Jurisprudência sobre
reconhecimento pela vitima
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801 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II (3 VEZES), N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: POSTULA, INICIALMENTE, O RECONHECMENTO DA NULIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE ADMINISTRATIVA, INDEX 48/49, SALIENTANDO QUE O MESMO FOI USADO PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA COMO FONTE PARA APLICAR PENA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DO RECORRENTE, SENDO QUE REFERIDO DEPOIMENTO FORA DECLINADO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DO QUE, EM JUÍZO AS VÍTIMAS NÃO FORAM CAPAZES DE APONTÁ-LO COMO AUTOR DO ROUBO, PELO QUE RENOVA O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME, EM SE TRATANDO DE DELITO COMETIDO SEM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APELANTES 2: ABSOLVIÇÃO PELA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO A JOÃO CARLOS, POIS SEU RECONHECIMENTO FOI FEITO POR UMA ÚNICA VÍTIMA, QUE NÃO TEVE CONTATO COM ELE. PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA DP, INOBSERVADAS AS CAUTELAS DO CP, art. 226, EM RELAÇÃO A MATHEUS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO APELANTE JOÃO CARLOS, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado, que no dia 19 de setembro de 2022, por volta das 05h35min. na Av. das Palmeiras, em um ponto de ônibus próximo à Vidraçaria New Box, no bairro Jardim Primavera, Duque de Caxias, a vítima Jacquelaine se encontrava em um ponto de ônibus, quando um veículo Fiat/Uno, cor vermelha, parou do outro lado da via. MATHEUS desembarcou, com a mão por baixo da camisa, simulando estar armado e anunciou o roubo, proferindo as seguintes palavras de ordem: «...perdeu, perdeu! Passa a bolsa!.... Enquanto isso, os demais denunciados permaneceram dentro do veículo dando cobertura à ação. A vítima acatou a ordem e entregou a sua bolsa. Após a subtração exitosa, MATHEUS retornou para o veículo evadindo do local juntamente com os comparsas. Em seguida, já na Rua Desembargador Bandeira Stampa, no mesmo bairro e fazendo uso do mesmo modus operandi, pararam o veículo próximo à vítima Lan. MATHEUS desembarcou com uma das mãos para trás, simulando estar armado, anunciou o roubo, «...perdeu, perdeu!..., subtraindo-lhe o aparelho celular. Em continuidade, agora na Rua Barão de Japurá, os denunciados abordaram a vítima Kelly, que estava acompanhada de seu marido, mas, desta feita, MATHEUS, sem desembarcar do veículo, anunciou o roubo proferindo as mesmas palavras, subtraindo a mochila de Kelly. Neste ínterim, a vítima Luan pegou seu carro e saiu procurando uma viatura policial, quando próximo ao Hospital de Saracuruna se deparou com o carro dos roubadores e passou a segui-los, até que que o Apelante João, que na ocasião dirigia o carro de fuga, percebesse que alguém estava no encalço e freou bruscamente, fazendo com que Luan colidisse e capotasse. Os apelantes conseguiram sair do carro e fugiram, Matheus em direção ao hospital e Hiago e João em direção oposta, rumando para as respectivas residências. MATHEUS tentou se fazer passar por paciente, mas foi apontado por funcionários aos policiais militares que estavam no local e efetuaram a sua captura. Indagado, admitiu que havia praticado roubos, na modalidade conhecida como «arrastão, a bordo de um veículo Fiat/Uno de cor vermelha, alegando que precisava pagar R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) na «boca de fumo". Os agentes da lei seguiram até o local em que estava o Fiat/Uno, em cujo interior, de fato, encontraram não apenas os pertences das vítimas dos roubos, bem como os documentos do Apelante JOÃO, que foi apontado por MATHEUS como sendo o proprietário do veículo e quem o conduzia durante os assaltos, aduzindo, ainda, haver um terceiro indivíduo envolvido. No mesmo dia dos fatos, ainda na parte da manhã, ao tomar conhecimento que seu veículo estava na sede da 60ª DP, o Apelante JOÃO foi ao local e, ao se aproximar do carro, foi abordado por agentes daquela delegacia que questionaram o motivo de ele estar olhando o veículo, tendo ele afirmado que o pertencia. Indagado, JOÃO acabou admitindo a participação nos roubos juntamente com os demais denunciados, indicando, ademais, onde HIAGO poderia ser encontrado. Os policiais civis compareceram à residência do Apelante HIAGO, onde efetuaram a prisão em flagrante após verificarem que ele também apresentava ferimentos causados pelo acidente com o veículo Fiat Uno de João. Na sede policial, as vítimas Kelly e Jacquelaine reconheceram MATHEUS, e a vítima Luan, além de MATHEUS, reconheceu também JOÃO e HIAGO. De plano, não haverá falar-se em nulidade pela referência à confissão não ratificada em sede judicial, quando o magistrado é livre no seu convencimento motivado, podendo dispor, para tanto, do conteúdo pleno dos autos, com a ressalva de que o édito condenatório não poderá fulcrar-se, com exclusividade, naquela prova produzida na sede policial. Assim, como a condenação em exame possui fontes motivacionais diversas, havidas e consideradas de maneira estrutural coordenada e convergente para a formação desse livre convencimento, vai afastada a pecha da desconformidade. Igualmente se diz em relação à suposta violação ao CPP, art. 226. A uma, porque eventual reconhecimento não foi a única prova da autoria existente nos autos. A duas, a prisão de dois dos meliantes se deu em condição flagrancial, motivada por circunstâncias distintas, uma, a partir do momento em que Matheus ingressou no Hospital e se fez passar por paciente, sendo denunciado pelos funcionários aos policiais que lá também se encontravam e, a outra, quando João, o proprietário do carro utilizado para as práticas delitivas foi à DP certificar-se de que era, sim, o seu automóvel naquele pátio, ambas situações seguidas de confissão, certo que a terceira prisão derivou das informações prestadas pelos dois meliantes presos, fazendo com que o último dos roubadores fosse encontrado em sua residência, ainda apresentando vestígios do acidente com o automóvel Fiat de João, onde se encontrava. Não se trata, portanto, do cerne motivador da mudança de paradigma pela E. Corte Superior, onde o reconhecimento a partir de álbum fotográfico era a única prova a alicerçar a condenação. De outro giro, nem se diga que as narrativas precisas dos agentes da lei não podem ser consideradas, quando «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. No plano da dosimetria há pequeno reparo a proceder, e este se resume ao regime de cumprimento de pena. As penas iniciais foram fixadas no piso da lei, repetindo-se tal quantitativo na intermediária, para que, na derradeira, sofressem o acréscimo do terço legal pela causa de aumento e, assim, a pena de cada crime foi estabelecida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Aqui, por oportuno, deve ser consignado o reconhecimento da menoridade de João à época dos fatos, conforme requerido no apelo, sem, contudo, surtir qualquer efeito prático na dosimetria, em razão da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, a continuidade delitiva do CP, art. 71, mereceu a correta valoração com a fração de 1/5 para os três crimes praticados, conforme empregada pelo douto prolator, fazendo com que a sanção final dos recorrentes se aquiete em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, e 15 dias-multa. O regime aplicado deve ser arrefecido para o semiaberto, haja vista a inexistência de circunstâncias desabonadoras na primeira fase, invocando a regra geral do art. 33, § 2º, «b, do CP. Compulsados os autos, verifica-se que o período considerado em eventual detração não possui o condão de alterar os regimes de cumprimento aplicados. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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802 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional análogo ao delito de roubo qualificado. Pretendida absolvição por ilicitude das provas. Eventuais máculas na fase extrajudicial não têm o condão de contaminar a ação penal. Precedentes. Alegada violação do CPP, art. 226 em relação ao reconhecimento pessoal do menor. Inexistência. Observância das formalidades legais. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita apontada ilicitude na condução coercitiva do adolescente à delegacia. Ausência de ilegalidade. Mandado de busca e apreensão autorizado pela autoridade judiciária. Ausência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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803 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Nulidade. Roubo circunstanciado. Condenação. Prova de autoria. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Possibilidade. Precedente. Liminar indeferida. Parecer pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com a decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.
1 - Inicialmente, registre-se que, sobre a possibilidade de reconhecimento por fotografia, a Sexta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). ... ()
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804 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Furto duplamente majorado pleito de absolvição por vício no reconhecimento do réu em desconformidade com o previsto no CPP, art. 226. Inocorrência. Condenação firmada em outras provas independentes e corroboradas em juízo. Pena-base. Desproporcionalidade. Inexistente. Agravo regimental desprovido.
1 - In casu, para além do reconhecimento que, segundo alega a Defesa, não teria seguido o comando normativo prescrito no CPP, art. 226, instruem o caderno processual outras provas independentes e corroboradas em juízo quanto à autoria do crime imputado aos Réus. ... ()
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805 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CP, art. 121, § 1º. RECURSO DEFENSIVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO, EXCLUSIVAMENTE, A MINORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO PREVISTO NO ART. 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL PELA FRAÇÃO MÁXIMA DE 1/3, AO INVÉS DO 1/6 APLICADO PELA SENTENCIANTE.
O perlustrar do processo permite discernir que a opção feita pelos Senhores Jurados no exercício do seu mister constitucional, no sentido de condenarem o apelante reconhecendo o privilégio, possui o necessário respaldo probatório. No que concerne ao pedido recursal, o magistrado tem plena autonomia para aplicar a redução no quantum que reputar adequado, dentre as frações legalmente previstas (1/6 a 1/3), de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Porém, essa fixação deve ser suficientemente fundamentada com fulcro no caso concreto em exame. Nesse diapasão, e de acordo com os depoimentos constantes nos autos é possível discernir que a vítima foi alvejada por disparos anteriores e, enquanto já agonizava no chão, recebeu um terceiro tiro à curta distância na parte lateral de sua cabeça. Seu algoz, o ora apelante é Policial Militar. Ao fundamentar e sua opção pela fração redutora de 1/6, a magistrada asseverou, in verbis: «(...) na medida em que o réu agiu logo em seguida à injusta provocação da vítima, reduzo a pena em 1/6, tendo em vista que o acusado, policial militar, portando arma em razão de seu ofício, tinha controle maior sobre suas ações, não restando autorizada, no entender desta Magistrada, a proporção redutora máxima, passando a patamar de 05 anos de reclusão. Não pode passar ao largo a gravidade do ato praticado por um profissional do qual se espera diferenciado autocontrole, até mesmo porque é da sua profissão a submissão diuturna aos mais variados tipos e intensidade de estresse. Com efeito, a sociedade, de fato, espera que aqueles que cumprem ofício tal qual o apelante, sejam capazes de superar o homem médio comum, medindo e controlando a sua reação ante provocação, motivada ou não, justa ou injusta. Daí, porque os fatos que eventualmente demonstrem uma exacerbação desses profissionais acabam por receber maior reprovação, razão pela qual, mostrando-se tecnicamente correta a redução aplicada, justificada nos termos da sua fundamentação, em que pese o viés humanista da argumentação defensiva, não se localizam motivos a proceder qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator... ()
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806 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Alegação de inobservância do CPP, art. 226. Reconhecimento do paciente pela vítima tanto em juízo quanto em solo policial. Descrição dos traços físicos do agressor. Vítima em poder de seu algoz por cerca de 40 minutos. Ausência de nulidade. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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807 - TJSP. Apelação - Apropriação de valores de pessoa idosa - Lei 10.741/03, art. 102, caput - Recursos defensivos - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas especificamente - Dosimetria - Pretendida redução da pena-base - Não acolhimento - Intensa culpabilidade e circunstâncias delitivas sopesadas negativamente - Vitima em especial estado de vulnerabilidade, portadora de doença degenerativa - Rés que exerciam função de cuidadoras - Aumento fundamentado e proporcional - Confissão não verificada - Pleito de reconhecimento afastado - Continuidade delitiva bem reconhecida - Regime intermediário adequado diante das circunstâncias judiciais negativas - Pleito de abrandamento rechaçado - Pena de multa - Exclusão inviável - Previsão no preceito secundário do tipo - Incidência obrigatória - Todavia, fixação que deve ser feita em correspondência da pena corporal, observado o critério trifásico - Pena ajustada - Insurgência quanto ao valor fixado a título de prestação pecuniária substituída - Não acolhimento - Imposição proporcional diante das circunstâncias do caso concreto e finalidades da pena - Eventual modificação da forma de cumprimento de competência do juízo das execuções.
Apelo parcialmente provido para reduzir a pena de multa, mantida, no mais, a r. sentença recorrida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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808 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 155, §4º, II, duas vezes, do CP. O réu, ao se passar por turista hospedado no estabelecimento comercial, subtraiu bens de duas vítimas, ambas hóspedes do hostel. Preclusa a alegada ausência de perícia nas imagens e na assinatura do check-in do réu. Tais peças estão disponíveis nos autos, não foi requerida a diligência pela defesa. Possível inobservância no reconhecimento em sede policial do CPP, art. 226, por si só, não invalida o reconhecimento. Os lesados conheciam relativamente o réu. Um por dividir o quarto com ele e o outro por ser Proprietário do Hostel. É válido o reconhecimento por fotografia. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas pelas peças do inquérito policial, imagens das câmeras de segurança do Hostel. Pena base reduzida ao mínimo legal. Regime aberto. Incidência da súmula 444, do STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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809 - TJPE. Penal e processo penal. Apelações criminais interpostas pela defesa dos acusados john anderson da silva e otávio neto, condenados como incursos no CP, art. 157, § 2º, I e II, tendo sido aplicada, em favor do acusado otávio, a causa de diminuição prevista no § 1º do CP, art. 29(participação de menor importância). Defesa de otávio neto requer a absolvição, com base no CPP, art. 386, III, V ou VII. Sucessivamente, pede a redução do valor do dia-multa. Provas suficientes para demonstrar o dolo de sua conduta e sua efetiva participação no delito. Dia-multa fixado acima do mínimo legal de forma fundamentada. Condenação mantida. Apelo não provido. Defesa do acusado john anderson pugna pelo reconhecimento da participação de menor importância e, subsidiariamente, pela redução da pena, com o reconhecimento das atenunates da menoridade e confissão. Réu que teve efetiva participação e foi reconhecido pela vítima. Magistrado que reconheceu e aplicou as atenuantes da donfissão e menoridade, reduzindo a pena-base em 06 meses. Pena e regime mantidos. Apelo não provido. Decisão unânime.
«1. Embora Otávio não tenha efetuado os atos materiais do assalto, o seu comportamento foi decisivo para a consumação do crime, possibilitando a abordagem à vítima e a fuga rápida do local do crime, fatos provados pelas declarações da vítima, interrogatório do corréu John Anderson e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. ... ()
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810 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. NO MÉRITO, BUSCA (I) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO CONSUMADO; (II) FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; (III) FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVE.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 157, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP, à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 05 dias-multa, sendo certo que a execução da pena privativa de liberdade foi suspensa pelo prazo de 2 anos. ... ()
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811 - STJ. Agravo r egimental no recurso especial. Roubo majorado. Autoria delitiva. Dúvida razoável. Reconhecimento feito em desacordo com o CPP, art. 226. Ausência de provas independentes do ato de reconhecimento. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo.... ()
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812 - TJSP. Roubo qualificado - Reconhecimento por fotografia na delegacia - Inobservância do CPP, art. 226 - Reconhecimento pessoal positivo, realizado após a prisão do peticionário e ratificado em juízo - Nulidade - Inocorrência;
Roubo qualificado - Quebra da cadeia de custódia - Simulacro de arma de fogo apreendido em diligência de cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu - Artefato que não guarda relação com o processo e não foi utilizado para condenação - Nulidade - Inocorrência; Roubo qualificado - Expedição de ofício à Ecovias para indicação de imagens de câmeras - Falta de apreciação pelo juiz após a resposta da Defesa - Ausência de manifestação no momento oportuno - Determinado, no entanto, por ocasião da audiência de instrução - Informação da concessionária no sentido de que não há câmeras nos trechos indicados - Nulidade - Inocorrência - Preliminares rejeitada; Roubo qualificado - Palavras da vítima - Reconhecimento fotográfico e pessoal na delegacia - Novo reconhecimento pessoal em juízo - Ausência de motivos para duvidar da única prova direta da autoria - Depoimento dos policiais civis responsáveis pela investigação - - Negativa isolada do acusado - Prova segura - Condenação mantida - Concurso de causas de aumento da parte especial - Opção por aquela que mais agrava a pena - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Possibilidade - Regime correto - Indenização à vítima - Pedido formulado na inicial - Redução do valor - Possibilidade - Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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813 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Pleito absolutório por nulidade no reconhecimento realizado pela vítima. Necessidade de reexame do conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem entendeu que o conjunto probatório dos autos, produzido sob o crivo do contraditório, mostrou-se robusto o suficiente para dar suporte ao édito condenatório, ainda que tenha havido eventual inobservância de formalidades do CPP, art. 226. Para rever esse entendimento, com o fim de absolver o acusado, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo na Súmula 7/STJ, verbis: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». 1.1. No caso em tela, sequer o agravante nega que estava no local dos fatos, eis que apenas sustenta não ter aderido à conduta do corréu. ... ()
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814 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE. 1.
Não há ofensa ao princípio da correlação quando o Magistrado, ao proceder à emendatio libelli, prevista no CPP, art. 383, observa estritamente a descrição dos fatos constante na denúncia. 2. Comprovado, pelas declarações da vítima, depoimento do policial militar e exame de corpo de delito, que o acusado, após subtrair a coisa alheia, empregou violência contra aquela, visando assegurar a detenção da res substracta, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação para o crime de furto tentado. 3. O crime de roubo impróprio é consumado no momento da violência ou grave ameaça, o que inviabiliza o reconhecimento da tentativa. 4. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de atenuante, nos termos da Súmula 231/STJ. 5. Fixada pena privativa de liberdade em 4 (quatro) anos de reclusão e favoráveis as circunstâncias judiciais, cabível a imposição do regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.... ()
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815 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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816 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Servidores, anuênios. Base de cálculo reajustada pelo índice 28,86%. Reconhecimento pela corte de origem. Ônus de sucumbência. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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817 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Servidores, anuênios. Base de cálculo reajustada pelo índice 28,86%. Reconhecimento pela corte de origem. Ônus de sucumbência. Súmula 7/STJ.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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818 - TJSP. Furto qualificado pelo abuso de confiança - Higidez do quadro probatório - Confirmação, pela vítima e por testemunhas, do episódio delitivo - Condenação mantida.
Pena-base - Exasperação adequada, diante dos antecedentes criminais. Confissão - Não reconhecimento - Agente que não admite a subtração. CP, art. 44 - Possibilidade - Benefício recomendável e indicado ao caso - «Quantum da pena - Primariedade e ausência de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto - Subsistência - Agente portador de maus antecedentes criminais. Apelo defensivo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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819 - STJ. Recurso especial. Penal. Estupro de vulneráveis. Vítimas diversas. Crime continuado. Unidade de desígnios. Reconhecimento. Necessidade. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Continuidade delitiva comum e específica. Aumento realizado em duas etapas. Descabimento. CP, art. 71, parágrafo único. Norma especial. Incidência exclusiva.
«1. O Tribunal de origem não debateu a matéria referente à necessidade da existência de unidade de desígnios como pressuposto para o reconhecimento da continuidade delitiva. Os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, por sua vez, não suscitaram a questão, limitaram-se a sustentar não ser possível a continuidade entre vítimas distintas, em crimes de natureza sexual. Sendo assim, o tema debatido no recurso especial carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 356/STF. ... ()
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820 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tortura. Reconhecimento pessoal. Autoria verificada a partir de outras provas. Comprovação. Súmula 7/STJ. CP, art. 59. Fração. Discricionariedade vinculada. Fundamento idôneo. Agravo regimental nao provido.
1 - O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.... ()
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821 - TJSP. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Indenização por morte. Queda de passageiro de trem em movimento. Culpa presumida. Reconhecimento. Decreto Legislativo 2681/12, artigo 17. A responsabilidade do transportador é objetiva e presumida a sua culpa, que só seria elidida pela demonstração de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Recurso parcialmente provido.
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822 - TJSP. Roubo qualificado. Caracterização. Concurso de agentes e emprego de arma. Provas seguras de autoria e materialidade. Reconhecimento do acusado pela vítima. Policiais militares que acionados avistaram o acusado correndo com a «res furtiva. Versão dos policiais coerente com o conjunto probatório. Circunstâncias caracterizadoras de roubo demonstradas. Condenação bem decretada. Recurso não provido.
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823 - TJSP. ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS DE AMBOS OS RÉUS, E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DELA DECORRENTE, EM RELAÇÃO À JOEL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PESSOA NÃO VINCULADO NECESSARIAMENTE À REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - VALIDADE DOS RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS QUE NÃO FORAM PROVA ISOLADA NOS AUTOS. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - PENA E REGIME FIXADOS COM CRITÉRIO EM RELAÇÃO A DILVANE, ASSIM COMO A RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA - PENA AJUSTADA EM RELAÇÃO A JOEL - ESCORREITO O AUMENTO DAS PENAS BASES DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS MAIS GRAVOSAS, A MÁ CONDUTA SOCIAL DOS RÉUS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DE MESMO MODO, CORRETAMENTE APLICADA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «H, DO CÓDIGO PENAL, PELA PRÁTICA DO CRIME CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS, COM EXASPERAÇÃO EM 1/6 - QUANTO À JOEL, ACERTADO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, COM AJUSTE NO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/5 - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTOS SUCESSIVOS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM - AUMENTO ÚNICO DE 11/30 PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP E REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE TAMBÉM O BENEFICIOU, DADA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - SILÊNCIO MINISTERIAL - DESCABIMENTO DA RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL OCORRIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA A DILVANE - NEGADO PROVIMENTO AO APELO DE DILVANE E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOEL(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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824 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 129 § 13 E ART. 344, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO À PENA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77. PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 344 PARA O CODIGO PENAL, art. 147. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, AFASTAR A CONDIÇÃO DE «FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, EXCLUIR OU REDUZIR A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA E POR FIM, GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Conjunto probatório robusto e coeso. A palavra da vítima, encontra-se em consonância com outros elementos de convicção. Incabível a tese de legítima defesa, pois os relatos colocam em dúvida os requisitos necessários referentes à «injusta agressão por parte da vítima e da «moderação na reação do recorrente, eis que ficou claro o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a alegada ofensa, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25. Acervo probatório se encontra alicerçado nos depoimentos e laudo pericial que atesta a ocorrência das lesões narradas e a dinâmica dos fatos indicam a clara intenção do réu de agredir fisicamente a vítima. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344. A prova judicial comprova que o réu, ameaçou a vítima e seus familiares. A vítima relatou que o réu lhe ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, em sede policial, inclusive na frente dos policiais, após os fatos, mediante palavras, tendo dito «que quando saísse de lá, iria ver, isso porque o réu não queria que ela formalizasse o registro de ocorrência, que não era para assinar os papéis, que não era para fazer nada com relação aos fatos ocorridos, inclusive narrou que, embora a sua mãe e seu tio tenham comparecido em sede policial, não quiseram depor, por medo do acusado, narrativa também relatada pelo policial civil Leonardo de Lima Machado. O apelante realizou a coação, com o fim de favorecer interesse próprio no presente feito no contexto de violência doméstica. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344, de modo que não há que se falar em desclassificação para o delito de ameaça. Necessária a manutenção do édito condenatório para ambos os delitos. Registre-se que, com relação do crime de lesão corporal, o juízo reconheceu a atenuante de confissão espontânea, contudo, inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo legal imposto, em observância a Súmula 231/STJ e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). Acolho o pleito defensivo de exclusão, com relação a obrigação positivada no sentido da participação do acusado a grupo reflexivo. Inviável o decote da condenação a título indenizatório, ante pedido expresso, no oferecimento da denúncia, contudo, reduzo o quantum da indenização, em favor da vítima para 02 salários mínimos, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que incontroverso que a vítima ficou abalada, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, condição socioeconômica da vítima e do agressor, em observância ao princípio da razoabilidade e considerando o cunho punitivo-pedagógico da medida. Entendimento do STJ - Tema 983. Não prospera o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804. Parcial provimento do recurso.... ()
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825 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RÉU ABSOLVIDO - O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - COM INTEIRA RAZÃO - O RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA DE POLÍCIA, NÃO É A ÚNICA PROVA A INDICAR A AUTORIA DELITIVA - A AÇÃO DOS MELIANTES FOI GRAVADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, HOUVE INVESTIGAÇÃO POLICIAL E A COMPARAÇÃO COM A FOTO DO RÉU APONTOU A AUTORIA - EM JUÍZO HOUVE RECONHECIMENTO VÁLIDO, NÃO DEIXANDO A MENOR DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO NO ROUBO - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - A SOMA DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA E O REGIME FECHADO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU
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826 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE RECEPTAÇÃO EM CÚMULO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE REQUER A REFORMA DO JUÍZO CENSÓRIO COM O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL OU DA CONTINUIDADE DELITIVA, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Prova amealhada aos autos que aponta no sentido de que o ora apelante, flagranciado na posse de bens que haviam sido objeto de furto ¿ denunciado e ulteriormente condenado pelo cometimento do delito de receptação ¿ teria sido o autor das referidas subtrações. ... ()
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827 - TJRJ. APELAÇÕES. LATROCÍNIO. RECURSOS DA DEFESA COM OS SEGUINTES PLEITOS: A) RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DE LUCAS SAMUEL; B) A ABSOLVIÇÃO DE LUCAS ASSIS POR FALTA DE PROVAS; C) ABSOLVIÇÃO DE LUCAS SAMUEL EM RAZÃO DE SEU ELEVADO GRAU DE COMPROMETIMENTO MENTAL; D) RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (LUCAS SAMUEL); E) FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; F) APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (LUCAS SAMUEL); E G) APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PELA SEMI IMPUTABILIDADE EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (LUCAS SAMUEL).
A imputação é de crime de latrocínio em que o apelante LUCAS DE ASSIS, vulgo ¿DI GATO¿, simulando estar interessado na vítima Anderson teria adentrado em sua residência e lhe desferido diversas facadas, subtraindo sua carteira e aparelho celular. O apelante LUCAS SAMUEL teria ficado responsável pela vigília do imóvel, monitorando o local e se alguém ou a polícia dali se aproximaria. Não se questiona a comprovação da materialidade do crime de latrocínio em exame. No que tange à autoria, entretanto, forçoso reconhecer que não há elementos hábeis a amparar o decreto condenatório em desfavor dos apelantes. Conforme apurado nos autos, a ação policial teve origem em razão de uma denúncia anônima de que indivíduos, que haviam cometido um homicídio no dia anterior, no Braga, estariam em cárcere privado perpetrado por traficantes, da Favela do Lixo, sendo submetidos a ¿julgamento¿ pelo ¿Tribunal do Tráfico¿. Isto estaria ocorrendo em uma casa ao lado da padaria, no Beco do Mandela, casa já conhecida da guarnição como ponto de tráfico. Em diligência ao local, os agentes da lei encontraram os traficantes WL e Matheus, saindo do imóvel e, prosseguindo, ingressaram na residência onde estavam o traficante FRANKSTEIN e o apelante LUCAS SAMUEL, este já apresentando hematomas no braço e pescoço, estando ao chão, ensanguentado e com fitas utilizadas como algemas, em clara situação de tortura, como informado na denúncia anônima. No local, os policiais militares também encontraram, em cima de uma estante, a carteira com documentações da vítima e seu celular. Indagado, o apelante LUCAS SAMUEL teria contado aos policiais militares que «DI GATO¿ também estava sendo torturado, mas conseguiu se desamarrar e fugir do local. Acerca da morte da vítima Anderson, LUCAS SAMUEL teria admitido sua participação aos policiais e dito que, no dia anterior, LUCAS DI GATO o chamou para roubar Anderson, com quem mantinha relação homossexual ou teria sido chamado para esta relação, e na divisão de funções da empreitada delitiva, DI GATO foi quem entrou na casa, desferiu as facadas na vítima e subtraiu seus pertences, enquanto ele permaneceu responsável por vigiar ¿do lado de fora¿ e anunciar eventual chegada de pessoas. No inquérito, consta termo de declaração com a confissão do apelante LUCAS SAMUEL (fls. 54/56). Interessante observar que, em relação a esta confissão extrajudicial, o policial Felipe Limongi Marzullo esclareceu no seu depoimento judicial, que LUCAS SAMUEL, ao narrar o ocorrido, não obedecia a uma ordem cronológica dos fatos. Disse que as ideias eram apresentadas como num filme de trás para frente, algumas vezes ele apresentava um fato e depois retrocedia a momentos anteriores. E por conta da dificuldade para colher o depoimento como era narrado, o policial Felipe afirmou que não foi possível realizar a transcrição literal das palavras de LUCAS SAMUEL. Então o policial elaborou um depoimento de acordo com a sua ¿interpretação dos fatos¿, da forma que ele, o policial, achou que seria mais ¿compreensível para quem estivesse lendo¿. Ou seja, a colheita do depoimento não foi uma transcrição, mas uma construção a partir da percepção do policial sobre o que LUCAS SAMUEL estava falando. Esse dado, por si só, já enfraquece o teor do depoimento e dos fatos nele contidos. Mas além disso, LUCAS SAMUEL não confirmou a confissão, e apresentou outra versão para os fatos em Juízo. A prova oral colhida em juízo apenas reproduziu aquela confissão extrajudicial do apelante LUCAS SAMUEL, materializada a partir da interpretação do policial Felipe. E, pelo que se infere dos fundamentos lançados na sentença, o juízo de censura foi formado, exclusivamente, com base naquela confissão em sede administrativa. Destaca-se, ainda, que não houve a comprovação da relação entre os ora recorrentes e o lugar da apreensão de parte dos objetos subtraídos da vítima, especialmente porque os policiais afirmaram que o local era conhecido ponto de venda de drogas, e no momento da abordagem era usado como cativeiro de LUCAS SAMUEL, onde foram capturados os traficantes WL e Matheus, quando saíam imóvel, bem como o traficante FRANKSTEIN no seu interior. Portanto, nada obstante a presença de elementos indiciários que sustentaram o oferecimento da denúncia, esses não servem, isoladamente, para subsidiar a sentença condenatória, pois não foram confirmados sob o crivo do contraditório. Assim, conforme preceitua o CPP, art. 155, os fundamentos da decisão não podem se embasar, tão somente, nos elementos informativos colhidos na investigação, militando em favor dos recorrentes o benefício da dúvida. Assim, havendo dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é a melhor medida, ante o comando estabelecido pelo princípio do favor rei. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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828 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS DE AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. 1)
Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar os culpados. Ressalte-se que o CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. 2) Na espécie, ao contrário do que afirma a defesa, restou expressamente consignado nos atos de reconhecimento formalizados em sede policial a observância das prescrições do CPP, art. 226: após as vítimas descreverem os suspeitos e fora-lhes apresentando álbum de fotografias, tendo ambas reconhecido o réu, indicando-o como sendo o roubador armado. Em juízo, as duas vítimas tornaram a reconhecer o réu, esboçando, porém, dúvidas ¿ o que se mostra compreensível, uma vez que passados cerca de seis anos dos fatos. 3) Em evolução recente sobre o tema, a jurisprudência do E. STJ assentou que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, mesmo referendado em juízo, dado seu subjetivismo, por si só constitui prova frágil para a formação de um juízo condenatório, devendo ser corroborado por outras fontes de prova independentes (HC 598.886/SC; HC 830.148/SP). 4) Havendo outras provas independentes e autônomas, capazes de demonstrar a autoria e a materialidade delitivas, a invalidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial não implica necessariamente na absolvição do acusado. No caso em análise, contudo, a única fonte de prova é o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas em sede policial e convalidado de maneira pouco firme em juízo. 5) Uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal tenha firmado o entendimento de que o reconhecimento fotográfico, mesmo convalidado em juízo, é insuficiente como prova de autoria delitiva, cumpre à Corte alinhar-se a tal entendimento. Provimento do recurso.... ()
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829 - TJSP. Apelação. Extorsão qualificada. Organização Criminosa. Recurso interposto pela defesa de Alex. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; b) redução da multa; Recurso interposto pela defesa de Romulo. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base no mínimo legal; b) fixação de regime diverso do fechado.
1. Do crime de extorsão qualificada. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Ofendida que foi contatada pelos acusados, que informaram ter sequestrado a sua filha e exigiram valores para que a libertassem. Acusados que providenciaram a contratação de um mototaxista para o transporte da vítima até o centro da cidade de Itapeva, onde obteria o dinheiro exigido. Policiais militares acionados por vizinhos que lograram êxito na localização da vítima, que lhes relatou o ocorrido. Ofendida que faleceu em decorrência de grave acidente que sofreu no trajeto para a delegacia. Prática da extorsão confirmada pela prova oral, notadamente pelas testemunhas que presenciaram a vítima recebendo as ligações dos acusados, bem como pelo policial militar que a localizou na companhia do mototaxista. Autoria certa. Quebra do sigilo dos dados telefônicos e histórico de ligações do telefone fixo da vítima e do aparelho celular do mototaxista Gilson que revelou o recebimento de ligações da cidade de Magé/RJ, nas proximidades do Presídio Romeiro Neto. Interceptação das comunicações telefônicas que permitiram a identificação dos acusados, os quais se encontravam recolhidos naquele estabelecimento prisional. Permitiram, ademais, apurar o envolvimento dos réus na prática de diversos crimes idênticos àqueles cometido contra a ofendida. Quadro probatório composto por indícios que, analisados conjuntamente, conduzem à inegável procedência da tese acusatória. Prova indiciária que guarda o mesmo valor probante das provas diretas e que constitui legítimo fundamento para condenação quando permite ao magistrado concluir, através do livre conhecimento, pela ocorrência dos fatos imputados na denúncia, excluindo, concomitantemente, qualquer hipótese favorável à absolvição dos acusados. 2. Do crime de organização criminosa. Condenação adequada. Acusados identificados através de conversas captadas durante procedimento de interceptação telefônica. Elementos de prova reveladores de que os réus integravam organização estruturada, voltada para a prática de delitos de extorsão em todo o território nacional. Diálogos registrados que apontaram para a participação de, pelo menos, mais dois indivíduos não identificados, bem como revelam indícios de envolvimento da corré Daniela na empreitada criminosa. Fato típico. 3. Dosimetria. 3.1. Do réu Alex. 3.1.1. Do crime de extorsão. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/6; Afastamento da circunstância agravante prevista pelo CP, art. 61, II, «h. Ausência de elementos que comprovem que o réu tinha conhecimento sobre a idade da vítima. Crime praticado pela via telefônica. Correto reconhecimento da reincidência. Readequação da fração de aumento para 1/6. Adequado reconhecimento da causa de aumento de pena do concurso de agentes. 3.1.2. Do crime de organização criminosa. Adequada fixação da pena base acima do mínimo legal. Fração de aumento que se mostra exagerada. Readequação para 1/6. Correto reconhecimento da reincidência. Redução da fração de aumento para 1/6. 3.1.3. Manutenção do regime inicial fechado. Quantum da pena aplicada e gravidade concreta do delito que permitem a manutenção do regime prisional mais gravoso. 3.2. Do réu Romulo. 3.2.1. Do crime de extorsão. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/5; Afastamento da circunstância agravante prevista pelo CP, art. 61, II, «h. Ausência de elementos que comprovem que o réu tinha conhecimento sobre a idade da vítima. Crime praticado pela via telefônica. Correto reconhecimento da reincidência. Readequação da fração de aumento para 1/6. Adequado reconhecimento da causa de aumento de pena do concurso de agentes. 3.2.2. Do crime de organização criminosa. Adequada fixação da pena base acima do mínimo legal. Fração de aumento que se mostra exagerada. Readequação para 1/5. Correto reconhecimento da reincidência. 3.2.3. Manutenção do regime inicial fechado. Quantum da pena aplicada e gravidade concreta do delito que permitem a manutenção do regime prisional mais gravoso. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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830 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS, SUBTRAIU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PALAVRAS DE ORDEM E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, OS SEGUINTES BENS: 03 ALIANÇAS (1 DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA LETÍCIA E 2 DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA SABRINA); 01 APARELHO CELULAR DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8 POWER LIGHT, COR AZUL (DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA SABRINA); 13 (TREZE) CAMISAS DE FUTEBOL DO TIME BANGU (DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LESADA); E R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) EM ESPÉCIE (DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LESADA). PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO NA FASE INQUISITORIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E (3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DO AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA 1/8. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, OS ACUSADOS ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA E IMAGENS DAS CÂMERAS DO SISTEMA CAMERITE. INDÍCIOS DE AUTORIA, EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, QUE NÃO SE RESTRINGEM AO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, SENDO CERTO QUE A TESTEMUNHA RODRIGO, AMIGO DE INFÂNCIA DO CORRÉU RICIÊRE ESTEVE COM AMBOS OS ACUSADOS PESSOALMENTE E NÃO TEVE DÚVIDA EM RECONHECÊ-LOS, ALÉM DE CONFIRMAR QUE O VEÍCULO UTILIZADO NO DELITO ERA DO COMPARSA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 43 E 120), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA (IDS. 52, 54, 61, 63, 67 E 69), FOTOS DOS DENUNCIADOS ANTES, DURANTE E DEPOIS DA EMPREITADA CRIMINOSA (IDS. 75/83), LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (ID. 236), IMAGENS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO FORNECIDAS PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA CIDADE, ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO, OS QUAIS SE COADUNAM COM AS FOTOS DOS DENUNCIADOS E AS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA JUNTADAS AOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RECORRENTE. AUMENTO APLICADO DE 1/4 BEM RAZOÁVEL, DIANTE DAS TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. PENA DE MULTA QUE DEVE SER AJUSTADA, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA EXASPERADA NAS MESMAS FRAÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O QUE RESULTA NA PENA DE MULTA FINAL DE 26 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A REDUÇÃO, DE OFÍCIO, SOMENTE DA PENA DE MULTA APLICADA.
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831 - TJSP. Apelação da Defesa - Furto qualificado pelo concurso de agentes, tentado - Confissão do acusado na fase administrativa da investigação - Negativa do réu em Juízo isolada do contexto probatório - Consistentes depoimentos da ofendida e do policial civil - Reconhecimento fotográfico efetuado pela vítima na fase extrajudicial - Condenação mantida - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes - Acréscimo de 1/6 da pena por força da circunstância agravante da reincidência - Pena reduzida em 2/3 pela tentativa - Regime inicial aberto mantido, a despeito da vida pregressa do réu, diante do conformismo da acusação - Recurso de apelação desprovido.
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832 - TJSP. Apelação criminal - Roubo simples - Recurso defensivo visando a reformulação da dosimetria e do regime da pena - Sentença condenatória bem lançada - Declarações da vítima e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu, corroboradas pela confissão do sentenciado - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Circunstâncias do caso concreto - Segunda fase - Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Impossibilidade de reconhecimento da tentativa - Crime de roubo que atingiu o ápice do iter criminis - Aplicação da teoria da amotio ou apreehensio - Precedentes - Regime semiaberto fixado na origem - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou sursis penal - Recurso desprovido.
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833 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pelas demais provas produzidas nos autos. Versão do réu isolada. Coação moral irresistível não caracterizada. Participação de menor importância não verificada. Conduta que contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensada de forma integral com a agravante da reincidência. Regime inicial fechado decorre de expressa determinação legal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos suportados pela vítima. Recurso parcialmente provido.
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834 - TJSP. Latrocínio. Caracterização. Reconhecimento. Apelante e comparsa abordaram a vítima para subtrair automóvel quando esta chegava em sua residência. Reação. Morte da vítima pelos disparos de arma de fogo pelo apelante. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos das testemunhas e da polícia em harmonia e coesos. Irrelevância de não haver ocorrido subtração. Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal. Condenação mantida. Pena bem aplicada. Manutenção do regime inicial fechado, inclusive pela quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, além de ser esse o regime compatível com a periculosidade revelada por agentes desse ataque brutal e estúpido contra a vítima. Recurso improvido.
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835 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELOS DOS RÉUS.
Pretendido, preliminarmente, pelo réu Antônio, o reconhecimento de inépcia da exordial acusatória. Requisitos legais presentes. Inocorrência. ... ()
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836 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Nulidade de reconhecimento fotográfico. Não ocorrência. Autoria evidenciada por outros elementos colhidos da instrução probatória. Idoneidade. Precedentes desta corte.
1 - No que se refere ao reconhecimento pessoal previsto no CPP, art. 226, entende esta Corte que, existindo «outros elementos a corroborar, em um juízo perfunctório, o envolvimento do ora Agravante com as condutas supostamente praticadas (AgRg no RHC 160.901/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022), como é o caso, não há falar-se em ilegalidade. ... ()
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837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121 C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA QUANTO À TENTATIVA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame: 1. Réu condenado pelo crime de homicídio tentado. Pena: 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto. ... ()
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838 - TJSP. Furtos simples - Higidez do quadro probatório - Confirmação, pela vítima e por testemunhas, do episódio delitivo - Validade do depoimento do policial - Conjunto de provas seguro e harmônico - Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas - Manutenção da r. decisão condenatória.
Reconhecimento do privilégio - Inadmissibilidade, in casu, ante as circunstâncias do episódio, que extrapolam o simples dano material - Valor da res, que excede, e muito, o valor do salário-mínimo. Crime cometido contra maior de 60 anos - Agravante de natureza objetiva - Reconhecimento adequado e que independe do conhecimento prévio do agente. Apelo defensivo improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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839 - TJSP. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver - Vítima submetida ao «tribunal do crime, amarrada, amordaçada e morta a golpes de picareta - Corpo não localizado - Identificação dos agentes por testemunhas no inquérito policial - laudos de degravações de mensagens telefônicas que confirmam as identificações - Decisão contrária à prova dos autos - Inocorrência - Recurso da Defesa não provido
Júri - Competência - Homicídio qualificado e ocultação de cadáver - Reconhecimento do crime conexo - Jurados que optam pela não absolvição dos acusados - Absolvição por atipicidade - Não cabimento - Ofensa à soberania do júri - Reconhecimento - Condenação decretada - Recurso do Ministério Público provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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840 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Alegação genérica de violação a dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF. Pleitos de reconhecimento da circunstância atenuante prevista no CP, CP, art. 65, III, c, e de afastamento da valoração negativa das consequências do delito. Falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF. Pretendida exclusão da qualificadora pela impossibilidade de defesa da vítima e de reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 1º do CP, art. 121. Necessidade do reexame de provas. Providência vedada, em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Execução provisória da pena deferida.
«1 - A mera alegação de negativa de vigência dos arts. 155, 156, 203, 206 e 208 do CPP, sem especificar, de forma clara e objetiva, as razões do inconformismo, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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841 - TJSP. Apelação - Roubo praticado em concurso de agentes e mediante restrição de liberdade das vitimas - Recursos defensivos. Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal debatida com o mérito - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Réus reconhecidos em solo policial por uma das vítimas da conduta - Palavras da vítima que têm especial relevância em crimes patrimoniais - Observância suficiente das formalidades do art. 226 do CPP, que consubstanciam recomendações legais - Reconhecimento policial corroborado pela prova produzida em juízo - Réus surpreendidos em flagrante na posse de parte da res subtraída poucas horas depois do primeiro delito, em automóvel de modelo coincidente ao visualizado por uma das vítimas. Majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdades amplamente demonstradas - Pleito de absolvição ou desclassificação para o delito de receptação afastados. Penas. Aumento da pena base em 1/6 justificado pelo vetor consequências do delito - Expressivo valor econômico - Precedentes - Fração de 1/2 eleita em razão das majorantes proporcional - Concurso de elevado número de agentes e expressivo tempo de restrição de liberdade, acentuando a reprovabilidade da conduta - Regime fechado adequado diante das especificidades do caso concreto. Substituição penal inviável.
Pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade prejudicado diante do julgamento do recurso de apelação. - Apelo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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842 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo. Pretendida desclassificação para o crime de furto. Arrebatamento de objeto junto ao corpo da vítima. Violência evidenciada. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Confissão parcial do crime. Circunstância atenuante. Reconhecimento obrigatório. Agravante etária. Ausência de documento hábil. Tese não suscitada e nem apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
«1. As instâncias ordinárias, após procederem ao exame do conjunto probatório, formaram seu livre convencimento, concluindo pela ocorrência de violência, na espécie, por se tratar de hipótese de arrebatamento de objeto junto ao corpo da vítima, caracterizando vias de fato, situação em que se mostra despicienda a ocorrência de lesão corporal. Precedentes. ... ()
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843 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal no STJ. Inadmissibilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Negativa de autoria. Reconhecimento pessoal e fotográfico. Observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Reconhecimento ratificado em juízo e corroborado por outras provas. Condenação fundamentada. Dosimetria. Reincidência específica. Agravo improvido.
1 - Uma vez que se trata de condenação já transitada em julgado, o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal, ressalvada a hipótese excepcional de ilegalidade evidente, que não se faz presente. ... ()
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844 - TJRJ. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 226, CPP. NULIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS ALÉM DO RECONHECIMENTO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia dos recorridos pelo crime do art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP n/f 70 do CP, por suposta ausência de justa causa. ... ()
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845 - STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Execução. Regime de cumprimento. Modo fechado. Modus operandi. Paciente que não estava presente quando da abordagem violenta à vítima. Reconhecimento pela corte originária da participação de menor importância. Favorabilidade das circunstâncias judiciais. Desproporcionalidade do regime mais gravoso. Modo semiaberto que se mostra devido. Coação ilegal evidenciada.
1 - Embora as instâncias ordinárias tenham justificado a necessidade de imposição e manutenção do modo inicial fechado de cumprimento de pena em razão da violência empregada na abordagem à vítima pelos agentes diretos do roubo, verifica-se que a Corte originária reconheceu em favor do paciente a participação de menor importância, pois teria apenas permanecido vigiando o caminhão objeto do roubo após a subtração, circunstância que, somada à favorabilidade das circunstâncias judiciais, por certo, demonstra a desproporcionalidade da manutenção do regime inicialmente mais gravoso em relação a ele.... ()
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846 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Pleito absolutório. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Condenação corroborada por outros elementos de prova. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()
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847 - TJSP. Roubo triplamente qualificado. Caracterização. CP, art. 157, § 2º I, II e V. Crime ordinariamente executado às ocultas. Suficiente para a comprovação da autoria a presença de simples prova indiciária, dentre a qual sobreleva a confissão e a apreensão da «res em poder do agente. Materialidade incontroversa. Autoria seguramente demonstrada. Reconhecimento pelas vítimas (ao menos, pela voz e pelos gestos). Condenação mantida. Presença de três qualificadoras a justificar a incidência de fração superior à mínima de um terço. Imposição de regime inicial fechado. Necessidade. Recursos improvidos.
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848 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de acessório de arma de fogo. Alegada atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Réu contumaz na prática delitiva. Não reconhecimento. Regime prisional. Expressiva quantidade de droga. Modo fechado. Recurso não provido.
«1 - Na hipótese, a contumácia delitiva do paciente constitui óbice ao reconhecimento da atipicidade material de sua conduta (posse de acessório de arma de fogo), pela aplicação do princípio da insignificância, por não restarem demonstradas as exigidas mínima ofensividade e ausência de periculosidade social da ação. ... ()
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849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1-Preliminar de nulidade que se rejeita. Arguição inaugurada em sede recursal. Ausência de insurgência na ata de audiência de instrução e julgamento ou nas alegações finais. Acusado e dublês perfilados na sala de emanjamento e o reconhecimento se positivou, sendo certo que o Ministério Público e a defesa estiveram presentes ao ato e não manifestaram discordância. As pessoas que foram alinhadas para o reconhecimento eram as disponíveis no momento. De todo modo, o ato foi corroborado por outras provas colhidas. Ao dar a notícia-crime, em sede policial, a vítima descreveu o roubador. Mediante o rastreamento da motocicleta, os policiais localizaram esta e abordaram o acusado conduzindo referido veículo. Identificou-se que o acusado era cunhado da vítima, o que apenas souberam posteriormente, dado que o relacionamento era recente. Consta notícia nos autos no sentido de que a mulher intercedera em seu favor, argumentando com seu irmão que não adotasse qualquer providência contra ele. Ainda, há que se considerar que o apelante confessou a prática delitiva, tanto em sede policial, quanto judicial. ... ()
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850 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Apelante subtraiu, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a quantia de quarenta reais. Autoria e materialidade bem delineadas. Declarações ofertadas pela vítima e o reconhecimento na delegacia de polícia e em juízo são lineares e isentos de contradições. Depoimentos policiais firmes, coesos e válidos. Laudo que comprovou a eficácia vulnerante da arma de fogo. Mantida a diminuição de 1/3 pela tentativa, em razão do «iter criminis percorrido. Manutenção do regime semiaberto, porquanto intensa a intimidação exercida contra a vítima. Recurso improvido.
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