(DOC. VP 704.2147.7571.6160)
TJRJ. Apelação criminal. Art. 157, §2º, I e II do CP. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Acervo probatório frágil quanto à comprovação da prática do crime de roubo. Parecer da PGJ pela manutenção da sentença absolutória. A vítima Janaína, em sede policial, não forneceu nenhuma característica dos dois elementos, deixando de atender ao disposto no art. 226, I do CPP. Reconhecimento por fotografia na Delegacia pela vítima Marcelo. Em juízo, as duas vítimas divergiram quanto a autoria: Janaína apontou o dublê como sendo o roubador, ao passo que a vítima Marcelo apontou o réu. Divergência que fragiliza a prova da autoria. O réu não foi flagrado com a res furtiva, nem mesmo logo após o crime, portanto, sendo o reconhecimento da vítima o único elo entre ele e sua participação no evento criminoso, esse reconhecimento deveria se apresentar como inquestionável para que pudesse embasar uma condenação, o que não ocorre. Frágil o conjunto probatório a confirmar a imputação ministerial. Recurso desprovido.
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