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(DOC. VP 168.6674.2332.9320)

TJSP. ROUBO MAJORADO. SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA NA CONDUÇÃO DE MOTO ROUBADA. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICAL RATIFICADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO PISO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBLIDADE. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. 1.

Inviável a absolvição por falta de provas no crime de roubo, quando o réu foi preso na posse da moto roubada, no dia seguinte à prática do crime, sem o emplacamento, e reconhecido por uma das vítimas como um dos roubadores, além de reconhecido pelo policial militar que realizou sua prisão. 2. O reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa não tem o condão de reduz as penas aquém do piso legal na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231/STJ. 3. T

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