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(DOC. VP 201.4573.4006.4500)

STJ. Processo penal agravo regimental no recurso especial. Duplo homicídio qualificado na modalidade tentada. Tribunal do Júri. Reconhecimento do privilégio do § 1º do CP, art. 121 apenas para uma das vítimas. Contradição. Crime cometido no mesmo contexto e pela mesma razão. Ofensa ao CPP, art. 490. Agravo regimental não provido.

«1 - O CPP, art. 490 autoriza ao Juiz Presidente a renovação da votação dos quesitos contraditórios, sem que isso revele afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Com efeito, não se pode descurar que o Tribunal do Júri é composto por juízes leigos, razão pela qual é imperativa a necessidade de esclarecimentos quando existirem dúvidas ou contradições, conforme se verificou ser o caso dos autos. 2 - Havendo vítimas diversas, com quesitos formulados em séries diferentes

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