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Jurisprudência sobre
reconhecimento pela vitima

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Doc. VP 492.4371.9571.6576

751 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR IRREGULARIDADE DO RECONHECIMENTO DOS APELANTES EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO BUSCA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELA VÍTIMA E PELOS POLICIAIS RESPOSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADOS EM SEDE POLICIAL LOGO APÓS A AÇÃO CRIMINOSA E CONFIRMADO EM JUÍZO. NO MAIS, O RECONHECIMENTO NÃO FOI CONSIDERADO DE FORMA ISOLADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, NULIDADE CAPAZ DE CONTAMINAR O PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NARRA A DENÚNCIA QUE A VÍTIMA ESTAVA CONDUZINDO SEU VEÍCULO NA COMPANHIA DE UMA AMIGA, QUANDO FORAM FECHADOS POR UM CARRO DE ONDE DESEMBARCARAM OS APELANTES, NA POSSE DE ARMAS DE FOGO E UMA RÉPLICA DE FUZIL, ANUNCIANDO O ROUBO E ORDENANDO QUE DEIXASSEM O VEÍCULO. EM SEGUIDA, A POLÍCIA FOI CONTATADA E AVISTARAM O AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO, REALIZARAM UM CERCO E, APÓS O AUTOMÓVEL COLIDIR, OS ACUSADOS DESEMBARCARAM E EFETUARAM DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO. ATO CONTÍNUO, OS POLICIAIS CONSEGUIRAM CAPTURAR OS RÉUS. O RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E O SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. PASSAMOS À INSURGÊNCIA CONTRA A DOSAGEM DA PENA. NO PRESENTE CASO, A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 06 (SEIS) MESES E 11 (ONZE) DIAS-MULTA ESTÁ BEM FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, JÁ QUE ESTE FOI COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A EVIDENCIAR A MAIOR PERICULOSIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 203.9998.3135.9870

752 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11340/06 DO CODIGO PENAL- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, TENDO SIDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, CONFORME CP, art. 44 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR RETRATAÇÃO DA VITIMA, BEM COMO BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, F DO CP OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA MESMA, BEM COMO A MODIFICAÇÃO DA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, CONSIDERANDO O TEOR DO CP, art. 46 -PARCIAL ACOLHIMENTO-NO MERITO, DESCABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA CONTUNDENTE E HARMÔNICA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - PALAVRA DA VITIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVO EM CRIMES DESTA NATUREZA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO PARA ADEQUAR A PENA INTERMEDIARIA, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, F DO CP, CORRETAMENTE APLICADA, INEXISTINTO BIS IN IDEM, EM VISTA DE SER CIRCUNSTANCIA ESTRANHA ÀS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DE AMEAÇA - PENA FINAL FIXADA EM 1 MÊS E 5 DIAS DE DETENÇÃO. EM QUE PESE A VEDAÇÃO PARA A SUBSTITUIÇÃO DE REPRIMENDAS, TRATA-SE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, DEVENDO SER ANALISADO O TEOR DO CP, art. 46 E CONSEQUENTEMENTE AFASTADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ANTE A PENA INFERIOR A 6 MESES, OPERANDO-SE A MODIFICAÇÃO PARA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, TAL COMO PLEITEADO - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO

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Doc. VP 509.3217.4940.5577

753 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo Simples. Recurso Defensivo Desprovido.

I. Caso em Exame. 1. Apelação da defesa do réu contra sentença que o condenou pelo crime de roubo simples. II. Questões em Discussão. 2. Questão em discussão: inobservância ao disposto no CPP, art. 226 III. Razões de Decidir. 3. Preliminar. Reconhecimento realizado pela vítima. Regularidade. Formalidades do CPP, art. 226, não são obrigatórias, mas recomendações. Sua inobservância não implica a nulidade do ato. Reconhecimento ratificado em Juízo. Rejeição. 4. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Acusado reconhecido pela vítima com segurança. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 5. Pena-base acima do mínimo legal. Regra do CP, art. 59. Maus antecedentes do réu. Semi-imputabilidade do acusado reconhecida com fundamento em laudo utilizado como prova emprestada. Diminuição da pena. Regime inicial fechado, diante dos maus antecedentes do réu. Inviável a substituição por restritivas de direitos, por se tratar de crime praticado com violência ou grave ameaça e, em razão do «quantum da pena, quanto à concessão de «sursis". IV. Dispositivo e Tese. 6. Preliminar rejeitada, recurso defensivo desprovido

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Doc. VP 402.1505.3825.9603

754 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO SIMPLES ¿ CP, art. 157, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS- MULTA - MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO EM SEDE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA O DELITO DE FURTO ¿ GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA - SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO E DEMAIS BENS DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO DO ROUBO TENTADO ¿ NÃO CABIMENTO - PERDA DO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - BEM QUE SAIU DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO LESADO - CARACTERIZAÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL NA SUA FORMA CONSUMADA ¿ SÚMULA 582/STJ ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA AJUSTE ¿ PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 04 ANOS DE RECLUSÃO QUE SE TORNOU DEFINITIVA ANTE A AUSÊNCIA DE DEMAIS CAUSAS MODIFICADORAS DA PENA ¿ O REGIME APLICADO FOI O ABERTO, NA FORMA DA LEI. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU O SURSIS, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 44, I E ART. 77, CAPUT, AMBOS DO CP. NÃO OBSTANTE, CABÍVEL O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

1.

Com efeito, os fatos se deram em 12.01.2015, a denúncia foi recebida em 28.01.2015 (doc. 24) e a sentença proferida em 06/02/2020 (doc. 79). Segundo o disposto no art. 109, IV, a pena prescreveria em 08 anos, mas considerando que o apelante, à época dos fatos (1995), era menor de 21 anos (DN 04.08.1995), o prazo é reduzido pela metade nos termos do CP, art. 115. ... ()

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Doc. VP 621.1046.2938.8581

755 - TJSP. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e V, e §2º-A, I, do CP). Impetração buscando a Nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase policial e a revogação da prisão preventiva. Reiteração de pedido já analisado por esta C. Câmara Criminal nos autos do Habeas Corpus Criminal 2219850-85.2024.8.26.0000. Impetração não conhecida.

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Doc. VP 359.0439.4223.0383

756 - TJSP. Apelação. Roubo duplamente majorado. Apelação defensiva. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Robusto conjunto probatório que lhe é desfavorável. Reconhecimento seguro pela vítima. Palavras das testemunhas seguras e consistentes. Suficiência para a comprovação dos fatos. Atuação em comparsaria e com emprego de arma branca para subtração de bens da vítima. Pena e regime fixados dentro dos limites legais e de forma fundamentada. Condenação mantida. Não provimento do recurso

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Doc. VP 231.2040.6257.7827

757 - STJ. Recurso especial. Roubo triplamente qualificado. Reconhecimento pessoal e fotográfico. Violação do CPP, art. 226. Ocorrência. Falha no procedimento. Inexistência de provas independentes. Insuficiência probatória. Absolvição restabelecida.

I - «Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021) (AgRg no HC 803.808/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.) ... ()

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Doc. VP 329.5742.9369.1490

758 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, (3X), N/F DO ART. 70, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 28 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, COM O USO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA O SEU INCREMENTO, PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E PELA APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Rafael de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outro agente ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, rendeu as vítimas e delas subtraiu os telefones celulares e outros bens descritos no inquérito policial. Em Juízo foram ouvidas duas ofendidas, que confirmaram o roubo e reconheceram o apelante. Interrogado, Rafael confessou a conduta delitiva. Ainda integram o acervo probatório o auto de reconhecimento (e-doc. 19) e as declarações prestadas em sede policial. E diante deste cenário é seguro dizer que a autoria e a materialidade dos crimes foram demonstradas pelas declarações das vítimas que foram seguras, claras e harmônicas e pela confissão do recorrente. Aqui, vale pontuar que pequenas imprecisões acerca da dinâmica dos fatos é plenamente justificável pela situação de estresse à qual as vítimas foram submetidas, bem como pelo decurso do tempo entre os fatos, 17/10/2018, e a oitiva das ofendidas em sede judicial, 09/03/2023. Mas nenhuma das possíveis imprecisões chega a vulneral o núcleo do tipo penal, que se mostra bem delineado, e nem fragilizar a certeza que uma condenação criminal reclama. A prova ainda foi suficiente para demonstrar as duas causas de aumento de pena descritas pela denúncia. Pelo que se observa dos autos, o crime foi praticado por três indivíduos, sendo certo que um deles dirigia o carro usado na conduta delitiva e no qual os roubadores se evadiram, outro ostentava uma arma de fogo e outro auxiliava o comparsa armado na abordagem das vítimas e recolhimento dos pertences, em perfeita divisão de tarefas. A tese apresentada pela Defesa no sentido de que deve ser afastada a causa de aumento de pena que se refere ao emprego da arma de fogo, uma vez que o recorrente não portava arma de fogo, mas sim simulacro, e que nenhuma arma foi apreendida, não deve prosperar. Em Juízo, as duas vítimas disseram que foram ameaçadas, por um homem que portava uma arma de fogo e que este homem chegou a apontar a arma bem próximo do corpo delas. Assim, em que pese a arma não ter sido apreendida, o conjunto probatório é suficiente para que subsista a incidência desta majorante (precedente). Passando à dosimetria da pena, tem razão a Defesa quando busca o redimensionamento da pena-base. A sentença reconheceu, corretamente, que Rafael é portador de maus antecedentes em razão da anotação 05 da sua folha penal (fls. 07 do e-doc. 191). Mas o recrudescimento da reprimenda, de fato, se deu de forma demasiada e aqui, considera-se mais justo e proporcional que a pena-base fique em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na segunda fase do processo dosimétrico deve ser reconhecia a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante disse que os fatos descritos na denúncia são verdadeiros. Cumpre assinalar que, em recente decisão, veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Assim, as penas devem ser reduzidas em 1/6 e ficam em 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, na esteira do que dispõe a Súmula 231/STJ. Na terceira fase do processo dosimétrico, pontua-se que o magistrado de piso asseverou que a pena deveria ser majorada pela fração de 1/3, em razão do concurso de pessoas e pala fração de 2/3, em função do emprego de arma de fogo, sendo certo que as duas frações deveriam incidir sobre a pena intermediária de 05 anos de reclusão. Assim, restaria um aumento de 01 ano e 08 meses e outro aumento de 03 anos e 04 meses e a pena final se aquietaria em 10 anos de reclusão. A sentença ainda dispôs que a punição de forma mais rigorosa acontece porque «(...) o crime foi praticado mediante concurso de 03 (três) pessoas, utilizando-se de uma arma de fogo, devendo ser ressaltada também a divisão de tarefas na execução do delito, que transcende a normalidade das majorantes (...) (fls. 03 do e-doc. 279). Contudo, não se considera que a conduta do réu tenha extrapolado a normal delineada para o tipo penal com a incidência das duas majorantes. Os argumentos utilizados pelo juiz de piso se mostram inidôneos para o recrudescimento da pena, uma vez que o concurso de mais de uma pessoa, com divisão de tarefas e o emprego de uma arma de fogo, são configuradores das majorantes, não podendo ser levados em conta, ainda, para o aumento da pena de forma mais dura. Vale ainda salientar que em que pese as vítimas e o próprio réu terem dito que os crimes de roubo foram praticados por três pessoas, a denúncia narra que a prática delitiva se deu por duas pessoas, ou seja, pelo apelante e mais um indivíduo não identificado. E sendo certo que a denúncia fixa os limites da acusação e consequentemente da condenação e não tendo ocorrido aditamento à peça inicial para que se imputasse a prática do crime a três indivíduos, sob pena de se ferir o princípio da correlação entre a acusação e a sentença, não se pode extrapolar os limites da primeira para agravar a situação do apelante. Desta feita, pela presença das causas de aumento de pena que se referem ao concurso de pessoas e aqui se considera duas pessoas, e ao emprego de uma arma de fogo, correto o aumento na fração de 2/3, em atenção ao parágrafo único do CP, art. 68 e a pena final fica em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Reconhecido, de forma acertada, o concurso formal, as penas devem ser majoradas como na sentença, em 1/5, já que com a mesma ação, Rafael praticou três crimes de roubo e se estabilizam em 08 anos de reclusão e 28 dias-multa, em seu patamar mínimo. Considera-se relevante esclarecer que pela regra do CP, art. 72 a pena de multa deveria chegar a 32 dias-multa, todavia, como se trata de recurso exclusivo da defesa, a pena não pode ser maior do que a fixada na sentença, sob pena de se macular o princípio que veda a reformatio in pejus. Mantido o regime prisional fechado, em razão das causas de aumento de pena, em razão do quantitativo da reprimenda, em razão dos maus antecedentes do réu, que foi anteriormente condenado por outro crime de roubo e por se considerar ser o mais justo e adequado ao caso concreto, nos moldes do CP, art. 33. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 291.6572.2880.1278

759 - TJSP. Furto - Pretendida a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ou o reconhecimento da forma tentada - Descabimento - Réu multirreincidente Precedentes do STF e STJ - Consumação atingida - «Res furtiva localizada na posse do réu preso em flagrante fora do alcance de visão da vítima - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada com equilíbrio e proporção - Regime semiaberto necessário - Recurso não provido.

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Doc. VP 151.8855.8004.2100

760 - STJ. Habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Sentença pela extinção da constrição. Apelação julgada. Reconhecimento da nulidade da decisão. CF/88, art. 93, IX. Decisum de primeiro grau fundamentado. Constrangimento ilegal evidenciado. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Não há falar em malferimento do disposto no CF/88, art. 93, IX, quando a decisão revelar fundamentação idônea, ainda que sucinta. Hipótese em que as medidas protetivas foram estabelecidas em 2008 e extintas em 2011, por meio de sentença devidamente fundamentada. O Tribunal de origem, no entanto, em grau de apelação, anulou o referido decisum em 2014, por suposta falta de fundamentação, mesmo sem haver, no período, notícias de que a vítima tivesse sido perturbada pelo paciente. Motivada a sentença extintiva, de rigor, o seu restabelecimento. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8676.8614

761 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Extorsão qualificada pela restrição de liberdade. Majorente. Concurso de pessoas. Emprego de arma de fogo. Pretensão de reconhecimento da modalidade tentada. Inviabilidade. Crime formal. Constrangimento pelo emprego de ameaça evidenciado pelas instâncias ordinárias. Consumação configurada. Dosimetria. Reconhecimento das majorantes. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Art. 158, §§ 1º e 3º, do CP. Possibilidade. Compatibilidade segundo jurisprudência desta corte superior. Fração de aumento de 1/2 (metada) em razão das majorantes. Inteligência da súmula 443/STJ. Possibilidade. Fundamentação concreta. Circunstância do caso. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 830.5530.1110.0601

762 - TJSP. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DEFENSIVA ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO, COM PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DAS PENAS.

DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - RELATOS DA VÍTIMA QUE DEVEM SER CONSIDERADAS COM PRIMAZIA - PRECEDENTE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL EFETUADO NA FASE INQUISITIVA QUE OBSERVOU O REGRAMENTO APLICÁVEL (CPP, art. 226), CONFIRMADO O RECONHECIMENTO EM JUÍZO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO BEM RELATADO PELA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDAS - FIXADAS OBSERVADO O REGRAMENTO APLICÁVEL - INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 59 - BASES REDUZIDAS AO MÍNIMO NESTA INSTÂNCIA - REINCIDÊNCIA BEM CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ADEQUADA - REGIME FECHADO INALTERADO - INDEFERIDAS A DETRAÇÃO E AS BENESSES DA SUBSTITUIÇÃO OU «SURSIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 250.2280.1378.0319

763 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 956.2696.4317.3597

764 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações das vítimas firmes no sentido de indicar a responsabilidade dos réus - Prisão em flagrante, pouco tempo depois, na posse da res furtiva - Depoimentos dos policiais uníssonos, a corroborar as declarações das vítimas - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Impossível reconhecimento da tentativa - Teoria da amotio - Súmula 582/STJ - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Segunda Fase - Não reconhecida a atenuante da confissão parcial - Reincidência específica - Terceira Fase - Presente a majorante prevista no 157, §2º, II - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos - Recurso desprovido.

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Doc. VP 528.6436.9843.4686

765 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo impróprio (art. 157, §1º, do CP) - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Reconhecimento seguro realizado em solo policial por ÉRICA que foi confirmado em juízo pela oral produzida - Depoimento das vítimas e testemunhas firmes e convincentes - Lesões corporais das vítimas, causadas pelo réu, comprovadas por laudos periciais - Elementares do delito verificadas - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Reincidência e agravante do CP, art. 61, II, h devidamente demonstradas - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Regime fechado mantido - Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos e sursis penal por ausência dos requisitos legais -   Recurso improvido

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Doc. VP 372.6136.9411.1620

766 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE UM DELITO DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MEDIANTE DESTREZA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), E CONDENADO PELA PRÁTICA CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ABUSO DE CONFIANÇA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO). IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PRELIMINARMENTE PELO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACASO SUPERADAS TAIS TESES ALMEJA O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E A READEQUAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE RESTOU IMPOSTA.

Absolvição que se impõe. Prova amealhada aos autos que não edifica o juízo de censura estampado no édito condenatório e desautoriza sua ratificação por esta instância. ... ()

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Doc. VP 690.9521.0477.7126

767 - TJSP. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria comprovadas pelo robusto conjunto probatório, Palavra firme da vítima e depoimentos policiais coesos. Reconhecimento pessoal válido, realizado na fase policial e confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório. Apreensão da res furtiva em poder do acusado no momento do flagrante. Emprego de arma branca (garfo) comprovado pela apreensão do instrumento, laudo pericial das lesões causadas na vítima (22 pontos), depoimento especial da vítima e testemunho dos policiais. Desnecessidade de perícia do instrumento conforme jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. VP 179.1560.9728.1644

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO PATRIMONIAL. APELANTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DA INFRAÇÃO PENAL DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS, DANDO WANDERSON DA SILVA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157 § 2º II E §2º-B CP E, ANDERSON DA CONCEIÇÃO, NAS PENAS DO ART. 157 §2º II E §2º-A, I CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETIVADO EM DESCOMPASSO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 CPP. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE O DESENTRANHAMENTO DO LAUDO E O DECOTE DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, §2º-B DO CP EM RELAÇÃO A WANDERSON DA SILVA E APLICAÇÃO DO ART. 157, §2º-A, I DO CP, O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, O NÃO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DE WANDERSON DA SILVA, A ESTIPULAÇÃO DA SANÇÃO BASILAR MÍNIMA QUANTO A ANDERSON DA CONCEIÇÃO, A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

1-

Rejeição das preliminares. 1.1) Quanto ao alegado vício no reconhecimento pessoal em sede inquisitiva. A vítima reconheceu os acusados em sede inquisitiva. Note-se que os policiais declararam ter presenciado o contato da vítima com os acusados, a qual, de imediato, reconheceu ambos, os quais estavam machucados e foram conduzidos ao hospital para atendimento médico. Outros elementos de convencimento foram adunados para a caracterização da autoria. De todo modo, eventual irregularidade durante a fase pré-processual não transborda para o processo judicial; 1.2) Pretensão de decote dos laudos relativos às armas de fogo, munição e componentes. As perícias foram apresentadas pelo Ministério Público em alegações finais, oportunizando-se a manifestação defensiva em sua derradeira manifestação antes da sentença, não havendo qualquer comprometimento da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 354.6064.4683.9446

769 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e receptação. Recurso defensivo requerendo a anulação da condenação pela ausência das vítimas em juízo. Subsidiariamente, a absolvição, além de alterações na dosimetria das penas com relação ao reconhecimento da tentativa e abrandamento do regime prisional.

1. Das condenações. Conjunto probatório robusto. Relato das vítimas, em sede policial, que se mostraram coerentes e foram integralmente agasalhados pelo restante das provas em juízo. Réus presos em flagrante, durante o curso do delito, e que confessaram a prática do roubo em juízo. Apelantes flagrados em posse do veículo produto de crime de furto anterior. Cabia à defesa comprovar o desconhecimento sobre a origem espúria da coisa. Precedentes do STJ. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Qualificação jurídico-penal adequada. 2. Da individualização das penas. Incremento das penas-base mantido, tendo em vista os maus antecedentes dos réus e as graves circunstâncias do roubo, cometido com restrição da liberdade das vítimas dentro de sua própria residência. Reincidência compensada com a confissão. Efeito cascata quando da valoração das causas de aumento de pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo mantido. Circunstâncias que ensejam a valoração de majorantes igualmente essenciais para o sucesso da empreitada delituosa. Reconhecimento da tentativa para o roubo. Cabimento. Utilização da fração de ½, devido ao iter criminis percorrido. Réus que sequer lograram deixar o local dos fatos na disponibilidade da res furtiva. Ausência de inversão da posse e de deslocamento dos bens da esfera da disponibilidade da vítima. Manutenção do regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão do quantum da pena corporal e dos antecedentes desabonadores. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.2150.4455.4539

770 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova que confirmam o reconhecimento do réu. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Em revisão à orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passou-se a ter nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3506.8609

771 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 794.0275.2223.0300

772 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pela destreza - Sentença absolutória - Recurso ministerial - Pretensão de condenação do apelado nos exatos termos da denúncia - Inadmissibilidade - Prova insuficiente à prolação do édito condenatório - Vítima que, ao realizar o reconhecimento em juízo, disse que o réu não foi o autor do delito sofrido - Autoria delitiva não demonstrada com a segurança necessária ao édito condenatório - Prevalência do princípio do in dubio pro reo - Absolvição mantida, nos termos do CPP, art. 386, V - Recurso Improvido

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Doc. VP 123.9262.8000.1200

773 - STJ. «Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prova. Reconhecimento fotográfico e reconhecimento pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. CPP, arts. 226, 563 e 647. CP, art. 157.

«1. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios admite a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico e pessoal, desde que observadas as formalidades contidas no CPP, art. 226, o que ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. VP 759.1472.6707.2890

774 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO EM DESACORDO COM PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DE TESES JURÍDICAS E PROVAS JÁ VALORADAS NOS JULGAMENTOS ANTECEDENTES.

Condenação firmada em adequada análise de elementos de convicção efetivamente existentes nos autos (declaração extrajudicial da vítima e depoimentos judiciais dos policiais civis). Reconhecimentos (fotográfico e pessoal) efetuados pela vítima, além de válidos e seguros, não foram os únicos elementos de convicção adotados para comprovação da autoria delitiva. Peticionário surpreendido por policiais civis: (i) em poder de aparelho celular roubado; (ii) na direção do veículo VW/Golf vermelho, usado - segundo declarações das pessoas vitimadas - em roubos ocorridos naquela urbe; (iii) na companhia da pessoa de prenome Willians, proprietário do veículo GM/Corsa, com vidro traseiro quebrado e coberto com plástico preto, bem este que fora reconhecido pela vítima de roubo, como o carro utilizado pelos assaltantes. Condenação editada sem qualquer ilegalidade. PENAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Comprovados os maus antecedentes, caracterizados por fato criminoso anterior ao roubo apurado na ação penal de origem, não há que se falar em fixação da pena base no mínimo legal. CONCURSO DE PESSOAS. Bem demonstrado nos autos o concurso de pessoas, ante a declaração extrajudicial da vítima, ratificada em juízo pelos policiais civis, razão pela qual foi bem reconhecida a majorante em questão. Penas mantidas. ... ()

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Doc. VP 149.7602.8788.8118

775 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA CONFIGURADOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. VALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PENA ADEQUADA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Thiago Santos Ferreira e Sidney Alves da Silva contra sentença que os condenou à pena de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no piso mínimo, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e VII, do CP). A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, alegando nulidade do reconhecimento fotográfico, e, alternativamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento das majorantes. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9000.7000

776 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Abalroamento. Caminhão dirigido pela vítima que abalroou reboque de caminhão-carreta parado na pista. Falta de sinalização. Morte do motorista do caminhão abalroante. Culpa exclusiva do motorista do veículo abalroado. Reconhecimento. Danos morais suportados pelas autoras, viúva e filhas da vítima. Hipótese em que não se prova o dano moral; o que se prova é o fato gerador do dano. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 966.1381.7795.5584

777 - TJSP. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - PRETENDIDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NÃO ACOLHIMENTO - PENA-BASE EXASPERADA CORRETAMENTE - INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SUA EFETIVA OCORRÊNCIA - PLEITO DE REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA TAMBÉM SE MOSTRA INADMISSÍVEL - ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO - RESULTADO NÃO OCORRIDO EM VIRTUDE DO PRONTO ATENDIMENTO PRESTADO À VÍTIMA POR TERCEIROS - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 174.2507.6951.8173

778 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 171, «CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SIMULAÇÃO DE VENDAS. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por EVERALDO DE AZEVEDO SIQUEIRA e CLEITON BARBOSA NASCIMENTO contra sentença condenatória que os responsabilizou por estelionato, praticado por ao menos 100 (cem) vezes, com reconhecimento da continuidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 211.0050.9925.4481

779 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Pretensão de reconhecimento de nulidade e de insuficiência de provas para a condenação. Reconhecimento de pessoas. Reconhecimento fotográfico corroborado por outros elementos de prova. Ausência de ilegalidade. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Regime inicial fechado fixado em razão de circunstâncias judiciais negativas. Possibilidade. Irrelevância do desconto do período de prisão cautelar. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior havia se consolidado no sentido de que «as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe de 13/6/2017). Era assente, ainda, que o reconhecimento do acusado por fotografia em sede policial, desde que ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constituía meio idôneo de prova apto a fundamentar até mesmo uma condenação. ... ()

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Doc. VP 509.5722.5517.5519

780 - TJSP. Apelação Criminal. Art. 140, «caput, do CP. Injúria. Ação Penal Privada. Apelo da querelante. Inconformismo com o reconhecimento da consumação da decadência e extinção da punibilidade do querelado. Verificado o decurso do prazo decadencial de 06 (seis) meses desde a consumação do delito. Ciência da autoria delitiva pela vítima no dia dos fatos. Efetiva decadência do direito de queixa. Ementa: Apelação Criminal. Art. 140, «caput, do CP. Injúria. Ação Penal Privada. Apelo da querelante. Inconformismo com o reconhecimento da consumação da decadência e extinção da punibilidade do querelado. Verificado o decurso do prazo decadencial de 06 (seis) meses desde a consumação do delito. Ciência da autoria delitiva pela vítima no dia dos fatos. Efetiva decadência do direito de queixa. Arts. 10, 103 e 107, IV, do CP c/c CPP, art. 38. Matéria de ordem pública. Sentença mantida. Recurso improvido.   

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Doc. VP 145.1754.5003.3700

781 - TJSP. Prova. Indícios. Condenação pela prática da contravenção de vias de fato e de crimes de lesão corporal de natureza leve, praticados no âmbito doméstico e familiar, e desobediência. Valoração das palavras da vítima e das testemunhas. Laudos de exame de corpo de delito indireto válidos, confirmando as lesões sofridas pela ofendida. Negativa do réu isolada do conjunto probatório. Ameaças proferidas com poder de intimidação da vítima. Penas fixadas em seus mínimos legais. Possibilidade do reconhecimento do crime continuado. Condenação mantida, com adequação das penas. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 763.8540.4330.5065

782 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL, AINDA MAIS EM JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCABIMENTO.

Materialidade e autoria incontroversas. Produzidos elementos de prova que embasam a versão acusatória. Apenas manifesta ausência de provas ou frontal colidência destas com o julgado - do que não se trata o presente caso - pode ser reconhecida pela via revisional. Legítima defesa não configurada de forma inequívoca, tendo os jurados optado a versão da acusação quanto à dinâmica dos crimes. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios efetivamente existentes nos autos. Qualificadoras que encontram respaldo no conjunto probatório. Motivo fútil: peticionário que praticou os crimes movido por ciúmes. Recurso que dificultou a defesa da vítima: o peticionário invadiu a casa de Talia portando uma faca e, de inopino, golpeou Leonardo, que estava desarmado e desprevenido.... ()

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Doc. VP 144.7244.0007.6300

783 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Parte atingida pela roda de ônibus. Conjunto probatório informando que a autora, ao perder o coletivo, correu atrás dele, desequilibrou-se ao alcançá-lo e caiu na rua, onde foi atingida. Culpa exclusiva da vítima. Reconhecimento. Responsabilidade do prestador de serviço afastada. Indenização indevida. Recurso não provido.

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Doc. VP 223.1174.3297.6667

784 - TJSP. Roubo majorado pela restrição à liberdade de uma das vítimas e emprego de arma de fogo- Ausência de apreensão de perícia na arma empregada no crime não impede o reconhecimento da majorante especial prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP- Posicionamento jurisprudencial consolidado nesta 12ª Câmara de Direito Criminal em consonância com o da Corte Superior- STJ- Restrição da liberdade da vítima por cerca de 30 minutos já ponderada como circunstância judicial adversa- Suficiência do acréscimo maior de 2/3, conforme regra do art. 68, parágrafo único, do CP- Pena reduzida para 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 17 dias-multa, na base mínima- Regime prisional fechado decorrente das circunstâncias judiciais desabonadoras- art. 33, §3º, do CP- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte

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Doc. VP 699.5983.6521.8837

785 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DE QUATRO CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, O PRIMEIRO À PENA DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA; E O SEGUNDO À PENA DE 38 (TRINTA E OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 116 (CENTO E DEZESSEIS) DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE; PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; BEM COMO PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, COLHIDAS EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITORIO E À AMPLA DEFESA, ALIADAS À PRISÃO EM FLAGRANTE E AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER SOPESADOS, POSTO EM CONFORMIDADE COM O PRODUZIDO EM SEDE JUDICIAL. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. RECONHECIMENTO SEGURO E FUNDAMENTADO. POR OUTRO LADO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE PRESENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NA TERCEIRA FASE, O ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO DOS BENS SOB GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, DIANTE DESTE CENÁRIO FÁTICO PROBATÓRIO, INDUBITÁVEL QUE OS APELANTES, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, PRATICARAM QUATRO CRIMES DE ROUBO CONSECUTIVOS, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, SENDO EVIDENTE QUE A AÇÃO POSTERIOR FOI UM DESDOBRAMENTO DA ANTERIOR, PELO QUE DEVE SER RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA DA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO PRIMEIRO APELANTE PARA 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA; E A DO SEGUNDO APELANTE PARA 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 241.2021.1130.4637

786 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Inobservância do CPP, art. 226. Confirmação do reconhecimento em juízo e corroboração por outras provas. Ausência de nulidade. Não conhecimento do writ. Concessão de ofício não cabível.

I - Caso em exame ... ()

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Doc. VP 414.0298.5983.4959

787 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVALIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. OFENSA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.

Preliminar de nulidade do reconhecimento. Rejeição. Mudança de entendimento jurisprudencial quanto ao reconhecimento fotográfico que não se aplica ao caso concreto. Magistrado pode realizar em Juízo o reconhecimento formal se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas, como ocorreu na hipótese em tela. No caso dos autos a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único meio de prova o reconhecimento fotográfico em sede inquisitorial. Vítima, que havia fornecido as características físicas do réu, o reconheceu por foto na Delegacia sem sombra de dúvidas, ratificando o reconhecimento em Juízo. Preliminar que se rejeita. Absolvição. Impossibilidade. Roubo com emprego de arma de fogo perpetrado contra a vítima ROGÉRIO e sua esposa IEDA. Estavam parados com o veículo. Trânsito engarrafado. Réu estava vendendo doce e bateu no vidro, levantando a blusa e mostrando uma arma. pediu os bens das vítimas, que entregaram celulares, alianças dentre outros. Vítima noticiaram o roubo na Delegacia. Vítima ROGÉRIO posteriormente reconheceu o réu por foto sem quaisquer dúvidas. Em Juízo, ratificou o reconhecimento, apontando o réu como autor do delito e assegurando que o viu perfeitamente. Acusado permaneceu em silêncio. Validade da palavra da vítima. A condenação ocorreu pelas provas válidas e independentes do procedimento previsto no CPP, art. 226. Absolvição que se refuta. Redução da pena-base. Impossibilidade. Extensa folha penal. Sentenciante considerou 09 condenações transitadas em julgado por fatos ocorridos após a prática do presente crime como vetoriais negativos da personalidade, conduta, motivos e consequências. Tais condenações embora não configurem maus antecedentes, não impedem que sejam valoradas a título de personalidade negativa, haja vista que demonstram a irresponsabilidade do réu e contumácia na prática de crimes de forma habitual e reiterada, devendo tal vetorial ser mantido como circunstância negativa. As demais vetoriais devem ser afastadas. Lado outro, a FAC revela que o réu é portador de maus antecedentes, ostentando condenação transitada em julgado por fatos anteriores. Mantém-se a pena nos moldes em que fixada. Exasperação que se revela razoável e proporcional. Afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Perícia e apreensão dispensáveis se a sua utilização restou comprovada, como no caso em tela, através do depoimento da vítima. Pena de multa. Adotado indevidamente o critério Bias Gonçalves. Redimensionamento para 46 dias-multa. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 638.6817.6455.9428

788 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DIREITO AO SILÊNCIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO PENAL. RECURSOS IMPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Jefferson Alves Justino, Caio Eduardo de Marchi, Diego Coutinho dos Santos e Gabriel de Souza Martins contra sentença condenatória que os condenou pelos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP) e roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, do CP), em concurso material (CP, art. 69), com penas totalizadas em 09 anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa. ... ()

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Doc. VP 142.2191.4002.7000

789 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Homicídios, tentado e consumado. Condenação. Qualificadora. Reconhecimento pelo tribunal do Júri. Exame aprofundado das provas. Vedação. Quantum de redução pela atenuante da menoridade. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 845.4070.9203.6822

790 - TJSP. Homicídio duplamente qualificado - Conjunto probatório suficiente a roborar a opção do Tribunal do Júri pela condenação - Vítima levada a óbito em decorrência dos ferimentos causados pelos golpes de faca contra ela desferidos pelo réu, movido por vingança oriunda de desavença pretérita com ela mantida, colhendo-a de surpresa, no interior do imóvel onde se encontrava, ao esfaqueá-la pelas costas - Qualificadoras dos, I e IV - Reconhecimento - Necessidade.

Pena - Sopesada uma das qualificadoras a título da qualificação do delito, com elevação, nessa fase, decorrente dos maus antecedentes certificados, e a remanescente e a reincidência certificadas a título de agravantes - Frações de exasperação consentâneas. Confissão - Versão apresentada pelo réu em Juízo que se traduz em mera estratégia tendente a empalidecer sua responsabilidade criminal - Reconhecimento - Impossibilidade. Regime prisional fechado - Subsistência. Apelo defensivo improvido

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Doc. VP 637.7312.8611.5960

791 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DOIS ROUBOS TENTADOS, EM CONCURSO FORMAL ¿ ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 05 ANOS, 06 MESES E 11 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 24 DIAS-MULTA - MATERIALIDADE E AUTORIA, DE AMBOS OS CRIMES, SÃO INCONTROVERSAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA EMPREGADA QUE NÃO FOGE A USUAL PARA A ESPÉCIE ¿ FRAÇÃO DE 1/3 APLICADA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ MANTIDA A DIMINUIÇÃO DE 1/3 PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO ¿ CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL, POIS O APELANTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, PRATICOU DOIS CRIMES CONTRA OFENDIDOS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO ¿ ART. 33, §3º DO CP.

1)

Verifica-se a existência de duas vítimas patrimoniais, sendo que uma não foi identificada. Contudo, existem provas da efetiva materialidade e autoria dos dois crimes de roubo tentado. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5334.4263

792 - STJ. Civil. Processual civil. Previdência privada. Verbas remuneratórias. Horas extras. Reconhecimento pela justiça trabalhista. Legitimidade da patrocinadora. Súmula 568/STJ. Ato ilícito praticado. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF.

1 - Ação de cobrança c/c revisional de benefícios de previdência complementar em razão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas verbas remuneratórias devidas.... ()

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Doc. VP 357.2265.7264.2839

793 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Pleito de absolvição. Recurso improvido.

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo delito de roubo majorado. Acusado que, conluiado com indivíduo não identificado, aborda vítima e, mediante emprego de grave ameaça pelo uso de arma de fogo, subtrai o seu celular, empreendendo fuga logo em seguida. Prova hábil à condenação. Relatos da vítima e testemunha coerentes. Reconhecimento fotográfico, realizado pela vítima, revestido de higidez. Condenação de rigor. Penas bem dosadas. Regime fechado necessário. Apelo improvido

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Doc. VP 150.4705.2002.4800

794 - TJPE. Penal e processual penal. Art. 157, parágrafo 2º, II do CPb. Confissão do corréu em consonância com o conjunto probatório. Participação efetiva do apelante. Prisão em flagrante delito. Reconhecimento do acusado pela vítima. Autoria devidamente demonstrada. Sentença mantida. Decisão unânime.

«1. Para que haja absolvição por insuficiência de provas é necessário que não se tenha construído um universo sólido de elementos comprobatórios da participação do réu para o delito. ... ()

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Doc. VP 479.6077.5645.3670

795 - TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pelo concurso de agentes. Pleito almejando a mitigação da reprimenda. Reconhecimento de crime impossível que se mostra viável, pois, malgrado a vigilância, de per si, não impeça a consumação do furto, no caso em tela, restou sobejamente evidenciada a existência de monitoramento ostensivo e ininterrupto, desenvolvido por funcionários da empresa-vítima que, inclusive, acionaram os fiscais de loja que permaneceram de prontidão na saída do estabelecimento, assim combalindo quaisquer chances de subtração pela acusada. Súmula 567 que não veda o reconhecimento casuístico de crime impossível. Precedentes do STF. Absolvição que se impõe. Provimento.

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Doc. VP 100.8803.3244.3235

796 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois roubos simples, em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a absolvição quanto ao roubo relativo à vítima Michel, o reconhecimento da tentativa em relação a ambos os injustos, a incidência do CP, art. 71 e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (parcialmente confesso), mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de um simulacro de arma de fogo, numa primeira ação, abordou a vítima Alan e subtraiu seu telefone celular. Ato contínuo, utilizando o mesmo modus operandi, o acusado abordou a vítima Michel que passava pelo local, igualmente subtraindo seu aparelho celular. A seguir, ao perceber que um taxista tinha presenciado os assaltos, o réu empreendeu fuga na motocicleta que conduzia, vindo a colidir com um veículo logo a frente, momento em que os celulares das vítimas (além de um terceiro aparelho) e a réplica de arma de fogo caíram no chão. Em seguida, a polícia efetuou a prisão em flagrante do acusado, sendo certo que a vítima Alan chegou ao local e não teve dúvidas em reconhecer o elemento detido como o autor dos roubos praticados minutos antes. Réu que precisou ser hospitalizado por conta do acidente sofrido, o que inviabilizou seu reconhecimento pessoal por parte da vítima Michel, que só compareceu na DP para depor horas depois do fato, ocasião em que fez o reconhecimento do acusado por meio de fotografia. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Instrução que, embora não podendo contar com o reconhecimento do formal por parte da Vítima Michel, exibiu, em contrapartida, o reconhecimento pessoal inequívoco pela vítima Alan (que também presenciou a subtração contra Michel), logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Acusado que externou confissão parcial em juízo, admitindo a autoria do injusto cometido contra a vítima Alan, negando, contudo, a prática do roubo em face de Michel. Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório. Declarações da testemunha Marcelo (que presenciou os roubos e perseguiu o réu até o momento da sua prisão) corroborando a versão das vítimas, tanto na DP quanto em juízo (CPP, art. 155). Relato policial, nas duas fases, ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse, em ambos os fatos (Súmula 582/STJ). Viável incidência do CP, art. 71. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento desses crimes em série, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, em circunstâncias e locais rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 157, duas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Pena base dos dois crimes de roubo estabelecida no mínimo legal, sendo necessário apenas corrigir a pena de multa, eis que fixada de forma desproporcional à PPL (STJ). Reconhecimento da atenuante da confissão na segunda fase, em relação ao roubo praticado contra a vítima Alan (CP, art. 65, III, «d), porém sem qualquer repercussão prática, ex vi da Súmula 231/STJ. Etapa final a albergar o aumento de 1/6 sobre uma das sanções fixadas (eis que idênticas - CP, art. 71), ciente de que «em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Pena pecuniária fixada segundo a orientação jurisprudencial no sentido de que «a aplicação da hipótese do CP, art. 72 restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não lhe estando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 937.9615.3172.7882

797 - TJSP. Roubo em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima, mais extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, majorados pelo concurso de agentes, tudo em concurso formal (art. 157, § 2º, II e V, e art. 158, §§ 1º e 3º, tudo na forma do art. 69, todos do CP). Preliminares inconsistente. Inocorrência de nulidade. Validade do reconhecimento pessoal realizado em Delegacia de Polícia. Eventual observância parcial do CPP, art. 226 que não implica a nulidade da condenação, porquanto corroborado aquele reconhecimento por outros elementos de prova. Precedentes. Inépcia da denúncia não caracterizada. Peça inaugural que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Narrativa completa e alinhada às imputações. Ciência do acusado a respeito das infrações penais imputadas. Alegada ausência de fundamentação da r. sentença. Inocorrida. Decisório de origem bem fundamentado e que analisa os argumentos e reclamos defensivos. Ampla defesa preservada. Argumentação bem elaborada e que aborda os elementos de prova com precisão e atenção. Preliminares rejeitadas. Mérito. Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, com dúplice reconhecimento, e de testemunhas policiais. Versão exculpatória inverossímil e contraditória às narrativas de testemunhas defensivas. Álibi não caracterizado. Inexistência de fragilidade probatória. Condutas típicas, plenamente. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto. Vis compulsiva caracterizada. Participação de menor importância rechaçada. Concurso formal inviabilizado. Condutas distintas e ações diversas, com desígnios autônomos típicos para cada infração. Qualificadoras presentes. Palavra da vítima. Circunstâncias factuais que corroboram a caracterização das circunstâncias mais gravosas. Responsabilização inevitável. Condenação necessária. Apenamento criterioso. Base no mínimo legal. Impossibilidade de redução aquém do mínimo por atenuantes. Majorações bem aplicadas pelas causas de aumento. Fundamentações calcadas em elementos concretos. Dosimetria escorreita. Critérios da origem respeitados. Tentativa inocorrente. Extorsão caracterizada pela exigência e pelo atendimento, pela vítima. Regime inicial fechado único possível. Substituição da corporal obstada. Gratuidade judiciária que não implica isenção da pecuniária ou das custas. Apelo em liberdade inviabilizado. Apelo desprovido, rejeitadas as preliminares

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Doc. VP 220.6201.2814.3710

798 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Nulidade. Roubo circunstanciado. Condenação. Prova de autoria. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Possibilidade. Precedente. Liminar indeferida. Parecer pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com a decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.

1 - Inicialmente, registre-se que, sobre a possibilidade de reconhecimento por fotografia, a Sexta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). ... ()

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Doc. VP 211.2171.2737.6119

799 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional análogo ao delito de roubo qualificado. Pretendida absolvição por ilicitude das provas. Eventuais máculas na fase extrajudicial não têm o condão de contaminar a ação penal. Precedentes. Alegada violação do CPP, art. 226 em relação ao reconhecimento pessoal do menor. Inexistência. Observância das formalidades legais. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita apontada ilicitude na condução coercitiva do adolescente à delegacia. Ausência de ilegalidade. Mandado de busca e apreensão autorizado pela autoridade judiciária. Ausência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.

O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 999.5412.5165.2375

800 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CP, art. 121, § 1º. RECURSO DEFENSIVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO, EXCLUSIVAMENTE, A MINORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO PREVISTO NO ART. 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL PELA FRAÇÃO MÁXIMA DE 1/3, AO INVÉS DO 1/6 APLICADO PELA SENTENCIANTE.

O perlustrar do processo permite discernir que a opção feita pelos Senhores Jurados no exercício do seu mister constitucional, no sentido de condenarem o apelante reconhecendo o privilégio, possui o necessário respaldo probatório. No que concerne ao pedido recursal, o magistrado tem plena autonomia para aplicar a redução no quantum que reputar adequado, dentre as frações legalmente previstas (1/6 a 1/3), de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Porém, essa fixação deve ser suficientemente fundamentada com fulcro no caso concreto em exame. Nesse diapasão, e de acordo com os depoimentos constantes nos autos é possível discernir que a vítima foi alvejada por disparos anteriores e, enquanto já agonizava no chão, recebeu um terceiro tiro à curta distância na parte lateral de sua cabeça. Seu algoz, o ora apelante é Policial Militar. Ao fundamentar e sua opção pela fração redutora de 1/6, a magistrada asseverou, in verbis: «(...) na medida em que o réu agiu logo em seguida à injusta provocação da vítima, reduzo a pena em 1/6, tendo em vista que o acusado, policial militar, portando arma em razão de seu ofício, tinha controle maior sobre suas ações, não restando autorizada, no entender desta Magistrada, a proporção redutora máxima, passando a patamar de 05 anos de reclusão. Não pode passar ao largo a gravidade do ato praticado por um profissional do qual se espera diferenciado autocontrole, até mesmo porque é da sua profissão a submissão diuturna aos mais variados tipos e intensidade de estresse. Com efeito, a sociedade, de fato, espera que aqueles que cumprem ofício tal qual o apelante, sejam capazes de superar o homem médio comum, medindo e controlando a sua reação ante provocação, motivada ou não, justa ou injusta. Daí, porque os fatos que eventualmente demonstrem uma exacerbação desses profissionais acabam por receber maior reprovação, razão pela qual, mostrando-se tecnicamente correta a redução aplicada, justificada nos termos da sua fundamentação, em que pese o viés humanista da argumentação defensiva, não se localizam motivos a proceder qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator... ()

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