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(DOC. VP 708.8711.5479.3295)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU - MATÉRIA DE MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS JUDICIALIZADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PALAVRA DA VÍTIMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - VIABILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Se a autoria e a materialidade do crime de roubo foram comprovadas pela firme palavra das vítimas e pelos depoimentos testemunhais judicializados, descabe o pleito absolutório. 2. A ausência das formalidades do CPP, art. 226 quando do reconhecimento realizado pela vítima não é motivo suficiente para tornar ilícita a prova assim obtida (precedentes). Com tal observação, a palavra do ofendido que, além de reconhecer o réu, em Juízo, como o autor do delito, ainda narra os fatos com riqu

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