(DOC. VP 195.7255.6005.2600)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Indeferimento, na audiência de instrução e julgamento, de pedido para reconhecimento pessoal dos pacientes pela vítima. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. 2 - Não se constata demora injustificada, tampouco, desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo Tribunal de origem e reafirmado nas informações prestadas, dadas as peculiaridades e complexidade do ca
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