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Jurisprudência sobre
reconhecimento pela vitima

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Doc. VP 241.0260.7618.4730

201 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 157, § 2º, I, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Alegação de nulidade pelo reconhecimento por meio de fotografia, bem como pela ausência de requisição do réu preso para oitiva da vítima, a qual se deu através de carta precatória. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.

I - Se a r. sentença penal condenatória está fulcrada em outras provas, mormente o reconhecimento pessoal do paciente em audiência, e não apenas o reconhecimento formal do mesmo através de fotografia, não há que se falar em anulação do mencionado decisum, por inexistir prejuízo à defesa (Precedentes).... ()

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Doc. VP 228.3057.8233.6422

202 - TJSP. Apelação. Roubo. Sentença condenatória. Apelo defensório objetivando a absolvição. Procedência. Hipótese em que o que se tem para sustentar a condenação é somente o reconhecimento efetuado pela vítima em fotografias em solo policial, sem as formalidades do CPP, art. 226, valendo destacar que o réu, presente à audiência judicial em que a vítima depôs, não foi submetido a reconhecimento pessoal. Contradições na versão da vítima quanto ao reconhecimento. Testemunho policial não esclareceu aspectos essenciais do procedimento de reconhecimento. Elemento de convicção frágil e isolado. Autoria duvidosa - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Recurso provido para absolver

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Doc. VP 240.3040.2333.4618

203 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Innocence project. 1. Writ substitutivo do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime de estupro. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Não observância do CPP, art. 226. Relevância da palavra da vítima. Envolvimento do paciente em outros crimes da mesma natureza. 12 condenações definitivas. 3. Superveniência de exame de perfil genético. Identificação de autor diverso. Ausência de coincidência do perfil do paciente no banco de dados. Vítimas que também haviam reconhecido o paciente. Desconstituição de 7 condenações. 4. Reconhecimento não mais confirmado por outras provas. Absolvições que enfraquecem a prova de autoria. Reconhecimento que deve ser anulado. Impossibilidade de manutenção da condenação. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de não ser admissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de não se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, preservando, assim, sua utilidade e eficácia, e garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 676.7491.3677.0386

204 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. 

Caso em Exame. GABRIEL SOARES SAMPAIO foi condenado a 03 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 08 dias-multa, por tentativa de roubo. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, redução das penas e alteração do regime prisional. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência das provas para a condenação; (ii) a alegação de bis in idem na consideração de antecedentes e reincidência; (iii) a adequação do regime prisional inicial. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria foram comprovadas por diversos documentos e depoimentos, incluindo o reconhecimento pela vítima e testemunhas. A utilização de condenações anteriores distintas para agravar a pena e caracterizar a reincidência não configura bis in idem. O regime fechado é justificado pelos maus antecedentes e reincidência. IV. Dispositivo e Tese. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A prova robusta e clara justifica a condenação por tentativa de roubo. 2. A consideração de antecedentes e reincidência para agravar a pena é válida e não constitui bis in idem se lastreadas em condenações diversas. Legislação Citada: CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II; art. 33, §2º, «b, e §3º; art. 44, I e II; art. 59, III. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13.05.2014. STJ, AgRg no HC 894.603/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.12.2024... ()

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Doc. VP 230.7060.8611.7701

205 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de que a condenação proferida pelos jurados se encontra contrária à prova dos autos. Reconhecimento de ilegalidade que perdura desde a decisão de pronúncia. Acusado submetido a julgamento pelo tribunal do Júri com base em provas ilegais. Testemunhos por ouvi dizer dos policiais responsáveis pela investigação e reconhecimento fotográfico ilegal realizado pela mãe da vítima, tanto no inquérito quanto na fase judicial. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Habeas corpus que pede a submissão do sentenciado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a condenação se encontra contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0887.0412

206 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Roubo qualificado pela lesão corporal grave. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do CPP, art. 226. Paciente que passou por diversas vezes em frente ao trabalho da vítima. Alegada distinção pelo tribunal de origem. Possibilidade de reconhecimento mesmo antes do inquérito. Ordem não conhecida.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.4290.6133.2758

207 - STJ. Processual penal e penal. Agravo em recurso especial. Roubo majorado e receptação. Autoria e materialidade reconhecidas na origem. Reconhecimento reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.... ()

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Doc. VP 436.7924.9739.0721

208 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Confissão do réu corroborada pelas declarações da vítima e testemunhas - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Impossibilidade de acolhimento dos pleitos defensivos de reconhecimento da desistência voluntária ou arrependimento posterior - Hipótese em que a interrupção do crime não se deu por vontade do acusado - Reconhecimento da tentativa - Possibilidade - Réu surpreendido pelos policiais no interior do veículo da vítima ainda praticando o roubo, não se verificando a inversão da posse da res e, consequentemente, a consumação - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na pena (Súmula 231/STJ) - Terceira Fase - Presente a majorante prevista no 157, § 2º-A, I do CP - Pena reduzida em 1/3 pela tentativa - Dilargado iter criminis percorrido - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos - Recurso defensivo parcialmente provido.

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Doc. VP 855.1573.9130.2439

209 - TJRJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL REALIZADO PELA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA PARCIALIDADE.

1.

Exceção de Suspeição oposta por Diego Carlos da Silva que responde à Ação Penal 0245654-23.2020.8.19.0001 pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput, em face do Juiz da 16ª Vara Criminal da Capital. Alega o excipiente, em síntese: houve quebra da parcialidade do Magistrado quanto ao reconhecimento realizado pela vítima na Audiência de Instrução e Julgamento; a defesa enfrentou dificuldades que constituem, senão suspeição, violação ao devido processo legal, não tendo sido assegurado ao acusado escolher seu defensor; o «Oficial de Justiça, que lavrou certidões MENTIROSAS, conduta deve ser seriamente investigada, impôs ao acusado o patrocínio da Defensoria Pública, tendo as certidões MENTIROSAS sido novamente lavradas pelo mesmo OJA, que ao fim não só deu ciência ao acusado acerca do resultado da sentença, mas LAVROU CERTIDÃO INFORMANDO QUE O ACUSADO NÃO DESEJAVA RECORRER DA CONDENAÇÃO, bem como pretendia ser assistido pela Defensoria Pública"; o Magistrado ignorou a gravidade do que fora narrado pela defesa, situação que enseja até mesmo a apuração de responsabilidade criminal do OJA e impõe ao Magistrado o dever de prestar esclarecimentos. Protesta pela juntada de mídias, arrola como testemunha a vítima do roubo e requer «seja julgado procedente o incidente para que, reconhecendo-se a suspeição do Magistrado, sejam tornados sem efeito todos os atos subsequentes praticados após o reconhecimento pessoal dos acusados em Juízo, devendo a instrução ser reaberta a partir do ato de reconhecimento pessoal do acusado, que deverá ser renovado com a participação da testemunha". ... ()

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Doc. VP 240.6100.1379.1917

210 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Roubo majorado. Concurso material. Prova de autoria. Alegação de nulidade dos reconhecimentos pessoais relizados por três vítimas em sede policial. Tese de nulidade dos reconhecimentos realizados por duas das vítimas já analisada por esta corte. Inviável novo exame do tema. Reconhecimento realizado pela terceira vítima de forma segura e reafirmado em juízo. Autoria corroborada por outras provas. Vedado o reexame do acervo fático probatório em habeas corpus. Suposta violação ao CPP, art. 155. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC, art. 932. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.... ()

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Doc. VP 145.2155.2012.3700

211 - TJSP. Furto. Coisa sem valor econômico. Reconhecimento. Inadmissibilidade. Subtração da bicicleta utilizada pela vítima como meio de transporte. Utilidade econômica evidenciada. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 817.6991.9783.4156

212 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE DOLO POR ERRO DE TIPO OU PELA TESE DE FURTO DE USO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.

1.

Pleito absolutório pautado na atipicidade da conduta, por ausência de dolo, em razão do erro de tipo, ao argumento de se tratar a res furtiva de coisa abandonada, que não merece prosperar. Infere-se das provas existentes nos autos que o apelante, com evidente animus furandi, subtraiu o bem da vítima. ... ()

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Doc. VP 327.2272.1282.3929

213 - TJSP. Roubo simples- Recurso da Defesa calcado na fragilidade probatória- Tese não acolhida- Apelante confesso- Reconhecimento positivo realizado pela vítima na fase inquisitiva e renovado pessoalmente em juízo- Reconhecimento corroborado pelo relato de testemunhas ouvidas durante o curso do processo- Apelante bastante conhecidos dos meios policiais- Prova segura para condenação- Dosimetria da pena- Pena-base elevada de 1/3 diante dos maus antecedentes- Agravante genérica da reincidência compensada integralmente pela atenuante da confissão espontânea- Regime prisional fechado adequado à espécie diante dos maus antecedentes e reincidência- Recurso da Defesa conhecido e não provido.

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Doc. VP 367.4563.6987.9569

214 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). Recurso defensivo.  

Preliminar. Arguição de nulidade por cerceamento de defesa. Mídia da audiência de instrução não juntada aos autos quando da interposição do recurso. Não acolhimento.  Pedido para que a gravação fosse disponibilizada poderia ter sido feito pela defesa em momento oportuno. Ausência de demonstração de prejuízo. Defesa exercida em sua plenitude. Nulidade do reconhecimento. Impossibilidade. Reconhecimento fotográfico formalizado pela vítima em solo policial, o que se deu em duas oportunidades, de maneira segura. Reconhecimento no contraditório tornou-se inviável pelo lapso temporal entre a data do delito e da realização da audiência de instrução. Ofendida ressaltou a segurança no reconhecimento que formalizou em solo policial. Preliminares rejeitadas.  Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Majorante do concurso de agentes bem delineada pela prova oral produzida. Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação para furto simples. Condenação preservada.   Dosimetria. Pena-base definitivamente fixada no percentual de ½ acima do mínimo legal. Fração exagerada, razão pela qual é reduzida para 1/4, mais adequada e proporcional às circunstâncias judiciais negativas valoradas - premeditação e consequências do crime. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, o que não comporta alteração.  Prestação pecuniária fixada no mínimo legal, de um salário-mínimo, em favor da vítima. Pleito de isenção da pena de multa. Impossibilidade. Multa é preceito secundário da norma penal incriminadora. Sentença que já definiu o valor unitário da pena de multa no patamar mínimo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 589.0996.0103.5724

215 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - NULIDADE RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA art. 226 CPP - NÃO CONSTATADA - PALAVRA DA VÍTIMA ROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - REDUÇÃO PENA-BASE - REDUÇÃO PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. 1.

Comprovadas a materialidade e autoria delitiva pelas harmoniosas declarações da vítima e dos policiais militares, é de rigor a manutenção das condenações. 2. É legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação, notadamente quando confirmados em juízo pela vítima. 3. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo imperativa sua redução para tal ajuste. 5. Sendo os réus primários, sem antecedentes criminais, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com exceção de uma delas, e aplicada pena privativa de liberdade inferior a 08 anos, deve ser fixado o regime inicial semiaberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «b, do CP. 6. Recurso defensivo provido, em parte, com alteração de ofício. ... ()

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Doc. VP 145.2155.2009.4900

216 - TJSP. Extorsão mediante sequestro. Caracterização. Materialidade e autoria demonstradas. Reconhecimento do réu pela vítima em ambas as fases processuais. Provas testemunhais incontestes. Palavra da vítima. Relevância. Depoimento policial. Validade. Pretensão ao reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Delito que independe para consumação da obtenção da condição ou preço. Incidência da Súmula 96, do Superior Tribunal de Justiça. Condenação mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 164.6297.4434.4334

217 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso da Defesa.

Preliminar (1). Nulidade da sentença por falta de análise das teses de defesa e por falta de fundamentação. Sentença que atendeu ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Análise de elementos probatórios que, juntos, formam a base da fundamentação. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento em nosocômio na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Materialidade do delito devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento de objeto 86810481, auto de entrega 86810483 e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento pessoal do acusado que se deu de forma inequívoca pela vítima em sede inquisitiva e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base para 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção Segunda fase. Presença de circunstância agravante de reincidência (FAC 102665001). Pena exasperada na fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Crítica. Tese defensiva. Afastamento do disposto pela Súmula 231/STJ. Impossibilidade. Precedentes, recentes do STJ, em sentido contrário. Rejeição. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do CP, art. 68. Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Regime inicial para o cumprimento de pena, adequação, para o fechado, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença como lançada.

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Doc. VP 241.1230.5678.3395

218 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de d rogas. Prisão preventiva fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta. Apreensão de 13 porções de cocaína, 1 de crack e 1 de maconha, além de balança de precisão e centenas de cápsulas. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 176.3241.8004.8400

219 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio na forma tentada. (i) possibilidade jurídica. Reconhecimento. (ii) dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Elementos concretos. Fundamentação suficiente. (iii) patamar de redução pela tentativa. Avançado itinerário executivo percorrido. Ausência de ilegalidade flagrante.

«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «embora haja discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de qual delito é praticado quando o agente logra subtrair o bem da vítima, mas não consegue matá-la, prevalece o entendimento de que há tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 08/05/2013). ... ()

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Doc. VP 165.2891.8008.0800

220 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Serviços bancários. Banco que permite a abertura de conta-corrente por terceiro não identificado, passando-se pelo autor. Inadimplemento que redundou no registro de seu nome nas entidades de controle e proteção ao crédito. Alegação de que o banco também é vitima, por fato de terceiro, que não exclui o dever de indenizar aquela que teve o seu nome utilizado falsamente. Reconhecimento da responsabilidade do réu, ante o risco profissional assumido. Frouxidão, ademais, do sistema de segurança bancário. Dano moral caracterizado. Valor da condenação fixado em R$ 15.000,00, atendido o princípio da proporcionalidade entre o dano e a indenização. Recurso provido para estes fins.

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Doc. VP 220.4081.1158.7871

221 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Agravo não provido.

1 - As Turmas que compõe a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021). ... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.4600

222 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente qualificado. (CP, art. 157, § 2º, I e II). Consumação do delito. Desnecessidade da posse tranquila da coisa subtraída. Pena-base fixada corretamente acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante do CP, art. 66. Réu lesionado pela vítima que reagiu ao roubo. Recurso improvido. Decisão unânime.

«I - O crime de roubo consuma-se no momento em que o agente possui o objeto material, ainda que de forma breve, não sendo necessária a posse tranqüila, fora da vigilância da vítima. In casu, consumou-se o crime de roubo quando a res furtiva saiu da esfera de disponibilidade das vítimas, contra suas vontades, ainda que por um reduzido lapso temporal, tornando-se impossível a desclassificação para a forma tentada. ... ()

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Doc. VP 144.2833.3006.5900

223 - TJSP. FURTO. Caracterização. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento do réu pela vítima. Confissão da prática delitiva. Alegação de desistência voluntária quando dispensada a «res durante a perseguição. Inadmissibilidade. Reconhecimento do crime de bagatela. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Condenação mantida nos termos em que assinada. Recurso defensório não provido.

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Doc. VP 250.6020.1606.1112

224 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Confissão e prévio conhecimento do autor do fato pela vítima. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 122.5363.4308.8208

225 - TJRJ. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO PELA VÍTIMA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.4500

226 - STJ. Processo penal agravo regimental no recurso especial. Duplo homicídio qualificado na modalidade tentada. Tribunal do Júri. Reconhecimento do privilégio do § 1º do CP, art. 121 apenas para uma das vítimas. Contradição. Crime cometido no mesmo contexto e pela mesma razão. Ofensa ao CPP, art. 490. Agravo regimental não provido.

«1 - O CPP, art. 490 autoriza ao Juiz Presidente a renovação da votação dos quesitos contraditórios, sem que isso revele afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Com efeito, não se pode descurar que o Tribunal do Júri é composto por juízes leigos, razão pela qual é imperativa a necessidade de esclarecimentos quando existirem dúvidas ou contradições, conforme se verificou ser o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 610.8108.2932.3200

227 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXASPERADA PELA R. SENTENÇA. POSSIBILIDADE. VEÍCULO ROUBADO CUJOS SINAIS IDENTIFICADORES FORAM ADULTERADOS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 157, «caput, do CP, por ter, mediante grave ameaça, subtraído para si, o automóvel Hyundai/HB20 1.6, de placas FGZ-5243/Ubatuba-SP, pertencente à vítima V. H. da F. O Magistrado de primeiro grau aplicou o princípio da consunção, absolvendo o apelante do delito do art. 311, § 2º, III, do CP, que também lhe foi imputado. ... ()

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Doc. VP 170.2206.6126.9168

228 - TJRJ. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR: NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO REQUERENTE EFETUADO EM SEDE POLICIAL; AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL; NENHUMA ARMA OU PERTENCE DA VÍTIMA FOI ENCONTRADA EM SUA POSSE. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A

Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer à colação fragmentos do processo, e sobre eles reapresentou sua interpretação, para concluir pela nulidade do reconhecimento do Requerente realizada em sede policial, e que não restou comprovada a autoria delitiva em relação ao Requerente no crime de roubo duplamente majorado. 3) Saliente-se que, diversamente do alegado pela defesa do Requerente, o decreto condenatório não foi contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, e a alegação de fragilidade probatória desserve para escorar o pleito revisional, uma vez que ela não se confunde com a ausência de provas, prevista na parte final do, I, do CPP, art. 621, como assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 3.1) No que diz respeito ao reconhecimento do Requerente, ouvida a defesa que ele e o corréu foram presos em flagrante por populares que tiveram a atenção despertada para a gritaria no interior da loja, seguiram ao encalço dos acusados, gritando «pega ladrão, logrando deter o réu Wellington em posse do celular subtraído - que foi devolvido diretamente à vítima pelos populares -, e vestindo uma blusa com inscrições de ¿Polícia¿, tal como descrito pela testemunhas vítimas, enquanto os policiais militares capturaram o corréu Luiz Claudio em posse do revólver utilizado na ação delituosa. 3.2) Observa-se assim, que a autoria delitiva não restou escorada apenas no reconhecimento dos acusados realizado em sede policial, mas também em outras provas que, analisadas em conjunto, corroboram a identificação dos roubadores, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4) Com relação ao pleito direcionado ao decote da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, escorado na afirmação de que nenhuma arma fora encontrada na posse do Requerente, ouvida a defesa que as vítimas foram categóricas em asseverar que tanto ele quanto o corréu estavam armados, sendo certo que o corréu foi capturado portando uma arma de fogo, que foi apreendida e devidamente periciada. 4.1) Registre-se que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para se fazer incidir a causa especial prevista no CP, art. 157, desde que comprovada por outros meios de prova. Além disso, com o corréu foi apreendida uma arma de fogo, que devidamente periciada. Precedentes. 5) Nesse cenário, observa-se que, na realidade, o Requerente ingressou com a presente Ação Revisional com o simples propósito de rediscutir a valoração da prova já existente no processo de origem, o que afronta a coisa julgada (escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social) e conduz à improcedência do pedido. Precedentes. Improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 297.3169.6683.2221

229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, CAPUT (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL POSTULANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (ART. 70, IN FINE, DO CP) E A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO.

1.

Sem razão ao Parquet em seu inconformismo. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal impróprio. A dinâmica delitiva aponta para a ocorrência de dois crimes de roubo contra vítimas diferentes em um único contexto e propósito, configurando, claramente, o concurso formal próprio. O acusado, portando uma faca, abordou dois amigos exigindo-lhes a entrega de seus telefones móveis, logrando êxito em subtrair os aparelhos celulares de ambas as vítimas, além de R$ 30,00. Posteriormente, foi preso em flagrante por policiais militares, que foram alertados pelos lesados, em poder dos bens subtraídos. In casu, mediante uma única abordagem, atingiu o patrimônio de duas vítimas. Como cediço, para caracterização do concurso formal impróprio é necessária a demonstração do dolo do agente em, mediante uma ação única, atingir patrimônios distintos, com autonomia de desígnios em relação aos resultados, o que não restou comprovado no presente caso. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Não se vislumbra na hipótese que o réu tenha cometido crimes autônomos ou que tenha sido devidamente comprovado o dolo de praticar delitos independentes, de forma que inviável a aplicação do concurso formal impróprios entre os delitos. ... ()

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Doc. VP 430.9121.6543.7415

230 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO RECURSAL QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Mateus da Conceição Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incurso no art. 155, §4º, II, do CP. Pleito defensivo almejando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 841.5945.7789.3117

231 - TJSP. Revisão Criminal - Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso agentes - Revisionando que foi condenado definitivamente - Pleito pelo reconhecimento da ilicitude do reconhecimento pessoal realizado na Delegacia, com a absolvição do peticionário. No mérito, pleiteia o reconhecimento da tentativa, com redução na fração máximaPreliminar - Inexistência de nulidade quanto ao reconhecimento pessoal na fase Policial - CPP, art. 226 que se trata de recomendação, e deve ser observado quando possível - Ademais, o reconhecimento foi ratificado sob o crivo do contraditório.Mérito - Suficiência do conjunto probatório produzido para embasamento da condenação proferida, inclusive, quanto às majorantes - Peticionário que foi preso em flagrante, e que foi reconhecido pela vítima.

Dosimetria da pena que se mostrou justificada, não cabendo reparo.Irrescindível a condenação do Revisionando.Preliminar afastada.Ação de Revisão Criminal julgada improcedente

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Doc. VP 180.8495.8004.8200

232 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio na forma tentada. Possibilidade jurídica. Reconhecimento. Desclassificação para o crime de roubo circunstanciado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Patamar de redução pela tentativa. Avançado itinerário de execucão percorrido. Ausência de ilegalidade flagrante. Continuidade delitiva específica. Fração de aumento. Fundamentação concreta.

«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «embora haja discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de qual delito é praticado quando o agente logra subtrair o bem da vítima, mas não consegue matá-la, prevalece o entendimento de que há tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJe 8/5/2013). ... ()

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Doc. VP 241.2090.8490.1532

233 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Desclassificação para receptação. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 412.0570.9918.6495

234 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECONHECIMENTO PESSOAL DA RÉ PELA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA RELEVANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Lariza Bárbara de Souza contra sentença condenatória que a condenou à pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo uso de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP). ... ()

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Doc. VP 195.7255.6005.2600

235 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Indeferimento, na audiência de instrução e julgamento, de pedido para reconhecimento pessoal dos pacientes pela vítima. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0962.3825

236 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Roubo a agente dos correios. Reconhecimento do réu pela vítima. Validade. Ausência de violação do CP, art. 226. Existência de outras provas para a condenação. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso. ... ()

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Doc. VP 177.1681.4005.3200

237 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento realizado pela vítima e ratificado em juízo. CPP, art. 226. Prejuízo não demonstrado. Condenação baseada também em outros elementos probatórios. Precedentes.

«1. Segundo a jurisprudência desta Corte «as disposições contidas no CPP, art. 226 - Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei (AgRg no AREsp 1054280/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe 13/6/2017). ... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.0500

238 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Insuficiência de provas para incriminar o réu. Inocorrência. Cometimento do delito na clandestinidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Invalidade do reconhecimento fotográfico do acusado pela vítima. Impossibilidade. Apelo improvido. Unanimidade.

«I - A palavra da vítima é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade e outros elementos de prova embasam a sentença condenatória. (Precedentes STJ). ... ()

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Doc. VP 708.8711.5479.3295

239 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU - MATÉRIA DE MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS JUDICIALIZADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PALAVRA DA VÍTIMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - VIABILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Se a autoria e a materialidade do crime de roubo foram comprovadas pela firme palavra das vítimas e pelos depoimentos testemunhais judicializados, descabe o pleito absolutório. 2. A ausência das formalidades do CPP, art. 226 quando do reconhecimento realizado pela vítima não é motivo suficiente para tornar ilícita a prova assim obtida (precedentes). Com tal observação, a palavra do ofendido que, além de reconhecer o réu, em Juízo, como o autor do delito, ainda narra os fatos com riqueza de detalhes, constitui prova suficiente da autoria, especialmente quando corroborada por prova testemunhal. Afinal, o único interesse da vítima é apontar o culpado, e, não, prejudicar injustamente pessoas inocentes. 3. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 4. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas, imperiosa se torna a sua redução. 5. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 703.0241.5430.9075

240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.

1.

Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente comprovadas pela prova oral, consistente nas declarações firmes e harmônicas da vítima e dos policiais rodoviários federais que participaram da diligência que ensejou a prisão em flagrante dos acusados, sendo, ademais, seguramente reconhecidos em Juízo. Cinge-se o recurso ministerial à revisão da dosimetria. ... ()

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Doc. VP 828.0605.4877.0042

241 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO (2X). CONCURSO FORMAL. ART. 157, CAPUT, (2 VEZES) NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. PENA DE 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO DO APELO.

I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA, QUE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, PRETENDE O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. SABER SE É CABÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. DOIS CRIMES DE ROUBO PERPETRADOS EM DESFAVOR DE VÍTIMAS DIFERENTES. DELITOS PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA PATRIMÔNIOS E VÍTIMAS DIVERSAS, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. ROUBO COMETIDO EM COLETIVO E ATINGIU PERTENCES DE VÍTIMAS DISTINTAS. TEMA REPETITIVO 1192 DO STJ: O CRIME DE ROUBO, PRATICADO MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES E EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, CONFIGURA O CONCURSO FORMAL DE CRIMES E NÃO UM CRIME ÚNICO, QUANDO VIOLADOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS. IV. DISPOSITIVO: DESPROVIMENTO DO RECURSO. ______________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STJ, TEMA REPETITIVO 1192.

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Doc. VP 919.1203.6628.0917

242 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 64 (SESSENTA E QUATRO) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. NO MAIS, O RECONHECIMENTO NÃO FOI CONSIDERADO DE FORMA ISOLADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, NULIDADE CAPAZ DE CONTAMINAR O PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NARROU QUE TRAFEGAVA PELA RUA QUANDO FOI ABORDADO PELO ACUSADO, NA COMPANHIA DE MAIS TRÊS ELEMENTOS, A BORDO DE UMA MOTOCICLETA E ORDENOU QUE LHE ENTREGASSE O TELELEFONE CELULAR E MOCHILA MEDIANTE AMEAÇA DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, QUE A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO, PERPETRADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. DE OUTRO GIRO, BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA PRETENSÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E O SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. DESTA FORMA, AJUSTA-SE A DOSAGEM DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, INCREMENTANDO A PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA, MANTÈM -SE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL READEQUANDO A RESPOSTA PENAL EM 05 (CINCO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

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Doc. VP 157.5449.1543.0646

243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RÉ SOLTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. PARCIAL PROVIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE E FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ré condenada por roubo simples. Presença da agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Pena: 4 anos e 8 meses em regime semiaberto, e 11 dias-multa, no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 341.8558.7991.5994

244 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO 2X (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, REDAÇÃO ANTERIOR A LEI 13.654/2018) , EM CÚMULO FORMAL. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO ART. 226, S II E IV DO CPP; NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM JUÍZO POR ESTAR CONTAMINADO PELO PRIMEIRO RECONHECIMENTO; AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO; RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; REDUÇÃO DAS SANÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM DESCONSIDERAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ; E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.

O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, o apelante e um adolescente infrator, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem (¿perdeu, perdeu¿) e com emprego de arma de fogo, abordaram as vítimas em via pública e subtraíram da vítima Arley uma bicicleta, um telefone celular, dinheiro e outros objetos que estavam em sua mochila, e na mesma oportunidade, também subtraíram da vítima Cleiara uma bicicleta e outros objetos que estavam em sua mochila. Momentos depois, as vítimas conseguiram localizar os roubadores e acionaram a polícia militar, que prenderam a dupla ainda em posse de parte da res furtivae. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que ¿segundo as vítimas e os policiais militares, foram as vítimas que reconheceram os ladrões em via pública e os apontaram aos policiais, de modo a viabilizar a prisão em flagrante do acusado, que ainda estava na posse de alguns objetos subtraídos, os quais também foram reconhecidos pelas vítimas. Assim, os autos de reconhecimento de pessoa as fls. 17/20 e 23/25, nos quais as vítimas reconheceram o acusado Ailson e o adolescente Marcelo como autores do roubo, apenas e tão somente formalizaram um reconhecimento pessoal anterior, realizado espontaneamente pelas vítimas em via pública, sem qualquer influência alheia, uma vez que as vítimas reconheceram o acusado Ailton durante o assalto, pois já o conheciam de vista, e, depois do roubo, foram ao seu encalço, ocasião em que, ao localizá-lo em via pública, acionaram os policiais militares, que compareceram ao local e, a partir do auxílio das vítimas, prenderam o acusado em flagrante, o qual também estava na posse de alguns objetos subtraídos¿. Ademais, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do apelante, momentos após o roubo, ainda em poder do aparelho celular subtraído da vítima Arley, que ainda renovou o reconhecimento em sede judicial. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. O requerimento de exclusão da majorante do emprego de arma de fogo não pode ser atendido. A apreensão da arma e respectiva perícia são prescindíveis quando for possível realizar a prova por outros meios. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp. Acórdão/STJ), sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas, em 24/5/2018, pela Lei 13.654/2018 (AgRg no HC 473.117/MS). No mesmo sentido o entendimento da Suprema Corte ao firmar que ¿para o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §, 2º, I, do CP, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e sua submissão a perícia, sendo suficiente a demonstração do seu emprego por outro meio de prova¿ (HC 125769). No caso concreto, a narrativa das vítimas indica o emprego da arma de fogo durante a abordagem que, inclusive, ficou apontada para a vítima Arley. Logo, deve incidir a causa de aumento. Inviável, outrossim, o reconhecimento de crime único. A hipótese revelou incontestável ataque a dois patrimônios distintos (Arley e Cleiara) perpetrado no mesmo contexto fático, o que caracteriza o concurso ideal, previsto no art. 70, primeira parte, do CP. Do mesmo modo, não procede o pedido para reduzir as sanções abaixo do mínimo legal por conta da atenuante da menoridade relativa. Os Tribunais Superiores firmaram orientação jurisprudencial no sentido da impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal por força de circunstância atenuante genérica (STF, Tema 158, RE 597.270 QO-RG/RS e STJ Súm. 231). No entanto, deve ser reduzido o fator de aumento aplicado na sentença por conta das majorantes (2/5), eis que exagerado e não justificado. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de dois agentes, emprego de arma de fogo em via pública e apontada na direção da vítima Arley, a evidenciar maior periculosidade da ação criminosa, impõe-se a incidência da fração exasperadora de 3/8. Quanto ao regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o regime inicial fechado. Além de se tratar de delito perpetrado mediante violência real e grave ameaça com emprego de arma de fogo em punho apontada para a vítima em via pública, o que, por si só, amplia o risco de evolução para delito mais grave, também não pode ser olvidado o fato de a ação criminosa ter contado com outro comparsa adolescente infrator e a abordagem ter sido realizada de inopino (surgimento dos roubadores de um matagal), circunstâncias reveladoras de certa expertise nesse tipo de roubo, tudo a conferir maior grau de reprovação e censura, com obrigatória a repercussão na fixação do regime de prisão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 724.0913.5887.5233

245 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de EVOMA RODRIGUES BARBOSA contra sentença que o condenou a 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, por roubo majorado. A sentença absolveu Lucas Henrique Siqueira de Alencar. A defesa busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito, redução das penas, atenuação do regime prisional e substituição da carcerária por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para a condenação de EVOMA RODRIGUES BARBOSA por roubo majorado e se a dosimetria da pena foi adequada. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria do delito de roubo foram comprovadas por provas robustas, incluindo reconhecimento pela vítima e depoimentos de policiais. A sentença considerou corretamente os maus antecedentes do réu, a violência empregada e o valor dos bens subtraídos na fixação da pena. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por roubo majorado foi mantida com base em provas suficientes. 2. A dosimetria da pena foi adequada considerando os antecedentes e a gravidade concreta do delito. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I; art. 33, §2º, «a"; art. 44, I e II. CPP, art. 386, VII; art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, HC 475.526/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06.12.2018. STJ, AgRg no HC 771.598/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19.09.2023... ()

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Doc. VP 286.0933.0342.3894

246 - TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo

Nulidade da prova consistente no reconhecimento - Impossibilidade - O reconhecimento procedido em solo inquisitivo foi confirmado em Juízo, observando-se plenamente, os ditames legais - Vítima que reconheceu, prontamente, o acusado e, posteriormente, sua tatuagem do personagem Tio Patinhas, no antebraço direito. Autoria e materialidade demonstradas - Provas suficientes para a condenação - Réu preso momentos após a subtração, na posse do bem produto do roubo - Reconhecido firmemente pela vítima com confirmação do reconhecimento pela tatuagem que ostenta no antebraço. Dosimetria que não reclama qualquer reparo - Básicas fixadas no piso - Ausência de agravantes ou atenuantes da pena - Majoração na fração de 2/3 (dois terços), em razão do emprego de arma de fogo. Regime prisional semiaberto - Possibilidade - Pena superior a quatro anos, que não atinge oito anos, em desfavor de réu primário. Parcial provimento do recurs

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Doc. VP 675.2056.1017.1704

247 - TJSP. Revisão Criminal - Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso agentes - Revisionando que foi condenado definitivamente - Pleito pelo reconhecimento da ilicitude do reconhecimento realizado na Delegacia, com a absolvição do peticionário. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Preliminar - Inexistência de nulidade quanto aos reconhecimentos fotográfico e pessoal na fase Policial - CPP, art. 226 que se trata de recomendação, e deve ser observado quando possível.Mérito - Suficiência do conjunto probatório produzido para embasamento da condenação proferida, inclusive, quanto às majorantes - Peticionário que foi reconhecido pelas vítimas.

Dosimetria da pena que se mostrou justificada, não cabendo reparo. Irrescindível a condenação do Revisionando. Preliminar afastada. Ação de Revisão Criminal julgada improcedente

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Doc. VP 290.4215.3526.7552

248 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença procedente. Recurso da defesa. Reconhecimento do furto de uso ou desclassificação para furto simples. Pleitos subsidiários: reconhecimento da atenuante do relevante valor moral; participação de menor importância, fixação do regime aberto e substituição da pena privativa por restritiva de direitos.

1. Apelante Marco Antônio que, junto com o corréu Adriano, pegou uma carona com a vítima e, em dado momento, quando pararam em uma estrada, passou a agredi-la, subtraindo, em seguida, sua caminhonete. Prisão em flagrante efetuada por policiais militares após os corréus serem encontrados caminhando por uma rodovia na posse do documento do veículo roubado. 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelos relatos da vítima em fase preliminar, pelo depoimento da testemunha policial responsável pela prisão em flagrante, bem como pela prova técnica e documental. Reconhecimento da majorante relativa ao concurso de agentes. 3. Pleito desclassificatório para delito de furto que não comporta acolhimento. Relatos dados pela vítima de que teria sido agredida pelos acusados com chutes na cabeça e nas costelas no contexto da subtração. Registros dos prontuários de atendimento médico que confirmam o teor dos relatos. Ferimentos comprovados pela prova técnica. 4. Impossibilidade de reconhecimento da participação de menor importância. Apelante Marco Antônio que colaborou para a prática do roubo na condição de autor, visto que foi um dos responsáveis pelo emprego de violência dirigida à vítima. Contribuição para a prática delituosa que não se limitou à mera participação. Hipótese de coautoria. 5. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Inaplicabilidade da atenuante genérica prevista pelo CP, art. 65, III, «a. Concurso de agentes. Aumento em 1/3. Manutenção do regime semiaberto. 6. Recurso conhecido e improvido

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Doc. VP 386.1761.9192.5056

249 - TJSP. RECONHECIMENTO -

nulidade - não ocorrência - vítima que ratifica o reconhecimento em delegacia em juízo - rejeitada a preliminar. ... ()

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Doc. VP 108.5485.5175.8284

250 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL, EM VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. PROVIMENTO. ASSISTE RAZÃO À DEFESA EM SEU PLEITO ABSOLUTÓRIO, POIS O PROCESSO ESTÁ MACULADO POR NULIDADES. A VÍTIMA É CLARA AO AFIRMAR, EM SEU DEPOIMENTO, QUE FORA PRESSIONADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA PARA AFIRMAR QUE O ROUBO FORA PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MESMO ESTE NÃO SENDO O CASO. ALÉM DISSO, A PRIMEIRA DESCRIÇÃO DOS AUTORES DO FATO FORA DE QUE SE TRATAVA DE DOIS ELEMENTOS NEGROS, JOVENS, ENQUANTO É POSSÍVEL AFERIR PELO INTERROGATÓRIO DOS RÉUS QUE CELSO É BRANCO E ELIMAR NEGRO. ALIADO A TUDO ISSO, OS RÉUS FORAM RECONHECIDOS APÓS SEREM PRESOS EM FLAGRANTE, DOIS DIAS APÓS O ROUBO, NA POSSE DA MOTOCICLETA ROUBADA E JÁ APRESENTADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL À VÍTIMA COMO AUTORES DO ROUBO PARA O RECONHECIMENTO. POR FIM, A VÍTIMA AFIRMA QUE ENCONTROU COM OS RÉUS NO FÓRUM E CONVERSOU COM ELES, ISSO TUDO EM MOMENTO ANTERIOR AO RECONHECIMENTO PESSOAL FEITO EM JUÍZO. TODAS ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS SOMADAS FAZEM NECESSÁRIO A CONSIDERAÇÃO DE POSSÍVEL INDUÇÃO NO RECONHECIMENTO, O QUE INCREMENTA UM RISCO DE FALSO RECONHECIMENTO. ASSIM, AINDA QUE A VÍTIMA AFIRME EM SEU DEPOIMENTO QUE RECONHECE SEM SOMBRA DE DÚVIDAS OS RÉUS, É POSSÍVEL A OCORRÊNCIA NO CASO DE UM VIÉS DE CONFIRMAÇÃO: FENÔMENO NO QUAL UMA VEZ QUE A TESTEMUNHA OU A VÍTIMA RECONHECE ALGUÉM COMO O AUTOR DO DELITO, HÁ TENDÊNCIA, POR UM VIÉS DE CONFIRMAÇÃO, A REPETIR A MESMA RESPOSTA EM RECONHECIMENTOS FUTUROS, POIS SUA MEMÓRIA ESTARÁ MAIS ATIVA E PREDISPOSTA A TANTO (STJ HC 712.781/RJ). ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO AO CORRÉU.

PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.

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