(DOC. VP 165.2017.7543.3374)
TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO O DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/18. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 68, PARA FAZER INCIDIR NO CÁLCULO DA PENA APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Narra a denúncia que a vítima conduzia o veículo Renault/Master da empresa Bimbo do Brasil Ltda, quando na Rua Perpirituba, em Realengo, a sua trajetória foi interrompida por um automóvel modelo Sportage/Ford, cujo vidro foi aberto pelo carona, que empunhando uma arma de fogo, determinou que a vítima o acompanhasse até uma rua próxima, onde este elemento, de posse de um pé de cabra, ingressou no veículo de carga e arrombou o cofre, subtraindo a quantia de R$ 1.641,64 (um mil seiscentos
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