(DOC. VP 176.0475.4480.2920)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. SUSTENTA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ESCORADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA O QUE, NESSE CASO, É PROVA INSUFICIENTE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 12 de agosto de 2023, por volta das 19h50min, na Rua Primeiro de Março, Centro, Policiais militares estavam baseados no Projeto Segurança Presente, na Praça XV, quando escutaram transeuntes gritando que um elemento havia subtraído uma mochila e estava correndo em direção à Avenida Presidente Vargas. Os PMERJs conseguiram avistar o roubador com a mochila subtraída, correram em sua direção e conseguiram alcançá-
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