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Jurisprudência sobre
reconhecimento pela vitima

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Doc. VP 240.3081.2475.3170

301 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Autoria corroborada por outras provas produzidas em juízo. Agravo regimental desprovido.

1 - « O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa « (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). ... ()

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Doc. VP 191.1520.5357.5506

302 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. arts. 157, CAPUT, C/C 158 § 3º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM SEDE JUDICIAL. VALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE EM CRIMES DESSA NATUREZA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ESTATAL. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

A

denúncia imputou ao réu a prática dos crimes previstos nos arts. 157, caput, 158, §3º e 213, caput, todos do CP, em concurso formal impróprio. De acordo com a exordial, a vítima caminhava pela rua dos Andradas, no Centro da Cidade, e foi surpreendida pelo réu que, mediante grave ameaça de morte, dizendo estar armado, constrangeu a vítima a lhe entregar os cartões de crédito e a respectiva senha, além do aparelho celular de sua propriedade. Além disso, o réu praticou atos libidinosos contra a vontade da vítima. ... ()

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Doc. VP 555.8619.0786.0560

303 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma (faca). Prova inconcussa da autoria e da materialidade. Relato seguro das vítimas respaldado pelo depoimento do policial militar responsável pela prisão. Causa de aumento bem proclamada. Condenação de rigor. Recurso postulando unicamente a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da semi-imputabilidade. Tese de reconhecimento do princípio da insignificância, descabida. Impossibilidade, de resto, de reconhecimento da semi-imputabilidade. Inteligência do art. 28, II, do C. Penal. Penas bem dosadas. Regime fechado necessário. Apelo improvido

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Doc. VP 672.5410.0389.0880

304 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes - Recurso defensivo visando o reconhecimento da tentativa e a reformulação da dosimetria - Impossibilidade de reconhecimento da tentativa - Réu que logrou inverter a posse do bem pertencente à vítima - Teoria da amotio ou apreehensio - Precedentes - Sentença condenatória bem lançada - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Circunstâncias do caso concreto e maus antecedentes - Segunda fase - Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão - Pena elevada em razão da agravante do art. 61, II, «h do CP - Terceira Fase - Causa de aumento do concurso de agentes bem delineada - Regime inicial fechado de rigor - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou sursis penal - Recurso desprovido

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Doc. VP 231.1160.6677.4518

305 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Violação ao CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico. Formalidades. Reconhecimento ratificado em juízo. Nulidade inexistente. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.

I - A Corte de origem invocou fundamentos para manter a condenação do recorrente que estão em sintonia com o entendimento deste Sodalício. ... ()

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Doc. VP 221.0190.3919.2847

306 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. Depoimentos contraditórios. Ausência de outras provas. Condenação lastreada somente no depoimento da vítima. Possível viés de confirmação. Nulidade reconhecida.

1 - «em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846 (rel. Ministro gilmar mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, no STJ, foram fixadas três teses. 4.1) o reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()

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Doc. VP 280.1045.0022.8268

307 - TJSP. revisão criminal. roubo duplamente majorado. art. 157, § 2º, i e ii, do cp. pleito de absolvição por nulidade no reconhecimento pessoal. pedido revisional indeferido.

I. Caso em exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado pelo condenado, visando à desconstituição de sentença e acórdão que o condenaram pelo crime de roubo majorado. 2. Insurgência baseada na alegada nulidade do reconhecimento, além de questionamento da suficiência probatória. II. Questão em discussão3. Verificar a validade das provas obtidas mediante busca pessoal e reconhecimento do réu e a adequação da condenação diante dos elementos constantes dos autos. III. Razões de decidir4. Busca pessoal fundamentada, pois os policiais realizaram a abordagem com base em características descritas pela vítima, logo após o delito.5. Regularidade do reconhecimento realizado pela vítima, que apontou o peticionário com segurança como um dos autores do roubo.6. Palavra da vítima robusta e coerente, confirmada por outros elementos, como a apreensão do relógio subtraído em posse do réu.7. Impossibilidade de desconstituição da condenação, uma vez que a decisão está respaldada em prova suficiente e coerente.8. Ausência de elementos novos aptos a justificar a revisão criminal.9. Pena e regime adequados às circunstâncias do caso concreto. IV. DispositivoPedido revisional indeferido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CP, art. 157, § 2º, I e II

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Doc. VP 604.8802.0462.2859

308 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença absolutória de crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. A sentença reconheceu a fragilidade do reconhecimento efetuado pela vítima em sede policial quanto ao acusado, e a inexistência de outras provas hábeis a embasar a condenação. ... ()

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Doc. VP 692.1011.1563.4922

309 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA E DO FURTO PRIVILEGIADO.

A inicial acusatória narra que, no dia 14/06/2023, por volta das 15h55min, no interior das Lojas Americanas, na Avenida Ataulfo de Paiva, 204, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si, 51 (cinquenta e uma) peças de roupa intima feminina em um valor total de R$ 712,76 (setecentos e doze reais e noventa e setenta e seis centavos) e mais 5 (cinco) unidades de chocolates de propriedade do mencionado estabelecimento comercial. Segundo a denúncia, o acusado foi visto pelo setor de monitoramento do estabelecimento colocando as peças na sua bermuda e saindo sem pagar, e, em seguida, foi abordado já fora do estabelecimento e conduzido à Delegacia de Polícia. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Em análise ao caderno probatório, não merece acolhimento o pleito absolutório. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante (id. 62943883), pelo registro de ocorrência 014-05216/2023 (id. 62943884), pelos termos de declaração (ids. 62943885, 62943886, 62943888 e 62943889), auto de apreensão (id. 62943891), auto de entrega (id. 62943892), documento auxiliar da nota fiscal (id. 62943894) e pela prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O réu em seu interrogatório confessou a prática delitiva no sentido de que subtraiu a mercadoria do estabelecimento comercial. A testemunha Flavio Curato de Oliveira, fiscal da loja, narrou que o recorrente saiu da loja com os bens em sua posse, sendo em seguida abordado pelos seguranças do estabelecimento. Sob o crivo do contraditório, a testemunha prestou declarações de forma coerente e harmônica ao narrado em sede policial. Portanto, escorreita a condenação do réu com base no caderno probatório. Posto isto, não merece prosperar o pleito defensivo para a incidência da configuração de crime impossível sob a alegação de que o condenado foi monitorado por câmeras de vigilância. O monitoramento eletrônico, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. Destaca-se, neste sentido, o posicionamento do Egrégio STJ, consolidado no verbete 567, de sua súmula. No que tange ao desiderato defensivo de reconhecimento da tentativa e da aplicação da redução em seu patamar máximo, estes devem ser também afastados. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o recorrente chegou a ter consigo a posse da res furtiva, ressaltando-se que foi detido do lado de fora do estabelecimento comercial de posse da coisa subtraída, sendo assente na doutrina e jurisprudência que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Tal entendimento já foi inclusive objeto do verbete sumular 582 do STJ. Diante da ausência da tentativa, incabível, por sua vez, a utilização da fração redutora prevista no art. 14, II do CP. Exame dosimétrico. Na primeira fase, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, o juízo de piso manteve a pena base no patamar mínimo legal, de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em que pese ter reconhecido a atenuante da confissão espontânea, escorreitamente, o magistrado manteve a pena no patamar anterior, nos termos da Súmula 231/STJ, e na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição de pena, resultando a reprimenda em 01 ano de reclusão 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Contudo, na fase derradeira, deve ser reconhecido o privilégio, previsto no art. 155, §2º do CP. Com efeito, trata-se de consumação de furto simples por apelante primário (conforme FAC - id. 63264641), hipótese lhe auferindo o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse. A orientação jurisprudencial do Eg. STJ é no sentido de que para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, a qual não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator(a) Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019; AgRg no HC 320660/SP, Relator(a) Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/03/2017, Dje 07/04/2017). No caso dos autos, o recorrente é primário e os bens furtados possuíam o valor de R$ 712,16 (setecentos e doze reais e dezesseis centavos), inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos (16/06/2023), que era de R$ R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais. Nesse sentido, o valor do bem furtado, superior a 50% do salário mínimo então vigente, incide para modular a fração redutora em 1/2, resultando no patamar de 06 meses de reclusão e o pagamento de 05 dias-multa, no valor mínimo legal. Fica mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c do CP. Diante no novo quantum, considerando estarem preenchidos os requisitos do CP, art. 44, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 231.2131.2238.9553

310 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pela fraude. Reconhecimento fotográfico. Existência de outros elementos probatórios confirmados em juízo. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem concluiu pela existência de elementos suficientes para confirmar a condenação do agravante pelo crime de furto qualificado. ... ()

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Doc. VP 968.8595.6384.7350

311 - TJSP. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DE GÊNERO (CP, ART. 129, § 13). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA, COM PUNIÇÃO PELO EXCESSO CULPOSO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 129, § 9º, C.P. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO BEM DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Vítima confirmou, nas duas ocasiões em que ouvida, as agressões físicas praticadas pelo réu, marido dela à época do ocorrido. Laudo pericial compatível com a versão da ofendida. Palavra da vítima que merece especial prestígio, sobretudo em crimes dessa natureza. Precedente do STJ. Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. Policiais militares, instados, encontraram a vítima na residência, que apresentava lesões no olho esquerdo, no pescoço, no braço e na perna e inteiraram-se das agressões físicas praticadas pelo marido dela, o qual aparentava ter consumido drogas. Réu, silente na fase policial, alegou em juízo que não se recordava do ocorrido, por vivenciar à época problemas psicológicos. Versão judicial que não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do acusado. Provas robustas. Tese de legítima defesa contrária ao exame de corpo de delito do réu, apontando a inexistência de lesões corporais. Violência de gênero bem demonstrada nos autos, ante a prática de agressões físicas por agente que, à época, prevalecera-se da relação íntima de afeto com a ofendida. Desclassificação da conduta afastada. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.8000

312 - TJRS. Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Vítimas diferentes. Delito. Intervalo. Existência. Crime único. Crime continuado. Reconhecimento. Impossibilidade. Habitualidade. Ocorrência. CP-71. Inaplicabilidade. Agravo em execução. Crimes contra a dignidade sexual. Estupros e atentatados violentos ao pudor cometidos contra vítimas diferentes. Intervalo superior a 30 dias entre os delitos. Reconhecimento do crime único. Impossibilidade. Habitualidade delitiva que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva.

«Hipótese em que o apenado, condenado por um crime de estupro e dois delitos de atentado violento ao pudor cometidos contra a vítima D. em 22/05/2008 e condenado por um crime de estupro e um delito de atentado violento ao pudor cometido contra a vítima A. em 23/06/2008, foi beneficiado com o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes previstos no CP, art. 213, e, separadamente, entre os delitos do CP, art. 214 em sede de recurso de apelação. Acórdão que obrou em equívoco ao considerar que entre os crimes praticados contra a vítima D. e contra a vítima A. transcorreu apenas 01 dia, uma vez que entre 22/05/2008 e 23/06/2008 passaram-se 32 dias. Em que pese com o advento da Lei 12.015/2009 a conduta antes prevista no CP, art. 214 - Código Penal tenha passado a integrar o CP, art. 213 - Código Penal, resultando em um tipo penal misto cumulativo, as condutas típicas não podem ser consideradas crime único, porquanto resultantes de desígnios autônomos e independentes, sendo viável apenas, dependendo do caso concreto, o reconhecimento da continuidade delitiva. Entretanto, a disposição do CP, art. 71 - Código Penal não é aplicável ao caso em exame, diante da habitualidade delitiva do agravante, que registra condenações criminais por diversos delitos de natureza sexual em três processos distintos, sendo que as práticas ilícitas somente cessaram quando de sua prisão, tendo em vista que cumpre pena em regime fechado desde 12/07/2008. Pedido de transferência do apenado para o Presídio da Comarca de Santo Cristo não conhecido, evitando-se a supressão de instância, diante da ausência de manifestação do Juízo a quo sobre a postulação. ... ()

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Doc. VP 174.9792.7168.9924

313 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA ILEGALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL POR AMBAS AS VÍTIMAS, NOS TERMOS DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER AUMENTO MAIS MODESTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DE 2/8 EM FACE DE DUAS CONDENAÇÕES. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.

Autoria e materialidade comprovadas. Embora o reconhecimento operado em sede policial não tenha observado estritamente as formalidades do CPP, art. 226, estas foram integralmente observadas no reconhecimento judicial, quando ambas as vítimas reconheceram o apelante, de forma segura e convicta. O CPP, art. 226, não possui o condão de sujeitar a autoria delitiva ao sistema da prova tarifada. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0224.7432

314 - STJ. Processual penal e penal. Agravo em recurso especial. Roubo majorado. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Autoria e materialidade reconhecidas na origem. Reconhecimento seguro da vítima em sede judicial. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Valoração negativa dos vetores culpabilidade e circusntâncias do crime. Fundamentação concreta e idônea. Agravo não provido.

1 - O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.... ()

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Doc. VP 259.2144.3898.2866

315 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. VALIDADE DA PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA DUPLA MAJORAÇÃO. CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.

O

reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades do CPP, art. 226, por si só, não invalida a prova, sobretudo quando o reconhecimento foi ratificado em Juízo, conforme entendimento consolidado pelo STF (HC 227629 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26.06.2023). A vítima, em depoimento detalhado e coerente, identificou o réu como um dos autores do crime. ... ()

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Doc. VP 636.8591.9844.0415

316 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. POSTERIOR RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.

Condenação firmada em adequada análise de elementos de convicção efetivamente existentes nos autos, notadamente: os documentos que atestaram a apreensão da res em poder do peticionário, o depoimento extrajudicial do representante da empresa vítima; as seguras declarações da vítima, que confirmou o roubo praticado por três indivíduos, mediante emprego de arma de fogo e com restrição à sua liberdade de locomoção, além de ter reconhecido o peticionário na fase policial por fotografia, e pessoalmente em juízo e o depoimento dos policiais civis, que surpreenderam o peticionário em poder dos bens roubados. Negativa e versão do peticionário isoladas nos autos. Reconhecimentos (fotográfico e pessoal) efetuados pela vítima, além de válidos e seguros, não foram os únicos elementos de convicção adotados para comprovação da autoria delitiva. Condenação proferida em consonância ao standard probatório admitido nos autos, ausentes ilegalidades. PENAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. Vítima confirmou o emprego de arma de fogo pelo peticionário durante a prática do roubo. Dispensável a apreensão e perícia no artefato, comprovada que foi sua utilização pela prova oral. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA TERCEIRA ETAPA. Crime de roubo praticado mediante concurso de pessoas - três pessoas, ao todo - , emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima - por, ao menos, vinte e cinco minutos - , circunstâncias que, aliadas à gravidade concreta do delito, bem justificaram o acréscimo das penas em 5/12 na terceira fase da dosimetria. Por expressa disposição legal, operações dosimétricas somente podem ser alteradas em sede de revisão criminal quando houver manifesta ilegalidade, não verificada na espécie REGIME PRISIONAL. Quantidade da pena carcerária aplicada, maus antecedentes do peticionário e gravidade concreta do crime de roubo fundamentaram a fixação do regime inicial fechado, não havendo que se falar em decisão judicial contrária ao texto expresso da lei penal. Revisão criminal julgada improcedente... ()

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Doc. VP 601.4559.0869.9027

317 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. CONFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DA REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO PETICIONÁRIO POR UMA DAS VÍTIMAS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.

Condenação firmada em adequada análise de elementos de convicção efetivamente existentes nos autos, notadamente: os depoimentos do representante da empresa vítima e de seu funcionário, atestando o roubo praticado por três indivíduos, mediante emprego de arma de fogo, além de um dos ofendidos ter reconhecido o peticionário na fase policial, por fotografia, confirmando em juízo o reconhecimento fotográfico. Relatos dos policiais civis que participaram das investigações do caso. Confissão extrajudicial do peticionário quanto à prática do delito com dois comparsas e mediante o emprego de arma de fogo. Negativa judicial isolada nos autos. Reconhecimento (fotográfico) efetuado pela vítima, além de válido e seguro, não foi o único elemento de convicção adotado para comprovação da autoria delitiva. Condenação proferida em consonância ao standard probatório admitido nos autos, ausentes ilegalidades. PENAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. Todas as vítimas confirmaram o emprego de arma de fogo durante a prática do roubo. Dispensáveis a apreensão e a perícia no artefato, comprovada que foi sua utilização pela prova oral. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA TERCEIRA ETAPA. Crime de roubo praticado mediante concurso de pessoas - três pessoas, ao todo - e emprego de arma de fogo. Circunstâncias que bem justificaram o acréscimo das penas em 1/3 na terceira fase da dosimetria. Ausência de ilegalidade na operação. REGIME PRISIONAL. Quantidade da pena carcerária aplicada e gravidade concreta do crime de roubo fundamentaram a fixação do regime inicial fechado, não havendo que se falar em decisão judicial contrária ao texto expresso da lei penal. Revisão criminal julgada improcedente... ()

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Doc. VP 512.4659.8249.2256

318 - TJSP. Roubo qualificado - Reconhecimento fotográfico ratificado em juízo pelo seguro reconhecimento pessoal - Documentos subtraídos da vítima localizados em local frequentado pelo acusado - Negativa isolada nos autos - Prova suficiente para a condenação - Pena e regime prisional corretos - Recurso de corréu não provido.

Roubo qualificado - Reconhecimento fotográfico - Palavras da vítima vacilantes com relação a esse fato - Ausência de ratificação em juízo - Negativa do réu não desmentida pelas provas - Absolvição decretada - Recurso do corréu provido.

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Doc. VP 784.2871.2709.6586

319 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo majorado (concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma) - Pedido da Defesa para recorrer em liberdade - Prejudicado. Preliminares de nulidade do reconhecimento fotográfico e da interceptação telefônica - Procedimento regular, com descrição prévia dos agentes do crime e reconhecimento pessoal entre outros indivíduos, confirmado em juízo - Interceptação telefônica devidamente autorizada, com transcrição parcial - Admissibilidade - Preliminares afastadas. Mérito: pedido de absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para receptação ou redução da pena - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório robusto a amparar a condenação por roubo - Depoimentos da vítima e da testemunha coerentes e consistentes - Bens da vítima apreendidos na posse do acusado, sem justificativa plausível - Desclassificação para receptação - Inviável. Readequação da dosimetria da pena - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Justificada pela necessidade de reprovação e prevenção do delito - Na segunda fase, reconhecimento das agravantes de reincidência e das previstas nos arts. 61, II, «h (crime contra idoso) e 62, I do CP (líder da atividade criminosa) - Aumento de 1/2 - Na terceira fase, afastamento da causa de aumento pelo emprego de arma - Inaplicável - Majoração decorrente das três causas de aumento: concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma - Cálculo ajustado para que o aumento ocorra em um único momento, sem cumulação sucessiva - Aumento de 1/6 pelo concurso formal (duas vítimas distintas) - Cabível - Regime prisional fechado mantido - Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 239.8980.7592.7961

320 - TJRJ. DIREITO PENAL. DOIS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 139.8907.7455.2031

321 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Cauê foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 23 dias-multa, por roubo, conforme art. 157, «caput, do CP. Em 29.9.2024, em São Paulo/SP, subtraiu 15 desodorantes de uma drogaria, ameaçando a funcionária e empurrando-a para assegurar a fuga. Foi capturado pela polícia nas imediações, com os produtos recuperados. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.8800

322 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Comprovação. Tentativa. Não caracterização. Concurso de pessoas. Uso de arma. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Redução. Custas. Isenção. Apelação criminal. Roubo majorado. Materialidade comprovada. Autoria do réu michel que emerge das firmes declarações da vítima corroboradas pela sua confissão de subtração do celular. Sentença mantida. Absolvição do réu luis henrique que se impõe. Reconhecimento judicial que não se realizou e não pode ser suprido pela mera afirmação da vítima de reconhecimento na ocasião da prisão, porquanto existente versao plausível e colidente quanto à sua participação no crime. Pena de multa reduzida ao mínimo legal.

«- Os firmes relatos da vítima sobre a ocorrência do roubo, somados à confissão do réu Michel de que se encontrava no local dos fatos e inclusive efetivou a subtração do celular, dão pleno suporte à sentença condenatória contra ele proferida. ... ()

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Doc. VP 474.1476.2534.0416

323 - TJSP. Apelação Criminal. Roubos majorados. Concurso de agentes. Restrição de liberdade das vítimas. Emprego de arma de fogo e de arma branca. Sentença condenatória. Recurso da Defesa. Descabida a nulidade do reconhecimento efetuado pela vítima na delegacia de polícia. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações das vítimas. Reconhecimento pessoal positivo perante a autoridade policial e em Juízo. Depoimentos dos policiais coerentes e coesos. Versão negativa do réu isolada perante as provas produzidas. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. Inviável a desclassificação para os crimes de receptação ou favorecimento real. Pena corretamente calculada. Não houve confissão. Concurso de majorantes. Possibilidade de coexistência de múltiplas causas de aumento de pena. Regime fechado adequado e compatível com a gravidade concreta do delito. Inviabilidade de aplicação do instituto da detração. Recurso defensivo não provido

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Doc. VP 250.4011.0509.9278

324 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato simples. Reconhecimento pessoal. Alegação da existência de vício. Agente individualizado pela vítima. Exce pcionalidade. Refutação desse argumento. Ausência. Súmula 182/STJ. Aplicabilidade. Agravo regimental não conhecido.

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Doc. VP 550.0430.1653.1526

325 - TJRJ. Revisão Criminal. Requerente condenado por infringência à norma de conduta insculpida no art. 157, §2º, I e II, do CP, à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima.

Pedido revisional apresentado com base no CPP, art. 621, I. Coisa julgada. Alegação de que as provas constantes nos autos não são suficientes para sustentar a sentença condenatória. Caso em análise. Roubo de 2 (dois) veículos, em dias sequenciados, o primeiro, veículo Corsa e o segundo, veículo Pajero. Processos diferentes. Vítimas do primeiro roubo (Corsa) que reconheceram os roubadores por fotografias. Vítimas do segundo roubo (Pajero) que não reconheceram o Requerente. Sentença condenatória que se baseia no reconhecimento fotográfico e judicial feito por vítima de roubo ocorrido no dia anterior (roubo de veículo Corsa). Vítimas ouvidas, nos autos que apuram o roubo do veículo Pajero, na qualidade de testemunhas. Condenação do Requerente pelo roubo do veículo Corsa em outros autos. Habeas Corpus impetrado no E. STJ. Reconhecimento fotográfico invalidado pela Corte Superior. Inobservância dos preceitos do CPP, art. 226. Absolvição pelo roubo do veículo Corsa. Ausência de outras provas a corroborar a autoria delitiva. Revisão Criminal. Pretensão de absolvição do Requerente nos autos que apuraram o roubo do veículo Pajero. Extensão dos efeitos do Habeas Corpus, incidindo sobre o primeiro processo, (roubo do Corsa) para se refletir sobre o segundo (Pajero). Mudança de jurisprudência do STJ. Procedimento do CPP, art. 226. Prova produzida em desacordo com o referido artigo considerada inválida pela Corte de Cassação que invalidou o reconhecimento fotográfico anterior. Ausência de outros elementos que comprovem a autoria delitiva. Absolvição que se impõe. Procedência da revisão criminal. Absolvição do Requerente.

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Doc. VP 965.9654.8457.0820

326 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição de liberdade das vítimas, por quatro vezes - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações das vítimas e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu, confirmadas com a confissão judicial do acusado - Reconhecimento inequívoco - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Roubos que alcançaram o ápice do iter criminis - Verificada violência e grave ameaça contra as vítimas - Majorantes bem demonstradas - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal - Segunda Fase - Menoridade relativa e confissão sem reflexo na pena, por força da Súmula 231/STJ - Terceira Fase - Concurso de majorantes previstas no art. 157, §2º, II e V do CP - Reajuste da elevação das penas na fação de 3/8 - Concurso formal de delitos, não sendo possível o reconhecimento de crime único - Readequação da fração imposta no concurso formal para ¼ pela pluralidade de delitos - Regime fechado único adequado aos crimes em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Recurso parcialmente provido para readequar o quantum das frações relativas ao concurso de majorantes e ao concurso formal

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Doc. VP 220.6211.2792.3965

327 - STJ. recurso especial. Processual penal. Roubo qualificado pela prática delitiva contra idoso. Pleito de absolvição por vício no reconhecimento do réu. Alegada desconformidade com o CPP, art. 226. Inocorrência. Condenação firmada em outras provas judiciais e pelas inquisitivas corroboradas em juízo. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - A Sexta Turma do STJ sedimentou o entendimento de que «[o] reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. (HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). ... ()

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Doc. VP 934.3698.3118.4860

328 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CP, À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 16 DM - AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO, BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO SEJA A PENA EXASPERADA, DIANTE DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE, EVIDENCIADOS PELA FAC ACOSTADA AOS AUTOS, DEVENDO AINDA INCIDIR AS DUAS MAJORANTES RELATIVAS AO ROUBO - A SEU TURNO, REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALERTANDO ACERCA ILICITUDE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, QUE NÃO TERIA OBSERVADO A RITUALÍSTICA DO CPP, art. 226. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A MAJORANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AINDA QUE A VÍTIMA FELIPE TENHA RATIFICADO EM JUÍZO O RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, ESTE SE DEU DE FORMA TEMERÁRIA, UMA VEZ QUE A REFERIDA VÍTIMA JÁ HAVIA EXPLICITADO À AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO TINHA MUITO COMO DESCREVER A CARACTERÍSTICA DO ROSTO DO ROUBADOR, POIS O MESMO ESTAVA DE CAPACETE, EMBORA SEM A VISEIRA, DEVENDO SER REGISTRADO QUE A REFERIDA VÍTIMA PROCEDEU A 02 RECONHECIMENTOS EM SEDE POLICIAL, O 1º PESSOALMENTE, QUANDO HAVIA 02 HOMENS NA CARCERAGEM DA DISTRITAL, RECONHECIMENTO ESTE QUE O PRÓPRIO DELEGADO, NO RELATÓRIO DE INQUÉRITO, DESTACOU QUE NÃO SEGUIU OS DITAMES DO CPP, art. 226, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU-SE POSTERIORMENTE A NOVO RECONHECIMENTO, DESTA VEZ POR FOTOS, SENDO CERTO QUE A REFERIDA VÍTIMA ESCLARECEU EM JUÍZO QUE NESTA OPORTUNIDADE O FEZ LEVANDO-SE EM CONTA AS FEIÇÕES DE QUEM MAIS SE PARECIA COM O ROUBADOR, CIRCUNSTÂNCIAS TODAS ESTAS QUE, A TODA EVIDÊNCIA, FRAGILIZAM O CADERNO PROBATÓRIO PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, COM ABSOLVIÇÃO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 250.2280.1537.3105

329 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Nulidade dos reconhecimentos. Formação do juízo condenatório fundada exclusivamente nos reconhecimentos e no depoimento da vítima. Inobservância do CPP, art. 226. Ausência de outras provas materiais independentes. Insuficiência probatória. Reconhecimento da nulidade. Absolvição que se impõe. Recurso conhecido e provido.

1 - Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública contra acórdão que deixou de reconhecer a nulidade dos reconhecimentos pessoal e fotográfico, em violação ao CPP, art. 226, mantendo a condenação do réu pelo crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, II, c/c o art. 61, I, ambos do CP.... ()

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Doc. VP 314.1309.2840.8602

330 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do acusado, por adequação às normas de conduta previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I. Absolvição pela prática do delito previsto no art. 329, §1º do CP. Apelo exclusivo da defesa.

Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Provas angariadas em pasta 66595843 R.O i.11 e aditamento i.17. Declarações prestadas em sede policial pela vítima i.6 e pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência i.16, pelo auto de reconhecimento da pessoa i.32 e pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Ausência de indicação de valor. Abalo da vítima que não ultrapassa o normal do tipo qualificado. Elemento ínsito tanto à previsão da conduta, quanto às suas consequências. Acolhimento da pretensão recursal para afastar a indenização. Precedentes E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Delito previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP: 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal pelo Juízo a quo em 5 (cinco) anos, 4(quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Deslocamento para a primeira fase da majorante do concurso de pessoas, valorado como circunstância judicial negativa, nos moldes da jurisprudência do STJ. Ausência de elementos concretos que justificassem, no caso em análise, uma exasperação consideravelmente superior à fração de 1/6 (um sexto). Consequências do crime pela emigração da vítima para o exterior que não justifica referido aumento. Redimensionamento da pena-base para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase: Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista, no art. 61, I do CP. Redução, na fração de 1/6, que traria a sanção aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Violação da Súmula 231/STJ. Pena intermediária que se estaciona em 4 anos de reclusão e 10 dias multa, à razão unitária mínima. 3ª fase: Aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Emprego de arma de fogo. Elevação da pena em 2/3 (dois terços). Pena definitiva do delito de roubo estabelecida em 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Consonância com o art. 33, § 2º, `b¿, do CP. Manutenção. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamentos. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apontados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do apelo. Manutenção da condenação do acusado por adequação à norma de conduta prevista no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Redimensionamento da reprimenda penal definitiva para 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 211.2151.2642.9828

331 - STJ. agravo regimenal no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, c/c art. 70, todos do CP). Reconhecimento pessoal do paciente pela vítima no momentos após o crime, quando preso em flagrante. Reconhecimento corroborado por outras provas em juízo. Ausência de nulidade. Regime fechado. Possibilidade. Modus operandi. Circunstâncias concretas que justificam a fixação do regime mais gravoso. Precedentes. Ausência de argumetnos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 155.9853.2005.5700

332 - TJSP. Estupro. Tentativa. Caracterização. Pretensão ao reconhecimento do instituto da desistência voluntária. Impossibilidade. Ausência de elementos seguros a corroborar esta tese. Empreitada delitiva inviabilizada em razão da postura adotada pela vítima. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 231.6138.8666.5325

333 - TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. PENAS DE 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA POR MEIO DO QUAL ATACA O RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL E DESQUALIFICA TODA PROVA QUE DELE ADVEIO. PUGNA, AINDA, PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Pedro Henrique E Caio Vinicius, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida pela exibição de um simulacro de arma de fogo contra as vítimas Leticia, Ana Carolina, Leonardo E Evellin, uma bolsa contendo cartões bancários, 1 Sodexo, 1 carteira estudantil da UFF, R$16,00 (dezesseis) reais em espécie, 1 dólar, um telefone celular Samsung A52, de propriedade de Ana Carolina e um celular Xiaomi Redmi Note 7 de propriedade de Leonardo. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas vítimas e dois policiais que participaram da ocorrência. Os réus exerceram o direito constitucional de ficarem em silêncio. As vítimas não foram capazes de reconhecer Pedro e Caio, em Juízo. Ainda integram o acervo probatório o auto apreensão que se refere aos aparelhos celulares que estavam em poder dos réus, além do simulacro de pistola da quantia de R$16,00 e de USD 1,00, 03 cartões de crédito e uma carteira estudantil, além de documentação com informações sobre a moto. E diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade da conduta delituosa foram satisfatoriamente demonstradas, restando bem delineados os crimes de roubo, bem como a causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Em primeiro plano, a Defesa contesta o reconhecimento feito pelas vítimas, em sede policial, uma vez que este não teria respeitado o disposto no CPP, art. 226 e destaca que as vítimas, em Juízo, disseram que não se recordavam de características físicas dos réus. E analisando a prova, percebe-se que, de fato o mencionado dispositivo da lei processual não foi observado, mas esta irregularidade não deve levar à absolvição dos apelantes. A prova que sustenta a condenação não se deu apenas com base no reconhecimento realizado em sede policial. Desta feita, ainda que tal reconhecimento fosse desprezado, como se observará a seguir, continuam a existir outras provas que não vieram de tal reconhecimento, a sustentar o juízo restritivo. As declarações prestadas pelas vítimas e pelos agentes da lei são firmes, seguras e se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. A Defesa, por outro giro, não apresentou qualquer razão para que as palavras dos policiais merecessem descrédito, sendo sempre importante ressaltar o entendimento disposto na Súmula 70/TJRJ (precedente). Acrescenta-se, ainda, que, como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela (precedente). Os recorrentes não apresentaram qualquer versão para os fatos, uma vez que exerceram seu direito constitucional ao silêncio. Mas se tal direito não pode prejudicar os réus, também não traz luzes sobre o que realmente aconteceu. Assim, ficou provado que Caio e Pedro abordaram quatro indivíduos e subtraíram bens de dois deles, Ana Carolina e Leonardo, fazendo uso de ameaças por meio de palavras e pelo emprego de um simulacro de arma de fogo, e de posse dos bem subtraídos empreenderam fuga, sendo presos posteriormente na posse de tais bens. A causa de aumento de pena que se refere ao concurso de pessoa também ficou demonstrada. As vítimas narraram que enquanto um dos roubadores desceu da moto e apontou o simulacro de arma de fogo para os ofendidos, o outro continuou a bordo do veículo, aguardando a ação do primeiro e pilotando a moto para a fuga, em perfeita divisão de tarefas. Vale reforçar que Caio e Pedro foram presos na posse de um simulacro de pistola e dos bens que foram subtraídos das vítimas. E diante de todo exposto, considera-se farta a prova do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas. A prova também se mostra suficiente no que diz respeito ao concurso formal entre os crimes, já que com uma ação, os réus praticaram dois crimes de roubo, vitimando duas vítimas distintas e atingindo dois patrimônios diferentes, nos exatos termos do CP, art. 70. E, em que pese não terem sido objetivamente atacadas pelo recurso, considera-se importante asseverar que as penas aplicadas foram fixadas em seus patamares mínimos e não merecem qualquer ajuste (06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa, em sua fração mínima). Deve ser mantido, ainda, o regime prisional semiaberto, uma vez que este é o mais adequado ao caso concreto, em razão do quantitativo de pena aplicado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 885.8265.9994.1301

334 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS TENTADOS. art. 157, § 2º, II, C.C. O art. 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. PROVAS HARMÔNICAS E SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA. REGIME FECHADO MANTIDO.

Preliminar de nulidade rejeitada. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, os preceitos contidos no CPP, art. 226. Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 pelo STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque, ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, aplicável ao processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal indícios de materialidade e de autoria. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes da vítima e de testemunhas, além do reconhecimento pessoal, conferem segurança para a condenação. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, sobretudo quando confirmada em juízo e corroborada por demais elementos. Desistência voluntária afastada. O réu não abandonou a execução por vontade própria, mas porque a vítima conseguiu fugir antes da consumação dos delitos, demonstrando que o insucesso das subtrações decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade. Réu com histórico de condenações por crimes da mesma natureza, demonstrando elevada reprovabilidade da conduta, justificando a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria pela multirreincidência. Correção da fração de diminuição da pena pela tentativa. Iter criminis percorrido demonstra que a redução da pena na fração intermediária é a mais adequada, considerando que a subtração não chegou a se concretizar devido à imediata reação da vítima antes da entrega de seus pertences. Mantido o regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 147.7005.8005.4100

335 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Condomínio. Morte da vítima por descarga elétrica. Demandas indenizatórias movidas pela mãe e pela companheira da vítima direta. Cerceamento de defesa. Culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Quantum indenizatório arbitrado em valor razoável para as duas vitimas por ricochete.

«1. Vítima falecida por descarga elétrica ao entrar na casa de máquinas de um condomínio onde realizaria reforma do teto solicitada pela síndica. ... ()

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Doc. VP 147.7005.8005.4200

336 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Condomínio. Morte da vítima por descarga elétrica. Demandas indenizatórias movidas pela mãe e pela companheira da vítima direta. Cerceamento de defesa. Culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Quantum indenizatório arbitrado em valor razoável para as duas vitimas por ricochete.

«1. Vítima falecida por descarga elétrica ao entrar na casa de máquinas de um condomínio onde realizaria reforma do teto solicitada pela síndica. ... ()

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Doc. VP 323.9465.6740.8887

337 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II E §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER QUE SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, SEJA RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL, SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEJA EFETUADO APENAS UM AUMENTO DE PENA, APLICANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES E POR FIM, SEJA FIXADO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE INFRATOR LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI, DOCUMENTOS, UM TELEFONE CELULAR (MOTOROLA MOTO G7), PERTENCENTE A CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES, BEM COMO FACILITOU A CORRUPÇÃO DO MENOR DE 18 ANOS DE IDADE, LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, PARA QUE COM ELE PRATICASSE O CRIME DE ROUBO ACIMA DESCRITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE E CONVINCENTE APENAS PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO, INCLUSIVE QUANTO AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, QUE SE RECONHECE INTEGRALMENTE. LACUNAS NA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO FORAM SUPRIDAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA E NÃO PERICIADA, NÃO TENDO HAVIDO DISPAROS NA OCASIÃO DOS FATOS. NÃO SE DESCONHECE AS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS SEGUINDO NO SENTIDO QUE É NECESSÁRIO PROVA IDÔNEA E CONVINCENTE, CASO A SUPOSTA ARMA NÃO TENHA SIDO APREENDIDA PARA SUBMETER A UMA PERÍCIA COMPROVADORA DA POTENCIALIDADE LESIVA. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE DEFLAGRAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO MENOR. VÍTIMA QUE DESCONFIOU SE TRATAR DE UM HOMEM MADURO, COM 25 ANOS, O QUE CONVERGE COM A VERSÃO DO ACUSADO DE NÃO TER CIÊNCIA EXATA OU CONFIÁVEL DA IDADE DO COMPARSA, QUE, INCLUSIVE, NÃO FOI APRESENTADO EM JUÍZO PARA POSSÍVEL RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES NA FAC PARA RECONHECER MÁ CONDUTA SOCIAL, O QUE É VEDADO, CONFORME JÁ SEDIMENTADO PELO COLENDO STJ. PENAS BASES FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. CONFISSÃO RECONHECIDA SEM REFLEXOS. ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES MANTIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 153.9805.0033.7400

338 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. CP, art. 217. Tentativa. Não reconhecimento. Contravenção penal. Atentado violento contra o pudor. Desclassificação. Descabimento. Ato libidinoso. CP, art. 226, II. Majorante. Afastamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Crime hediondo.

«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, constrangido a vítima, sua afilhada, a praticar, com ele, ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inviável o reconhecimento da minorante genérica da tentativa se, embora o réu não tenha concretizado a cópula vaginal, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou amplamente configurado com os beijos na boca, passadas de mão e esfregação do pênis na vagina da menina, por trás, bem ainda com ejaculação na calcinha da ofendida, satisfazendo a sua lascívia na exigência do tipo penal sob exame. Incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sustentada em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor. Plenamente configurada a majorante do CP, art. 226, II, in fine, uma vez que o réu é padrinho da vítima, e exercia sobre ela inegável autoridade. A hediondez do crime de estupro de vulnerável é definida pela própria lei (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, alterada pela Lei 12.015/2009) , isto é, decorre ex vi legis, desimportando se não constou na denúncia. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 721.4013.8200.0020

339 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - IMPERTINÊNCIA - DISTINÇÃO QUANTO AOS PRECEDENTES DO STJ - PROVA SEGURA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DO AUTOR PELA VÍTIMA - TESTEMUNHOS CONFIRMATÓRIOS DA CULPABILIDADE DO RÉU - CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO - MENORIDADE DO COMPARSA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - CRIME DE NATUREZA FORMAL - PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR - DESNECESSIDADE - CONCURSO FORMAL DE DELITOS - RECONHECIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PENA PECUNIÁRIA - AJUSTE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. -

Não se desconhece que o STJ, desde o julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020), propôs nova interpretação do CPP, art. 226, estabelecendo que: «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". - Presentes, contudo, prova produzida em juízo acerca da autoria delitiva atribuída ao acusado, não se assentando a condenação, portanto, exclusivamente no reconhecimento realizado pela vítima na fase de inquérito, verifica-se situação distinta daquela referida no precedente do STJ. - Na dicção da Súmula 500/colendo STJ, «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". - Na compreensão da jurisprudência do STJ, «Há concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores na hipótese em que, mediante única ação, o réu pratica ambos os delito s, ocorrendo a corrupção de menores em razão da prática do delito patrimonial (STJ - AgRg no HC 550.671/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 3/11/2020, DJe 18/11/2020). - A pena de multa deve observar a proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade, ajustando-se ao patamar de exasperação aplicado.... ()

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Doc. VP 982.5300.6668.8648

340 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I, (2X), N/F DO ART. 71 E ART. 329, § 1º, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DO ROUBO NA FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO.

Apelantes que, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, subtraíram 01 (um) veículo Volkswagen T-Cross, cor prata, Ano 2022 e 01 (um) relógio da vítima Hilana Martins Fernandes e logo após, no mesmo local e circunstâncias, subtraíram, 01 (uma) carteira de propriedade da vítima Daiana aparecida de Souza. As provas trazidas aos autos, encontram-se firmes e robustas a demonstrar a conduta de roubo qualificado perpetrada pelos apelantes. Vítima Hilana que descreveu com detalhes a empreitada criminosa, no sentido de apontar com absoluta certeza os réus como autores do roubo em testilha, salientando que tal depoimento encontra-se em perfeita consonância com as declarações da vítima Daiana em sede policial, ressaltando que o fato desta vítima não ter comparecido em Juízo, não implica, obrigatoriamente, que o delito não tenha sido perpetrado. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroborados, in casu, pela prova oral colhida, gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. A despeito de os policiais não terem presenciado os roubos contra as duas vítimas, foram informados por populares que os réus, na fuga, entraram em uma residência, tendo um deles colocado uma calça e saído. Gabriel e Wesley foram presos no interior da residência, com duas armas municiadas. Lucas, tentando se misturar com transeuntes, foi reconhecido pelo policial Alexandre Souza e preso no interior de uma van, também na posse de uma arma municiada. Frise-se que a vítima Hilana relatou que todos os seus roubadores estavam armados. O fato de não ter sido nenhum bem da vítimas encontrado com os réus, não impede de terem praticado os delitos, eis que roubaram um carro, que abandonaram na rua, uma bolsa, que foi encontrada pela polícia e um relógio, que pode ter sido descartado pelos marginais na fuga. Desnecessidade de reconhecimento formal do CPP, art. 226 se os réus foram presos em flagrante. Condenação pelo art. 329, § 1º do CP que igualmente se mantém. Após cometerem as condutas criminosas, os réus iniciaram fuga com o veículo roubado e pertences das vítimas, ao mesmo tempo em que atiravam contra os policiais para impedir suas prisões, sendo inegável a prática de violência contra ato administrativo legal. salientando que a vítima Hilana declarou que seu carro ficou todo furado de balas e que eles foram presos cada um portando uma arma municiada. Absorção do delito de resistência pelo delito de roubo qualificado que é impossível, posto que os delitos possuem bem jurídicos tutelados distintos, além de serem condutas autônomas, não havendo que se falar em nexo de dependência e/ou subordinação entre os delitos. Reconhecimento do roubo tentado que improcede. Delito que restou consumado. Doutrina e jurisprudência que são uníssonas ao afirmar que o crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou a grave ameaça, dá-se a inversão da posse, independentemente do tempo que perdure, ainda que haja a imediata perseguição do agente com a recuperação da res furtiva. Precedentes. Inteligência da Súmula 582/STJ. Improcede o pleito para o afastamento do crime continuado à alegação de não ter ocorrido o roubo contra a vítima Daiana porque ela não compareceu em Juízo. As declarações da referida vítima em sede policial foram totalmente corroboradas pela prova oral colhida em Juízo, restando incontroverso que foram praticados dois crimes de roubo havendo entre eles um liame subjetivo como a proximidade de tempo e lugar a caracterizar o CP, art. 71, como devidamente decidido na sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 526.6725.1302.3695

341 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PENA MANTIDA COM ALTERAÇÕES.

I.

Caso em exame1. O réu Arthur Henrique da Silva foi condenado a 11 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo majorado, com uso de arma branca e concurso de pessoas. ... ()

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Doc. VP 220.3211.1952.0553

342 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Obrigatoriedade da observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nova Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Distinguishing. Ausência de nulidade do reconhecimento pessoal.

1 - No julgamento do HC Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários». ... ()

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Doc. VP 159.5547.9373.8677

343 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA TENTATIVA - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

A confissão do réu, em consonância com a prova testemunhal e os demais indícios, serve perfeitamente como base para se definir a autoria do delito e, assim, afastar a tese absolutória, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessário o preenchimento dos requisitos apontados pela jurisprudência, que são cumulativos: inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. Tendo sido o agente detido no momento em que deixava o estabelecimento furtado, sem que a res tenha escapado da esfera de vigilância da vítima, necessário o reconhecimento da tentativa. ... ()

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Doc. VP 151.3925.7502.0691

344 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO. CONTRADIÇÕES ENTRE OS RELATOS. RECONHECIMENTO EQUIVOCADO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE APOIA VERSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DEFERIDA.

1.

A solução absolutória se impõe quando a prova colhida em juízo não corrobora os elementos colhidos em sede inquisitiva, que indicavam a autoria delitiva, nos termos do art. 155, CPP.... ()

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Doc. VP 573.4044.4922.9734

345 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Preliminares. Absolvição por insuficiência probatória. De forma subsidiária, reformas na dosimetria.

1. Das preliminares. Quebra da cadeia de custódia. Não reconhecimento. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Não caracterização. Vítimas que, de forma segura, reconheceram os acusados como autores do roubo. Reconhecimento fotográfico empreendido conforme os preceitos legais. Reconhecimento pessoal realizado sem indício de induzimento das vítimas. 2. Da condenação. Absolvição por fragilidade probatória. Descabimento. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Relato das vítimas conforme ao conjunto probatório. Imagens de sistema de monitoramento que confirmam a autoria. Negativa do réu que se mostra frágil e contrariada pela prova dos autos. Condenação mantida. 3. Dosimetria e aplicação das penas. Exasperação das basilares em função dos maus antecedentes.  Aumento da pena-base proporcional à quantidade de processos-crime aptos a ensejar maus antecedentes. Atenuante da menoridade relativa. Reconhecimento. Regime mais gravoso adequado ao quantum penal. 4. Recurso parcialmente conhecido e improvido

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Doc. VP 389.0257.8894.4314

346 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO.

1.

Ação penal em que absolvido o réu/apelante da prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, em razão de alegada falha no reconhecimento realizado em sede policial. ... ()

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Doc. VP 405.3283.6347.8436

347 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Roubo. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida absolvição fundada na fragilidade probatória. Inadmissibilidade. Insurgência fundada na precariedade do reconhecimento fotográfico. Peticionário já conhecido da ofendida. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ quanto à imprescindibilidade do reconhecimento pessoal em conformidade com as formalidades do CPP, art. 226. Improcedência do pedido revisional.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Roubo. Continuidade delitiva. Conduta de subtrair, mediante grave ameaça, em duas oportunidades, dinheiro do caixa de estabelecimento comercial e o telefone celular utilizado no atendimento de clientes. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral produzida. Negativa isolada do agente. Versão exculpatória infirmada pelas declarações da vítima. Reconhecimento fotográfico na delegacia. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Confirmação, em juízo, da autoria delitiva atribuída ao peticionário, conhecido de vista da ofendida mesmo antes dos fatos. Conjunto probatório apto a confirmar o envolvimento do agente, embora ressintam-se os autos da ausência de reconhecimento pessoal, não realizado formalmente durante a audiência por videoconferência em que se encontravam a vítima e o peticionário, que dela participou em liberdade. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ alusivos à imprescindibilidade de reconhecimento pessoal efetuado de acordo com art. 226 da lei de regência. Álibi não comprovado, à época, pela defesa. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Acréscimo da 1/6 fundado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Consideração das consequências do crime em relação a uma das vítimas, funcionária do estabelecimento comercial, cujo abalo emocional a fez largar o emprego. Agravante da reincidência. Condenações pretéritas por porte ilegal de arma de fogo e roubo. Majoração na proporção de 1/3. Causa de aumento da continuidade delitiva reconhecida, na origem, para elevar a sanção em mais 1/6. Pena concretizada em 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, mantido o regime fechado, mais 16 dias-multa, no piso. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente

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Doc. VP 394.2792.8868.7005

348 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 157, §2º-A, I, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.

Materialidade do delito de roubo comprovada nos autos. Prova oral produzida, em especial pela narrativa dos fatos contida nas declarações da vítima prestadas em sede policial. Autoria delitiva. Fragilidade da prova. Reconhecimento fotográfico. Inobservância dos ditames do CPP, art. 226, I. Ausência de descrição prévia das características físicas do roubador (altura, cor de pele, se havia tatuagens ou outros sinais identificadores). Hodierno entendimento do E. STJ consagrado no HC 598.886, julgado em 27/10/2020. Requisitos legais que devem ser observados para que o reconhecimento tenha idoneidade probatória. Reconhecimentos fotográficos realizados pela vítima em sede policial. Ausência de ratificação durante a instrução criminal. Inexistência de outros elementos probatórios a corroborar a identificação do acusado na fase investigatória. Inteligência do CPP, art. 155. Insuficiência probatória. Reforma do decisum. Estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Provimento do recurso defensivo.

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Doc. VP 959.6304.2962.8170

349 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 157, §2º-A, I, do CP. Pretensão acusatória julgada improcedente. Sentença absolutória. Irresignação da acusação.

Materialidade do delito de roubo comprovada nos autos. Prova oral produzida, em especial pela narrativa dos fatos contida nas declarações da vítima. Autoria delitiva. Fragilidade da prova. Reconhecimento fotográfico. Inobservância dos ditames do CPP, art. 226, I. Ausência de descrição prévia das características físicas do roubador (altura, cor de pele, se havia tatuagens ou outros sinais identificadores). Hodierno entendimento do E. STJ consagrado no HC 598.886, julgado em 27/10/2020. Requisitos legais que devem ser observados para que o reconhecimento tenha idoneidade probatória. Reconhecimentos fotográficos realizados pela vítima em sede policial. Ausência de ratificação durante a instrução criminal. Inexistência de outros elementos probatórios a corroborar a identificação dos acusados na fase investigatória. Inteligência do CPP, art. 155. Insuficiência probatória. Absolvição que se mantém. Estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso ministerial.

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Doc. VP 660.5849.3061.9961

350 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157§2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA DE 07 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL. - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM O DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA ORAL FIRME - RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES QUE SE MANTÉM, JÁ QUE A VITIMA FOI ENFATICA AO NARRAR QUE DOIS FORAM OS INDIVIDUOS QUE PRATICARAM O ROUBO, TENDO PERMANECIDO SOB A MIRA DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE AO OUTRO INDIVIDUO- DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DIANTE DA PRIMARIEDADE E DO QUANTUM DE PENA FIXADO É DEVIDO O REGIME SEMIABERTO PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO

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