Jurisprudência sobre
defesa dos direitos fundamentais
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade ativa dos sindicatos. Substituição processual ampla. Direitos individuais homogêneos.
«Decorre de previsão constante do CLT, art. 195, § 2º, a legitimação extraordinária dos sindicatos para argüirem, em juízo, a insalubridade ou periculosidade existente no ambiente de trabalho de determinada empresa, legitimação esta, por sinal, que em leitura harmônica com o atual texto Constitucional (CF/88, art. 8º, III), não mais se restringe apenas e tão-somente a um grupo de associados, e sim a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional respectiva. E outra não poderia ser esta leitura, posto que, da própria leitura do art. 8º, III, da CR/88, evidencia-se a legitimidade dos Sindicatos para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, assegurando a mais ampla substituição processual. A limitação de atuação dos Sindicatos na propositura de ações coletivas encontra-se, ademais, na contramão da história, visto que as demandas de massa permitem o acesso ao Judiciário de forma rápida e, também, especialmente, uniforme, posto que proporciona, a um só momento, dar a devida resposta ao princípio do amplo (e acrescentaria o termo «adequado) acesso à jurisdição, na medida em que, pelo menos em tese, desafoga-o o Judiciário de milhares de reclamatórias individuais, assim como, contribui para a construção da paz social, dando tratamento uniforme a situações virtualmente idênticas. No caso, o pleito em que se reivindica para os substituídos o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas pelo empregador e asseguradas por força do contrato de trabalho ou da lei, não está o Sindicato a defender direito coletivo, mas direitos individuais homogêneos. E, em se tratando de direito individual homogêneo, está ele inserto nos direitos da categoria, ainda que de alguns trabalhadores da classe. Ademais, tal interpretação atende à garantia fundamental estabelecida no inciso LXXVIII do artigo 5º da CR/88, que dispõe sobre a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MULTA ADMINISTRATIVA, APLICADA PELO PROCON DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. DECISÃO LIMINAR, QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. REVELIA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA, EIS QUE O PROCON FOI REGULARMENTE CITADO NA PESSOA DE SEU SUBSECRETÁRIO. REVELIA QUE, NO ENTANTO, NÃO OBSTA A ANÁLISE DO DIREITO, NÃO RESULTANDO NECESSARIAMENTE NA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE TRANSCORREU DE FORMA REGULAR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA, MOTIVADA E, FUNDAMENTADA. MULTA, FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TJRS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES REVISIONAIS DISTINTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III E 329 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE TER SIDO EFETUADA MEDIANTE AGRESSÃO FÍSICA; 2) VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; 3) VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO EM RAZÃO DA JUNTADA DE LAUDO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES; 4) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 5) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE O RECORRENTE PREENCHE OS REQUISITO Da Lei 9.099/95, art. 89.
Preambularmente, em relação à aplicação da suspensão condicional do processo pugnada pela defesa, na dicção da Lei 9.099/1995, art. 89, tem-se que o Ministério Público pode ofertar ou não a suspensão condicional do processo, devendo atentar apenas para fazê-lo de forma fundamentada, de modo a permitir o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. In casu, consoante destacou o MP em suas contrarrazões, «não é possível aplicar a suspensão condicional do processo, considerando que a postulação é completamente descabida, uma vez que o referido instituto, como o próprio nome denota, visa a suspensão dos atos processuais. Porém, no caso em tela a persecução criminal se encontra finda e com prolação de sentença condenatória, razão pela qual se torna incompatível a aplicação do dispositivo previsto na Lei 9.099/95, art. 89. Quanto ao mais, os autos dão conta que, em 20/02/2021, por volta das 17h40min, agentes da Guarda Municipal retornavam para a base após uma missão, quando foram surpreendidos por uma bola de gude arremessada no vidro da viatura, pelo recorrente que conduzia o veículo Ford KA, placa LMW-3D29. Após breve perseguição, o agente Jonatas desceu da viatura e determinou que Cícero desligasse o veículo, entretanto, o recorrente desobedeceu a ordem e acelerou o automóvel na direção do agente, atingindo-o no pulso com o retrovisor do veículo. Iniciou-se, então, uma nova perseguição, tendo os guardas municipais logrado êxito em parar o recorrente, que desembarcou do veículo e reagiu à prisão, entrando em luta corporal com os agentes, sendo certo que o guarda Gleison, com o intuito de conter Cícero, efetuou um disparo com a arma não letal SPARK contra o mesmo, que foi algemado logo em seguida. Em revista ao veículo conduzido pelo recorrente, os guardas municipais arrecadaram uma sacola contendo 13 bolas de gude. Não há falar-se em nulidade da prisão em flagrante, sob a alegação de ter sido efetuada mediante agressão física. As lesões sofridas pelo recorrente, atestadas pelo laudo de fls. 77/78, são incontroversas, e decorrentes da luta corporal entre ele e os guardas municipais ao resistir à prisão, sendo certo que Cícero só foi contido após ser atingido por arma de eletrochoque, tendo o Juízo da Central de Audiência de Custódia determinado a expedição de ofício à Promotoria de Investigação Penal com atribuição para apurar o ocorrido. Assim, eventual abuso já é objeto de apuração na via adequada, que não é o presente processo, não servindo o tal incidente, de per si, a invalidar o caderno investigativo, principalmente porque não há qualquer prova produzida pela defesa no sentido de que a sentença condenatória estaria fundada em provas obtidas a partir dessa suposta violência policial. Não merece abrigo, ainda, a alegação de quebra da cadeia de custódia. Cuida-se, no sistema processual nacional, de um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração. No caso, verifica-se que o procedimento pericial observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico, e a eventual inexistência da especificação de qual lacre foi utilizado após a elaboração do auto de apreensão; da numeração individualizada desse lacre; dentre os defeitos levantados pela defesa, podem, quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não um vício capaz de afastar a idoneidade da conclusão técnico pericial. O STJ admite até mesmo a ausência do lacre; o que dizer, então, das supostas irregularidades apontadas, cuja natureza ou índole é meramente administrativa e não técnico-científica circunscrita à integridade, natureza ou quantidade dos objetos custodiados. Ademais, cabe a quem alega o ônus da prova. Tampouco merece guarida a alegação de violação do sistema acusatório considerando-se que as provas documentais podem ser juntadas aos autos mesmo após a apresentação das alegações finais, desde que, antes da prolação da sentença, seja oportunizado às partes sua manifestação. No caso, o julgador, antes de prolatar a sentença, proferiu o seguinte despacho: «Vê-se que às fls. 250 a defesa requer o desentranhamento dos laudos, pois foram juntados após o encerramento da instrução criminal. Indefiro o requerido, uma vez que o laudo se refere a perícia que já havia sido produzida. Não se trata de prova nova requerida pelo Juízo. Intime-se a defesa. Após, voltem conclusos para sentença. Quanto ao mérito, os depoimentos dos agentes da guarda municipal apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão, boletins de atendimento médico, e os laudos periciais. Deve ser conferido especial valor probatório a esses depoimentos, inexistindo elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes municipais, tampouco qualquer evidência de que os guardas tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente à alegação defensiva de que os agentes teriam plantado as bolinha de gude, sugerindo que teria ocorrido um flagrante forjado, como bem pontuado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «restou inteiramente inverossímil e isolada do amplo e vasto quadro probatório carreado aos autos, já que desacompanhada de qualquer outro elemento elucidativo ou probante que fizesse ilidir os sólidos e uniformes depoimentos prestados, não sendo digna, pois, de qualquer credibilidade, tratando-se de mera estratégia defensiva para sustentar a débil negativa de autoria. A prova angariada é por demais robusta, contando com laudos periciais e depoimentos precisos, mostrando-se extremamente coerente, com todos os seus elementos perfeitamente sintonizados entre si, autorizando, serenamente, o juízo de desvalor das condutas vertido na condenação nas iras do art. 163, parágrafo único, III e art. 329, ambos do CP, que deverá, assim, ser mantida. Penas bem dosadas, em patamares mínimos, devidamente substituídas. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que a reclamada apresentou esses documentos, não houve presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia ao reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, conforme se depreende da decisão recorrida, o autor não produziu prova hábil a rechaçar os horários constantes dos controles de ponto anexados aos autos. A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, explicitou que, « quanto ao intervalo intrajornada, verifica-se dos controles de frequência colacionados aos autos (documentos de Id. 9734ee3 e seguintes), que a pausa era corretamente concedida ao trabalhador, nada havendo a modificar no julgado também a este tocante . Portanto, como os registros de frequência apresentados pelo empregador evidenciaram a regular fruição da hora intervalar, não há falar em violação dos arts. 71, § 4º, e 74, § 2º, da CLT, tampouco em contrariedade às Súmulas 338, item I, e 437, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de incompetência. Relação de consumo. Cláusula de eleição de foro afastada. Facilitação da defesa dos direitos do consumidor. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Falta de prequestionamento e reexame de provas e cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7 e 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Observa-se que o executado reitera os mesmos argumentos trazidos no agravo de instrumento, relacionados ao alegado cerceamento de defesa em razão da sua inclusão no polo passivo da demanda. Todavia, conforme consignado pelo Exmo. Ministro Relator, «não ficou comprovado nenhum prejuízo capaz de ensejar a pretendida nulidade processual, pois o recorrente teve plena ciência dos atos da execução, conforme destacado pelo Regional. Assim, foram garantidos à parte os direitos ao contraditório e à ampla defesa, tanto que o executado interpôs embargos de terceiro, por meio dos quais se insurgiu contra a decisão de origem". Logo, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE INTERDIÇÃO DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS ADMINISTRADAS PELO DESAFIO JOVEM EBENÉZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RÉU/1º APELANTE SUSCITA, DE FORMA SUPERVENIENTE, PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FEITO PARALISADO POR 05 ANOS. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU EM 24/06/2019. REMESSA DOS AUTOS A ESTA EGRÉGIA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EM 19/09/2024. MOMENTO PROCEDIMENTAL QUE NÃO ENSEJA IMPULSO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR AO AUTOR/2º APELANTE O ÔNUS PELA MORA DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA SUSCITADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO RÉU/1º APELANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. LAUDO DA DEFESA CIVIL INDICA QUE OS ESTABELECIMENTOS ESTÃO APTOS AO FUNCIONAMENTO, COM RESSALVAS. NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O EXAME DETALHADO ACERCA DAS CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO E BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS. LAPSO TEMPORAL QUE FRAGILIZA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RELEVANTES MODIFICAÇÕES SOCIAIS E CONJUNTURAS DOS SISTEMAS DE SAÚDE AO LONGO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO. PROEMINÊNCIA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DIANTE DO CONTEXTO SOCIAL DE BUSCAS ALTERNATIVAS AO SISTEMA MANICOMIAL TRADICIONAL. RELATÓRIO DA INSPEÇÃO NACIONAL EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. SIGNIFICATIVAS PREOCUPAÇÕES DE ORDEM FISCALIZATÓRIA, A FIM DE SE EVITAR PRÁTICAS SEGREGACIONISTAS E DE SE ASSEGURAR DIREITOS FUNDAMENTAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS COMUNIDADES QUANDO OBSERVAM AS DIRETRIZES E NORMATIVAS DO PODER PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DAS COMUNIDADES À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EDIÇÃO DA LEI 13.840/2019 COM INCLUSÃO DOS arts. 23-A E 23-B DA LEI DE DROGAS, COM DISPOSIÇÕES EXPRESSAS ACERCA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. DINÂMICA FÁTICA E SOCIAL QUE ENSEJA A CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA. REABERTURA DA FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E IMPERIOSA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, POIS PREJUDICADO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TJSP. Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado (art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, do CP). 1. Não houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido da defesa de juntada aos autos das imagens das câmeras de segurança referidas pela vítima. Decisões que repeliram o pleito que se acham fundamentadas, não se mostrando desarrazoadas. 2. Condenação que não se afigura contrária à evidência dos autos. Existem dados probatórios que fazem da condenação uma deliberação que não destoa de um quadro de razoabilidade. O pedido de absolvição por falta de provas não se insere em algum das hipóteses que viabilizam a revisão criminal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação. Manutenção da condenação. 3. Sanção que não comporta alteração. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos. 4. Requerente que não confessou a prática delitiva, nem parcialmente. 5. Presença das majorantes relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. 6. Não configuração de um quadro de participação de menor importância. Hipótese de coautoria funcional, com divisão de tarefas. 7. Dosimetria da pena que não insultou qualquer norma do ordenamento jurídico. Pedido indeferido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - STJ. Direito processual civil e do consumidor. Juntada de documentos em grau de apelação. Excepcionalidade. Documentos indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/substanciais à defesa. Não cabimento. Interpretação dos arts. 283, 396 e 397 do CPC/1973. Documento apócrifo. Força probante limitada. CPC/1973, art. 368. Ação de responsabilidade por fato do serviço e do produto. Serviço de bloqueio e monitoramento de veículo automotor. Roubo. Acionamento do sistema de bloqueio. Monitoramento via satélite. Alcance do serviço contratado. Cláusula contratual. Ambiguidade. Interpretação favorável ao aderente/consumidor. Art. 423 do Código Civil e arts. 6º, III, e 54, § 4º, do CDC. Cláusulas contratuais que devem ser semanticamente claras ao intérprete. Consumidor. Hipossuficiêcia informacional.
«1. Os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283) ou os fundamentais/substanciais à defesa devem ser apresentados juntamente com a petição inicial ou contestação (CPC, art. 396), não se admitindo, nesse caso, a juntada tardia com a interposição de recurso de apelação, não sendo o caso também de documento novo ou destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados (CPC, art. 397). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Venda casada. CPC/1973, art. 535, II. Violação. Inexistência. Associação. Interesse processual na defesa de direitos individuais homogêneos. Súmula 83/STJ. Necessidade de reexame do conjunto fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. COBRANÇA COMPLEMENTAR DE IPTU, FUNDAMENTADA EM ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA, VERIFICADA POR FERRAMENTAS DE GEOPROCESSAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR CORRESPONDÊNCIA AO CONTRIBUINTE, OU MESMO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PREVIAMENTE AO LANÇAMENTO DO TRIBUTO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO AO SEU LANÇAMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.
«... Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que dão suporte a esta impetração revestem-se de inquestionável importância jurídica, pois o caso ora em exame põe em evidência controvérsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - TJSP. Ação de Indenização - Danos morais e materiais - Reintegração de posse ocorrida em janeiro de 2012 na cidade de São José dos Campos, na área conhecida como Pinheirinho - Ausência de comprovação de que a autora tenha sido vítima de violência, abuso ou negligência pelos agentes públicos que atuaram na operação, de modo que os pedidos em face dos entes estatais não procedem - Comprovação nos autos que a Massa Falida ré foi nomeada judicialmente como depositária dos bens que guarneciam as construções existentes no local até sua retirada pelos respectivos proprietários - Desídia com relação ao correto cumprimento da determinação judicial de guarda que impõe sua condenação no pagamento dos danos materiais e morais - Danos materiais e morais devidos - Reconvenção que não possui conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa - Afastada a compensação de verba honorária - Recurso da Massa Falida ré não provido - Recurso da autora parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Consumidor. Ação civil. Associação de defesa do consumidor. Propaganda enganosa. Efeitos da sentença de mérito. Direitos difusos. Apelação. Efeito devolutivo. Violação ao CPC/1973, art. 515 não configurada. Recurso não provido. Decisão mantida.
«1. O recurso de apelação, como é cediço, possui efeito devolutivo amplo e a limitação quanto à matéria impugnada a que alude o CPC/1973, art. 515, caput, não implica, por óbvio, restrição quanto aos fundamentos jurídicos de que pode lançar mão o órgão ad quem depois de ultrapassado o juízo de admissibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA EMBASADA EM CRÉDITO ORIUNDO DE ICMS. DEFESA FUNDADA EM COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. PLEITO FORMULADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, AINDA PENDENTE DE DECISÃO PELO ESTADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, art. 151, III. A COMPENSAÇÃO PODE SER ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA PELO EMBARGANTE, DESDE QUE REQUERIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL. TEMA 294 DO STJ. A FAZENDA NÃO PODERIA TER AJUIZADO A EXECUÇÃO FISCAL, ANTES DE PROLATAR A DECISÃO NO REFERIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO INEXIGÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA, EIS QUE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA, COM O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE SE IMPÕE, COM A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA EMBARGANTE E AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO ATUALIZADA, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 85, § 3º, I, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Registro de Ocorrência, Termos de Declaração, Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Entorpecente, além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 13/03/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que um indivíduo de cor parda, alto, magro e trajando camisa do flamengo azul, estaria traficando drogas na Rua José Amaro Pessanha, dirigiram-se até o final de referida artéria, onde desembarcaram da viatura e avistaram o recorrente, com as mesmas características relatada pela denúncia amarrando uma sacola plástica em um galho de árvore sobre o muro, saindo do local logo após em uma bicicleta. Consta que os agentes recolheram a sacola que continha 94 sacolés de maconha. Os policiais, então, alertaram outra guarnição policial via telefone, que conseguiu abordar o apelante. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais. Quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente. In casu, a abordagem e a busca pessoal não foram infundadas. Os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do recorrente, foram categóricos em afirmar que as características do indivíduo mencionado na denúncia anônima, coincidiam com as do apelante, não se podendo olvidar que o local dos fatos é conhecido como ponto de venda de entorpecentes, e dominado pela facção Terceiro Comando Puro. Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada na semelhança entre o indivíduo descrito na denúncia e o apelante, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão de 258g de maconha, distribuídos em 94 sacolés, prontos para a comercialização. Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pelo apelante não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. Repise-se, não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a quantidade e forma de acondicionamento, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. No campo da dosimetria, as vetoriais desabonadoras que indicam «personalidade voltada para a prática de crimes e «conduta social censurável em razão de condenações sem trânsito em julgado devem ser decotadas. Em conformidade com o que dispõe a Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência e, não se mostrando hábil a caracterizar maus antecedentes, tampouco poderia servir para aquilatar a personalidade do agente e sua má conduta social. No que diz respeito ao recrudescimento da base tendo por fundamento a quantidade da droga apreendida, a apreensão de 258 g justifica a exasperação da pena em 1/6. Na fase intermediária, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que o apelante confirmou a prática delitiva, o que também auxiliou a instrução probatória e o decreto condenatório. Destarte, reduz-se a reprimenda em 1/6, limitada ao mínimo legal, consoante Súmula 231/STJ. O recorrente não faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Infere-se dos relatos dos policiais militares responsáveis pela diligência, que o recorrente era conhecido da guarnição policial, e já tinha sido abordado outras vezes em razão do seu envolvimento com o tráfico de entorpecentes daquela localidade, dominado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro, se afastando, portanto, daquele traficante que dá os seus primeiros passos errados na vida e incursiona, como neófito, no mundo do crime. O regime fechado aplicado, contudo, deve ser modificado, pois a fundamentação no sentido de se tratar de crime equiparado a hediondo, ex vi do § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º, não o sustenta. Regime inicial semiaberto que ora se aplica, ex vi legis do art. 33, § 2º, «b, do CP. Inviável a substituição da PPL por PRD pugnada pela defesa, por expressa vedação legal, nos termos do CP, art. 44, I. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais - Alegada truculência por parte dos agentes do Estado na reintegração de posse de área denominada «Pinheirinho - Não identificado qualquer excesso no cumprimento da decisão judicial - Inexistência de comprovação de que os bens estivessem sob a guarda da Selecta ou que houve o seu extravio - Indenização não devida - Reconvenção julgada extinta - O pedido não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa, não satisfazendo o requisito de admissibilidade do CPC, art. 343 - Recursos oficial e da Fazenda providos e parcialmente provido o recurso da massa falida da Selecta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais - Alegada truculência por parte dos agentes do Estado na reintegração de posse de área denominada «Pinheirinho - Não identificado qualquer excesso no cumprimento da decisão judicial - Inexistência de comprovação de que os bens estivessem sob a guarda da Selecta ou que houve o seu extravio - Indenização não devida - Reconvenção julgada extinta - O pedido não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa, não satisfazendo o requisito de admissibilidade do CPC, art. 343 - Recursos oficial e da Fazenda providos e parcialmente provido o recurso da massa falida da Selecta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - TJSP. Apelação - Indenização por danos materiais e morais - Alegada truculência por parte dos agentes do Estado na reintegração de posse de área denominada «Pinheirinho - Não identificado qualquer excesso no cumprimento da decisão judicia - Inexistência de comprovação de que os bens estivessem sob a guarda da Selecta ou que houve o seu extravio - Indenização não devida - Reconvenção julgada extinta - O pedido não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa, não satisfazendo o requisito de admissibilidade do CPC, art. 343. Recursos oficial e da Fazenda providos e parcialmente provido o recurso da massa falida da Selecta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais - Alegada truculência por parte dos agentes do Estado na reintegração de posse de área denominada «Pinheirinho - Não identificado qualquer excesso no cumprimento da decisão judicial - Inexistência de comprovação de que os bens estivessem sob a guarda da Selecta ou que houve o seu extravio - Indenização não devida - Reconvenção julgada extinta - O pedido não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa, não satisfazendo o requisito de admissibilidade do CPC, art. 343 - Recursos oficial e da Fazenda providos e parcialmente provido o recurso da massa falida da Selecta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - STJ. Recurso especial. Ação coletiva. Federação. Pescadores. Legitimação extraordinária. Acidente ambiental. Derramamento. Óleo cru. âmbito regional. Direitos individuais homogêneos. Interesse. Categoria. Ação coletiva. Sentido amplo. Equiparação. Sindicatos. Regime próprio. Substituição. Lista. Autorização. Filiados. Desnecessidade. Prequestionamento. Ausência. Defesa. Cerceamento. Afastamento. Dispositivos constitucionais. Competência exclusiva. STF. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e 282 e 284/STF. Incidência.
1 - Resume-se a controvérsia à verificação i) da ocorrência, ou não, de cerceamento de defesa na hipótese concreta e ii) da legitimidade ativa ad causam da Federação recorrida para propor a presente ação em defesa dos interesses da coletividade de pescadores supostamente atingidos pelos efeitos de derramamentos de óleo ocorridos na região da Bacia de Campos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Decisão impugnada indeferiu a tutela antecipada que visava a exclusão/suspensão das matérias veiculadas nos sites de titularidade dos requeridos, bem com a abstenção de novas veiculações difamatórias que mencionem a agravante e seu sócio administrador. Insurgência da autora.
Novo julgamento. Primeiro Acórdão foi anulado, em sede de aclaratórios, diante da não observância à expressa oposição ao julgamento virtual. Recurso submetido ao julgamento presencial/telepresencial. Mérito. Requisitos do art. 300, CPC não demonstrados. Probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada. Inexistência de risco imediato que justifique a concessão da medida liminar, sem a oitiva prévia da parte contrária. Urgência não caracterizada. O confronto entre direitos fundamentais deve ser analisado sob a luz do contraditório, garantindo o equilíbrio da relação existente entre as partes. Controle judicial da liberdade de imprensa e da manifestação do pensamento deve ser feito de forma excepcional. Medida pretendida poderia representar censura, o que deve ser afastado. Pleito da recorrente se mostra prematuro. Contraditório só deve ser mitigado em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. Possibilidade de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação visando ao recálculo de adicionais de servidores públicos estaduais - Recurso manejado pela FESP contra a r. decisão por meio da qual o MM. Juízo a quo indeferiu a limitação do litisconsórcio - Desprovimento de rigor - No caso presente, a quantidade de autores não comprometerá a rápida solução do litígio e há identidade no pedido, derivado dos mesmos fundamentos de fato e direito, o que justifica a formação do litisconsórcio - A limitação do litisconsórcio somente é justificada quando não houver homogeneidade do pedido e da causa de pedir, prejuízo à defesa ou a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - TJSP. Apelação Cível - Indenização por danos materiais e morais - Alegada truculência por parte dos agentes do Estado na reintegração de posse de área denominada «Pinheirinho - Não identificado flagrante excesso no cumprimento da decisão judicial - Inexistência de comprovação de que os bens estivessem sob a guarda da empresa Ré ou que houve o seu extravio - Indenização não devida - Reconvenção julgada extinta - O pedido não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa, não satisfazendo o requisito de admissibilidade do CPC, art. 343 - Recursos oficial e da Fazenda providos, recurso da empresa Ré parcialmente provido, e recurso da Autora não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Urbanístico. Infraestrutura de abastecimento de água. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Direitos individuais homogêneos não relacionados à defesa dos consumidores. Cabimento. Vícios processuais. Prescrição. Responsabilidade estatal por encargo urbanístico. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crimes de violação de domicílio e lesão corporal qualificada pelo emprego de violência doméstica/familiar. Perspectiva de gênero. Princípio da consunção. Inaplicablidade. Objetividades jurídicas distintas. Crimes autônomos. Mandado de criminalização estatuído no preceito secundário do CP, art. 150, § 1º. Microssistema de proteção às mulheres. Prevalência. Eficácia diagonal dos direitos fundamentais. Garantismo integral. Proporcionalidade e solidariedade. Dever estatal de concretude. Pedido de concessão da ordem ambulatorial de oficio. Utilização do writ como mecanismo residual (soldado de reserva) para forçada revisão meritória de recurso especial improvido. Descabimento. Regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME: 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, nos termos da Súmula 568/STJ, negou provimento ao recurso especial, com a conseguinte manutenção da condenação do recorrente, em concurso material (heterogêneo), pelos crimes de violação de domicílio e lesão corporal em contexto de violência doméstica. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, devendo ser aplicado o princípio da consunção para absorção do crime meio (violação de domicílio) pelo crime fim (lesões corporais), sob pena degeneração dos arts. 150, § 1º, e 129, § 9º, ambos do CP. 1.3 De forma subsidiária, roga pela concessão da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do CPP, art. 647-A ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1990 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.
2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88. Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TJSP. Apelação Cível. Ação de extinção de condomínio c/c arbitramento e cobrança de aluguéis. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a extinção do condomínio dos direitos sobre o imóvel e alienação, rejeitou arbitramento e cobrança de aluguéis, e julgou parcialmente procedente a reconvenção, determinando o ressarcimento pela apelada dos valores suportados pelo financiamento do imóvel e despesas de incêndio. Autor apelante. Alegações de cerceamento de defesa, impropriedade da concessão de justiça gratuita, necessidade de extinção do condomínio com a venda do imóvel, direito ao arbitramento e cobrança de aluguéis, e inadequação da reconvenção. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Julgamento antecipado devidamente fundamentado, sem necessidade de novas provas. Manutenção da justiça gratuita concedida à apelada, comprovada insuficiência de recursos. Extinção do condomínio e alienação do imóvel corretamente determinadas. Pedido de arbitramento de aluguéis descabido, apelada arcou sozinha com os custos do imóvel. Reconvenção adequada e corretamente acolhida. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 85, § 11, com a ressalva da Gratuidade. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - TJSP. Ação de Indenização - Danos morais e materiais - Reintegração de posse ocorrida em janeiro de 2012 na cidade de São José dos Campos, na área conhecida como Pinheirinho - Ausência de comprovação de que o autor tenha sido vítima de violência, abuso ou negligência pelos agentes públicos que atuaram na operação, de modo que a demanda é improcedente com relação ao ente estatal - Comprovação nos autos que a Massa Falida ré foi nomeada judicialmente como depositária dos bens que guarneciam as construções existentes no local até sua retirada pelos respectivos proprietários - Desídia com relação ao correto cumprimento da determinação judicial de guarda que impõe sua condenação no pagamento dos danos materiais e morais - Montante fixado a título de dano moral que se mostra adequado - Reconvenção que não possui conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa - Recurso da FESP provido e recurso da Massa Falida ré não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - TJSP. Ação de Indenização - Danos morais e materiais - Reintegração de posse ocorrida em janeiro de 2012 na cidade de São José dos Campos, na área conhecida como Pinheirinho - Ausência de comprovação de que a autora tenha sido vítima de violência, abuso ou negligência pelos agentes públicos que atuaram na operação, de modo que a demanda é improcedente com relação ao ente estatal - Comprovação nos autos que a Massa Falida ré foi nomeada judicialmente como depositária dos bens que guarneciam as construções existentes no local até sua retirada pelos respectivos proprietários - Desídia com relação ao correto cumprimento da determinação judicial de guarda que impõe sua condenação no pagamento dos danos materiais e morais - Montante fixado a título de dano moral que se mostra adequado - Reconvenção que não possui conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa - Recurso da FESP provido e recurso da Massa Falida ré não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. A decisão agravada deferiu o direito de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1987 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.
2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida na decisão agravada, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da decisão agravada para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que o adicional de periculosidade constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso de pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde e trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou se legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura matéria de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem algum nível de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII do art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão agravada. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Evicção. Ação de indenização. Tese arguida apenas em embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca do dano. Súmula 83/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Sucumbência recíproca. Configuração. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 16, §1º, III E IV, DA LEI 10.826/03, E 244-B DA LEI 8.069/90. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU GUILHERME. NULIDADE POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, COM BASE NO art. 386, III E V, DO CPP. REFORMA NA DOSIMETRIA. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. RECURSO DA DEFESA DOS ACUSADOS HENRIQUE E PAULO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REFORMA NA DOSIMETRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Réus condenados pela prática dos crimes dos arts. 16, §1º, III e IV, da Lei 10.826/03, e 244-B da Lei 8.069/90. Defesa do acusado Guilherme argui, preliminarmente, nulidade em razão da violação de domicílio. No mérito, quanto ao delito do Estatuto do Desarmamento, requer a absolvição por insuficiência de provas. No que tange ao crime do ECA, pugna pela absolvição com base no art. 386, III ou V, do CPP. Subsidiariamente, requer a reforma na dosimetria para fixar a pena-base no mínimo legal. Outrossim, persegue o regime mais brando para cumprimento inicial da pena e a substituição nos moldes do CP, art. 44. Por fim, busca a revogação da prisão do acusado. Defesa dos réus Henrique e Paulo pugnam pela absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer reforma na dosimetria, com a pena-base no mínimo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta por João Laurindo Teixeira contra sentença da Vara Única da Comarca de Tombos que, nos autos de ação de indenização por danos morais movida em face da CEMIG Distribuição S/A, julgou improcedente o pedido inicial por insuficiência de provas, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão da justiça gratuita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - TJSP. Apelação - Tentativa de furto qualificado - Recurso da defesa - Autoria e materialidade comprovadas - Prova oral robusta - Confissão do réu - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Pena-base exasperada diante dos maus antecedentes - Circunstância atenuante da confissão espontânea compensada integralmente com a agravante da reincidência - Correta a aplicação da fração de 1/3 em razão da forma tentada, tendo em vista o iter criminis percorrido - Regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, por expressa vedação legal - Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais - Alegada truculência por parte dos agentes do Estado na reintegração de posse de área denominada «Pinheirinho - Não identificado qualquer excesso no cumprimento da decisão judicial - Inexistência de comprovação de que os bens estivessem sob a guarda da Selecta ou que houve o seu extravio - Autor que promoveu a sua própria mudança - Indenização não devida - Reconvenção julgada extinta - O pedido não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa, não satisfazendo o requisito de admissibilidade do CPC, art. 343 - Recursos oficial e da Fazenda providos e parcialmente provido o recurso da massa falida da Selecta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TJSP. Apelação - Indenização por danos materiais e morais - Alegada truculência por parte dos agentes do Estado na reintegração de posse de área denominada «Pinheirinho - Não identificado qualquer excesso no cumprimento da decisão judicia - Inexistência de comprovação de que os bens estivessem sob a guarda da Selecta ou que houve o seu extravio - Indenização não devida - Reconvenção julgada extinta - O pedido não guarda conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa, não satisfazendo o requisito de admissibilidade do CPC, art. 343.
Recuso do Autor desprovido, recursos oficial e voluntário da Fazenda Estadual providos e parcialmente provido o recurso da massa falida da Selecta(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE «ASSESSOR UT NO CLT, art. 224, § 2º . DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 932, V, ALÍNEA «A, DO CPC/2015 E 251, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante. Na decisão monocrática, consignou-se que a origem dos pedidos é a mesma para todos os empregados do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos, a saber, aqueles que atuaram ou atuam na função de «Assessor UT submetidos a uma jornada de 40 horas semanais e 8 horas diárias e que não estão enquadrados na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Além disso, assentou-se que «a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual e que «a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados". Assim, correta a decisão em que se reconheceu a legitimidade do sindicato, pois, conforme ressaltado no acórdão regional, os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TJRJ. Associação. Constitucional. Sociedade. Empresarial. Exclusão de associados. Direitos constitucionais. Pretensão de declaração de nulidade de deliberação aprovada em AGE, bem como de ato jurídico que determinou o cancelamento da cota do associado por inadimplência com a associação. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. CCB/2002, art. 57 e CCB/2002, art. 169. CF/88, arts. 1º, «caput e 5º, LIV, LV.
«Prejudicial de decadência suscitada pela associação em contrarrazões recursais. Via inadequada. Matéria de ordem pública que diante de sua relevância é enfrentada no julgado. Ato nulo que não comporta convalidação pelo decurso do tempo. Inteligência dos termos do CCB/2002, art. 169. Tese que se rejeita. Apelo. Declaração de nulidade subsidiada em suposta violação aos termos do Estatuto Social e afronta às garantias constitucionais no processo de exclusão do associado. Inexistência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - TJSP. APELAÇÃO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL GRAVE. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PROVA ORAL JUDICIAL APTA PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (3) LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (6) REGIME ABERTO. (7) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1.Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de lesão corporal grave. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO ÓRGÃO HOMOLOGADOR DE RESCISÕES CONTRATUAIS. LIDES SIMULADAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública a fim de obrigar os réus a absterem-se de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de acordos em lides simuladas, bem como a pagarem indenização por dano moral coletivo, além de impor ao 2º réu a obrigação de observar a legislação trabalhista quando do acerto rescisório de seus empregados. 2. Com efeito, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. A Lei Complementar 75/1983 estabelece expressamente o cabimento da medida na esfera trabalhista, ao dispor em seu art. 83, III, que compete ao Ministério Público do Trabalho «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos . Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. 3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88; 6º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. 4. Na hipótese, constata-se que a pretensão do Ministério Público do Trabalho é de defesa de direitos e interesses que transcendem a órbita individual do trabalhador, pois atinge os direitos de toda uma categoria afetada pela prática antijurídica, atentando, em última análise, contra a dignidade da Justiça. 5. Desse modo, a par da inespecificidade do aresto colacionado nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. GENITOR RESIDENTE NO EXTERIOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS EM RÉPLICA NÃO FORAM DETERMINANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, TAMPOUCO UTILIZADOS COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA, ESPECIALMENTE EM DEMANDA DE NATUREZA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, NÃO CONFIGURA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA OU DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, SOBRETUDO QUANDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. NO MÉRITO, A VERBA ALIMENTAR FOI FIXADA COM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO LEGAL DAS NECESSIDADES DAS MENORES E A CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR, DEMONSTRADA NOS AUTOS. A ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL NÃO SE SUSTENTA DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA QUE RECONHEÇA EFEITOS IMPEDITIVOS À JURISDIÇÃO BRASILEIRA. A COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA É DEVIDAMENTE FIXADA COM BASE NO ART. 22, I, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿B¿, DO CPC, POIS, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, OS AUTORES ERAM DOMICILIADOS NO BRASIL, E A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVERIA SER CUMPRIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL. A CONVENÇÃO DE HAIA NÃO VERSA SOBRE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES, TENDO COMO ESCOPO APENAS MEDIDAS RELATIVAS À GUARDA, VISITAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE RESPONSABILIDADE PARENTAL. A AÇÃO EM TELA POR TRATAR EXCLUSIVAMENTE DE ALIMENTOS, NÃO ENCONTRA DISCIPLINA NESSA CONVENÇÃO, AFASTANDO QUALQUER ALEGAÇÃO DE CONFLITO DE NORMAS INTERNACIONAIS. ALÉM DISSO, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE O PROCESSO DE GUARDA ENCONTRA-SE SOB SUA APRECIAÇÃO, O QUE REFORÇA A NECESSIDADE DE TRATAR A PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS COMO AUTÔNOMA, COM OBJETO PRÓPRIO E SEM PREJUÍZO DE SUA TRAMITAÇÃO PERANTE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO. ADEMAIS, A PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RESIDÊNCIA HABITUAL DAS CRIANÇAS NÃO AFASTA O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS ENQUANTO PERDURAR SUA PERMANÊNCIA NO BRASIL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Sindicato-Autor, na qualidade de substituto processual, pretende a condenação da empresa ré ao pagamento de diferenças do piso salarial, em virtude do enquadramento dos trabalhadores na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem, em que extinto o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, concluindo que « seja porque o sindicato não apresentou na petição inicial o rol dos substituídos com os respectivos endereços para que fossem devidamente comunicados do ajuizamento da demanda e esclarecidos sobre o risco de vinculação a um julgado negativo, seja porque a apreciação do pedido indeterminado formulado pelo sindicato levaria a um provimento desprovido de qualquer utilidade prática, segue-se que, ainda que por outro fundamento, deve ser mantida a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito «. 3. O CF/88, art. 8º, em seu, III, estabelece que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas «. Por corolário, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, quanto à abrangência subjetiva do referido dispositivo, da CF/88, entende-se que o legislador constituinte, visando a preservar a liberdade de associação sindical, não restringiu aos associados a função representativa dosindicato, ao contrário, ampliou-a de forma a abranger toda acategoria, em seus direitos e interesses individuais e coletivos. 4. No caso, a pretensão do Sindicato-Autor, por tratar de direitos decorrentes de origem comum, diferenças do piso salarial em virtude do enquadramento dos trabalhadores na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias, inclui-se na categoria dos direitos individuais homogêneos (CDC, art. 81, III), ao contrário do que entendeu o Regional. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TJSP. Ação de indenização de danos materiais e morais. São José dos Campos. Reintegração de Posse. Pinheirinho. Alegação de uso indiscriminado de violência, destruição de bens móveis, abuso no cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse e submissão a condições desumanas nos abrigos municipais. Dano moral não provado. Danos materiais evidenciados, ante a prova de negligência da depositária dos bens pertencentes ao autor. Reconvenção. Lucros cessantes. Inadmissibilidade. Pedido estranho e não relacionado à causa principal nem aos fundamentos de defesa. Apelos da autora e da corré Massa Falida não providos, provido o recurso da FESP. Insurgência da Massa Falida, em sede de embargos declaratórios. Ausência de obscuridade, omissão, contradição ou erro no aresto, pretendendo em verdade a vencida, decisão diversa da proferida, o que, na hipótese, é vedado. Embargos de declaração rejeitados, com observação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Informações do Disque Denúncia, Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico, Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico, Auto de apreensão, Laudo de exame em munições, Laudo de exame de descrição de material, além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 09/11/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que haveria uma pessoa no interior do ônibus da «viação Brasil fazendo transporte de entorpecentes, dirigiram-se até referido coletivo. Após localizar uma pessoa com as características mencionadas na denúncia, realizaram a busca pessoal, sendo arrecadado na posse da recorrente, 1,5g de maconha, distribuídos em 02 recipientes plásticos e 1,3g de cocaína na forma de crack, além de um celular, marca Motorola, a quantia de R$ 49,50 e uma munição calibre 5.56. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais. Quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente. In casu, os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante da recorrente, foram categóricos em afirmar que as características da mulher mencionada no disque denúncia, coincidiam com as da apelante, qual seja, «mulher de cabelos curtos, trajando casaco e calça na cor preta, porém tem tatuagens pelo corpo todo, inclusive uma pequena cruz no rosto". Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada na semelhança entre a mulher descrita na denúncia feita ao disque denúncia e a apelante, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão dos entorpecentes. A propósito, como bem observou o julgador, «não se trata da hipótese de mera denúncia anônima, sem qualquer amparo. A denúncia foi precedida de análise detalhada da envolvida, que, de fato, estava dentro do ônibus e no local indicado, o que justificava e recomendava a abordagem policial". Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pelo apelante não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pela apelante não pode ser inquinada de ilícita, não havendo indícios de que, quando abordada, foi coagida a fornecer provas contra si. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. No caso, o flagrante realizado pelos agentes da lei ocorreu independentemente de qualquer declaração da apelante, em total ausência de nexo de causalidade entre a diligência e a confissão havida, evidenciando a legalidade do atuar policial e ausência de prova ilícita por derivação. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a natureza da droga arrecadada em poder da recorrente, pronta para a comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Destarte, a comprovação da prática do delito insculpido na Lei 11.343/06, art. 33 não pode ser modificada, superada, mitigada ou afastada pela conduta eventual do art. 28, da mesma lei. No plano da dosimetria, na primeira etapa, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade e conduta social, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial. Além disso, ainda que observado o regramento do art. 42, da LD, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não se mostram relevantes à exasperação da pena, às quais devem ser fixadas, nesta fase, no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que a apelante admitiu que estava indo para Bom Jesus e depois iria seguir para Itaperuna e que, se a pessoa se interessasse pela droga, iria buscar outra carga. Contudo, não há reflexo na reprimenda, ora estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. A recorrente faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Embora o julgador tenha dito na sentença, sem apontar diretamente, que já condenou a recorrente anteriormente, a CAC (index 86821433) e a FAC (index 86905309), não trazem sentença penal condenatória transitada em julgado. Ademais, os policiais militares que efetuaram a prisão da recorrente, em nenhum momento disseram que a conheciam anteriormente, tampouco que era integrante de alguma organização criminosa. Assim, ante à presunção de não culpabilidade, da afirmação na sentença não documentada, e da quantidade de droga apreendida, aplica-se o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/06 na fração máxima de 2/3. O regime inicial deve ser o aberto, ex vi legis do art. 33, § 2º, «c, do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
197 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO DA RÉ POR EDITAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS, REPRESENTADOS PELA CURADORIA ESPECIAL, SUSTENTANDO A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO TERIAM SIDO ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO TERCEIRO RÉU, ÚNICO DEMANDADO CUJO CPF É CONHECIDO NOS AUTOS, ADUZINDO TER HAVIDO CONSULTA A APENAS UM DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS EM RELAÇÃO A ESTE LITIGANTE (INFOJUD) - NÃO FOI LANÇADA MÃO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DE OUTROS SISTEMAS QUE PODERIAM LOCALIZAR O TERCEIRO RÉU, CUJO CPF É CONHECIDO DO JUÍZO. ASSISTE RAZÃO À RÉ - CITAÇÃO POR EDITAL QUE SOMENTE TEM LUGAR QUANDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEMANDADA. INEXISTÊNCIA DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL COMO DECORRÊNCIA DO DIREITO AO ACESSO AO PROCESSO CIVIL JUSTO E RESPEITOSO COM AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS PROCESSUAIS DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VALOR DOS CÁLCULOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, conforme registrado no acórdão regional, após a apresentação dos cálculos pela executada, o reclamante juntou espontaneamente planilhas de seus cálculos, sem a folha de apresentação a que se referia, de modo que foi suprida a ausência de intimação e, portanto, afastada eventual nulidade. Ademais, a petição de juntada de cálculos pelo exequente foi devidamente apreciada como impugnação à sentença de liquidação. Incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
199 - TJRS. Direito criminal. Homicídio. Júri. Condenação. Decisão contrária a prova dos autos. Legítima defesa. CPP, art. 593, III let-d. Provocação da vítima incomprovada. Violenta emoção. Pena-base. Atenuante. Descabimento. Regime semi-aberto. Apelação crime. Júri. Homicídio simples. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 1. Legítima defesa. Impossibilidade de verificação.
«Antes da reforma do CPP, o sistema adotado na formulação de quesitos ainda permitia que, através de simples respostas «sim ou «não, o Conselho de Sentença de alguma forma fundamentasse o veredicto «permitindo, assim, pudessem réu e Ministério Público ver plenamente assegurado seu direito ao duplo grau de jurisdição. A partir da Lei 11.689/2008, não mais é possível analisar apelos fundados na alínea d do inciso III do CPP, art. 593, quando a matéria neles alegada houver sido resumida, aos juízes leigos, no quesito genérico «o jurado absolve o réu?. Assim, não havendo sido questionada a legítima defesa ao Conselho de Sentença no caso em tela e, consequentemente, não sabendo se foi a mera rejeição à legítima defesa ou outro motivo que levou à condenação do acusado, inviável sequer analisar a pretensão defensiva neste aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
200 - STJ. civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de direito de resposta. Alegação de ilegitimidade passiva. Associação. Defesa de direitos individuais homogêneos. Pertinência subjetiva da demanda. Falta de interesse de agir. Inviabilidade de reexame das provas dos autos. Matéria jornalística que ultrapassou a informação objetiva. Ofensa aos direitos da personalidade. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 568/STJ. Direito de resposta. Proporcionalidade ao agravo não observada. Incidência da Súmula 7/STJ. Nova publicação na mesma seção do periódico, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote