Jurisprudência sobre
dedos da mao direita perda de dois
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151 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DO REPRESENTADO.
1.Trata-se de representação oferecida pelo Conselho Tutelar por infração administrativa, ao fundamento de descumprimento dos arts. 136, III, e 249 do ECA. ... ()
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152 - TJRJ. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. CONFIRMAÇÃO POR ATENDIMENTO TELEFÔNICO. VOZ DISTINTA DA PARTE AUTORA. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de cancelamento dos contratos, devolução em dobro dos descontos efetuados e indenização por danos morais de R$ 10.000,00, em que se impugna a contratação de empréstimos. A parte autora afirma não ter contratado 2 empréstimos realizados em 29 e 30 de junho de 2022, cujos montantes foram imediatamente repassados por Pix para conta de terceira pessoa, que desconhece. Falha do serviço. O réu alega que a autora contratou um empréstimo consignado em 24.06.2022, no valor de R$ 44.358,46 e um crédito pessoal em 27.06.2022 no valor de R$ 15.068,00. O montante foi integralmente repassado por 7 operações de PIX nos dias 29 e 30 de junho de 2022 para terceira pessoa. Como prova da ausência de fraude, o Banco réu junta atendimento via telefônico em que a pessoa confirma a contratação dos empréstimos para pagamento de uma cirurgia, mas que não estaria conseguindo transferir os valores para quitação. A atendente reconhece o bloqueio das transações por suspeita de fraude, mas libera as operações após confirmações de dados pessoais e do cartão de crédito. Todavia, restou confirmado, por acareação em audiência, que a voz do áudio juntado não era da parte autora. Logo patente a irregularidade dos contratos e das transferências realizadas para terceiro fraudador. Na verdade, apesar do bloqueio prévio adequado, a instituição financeira liberou as transferências após ligação do terceiro, apenas com confirmação de dados, sem inserção de senha, sendo certo que não se trata da voz da parte autora. Dessa forma, merece prosperar o recurso da parte autora para cancelar o segundo contrato de empréstimo impugnado, pois não comprovada a sua regularidade. Devolução em dobro. Atestado o pagamento de cobrança indevida por fraude no contrato, evidenciando-se a má-fé, exsurge o direito de restituição dos descontos, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral. Como cediço, os entraves comuns a que são submetidos os consumidores para sanar defeitos no fornecimento de produtos e serviços, geram angústia, dor e uma sensação de injustiça, que pode chegar à exasperação. Outrossim, o defeito nos serviços contratados e a ineficiência na solução, sem que a parte ré diligenciasse no sentido de cumprir a prestação de forma efetiva, configura dano moral passível de ressarcimento. A doutrina consumerista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais em prejuízo da qualidade do serviço. Quantum indenizatório adequadamente fixado em R$ 5.000,00, considerando a aflição pelo não bloqueio das operações e restituição por parte do réu. Desprovimento do recurso do réu. Parcial provimento do recurso autoral.... ()
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153 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pelo crime do art. 33 c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena final de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1400 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, no valor unitário mínimo legal. ... ()
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154 - STJ. Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Precedentes. Exame realizado de ofício pelo relator. Excesso de prazo no encerramento do inquérito policial e extensão de benefícios concedidos à outra investigada. Matérias não enfrentadas pelo tribunal estadual. Supressão de instância mesmo para questões de ordem pública. Fundamentação do Decreto prisional. Fazer cessar atividade criminosa organizada. Condições pessoais favoráveis. Adoção de medidas cautelares alternativas. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no habeas corpus é o recurso ordinário, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, «a. Acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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155 - TJSP. APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente. Lesão em dedo da mão esquerda. Amputação traumática da falange distal do 2º dedo da mão esquerda. Mecânico de Manutenção. Perícia: Incapacidade funcional não configurada, Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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156 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. 2) SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES: 2´1) ARGUINDO A AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA SENTENÇA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 1550/2021; 2.2) SUSTENTANDO QUE DEVE SER EXTINTO O FEITO, TENDO EM VISTA O ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL PELO APELANTE. NO MÉRITO PUGNA: 3) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL UMA VEZ QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, MENCIONANDO A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELO MEMBRO DO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 4) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA; E 5) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO O ART. 122, § 2º, DO CODEX MENORISTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS ANTISSOCIAIS QUE RESULTARAM DEMONSTRADAS POR MEIO DO COESO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA COM OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. G. de S. atualmente com 18 anos de idade (nascido em 20.11.2005), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que julgou procedente a pretensão ministerial e aplicou ao representado, a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, na forma da Lei 8.069/1990, art. 121 (ECA), ante a prática pelo mesmo, do ato infracional equiparado ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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157 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (reincidente) guardava, para fins de tráfico, 12,4g de maconha + 13,9g de cocaína, endolados em quinze embalagens individuais para pronta difusão. Instrução revelando que policiais militares receberam informação da prática de tráfico de drogas no cruzamento de duas vias públicas, área dominada pela facção Terceiro Comando Puro (TCP), razão pela qual procederam imediatamente ao local. Lá chegando, o Apelante foi visualizado em atitude suspeita, fazendo contato com várias pessoas, que lhe entregavam algo. Após, o Recorrente prosseguia até um poste próximo e pegava algo no chão, concluindo por entregar o objeto coletado àquelas pessoas, repetindo tal rotina por diversas vezes. Agentes que efetuaram a abordagem e revista do Recorrente, que estava na posse de vinte e cinco reais em espécie, e, em seguida, procederam até o referido poste e arrecadaram, escondido no mato, em um pote de «guaravita, dez pequenos «pinos de cocaína e cinco pequenos recipientes plásticos contendo maconha. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que afirmou, na DP e em juízo, não possuir envolvimento com o tráfico, a agressão policial e o flagrante forjado, já que ele possui passagem anterior por tráfico. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, sobretudo porque o laudo de exame de corpo de delito asseverou que o «preso não alega lesões por parte dos PMs ou PCs e concluiu pela ausência de vestígios de ofensa à integridade física, tanto que, na audiência de custódia, o Juiz enfatizou o resultado negativo da perícia de corpo de delito e o fato de «não ser possível visualizar no corpo do custodiado, por impressão pessoal, qualquer lesão aparente". Não bastasse, a defesa não arrolou as testemunhas que estariam com o Réu, na barbearia, e, segundo seu relato, teriam presenciado as agressões e poderiam corroborar a sua versão de que não praticava tráfico no local. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão e laudos periciais, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à procedência da representação, à luz do material produzido pela acusação. Ambiente jurídico-factual que, pela diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pena-base indevidamente majorada em razão da nocividade do material apreendido, em quantidade relativamente pequena (12,4 g de maconha + 13,9g de cocaína). Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Atração da sanção basilar para o patamar mínimo legal. Na etapa intermediária, embora corretamente reconhecida a reincidência, improcede o aumento diferenciado da recidiva específica, diante da tese fixada pela 3ª Seção do STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1172), segundo a qual «a reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso, o que não ocorreu na hipótese. Fração de aumento que deve ser ajustada para 1/6 (STJ), tornando-se definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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158 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar que as rés se abstenham de utilizar, sem a prévia autorização da autora, a patente de sua titularidade, registrada sob o BR 112014010842-0, seja por meio da implementação do método de decodificação de um sinal de dados representativo de, pelo menos, uma imagem dividida em partições previamente codificadas do padrão HEVC nos produtos eletrônicos TCL, listados na inicial, seja por meio dos atos indicados no art. 42 da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, seja por qualquer tipo de propaganda de qualquer produto comercializado no Brasil, sob pena de multa diária fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que dispõe, em seu art. 42, que a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Ademais, o art. 209, § 1º, da referida lei prevê ordem judicial liminar de cessação de eventual trangressão. Na demanda em apreço, as partes divergem acerca da ocorrência, ou não, da violação da patente de invenção, registrada pela autora sob o BR 112014010842-0, que, em resumo, integra o formato de vídeo digital HEVC (High Efficiency Video Coding), também chamado de H.265. Alegação das recorrentes de que, por se tratar de patente essencial, sobre ela não pode recair qualquer tutela inibitória, devendo ser obrigação do titular de licenciá-la em termos FRAND. Em primeiro lugar, a utilização de patente supostamente essencial, em termos FRAND, não retira do titular o direito de exclusividade que detém sobre ela e a consequente prerrogativa de impedir que terceiros façam uso da tecnologia sem a devida licença. Em segundo lugar, em que pese reconhecer a importância de tornar patentes essenciais, como, por exemplo, a atual tecnologia 5G, não há, diante da documentação acostada inicialmente aos autos, qualquer evidência de que a patente discutida nesta ação possua este status. Produção de prova técnica preliminar, por perito da confiança do Juízo, corretamente determinada, eis que, considerando a matéria trazida à discussão judicial, a decisão liminar restou amparada em informações hábeis, o que não significa, de modo algum, que houve cerceamento do direito de defesa das rés, que terão o exercício do contraditório atendido ao curso da completa instrução do feito. Não se deve confundir patente essencial com o fato de que, para as rés implementarem o padrão HEVC, os produtos das demandadas necessatam valer-se da invenção patenteada pela autora. Em outras palavras, toda vez que o referido padrão é utilizado, necessariamente, a tecnologia patenteada da Dolby também o é, o que, inclusive, foi admitido pela própria agravada. Todavia, existem, no mercado, outras tecnologias alternativas ao HEVC, que, conforme ressaltado pelo perito, podem ser utilizadas com e sem a necessidade de licenciamento oneroso. Igualmente, afigura-se despicienda a arguição das recorrentes do reconhecimento de invalidade de patente correspondente da Dolby na Alemanha, eis que a discussão aqui travada restringe-se à patente brasileira. Ademais, a ação intentada pelas demandadas, perante a Justiça Federal, com vista a questionar a validade da patente ora discutida, não possui qualquer decisão determinando a sua nulidade. Com relação à suscitada inexistência de periculum in mora a amparar a presente tutela de urgência, constatada a violação do direito de propriedade da autora, é dever do Judiciário intervir de modo a ceifar ou, pelo menos, minimizar os danos daí advindos, eis que não se trata de uma simples perda financeira do titular da patente, e sim de toda a repercussão negativa que tal uso indevido gera no mercado, ao existir outras empresas que pagam pelas licenças enquanto as agravantes a utilizam sem a competente remuneração ao titular, além do desestímulo causado àquele que investe para a descoberta de novas tecnologias. Assim, não restou evidenciado, primo ictu oculi, o abuso de direito de patente, sustentado pelas recorrentes, a justificar a reforma da decisão agravada. Quanto ao pedido subsidiário, de susbstituição da tutela de urgência por caução no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), a ser oferecida pela SEMP TCL, não há como ser acolhido, diante da ausência de respaldo legal, uma vez que a referida garantia pode ser determinada como consequência da concessão da tutela de urgência, e não em razão do seu indeferimento, como pretende a ora agravante. Manutenção do julgado que se impõe. Súmula 59/STJ de Justiça. Recurso a que se nega provimento.
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159 - STJ. Responsabilidade civil. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Pensão vitalícia devida de 1 salário mínimo a partir dos 14 anos de idade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186/
«... Como se vê, o acórdão recorrido reconheceu a redução da capacidade laboral do autor, mas negou o pedido de pensão ao argumento de que ele não estava totalmente incapacitado para dedicar-se à atividade laboral. ... ()
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160 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Sentença de procedência parcial. Inconformismo recursal manifestado por ambas as partes.
Apelação da autora. Falha na prestação do serviço não evidenciada. Dano moral não configurado. Recurso desprovido.A autora não elucidou em sua exordial como perdeu o acesso à sua conta, limitando-se a afirmar que terceiros passaram a utilizá-la e a realizar anúncios fraudulentos. De acordo com o id quod plerumque accidit, a perda do acesso à conta pode ocorrer em razão de diversos motivos. Há quem empreste o login e a senha a terceiros; quem acessa links fraudulentos; quem é induzido, por meio de engodo, a fornecer dados pessoais etc. Nesse panorama, não se pode presumir, pura e simplesmente, que houve falha no sistema de segurança implementado pela ré. Demais disso, é difícil reconhecer o padecimento de dano moral na hipótese sob exame. Além de não ter sido explicitada a falha na prestação do serviço, a autora, que utiliza a conta para lazer, não forneceu, ainda, e-mail seguro para recuperação do acesso. E mais: ainda que a ré pudesse ser responsabilizada civilmente por suposta falha na prestação do serviço, os eventos narrados na inicial não tiveram aptidão de causar abalo psíquico na autora, não ultrapassando o mero aborrecimento. A autora está a exacerbar os efeitos da [suposta] má prestação do serviço, apresentando demasiada suscetibilidade diante de evento que não revela a magnitude por ela propalada. Apelação da ré. Obrigação que deve ficar restrita ao restabelecimento da conta da autora, e desde que lhe seja fornecido endereço eletrônico (e-mail) seguro. Multa cominatória mantida, reduzido, no entanto, o valor arbitrado. Inversão do ônus da sucumbência.A ré reconheceu a possibilidade de restabelecer o acesso da autora à conta mantida na plataforma Instagram, mediante ordem judicial e o fornecimento de novo e-mail que não tenha sido vinculado a qualquer outra conta nas plataformas do Facebook e do Instagram. Sucede que ela, desde o seu ingresso nos autos até a interposição de seu recurso vem afirmando que o e-mail fornecido não é seguro para fins de recuperação da conta da autora, pois já se encontra vinculado a uma ou mais contas no Facebook e no Instagram. E essa assertiva em nenhum momento foi contrariada pela autora - nem em sua réplica à contestação; nem em suas contrarrazões de apelação. A obrigação imposta na r. sentença (restabelecimento do acesso à conta pela autora) somente será exigível da ré a partir do momento em que a autora lhe forneça e-mail seguro. Anota-se que a ré não pode ser compelida a restaurar ou preservar dados que eventualmente tenham sido excluídos pelo terceiro que invadiu a conta, mas apenas a providenciar o necessário para o restabelecimento do acesso da autora a ela, mediante o fornecimento de e-mail seguro, o que ainda não foi feito. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$1.000,00 por dia, sem limitação) mostra-se exacerbado e com aptidão de causar enriquecimento sem causa da autora. Por isso, comporta redução para R$100,00 por dia, limitada a cem dias. A exigibilidade da multa está condicionada ao fornecimento de e-mail seguro pela autora e à intimação pessoal da ré (STJ, súmula 410). Derrotada na maior parte das pretensões formuladas, a autora fica responsável, com exclusividade, pelos ônus da sucumbência.Apelação da autora não provida. Apelação da ré provida em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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161 - TJSP. Locação de Imóvel - Fins não residenciais - Ação de rescisão contratual c/c pedido de recebimento de multa compensatória e indenização por danos materiais e morais fundada em infração contratual ajuizada pela locatária em face do locador - Reconvenção objetivando o recebimento de locativos e acessórios em atraso, bem como o ressarcimento de danos causados no imóvel e multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato. - Sentença que julgou procedente a ação principal e acolheu parcialmente a lide secundária - Apelo do réu/reconvinte - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Mérito - Dados coligidos aos autos, dentre os quais a prova pericial e testemunhal, dão conta de que o locador deu azo ao rompimento antecipado da locação, na medida em que não executou os reparos estruturais no telhado, dos quais o imóvel necessitava, que vieram, posteriormente, causar infiltração no imóvel e danos elétricos nos aparelhos da locatária, que se utilizava do bem para fins comerciais. Perícia que afastou, de forma peremptória, danos na edificação causados pela locatária. Logo, em razão dos problemas sofridos, era de se esperar que a locatária, assim como qualquer pessoa em situação similar, optasse por desocupar o imóvel e se instalar em local que lhe propiciasse maior segurança. De fato, aquele que aluga um imóvel pretende dele poder desfrutar livremente e se valer de seu uso pacífico, para os fins a que se destina, ex vi do que dispõe o art. 22, I a IV, da Lei de Locação. In casu, o locador/apelante não logrou demonstrar ter sanado os defeitos estruturais do telhado do imóvel nos 30 dias subsequentes à primeira reclamação levada a efeito pela locatária/apelada ou mesmo durante a relação ex locato, ônus que a toda evidência, lhe competia, tendo em conta o disposto no CPC/2015, art. 373, II c/c o parágrafo único da Lei 8.245/91, art. 26. Em suma, forçoso convir que ele (locador) deu causa, sim, à rescisão contratual, não havendo que se falar, via de consequência, de imposição de multa compensatória em desfavor da locatária/apelada e tampouco dos propalados danos por ela causados no imóvel, posto que nada demonstrado neste sentido. Em verdade, os elementos de convicção constantes dos autos, dão conta de que foi o locador/apelado quem deu causa à rescisão. Logo, ele deve responder pelo pagamento da aludida multa. Irretocável, portanto, a r. sentença recorrida ao rejeitar o pedido de indenização pela rescisão antecipada do contrato e de danos no imóvel postuladas pelo locador/apelante em reconvenção e acolher o pedido deduzido pela locatária/apelada na inicial da ação principal para condenar o réu/reconvinte/locador ao pagamento da multa compensatória prevista em contrato. - Danos materiais e morais - Uma vez pleiteada a condenação do réu ao pagamento da multa compensatória, que prefixou as perdas e danos, não há que se falar em novo pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos. Realmente, dúvida não há de que o Código Civil vigente permite a cumulação da indenização pré-fixada a título de cláusula penal com pedido de perdas e danos. Contudo, estabelece parágrafo único do art. 416 do CC/2002 que «ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. In casu, as partes não estipularam a possibilidade daquele que se sentir lesado pleitear indenização complementar. - Recurso parcialmente provido.
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162 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1.O autor tomou conhecimento da existência de quatro distintos contratos de empréstimo consignado em seu nome, os quais não contratou, tendo recebido os valores dos empréstimos na sua conta bancária. Após contato com a ré, restituiu os valores. ... ()
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163 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Operadora de telemarketing. Terceirização ilícita. Banco atividade-fim. Formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Súmula 331/TST item I, do TST.
«Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que as atividades de telemarketing desenvolvidas pela autora faziam parte da atividade meio do Hipercard Banco Múltiplo S.A. tomador de serviços, visto que não estão inseridas na acepção de serviços bancários propriamente ditos, notadamente porque a reclamante «não acessava a conta corrente dos clientes tampouco manuseava numerário, além do que, no caso, está ausente a subordinação direta. Todavia, verifica-se que as atribuições da reclamante estão perfeitamente delineadas no acórdão recorrido o que possibilita o correto enquadramento jurídico dos fatos que foram ali consignados. É indubitável que as atividades desenvolvidas pela reclamante na prestação de informações aos clientes do Banco sobre cartão de crédito incluindo «venda de seguros contra perda e roubo, alterações de limites e de dados cadastrais, dentre outros, estão inseridas na atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva do primeiro reclamado, com a inserção do reclamante no âmbito do empreendimento econômico do Banco, o qual se beneficia da força de trabalho do obreiro, caracterizando o que a doutrina moderna denomina de subordinação estrutural, apta ao reconhecimento do vínculo de emprego. Nesses termos, a terceirização efetuada por meio de empresa interposta deve ser reconhecida como ilícita, pois não passou de mera intermediação de mão de obra, uma vez que a terceirização ocorreu em atividade-fim do reclamado. ... ()
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164 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).
«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diretor, à época, do Hospital e Maternidade Santa Cruz que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos por ela, circunstância, segundo defende, demonstrada em prova superveniente, rendundando em valores manifestamente exorbitantes. ... ()
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165 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Acidente do trabalho. Invalidez acidentária concessão. Lei 8.213/1991, art. 42. Laudo pericial atestando incapacidade laboral. Circunstância sócio-econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Agravo a que se nega provimento.
«1. Trata a demanda de concessão de benefício previdenciário por invalidez ante acidente de trabalho sofrido no trabalho agropecuário em máquina forrageira de triturar com esmagamento de mão direita. ... ()
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166 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento na categoria dos bancários. Súmula 331/TST, I.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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167 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.
«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()
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168 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Redução parcial da capacidade laborativa. Laudos periciais do INSS e do perito judicial. Concessão do auxílio acidente. Provido o apelo.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 77/79 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Acidentária 0039988-02.2008.8.17.0001, julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC/1973. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença merece reforma pois restaram devidamente caracterizados nos autos o nexo causal e a redução da sua capacidade laborativa, requisitos essenciais para a concessão do auxílio-acidente. Outrossim, aduz que o trauma que sofreu, amputação do dedo indicador, é uma lesão parcial e permanente, pois não existe regeneração do metacarpo. Afirma que exerce suas atividades laborais com dificuldades. Argumenta o recorrente que havendo divergência entre os laudos periciais, conforme posicionamento jurisprudencial dominante, há de prevalecer o laudo mais favorável ao acidentado. Informa, ainda, que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar documentos relevantes ao deslinde da causa, a saber, a perícia do assistente técnico (fls.39) e as respostas aos quesitos apresentados (fls.40). Por derradeiro, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o provimento do apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido, condenando a autarquia previdenciária ao pagamento do benefício de auxílio-acidente e as prestações vencidas, acrescidas de juros de mora, desde o início da incapacidade laborativa (07/04/2008). Deflui do cotejo dos autos que, o apelante, funcionário da empresa JAFRA Construções Ltda sofreu acidente de trabalho,em 17/04/2008, quando manejava um guicho elétrico, o que lhe ocasionou a amputação de parte da falange distal do 2º QDD. ... ()
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169 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (art. 129, §1º, III, DO CP). RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO CP, art. 129. INVIABILIADE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA QUE SE AFASTA. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA CORRETA. 1)
Não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Na espécie, a pena aplicada foi de 01 ano de reclusão, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 04 anos, ex vi do art. 109, V do CP. Compulsando os autos, verifica-se que o fato ocorreu em 30/06/2018, a denúncia foi recebida em 19/01/2021 e a sentença publicada em 12/05/2023. Assim, entre os marcos interruptivos, quais sejam, recebimento da denúncia (primeiro marco - CP, art. 117, I) e a publicação da sentença (segundo marco - art. 117, IV do CP), não transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, não havendo, portanto, que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2) No mérito, consta dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima Rafael Mello da Silva, agredindo-o em seu rosto com um objeto, além de desferir-lhe socos e chutes, causando-lhe lesões de natureza grave, as quais resultaram em debilidade permanente em sua mão esquerda, consubstanciada na perda do movimento do quinto dedo. Extrai-se ainda que, por ocasião dos fatos, a vítima estava no interior da Rodoviária, e após adquirir a sua passagem no guichê, viu o momento em que o ônibus partiu, sendo certo que conseguiu alcançar o coletivo e, após bater na porta e mostrar a passagem, deu-se início a uma discussão com o motorista. Ato contínuo, o denunciado guardou o ônibus na garagem, após o que, retornou ao local em que a vítima estava, momento em que se iniciaram as agressões recíprocas, as quais somente cessaram com a intervenção de terceiros. 3) Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos, à luz dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que estão em harmonia com as demais provas carreadas, não tendo a Defesa apresentado qualquer prova que pudesse infirmá-los. Instrução que revelou que o acusado deu início às agressões, na medida em que, após discutir com a vítima, foi ao seu encontro no local em que estava. 4) Inviável o reconhecimento de que a conduta da Apelante estivesse acobertada pelo manto da legítima defesa, à míngua de comprovação de qualquer de seus requisitos. No ponto, consoante se extrai das fotografias das lesões da vítima, bem assim do laudo de exame de corpo de delito, o ofendido apresentava imobilização com tala gessada da mão esquerda até o terço superior do antebraço esquerdo; tumefação violácea em lábios superior e inferior, escoriações lineares na face em regiões: frontal, do lado direito do nariz e outra em região madibular esquerda passando pela malar esquerda até o olho esquerdo; tumefação violácea no cotovelo direito; tumefação violácea no dedo indicador direito, provocados por ação contundente, sendo ainda constatado no laudo complementar a perda quase completa do movimento do quinto dedo da mão esquerda, atestando assim que as lesões produzidas foram de natureza permanente, atraindo a incidência do art. 129, §1º, III do CP, e consequentemente afastando o pleito defensivo de desclassificação para lesão corporal leve. A seu turno, o acusado sofreu apenas escoriações leves, conforme evidenciado no laudo de exame de corpo de delito que atestou que ele apresentava edema no cotovelo esquerdo e lesão escoriativa em mão esquerda, configurando o excesso no revide às supostas agressões perpetradas pela vítima. 5) De igual modo, restou evidenciado o dolo do agente que, mesmo vendo que a vítima estava em franca desvantagem, continuou agredindo-a. 6) No que concerne à dosimetria da pena, verifica-se que o juízo fixou a pena-base do réu no mínimo legal, em 01 ano de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la, pelo que esta não merece qualquer reparo. 7) Inviável o pleito de substituição da condição do sursis de trabalho comunitário pelo pagamento de cestas básicas, já que a defesa não comprovou a alegada impossibilidade de cumprir a carga horária semanal de 07h estabelecida pelo juízo. 8) Mantem-se o regime aberto fixado pela instância de base, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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170 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.
Tendo em vista a necessidade de definição da tese concernente ao acidente do trabalho, constante do recurso de revista admitido do autor e, em face da relação de prejudicialidade do referido tema, inverte-se a ordem de julgamento. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS, PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE EMPREGADORA. 1. Centra-se a controvérsia sobre que tipo de responsabilidade pode ser imputada à empregadora em decorrência de acidente do trabalho ocorrido por empregado, técnico de manutenção, em plataforma de petróleo. 2. No caso concreto, consoante as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, verificou-se que: a) no dia 11 de maio de 2008, enquanto trabalhava nas dependências da empresa (Petrobras), embarcado no interior da Plataforma P-26, o autor foi vítima de acidente do trabalho; b) o acidente ocorreu quando a hélice do equipamento decepou parte da mão direita, dominante, do empregado (2º e 3º dedos decepados); c) o Regional afastou a pretensão de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao caso, ao fundamento de que «não há qualquer indício nos autos de que o maquinário no qual o empregado rotineiramente realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. (pág. 661) e d) o Regional registrou que não restou cabalmente comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, como técnico de manutenção, seria de risco. 3. Diante dos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, a regra geral é a de que o empregador somente pode ser responsabilizado quando configurada sua responsabilidade subjetiva. Com o advento do CCB/2002, foi adotada norma genérica encampando expressamente a teoria do risco, no parágrafo único do CCB, art. 927, de seguinte teor: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem .. 4. No caso dos autos, o autor desenvolvia atividade como técnico de manutenção em plataforma de petróleo. Em um primeiro momento, parece evidente a constatação da responsabilidade objetiva da empregadora, uma vez que a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes. Todavia, no caso concreto, não é possível concluir pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao acidente do trabalho ocorrido. Isso porque o acidente ocorreu porque o autor descumpriu o acordado e, por sua própria conta, inseriu sua mão no duto de exaustão, em que havia um ventilador, vindo a sofrer as lesões que resultaram na amputação de parte de dois dedos da sua mão direita. 5 . Nesse cenário fático, entendo que não resultou comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, técnico de manutenção, seria de risco, mormente porque o acidente em si ocorreu enquanto o empregado se ausentou de seus afazeres para tentar resolver um problema alheio às suas atribuições. Saliente-se que não há nos autos qualquer registro que se permita concluir que o maquinário no qual o empregado realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. Dessa forma, não incide a teoria da responsabilidade objetiva à hipótese em análise. 6. Superada essa questão, é importante verificar então se as circunstâncias descritas no v. acórdão recorrido demonstram, ou não, se a empregadora contribuíra de algum modo para o evento danoso ou se tinha reais condições de evitá-lo, considerando-se que o autor não exercia atividade de risco e, portanto, se apontam para a culpa empresarial, seja culposa ou dolosa, a ensejar assim a responsabilidade civil e, portanto, a obrigação de indenizar o empregado. 7. Na vertente hipótese, a Corte Regional, com respaldo na prova testemunhal, afastou o argumento da empresa no sentido da existência de culpa exclusiva do empregado e reconheceu a culpa da empresa, de forma inequívoca, «pois a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando o ventilador exposto, e a falta de sinalização ou aviso de perigo, concorreram para o sinistro. (pág. 663). Pontuou, ainda, que «as observações da prova oral produzida, conclui-se que, se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que, decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). Concluiu que a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando exposto o ventilador, bem como a falta de sinalização ou aviso de perigo concorreram para o sinistro. Cumpre registrar, ainda, que somente após o acidente é que a empregadora adotou as medidas adequadas, com o intuito de ser evitar novos acidentes, sinalizando o local e realizando a manutenção da tubulação. Conforme bem registrou o Regional, «se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). 8. Assim, resulta irrefutável a culpa da empregadora, pelo que deve ser mantida sua responsabilidade subjetiva, não havendo qualquer ofensa ao comando normativo do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 9. De outro lado, constata-se a culpa concorrente do autor para o evento danoso, na medida em que, segundo a prova testemunhal, o empregado «acidentou-se quando realizava tarefa para o qual não teria sido designado, bem como deixou de proceder na forma orientada pela empregadora quando subiu na tubulação, negligenciando a utilização de andaime. (pág. 663). Ora, de acordo com o cenário descortinado no acórdão recorrido, é possível inferir que acidente do trabalho decorreu tanto da culpa da empresa, ao deixar de proporcionar condição de segurança no trabalho, quanto do ato imprudente do empregado. 10. Revela-se correta a decisão do Regional que considerou a parcela de culpa do empregador e do empregado, bem como as limitações explicitadas pela prova pericial, e condenou a empresa no pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor deforma vitalícia, a título de danos patrimoniais, indenização de R$ 3.000,00, decorrente de dano estético e indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de danos extrapatrimoniais. 11. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, porquanto não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no acórdão do Regional, mormente quanto a ausência de atividade profissional de risco, mas tratam da hipótese genérica de responsabilidade objetiva da empregadora no caso de atividade de risco em plataforma. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. Conquanto o art. 950, parágrafo único, do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização, decorrente de dano patrimonial, em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo no sentido de que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. LEI 13.015/14. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO E EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão. Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao §1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso concreto, observa-se que a empresa, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não fez a transcrição dos trechos referentes aos acórdãos proferidos em recurso ordinário e em embargos de declaração, a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Inviabilizado, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade, uma vez que não foram atendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO EMPREGADOR. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes, ensejando a responsabilidade civil objetiva do empregador. Tendo em vista os fundamentos já expendidos por ocasião do julgamento do recurso de revista do autor, remetam-se aos fundamentos ali expostos por economia processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no aspecto. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, em atenção ao que dispõe o CCB, art. 950, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal por idade. Precedentes. No caso concreto, o Regional condenou a empresa ao pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor de forma vitalícia, sem qualquer compensação com o valor do benefício previdenciário. Assim, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICO. MONTANTE ARBITRADO. O entendimento pacífico desta Corte é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, os valores arbitrados de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para danos extrapatrimoniais e R$ 3.000 (três mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Registra-se que foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação do montante da indenização. Com efeito, ressaltou a Corte de origem que «considerando a repercussão danosa na vítima, a responsabilidade da ré no evento (metade do empregador e metade do empregado) a capacidade econômica da empresa, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por medida de justiçar arbitro a indenização por dano moral no montante de R$ 5.000,00.. Não resta dúvida de que o Regional utilizou critérios amplamente aceitos pela jurisprudência e doutrina, para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais e estético. Por todo o exposto, fica preservada a literalidade dos apontados artigos de lei e, da CF/88. Ressalte-se que as ementas apresentadas ao confronto de teses são imprestáveis à demonstração de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a proporcionalidade e a razoabilidade da importância arbitrada ao dano extrapatrimonial não podem ser avaliadas em tese, apenas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I da Súmula 219. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido.... ()
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171 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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172 - TJRJ. ACÓRDÃO
Direito Previdenciário. INSS. Ação objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio por acidente de trabalho (espécie 91), em razão de acidente sofrido em 2021 que o incapacitou para atividade laborativa. ... ()
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173 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL (YURI - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, A art. 331, ESTES DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // AYECHA - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 331, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 07 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 19 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO OS INSCRITOS «PÓ RESPEITA O CRIME-CV-5 E «PPR C.V-BEM VINDO AO INFERNO-PÓ 20". ALÉM DAS DROGAS ANTERIORMENTE CITADAS, POR OCASIÃO DOS FATOS FORAM APREENDIDOS TELEFONES CELULARES COM OS RÉUS E A QUANTIA DE R$ 20,00 EM DINHEIRO. EM DATA E HORA QUE NÃO SE SABE PRECISAR, MAS ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 2022 (INCLUSIVE), DIA ESSE EM QUE O ATO ILÍCITO FOI CONSTATADO, OS RECORRENTES, LIVRES E CONSCIENTEMENTE, SE ASSOCIARAM ENTRE SI, BEM COMO A OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, SENDO TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAIS ESPECIFICAMENTE NA COMUNIDADE MORRO DOS PINHEIROS. ATO CONTÍNUO, O ACUSADO YURI, DOLOSAMENTE, DESACATOU OS POLICIAIS CIVIS QUE ESTAVAM NA DELEGACIA E TENTAVAM TOMAR SEU DEPOIMENTO, SENDO ELES ALESSANDRA, MARCUS E O DEOLINDO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES FRASES: «FILHOS DA PUTA, «POLICIAIS DE MERDA, «CUZÃO E «VAI SE FODER". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O APELANTE YURI, VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU O POLICIAL CIVIL MARCUS, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHE O SEGUINTE: «SEU POLICIAL DE MERDA, QUERO VER ME PEGAR SEM FARDA E «QUERO VER ME PEGAR NA MÃO LÁ FORA". O RÉU YURI, AINDA, COM DOLO, AMEAÇOU AS POLICIAIS ALESSANDRA E CRISTIANE, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHES MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHES O SEGUINTE: «NÃO CHEGA PERTO DELA, VOU ACABAR COM VOCÊS! VOU ENTUPIR VOCÊS NA BALA, VOU ACABAR COM TODOS DO ESTADO". POR FIM, A RÉ AYECHA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DESACATOU AS POLICIAIS CIVIS ALESSANDRA E CRISTIANE, AMBAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: «VAI TOMAR NO CÚ, NÃO VOU ENTRAR NESSA MERDA NÃO". PRETENSÕES DA DEFESA DE YURI NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, (2) A INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES E (7) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO. PRETENSÕES DA DEFESA DE AYECHA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (3) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (4) A ABSOLVIÇÃO DO ATUAR DESVALORADO DE DESACATO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. NÃO SE CONSTATA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É INCONTROVERSA A POSSE DOS ENTORPECENTES PELOS ACUSADOS PARA FINS DE TRÁFICO. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE OS POLICIAIS VIRAM OS APELANTES ESCONDENDO ALGO DENTRO DO QUARTO ANTES DE FRANQUEAR A ENTRADA DOS MILITARES NA RESDIÊNCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS (A FORMA COMO A DROGA FOI ENCONTRADA E AS AMEAÇAS E OFENSAS PROFERIDAS CONTRA OS POLICIAIS NA DELEGACIA), A QUALIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, A CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES E O ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS RÉUS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA DE YURI QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO RECORRENTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU YURI QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA DROGA RELACIONADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PRECEDENTES. TELEFONES CELULARES ARRECADADOS VINCULADOS AOS ACUSADOS, HAJA VISTA QUE FORAM APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DELES, CONFORME RELATADO PELOS AGENTES DO ESTADO. A RÉ AYECHA, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE OS POLICIAIS APREENDERAM O CELULAR QUE ESTAVA EM SUAS MÃOS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE OS APARELHOS ARRECADADOS PERTENCIAM AOS ACUSADOS. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DOS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 36823092), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 36823093), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 36831401 E 36831403), AUTO DE APREENSÃO (ID. 36831409), LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EM EQUIPAMENTO COMPUTACIONAL PORTÁTIL (ID. 113642059), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RELATOS DOS MILITARES COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE O RÉU YURI, QUE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, E SUA NAMORADA AYECHA ESTARIAM COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. AO CHEGAREM AO LOCAL APONTADO PELOS INFORMANTES, BATERAM NA PORTA DA RESIDÊNCIA, MAS OS ACUSADOS DEMORARAM A ATENDER. NESSE INTERVALO DE TEMPO PUDERAM VISUALIZAR OS RÉUS, POR UMA FRESTA NA JANELA, ESCONDENDO ALGO EM UM QUARTO. FRANQUEADA A ENTRADA NA CASA, OS BRIGADIANOS LOGRARAM ENCONTRAR O ENTORPECENTE NO QUARTO, DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO PARA VENDA, BEM COMO COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". NO MESMO CONTEXTO FORAM APREENDIDOS TAMBÉM TRÊS APARELHOS CELULARES E R$ 20,00 EM ESPÉCIE. VERSÕES NEGATIVAS DE AUTORIA APRESENTADAS ISOLADAS NOS AUTOS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". DADOS EXTRAÍDOS DE UM DOS APARELHOS APREENDIDOS COM OS RÉUS (ID. 113642059), DE PROPRIEDADE DA RÉ AYECHA, MAS UTILIZADO POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE COMPROVAM A MERCANCIA DO ENTORPECENTE, INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE DROGAS, ALÉM DA COMBINAÇÃO DE ENTREGA E QUANTIDADE DO MATERIAL ILÍCITO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALÉM DA APREENSÃO DA DROGA COM ANOTAÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, O CONTEÚDO EXTRAÍDO DO APARELHO CELULAR ANALISADO REVELA QUE OS APELANTES NEGOCIAVAM «CARGAS DE ENTORPECENTE E FAZIAM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO COM OUTROS INTEGRANTES DA MALTA CRIMINOSA, HAVENDO ATÉ A FIXAÇÃO DE METAS ENTRE OS RÉUS E DEMAIS COMPARSAS PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM COMERCALIZANDO DROGAS, EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO À PRÁTICA DAS OFENSAS AOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE HOUVE A NÍTIDA INTENÇÃO DE DIMINUIR E HUMILHAR OS AGENTES DO ESTADO, FICANDO COMPROVADO QUE YURI EFETIVAMENTE AMEAÇOU DESFERIR TIROS CONTRA OS POLICIAIS, O QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA. CONDUTA DE AMEAÇA NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER A DEFESA DE YURI. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
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174 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL 0814080-14.2022.8.19.0210 APELANTE : JORGE MODESTO DA SILVA
APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JUIZ SENTENCIANTE: CARLA REGINA M. COSTA DE AGUIAR RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível . 0814080-14.2022.8.19.0210, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ... ()
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175 - TJSP. APELAÇÃO -
Servidão Administrativa necessária à implantação de linha de transmissão de energia elétrica - Área urbana - Indenização - Método comparativo e paradigmas adequados - Apoio em dados objetivos, fundamentação e equilíbrio - Cálculos e fatores de ajuste técnicos corretos - Prevalência do laudo oficial definitivo, em relação aos valores de metro quadrado e ao valor total apurado para a indenização da área ocupada pela servidão (R$ 2.169.960,10) - Critério, contudo, de cálculo para a indenização pela depreciação da área remanescente, que comporta alteração, justificando-se afastar o do perito judicial (método de Phillipe Westin, com depreciação de 10% sobre o valor total da área remanescente), para se acolher o do assistente técnico da autora (depreciação de 1,079%), uma vez que a instituição da servidão atinge o imóvel (de área bem extensa) apenas em um dos seus cantos e em faixa marginal, sem grave impacto de utilização e perda de renda de seu remanescente - Considerando, pois, esse norte para a área remanescente (fórmula de cálculo do assistente da autora, mas com valor de metro quadrado apurado pelo perito judicial), fixar-se-á a indenização do remanescente em R$ 303.939,76, superior ao indicado por esse assistente (R$ 277.960,09) e inferior ao apontado pelo perito judicial (R$ 2.816.865,31) - Juros compensatórios de possível revisão ex officio, por se cuidar de matéria de ordem pública - Percentual dos juros compensatórios e sua base de cálculo retificados, bem como o termo inicial para a sua incidência dos juros moratórios - Correção monetária devida - Sentença reformada parcialmente, para redução do valor indenizatório da área remanescente, e em razão da ordem pública do tema, retificar o percentual dos juros compensatórios e o termo inicial da incidência dos juros de mora. RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinações e observação.... ()
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176 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LER/DORT. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. OPERADOR DE PRODUÇÃO. PATOLOGIAS NAS MÃOS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DE NEXO CAUSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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177 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - NÃO CONFIGURAÇÃO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O apelante sustenta possuir sequelas decorrentes de amputação da falange distal do dedo médio da mão direita, alegando impacto na sua atividade laboral e na vida diária, pleiteando a reforma da sentença para concessão do benefício. ... ()
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178 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.
O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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179 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e compensação por danos morais. Serviço de fornecimento de água. Cobranças indevidas. Alegação de irregularidade no hidrômetro. Interrupção do serviço e cobrança de multa e taxas de religação do abastecimento. Inserção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Sentença de procedência para: 1) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 538,64, já com a dobra legal, a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da fixação; 3) declarar indevida a restrição dos dados da parte autora nos cadastros restritivos, pelo que deve ser levantada em definitivo, pelo que confirmo expressamente a decisão antecipatória; 4) condenar a parte ré a se abster de lançar os dados da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão dos fatos objetos da presente causa, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo; 5) Determinar o refaturamento das referências de fevereiro a maio de 2017 para o correspondente à tarifa mínima de 10 m³, comprovando-se documentalmente em Juízo em até 30 dias corridos a contar da preclusão da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que desde logo fixo em R$ 500,00 por cada fatura não comprovadamente atendida; 7) Condenar a parte ré a regularizar seus registros, de modo que autora seja responsável pela unidade de consumo objeto da lide apenas a partir de 31 de janeiro de 2017, inclusive; 8) Condenar a parte ré a se abster de vincular débitos anteriores a 31 de janeiro de 2017 à parte autora, sob pena de multa igual ao quádruplo do valor indevidamente cobrado e pago pela parte autora, sem prejuízo da restituição, na forma do art. 42, parágrafo único da Lei 8078/90, observada eventual compensação com eventual estorno.
Irresignação recursal da ré. Razões de decidir. 1) Verossimilhança das alegações autorais. Inversão do ônus da prova. Excesso injustificado, haja vista a ausência de iniciativa probatória acerca da inexistência do defeito na prestação do serviço. Inteligência dos arts. 373, II, do CPC; 6º, VIII E 14 do CDC. 2) Imposição de cobrança de parcelamento de débitos ocorridos anteriormente à aquisição do imóvel pela autora. 3) Existência de danos de natureza moral. Corte de serviço essencial e inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Negativação que perdurou por menos de 3 (três) meses. Corte no fornecimento de água a imóvel em estágio inicial de construção. Quantum indenizatório que merece ser reduzido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir o valor da verba indenizatória por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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180 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Laudo do perito do juízo que aborda moléstia não descrita na petição inicial e laudos médicos do INSS. Acórdão que anulou a perícia e a sentença. Enunciado 7 do STJ.
«1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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181 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ NO REFATURAMENTO DAS CONTAS DE ABRIL E MAIO DE 2022, COM BASE NO CONSUMO MÉDIO APURADO DOS ÚLTIMOS 12 MESES ANTERIORES AO AUMENTO. RECURSO DO DEMANDANTE.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se o autor, ora apelante, faz jus à compensação por danos morais, restando preclusas a falha na prestação dos serviços da ré, ora apelada, e a obrigação de fazer, na forma do CPC, art. 1.013. ... ()
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182 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Recurso de apelação interposto por CARLOS ALBERTO DA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, o qual, em sede de ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos autorais. Na origem, trata-se de pretensão na qual se busca a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente em virtude da existência de incapacidade/limitação ao trabalho oriunda da amputação traumática do dedo da mão direita da parte autora (amputação de falange distal do 3º quirodáctilo direito). Cinge-se a controvérsia recursal à aferição do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. a Lei 8.213/91, art. 86 disciplina o benefício em comento, destinando-o a todo segurado que sofre redução da capacidade laborativa para a atividade habitualmente exercida, em decorrência da consolidação das lesões causadas por acidente de qualquer natureza. Em demandas dessa jaez, revela-se necessária a prova do nexo causal entre o exercício da atividade profissional desempenhada pelo segurado e a perda ou redução da capacidade laborativa, sendo a prova pericial, portanto, crucial nas causas previdenciárias de natureza acidentária. Nesse contexto, o STJ, no âmbito do Tema Repetitivo 416 da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, assentou entendimento vinculante no sentido de que: ¿Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.¿ No caso concreto, do cotejo entre as conclusões e respostas aos quesitos contidos no Laudo Médico Pericial juntado aos autos, bem como diante do Tema Repetitivo 416 do STJ, conclui-se que o apelante faz jus à percepção do auxílio-acidente pleiteado, tendo em vista a constatação pericial da ocorrência de acidente de trabalho na data de 24/10/2014, o qual gerou uma incapacidade parcial e permanente (sequela/limitação) para a sua capacidade laboral. Em relação ao fundamento esposado pelo juízo de origem para julgar improcedente o pedido autoral, cabe consignar que a ausência de enquadramento da patologia apresentada pelo segurado no rol previsto no Anexo III do Decreto 3.048/1999 não impede a concessão do auxílio-acidente, eis que as situações descritas no referido anexo traduzem uma relação meramente exemplificativa e não taxativa, não esgotando o universo de possibilidades para concessão do benefício previdenciário em questão. Em relação ao termo inicial para a percepção do auxílio-acidente, considerando que houve o prévio deferimento administrativo para o gozo do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (auxílio-doença), a implementação da prestação almejada pelo apelante deve ser usufruída a partir do dia seguinte à data de cessação desse benefício, em atenção ao §2º da Lei 8.213/91, art. 86 e ao Tema Repetitivo 862 da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos do STJ, o qual assevera que: ¿O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/91, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.¿ Precedentes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça sobre a matéria. Sentença que se reforma. Quanto aos consectários legais relativos às condenações de natureza previdenciária, para fins de correção monetária, deve haver a incidência do INPC (consoante Lei 8.213/1991, art. 41-A) e juros de mora incidentes a partir da citação válida (nos termos da Súmula 204/STJ), segundo os índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F). Após a data de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, deverá incidir tão somente a Taxa Selic tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora, desprezando-se quaisquer outros índices de atualização monetária. Sem custas ou taxa judiciária. Invertida a sucumbência, os honorários advocatícios deverão observar o disposto na Súmula 111/STJ, reservando-se sua fixação para a sede de liquidação de sentença, na forma do art. 85, §4º, II do CPC. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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183 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. ... ()
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184 - TJSP. Locação de Imóvel - Fins não residenciais - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Reconvenção objetivando o recebimento da multa por infração contratual, além de danos materiais (lucros emergentes e cessantes), em razão de problemas estruturais do imóvel. - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e acolheu parcialmente a lide secundária - Apelo da ré/reconvinte (locatária) - Dados coligidos aos autos, dentre os quais a prova pericial e testemunhal, dão conta de que a locadora deu azo à infração contratual, posto que não solucionados os defeitos estruturais apresentados no imóvel, os quais acarretaram danos aos pertences da locatária, bem como seu fechamento por 30 dias. Aquele que aluga um imóvel pretende dele poder desfrutar livremente e se valer de seu uso pacífico, para os fins a que se destina, ex vi do que dispõe o art. 22, I a IV, da Lei de Locação. Logo, in casu, de rigor incidência do disposto no Lei 8.245/1991, art. 26, parágrafo único à espécie. Portanto, irretocável a sentença recorrida ao reconhecer a inexigibilidade dos débitos locatícios correspondentes ao período de 21/03/2018 a 21/04/2018. Isso porque, ao reconvir a apelante pleiteou exatamente a isenção do pagamento do aluguel de 30 dias, calculados entre 21/03/2018 e 21/04/2018, correspondente ao período em que permaneceu fechada. Outrossim, nos termos dos arts. 22 e 26, I a IV, da Lei de Locação, era mesmo de rigor a incidência da cláusula penal (multa compensatória) de 03 aluguéis vigentes à época da infração, expressamente prevista no contrato de locação (cláusula 22ª.) e rejeição do pedido de indenização por perdas e danos, nas modalidades lucros emergentes e cessantes, levado a efeito pela locatária, ora apelante. Com efeito, o parágrafo único, do art. 416 do CC/2002, é enfático ao condicionar o pleito indenizatório em caráter suplementar à prévia convenção contratual, o que não existiu in casu. - Honorários de sucumbência - Revisão - Inviabilidade no caso concreto - Honorários fixados com parcimônia e razoabilidade em 15% sobre o que cada parte sucumbiu. - Recurso improvido
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185 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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186 - STJ. Registro público. Cartório. Cartorário. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução CNJ 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/2015, art. 313, V. CF/88, art. 236. Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade. ... ()
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187 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.
«... III. Violação ao CPC/1973, art. 485, V. Afronta a Literal Disposição de Lei. ... ()
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188 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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189 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. ALEGADA FRAUDE ENVOLVENDO TERCEIRO. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de «tutela cautelar em caráter antecedente, deferiu a inclusão da agravante no polo passivo da demanda, concedeu liminar para sustar os protestos de títulos realizados pela agravante e determinou a suspensão do processo executivo correlato. A controvérsia surgiu, após alegação de fraude em negociação de insumos agrícolas, com pagamento efetuado pelo agravado a terceiro fraudador que se fez passar por representante da agravante. ... ()
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190 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. ATIVIDADE DO EMPREGADO. ACIDENTE CAUSADO POR OUTRO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST.
Cinge-se o debate em definir se houve revolvimento de fatos e provas pela c. Turma ao conhecer e prover o recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pelo evento danoso e restabelecer a sentença que condenou a empresa reclamada ao pagamento da indenização por danos estéticos. Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como mal aplicado. Consta registrado no acórdão regional que « durante a manutenção na garra da máquina (grua) o operador movimentou o equipamento para o lado errado, ferindo o reclamante, conforme relatado na petição inicial (p. 20), no aviso de sinistro (f. 42), no laudo do perito assistente do reclamante (f. 55) e no laudo do perito oficial (f. 933) .. O Regional asseverou que « como se percebe dos autos, o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito «. A c. Turma conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pelo evento danoso e condenar a empregadora ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos e quanto à indenização por danos materiais, determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga no exame do pedido, como entender de direito, inclusive quanto às questões fáticas em relação ao grau de redução da capacidade laborativa e à fixação da forma de pagamento e o valor da indenização. Fixou o entendimento de que « ao atribuir ao empregado a função de operador de máquina, a reclamada criou risco considerável no cumprimento de seu ofício, com o consequente reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora. Os danos sofridos pelo obreiro decorreram do acidente no exercício de suas atividades laborais, consequência do risco da atividade exercida, e que resultou na perda de parte de um membro superior, inexistindo prova de que o sinistro teria resultado de ato inseguro da vítima «. Ressaltou que « no caso dos autos, é incontroverso que o reclamante exercia a função de operador de máquinas, atividade que, por sua própria natureza, enseja riscos ao trabalhador acima do normal, de maneira que incide a responsabilidade objetiva à hipótese vertente, sendo desnecessário perquirir a culpa do empregador, cabendo, tão somente, a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a atividade desempenhada pelo reclamante, a fim de ensejar a obrigação de repará-lo, na forma do parágrafo único do art. 927 do Código Civil «. No julgamento dos embargos de declaração, a c. Turma asseverou que « revendo melhor o acórdão do Regional, percebe-se que não dá para extrair com exatidão que o reclamante era operador de máquina . Por outro lado, tampouco se extrai que o autor era analista de manutenção, tal como alega a reclamada, e que esse dado teria constado da inicial. A pretensão da reclamada esbarra no óbice da Súmula 126/TST «. Acrescentou que « ademais, a alegação de que o acidente resultou de culpa exclusiva da vítima esbarra, igualmente, no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o Regional foi enfático no sentido de que « o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito «. A c. Turma, ao equacionar a questão e aplicar a responsabilidade da reclamada pelo acidente sofrido pelo autor não se valeu de premissa não consignada no acórdão regional. Na hipótese, embora tenha assentando num primeiro momento que o reclamante exercia a função de operador de máquinas, reconhecendo que a atividade, por sua própria natureza, enseja riscos ao trabalhador acima do normal, reconheceu não ser fato incontroverso que o autor exercia a referida atividade, mantendo, ainda assim, a responsabilidade da empregadora pelo dano sofrido por outro trabalhador, assentando, inclusive, que « a alegação de que o acidente resultou de culpa exclusiva da vítima esbarra, igualmente, no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o Regional foi enfático no sentido de que «o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito .. Considerando ter a c. Turma se valido dos mesmos dados fáticos registrados no acórdão regional para fundamentar a responsabilidade da reclamada pelo acidente sofrido por culpa de outro empregado da empresa, não há falar em contrariedade à Súmula 126/TST. Os arestos apresentados para dissenso de teses se ressentem de identidade fática, porque partem de premissa de existência de culpa exclusiva da vítima, não registrada no acordão embargado. Quanto ao alegado descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que obstaria o conhecimento do recurso de revista da parte autora quanto à indenização por danos morais, a c. Turma registrou que « foi efetuada a correta transcrição do trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, estando preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «, de modo que os arestos apresentados encontram óbice na Súmula 296/TST, I, porque partem de casos de transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado. Os arestos colacionados referentes ao argumento de que a c. Turma não observou a causa de pedir também se ressentem de identidade fática, por tratarem de casos de inovação recursal, situação não retratada no acórdão embargado, tendo a Turma consignado que « extrai-se da inicial que houve o pleito de indenização por danos extrapatrimoniais e estéticos decorrentes do acidente sofrido e que levou a vítima à amputação do dedo. O fato de a parte ter se referido na inicial à suposta ausência de prestação de socorro está ligado à imputação da culpa da reclamada no resultado lesivo. Não se há falar, portanto, em alteração da causa de pedir «. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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191 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1.O autor alega estar sofrendo descontos em seu benefício previdenciário por parte do banco réu em razão de débitos desconhecidos, oriundo de operações consignadas que não foram por ele contratadas.... ()
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192 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE MAUS TRATOS, COMETIDO CONTRA CRIANÇA, COM RESULTADO MORTE - APELANTE QUE FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO art. 1º, II, C/C §§ 3º
e 4º, II, DA LEI 9.455/97 - CONDUTA DESCLASSIFICADA NA SENTENÇA, VINDO A SER CONDENADO PELO DELITO PREVISTO NO CP, art. 136, § 2º - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA TÃO SOMENTE A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE ESTÁ COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 07), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PD 11), PELOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO HOSPITAL (PD 32), PELA CERTIDÃO DE ÓBITO DA VÍTIMA (PD 81), PELO ESQUEMA DE LESÕES (PD 347) E, ESPECIALMENTE, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 31), O QUAL ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES ... ()
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193 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação. Intervenção de terceiro como assistente. Falta de interesse jurídico. Ausência de redução do patrimônio corpóreo. Danos materiais não configurados. Falha na prestação de serviços de troca de película em tela de smartphone, com dano no aparelho. Fato que, por si só, não tem o condão de causar dano moral. Recurso parcialmente provido, com determinações.
I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação da autora contra sentença de parcial procedência de pedidos veiculados em ação de indenização por danos materiais e moral, fundada em prestação de serviço de troca de película em tela de smartphone. 2. Fatos relevantes. Terceira pessoa, admitida como assistente, não tem interesse jurídico. Não houve redução do patrimônio da ré com a aquisição de um novo smartphone. Os fatos para justificação do dano moral não se sustentam. II. Questões em exame 3. A controvérsia jurídica reside: (i) na existência de interesse jurídico para admissão de terceiro como assistente; (ii) na configuração de danos materiais consubstanciados no preço para aquisição de novo smartphone pela autora; (iii) na existência de dano moral. III. Razões de decidir 3. O acolhimento da intervenção de terceiro como assistente está condicionado à existência de interesse jurídico. Na presente ação, a SAMSUNG foi admitida como assistente, o que ocorreu na sentença, mas ela não tem interesse no desfecho favorável à parte ré e sua esfera jurídica não será afetada pelo julgamento. A consequência é a exclusão dela como assistente e da condenação. 4. Os danos materiais, grosso modo, são prejuízos ou perdas no patrimônio corpóreo de alguém. Ou seja, o dano material se caracteriza quando há redução do patrimônio. No caso, há pretensão de condenação da ré no pagamento de indenização por danos materiais relativos ao preço para aquisição de novo smartphone pela autora. Contudo, nos termos em que formulada a pretensão, não haverá redução do patrimônio, pois a autora receberia o preço pago pelo smartphone e, ao mesmo tempo, teria a propriedade do aparelho. Haveria aumento, não redução do patrimônio, razão por que não há danos materiais. 5. A falha na prestação de serviços, por si só, não tem o condão de causar dano moral. A autora fundamentou a pretensão na alegação de que, com a danificação do smartphone pela ré, deixou de interagir nas redes sociais, perdendo negócios e clientes como veterinária. No entanto, informou e juntou fotos demonstrando a utilização de outro aparelho, em que se verifica o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp. Não há plausibilidade na alegação de que não conseguiria utilizar as redes sociais neste outro aparelho, já que bastava o acesso mediante inserção dos dados da conta para interação digital. Se houvesse interesse nos serviços, bastaria a pessoa interessada mandar mensagem direta (direct) nos aplicativos de redes sociais, não se sustentando a alegação de que perdeu clientes ou negócios por não ter a agenda de contatos, que estava no smartphone danificado. 6. Determinação da aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios conforme a Lei 14.905/2024, seguindo os critérios do Código Civil e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e teses 7. Apelação parcialmente provida apenas para acolhimento da impugnação à intervenção da SAMSUNG como assistente, determinando-se a exclusão dela do polo passivo e da condenação, além do desentranhamento das peças processuais por ela protocoladas. Determino também a aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. Teses de julgamento: «1. O acolhimento da intervenção de terceiro como assistente está condicionado à existência de interesse jurídico. 2. Os danos materiais só se configuram se houver a redução no patrimônio corpóreo de alguém. 3. A mera falha na prestação de serviços, por si só, não tem o condão de causar dano moral"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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194 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. CONTRATO REALIZADO POR MEIO DE INTERNET BANKING. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU.
1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ÔNUS DA PROVA -Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo da legislação consumerista, vez que presentes os elementos da relação de consumo. ... ()
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195 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade, alegando ausência de comprovação da materialidade e de que os atos se iniciaram quando ela era menor de catorze anos. Subsidiariamente, requer a pena-base no patamar mínimo e a gratuidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada, iniciando-se quando a menor contava com 12 anos, traduzidos, em concreto, por carícias no corpo desta, sua genitália e seios, seguindo-se a prática de sexo oral bilateral e a tentativa de penetrar o pênis na vagina, com filmagem durante o banho. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Laudo de exame de corpo delito apontando que a Vítima é virgem, que se mostra incapaz de fragilizar a prova do crime (STJ), sobretudo porque a Ofendida conseguiu impedir as diversas tentativas de penetração vaginal. Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção (STJ). Instrução revelando que a Ofendida sofreu os abusos entre os anos de 2016 e 2019, tendo o Apelante se aproveitado dos momentos em que a genitora da menor estava dormindo ou ausente da residência para concretizar as práticas abusivas. Firmes relatos da Vítima, colhidos em sede policial e em juízo, esclarecendo que o Acusado inaugurou a prática abusiva quando ela estava brincando, vindo a passar a mão nas «partes íntimas, e, ao longo do tempo, as carícias sofreram evolução para beijos, carícias corporais, tentativa de penetração vaginal, além de obrigá-la fazer sexo oral nele e tolerar que ele fizesse nela. Genitora que confirmou ter presenciado um dos atos libidinosos praticados pelo Réu, ao avistá-lo levantando a blusa da Vítima e acariciando seus seios, enquanto a menor dormia. Declarante que rompeu o relacionamento com o Acusado, mas cedeu às intervenções dos membros de sua igreja e à promessa de mudança do Acusado, reatando o relacionamento. Novas «atitudes suspeitas do acusado em relação à vítima que foram relatadas por sua irmã e pessoas da igreja, motivando o rompimento definitivo com o Réu e registro de ocorrência, valendo realçar que, em juízo, ela confirmou que o ex-companheiro «alegou que a violência contra a filha só ocorreu porque a depoente estava sempre ocupada e que «negaria até a morte todas as acusações. Relato da tia da Ofendida confirmando a versão restritiva, aduzindo que os envolvidos residiam no pavimento superior de sua residência e ela avistou o Acusado pegar a vítima pela nuca, para beijá-la a força. Assistente social e psicóloga que atenderam a Ofendida e enalteceram a fidedignidade de todo o exposto por ela, concluindo, ao final, que «nunca teve indício de imaginar que esses relatos poderiam ser falsas memórias". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, sem sequer justificar os motivos pelos quais estariam lhe imputando a autoria de fatos tão graves. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de apreensão do celular usado pelo Réu para filmar a Vítima e o fato de não ter sido colhido o depoimento da irmã mais nova da Ofendida, que teria visto alguns dos atos libidinosos praticados contra ela, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A sem chances para a acolhida da tese de atipicidade, considerando que a instrução revelou, de forma inequívoca, que os atos libidinosos começaram quando a menina tinha doze anos e perduraram até os dezesseis anos, valendo realçar que a idade da Vítima era de conhecimento do Réu, seu padrasto. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante era padrasto da Vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Continuidade delitiva positivada na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por aproximadamente três anos (entre 2016 e 2019). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece pontual ajuste. Descarte do fundamento de aumento relacionado à circunstância do crime, pois o fato de terem sido «praticados na residência da vítima, quando outros menores estavam por perto, retrata dados que estão inseridos no espectro de incriminação da agravante reconhecida no CP, art. 61, II, f. Manutenção da negativação sob a rubrica da consequência do crime. Prova oral demonstrando que a Vítima suportou dificuldades de cunho social e psicológico, pois os frequentadores da sua igreja pressionaram a genitora para que não relatasse o ocorrido para as autoridades e reatasse o casamento, fazendo com que a menor se sentisse culpada, suportasse os abusos calada, além de ter sido obrigada a ver a genitora reatar o relacionamento e voltar a conviver com o criminoso em sua casa, o qual deveria ser uma fonte de segurança e bem-estar, e não de sofrimento. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, seguido de aumentos nas etapas seguintes, nos termos da sentença (sem impugnação). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as penas finais para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
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196 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. LAVRATURA EM DESCOMPASSO COM AS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 122757372) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DO TOI E DO PARCELAMENTO INERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO; (II) DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS FATURAS DO AUTOR; (III) CONDENAR À RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E (IV) AO PAGAMENTO DE R$7.000,00 PARA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PARA TANTO, ALEGOU QUE TERIA RESPEITADO A RESOLUÇÃO N.414/2010 E QUE INEXISTIRIA PROVA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual Consumidor adimplente se insurgiu quanto ao aumento de sua fatura de cobrança, constando na conta parcelamento unilateral, efetuado pela Concessionária, decorrente de débito originário de Termo de Ocorrência de Irregularidade ¿ TOI, no valor de R$110,61, tendo sido comunicado que, no caso de inadimplência, haveria interrupção de fornecimento de energia. ... ()
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197 - STJ. Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.)
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198 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENSINO EM GERAL. Pretensão improcedente em primeiro grau. Inconformismo da parte autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Os elementos contidos nos autos são suficientes para o desate da controvérsia, motivo pelo qual não é pertinente a reabertura da fase de instrução. Ademais, as partes puderam responder às indagações e prestar esclarecimentos com o objetivo de compor a lide de forma equânime. CONEXÃO. À margem da existência de unidade entre os fatos, pedidos ou causa de pedir, verifica-se que o processo 1006151-82.2020.8.26.0189 já foi julgado definitivamente, o que dispensa a reunião para julgamento conjunto. Exegese da Súmula 235 do C. STJ. CONVALIDAÇÃO DE MATÉRIAS. CRÉDITOS GLOSADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. A pretensão cominatória se encontra prejudicada, uma vez que as disciplinas cujo aproveitamento pretendia a recorrente foram cursadas após o ajuizamento da ação. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. EXCESSO DE COBRANÇA. 9º PERIODO. ANO DE 2019. Os dados financeiros não indicam a quais períodos do curso se referem os pagamentos, mas sim a quais semestres letivos. Periodicidade e valores variáveis. A ausência de especificações das disciplinas e de correlação entre os semestres letivos, o período do curso e as matérias cursadas impede o acolhimento da tese de que o valor pago não correspondia aos créditos cursados. PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021. Pedido inicial de reembolso fundado na ausência de prestação de serviços. Após a contestação, alega a autora que estaria dispensada do pagamento em decorrência de acordo firmado em outro processo. Alteração da causa de pedir. Inadmissibilidade. Os vícios relativos à causa de pedir não podem ser relevados, pois, sem ter plena ciência dos fatos e fundamentos que embasam a pretensão, a parte demandada não tem condições de se defender a contento e o Poder Judiciário de zelar pelo efetivo contraditório. DANOS MORAIS. Embora a apelante tenha enfrentado diversos percalços para se graduar, não há provas de que tenham sido impostos pela recorrida danos à sua integridade moral. Não se pode imputar à instituição de ensino a responsabilidade pela demora para conclusão do curso. HONORÁRIOS. Verba majorada para 13% do valor da causa. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida... ()
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199 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E PELOS DELITOS DE AMEAÇA, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE NUDEZ SEM CONSENTIMENTO DA OFENDIDA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, 147, CAPUT, E 218-C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DOS ARTIGOS 69 E 71, ESTE QUANTO À AMEAÇA, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. I.Preliminar. Incidente de sanidade mental. Rejeição. Instauração do incidente que está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não se observa no presente caso. CPP, art. 149. Apelante diagnosticado por médico particular, dias após os fatos descritos na denúncia, como portador de «episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, conforme CID-10 F32-2. Além da ausência de sintomas psicóticos, no dia posterior à elaboração do atestado médico, o apelante, na companhia de advogado por ele constituído, compareceu em sede policial para esclarecimentos, ocasião em que exerceu sua autodefesa. Tais circunstâncias demonstram não haver suspeitas de que, ao tempo das supostas práticas infracionais, esse problema psicológico, se já existente, pudesse comprometer a sua percepção sobre o caráter ilícito dos fatos imputados ou a sua capacidade de se comportar conforme tal entendimento. Ausente qualquer dúvida razoável sobre a higidez da saúde mental do acusado, não há como acolher o pedido de instauração do incidente. ... ()
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200 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual de caldeireiro à época dos fatos - Fratura do dedo médio da mão esquerda - Redução da capacidade laboral comprovada pericialmente - Sentença de procedência. ... ()
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