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(DOC. VP 329.5742.9369.1490)

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, (3X), N/F DO ART. 70, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 28 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, COM O USO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA O SEU INCREMENTO, PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E PELA APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Rafael de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outro agente ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, rendeu as vítimas e delas subtraiu os telefones celulares e outros bens descritos no inquérito policial. Em Juízo foram ouvidas duas ofendidas, que confirmaram o roubo e reconheceram o apelante. Interrogado, Rafael confessou

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