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(DOC. VP 231.6138.8666.5325)

TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. PENAS DE 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA POR MEIO DO QUAL ATACA O RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL E DESQUALIFICA TODA PROVA QUE DELE ADVEIO. PUGNA, AINDA, PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Pedro Henrique E Caio Vinicius, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida pela exibição de um simulacro de arma de fogo contra as vítimas Leticia, Ana Carolina, Leonardo E Evellin, uma bolsa contendo cartões bancários, 1 Sodexo, 1 carteira estudantil da UFF, R$16,00 (dezesseis) reais em espécie, 1 dólar, um telefone celular Samsung

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