Jurisprudência sobre
empregado estrangeiro
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151 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - Negativa de contratação - Cartão de crédito consignado («RMC) - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso da parte autora. ... ()
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152 - STJ. Família. Alimentos. Casamento. Ação de separação judicial litigiosa. Alimentos temporários. Alimentos transitórios. Fixação. Critérios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.695.
«... V.1. Dos alimentos transitórios. ... ()
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153 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes ambientais. Organização criminosa. Alegada nulidade da decisão que recebeu a denúncia e do decisum que ratificou o recebimento da exordial acusatória. Improcedência. Arguições de nulidades na produção de provas, negativa de autoria e pedido de absolvição sumária. Necessidade de revolvimento fático. Inadequação da via eleita. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Inexistência. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - As decisões judiciais de recebimento da denúncia - pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama/PR -, e a que ratificou a exordial acusatória e validou os todos atos judiciais decisórios praticados até aquele momento processual - pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR - foram adequada e suficientemente fundamentadas ao analisarem e refutarem as teses defensivas de nulidades processuais, de modo que para desconstituir tais conclusões, imprescindível seria a promoção do revolvimento fático probatório, providência inviável de se realizar no estreito e célere rito do habeas corpus ou do recurso que lhe faz as vezes. ... ()
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154 - STJ. Tributário. Contribuição ao PIS e da COFINS. Base de cálculo. Valores pagos a correspondentes bancários. Não caracterização como despesas de intermediação financeira. Dedução. Impossibilidade. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contribuição ao pis e Cofins. Instituições financeiras. Base de cálculo. Correspondente bancário. Despesas com comissões. Dedução. Impossibilidade. Lei 4.595/1964, art. 17. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, I, «a».
Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita. ... ()
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155 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Tributário. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incidência para servidores inativos.
1 - A autoridade coatora, apesar de judicialmente intimada, deixou de se manifestar a respeito do ofício 173/2015, dirigido pelas entidades sindicais ao Senhor Governador do Estado do Maranhão, requerendo o desconto em folha de pagamento e o recolhimento da Contribuição Sindical dos servidores da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão referente ao exercício de 2015. O mesmo se deu em sede de contrarrazões ao presente recurso. Ou seja, a autoridade coatora omitiu-se em responder ao documento administrativamente e até mesmo judicialmente deixando transcorrer os prazos in albis. ... ()
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156 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada fechada. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação acerca da correta exegese da Súmula 321/STJ. Independentemente da natureza da entidade previdenciária (aberta ou fechada) administradora do plano de benefícios, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, podem auferir lucro das contribuições vertidas pelos participantes, não havendo também nenhuma imposição legal de participação de participantes e assistidos, seja no tocante à gestão dos planos de benefícios, seja ainda da própria entidade. No tocante às entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. As regras do código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou beneficiários e entidades de previdência complementar fechadas. Em vista da evolução da jurisprudência do STJ, a Súmula 321/STJ restringe-se aos casos a envolver entidades abertas de previdência complementar. Como o CDC não incide ao caso, o foro competente para julgamento de ações a envolver entidade de previdência fechada não é disciplinado pelo diploma consumerista. Todavia, no caso dos planos instituídos por patrocinador, é possível ao participante ou assistido ajuizar ação no foro do local onde labora(ou) para o instituidor. Solução que se extrai da legislação de regência. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«1. Por um lado, o conceito de consumidor foi construído sob ótica objetiva, porquanto voltada para o ato de retirar o produto ou serviço do mercado, na condição de seu destinatário final. Por outro lado, avulta do CDC, art. 3º, § 2º que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de prestação de serviços, compreendido como «atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração - inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária - , salvo as de caráter trabalhista. ... ()
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157 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e indenização por danos morais - Empréstimo consignado - Negativa de contratação - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso da parte autora. ... ()
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158 - STJ. Prova. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico trasnacional de drogas e lavagem de dinheiro. Operação. Provas digitais obtidas a partir hinterland do aplicativo SKY ECC. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus não provido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). Decreto 3.324/1999 (Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/5/1998).
Cooperação jurídica internacional. Provas digitais obtidas a partir do aplicativo SKY ECC. Ilicitude. Não ocorrência. Parâmetro de validade. Lei do Estado no qual foram produzidas. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). ... ()
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159 - STJ. Advogado. Mandato. Revogação de procuração do advogado pela parte. Inocorrência de suspensão do processo. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 44 e CPC/1973, art. 265.
«... 4. Contudo, sem razão a ora recorrente no tocante à invalidade da intimação, em virtude da falta de representação processual quando do julgamento e publicação da decisão integrativa da sentença. ... ()
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160 - TJSP. APELAÇÃO -
Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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161 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Corrupção ativa e contrabando. Absolvição quanto ao crime do CP, art. 333. CP. Impropriedade na via eleita. Dosimetria. Maus antecedentes. Folhas de antecedentes criminais. Idoneidade. Prescrição da pretensão executória quanto ao crime anterior. Manutenção dos efeitos secundários da pena. Proporcionalidade do aumento da pena-base. Incidência da agravante do CP, art. 62, I. Fundamentação idônea declinada. Exasperação proporcional. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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162 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAEPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos quanto à natureza jurídica da primeira ré, e, consequentemente, a extensão aos seus empregados da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. 3. A natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os documentos de fls. 58 e 79 demonstram que a fundação-reclamada foi instituída como pessoa jurídica de direito privado . No entanto, pontuou que « no presente caso, consoante se verifica dos autos (fls. 91/99), a Fundação-reclamada foi instituída com o objetivo principal de colaborar, pelos meios adequados, com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento das ciências da saúde, em programas compatíveis com seus objetivos, podendo, para tanto, firmar convênios ou contratos com instituições educacionais públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cuja colaboração seria dada especialmente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, etc (fls. 94, 58 e 79). O parágrafo único do art. 4º do seu Estatuto Social prevê que, na hipótese de sua extinção, o seu patrimônio será destinado ao Hospital das Clínicas (fls. 58 e 79). No art. 9º do estatuto foi consignado que constituem rendimentos extraordinários da fundação-reclamada as subvenções do poder público (fls. 58 e 79). Em seu art. 46, ‘b’ foi estabelecido que a contratação de seus empregados deverá ser feitas mediante processo seletivo, com garantia de aplicação dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência do serviço (fls. 58 e 79). Mencione-se que desde sua instituição, a recorrida depende de subsídios orçamentários para sua manutenção (art. 7º do Estatuto Social- fls. 58 e 79). Sujeita-se a fundação, ainda, às normas de Direito Público, tais como, a obrigatoriedade de obediência aos princípios insertos no CF/88, art. 37 (igualdade, legalidade, eficiência e moralidade administrativa, obrigatoriedade de prévia prova pública de seleção para a contratação de servidores), conforme anteriormente relatado . Concluiu, num tal contexto, que « não subsiste qualquer dúvida quanto a natureza jurídica da reclamada, qual seja, a de uma fundação de direito público e não privado. Portanto, trata-se de ente público . Quanto à estabilidade da parte autora, pontuou a Corte de origem que é « inconteste nos autos que a Reclamante, após aprovação em processo seletivo, foi admitida, em 03/11/2008, pela Fundação Reclamada, para o exercício da função de enfermeira, tendo laborado até 03/07/2015, quando foi dispensada, sem justa causa. Tratando-se a FAEPA de uma fundação de direito público, nada há a reformar na sentença que, ao reconhecer o direito à estabilidade e determinar a reintegração da Autora, decidiu em consonância com o CF/88, art. 41e com a Súmula 390, I, do C. TST . 5. Nesses termos, fixadas todas essas premissas fáticas, para que se entendesse de forma contrária, como pretende a ora agravante, no sentido de que se trata de fundação de direito privado, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 126/TST. 6. Logo, reconhecida a natureza de fundação pública da primeira ré, não é possível a dispensa sem justo motivo, de modo que a demandante deve ser qualificada como empregada pública para fins de estabilidade. 7. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 545 no sentido de que « a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público . Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. A recorrente alega que a decisão do Tribunal Regional incorreu em julgamento extra petita, ao fundamento de que a parte autora « postulou a invalidação do banco de horas adotado pela reclamada, para fins de pagamento de horas extras, e não a inconstitucionalidade do regime de trabalho de 12x36. A agravada, em nenhum momento, questiona a validade do regime de trabalho a que se sujeitava . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « os limites da ‘litiscontestatio’ são traçados pelos termos da inicial e contestação. A invalidade do regime de compensação adotado pela Reclamada foi objeto da causa de pedir lançada na inicial. Em contestação, a ora Embargante defendeu a validade do Banco de Horas autorizado por norma coletiva, fato que não restou corroborado pelo contexto probatório. Registre-se a previsão normativa que autoriza a adoção do Banco de Horas é de índole genérica, não abrangendo, expressamente, as hipóteses previstas no CLT, art. 60. Considerando que a questão da validade ou não do Banco de Horas adotado pela Reclamada foi invocada na inicial, tendo sido objeto da contestação, não há que se cogitar acerca de ofensa aos preceitos legais e constitucionais citados pela Embargante, os quais se consideram prequestionados . 4. Na petição inicial foi postulado o pagamento de horas extras. Nesse sentido, havendo pedido de pagamento de horas extras, o magistrado deve aferir a jornada de trabalho a que se submetia a parte autora, bem como sua validade, uma vez que o deferimento das horas postuladas dependem da referida verificação. 5. Registro que o Magistrado não fica adstrito aos fundamentos alegados pela parte, nos termos do CPC/2015, art. 489 . Destaco que a decisão que defere determinado pedido contido na petição inicial, embora por fundamento diverso daquele declinado na peça vestibular, não excede os contornos da lide, os quais não são estabelecidos pela causa de pedir, e sim pelo objeto, pelo que não há falar em julgamento extra petita. 6. Não restou configurada a violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, uma vez que o deferimento das horas extras decorrentes da invalidade do banco de horas e da jornada 12x36 encontra-se nos limites do que foi postulado na petição inicial. Assim, não se trata, no caso, de julgamento fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do i ura novit curia . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu Estado de São Paulo. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o Estado de São Paulo e a FAEPA firmaram convênio, cujo objeto consiste na operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Américo Brasiliense (Id 5d47d6d), de cuja execução participou o reclamante . Pontuou que « no caso, a ausência de fiscalização foi expressamente reconhecida pelo preposto da Recorrente, em depoimento pessoal . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não houve transferência automática de encargos ao ente público contratante, tendo sido aferida sua culpa, pela ausência de fiscalização do objeto contratado . 4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 5. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 6. O acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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163 - TST. AGRAVO . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I, III
e IV, DA CLT . NÃO PROVIMENTO. Sobre o cumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas doacórdãoregional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Para o cumprimento da exigência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, quando a matéria envolver preliminar de nulidade pornegativade prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recursoordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Na hipótese, verifica-se que o recorrente não realizou a transcrição do acórdão principal, correspondente ao julgamento do recursoordinário. Nesse contexto, tem-se não cumprido o requisito legal para o processamento do recurso. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. No presente caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido no processo, consignou que o próprio trabalhador confessou que não existia obrigação legal ou normativa acerca da correção salarial no percentual de 10% (dez por cento) pretendido, e que o salário pago, embora indexado em moeda estrangeira (Dólar), era quitado mês a mês em moeda nacional (Real), de acordo com o cambio do dia do pagamento, tendo essas quitações da verba alimentar se efetivado dessa forma por cerca de vinte anos, sem qualquer insurgência por parte do recorrente. Concluiu o Tribunal Regional que não houve redução salarial, mas sim cumprimento do pactuado, razão pela qual indeferiu a pretensão das supostas diferenças salariais no percentual acima descrito. Para tanto, adotou o fundamento anteriormente utilizado na sentença, no sentido de que o recorrente pretende beneficiar-se da própria torpeza, uma vez que durante muitos anos a diferença cambial entre o Dólar e o Real sempre lhe favorecia e apenas após a demissão é que ajuizou demanda pleiteando a diferença salarial sem nenhum fundamento legal ou normativo. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, no sentido de haver diferenças salariais, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DE FGTS . NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional concluiu pelo indeferimento do pedido de diferenças de FGTS, formulado pelo reclamante, tendo em vista que esse não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o não pagamento das diferenças pretendidas, e em face da comprovação do efetivo pagamento pela ré, por meio de documentos apresentados juntamente com a defesa, os quais não foram impugnados pelo ora agravante. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, no sentido de fazer jus ao pagamento de diferenças de FGTS, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Por tal razão, também não há falar em contrariedade à Súmula 461. Agravo a que se nega provimento. 4 . HORAS DE SOBREAVISO. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não se caracteriza o regime de sobreaviso se o empregado pode ser chamado pela empresa para eventual serviço, em decorrência do uso de aparelhos de intercomunicação, como bip, pager ou aparelho celular, e não tenha restringida a sua liberdade de locomoção (Súmula 428), como ocorreu no presente caso. Considerando, pois, que o v. acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou divergência jurisprudencial noticiada, e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o exame das razões de recurso de revista do reclamante revela que ele não cumpriu este requisito, pois transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão, o qual não contém os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para solucionar a controvérsia. Dessa forma, desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para o conhecimento e provimento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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164 - STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Conceito. Dolo. Objeto material. Elemento subjetivo. Bem jurídico protegido. Prescrição. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Dias Toffoli sobre o tema. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CP, arts. 109, II e 111, I. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«...Inicialmente, com intuito de esclarecer a prescrição da pretensão punitiva no caso em apreço, destaco que os supostos crimes perpetrados pelo ora denunciado (peculato e lavagem de dinheiro) tiveram sua origem no período da campanha para Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. ... ()
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165 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, tráfico transnacional de drogas e lavagem de capitais. Princípio do Juiz natural. Observância. Competência por prevenção. Inauguração do exercício jurisdicional no segundo grau. Normatização pelas regras internas dos tribunais. Reconhecimento da prevenção pelo e. Desembargador relator. Dever de impugnação. Inobservância pela defesa. Preclusão. Perpetuatio jurisdicionis. Revisão nonagesimal. Decisão com fundamentação suficiente. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O princípio do juiz natural constitui garantia de natureza constitucional e, nesse aspecto, impõe, num primeiro viés, que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente» (CF/88, art. 5º, LIII) e, por outro, que «não haverá juízo ou tribunal de exceção» (CF/88, art. 5º, XXXVII). Em reverência à dignidade da pessoa humana - ponto nuclear das diretrizes principiológicas e programáticas, da CF/88 -, o princípio do juiz natural constitui, a um só tempo, faceta e percurso do princípio do devido processo legal, garantia que torna eventual édito condenatório devido e justo. ... ()
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166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo que visa à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ora apelante, ROBÉRIO DE OLIVEIRA PEREIRA, à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A e o absolveu dos demais crimes imputados (index 314). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do réu, argumentando-se, em síntese que: as provas colhidas são ilícitas; os elementos de convicção que ampararam a denúncia são ilícitos, originados de um aviso da empresa americana Google; a invasão de dispositivo de armazenamento pessoal exige autorização judicial prévia, o que não ocorreu; o conteúdo armazenado na nuvem do aparelho telefônico do acusado merece a proteção concedida às interceptações telefônicas; a ilicitude da prova, nesse caso, advém, também, da falta de autorização judicial do prosseguimento da investigação no Brasil; o depoimento informal do acusado, sem qualquer aviso ao direito ao silêncio ou assistência de advogado, também é considerado ilícito; a autorização de acesso ao aparelho e a confissão em sede policial, também devem ser consideradas ilícitas. Subsidiariamente, pretende a redução da pena-base, porquanto a exasperação se embasa na idade da vítima, que é elemento do tipo. Suscita, por fim, prequestionamento para fins de eventual interposição de recursos extraordinário e especial (index 376). ... ()
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167 - STJ. Família. Alimentos transitórios. Ação de dissolução de união estável. Necessidade transitória. Curso de mestrado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.
«... Cinge-se a controvérsia a analisar se são devidos alimentos transitórios ao ex-companheiro, já inserido no mercado de trabalho, até a conclusão de mestrado e, ainda, se as quotas sociais devem ser partilhadas, quando a atividade empresarial é o próprio trabalho do cônjuge. ... ()
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168 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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169 - STJ. Tributário. Imposto sobre a renda. Remessa de juros ao exterior. Decreto-lei 401/1968, art. 11. Erro de técnica legislativa. Responsabilidade por substituição. Imunidade do substituto. Condição que não o exonera do dever de reter o imposto na fonte. Descabimento da exportação a terceiro residente no exterior de benefício tributário personalíssimo. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de direito a imunidade tributária cumulada com pedido de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, decorrentes da remessa de juros ao exterior, em contraprestação à compra a prazo de máquinas e de equipamentos empregados na confecção de impressos (fl. 3). ... ()
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170 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF.
O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC 58 ( até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora «). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da Lei 4.595/1964, art. 17, segundo o qual: «Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". Agravo de instrumento a que se dá provimento. EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇO INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que reconheceu o notório grupo econômico formado pelos tomadores de serviço, Financeira Itaú CDB S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Itaú S/A. e anotou que « O fato de as rés possuírem personalidade jurídica própria em nada prejudica a formação de grupo econômico «. Concluiu, assim, que seria « inequívoco nos autos que os demandados formam grupo econômico, existindo notória comunhão de interesses entre as empresas (CLT, art. 2º, § 2º). «. E, apesar de dar provimento ao recurso ordinário da reclamante para decidir pelo seu enquadramento na categoria dos financiários em face da real empregadora - empresa de comércio varejista (SENDAS Distribuidora S/A.), destacou, em resposta aos embargos de declaração opostos pelos reclamados, que « não foi reconhecido qualquer vínculo de emprego com a 2ª e 3ª reclamadas, mas apenas a responsabilidade solidária «. Desse modo, para os contratos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, como na hipótese dos autos, aplica-se a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, que prevê o grupo econômico por coordenação (horizontal) além do por subordinação (vertical). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo de i nstrumento a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, se firmava no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Desse modo, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. Assim, conforme decidido pelo TRT, tem-se que os valores estipulados na reclamação trabalhista são apenas para fins estimativos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF (TEMA ADMITIDO PELO TRT). Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT entendeu serem incabíveis os honorários advocatícios sucumbenciais, por ser a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita. Recurso de revista a que se dá provimento. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. (TEMA PROVIDO NO AIRR). O TRT reconheceu o enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários. Extrai-se dos trechos das decisões do TRT, indicados pela parte no recurso de revista, que o ajuste firmado entre os reclamados seria « contrato de parceria de natureza cível - prestação de serviços em atividade-meio, para fomentar a venda de produtos da 1ª ré com o cartão administrado pela 2ª ré « e que as atividades desenvolvidas pela reclamante, « Atendente de loja «, consistiam no « oferecimento de cartão de crédito e empréstimos «. Acrescente-se que o Regional, mesmo decidindo pelo enquadramento na categoria dos financiários, manteve o vínculo de emprego da reclamante com a sua real empregadora - empresa de comércio varejista (Sendas Distribuidora S/A.). A SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que as atividades de operações financeiras realizadas por empregados de lojas de departamento, semelhante ao caso dos autos, assemelham-se àquelas exercidas pelo correspondente bancário, de menor complexidade e abrangência, não se destinam a viabilizar a atividade-fim da instituição financeira parceira, mas a própria atividade comercial da varejista, por meio da venda a crédito (E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030). No referido julgamento, destacou-se que o Tribunal Pleno do TST, no processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, externou os fundamentos de que serviço de correspondente bancário é regulado por meio da Resolução 3.954/2011 do Banco Central e concluiu que « as atividades discriminadas para os correspondentes bancários não são tipicamente bancárias, para fins de enquadramento nessa categoria profissional «. Nesse contexto, as atividades da reclamante se equiparam às de correspondente bancário, razão pela qual não é possível o seu enquadramento na categoria dos bancários ou financiários, cujas atividades são mais complexas e abrangentes do que o estreito rol do art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, com base no princípio da isonomia. Assim, não há falar em enquadramento na categoria dos financiários. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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171 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional, tanto em águas nacionais, quanto internacionais. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, contratado no Brasil, para trabalho no Brasil e no estrangeiro, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1. Na hipótese, a Corte Regional afastou a determinação de obrigação de anotação da CTPS do autor pela terceira ré, sob o fundamento de que, na petição inicial, o demandante pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego apenas com a primeira e segunda rés. Logo, por ausência de pedido expresso quanto ao reconhecimento da relação empregatícia com a terceira ré, determinou-se o afastamento da referida obrigação em relação a esta. 2. Todavia, em suas razões recursais, a parte autora limita-se a afirmar que, ao suscitar a condenação solidária, estaria incluso, também, o pedido quanto à anotação da CTPS. E, ainda, que a ausência de pedido expresso quanto à anotação da CTPS não impede a sua concretização, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, em razão da indisponibilidade do direito. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO NAVIO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. O trabalho de limpeza e higienização realizado em embarcações marítimas aos domingos e feriados não é considerado hora extra, conforme previsto na alínea «a do parágrafo 1º do CLT, art. 249 (CLT). INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NO ATO DA ADMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte «a quo asseverou que «a testemunha do autor, que prestou serviços à MSC de 2021 a 2023, em mais de um contrato, limitou-se a asseverar «que foi solicitado certidão de antecedentes criminais no 1º contrato". Ou seja, além de não se referir à situação específica do reclamante (contratado somente ao final de 2022), de fato, deu a entender - como bem captado pelo juízo - que tal exigência não constitui prática corriqueira ou mesmo que deixou de ser solicitada pelas reclamadas. Impossível, assim, meramente com base nesse depoimento, considerar que houve a necessidade de o autor apresentar a certidão negativa criminal, não estando bem posta essa premissa no processo. A propósito, da relação documental solicitada no e-mail de 13/07/2022 pela agência recrutadora (fl. 72), não se vê a exigência de documento dessa natureza, mas apenas a apresentação de «cfpn (Curso de Familiarização de Proteção de Navio), «cbsn (Curso Básico de Segurança de Navio), passaporte, carteira internacional de vacinação com indicação de vacina contra febre amarela, carteira internacional com indicação de vacina contra a COVID 19, carteira de vacina com indicação da vacina de tríplice viral e de catapora (varicela), e «Medical report (relatório médico). 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais no ato admissional, como defende a agravante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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172 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA, NA MODALIDADE TENTADA. O RÉU, CARLOS, FOI CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. O RÉU, EDNEI, FOI CONDENADO À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 1 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, AMBOS INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, S II E VII, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO. NO MAIS, PREQUESTIONA A OFENSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. NAS RAZÕES DE APELAÇÃO INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O I. PARQUET PRETENDE O AGRAVAMENTO DAS PENAS BÁSICAS, ANTE A ELEVADA GRAVIDADE DO CASO IN CONCRETO. POR SUA VEZ, O ÓRGÃO MINISTERIAL DESTACA QUE HOUVE A INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTE, QUAIS SEJAM AS RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DE ARMA BRANCA. ASSIM, PRETENDE QUE SEJA EMPREGADA UMA FRAÇÃO MAIOR DE AUMENTO. POR FIM, ALMEJA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
A denúncia narra que no dia 18 de junho de 2021, por volta das 9 horas, na Rua do Lavradio, próximo à Catedral Metropolitana, com comunhão de ações e desígnios entre si, consciente, voluntária e livremente, tentaram subtrair, mediante violência consubstanciada em socos, chutes e no emprego de arma branca (garrafa quebrada), para si ou para outrem, um aparelho de telefone celular, de propriedade da vítima Jiang Zhen Xin. Ainda, de acordo com a peça inicial, o crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, eis que a vítima começou a gritar por socorro, enquanto lutava com ambos os denunciados. De acordo com os elementos informativos colhidos em sede policial, os policiais militares LEANDRO e WILKER receberam a informação de que dois homens haviam roubado um turista chinês na Rua do Lavradio e, de pronto, entraram em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos. Os policiais disseram que lograram êxito em localizar duas pessoas com as características dos acusados. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Integram o caderno probatório o Auto de Prisão em Flagrante, o Registro de Ocorrência e boletim de atendimento médico. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, é importante destacar que o fato em exame atingiu vítima estrangeira, um turista Chinês, que não falava nosso idioma e que tampouco, foi ouvido em juízo. Quanto à dinâmica dos fatos, diferente do que disseram os policiais militares, sobre entrarem em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos, a testemunha MAISA BORGES, disse que é moradora do casarão e que os acusados também moram lá, em quartos separados. Esclareceu que naquele dia, EDNEI e CARLOS estavam dormindo em seus respectivos dormitórios quando os policiais entraram pelo portão da frente que, de acordo com ela, estava fechado e foi arrombado pelos agentes da lei. Ao serem interrogados, os acusados negaram os fatos e afirmaram que estavam em seus respectivos quartos quando os policiais entraram no local. O réu EDNEI disse que ouviu um disparo de arma de fogo e, logo após, os policiais entraram no quarto que habitava, em companhia de sua esposa e filha. O réu CARLOS disse que os policiais entraram em seu quarto e que ambos foram encaminhados para a delegacia de polícia. Pois bem, em que pese o reconhecimento feito em sede policial haver sido confirmado em juízo, pelo que se vê não haver elementos suficientes para tal reconhecimento. Além do mais, os réus negam os fatos e a defesa pugna pela absolvição por fragilidade probatória. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. Por outro lado, embora haja ocorrido a prisão em flagrante, o réu EDNEI disse que um dos policiais teria tirado uma foto dele e de CARLOS e encaminhado diretamente à vítima, antes do reconhecimento em sede policial, tratando-se de reconhecimento fotográfico precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a prova da materialidade e a real possibilidade de que os imputados possam haver sido os protagonistas da tentativa de roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor dos réus. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, para, com fulcro no CPP, art. 386, VII absolver os réus. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.... ()
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173 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Prisão preventiva. Pressupostos. Materialidade. Indícios suficientes de autoria. Evidenciados. Fundamentos. Garantia. Ordem pública. Gravidade concreta. Contemporaneidade da medida. Valores ocultos. Conveniência. Instrução penal. Dilapidação patrimonial. Meio de prova. Assegurar. Aplicaçãa Lei penal. Cidadania estrangeira. Paradeiro incerto. Saída definitiva do país. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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174 - STJ. Processual civil e tributário. Portaria decex 08/1991. Controvérsia relacionada à caracterização do estado dos veículos importados (novos X usados). Interposição de terceiros na cadeia dominial, destinada a burlar política das fabricantes de proteger o mercado interno das suas revendedoras autorizadas, vedando a exportação de veículos novos. Aquisição (pelos terceiros) que agiriam como meros participantes de contrato de comissão, sem intenção de exercer os atributos da propriedade. Premissa contrária à prova dos autos. Necessidade de exegese do conteúdo do contrato de câmbio (único existente) para redefini-lo como contrato de comissão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Razões deficientes para impugnar o fundamento da decisão colegiada combatida. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda
«1 - A controvérsia tem por objeto a pretensão de anular Auto de Infração relativo à importação de dois (2) veículos idênticos Mercedes Benz, Modelo 559550 CLS550C, cujo perdimento foi decretado em razão da vedação (art. 27 da Portaria DECEX 8/1991) à aquisição de automóveis estrangeiros usados. ... ()
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175 - STF. Lavagem de dinheiro. Crime. Conceito. Elementos Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o tema. Lei 9.613/1998, art. 1º.
«... O crime de lavagem de dinheiro recebeu tipificação em nosso ordenamento na Lei 9.613/1998, que em seu art. 1º assim o descreve: ... ()
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176 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA (ART. 2º, CAPUT E §§ 2º E 4º, INC. IV, DA LEI 12.850/2013) . OPERAÇÃO QUEBRA-CABEÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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177 - STJ. Processual civil e processual penal. Conflito de competência positivo. Suscitação pela advocacia-geral da União. Juízos suscitados. Órgãos fracionários do STJ. Sobreposição de competências. Ausência. Não conhecimento do incidente.identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Conflito de Competência (positivo) suscitado pela Advocacia-Geral da União, no qual se alega que a matéria versada no Mandado de Segurança 26.627/DF, impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva na Primeira Seção do STJ, é estritamente penal e, por isso, deveria ser processada nas Turmas e Seção com competência criminal, designadamente a Quinta Turma e a Terceira Seção, onde está em curso o AgRg no REsp 1.765.139/PR. ... ()
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178 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 3. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, INTERVALO INTERSEMANAL E INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO PELA RÉ DO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, I, COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DIREITO ADQUIRIDO AOS CUSTOS PREVISÍVEIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai sobre a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. O CPC/2015, art. 14 determina a aplicação da lei processual aos feitos em curso, preservando-se, porém, os atos já praticados na vigência da lei revogada. É o que a doutrina convencionou denominar de Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, cujo objetivo é conciliar a necessidade de modernização das regras instrumentais da prestação jurisdicional, especialmente para sua adequação social, e o respeito ao direito adquirido, como valor constitucionalmente consagrado. As regras impostas à concessão do benefício da Justiça Gratuita é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Insere-se, assim, no conceito de riscos da demanda, que devem ser previamente avaliados pelos litigantes e assumidos no momento da propositura da ação (autor) ou do oferecimento da defesa (réu). Após esses limites, a parte não deve ser surpreendida com novas possibilidades de encargos, ainda que se relacionem a atos futuros, pelo menos até a sentença, que expressa a entrega da prestação jurisdicional em primeira instância. Preserva-se, assim, o direito adquirido aos custos previsíveis da demanda, como decorrência da garantia de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Essa foi a interpretação acolhida por esta Corte Superior, no sentido de que a nova redação do art. 790, §§3º e 4º, CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017 . Considerando que a presente ação foi ajuizada em 12/04/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da Justiça Gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Nesse sentido, a Súmula 463, I, desta Corte. No caso, o Tribunal Regional constatou: «de fato, não foi pleiteada a concessão do benefício pela demandante, sendo certo que, quando proferida a sentença, em 26/02/2018, já vigiam os §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação implementada pela Lei 13.467/2017, não se verificando, no caso, os requisitos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, mediante atuação de ofício, previstos nos referidos dispositivos legais". Portanto, não há declaração de pobreza firmada pela parte autora ou pelo seu advogado, que está munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Assim, na hipótese, a reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 10.194/2001, art. 1º, I . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Cinge-se a discussão em definir se, considerando a FINSOL (sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte) equiparada à instituição financeira, há o enquadramento sindical da empregada na categoria dos financiários, com o reconhecimento da jornada especial prevista no CLT, art. 224 e dos direitos decorrentes da aplicação das normas coletivas da referida categoria. Com efeito, a Lei 10.194/2001, art. 1º dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. Verifica-se que, embora o, I tenha autorizado a equiparação das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte às financeiras, o, V estabelece que elas estão impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Ressalte-se que a impossibilidade de captação de recursos de terceiros não descaracteriza a atividade financeira, porque o conceito legal de instituições financeiras, estabelecido na Lei 4.595/64, art. 17, permite o manejo de recursos próprios, haja vista que tais instituições são definidas como «pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros"; e porque a Lei 10.194/2001, art. 1º, I expressamente equipara as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor. Portanto, a FINSOL exerce atividades próprias das instituições financeiras, razão pela qual lhe deve ser concedido tratamento especial no sentido da aplicação das disposições contidas na respectiva legislação. Dessa forma, deve ser reconhecido, consequentemente, o direito da parte autora à duração de trabalho prevista no CLT, art. 224, consoante entendimento contido na Súmula 55/TST. Logo, o enquadramento sindical da autora deve ser na categoria dos financiários, sendo devidos os direitos daí decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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179 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco. Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. ... ()
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180 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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181 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA EMBARGANTE EM PERCENTUAL FIXADO SOBRE O PROVEITO ECOMÔMICO OBTIDO. PATRONO DO EMBARGADO QUE FAZ JUS À VERBA DE SUCUMBÊNCIA FIXADA SOBRE O VALOR QUE PROSSEGUIRÁ SENDO EXECUTADO. REFORMA.
1.Cuidam-se de embargos à execução extrajudicial movida por Banco BBM S/A. contra COOAGRI que tem por fundamento o não pagamento de dois contratos de Aditamento de Contrato de Câmbio (ACCs). ... ()
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182 - STJ. Processo civil. Icms. Creditamento (princípio da não-Cumulatividade). Aquisição de energia elétrica consumida no estabelecimento comercial. (supermercado). Processo de industrialização. Não caracterização. Creditamento do ICMS. Impossibilidade. Matéria pacificada pela primeira seção em sede de recurso repetitivo.
1 - «(...) a entrada de energia elétrica no estabelecimento, que não for objeto de operação de saída de energia elétrica, que não for consumida no processo de industrialização e cujo consumo não resulta em operação de saída ou prestação para o exterior, somente ensejará direito ao creditamento de ICMS a partir de 1º.01.2011. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/02/2010)... ()
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183 - TJRJ. PELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO TRIBUTÁRIA ATINENTE À LEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE N-METILANILINA, INSUMO UTILIZADO NO REFINO DE PETRÓLEO, E A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO REALIZADA POR FILIAL DA APELANTE SITUADA EM MACEIÓ/ALAGOAS, SENDO QUE O INSUMO SERIA UTILIZADO PELA MATRIZ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. FILIAL QUE NÃO OSTENTA APARATO TÉCNICO PARA PRODUÇÃO DE COMBUSTIVEL, DESTINANDO-SE APENAS À IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COM INTUITO DE EVITAR A TRIBUTAÇÃO. ELISÃO FISCAL INEFICAZ OU ELUSÃO CARACTERIZADA. DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECP), BEM COMO A MULTA IMPOSTA. PRODUTO SUPÉRFLUO, EIS QUE A ESSENCIALIDADE DIZ RESPEITO AO COMBUSTÍVEL E NÃO SE ESTENDE AOS COMPONENTES E PRODUTOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO COMBUSTÍVEL. APLICAÇÃO DO TEMA 520 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REPARO.
1.Trata-se de ação anulatória ajuizada por Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A (em processo de recuperação judicial) em face do Estado do Rio de Janeiro, visando anular o auto de infração 03.499851-8 expedido pelo Fisco Estadual. Esclarece a autora, ora apelante, possuir atividade empresarial dedicada à fabricação de produtos a partir do refino de petróleo, o que demanda a importação de alguns insumos. Alega que com o intuito de otimizar as operações de importação, constituiu uma filial administrativa em Maceió/AL, que realizou a importação do insumo N-Metilanilina para a produção de gasolina e solventes. ... ()
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184 - STJ. Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do cnj. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.
1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()
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185 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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186 - STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()
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187 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()
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188 - STJ. Cooperativa. Substituição processual sem previsão legal. Inviabilidade. Ação de revisão de contrato de seus cooperados ajuizada por cooperativa contra a CONAB. Sociedade cooperativa. Natureza jurídica. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 4º, IV e 83. CCB/2002, arts. 982, 1.093 e 1.095. CPC/1973, art. 6º.
«... 3. Os arts. 982, 1.093 e 1.095 do Código Civil e 4º da Lei 5.764/71, respectivamente, prescrevem que cooperativa é sociedade simples de pessoas: ... ()
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189 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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190 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).
«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()
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191 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.
«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()
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192 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.
«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()
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193 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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194 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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