto cometido não foi firmada com base apenas no reconhecimento fotográfico. O Laudo de perícia papiloscópica acostado no index 87/91 concluiu que «o fragmento {4} foi submetido ao Sistema SAIID e apresentou RESULTADO POSITIVO no confronto com o dedo anular direito de RENAN CABRAL, RG 30.509.097-9, confirmando, assim, a autoria delitiva. A vítima expressamente declarou em sede policial que somente sua diarista tinha autorização para entrar em seu apartamento, o que reforça a entrada não permitida do recorrente ao local dos fatos. Portanto, o conjunto probatório harmônico, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. Da mesma forma, presente a qualificadora do, I, §4º do art. 155, vez que constatado o arrombamento, conforme laudo de exame em local de rompimento de obstáculo no index 526. No que diz respeito à resposta penal, o julgador exasperou as penas-base sob o seguinte fundamento: «Atento às circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, pelo mau antecedente evidenciado pela anotação 4 da FAC do id. 273, fixo a pena-base do réu em 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, em sua unidade mínima. Contudo, ao contrário do exposto pelo Juízo de 1º Grau, não há maus antecedentes a serem considerados. A anotação 4 de fls. 278 da FAC demonstra que o recorrente foi condenado por infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do CP, por sentença proferida em 07/01/2020, com trânsito em julgado em 12/03/2021, data posterior a do fato em apuração nesta ação penal, ocorrido no ano de 2018, não se prestando a caracterização dos maus antecedentes, portanto. Dessa forma, fixo a pena, na primeira fase de dosimetria, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes mantem-se a reprimenda em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 3ª fase, não havendo outros moduladores, a reprimenda se aquieta definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Tendo em vista a redução da pena, passa-se a análise da prescrição retroativa. Em 11/09/2018 a exordial acusatória foi recebida, conforme pasta 131. Em 27/11/2023 foi proferida a sentença condenatória, de pasta 553, aplicando a pena em concreto de 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, em sua unidade mínima, pela prática do crime previsto no art. 155 §4º, I do CP, a qual reta modificada por esta decisão com fixação da pena em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Assim, levando-se em conta a pena aplicada para cada o crime (2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo) e o lapso temporal superior a 4 anos entre os marcos interruptivos da prescrição, quais sejam, o recebimento da denúncia (11/09/2018) e a publicação da sentença (27/11/2023), a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva é medida a se impõe, uma vez ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, V. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA, O AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas e destreza, em sua forma consumada. Extrai-se dos autos que, no dia 16/02/20217, Leandro Cabral Araujo, agente de inteligência do MetrôRio teve sua atenção voltada para um casal pois eles apresentaram comportamento suspeito ao tentar burlar a linha de bloqueio, ou seja, passar por baixo da catraca do metrô. Em razão disto, foi realizado um acompanhamento velado e, em determinado momento, o agente visualizou que Juan Carlos Lopes Cruz (corréu), agindo em dupla com a então apelante, subtraiu o telefone celular de uma senhora. A testemunha disse que visualizou toda a ação e que esperou a chegada de outro colega para realizar a abordagem, pois eles estavam em dupla e ele sozinho, e que os acusados estavam juntos sendo que a ora apelante olhou para a vítima e acenou com a cabeça olhando em direção a Juan e, na sequência, o corréu se aproveitou dessa distração e subtraiu o celular da vítima. Nesse momento, Leandro fez o contato via whatsapp com seu colega de trabalho e quando chegou na estação Central, realizaram a abordagem no casal. A testemunha disse que o casal confessou o furto, e o homem falou que é estrangeiro, sobrevive da prática de furto e questionou se o podiam liberar, pois a esposa dele teria problemas com drogas. Por sua vez, a vítima do furto, Vania Vieira Soares, no dia dos fatos estava voltando do trabalho e, ao embarcar na estação do metrô do Flamengo, sentiu um impulso e, ao olhar para trás viu uma mulher, a ora apelante, com uma bolsa enorme, mas se acomodou e continuou a viagem até que, ao chegar em sua casa, sua filha lhe perguntou onde estava o celular da mãe, ocasião na qual percebeu que havia sido furtada. A vítima se deu conta que seu aparelho havia sido recuperado quando policiais ligaram para sua casa e no dia seguinte foi à delegacia para registrar a ocorrência e recuperar o aparelho celular, mas não chegou a ver os autores do fato. Por sua vez, Glauco Pimenta dos Santos, supervisor de segurança do MetrôRio, disse que costumava ficar nas estações de maior fluxo pela alta incidência de furtos e que a atitude de um casal (o corréu e a então apelante) chamou a atenção dos seguranças que viram a aproximação deles na vítima. Disse ainda que estava na estação Central e que Leandro foi quem presenciou a ação criminosa, tendo sido o casal abordado quando desembarcou na Central. Esclareceu que a vítima seguiu na composição e que havia um aparelho de celular com o casal e que eles não souberam explicar a procedência dele, e que, ao ser realizado contato com a vítima em delegacia, ela recuperou o aparelho celular. O corréu Juan Carlos, em seu interrogatório nos autos do processo 0039861-92.2017.8.19.0001, confirmou a subtração do celular da vítima, negando, no entanto, o emprego da fraude e o concurso de pessoas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 005-01083/2017 (e-doc. 12), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), os termos de declaração (e-docs. 15, 17), o auto de apreensão e entrega (e-doc. 22), e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Importante mencionar que o auto de prisão em flagrante foi lavrado no dia 16/02/2017 e em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva foi convertida em preventiva a ser cumprida em domicílio, tendo sido autorizada que a acusada saísse de sua residência apenas para realizar atos relativos a exames para seu filho e referentes a sua gestação, para se deslocar no dia 18/02/2017 à DP e quando fosse intimada para comparecer em juízo. Contudo, em razão de a acusada não ter sido encontrada no endereço fornecido por ela ao Juízo da Central de Audiência de Custódia, mesmo endereço fornecido no termo de compromisso de fl. 49 (vide fls. 54 e 73), o juízo de piso revogou a prisão domiciliar em 22/06/2017 (e-doc. 106). A ré, em que pese devidamente intimada, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, em 13/12/2023, razão pela qual foi decretada a sua revelia (e-doc. 329). A autoria e a materialidade do delito de furto foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Frise-se que o depoimento em juízo da testemunha Leandro Cabral Araújo foi crucial para corroborar a autoria do delito, eis que foi ele quem testemunhou a ação delitiva ao ver a apelante fazer sinal para o corréu e apontar para a vítima, sendo certo que foi a apelante quem esbarrou na lesada, e o corréu foi quem subtraiu o aparelho. Portanto, diante do caderno probatório, presente a qualificadora do concurso de pessoas, em razão sobretudo da prova oral em juízo demonstrando de forma inequívoca que o corréu subtraiu o celular da vítima em comunhão de ações e desígnios com a ora apelante. Também a prova em audiência evidenciou a qualificadora da destreza, diante do depoimento da testemunha e das palavras da vítima que sequer percebeu que seu celular havia sido furtado. Escorreito, portanto, o édito condenatório em razão da robustez do caderno probatório. Também não merece acolhida a absolvição da apelante pela atipicidade da conduta, em decorrência da configuração de crime impossível, em razão de a apelante ter sido observada o tempo todo pelo funcionário do metrô. Primeiro porque, no caso concreto, o crime de furto ocorreu na forma consumada, com a inversão da posse da res, a demonstrar a inaplicação do instituto cuja incidência deve ocorrer na prática da forma tentada do delito, consoante CP, art. 17. Segundo por prevalecer o entendimento na jurisprudência que o monitoramento pelos sistemas de vigilância, alarme ou observação, por mais perfeitos que possam parecer, não são capazes de impedir por completo a consumação de crimes, alcançando-se, no máximo, uma eventual e significativa redução, o que, todavia, não se presta a configurar meio absolutamente ineficaz que viabilize o acolhimento da tese de crime impossível, consoante entendimento acolhido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. A matéria, exaustivamente discutida pelos Tribunais, foi objeto da Súmula 567/STJ, nos seguintes termos: «Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". A observação, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. A recorrente não tem melhor sorte quando pugna pelo reconhecimento da tentativa do delito de furto. Isto porque a consumação do crime restou evidenciada, pois a apelante junto com o corréu estava no metrô quando foi praticado o furto, e o pertence foi recolhido, havendo a inversão da posse da res furtiva. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo e por extensão o de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Exame dosimétrico. Na primeira fase, presentes duas qualificadoras (o concurso de agentes e a destreza), uma foi devidamente utilizada pelo juízo sentenciante para qualificar o delito e a outra com circunstância judicial negativa do crime. Além disso, o juízo exasperou a pena base no mínimo legal diante dos maus antecedentes da ré, em razão da segunda anotação da FAC de fls. 377/383, processo 000428623.2017.8.19.0002, ressaltando que, apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória ter se dado posteriormente aos fatos narrados na denúncia, o crime foi perpetrado em 08/01/2017, antes do delito apurado. Assim, a pena atingiu o patamar de 03 anos de reclusão e 15 dias-multa. Assim, diante da presença da destreza, considerada como circunstância judicial negativa, e dos maus antecedentes, isto é dois vetores, se revela correto o exaspero feito pelo magistrado, contudo, desproporcional a fração utilizada, sendo mais adequada a fração de 1/5, a ensejar o patamar de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 12 dias-multa, no valor mínimo legal, que assim se mantém nas demais fases, por ausência de outros moduladores. Deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º do CP, em razão dos maus antecedentes e da existência de circunstâncias judiciais negativas. Nesse contexto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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406 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Pluralidade de vítimas. Paciente já conhecido no meio policial pela prática do crime de roubo. Mesmo modus operandi. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva confirmado na fase judicial. Corroboração por outros meios de prova. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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407 - TJSP. Roubo - Prisão em flagrante, na posse da res furtiva - Reconhecimento seguro pelas vítimas - Depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão - Prova oral segura e coerente - Redução da pena base - Não cabimento - Crime único - Regime semiaberto - Impossibilidade - Detração penal - Matéria afeta à execução - Recurso provido em parte
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408 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegação de negativa de autoria. Análise inviável no âmbito restrito do habeas corpus. Dilação probatória. Gravidade da conduta. Fundamentação idônea. Recurso conhecido e não provido.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()
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409 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico e maus antecedentes. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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410 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO. ART. 129, § 9º, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO.
RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DANO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE DANO POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA E O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, BASEADAS, EXCLUSIVAMENTE, NO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA.Acusado que estava bebendo em casa e ouvindo música com volume alto, se exaltou quando sua companheira pediu que abaixasse o som e passou a quebrar a máquina de lavar, televisão, telhado, vidros e o portão da residência. Em seguida, a vítima pediu que o acusado não quebrasse mais nada, momento em que foi agredida com um cabo de vassoura em seu braço. ... ()
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411 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado pela coautoria, restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Preliminares. Apelo em liberdade prejudicado, justiça gratuita concedida na origem, reconhecimento pessoal regular. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos. Causas de aumento evidenciadas.
Pena. Básica majorada em 1/6 pelas graves circunstâncias. Reestabelecida no mínimo legal pela menoridade relativa. Aumento de 2/3 pelo emprego de arma. Regime fechado corretamente estabelecido. Sursis e substituição da corpórea descabidos, ante o quantum de pena aplicada. Preliminares rejeitadas e recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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412 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II, E § 2ºA, I, 2X, N/F 70 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL.
1.Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet em razão de Decisão proferida em 18 de setembro de 2023 pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital que, recebeu a Denúncia, contudo, indeferiu o requerimento de prisão preventiva formulado pelo Parquet (index 126666019). Alega o recorrente, em síntese, que os denunciados são reincidentes em crimes da mesma espécie e que as vítimas não tiveram dúvidas em fazer o reconhecimento fotográfico de ambos os meliantes, após observarem um mosaico apresentado com fotos de outras 5 pessoas distintas, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública e para garantir o depoimento das vítimas sem qualquer tipo de coação ou temor, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, já que o histórico criminal dos envolvidos indica possibilidade de fuga e ocultação. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores e requer o provimento do recurso com a decretação da prisão preventiva (index 126666014). ... ()
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413 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do CPP, art. 226. Presença de outros elementos de prova. Nulidade não configurada. Quantum de redução da pena pela tentativa. Motivação concreta para a redução mínima. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. ... ()
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414 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DO AUMENTO IMPLEMENTADO À BASE, E AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.
A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 07h30min do dia 14/04/2019, a vítima caminhava pela Rua Mariz e Barros, na altura do 106, Icaraí, quando foi abordada pelo recorrente e seu comparsa que ocupavam uma motocicleta preta. Consta que Gabriel, que ocupava a posição de garupa na motocicleta, simulou estar armado e deu um chute na ofendida, puxando sua bolsa, empreendendo fuga logo a seguir. Em sede policial e em juízo, a vítima reconheceu de forma inequívoca o recorrente como o autor do roubo. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca pela vítima, nos moldes do referido dispositivo legal, o que afasta a arguição de nulidade. Com efeito, a autoria e a materialidade são incontroversas, não só em virtude dos reconhecimentos realizados, mas também pelos firmes e coerentes relatos da vítima, tanto na distrital quanto em juízo. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porquanto a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso sub examen, em que as partes envolvidas não se conheciam anteriormente. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. O pedido para afastar a causa de aumento do concurso de pessoas não procede. As declarações da vítima são incontestáveis no sentido de que outro indivíduo participou da ação delitiva juntamente com o apelante. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece pequeno reparo. Na primeira etapa, a pena-base foi corretamente distanciada do patamar mínimo legal, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por sete condenações (anotações 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12 da FAC de fls. 429/455). O acréscimo de 1/4 implementado, ao contrário do sustentado pela defesa, foi bastante acanhado, e deve ser mantido à míngua de recurso ministerial. Vale lembrar que em caso como o dos autos, este Colegiado aplicaria a fração de metade. Na intermediária, a agravante da reincidência, embora presente (anotação 01 da FAC - processo 0053440-06.2014.8.19.0004 com trânsito em julgado em 03/05/2018), não foi reconhecida pelo julgador, que contou com o olhar silente do Ministério Público. Na etapa derradeira, escorreito o aumento de 1/3 em razão da inarredável presença da majorante do concurso de pessoas. Todavia, a pena de multa deve ser ajustada para guardar proporcionalidade com a privação de liberdade, fixando-a em 16 (dezesseis) dias-multa. Quanto ao regime prisional, não obstante o quantum de pena fixado, e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, em especial os péssimos antecedentes, o regime semiaberto deve ser mantido à míngua de apelo ministerial. Por fim, a verba indenizatória deve ser decotada. Na presente hipótese, embora conste da denúncia expressamente o pedido de fixação de valor para a reparação do dano, inexistiu instrução probatória específica, a fim de proporcionar ao recorrente a possibilidade de se defender e produzir contraprova. O STJ já se posicionou no sentido da necessidade de instrução específica para a fixação do valor da indenização de que trata o CPP, art. 387, IV. Ademais, no caso concreto, o valor indenizatório (R$ 1.000,00) foi fixado sem nenhuma fundamentação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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415 - TJSP. Prova. Meios. Roubo. Conjunto probatório suficiente à condenação. Reconhecimento dos acusados pela vítima e pelo policial. Palavras dos ofendidos aliadas aos depoimentos dos policiais, que formam um conjunto apto a ensejar a prolação de um decreto condenatório em desfavor dos ora apelantes. Sentença mantida. Recurso improvido.
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416 - TJSP. Apelação. Injúria racial e ameaça. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade das condutas.
1. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. 1.1. Crime de injúria racial. Declarações da vítima e da testemunha coesas ao longo da persecução penal. Configuração do elemento subjetivo. Acusada que se valeu de expressões discriminatórias para ofender a vítima em razão de sua etnia e raça. Conduta típica. Dolo configurado. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido para a configuração do delito. 1.2. Crime de Ameaça. Ameaças comprovadas através das declarações das vítimas ao longo de toda persecução penal, corroboradas pela testemunha presencial. Credibilidade não afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Fato típico. Configuração da promessa de causar mal injusto e grave. Dolo configurado. Desnecessário o ânimo calmo e refletido para a configuração do delito. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 1.3. Alegação de desnecessidade da intervenção penal em razão da reconciliação das partes. Crime de injúria racial que foi equiparado com o crime de racismo. Impossibilidade do reconhecimento da irrelevância da conduta considerando o bem jurídico tutelado. Injúrias que foram acompanhadas por ameaças, evidenciando o descumprimento dos requisitos da mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade exigidos pelo STJ para o reconhecimento da insignificância da conduta. 2. Dosimetria que não comporta reparos. Adequado reconhecimento do concurso material de delitos. Manutenção do regime inicial aberto. Adequada concessão do sursis. 3. Recurso conhecido e desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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417 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO NA MODALIDADE TENTADA. arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, N/F DO 14, II, AMBOS DO CP. OS APELOS DEFENSIVOS PUGNAM PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS, NOTADAMENTE OS RELATOS DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS, ALÉM DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, EIS QUE O ROUBO SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS RÉUS, JÁ QUE A VÍTIMA CONSEGUIU EMPREENDER FUGA, O QUE CARACTERIZA A TENTATIVA. DOSIMETRIA CORRETAMENTE OPERADA, QUE NÃO MERECE REFORMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. NEGA-SE PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.
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418 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Oconjunto probatório é firme e harmônico na comprovação da prática do delito de furto praticado com rompimento de obstáculos pelo apelante. ... ()
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419 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Inconformismo defensivo. Preliminar. Nulidade reconhecimento pessoal. Inocorrência. Mérito. Materialidade e autoria amplamente comprovadas nos autos pelo relato da vítima, reconhecimentos pessoais e testemunhos policiais. Desclassificação para furto. Descabimento. Anúncio de assalto, com violência contra a coisa e contra a pessoa.
Pena. Circunstâncias judiciais que bem justificam aumento da básica em 1/6. Atenuante da menoridade. Redução ao mínimo mantida. Súmula 231/STJ. Aumento 1/3 pela coautoria mantido. Regime fechado que não comporta alteração. Preliminar rejeitada e apelo improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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420 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou aos acusados a prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Pretensão acusatória julgada improcedente. Recurso ministerial.
Materialidade do delito de roubo comprovada nos autos. Prova oral produzida, em especial pela narrativa dos fatos contida nas declarações da vítima. Autoria delitiva. Fragilidade da prova. Reconhecimento fotográfico. Inobservância dos ditames do CPP, art. 226, I. Ausência de descrição prévia das características físicas dos roubadores (altura, cor de pele, se havia tatuagens ou outros sinais identificadores). Hodierno entendimento do E. STJ consagrado no HC 598.886, julgado em 27/10/2020. Requisitos legais que devem ser observados para que o reconhecimento tenha idoneidade probatória. Reconhecimentos fotográficos realizados pela vítima em sede policial. Ausência de ratificação durante a instrução criminal. Inexistência de outros elementos probatórios a corroborar a identificação dos acusados na fase investigatória. Inteligência do CPP, art. 155. Insuficiência probatória. Absolvição que se mantém. Estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso ministerial.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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421 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - SUSCITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA NA FASE POLICIAL - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - PENAS ADEQUADAMENTE FIXADAS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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422 - TJSP. Apelação Criminal. Homicídio duplamente qualificado contra idoso. Decisão condenatória do Tribunal Popular. Recurso defensivo, buscando novo julgamento, tecnicamente falando, diante do não reconhecimento da legítima defesa e do privilégio por violenta emoção após injusta provocação. Inexistência de erro ou injustiça. Afastada, portanto, a hipótese de prova contrária à evidência dos autos. Opção pela tese desenvolvida pela acusação, com respaldo na prova, dentro da técnica jurídica, arredando-se as defensivas, devidamente quesitadas. Pena individualizada e fundamentada, com base acima pelo reconhecimento da outra qualificadora e comportamento atroz e sem medida. Não incidência da atenuante da confissão, parcial e com alegação de excludente e/ou causa especial de diminuição. Incidência correta da majorante da idade da vítima. Regime fechado adequado pela quantidade da reprimenda e hediondez do delito, garantindo necessária prevenção e repressão. Mantença do decidido, com desprovimento o apelo
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423 - TJSP. . Depoimentos de testemunhas presenciais e reconhecimento seguro por vítimas sobreviventes. Opção dos jurados pela tese acusatória, demonstrada por conjunto probatório robusto. Condenação resultante do poder de escolha do Júri. Pedido revisional parcialmente deferido.
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424 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A defesa se insurge contra a condenação do réu pela prática da conduta tipificada no art. 171, §4º, do CP, cuja sanção foi fixada em 3 (três) anos de reclusão, no regime aberto, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal. ... ()
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425 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
APELO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.Autoria e materialidade evidenciadas. Conjunto probatório corroborado pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. ... ()
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426 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA NOS RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO APELANTE, REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE PELA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM GRAU RECURSAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS JUNTO AO STJ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ORIGINÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU E DAS PROVAS DELE DECORRENTES, COM DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NOVA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.I. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Rejeição. Sentença satisfatoriamente motivada, em estreita consonância com o CF/88, art. 93, IX. ... ()
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427 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Estupros de vulnerável. Decadência em relação ao 1º fato. Vítima hipossuficiente. Representação criminal efetivada. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória confirmada pela corte estadual. Alegação superada. Fatos 1 e 2. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Atos que não se comunicam. Continuidade delitiva não evidenciada nos autos. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme jurisprudência deste STJ, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor praticados contra vítimas pobres antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009 devem ser processados mediante ação penal pública condicionada à representação, sendo despiciendas maiores formalidades para a comprovação da hipossuficiência do ofendido. ... ()
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428 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento do réu em sede extrajudicial. Autoria corroborada por outras provas produzidas em juízo. Agravo regimental desprovido.
1 - « O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa « (HC 598.886/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). ... ()
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429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS SOLTOS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. DESCABIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA E REGIME DE PENA QUE NÃO MERECEM REPARO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Preliminar. Não que se falar em nulidade quanto ao reconhecimento realizado em delegacia pelo fato de o reconhecimento ter sido feito somente com os acusados. ... ()
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430 - TJSP. Apelação - Roubos majorados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, praticados em concurso formal. Pleito de revogação da prisão preventiva - Não acolhimento - Necessidade da manutenção justificada.
Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Palavras das vítimas que têm especial relevância em crimes patrimoniais - Reconhecimento positivo corroborado pelos demais elementos de prova -- Majorante do emprego de arma de fogo comprovada pela prova oral - Prescindibilidade de apreensão para o reconhecimento - Precedentes. Dosimetria - Fundamentação válida para majoração das penas - Concurso de agentes sopesado como circunstância judicial negativa - Possibilidade - Precedentes - Prática da conduta durante o cumprimento de pena anterior - Motivação idônea para exasperação da pena-base- Precedentes- Presença da agravante prevista no art. 61, II, «h do CP (vítima maior de 60 anos) e reincidência (corréu)- Concurso formal bem reconhecido - Regime fechado adequado diante do quantum de pena e gravidade do delito - Apelos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS APELANTES PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONCEDIDO O DIREITO DE APELAREM EM LIBERDADE. DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EIS QUE BASEADA NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, E DOS POLICIAIS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS; A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTADOS MAUS ANTECEDENTES; AFASTADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Vítima reconheceu os apelantes pessoalmente, no momento da prisão em flagrante. Relevância da palavra da vítima para o decreto condenatório nos casos de crimes patrimoniais. Tudo corroborado pelo depoimento dos policiais militares - Súmula 70/TJERJ. Não se aplica ao caso a Teoria da Perda da Chance Probatória, pois o Estado no inquérito, o Parquet e o Estado-juiz, na ação penal produziram todas as provas possíveis. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Maus antecedentes. Repercussão Geral (Tema 150) - Não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal do CP, art. 64, I. Prequestionamento que se afasta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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432 - TJSP. Júri - Homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima - Condenação indiscutível - Qualificadora bem demonstrada pela prova coligida - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Reconhecimento da confissão espontânea viável - Réu que confirmou ter desferido golpes de faca na vítima - Tentativa mantida conforme definida na origem - Pena reduzida - Regime semiaberto suficiente - Vítima que sofreu lesão corporal grave - Réu que, embora primário, deferiu inúmeras facadas no próprio irmão - Recurso provido em parte.
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433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A SUSPENSÃO DO PROCESSO NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366, COM ENCAMINHAMENTO DO FEITO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA, PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO CODIGO PENAL, art. 146, PELA FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÍNIMO LEGAL COM O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE REFERENTE À MENORIDADE RELATIVA, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
1.Pleito absolutório que merece prosperar. Materialidade delitiva que restou demonstrada pela prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consistente nos depoimentos da vítima e testemunha. Autoria, todavia, que restou duvidosa. ... ()
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434 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado (concurso de pessoas). Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas e confissão qualificada do réu em harmonia com as demais provas. Majorante demonstrada pela prova oral. Desistência voluntária não caracterizada. Vítimas diversas abordadas no mesmo contexto fático. Reconhecimento do concurso formal próprio. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão das consequências do delito. Circunstância agravante (idade da vítima) compensada com a confissão espontânea reconhecida. Detração Penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução. Regime prisional inicial fechado mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
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435 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APONTADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - PRIVILÉGIO - REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA - NÃO RECOMENDAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - EXCLUSÃO DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - DESPROVIMENTO.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser feita de forma criteriosa, condicionada à análise das circunstâncias do caso concreto, visto que vinculado à consideração de questões de natureza objetiva e subjetiva de cada caso e não apenas ao valor do bem subtraído. São requisitos indispensáveis ao seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta, a total ausência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Presentes os requisitos legais, impõe-se a manutenção do reconhecimento do privilégio, por se tratar de direito subjetivo do réu. Lado outro, a escolha do benefício a ser aplicado insere-se no poder discricionário do julgador que, atento às peculiaridades do caso concreto, fixará a reprimenda que entender suficiente e adequada à repressão e prevenção do crime. Ante o preenchimento dos requisitos exigidos pelo CP, art. 44, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.... ()
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436 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. SUSTENTA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ESCORADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA O QUE, NESSE CASO, É PROVA INSUFICIENTE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 12 de agosto de 2023, por volta das 19h50min, na Rua Primeiro de Março, Centro, Policiais militares estavam baseados no Projeto Segurança Presente, na Praça XV, quando escutaram transeuntes gritando que um elemento havia subtraído uma mochila e estava correndo em direção à Avenida Presidente Vargas. Os PMERJs conseguiram avistar o roubador com a mochila subtraída, correram em sua direção e conseguiram alcançá-lo. Em juízo, a vítima confirmou que os policiais voltaram com o rapaz e lhe entregaram a mochila; que então ficou para prestar depoimento na delegacia, mas esse rapaz que trouxeram com a mochila era o que tinha realizado o assalto momentos antes, quando ela, a lesada, desembarcava do VLT na Pça. XV. As provas coligidas aos autos, e não desconstituídas pela defesa técnica, são cristalinas a demonstrar que não há cogitar-se de falha ou falta de reconhecimento formal, haja vista tratar-se de uma prisão em FLAGRANTE REAL, ocorrida com os policiais visualizando o roubador em fuga e ainda na posse da res subtraída. Além disso, a vítima confirmou em juízo que esse rapaz que os policiais trouxeram com a sua mochila era, de fato, aquele que tinha realizado o assalto momentos antes. Impossível eventual confusão diante da dinâmica e das circunstâncias que caracterizam o caso concreto, que deixam indene de dúvidas a autoria delitiva, não havendo falar-se em violações de todo inaplicáveis à hipótese, porque o apelante foi diretamente levado à DP, de lá passou por uma audiência de custódia onde sua identidade fora reconfirmada, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, sendo relaxada, posteriormente, em 27 de dezembro de 2023, pela decisão do Index 89072830. Nesse interregno, portanto, a defesa não se desincumbiu de demonstrar que o apelante, autor do roubo em questão, seria, de fato, uma outra pessoa, a justificar a imputação, julgamento e condenação indevidos. Demais disso, é consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Nessa esteira, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que o apelante é, indene de dúvidas, o autor do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. O recurso pede o reconhecimento da forma tentada, sendo certo, porém, que a Súmula 582, do E. STJ, e que alberga a teoria da amotio aplicada aos crimes patrimoniais em comento, diz: «Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". No plano da dosimetria não há reparos a proceder. Inicial no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, o que acabou se tornando a reprimenda final, ausentes outras moduladoras. Regime aberto aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo em relação ao primeiro, ou pela superação do quantitativo limite de pena em relação à aquisição desse último benefício. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, o apelante deverá ser intimado para dar início à execução, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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437 - TJSP. APELAÇÃO - Roubo praticado em concurso de agentes. Pleito da Defesa para absolvição. Impossibilidade. Suficiência de provas a sustentar a condenação. Reconhecimento seguro feito pela vítima. Confissão de um dos réus. Penas bem dosadas. Elevação das penas pelos maus antecedentes e também pela reincidência. Não caracterização do alegado bis in idem. Regimes adequados. Recursos desprovidos.
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438 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Laudo pericial de exame de dna que concluiu que o perfil genético obtido do material coletado em exame sexológico feito na vítima não é proveniente do paciente. Prova científica da inocência. Absolvição. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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439 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU PELO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM PENA DE 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 140 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O RÉU APELANTE A REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 PARA AS MAJORANTES - POSSIBILIDADE - EM UMA ANÁLISE ACERCA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA SE OBSERVA QUE HÁ FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO CPP, art. 226, OU SEJA, TRATA-SE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, JÁ QUE A VÍTIMA JONATAS DA CONCEIÇÃO CORREA ADUZIU QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA FOI REALIZADO POR UMA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, QUE LHE FOI ENVIADA POR POLICIAIS, QUE TEM AMIZADE, POR ESTAR SEMPRE NA DELEGACIA - SENDO ASSIM, SE OBSERVA QUE HÁ FLAGRANTE VIOLAÇÃO ÀS FORMALIDADES CONSTANTES NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ATINENTE AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS, POIS DO QUE SE OBSERVA DAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO, PODE-SE PERCEBER QUE EM SEDE POLICIAL NÃO LHE FORAM MOSTRADAS FOTOGRAFIAS DE OUTRAS PESSOAS, E SOMENTE DO RÉU, RETIRADAS DE SUA CNH, PERCEBENDO UM CLARO E MANIFESTO INDUZIMENTO AO RECONHECIMENTO DO APELANTE, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE- PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU.
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440 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Questão não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação nesta instância. Precedentes. ... ()
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441 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Art. 217-A e art. 218-A, ambos do CP. Alegação de constrangimento para o paciente por não reconhecimento da continuidade delitiva. Comprovação do concurso material. Reexame fático e probatório. Dosimetria. Não reconhecimento da confissão espontânea diante das provas dos autos.
1 - O concurso material foi comprovado por estar provado nos autos que o acusado praticou os atos libidinosos com as jovens vítimas e que, apesar de repetido o comportamento, o modo de abordagem teria sido único, próprio e individual para cada vítima.... ()
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442 - TJRJ. Apelação. Art. 157, §2º-A, I do CP. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Fragilidade probatória quanto à autoria. Reconhecimento fotográfico falho em sede policial. A fotografia do réu foi, inicialmente, exibida à vítima por celular, já sob a narrativa de que o indivíduo da foto se tratava de assaltante à motoristas de aplicativos da região. Admitir que a dúvida dos autos seja sanada pelo histórico penal do réu seria permitir indevida manifestação de direito penal do autor, o que é vedado no direito penal pátrio regido pela máxima do in dubio pro reo. Reconhecimento fruto de sugestionamento. Parecer da PGJ pela manutenção da absolvição. Recurso desprovido.
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443 - TJSP. Roubo. Caracterização. Materialidade comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de reconhecimento pessoal positivo e auto de exibição, apreensão, avaliação e entrega. Depoimentos da vítima e de policiais válidos e coesos. Desclassificação para furto. Descabimento. Réu reconhecido pela vítima. Condenação mantida. Reincidência evidenciada. Penas bem aplicadas. Manutenção do regime inicial fechado. Recurso improvido.
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444 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Reconhecimento do acusado por fotografia na delegacia de polícia. Fase processual. Ausência de certeza pelas vítimas, quando do reconhecimento pessoal do denunciado. Prisão preventiva. Fundamentação com base na gravidade concreta do delito e em reconhecimento anterior. Lapso temporal entre o delito e o reconhecimento pessoal. Existência de constrangimento ilegal.
«1. Diante da gravidade em concreto do delito, supostamente cometido pelo recorrente, porém, considerando o não reconhecimento do recorrente pelas vítimas, na fase processual, bem como a excepcionalidade da prisão preventiva no sistema jurídico brasileiro, devido à concessão da liberdade provisória, sem prejuízo de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, como proposto pelo Ministério Público, na instância ordinária, o que se mostra adequado, suficiente e proporcional à presente hipótese. ... ()
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445 - STJ. Furto. Condenação baseada exclusivamente no reconhecimento do réu pela vítima na fase policial. Édito repressivo que expressamente faz menção aos elementos de convicção colhidos na fase judicial. Inexistência de nulidade.
«Embora esta Corte Superior de Justiça tenha entendimento consolidado no sentido de considerar inadmissível a prolação do édito condenatório exclusivamente com base em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na hipótese, já que as instâncias ordinárias apoiaram-se também em elementos de prova reunidos sob o crivo do contraditório.... ()
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446 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Ausência de outros elementos probatórios para demonstrar a autoria delitiva. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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447 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Recursos defensivos - Preliminar de nulidade do reconhecimento por violação ao CPP, art. 226 - Procedimento previsto no CPP, art. 226 que não é absoluto, constituindo mera recomendação - Reconhecimento ratificado, sob o crivo do contraditório - Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação - Sentença devidamente fundamentada e lastreada no conjunto probatório amealhado, tendo observado estritamente o art. 93, IX, da CF/88- Preliminares afastadas - Absolvição - Impossibilidade - Declarações da vítima firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Reconhecimento inequívoco - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Roubo que alcançou ápice do iter criminis - Majorantes bem demonstradas - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal- Segunda Fase - Menoridade relativa sem reflexo na pena, nos termos da Súmula 231/STJ - Terceira Fase - Presentes as majorantes previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP - Regime fechado adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Recurso improvido
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448 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Pleito de declaração de nulidade processual. Reconhecimento em desconformidade com o previsto no CPP, art. 226. Condenação firmada em outras provas judiciais. Inversão da conclusão da corte de origem que, após exame integral dos fatos e das provas, entendeu pela condenação do agravante. Não cabimento na via eleita. Agravo desprovido.
1 - A Corte de origem não fundamentou a condenação com base apenas no reconhecimento efetuado pela Vítima. Consta do acórdão atacado que o Ofendido conseguiu acessar a localização do celular roubado por meio de aplicativo específico, momento em que informou aos policiais o local indicado. Assim, a condenação também alicerçou-se em elementos outros, a saber, o estado flagrancial do Paciente, que foi encontrado na posse do aparelho celular subtraído da Vítima, sendo certo que o reconhecimento efetuado pelo Ofendido somente foi feito após as diligências policiais. Assim, o reconhecimento pessoal foi apenas uma das provas que levaram à condenação. ... ()
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449 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA DUPLA MAJORAÇÃO DO DELITO; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Preliminar que se confunde com o mérito e como tal será analisada. ... ()
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450 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, CINCO VEZES, C/C 70 PARTE FINAL; 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE ¿...O ÚNICO ELEMENTO INDICADOR DA AUTORIA E, PORTANTO, DO FUMUS COMISSI DELICTI, É O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO PELA VÍTIMA...¿; ¿...O DELITO PRATICADO PELO PACIENTE POSSUI PENA MÍNIMA DE UM ANO. MESMO QUE SE CONSIDERADA EVENTUAL REINCIDÊNCIA DO ACUSADO, SUA PENA NÃO PASSARIA DE UM ANO E MEIO...¿ E EXCESSO DE PRAZO SEM A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. NOS LIMITES DA POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA, O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO FOI A ÚNICA PROVA AMEALHADA PELA POLÍCIA PARA APONTAR O PACIENTE COMO UM DOS AUTORES DA CONDUTA. PENA MÍNIMA ALUDIDA, NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO, COLIDE COM OS FATOS EXPOSTOS NOS AUTOS E COM A IMPUTAÇÃO. FEITO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUIZ OU ATOS PROTELATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 52, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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