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Jurisprudência sobre
reconhecimento pela vitima

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Doc. VP 230.4041.0670.4585

601 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 673.3447.8143.9183

602 - TJSP. Roubo majorado- Concurso de agentes- Restrição da liberdade das vítimas- Emprego de arma de fogo- Nulidade de reconhecimento fotográfico ocorrido na fase policial e repetido em juízo- Apelante que optou pela revelia- Violação do CPP, art. 226 desmentida pela vítima, que relata lhe terem exibido diversas fotos em um «álbum"- Álibi do recorrente não comprovado no curso da instrução- Certeza da autoria bem fundamentada- Nulidade inexistente- Dosimetria da pena- Emprego de arma de fogo que pode ser reconhecido independentemente de sua posterior apreensão e perícia- Relato firme da vítima sobre a existência de armamento quando da execução do crime- Agravante genérica da reincidência afastada ante omissão relativa a seu fundamento- Redução do acréscimo introduzido na etapa final para 2/3, incidência de um único aumento- art. 68, parágrafo único, do CP- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte

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Doc. VP 366.8060.6935.0395

603 - TJSP. Roubo qualificado - Acusado surpreendido na condução do carro em que estavam as vítimas - Reconhecimento pessoal pelos ofendidos na delegacia de polícia - Confirmação deste ato em juízo - Depoimento dos policiais - Prova segura - Condenação mantida;

Roubo qualificado - Prova contraditória e pouco esclarecedora em relação ao outro corréu - Reconhecimento pela foto da cédula de identidade na delegacia de polícia - Falta de confirmação em juízo - Depoimentos pouco esclarecedores - Negativa deste réu, que é inocentado pelo comparsa - Dúvida razoável que deve favorecer o acusado - Absolvição mantida; Roubos qualificado - Concurso de causas de aumento da parte especial - Opção por aquela que mais agrava a pena - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Possibilidade - Concurso formal reconhecido - Recurso do Ministério Público improvido, com o parcial acolhimento daquele apresentado pela Defesa

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Doc. VP 888.8646.3567.1769

604 - TJSP. Revisão Criminal - Roubo majorado pelo concurso de pessoas - Pretensão de desconstituição do julgado - Inadmissibilidade - Alegada violação do CPP, art. 226 - Afastamento - Dispositivo legal que prevê recomendação - Precedentes - Renovação do reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima em juízo - Materialidade e autoria comprovadas - Penas e regime prisional - Ilegalidade ou erro não evidenciados - Pedido revisional julgado improcedente.

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Doc. VP 710.5858.7011.8473

605 - TJRJ. Apelação. Crime. Imputação da conduta descrita no CP, art. 157, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Condenação às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Irresignação da defesa.

Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal no ato do flagrante que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor;.Precedente. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante e confissão espontânea do denunciado. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Prova oral corroborada pelo depoimento prestado em juízo pela Policial Militar responsável pela prisão captura. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Desclassificação para delito de furto. Grave ameaça restou comprovada pelo relato da vítima corroborada pela dinâmica dos fatos. Rejeição. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Impossibilidade. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal em 04 anos de reclusão e 10 dias multa à razão unitária mínima. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Incidência da atenuante de 65, III, d do CP, sem reflexos na pena. Inteligência do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção. 3ª Fase. Ausentes as causas de aumento ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima, em regime inicialmente aberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo defensivo. Sentença mantida como lançada.

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Doc. VP 646.6773.9198.1312

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. art. 157, § 2º, I E II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO SEM A OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 266. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA NEM PERICIADA, E DO CONCURSO DE AGENTES POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO POR MAIS DE UMA PESSOA.

Apelante que, em conjunto com dois outros elementos não identificados, desembarcou de um veículo Fiat Palio, entrou no bar junto com um dos comparsas - enquanto o outro permaneceu na direção do veículo - e pediu um cigarro. Em seguida, empunhando uma arma de fogo, anunciou o assalto, subtraiu os pertences das vítimas e as prendeu no banheiro do estabelecimento. ... ()

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Doc. VP 104.4326.1662.2892

607 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima - Insurgência defensiva em face da determinação de realização de exame criminológico - Superveniente realização da referida perícia - Perda do objeto - Reconhecimento - Precedentes - Matéria preliminar rejeitada e agravo prejudicado

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Doc. VP 200.6344.8003.0700

608 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Negativa de autoria. Elementos suficientes. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 211.0050.9805.0610

609 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Absolvição. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo. Delito praticado durante o repouso noturno. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Réu que responde a outros processos por crimes patrimoniais, ameaça e injúria. Atipicidade da conduta não evidenciada. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reconhecimento do furto privilegiado. Tema não examinado pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). ... ()

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Doc. VP 972.8815.0604.0658

610 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. DECOTE DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO À CONDUTA DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado em comunhão de ações e designíos com o adolescente infrator J. C. H. da C. e uma outra comparsa não identificada, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o veículo Renault/Sandero, cor prata, placa QOO-7H13, um aparelho celular da marca Motorola, modelo G5, além de documentos pessoais, tudo de propriedade da vítima Rodrigo, motorista de aplicativo Uber. Consta que o adolescente solicitou, via rede social Facebook, que Bianca da Silva Correia fizesse o pedido de transporte por meio do aplicativo, alegando ser para um primo e indicando como local de embarque o Top Shopping, no centro da cidade de Nova Iguaçu. Na sequência, neste local, embarcaram no veículo o acusado, acomodando-se no banco dianteiro do carona, e uma mulher, ainda não identificada. Ato contínuo, ao aproximarem-se do lugar de destino, na Rua Beberibe, o casal solicitou que o motorista parasse, momento em que o adolescente ingressou no veículo, apontando a arma de fogo para a cabeça do ofendido ao mesmo tempo em puxava a vítima pelo pescoço, determinando que esta passasse para o banco traseiro, assumindo, assim, a condução do veículo. No banco traseiro, o acusado, com a arma de fogo que lhe foi entregue pelo adolescente, agrediu a vítima com socos ao mesmo tempo em que apontava a arma para a cabeça do ofendido. Em seguida, o acusado e os seus comparsas ficaram dando voltas com o veículo pelas redondezas da Rua Beberibe, restringindo a liberdade da vítima, até a sua efetiva liberação na Rua Cirino, quando empreenderam fuga. Além disso, nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, o acusado facilitou a corrupção do inimputável J. C. H. da C. nascido em 25/07/2002, com ele praticando o crime acima narrado. 2) Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio é perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise. 3) Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que na espécie há um distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial invocado pela defesa para sustentar nulidade probatório, pois a vítima forneceu a descrição do apelante e descartou todas as fotografias existentes no álbum de fotos apresentado em sede policial, restando inequívoco respeito às formalidades legais. Na realidade, a autoria do delito não foi estabelecida com base em mero e exclusivo reconhecimento fotográfico, mas como resultado de pesquisa realizada no perfil utilizado para atrair a vítima, motorista de aplicativo Uber, via rede social Facebook: a usuária do perfil, ouvida como testemunha em Juízo, confirmou que pediu a corrida de aplicativo para Jaime, pois este havia lhe pedido através do Facebook. Ao identificar Jaime (primo do réu) os policiais verificaram que ele possuía outras passagens por roubo cometido com o mesmo modus operandi e em companhia do apelante, que apenas então foi reconhecido pela vítima. Além disso, o reconhecimento pessoal foi realizado com segurança em Juízo, com observância da solenidade prevista no CPP, art. 226. Precedentes. 4) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, vale destacar que da narrativa bem detalhada da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre o apelante e o adolescente infrator, e mais uma comparsa não identificada, com divisão de tarefas, direcionados à subtração dos bens. Precedentes. 5) Com relação à majorante pelo emprego de arma de fogo, é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores, no sentido do seu reconhecimento a despeito de ela não ter sido apreendida e periciada, mas quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, exatamente como no caso, pela palavra da vítima em sede judicial. 6) Inviável também o decote da majorante pela restrição da liberdade da vítima, uma vez que o ofendido afirmou categoricamente que permaneceu em poder dos roubadores por até 10 minutos, restringindo a liberdade da vítima, até a sua efetiva liberação na Rua Cirino, período em que esteve subjugado, mediante intensas ameaças e sob a mira de arma de fogo, extrapolando o tempo necessário para a consumação do delito, sendo esse fato juridicamente relevante de molde a caracterizar a causa de aumento, conforme pacífica jurisprudência do S.T.J. 7) O tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B trata-se de delito formal, cuja caracterização independe de um resultado naturalístico, ou seja, da prova de posterior corrupção do menor, ou, ainda, de uma prévia higidez moral. A desvirtuação moral revela-se um processo paulatino e, ao mesmo passo, reversível, razão pela qual se mostra ofensivo ao bem jurídico tutelado qualquer contributo à inclusão ou permanência de menor - cujo senso de moralidade ainda não se encontra plenamente desenvolvido - no caminho da delinquência. Encontra-se pacificado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a presença de um menor acompanhando um adulto na prática delitiva já configura o tipo do Lei 8.069/1990, art. 244-B (Súmula 500/STJ). 8) Noutro giro, tem razão o apelante quanto à prescrição retroativa, pela pena aplicada, em relação à conduta do Lei 8.069/1990, art. 244-B. O prazo prescricional aplicável, em razão da pena de 01 (um) ano imposta, é o previsto no art. 109, V, combinado com o art. 115, ambos do CP, em razão da idade do acusado na época dos fatos. Assim, desde o recebimento da denúncia em 07/08/2020 (doc. 113) até a publicação da sentença (14/09/2023 - doc. 332), transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, o que impõe o reconhecimento da prescrição, declarando-se extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 9) Pena do crime remanescente corretamente dosada, que fica mantida. 10) O regime prisional para início do cumprimento de pena permanece sendo o fechado, a despeito de ter sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos, não apenas em razão da valoração negativa de vetor do CP, art. 59, que foi causa suficiente de afastamento da pena-base de seu mínimo legal, mas também em razão da utilização da arma de fogo, em plena via pública, o que denota maior ousadia e reprovabilidade da conduta (art. 33, §2º, ¿b¿, e §3º do CP; Súmula 381/TJRJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 732.7039.6917.2910

611 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Wendel foi condenado a nove anos e vinte e seis dias de reclusão, e Weverton a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado, por roubo majorado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Os réus, junto com outros indivíduos, subtraíram dois veículos de um estacionamento mediante grave ameaça. ... ()

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Doc. VP 153.4359.4969.1349

612 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CRIME ÚNICO. AÇÃO PERPETRADA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. PRECEDENTES. PENA-BASE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (ANTECEDENTES). MONTANTE IMPOSTO DE FORMA DESPROPORCIONAL. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) SOB A PENA MÍNIMA PREVISTA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O

roubo, quando perpetrado no mesmo contexto fático, cuja unidade de ação se desdobra contra vítimas diferentes, atingindo patrimônios distintos, constitui concurso formal e não crime único (Precedentes dos Tribunais Superiores). - Embora inexista direito subjetivo do réu à adoção de fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja 1/6 (um sexto) sobre a pena-base ou 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor, a definição do montante deve necessariamente ser fundamentada com lastro nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime. - Nos termos da Súmulas 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da reprimenda abaixo do mínimo legal cominado à espécie. - Assistido o acusado pela Defensoria Pública, de rigor a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas do processo, não havendo que se falar em isenção. - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 221.0240.6589.2820

613 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de latrocínio. Dosimetria. Consequências. Aumento fundamentado. Reconhecimento de excludente de culpabilidade. Aumento pela tentativa revolvimento de prova. Impropriedade da via eleita. Agravo desprovido.

1 - A gravidade das lesões causadas à vítima, pessoa idosa, com mais de 70 anos, justificam a elevação da básica a título de consequências do crime ... ()

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Doc. VP 220.6291.2475.7952

614 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Ilicitude da prova em virtude de violação de sigilo telefônico sem autorização judicial. Acesso concedido pela própria acusada a terceiro. Tese não acolhida. Reconhecimento de crime único ou concurso formal próprio. Questões não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - O celular da paciente foi acessado por uma das vítimas, seu então namorado, que, mediante compartilhamento mútuo de senhas, possuía permissão de acesso aos dados do aparelho. Por isso, não há que se falar em violação de sigilo telefônico, pois a autorização partiu da própria acusada. ... ()

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Doc. VP 765.9044.5472.5098

615 - TJSP. FURTO NOTURNO - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SEJA PELA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA PELA AUSÊNCIA DE DOLO, BEM COMO POR EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUAM O CRIME OU ISENTEM A RÉ DE PENA OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARREMATA COM PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO BEM COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CONFISSÃO DA RÉ NA FASE POLICIAL CORROBORADA PELA PROVA COLHIDA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E DA EXISTÊNCIA DE DANOSIDADE SOCIAL - CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA - CARACTERIZAÇÃO PELO HORÁRIO NOTURNO QUANDO É MENOR A VIGILÂNCIA DOS BENS - PENA AJUSTADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL QUE BENEFICIOU A RÉ - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM REFLEXO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUMENTO LEGAL PELO FURTO NOTURNO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO LEGAL - RÉ PRIMÁRIA E RES FURTIVA DE VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA - DIMINUIÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - ADEQUAÇÃO DA RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA, A FIM DE ATENDER AO ART. 44, § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL - DADO PARCIAL PROVIMENTO

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Doc. VP 635.1968.2219.8104

616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. CONDENAÇÃO DE FABIO RAFAEL E DE JONAS. ABSOLVIÇÃO DE CRISTIANO E THIAGO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO DE CRISTIANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE FABIO RAFAEL PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE JONAS COM PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PEDE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE, QUANTO AO LATROCÍNIO, NO MÍNIMO LEGAL.

Preliminares. A defesa de JONAS pede nulidade da confissão extrajudicial. Sem razão. Consta do Termo de Declaração de JONAS que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais e que informou que desejava colaborar (pasta 92). E, em Juízo JONAS exerceu o direito de permanecer em silêncio. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4586.1280

617 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento fotográfico realizado apenas em âmbito policial, não corroborado em juízo. Ausência de outras provas idôneas. Relaxamento da prisão preventiva. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.1100

618 - STJ. Prova. Roubo circunstanciado. Reconhecimento fotográfico. Reconhecimento e pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. CP, art. 157. CPP, art. 226.

«1. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios admite a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico e pessoal, desde que observadas as formalidades contidas no CPP, art. 226, o que ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0600

619 - TAPR. Prova. Reconhecimento pessoal ou fotográfico. Hipótese de desnecessidade. CPP, art. 6º, VI.

«... o reconhecimento pessoal ou fotográfico do delinqüente só é necessário quando a vítima ou testemunha não o identificou fisicamente por se tratar de pessoa que lhes era desconhecida. A vítima ou testemunha vê o delinqüente, descreve-o, mas não o individualiza como sendo fulano ou beltrano. Não é o caso dos autos, onde Samara reconheceu e individualizou Delmir na mesma hora do assalto, tanto que apontou para sua mãe o nome dele e a casa onde o mesmo morava. Inteiramente improcedente o argumento defensivo da dúvida em favor do réu, pela ausência desse ato, tese esta esposada, também inadequadamente, pelo julgador monocrático para fundamentar a sentença absolutória. ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()

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Doc. VP 210.8240.9397.0754

620 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo majorado pelo uso de arma de fogo, pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade da vítima. Alegada elevação da pena na fração de 2/5 (dois quintos) sem fundamentação concreta. Inocorrência. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Ausência de impugnação, concreta e particularizada, de todos os fundamentos declinados para reconhecer o concurso material de crimes. Óbice da Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - As circunstâncias gravíssimas em que se desenrolou a prática delitiva os momentos de grande tensão pelos quais passaram as duas Vítimas, que permaneceram sob o jugo do ora Recorrente, detidos dentro da mata, sem dinheiro algum para retornar à casa, além da total ausência de qualquer constrangimento do Réu ao chamar terceiros para participar do evento criminoso levam, necessariamente, à maior reprovabilidade da conduta delitiva, justificando, concretamente, o aumento da pena na fração de 2/5 (dois quintos), não havendo que se falar em ausência de fundamentação idônea para tanto. ... ()

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Doc. VP 865.4305.3243.4686

621 - TJSP. HABEAS CORPUS - PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO FATO DE O PACIENTE TER SIDO INTERROGADO ANTES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, CIRCUNSTÂNCIA QUE O IMPEDIU DE EXERCER SEU DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA

Lei 11.719/2008 - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 368.6717.6243.0366

622 - TJSP. Apelação. Tentativa de furto qualificado (concurso de agentes, fraude e rompimento de obstáculo). Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelas testemunhas, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Qualificadoras comprovadas pelo laudo pericial e pela prova oral. Arrependimento posterior não caracterizado. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes e circunstâncias judiciais negativas. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e compensação com a reincidência. Fração de diminuição pela tentativa conservada. Regime prisional inicial fechado mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 172.5155.2006.3600

623 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tentativa de roubo. Não reconhecimento da majorante do CP, CP, art. 157, § 2º, I. Acórdão recorrido prolatado com base na análise probatória dos autos. Revisão impedida pela Súmula 7/STJ.

«1. Segundo a dinâmica dos fatos descritos pelo acórdão estadual, a arma de fogo não foi usada para diminuir resistência das vítimas na tentativa de subtração do dinheiro do caixa da farmácia, motivo pelo qual não foi reconhecida a referida majorante. ... ()

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Doc. VP 723.4449.5644.3344

624 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, COMETIDO MEDIANTE FRAUDE - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, II, DO CP - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E COM A PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO, QUE MERECE ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FRÁGIL E CONDUZ À DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DO CRIME QUE É IMPUTADO AO ORA APELANTE - VÍTIMA QUE COMPARECEU EM SEDE POLICIAL (PD 66), NO DIA DOS FATOS, OCASIÃO EM QUE NARROU A SUBTRAÇÃO DE SUA CARTEIRA E QUE NÃO CONSEGUIRIA DESCREVER O AUTOR DO FATO, INFORMANDO APENAS QUE SE TRATAVA DE UM HOMEM JOVEM DE RAÇA BRANCA - OCORRE QUE, PASSADOS MAIS DE 03 (TRÊS) MESES (PD 59), A

REFERIDA VÍTIMA RETORNOU À DELEGACIA E EFETUOU O RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE COMO O AUTOR DO FURTO - ENTRETANTO, CONFORME DECLARADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, ESTA NÃO FORNECEU AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO APELANTE, ALÉM DE NÃO TER SIDO COLOCADA OUTRA PESSOA JUNTO COM O RECORRENTE NO MOMENTO DO REFERIDO ATO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, O QUE CONDUZ À PRECARIEDADE DA REFERIDA IDENTIFICAÇÃO, ANTE A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226, AS QUAIS NÃO FORAM DEVIDAMENTE ATENDIDAS - AO QUE SE ACRESCENTA A AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE PELA VÍTIMA, EM JUÍZO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER REGISTRO NA ASSENTADA OU NA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DO DEPOIMENTO DA REFERIDA VÍTIMA ACERCA DA REALIZAÇÃO OU NÃO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE - NÃO OBSTANTE O RELATO FIRME DA VÍTIMA, QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO PENAL, A PROVA ORAL NÃO CONDUZ A UMA CERTEZA ABSOLUTA PARA A AUTORIA, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA, NA FASE INVESTIGATIVA, E DA AUSÊNCIA DO ATO EM JUÍZO, O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, MAS, QUE, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO SE CONFIRMARAM EM PROVAS FIRMES A FORMAR UM JUÍZO DE CENSURA - PROVA QUE SE REVELA PRECÁRIA E INSUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, VEZ QUE CONDUZ À INCERTEZA, QUANTO À AUTORIA, QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADA DE FORMA CABAL, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - POR FIM, CONVÉM CONSIGNAR QUE, EMBORA O APELANTE TENHA CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA, TEM-SE QUE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPP, art. 197, NÃO BASTA A CONFISSÃO, SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A CORROBORÁ-LA, O QUE NÃO OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 247.4825.5031.6648

625 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT) - APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE DA CONDUTA DIANTE DA DROGADIÇÃO E DE ATIPICIDADE PELA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, DEDUZINDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DAS PENAS OU DETERMINAÇÃO DE TRATAMENTO.

DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA BEM DEMONSTRADAS, ANOTANDO-SE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, O TESTEMUNHO INSUSPEITO DE AGENTE POLICIAL E A ADMISSÃO, AINDA QUE QUALIFICADA, DOS FATOS PELO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA, SENDO INVIÁVEL A O RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 45 - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO PODE SER RECONHECIDO NO CRIME DE ROUBO - PRECEDENTES - DOSAGEM DAS REPRIMENDAS QUE NÃO MERECE REPAROS, FIXADO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO, BEM INDEFERIDA AS BENESSES - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 231.2040.6318.2785

626 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade reconhecida. Ausência de outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório. Absolvição. Habeas corpus concedido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (relator Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 998.2179.2422.9185

627 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA NA MODALIDADE TENTADA. art. 155, § 4º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OU PELA TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.

1. O

princípio da insignificância, postulado relacionado à ausência de tipicidade em seu aspecto material (desaprovação da conduta e juízo de valoração do resultado jurídico), decorre diretamente dos princípios da ultima ratio, da lesividade e da proporcionalidade, e exige, para sua aplicação, a observância de determinados vetores, formulados pela jurisprudência pátria, quais sejam: a) a mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 213.1094.2628.6302

628 - TJSP. Apelação. Roubo majorado por restrição de liberdade de duas vítimas e emprego de arma branca (faca). Subtração de diversos pertences pessoais que estavam na residência das vítimas. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 212. Não ocorrência. Matéria não suscitada pela defesa no momento oportuno, qual seja, durante a audiência de instrução, culminando na preclusão do tema. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. Magistrado que iniciou a inquirição das vítimas e testemunhas com vistas à busca da verdade real, sem induzir as partes, tampouco prejudicar a defesa do recorrente. Preliminar de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, haja vista suposta afronta ao procedimento delineado no CPP, art. 226. Não ocorrência. Vítimas que, na delegacia de polícia, ao visualizarem o apelante em meio a outros indivíduos fisicamente semelhantes, o reconheceram, sem sombra de dúvidas, como o autor dos fatos. Reconhecimento extrajudicial ratificado em juízo. Inexistência de irregularidades aptas a macular o reconhecimento. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a retirada do réu durante as oitivas das vítimas. Não ocorrência. Inobservância do direito de presença que se trata de nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo à defesa do peticionário, o que não ocorreu no caso sub judice. Preliminares rejeitadas. Mérito. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas e por guarda civil, além da confissão espontânea do acusado em juízo. Teoria da coculpabilidade estatal não adotada pela jurisprudência das Cortes Superiores. Inexistência de demonstração de que a inércia do Estado tenha contribuído com a prática criminosa. Condenação mantida. Inviável o reconhecimento de crime único de roubo, uma vez subtraídos dois patrimônios distintos. No entanto, embora configurado o concurso formal entre as infrações, diante da pluralidade de patrimônios, impõe-se o afastamento do sistema de acúmulo material, para ser adotado o sistema de exasperação. Inexistência de desígnios autônomos. Readequação das penas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de antecedente criminal e graves consequências. Redimensionamento. O trauma sofrido pelas vítimas, salvo condições específicas e concretas, é consequência esperada e natural da grave ameaça empregada pelo assaltante, essencial para a configuração do crime de roubo, que já possui pena mínima em abstrato elevada, razão pela qual não se vislumbra um desvalor superior da conduta do acusado a justificar uma maior reprovação no caso concreto. Na segunda fase, necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com sua parcial compensação com a agravante da reincidência, diante da dupla recidiva específica do apelante. Majorantes valoradas à fração de três oitavos. Penas finalizadas em 8 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento

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Doc. VP 211.5472.7000.2300

629 - TJRJ. Penal. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos delitos tipificados no CP, art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 159, caput, na forma do CP, art. 69. Aplicadas as sanções, quanto ao segundo apelante, em 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 99 (noventa e nove) dias-multa, no valor mínimo legal, e no que concerne aos demais recorrentes, foram-lhe aplicadas as penas de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e 81 (oitenta e um) dias-multa, no valor mínimo unitário. Permanecem reclusos. Os recursos defensivos postulam, sem síntese, a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleitearam: a) o reconhecimento do crime único, sustentando a impossibilidade de concurso material entre crime de extorsão mediante sequestro e roubo; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) maior redução da pena pela atenuante da confissão; d) abrandamento da exasperação pelo concurso de majorantes; d) o reconhecimento da tentativa.

«1 - Consta da denúncia que no dia 27/08/2012, na Avenida Amaral Peixoto, Maricá, no Bairro Ipiíba, em São Gonçalo, os apelantes, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e de desígnios entre si, sequestraram ALFREDO FELIX DAS FLORES e THIAGO SILVA RODRIGUES, privando-os de sua liberdade, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem pecuniária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como preço do resgate. ... ()

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Doc. VP 611.6336.4072.8186

630 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado. Questionamento sobre os atos de reconhecimento realizados. Alegação de descumprimento do procedimento desenhado pelo CPP, art. 226.

1. Ação de revisão criminal que visa desconstituir a coisa julgada condenatória. Ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que ataca a validade do reconhecimento pessoal. Requerente que foi detido em contexto de flagrante delito. Após a prática delituosa, a vítima rastreou a localização de seu aparelho celular e manteve contato com indivíduo que, supostamente, ainda mantinha a posse do aparelho celular subtraído. Negociação para a devolução do aparelho. Detenção do corréu e do ora requerente na posse do chip do aparelho. Ação que foi acompanhada por policiais militares. Vítima que, no local dos fatos, não teve dúvidas em apontar o ora requerente como um dos autores do roubo. Reconhecimento que foi confirmado quando da lavratura do auto de prisão em flagrante. Registros de que a vítima teria fornecido descrição do agente. 3. Conforme iterativa jurisprudência, o alinhamento da pessoa que vai ser reconhecida com outras que guardem com ela semelhança é medida que deve ser realizada quando possível. Precedentes. Ademais, o reconhecimento formal é providência probatória que se exige quando a necessidade dos fatos, marcada pela dúvida de autoria, assim o exigir. Nas hipóteses de flagrante delito ou quando conhecida a identidade do autor, o reconhecimento não é providência necessária. Precedentes. 4. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Declarações da vítima prestadas sob o crivo do contraditório, confirmando as declarações prestadas em sede policial, bem como o apontamento do ora requerente. Narrativa que foi confirmada pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, ouvidos igualmente em juízo. Observância do disposto no CPP, art. 155. 5. Ausência de impugnação aos critérios de dosimetria penal. 6. Revisão criminal conhecida e indeferida.

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Doc. VP 703.9125.1304.4206

631 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS EM DECORRÊNCIA DE ATUAÇÃO ILEGAL DOS GUARDAS METROPOLITANOS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. AFASTADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PENA E REGIME MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A legislação autoriza expressamente que a captura em flagrante seja realizada por qualquer pessoa, independentemente de sua atividade profissional, nos termos do art. 301, CPP. Portanto, afigura-se absolutamente legítima a atuação dos guardas civis metropolitanos que procederam à prisão em flagrante delito do apelante (STJ. AgRg no HC 810.514/SP). ... ()

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Doc. VP 590.2942.7776.8517

632 - TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática do delito do CP, art. 157, caput, às penas de 06 anos de reclusão, em regime fechado, e 100 dias-multa, no mínimo legal, negado o direito de apelar em liberdade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Em sede policial, a vítima reconheceu o réu como o autor do crime de roubo. Em juízo, a vítima ratificou o reconhecimento, na forma do CPP, art. 226. O reconhecimento fotográfico do réu, ratificado em juízo pela vítima, sob a garantia do contraditório e ampla defesa é meio idôneo para fundamentar a condenação, com o respaldo dos esclarecimentos da vítima, tanto na fase de inquisa quanto na judicial. Precedentes do e. STJ e do e. STF. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de valor relevante. Manutenção da condenação. Dosimetria exige reparos. Impossibilidade de considerar maus antecedentes os processos em curso, sem trânsito em julgado - Súmula 444 do e. STJ. Ausentes outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base no mínimo legal. Pena final em 04 anos de reclusão e 10 dias multa, em regime aberto. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.4161.2585.1984

633 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Estelionato e associação criminosa. Autoria. Reconhecimento seguro das vítimas em sede inquisitorial e judicial. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta e idônea. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9005.1600

634 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de pedestre por ônibus coletivo. Morte da vítima. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por concessão ou permissão do Estado. Reconhecimento apenas em relação aos usuários do serviço. Vítima não qualificada como usuária do transporte oferecido pela empresa. Não incidência das normas consumeristas. Aplicação do critério subjetivo, havendo que se perquirir acerca da culpa do agente causador do evento danoso para o reconhecimento do dever de indenizar. Prova inconcludente. Culpa do preposto da empresa não evidenciada. Exegese do CPC/1973, art. 333, I. Indenização indevida. Recurso improvido.

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Doc. VP 532.8736.9899.7953

635 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido.

I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação da Defesa contra a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de roubo majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, em concurso formal. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova suficiente para condenação do réu; e subsidiariamente, (ii) se deve ser afastada a majorante de restrição da liberdade das vítimas; (iii) se é cabível o reconhecimento do crime único; e (iv) se é viável o abrandamento do regime para início do cumprimento da sanção corporal. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Versão negativa do réu isolada do restante do acervo probatório. Palavra da vítima em crimes patrimoniais que é dotada de especial relevância. Reconhecimentos pessoais na fase extrajudicial, corroborados pelas demais provas produzidas. Relatos seguros das testemunhas policiais. Policial militar Victor que prendeu o réu imediatamente após o desembarque do automóvel usado na empreita criminosa, sem perdê-lo de vista. Credibilidade do depoimento policial. Versão frágil apresentada pela testemunha de defesa Eliane. Cabível a incidência da majorante de restrição da liberdade das vítimas. Restrições que se deram por períodos juridicamente relevantes. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Configurado o concurso formal, tendo em vista que a ação única resultou em lesão a patrimônio de duas vítimas distintas. 5. Dosimetria redimensionada. Penas-base majoradas pelas diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Na segunda fase, mantida somente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, com exasperação na fração de 1/6. Necessidade de afastamento da agravante da reincidência, já que a condenação considerada foi extinta pelo cumprimento no ano de 2016, sendo inapta para fins de reincidência. Na terceira fase, incidiu a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, II, do CP. Ao final, aplicado o concurso formal entre os crimes de roubo, na fração mínima. 6. Regime inicial fechado bem estabelecido para prevenção e reprovação do delito, ante o quantum da pena aplicada e as circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Insuficiência do regime prisional mais brando. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. VP 165.2017.7543.3374

636 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO O DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/18. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 68, PARA FAZER INCIDIR NO CÁLCULO DA PENA APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Narra a denúncia que a vítima conduzia o veículo Renault/Master da empresa Bimbo do Brasil Ltda, quando na Rua Perpirituba, em Realengo, a sua trajetória foi interrompida por um automóvel modelo Sportage/Ford, cujo vidro foi aberto pelo carona, que empunhando uma arma de fogo, determinou que a vítima o acompanhasse até uma rua próxima, onde este elemento, de posse de um pé de cabra, ingressou no veículo de carga e arrombou o cofre, subtraindo a quantia de R$ 1.641,64 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em espécie. Diante da demora do agente ativo para retornar ao veículo dos meliantes, o motorista saltou e se aproximou da janela do carro da vítima, apressando o comparsa. ... ()

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Doc. VP 469.6477.9471.9700

637 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face do apelante, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I do CP, por duas vezes, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença que condenou o acusado pelo delito previsto no art. 157, §2º-A, I do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70. Fixou ao réu, a pena privativa de liberdade de 09 anos e 26 meses de reclusão, e 21 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. A defesa, em razões recursais, pugna: (I) pela absolvição, sob a alegação de o ato de reconhecimento realizado em sede policial ter ocorrido em desconformidade com o disposto no CPP, art. 226 e por ausência de prova; (II) redução da pena-base; (III) afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no §2º-A, I do CP, art. 157; (IV) fixação do regime prisional mais brando; (V) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 166.4515.1002.2400

638 - TJSP. Roubo majorado. Emprego de arma e concurso de agentes. Materialidade e autoria cabalmente demonstradas. Validade do reconhecimento fotográfico do réu feito pela vítima. Condenação de rigor. Réu revel. Declarações coerentes da vítima e da testemunha ouvida. Majorantes também comprovadas. Pena exasperada pelo magistrado na fração máxima (½), sem justificativa concreta para tanto. Descabimento. Redução da pena «ex officio. Presentes duas causas de aumento e concretamente fundamentada a majoração, incide a fração de 3/8. Mantido o regime inicial fechado. Apelo não provido.

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Doc. VP 393.4026.6187.3298

639 - TJSP. Apelação - Furto qualificado privilegiado - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade material da conduta - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Relato do representante da vítima corroborado pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão - Meio de prova idôneo a respaldar a condenação - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade - Condenação mantida - Dosimetria da pena bem aplicada - Reconhecimento do furto privilegiado com substituição da pena de reclusão pela de detenção que não comporta modificação - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 277.1830.1294.3139

640 - TJSP. Roubo majorado - Autoria e materialidade devidamente demonstradas a partir da confissão dos acusados, corroborada pelo reconhecimento feito pela vítima, encontro do objeto subtraído na posse de um dos réus - Condenações mantidas.

Desclassificação para o crime de furto - Indevida Dosimetria - Pena básica reduzida - Segunda condenação que configura reincidência, em evidente afronta ao sistema trifásico do cálculo penal - Emprego de simulacro bem demonstrado pelos relatos da vítima e corroborado pela apreensão do artefato na posse de um dos roubadores. Confissão que deve ser reconhecida e integralmente compensada com a reincidência. Quantum de pena que demanda a manutenção do regime fechado - Réus reincidentes. Parcial provimento aos recursos.

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Doc. VP 144.9584.1004.6800

641 - TJPE. Penal e processual penal. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Condenação. Apelação. Negativa de autoria. Não cabimento. Reconhecimento do acusado pela vítima. Prova testemunhal em harmonia, apontando o apelante como autor do delito. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base acima do mínimo legal. Possibilidade. Regime inicial semiaberto para cumprimento de pena ante a ausência de justificativa para fixação de regime mais severo. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 240.6240.9828.0796

642 - STJ. Pena L e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Opção dos jurados pela tese acusatória. Ausência de violação ao CPP, art. 593, III, «d. CPP. Afastamento que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Fração de redução da pena pelo reconhecimento do crime tentado. Iter criminis percorrido. Alteração que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Reconhecimento de erro na execução. CP, art. 73. CP. Invasão da competência do tribunal do Júri. Reconhecimento de concurso material. Alteração que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do que dispõe o art. 5º, XXXVIII, «c e «d, da CF/88 - CF, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, cujos veredictos são soberanos. Daí se extrai que a decisão do conselho de sentença não pode ser modificada, no mérito, por juízes togados. Por outro lado, é certo que as decisões proferidas pelo conselho de sentença não são irrecorríveis ou imutáveis, podendo o Tribunal ad quem, nos termos do CPP, art. 593, III, «d, quando verificar a existência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, cassar a decisão proferida, determinando a realização de novo julgamento, sendo vedada, todavia, a análise do mérito da demanda.... ()

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Doc. VP 819.2772.2148.6766

643 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM JUÍZO POR UMA DAS VÍTIMAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. 1.

Extrai-se da peça exordial que, o embargante, em concurso com o corréu Matheus (absolvido), bem assim com outros elementos não identificados, mediante grave ameaça consubstanciada pelo emprego de arma de fogo, subtraiu o veículo Jeep/Renegade, dentre outros bens, de propriedade das vítimas. Consta que, na ocasião dos fatos, a vítima Celso conduzia o seu veículo, na companhia de sua esposa, quando o acusado interceptou o automóvel e, ato contínuo, desembarcou do carro em que estava, já apontando uma arma de fogo em direção às vítimas, momento em que exigiu a entrega do veículo, empreendendo fuga logo na sequência. Na delegacia, após ser preso na posse do carro subtraído dois dias após o roubo, o embargante foi reconhecido por ambas as vítimas, sendo certo que, somente uma delas o reconheceu em juízo. 2. Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 3. Com efeito, em sede policial, ambas as vítimas não tiveram dúvidas em reconhecer por fotografia o réu como sendo um dos autores do roubo. Na mesma toada, restou expressamente consignado no respectivo auto a observância do disposto no art. 226, I e II, do CPP. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4. Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. 5. O CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, ainda que aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, apenas recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. Não se descura que a jurisprudência mais recente do E. STJ se alinhou no sentido de não considerar eventual reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação. Contudo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento agregar-se a outros elementos de convicção para autorizar o decreto condenatório. 6. Nessa linha, em juízo, muito embora uma das vítimas não tenha reconhecido o réu, o ofendido Celso tornou a reconhecê-lo, não tendo dúvidas em apontá-lo como o elemento que a abordou com um fuzil e, ato contínuo subtraiu os seus pertences. Tampouco se pode olvidar que o réu foi preso dois dias após os fatos, na posse do veículo subtraído, ocasião em que trocou tiros com os policiais. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 786.1179.8975.4617

644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 20 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU PRESO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A APLICAÇÃO DA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, EM SEU PATAMAR MÁXIMO, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E, POR FIM, PEDE PARA QUE SE CONCEDA AO RECORRENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, portanto, deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 25 de agosto de 2023, por volta das 09:40h, na Avenida Dr. Alberto Torres, Neves, o réu, conduzindo uma motocicleta, de forma livre e consciente, e mediante grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma e proferir palavras de ordem, subtraiu uma carteira com documentos e cartões bancários pertencentes à vítima Eunice. Instantes depois, na mesma via, o réu, também simulando portar uma arma de fogo e proferindo palavras de ordem, tentou subtrair bens pertencentes à vítima Rita. Segundo a acusação, Rita, percebendo que Davi não estava armado, correu para o interior de um estabelecimento comercial. O apelante foi atrás dela e entraram em luta corporal. Quando tentou fugir, o apelante foi contido por populares, até a chegada da polícia. Em Juízo foram ouvidas duas vítimas, que reconheceram o roubador, e uma testemunha arrolada pela acusação. O réu foi interrogado e confessou as práticas delitivas. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o laudo de sanidade mental e o laudo de dependência química. E diante deste cenário tem-se que a autoria e a materialidade restaram suficientemente provadas. A analisando de forma atenta as declarações prestadas pelas vítimas e pelo próprio réu em seu interrogatório, não se fecha os olhos para o fato de que Davi realmente podia estar sob efeito de drogas, quando praticou os crimes em questão, todavia, o ponto nodal, é saber se ele podia entender o caráter ilícito da sua conduta e se poderia determinar-se de acordo com esse entendimento. E a resposta para tal questão encontra-se nos laudos técnicos juntados aos e-docs. 96090346 (Laudo de Sanidade Mental) e 96090344 (Laudo de Dependência Química). Em ambos os documentos resta claro que o periciado é portador de doença mental e que na época dos fatos era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Neste ponto, cabe ainda assinalar que é inviável falar-se em ausência de capacidade em razão do uso de drogas, cediço que tal fato, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato, o que não ocorreu no caso concreto. Neste passo, não se vislumbra, ainda, que o apontado estado de entorpecimento tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). E fixado o Juízo restritivo, bem como a imputabilidade do apelante, passa-se à análise da dosimetria da pena, que, adianta-se, merece ajuste apenas no que tange à pena de multa. As penas privativas de liberdade foram fixadas em seus patamares mínimos em todos as fases do processo dosimétrico e assim devem se manter. Andou bem a magistrada de piso quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). Na terceira fase da dosimetria, quando do reconhecimento da tentativa, a sentença merece ajuste apenas no que tange à pena de multa. O recorrente esteve bem próximo da consumação do delito. De acordo com o que foi narrado por Rita, Davi a abordou, simulou estar armado, e ordenou que a vítima lhe entregasse o celular dela. Esta correu. O apelante correu atrás dela, a agarrou pelos cabelos, tudo na tentativa de obter o bem em questão. Davi só largou a ofendida quando percebeu que uma pessoa foi buscar por socorro. O apelante ainda tentou empreender fuga, mas foi detido por populares. Desta feita, considera-se razoável a manutenção da fração de 1/2, em razão do reconhecimento da tentativa e as reprimendas ficam em 02 anos de reclusão e 05 dias-multa. Ainda na terceira fase, não deve ser aplicada a causa especial de diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único do CP. Aqui, mais uma vez nos socorremos dos laudos técnicos que foram categóricos ao asseverar que o recorrente era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta. Por outro giro, a Defesa tem melhor sorte quando pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes. De fato, os atos ilícitos praticados pelo réu são idênticos, a forma como foram executados também são idênticas e os dois crimes se deram na mesma via e com diferença muito curta de tempo entre eles. Assim, a pena privativa de liberdade mais alta (04 anos de reclusão) deve ser majorada em 1/6 e atinge o patamar final de 04 anos e 08 meses de reclusão e 15 dias multa, na forma do CP, art. 72. Mantido o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, na forma do CP, art. 33 e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto. Por fim, o pedido de recorrer em liberdade não merece acolhida. O apelante respondeu a toda ação penal preso, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08). RECURSO CONHECIDO E, PARCIAMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 194.6294.2715.7568

645 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE DELITO - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES CONTIDAS NO CPP, art. 226 - INOCORRÊNCIA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NEGATIVAMENTE EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA - RETIFICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto indicando estar ocorrendo, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso na casa alheia, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação 03. A inobservância da fórmula prevista no CPP, art. 226 não gera a nulidade do ato praticado quando o reconhecimento encontrar elementos de corroboração em outras provas existentes nos autos (precedentes deste Tribunal e do STJ). 04. Demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do injusto, notadamente pelas seguras declarações da vítima, prova testemunhal e objetos localizados com o acusado, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 05. Se o procedimento dosimétrico não observa à risca os ditames do CP, art. 59, de rigor a sua reforma, para que coincida com a jurisprudência vigente.... ()

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Doc. VP 438.0094.1855.2489

646 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, art. 157). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CP, art. 146). CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PESSOAL IMEDIATO. INIMPUTABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA.

Materialidade e autoria efetivamente comprovadas. Prova documental e testemunhal robustas. Eficiência acusatória. Palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Relevância ímpar. Versão prestada de forma segura, coesa e coerente, apta a embasar um juízo de reprovação. Reconhecimento do roubador diretamente na Delegacia de Polícia. Utilização de simulacro de arma de fogo. Engodo não percebido pela vítima que não reagiu ao assalto. Subtração de smartphone. Senha de desbloqueio. Disponibilização de acesso a vários dados pessoais, dados bancários e aplicativos instalados. Inimputabilidade (CP, art. 26). Incidente processual de insanidade mental e ou toxicológica não instaurado. Meras alegações de dependência de drogas. Desclassificação delitiva. Impossibilidade. Elemento subjetivo do tipo é o dolo e este se evidencia na forma de agir do criminoso. Dolo de subtrair a vítima - animus necandi. Constranger alguém equivale a coagir alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Dolos específicos amplamente comprovados. Condenação impositiva. Pena base no mínimo legal. Redução da pena aquém do mínimo legal. impossibilidade. Vedação da Súm. 231 do STJ. Causas de aumento e diminuição de penas e outros parâmetros alteradores inexistentes. Regime aberto. Sentença escorreita. Prequestionamento ministerial prejudicado e defensivo rechaçado à mingua de ofensa as normas elencadas. ... ()

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Doc. VP 873.4852.6278.3734

647 - TJSP. art. 157, «caput, do CP. Sentença absolutória. Recurso ministerial pugnando pela condenação nos termos da denúncia. Possibilidade. Legalidade da busca domiciliar e das provas obtidas por meio desta. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Reconhecimento do réu pela vítima logo após o delito, ratificada em juízo. Palavra da vítima possui especial relevância nos delitos da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos guardas municipais, em consonância com demais provas Dado provimento ao recurso ministerial para condenar o réu nos termos da denúncia.

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Doc. VP 210.6091.0176.8499

648 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal. Roubo. Reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial. Alegada afronta aos CPP, art. 155 e CPP art. 226. Não configuração. Elementos obtidos no inquérito policial corroborados pela prova judicializada. Validade para fundamentar a condenação. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 250.1061.0177.4761

649 - STJ. Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado e extorsão qualificada. Reconhecimento de crime único entre roubo e extorsão. Impossibilidade. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de roubo. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Majorante do emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de apreensão e perícia da arma. Ausência de flagrante ilegalidade. Extorsão qualificada. Afastamento da majorante do art. 158, 1º, do CP. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 811.1110.5009.7633

650 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÕES DE ROUBOS E RESISTÊNCIA. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS THIERRY FRANCISCO E KAIQUE GUSTAVO SOMENTE POR RESISTÊNCIA, E CONDENOU O RÉU CAIKE BONIFÁCIO NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES (VÍTIMAS O. E G.), N/F DO ART. 70, art. 157, § 2º, II (VÍTIMA J.), E ART. 329, CAPUT, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DE THIERRY FRANCISCO E KAIQUE GUSTAVO TAMBÉM PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA J.), SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA DA PROVA COLHIDA. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DE CAÍKE BONIFÁCIO DOS CRIMES DE ROUBO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A ABSOLVIÇÃO DE TODOS DO CRIME DE RESISTÊNCIA TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO A CAÍKE BONIFÁCIO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO (VÍTIMAS O. E G.), A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NESTE MESMO ROUBO PELO CONCURSO FORMAL A 1/6 (UM SEXTO), OU O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS ROUBOS COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL.

1.

A condenação criminal exige prova segura e induvidosa colhida em sede judicial, consoante a norma do CPP, art. 155, sob pena de violação dos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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