Jurisprudência sobre
dedos da mao direita perda de dois
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51 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em descumprimento de ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 24) e da satisfatória prova documental coligida, especialmente a fls. 18/20. Precedentes desta Câmara (Agravo de Execução Penal 0012452-54.2024.8.26.0502 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 19/12/2024; Agravo de Execução Penal 0007018-05.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Marcia Monassi - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006851-40.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Jayme Walmer de Freitas - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/07/2024). ... ()
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52 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. 1. Reparação por danos morais. Matérias jornalísticas com relatos de fatos contidos em ação de separação judicial. Violação do segredo de justiça. Notícias fundamentadas apenas na versão de uma das partes envolvidas. Juízo de valor negativo sobre o comportamento da recorrida. Perda do contato entre mãe e filha após a divulgação das reportagens. Abuso no exercício do direito de informação. Dever de indenizar. Configuração. 2. Valor reparatório. Revisão excepcional. Montante razoável. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso improvido.
«1. A regra geral é a liberdade de informação. Entrementes, esta não é absoluta, encontrando restrições, entre outras hipóteses, na proteção dos direitos da personalidade. Daí fazer-se mister a identificação de limites à livre manifestação da imprensa, a partir da proteção dos direitos da personalidade, especialmente com fundamento na tutela da dignidade humana. ... ()
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53 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . CULPA . ACIDENTE DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL .
Nos termos da CLT, art. 157, I e II, cabe às empresas, «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho» e «instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais», respectivamente. Assim, diante da aludida regra, é de se concluir que compete ao empregador não apenas o mero fornecimento do equipamento de proteção individual, mas também a efetiva fiscalização quanto à seu regular utilização, sendo certo que, em havendo omissão quanto a quaisquer um desses deveres, poderá haver a responsabilização do empregador. No caso, entendeu a Corte de origem que estaria evidenciada a responsabilidade do empregador, pois: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho, visto que o infortúnio ocorreu no local de trabalho e durante a prestação de serviços; b) em decorrência do acidente sofrido, o reclamante sofreu queimaduras de terceiro grau na região dorsal do 3º, 4º e 5º dedos da mão direita, além de uma lesão no punho; c) o obreiro, conquanto tenha recebido equipamento de proteção individual - luvas de vaqueta - não o utilizava no momento do acidente; d) restou evidenciada a culpa concorrente da empresa, visto que, nos termos do CLT, art. 157, cabe ao empregador não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto à correta utilização do EPI. Ora, diante da premissa fática de que o empregador não logrou êxito em comprovar a efetiva fiscalização da utilização dos equipamentos de proteção individual pelo trabalhador, dever a ele imposto por norma legal, tem-se que a Corte de origem, ao entender configurada a culpa concorrente, apenas conferiu a correta aplicação aos CCB/2002, art. 186 e CLT, art. 157 . ... ()
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54 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Mata atlântica. Decreto 750/93. Limitação administrativa. Prescrição quinquenal. Revogação do Decreto. Perda do objeto. Tamanho do imóvel. Irrelevância. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.
«1. Hipótese em que os proprietários de gleba rural em Santa Catarina alegam ter sofrido desapropriação indireta decorrente da edição do Decreto 750/93, que teria impedido o desmatamento de aproximadamente 19% de vegetação nativa de Mata Atlântica remanescente no seu imóvel. ... ()
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55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, constatada a incapacidade parcial e permanente da reclamante - limitação da flexão do quinto dedo da mão esquerda, perda de sensibilidade na extremidade e perda de tecido falange gistal -, fixada em 6%, segundo a tabela da Supep, condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente ao percentual da perda da capacidade laborativa . Tal como proferida a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do dano moral e estético, respectivamente, consubstanciado no acidente de trabalho que resultou na incapacidade parcial e permanente da capacidade laborativa (lesão no quinto dedo da mão esquerda). Esses valores não estão em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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56 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos e telemáticos dos aparelhos celulares apreendidos em poder dos interessados, JSP e ESL, por ocasião da prisão em flagrante dos mesmos (autos 0037542-10.2024.8.19.0001, distribuídos por dependência aos autos principais 0123926-10.2023.8.19.0001, no qual se imputa aos referidos interessados a prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 288-A, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, na forma do CP, art. 69 (Jonatan), e do CPP, art. 288-A e CPP, art. 329, ambos do Código Penal, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, todos na forma do CP, art. 69 (Erick)). ... ()
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57 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jorge Luiz Santos Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput, do C.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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58 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONVERTIDA EM AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA E DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PARCELAMENTO DA REMUNERAÇÃO - SUSPENSÃO E ATRASO NA RETENÇÃO E TRASNFERÊNCIA DOS VALORES CONSIGNADOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCONTO DIRETO NA CONTA CORRETE - ABUSIVIDADE - OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE SECUNDÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Ojuiz não está obrigado a rebater todos os argumentos ventilados pelas partes, mas apenas as questões capazes de, efetivamente, influenciar nas premissas e na conclusão do julgado. ... ()
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59 - TJSP. -
Compra e venda - Ação de indenização - Cabia ao autor comprovar que, pese o uso adequado do rojão, houve a explosão que lhe causou queimaduras e a perda de três dedos da mão esquerda. Não propiciar oportunidade para que ele o fizesse implicou cerceamento do direito de provar os fatos constitutivos do seu direito - Sentença anulada, para produção das provas pertinentes à demonstração dos fatos alegados na inicial - Recurso provido... ()
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60 - STJ. Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.
«... III – A prova, a liquidação e a impossibilidade de resgate de dados sobre veiculação do programa. Violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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61 - TJPE. Direito constitucional. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Descumprimento por guarda municipal do dever de urbanidade no trato com particular em procedimento de imobilização. Comissão julgadora formada por servidores não estáveis. A Lei que se aplica ao pad no município de caruaru é a 6.123/68. A formação da comissão atende às previsões legais. Imputação genérica. Ausência de nulidade. O agravante se defendeu dos fatos. Ausência de prejuízo na defesa. Alegação de desproporcionalidade da pena de perda da função. Das informações constantes dos autos tem-se que a punição foi adequada à infração. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o agravo regimental
«1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Privativa da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, na Ação Ordinária0010107-22.2013.8.17.0480, na qual foi negada a antecipação de tutela, consistente no pedido de reintegração do autor/agravante na função que ocupava.2- A ação mencionada foi proposta pelo ora agravante, guarda municipal de Caruaru, visando ao restabelecimento deste na função de subinspetor. Afirma o agravante que com base na Portaria Destra006 de 07 de Janeiro de 2013 foi submetido a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a possível ocorrência de infração funcional, disposta no art. 193, inc.IV da Lei 6.123/68. A punição aplicada ao servidor foi de repreensão e de destituição da função de subinspetor, por ter, o recorrente, executado mal o procedimento de imobilização de um particular. ... ()
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62 - TJSP. Direito digital e processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de tutela provisória de urgência de fornecimento de dados de acesso e identificação IMEI. Marco Civil da Internet.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo autor em ação de obrigação de fazer, que busca obter dados de acesso e IMEI de conta de WhatsApp vinculada a número utilizado em fraude. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para que a parte agravada forneça os dados solicitados pelo agravante, com base no Marco Civil da Internet. III. Razões de decidir3. Verifica-se a presença dos requisitos da Lei 12.965/2014, art. 22 e a probabilidade do direito diante da alegação de fraude, via WhatsApp, bem como o perigo de dano irreparável, vez que o prazo de guarda de dados previsto no Marco Civil da Internet é de seis meses e a pretensão do agravante visa resguardar as informações acerca da autoria criminosa de ilícito para formar conjunto probatório em processo judicial cível e penal, nos termos do procedimento cível específico.4. A tutela provisória deve ser concedida, conforme previsto no CPC, art. 300, em razão da possibilidade de perda dos dados e da necessidade de instrução do processo. Prazo legal ainda não escoado. 5. Contudo, o pedido de fornecimento de número de identificação IMEI não pode ser acolhido, vez que o IMEI não identifica o proprietário da linha telefônica, mas tão somente o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel, sendo inócua a providência para o fim pretendido. Além disso, o agravante não comprovou que a empresa Facebook exige a informação do IMEI para o cadastro de usuários. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar aos provedores de aplicação de internet, o fornecimento de registros de acesso e dados vinculados à conta utilizada em práticas fraudulentas, quando presentes os requisitos da Lei 12.965/2014, art. 22 (Lei do Marco Civil da Internet). 2. Incabível o pedido de fornecimento do IMEI, vez que referido código somente identifica o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel, sendo inócua a providência para o fim pretendido". Dispositivos relevantes citados: Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 15, § 3º e art. 22; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp: 2092096 SP 2023/0294797-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA; TJSP, Agravo de Instrumento 2232399-98.2022.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2073933-35.2024.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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63 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Alimentador de linha de produção. Amputação da falange distal do quarto dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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64 - TJSP. Cumprimento de sentença. Ação cominatória visando o desbloqueio do perfil no «Instagram". Dados deletados de forma permanente antes dos 06 meses fixados no art. 15, caput, do Marco Civil da Internet. Impossibilidade de se restabelecer a conta comprovada. Obrigação impossível. Decisão que determinou a conversão da obrigação em perdas e danos, mas manteve o pagamento da multa. Impossibilidade. Multa afastada. Recurso provido
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65 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (PERMANÊNCIA DO RELACIONAMENTO APÓS OS FATOS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, CP, POR ALEGADO BIS IN IDEM QUANDO APLICADA EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA.
Compulsando os autos da ação penal, verifica-se que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelas peças do Inquérito Policial e pelos depoimentos colhidos na fase judicial. A vítima narrou que no dia dos fatos o apelante colocou o dedo em seu olho, puxou seu cabelo e desferiu um tapa em seu rosto. Apenar do esforço técnico da defesa na busca da proteção dos interesses de seu assistido, é incontestável que o recorrente investiu contra a integridade física da vítima, tal como evidenciado pela prova oral produzida nos autos, restando comprovada a contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21). Do mesmo modo, o crime de ameaça ficou bem caracterizado. Extrai-se das declarações prestadas pela vítima, tanto em delegacia quanto em juízo, que o apelante disse que «arrancaria seus olhos para que não pudesse mais ver os filhos". O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, sua paz de espírito que, no caso, restou atingida pelas palavras proferidas pelo apelante. Por outro lado, totalmente infundada a alegação de perda superveniente do interesse de agir em razão da permanência do relacionamento após os fatos. Conforme assentado na jurisprudência, «A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (AgRg no HC 674.738/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 13/8/2021). Portanto, o quatro probatório formado é sólido e apontou, de forma segura, a responsabilidade do apelante pelos delitos denunciados, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar sua defesa, a macular a demonstração da ilicitude da sua conduta, sendo a manutenção da condenação medida de rigor. O pleito de afastamento da agravante do art. 61, II, f, CP, também não pode prosperar. O STJ afetou à sistemática dos recursos repetitivos sobre a questão e firmou a seguinte tese: «A aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , não configura bis in idem (Tema Repetitivo 1197). No mais, a sanção penal foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque, na base, foi fixada no patamar mínimo legal permitido, aumentada de 1/6 por conta da circunstância agravante e aplicado o regime aberto. No tocante ao sursis da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do apelo, deve-se afastar a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. A alínea «a depende de decisão expressa e que não pode ser delegada ao juízo da execução, uma vez que implica limitação do direito de ir e vir. Diante de tal omissão, há que se excluir a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. Ainda, deve-se modular a condição prevista no art. 78, § 2º, «b, do CP. A proibição deve ficar circunscrita ao Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o ora apelante, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do mesmo modo, cumpre fixar o prazo de 30 dias, por se mostrar o mais adequado ao caso em análise, consoante entendimento deste Colegiado. Assim, o apelante fica proibido de se ausentar do Estado, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou saúde. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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66 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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67 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL -Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perita habilitada e de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação ou complementação - NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - Sem prejuízo não há nulidade (art. 282 do C.P.C.). ... ()
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68 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PERFIL DA AUTORA NA REDE SOCIAL FACEBOOK QUE FOI INVADIDO/HACKEADO. DECISÃO ALVEJADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO PERFIL. INSURGÊNCIA DA PLATAFORMA DIGITAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA E DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA, SEM O FORNECIMENTO PELA AUTORA DA URL DE SEU PERFIL. PRESENÇA, NA HIPÓTESE EM TELA, DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, QUAIS SEJAM: A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE PRESENTE O REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO, PORQUANTO A AUTORA, ORA AGRAVADA, COMPROVOU QUE TEVE O PERFIL NO FACEBOOK INVADIDO, COM POSTERIOR MUDANÇA DE DADOS (SENHA, TELEFONE, E-MAIL), O QUE GEROU A PERDA DO ACESSO, SENDO QUE O PERFIL VEM SENDO UTILIZADO PARA DAR GOLPES EM SEUS SEGUIDORES, OUTROS USUÁRIOS DA REDE SOCIAL, COM ABALO À SUA IMAGEM E À SUA HONRA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO, CASO NÃO FOSSE DESDE LOGO CONCEDIDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL INICIAL PLEITEADO PELA AUTORA, DIANTE DA FALTA DE ACESSO À REDE SOCIAL, QUE É UMA FERRAMENTA DE TRABALHO IMPORTANTE NO MUNDO MODERNO, BEM COMO PELA CONTINUIDADE DA REALIZAÇÃO DE GOLPES PELO FALSÁRIO. EMPRESA AGRAVANTE QUE DEVE TER CONDIÇÕES DE LOCALIZAR E REATIVAR O PERFIL, SEM O FORNECIMENTO DA URL, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE BLOQUEIO DE CONTEÚDO, MAS SIM, DA DEVOLUÇÃO DO PRÓPRIO PERFIL, SENDO RAZOÁVEL CONSIDERAR QUE OS DADOS DA CRIAÇÃO DO PERFIL, COMO NOME, FOTO, E-MAIL UTILIZADO, BIOGRAFIA E O NÚMERO DE TELEFONE FORNECIDO, PERMANEÇAM REGISTRADOS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES RECENTES DO PERFIL, O QUE APARENTA SER SUFICIENTE PARA SUA LOCALIZAÇÃO E POSTERIOR DEVOLUÇÃO, DEVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, CONCRETA, SER DEVIDAMENTE COMPROVADA E SUBMETIDA À ANÁLISE DO JUÍZO A QUO. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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69 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (restabelecimento do plano VIVO CONTROLE 5GB) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Serviço de telefonia móvel. Aumento do valor do plano sem prévio consentimento do consumidor. Relação de consumo caracterizada. Requerida que não se desincumbiu do ônus de comprovar a concordância do consumidor com o novo aumento, bem como deixou de Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (restabelecimento do plano VIVO CONTROLE 5GB) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Serviço de telefonia móvel. Aumento do valor do plano sem prévio consentimento do consumidor. Relação de consumo caracterizada. Requerida que não se desincumbiu do ônus de comprovar a concordância do consumidor com o novo aumento, bem como deixou de apresentar, de forma detalhada, a metodologia aplicada no reajuste, em afronta ao CDC, art. 39, XIII. Não houve, portanto, comunicação direta, clara e específica ao consumidor sobre o reajuste do plano. Nítido vício de informação - CDC, art. 6, III. Como é sabido, ainda, nos termos do artigo CDC, art. 31: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Nessa linha, considerando a ausência de um dos elementos essenciais ao negócio jurídico, vale dizer, a prova da efetiva contratação dos serviços que deram origem às cobranças tidas como indevidas, não devem ser eles considerados válidos. É direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Restituição em dobro de valores pagos bem determinada, nos termos do CDC, art. 42, independente do elemento volitivo (STJ, EAResp 676608/RS, rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020). Dano moral configurado em face dos transtornos causados ao autor e do desvio de tempo produtivo para resolver a questão até seu ingresso em juízo. Sobre à possibilidade de se indenizar o mencionado desvio de tempo produtivo, «a ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre". (Guglinski, Vitor Vilela. Danos morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, 3237, 12 maio 2012). Valor da indenização fixada (R$ 5.000,00) que preserva o caráter compensatório e punitivo do dano moral, além de evitar a reiteração de condutas semelhantes. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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70 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Inicialmente, quanto à alegação da parte reclamante de impossibilidade do TRT adotar fundamento constante em sentença que teria sido anulada, contata-se que a Corte Regional registrou expressamente que a parte da sentença cuja fundamentação foi adotada não foi embasada «no laudo pericial médico que deu azo à anulação, mas sim, em provas outras não atingidas pela indigitada anulação . Logo, não há como se reconhecer a alegada nulidade, no aspecto. 2 - No mais, quanto à matéria de fundo, conforme se extrai da decisão recorrida, o TRT admitiu que o reclamante trabalhava em atividade de risco (operação de máquinas em extração de calcário), o que em tese levaria ao reconhecimento da responsabilidade objetiva. Contudo, afastou o nexo causal por considerar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A Corte Regional desconsiderou, ainda, o laudo pericial que havia concluído pela culpa concorrente. 3 - No caso, a Corte regional narrou o seguinte: o reclamante estava substituindo o Operador de Britador no horário de almoço quando uma pedra maior de calcário travou na boca do britador: o reclamante desligou a alimentadora, pegou a marreta com as duas mãos, tentou quebrar a pedra inferior, e, ao bater, a pedra maior caiu em cima dos dedos anelar e médio da mão direita; o reclamante havia sido treinado para a função e conhecia bem os procedimentos do britador, inclusive porque havia feito substituições habitualmente em diversas ocasiões; o perito registrou que «o Reclamante, consciente ou inconscientemente desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . 4 - Assim, o Colegiado regional entendeu que, «Nada obstante haja o perito mencionado que a culpa foi concorrente, toda sua narrativa leva à conclusão de que ela foi exclusiva do reclamante, na medida em que não há como se exigir uma fiscalização e/ou supervisão onipresente da empregadora, com um supervisor para cada empregado, observando absolutamente todos seus atos, o que seria no mínimo ilógico e inviável. Ora, o reclamante informou haver sido devidamente treinado para operar a britadeira e que substituiu o britador em várias ocasiões. Outrossim, ao esclarecer ao perito, o reclamante, diversamente do narrado na peça de ingresso, disse que a rocha atingiu apenas os seus dedos, não a palma da mão. A prova até aqui é de que o reclamante praticou ato inseguro . 5 - O cerne da controvérsia reside no fato de se averiguar até que ponto ato praticado por empregado que atua em atividade reconhecidamente de risco (que no caso se trata de operação de máquinas em extração de calcário - fato incontroverso) é capaz de isentar o empregador da responsabilidade objetiva que lhe foi legalmente atribuída (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). 6 - Inicialmente, cumpre registrar que oSTF, apreciando oTemade Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . 7 - Conforme visto, o TRT afastou a responsabilidade objetiva da reclamada, por entender configurada culpa exclusiva da vítima. Nesse ponto, importante ressaltar o conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves ao tratar da matéria: «Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Pode-se afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente. Não há liame de causalidade entre o seu ato e o prejuízo da vítima . Por sua vez, assim leciona Pablo Stolze sobre culpa concorrente: «Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa . A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano . 8 - Logo, tem-se que o fato exclusivo da vítima - ou culpa exclusiva da vítima - quando caracterizado, atua, via de regra, como excludente de causalidade entre o evento e a conduta/atividade do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente decorreu única e exclusivamente da conduta do trabalhador vítima do infortúnio. 9 - Importante, ainda, destacar a Súmula 38 da I Jornada de Direito Civil, o qual dispõe que: «A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade . . 10 - Assim, quando se esta diante de atividades que, por sua natureza, oferecem elevados riscos para aqueles que a executam, tem-se que a análise do grau de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso deve ser feita com ponderação de forma a avaliar se o risco inerente à atividade pode ser minimizado ou até mesmo afastado unicamente pela conduta praticada pelo empregado. 11 - Com base nas premissas registradas pelo TRT, é inegável que a parte reclamante contribuiu para causar o acidente, pois «desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . É também de se observar que o travamento na boca do britador ocasionado por uma «pedra maior, a qual tentou o empregado remover para dar continuidade ao seu serviço, não é fato estranho à extração de calcário com uso de máquinas, justamente por constituir um dos riscos inerentes à atividade ensejadora de responsabilidade objetiva. 12 - Nesse contexto, é de se observar que a conduta praticada pelo empregado apenas contribuiu para o infortúnio, na medida em que o dano não foi extrínseco a prática da atividade propriamente dita, mas, sim, foi inerente a ela. Ou seja, o dano causado estava relacionado intrinsecamente ao próprio risco da pura e simples execução da atividade, a qual o empregado, em benefício da reclamada, deveria realizar. 13 - Nesse sentido, conforme, inclusive, entende o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, tal fato se assemelha ao fortuito interno, o qual é inerente à própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, de forma a impossibilitar o afastamento total de sua responsabilidade. Há julgado da SBDI-I do TST nesse sentido. 14 - Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco. O que se esta a refutar é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador, o que não pode ocorrer, devendo ser averiguado, no caso concreto, se o dano estava ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. 15 - Ademais, não se pode esquecer que tem o empregador a obrigatoriedade de proporcionar aos seus empregados ambiente seguro para a prestação de serviços. A prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. 16 - Por todo o exposto, não há como atribuir única e exclusivamente ao empregado responsabilidade pelo acidente quando a própria execução do ato em si é perigosa e, em razão dela, a atividade é considerada de risco, não podendo a empresa se eximir por completo de sua responsabilidade. De igual maneira, também não há como afastar por completo a responsabilidade da parte reclamante, uma vez comprovada sua parcela de culpa no acidente sofrido. Assim, no caso concreto, é forçoso reconhecer a existência de culpa concorrente do empregado (concorrência de responsabilidades), conforme, inclusive, reconhecido no laudo pericial. 17 - Assim, uma vez reconhecida a responsabilidade civil da reclamada com culpa corrente do empregado, necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise os valores a serem arbitrados a título de danos morais e materiais, notadamente porque esta Corte Superior não tem os elementos fático probatórios suficientes, tais como, por exemplo, o grau de culpa do empregado no acidente, grau de perda da capacidade laborativa e se essa perda foi temporária ou permanente. 18 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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71 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Ajudante geral (produção). Amputação parcial da falange distal dos 2º e 3 º dedos da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
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72 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Operador de máquinas. Amputação das falanges distais dos segundo e terceiro dedos da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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73 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO DO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Sequela de amputação do quinto dedo da mão esquerda. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a perda total do segmento lesionado. Autor exerce a função de encarregado de manutenção, atividade que exige movimentação intensa das mãos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal incontroverso. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()
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74 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CÁLCULO COM BASE NA TABELA CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial na ação de cobrança, referente à suposta insuficiência do pagamento da indenização securitária por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trânsito. ... ()
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75 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação previdenciária visando à concessão de benefício de auxílio-acidente. Sentença de improcedência, considerando a readaptação do autor. Irresignação de ambas as partes. Recurso do INSS referente ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados. Perda superveniente do objeto, ante o acolhimento dos embargos de declaração que determinaram o reembolso pelo Estado. Autor que exercia a função de açougueiro e sofreu amputação traumática de dedo da mão esquerda, com perda do movimento de pinça. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 86. Laudo pericial conclusivo quanto à existência de sequela permanente, com redução definitiva da funcionalidade da mão esquerda. Esforço superior ao habitual para o desempenho da atividade laboral exercida. Caráter indenizatório do auxílio-acidente. Benefício devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, independentemente do êxito da reabilitação profissional. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO INSS e DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.... ()
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76 - TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Acidente de trânsito. Valor da indenização proporcional à invalidez. Lei 11.482/2007, art. 3º. Súmula 474 STJ. Invalidez total não configurada. Danos comprovados. Condenação devida. Invalidez permanente parcial incompleta. Repercussão de natureza leve nos membros superiores e inferiores direitos de acordo com a tabela de apuração. Quantia paga administrativamente inferior ao aplicado na pericia judicial. Necessidade de complementação da indenização securitária. Correção monetária a partir do evento danoso. Honorários advocatícios mantidos em face da sucumbência recíproca. Recurso que se nega provimento.
«1. A indenização do seguro DPVAT deve estar de acordo com o grau de incapacidade da vítima do acidente de trânsito, conforme determinação da Lei 11.482/2007. ... ()
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77 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, II E VI, §2º-A, I, E §7º, I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM ATACADO. RESSALTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE.
Extrai-se dos autos do processo principal que, em 08/01/2024, que policiais militares receberam um chamado para comparecerem à residência situada na Rua Domingos de Aguiar, 182, Barão de Angra, Município de Paraíba do Sul, em razão de suposto cometimento de caso de violência doméstica. Ao chegarem ao local, o ora paciente estava no portão da residência e foi necessário arrombar a porta de entrada, eis que o paciente disse que a chave tinha sumido. A vítima, que estava com marcas de agressão, se encontrava no chão abraçada com o filho de dois anos de idade no colo. O policial militar Cleiton Rodrigo de Almeida Cariuz, ao chamar a vítima, percebeu que parecia que havia desmaiado, mas em seguida a lesada narrou que havia uma medida protetiva em seu favor contra o ora paciente, e que há alguns dias haviam retomado o relacionamento, porém no dia dos fatos, ao discutirem por ciúmes, R. lhe desferiu socos em seu rosto. Em razão das agressões sofridas, A. T. foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Três Rios. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, realizada em 09/01/2024, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva (e-docs. 77/80 dos autos originários 0005104-28.2024.8.19.0001). O Ministério Público ofereceu denúncia em face de R. pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, II e VI, §2º-A, I, e §7º, I, c/c CP, art. 14, II e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Posteriormente, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi indeferido pelo juízo de piso em decisão de 08/02/2024 (e-docs. 144/145). Conforme termo de declaração da vítima (e-docs. 106/107 dos autos principais 0005104-28.2024.8.19.0001), prestado em 15/01/2024, em sede policial, em síntese, no dia dos fatos, ela e seu ex-companheiro foram juntos a uma festa, onde beberam e R. começou a ficar alterado com ciúmes, na parte da tarde foram embora juntos da festa, no carro do paciente. E, ao chegar em casa, o paciente ficou no carro, enquanto a vítima amamentava o filho pequeno, em seguida, sem a permissão da lesada, o paciente entrou na casa, com uma barra de ferro na mão e perguntou sobre nomes de homens e logo começou a lhe dar tapas em seu rosto, e, logo depois, lhe desferiu socos e chutes e lhe bateu com a barra de ferro, acertando suas costas e nuca, inclusive quebrando seu dedo do braço direito. Conforme as palavras da vítima em sede policial, o paciente foi até a cozinha buscar uma faca na intenção de lhe matar, e, nesse momento, ela conseguiu correr e se trancar no banheiro, contudo, R. conseguiu quebrar a porta do banheiro e acertou uma facada na perna esquerda de A. e continuou a lhe dar socos e chutes. Os vizinhos que passaram no local ouviram os gritos e chamaram a polícia militar. A lesada, consoante suas palavras, muito debilitada implorou por sua vida e disse ao paciente que não contaria nada para a Polícia se ele não a matasse, e R, acreditando no que ouviu, cessou a agressão, e momentos depois os policiais chegaram e se lembra que R. foi algemado e apareceu uma viatura do SAMU, e, quando acordou estava no hospital, e disse que levou 5 pontos na cabeça por causa da barra de ferro, 5 pontos na coxa pela facada, além dos hematomas nos olhos em razão dos socos e chutes. O laudo de exame de lesão corporal, realizado em 12/01/2024 na vítima, juntado aos autos principais (e-docs. 108/110) atestou a presença de vestígio de lesão à integridade corporal ou à saúde da pessoa examinada com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado provocado por ação contundente e constatou a presença de «Equimose violácea acompanhada de tumefação acentuada em ambas as regiões orbitárias; Equimose vermelha sub conjuntival no globo ocular esquerdo; Seis (6) equimoses violáceas em face posterior do membro superior esquerdo que medem: a maior 130 mm por 150 mm e a menor 40 mm por 25 mm; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta sero hemática em cotovelo esquerdo que mede 15 mm por 10 mm; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática no centro que mede no conjunto 40 mm de diâmetro; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta hemática que mede 60 mm por 40 mm; Equimose violácea com centro pálido que mede 130 mm por 95 mm encimada por escoriação em forma de meia lua recoberta por crosta hemática na face posterior do terço inferior do braço e cotovelo direitos; Equimose violácea com centro pálido que mede 25 mm por 30mm em região carotidiana direita; Ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto no couro cabeludo na região frontal que mede 25 mm de extensão; Equimoses violáceas distribuídas nas seguintes regiões: Joelho direito que mede 70 mm por 30 mm; Face medial da coxa direita que se prolonga até a face medial da perna direita e mede 220 mm por 50 mm; joelho esquerdo que mede 45 mm por 15 mm; Equimose violácea com escoriação tipo placa central recoberta por crosta hemática que mede no conjunto 70 mm por 60 mm em face posterior do terço médio da coxa esquerda; ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto que mede 20 mm em face posterior do terço superior da coxa esquerda; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática central em face anterior da coxa direita que mede 80 mm de diâmetro. Imobilização gessada tipo luva interessando a mão direita, o 4º e 5º dedos da mão direita até o terço médio do braço direito. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão atacada está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, destacando os requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação em que transcorreram os fatos, sobretudo dos elementos coligidos em sede policial, do registro de ocorrência, e dos termos de declarações prestados na delegacia. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciada na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida -, e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando à vítima e às testemunhas prestarem depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão. Notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. São fortes e robustos os indícios de que o então denunciado, ora paciente, praticou o delito de tamanha gravidade, considerando os elementos acima mencionados. Destaque-se entre os fortes indícios o laudo de exame na vítima e as suas palavras em sede policial. In casu, inexiste fundamentação inidônea e genérica, destacando-se que o magistrado ressaltou, entre outros pontos, na decisão conversora, que «Ao menos por ora, a prova da materialidade decorre das declarações dos policiais militares, os quais relataram que a vítima apresentava sinais de lesão no corpo, tendo ela sido encaminhada para unidade hospitalar. Como se sabe, a prova da materialidade exigida para este momento é aferida em um juízo de cognição sumária, circunstância essa devidamente demonstrada nos autos. Acerca dos fatos, os policiais narraram, em sede policial, que foram atender ocorrência na residência do custodiado, ocasião em que se depararam com a vítima caída no chão, com o filho de 2 anos em seu colo, a qual não respondia e aparentava estar desmaiada. Após algum tempo, a vítima acordou e respondeu aos policiais, dizendo que foi agredida pelo custodiado, seu companheiro, com socos no rosto. O próprio custodiado confessou, na delegacia, que teria agredido a vítima com socos no rosto, alegando que assim o fez para se defender, uma vez que a vítima teria tentado agredi-lo primeiro com uma barra de ferro. E ainda «(...) a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois o custodiado é reincidente específico, condenado pela prática dos delitos dos arts. 129, § 9º e 147 do CP, na forma da Lei 11.340/2006 (0019354-16.2020.8.19.0063). Por sua vez, na decisão mantenedora, o juízo de piso mencionou que: «Nesse ponto, vale destacar a manifestação do MP que alertou que neste caso: não se trata de lesão corporal de natureza simples, e sim de tentativa de feminicídio qualificado. A intenção de matar, além de configurar questão de mérito, decorre da circunstância de que grande parte dos golpes foram concentrados na cabeça da vítima. No mais, a extensão das lesões corporais comprova-se pelo exame de corpo de delito e da informação de que a vítima chegou a ser internada na unidade de tratamento intensivo. Por outro giro, importante ressaltar que condições pessoais favoráveis como exercício de atividade laborativa e residência fixa não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Precedente. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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78 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. «GOLPE DO BOLETO FALSO". VAZAMENTO DE DADOS. FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A autora foi vítima do chamado «golpe do boleto falso, em que terceiros, valendo-se do vazamento de informações sigilosas que só o banco poderia ter, a enganaram e a levaram a pagar um boleto que supostamente Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. «GOLPE DO BOLETO FALSO". VAZAMENTO DE DADOS. FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A autora foi vítima do chamado «golpe do boleto falso, em que terceiros, valendo-se do vazamento de informações sigilosas que só o banco poderia ter, a enganaram e a levaram a pagar um boleto que supostamente quitaria uma parcela do financiamento do seu veículo mas que acabou tendo como beneficiário um criminoso. 2. A falha de segurança do banco requerido que ocasionou o vazamento de seus dados e propiciou a perpetração do golpe lhe causou presumível angústia ao perceber ter sido vítima de criminosos e ao continuar sendo cobrada do pagamento de parcelas pelo banco. Lhe causou também presumível perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas extrajudiciais e judiciais para reaver o seu dinheiro, de modo que ela faz jus ao recebimento de uma indenização por danos morais. 3. A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada indenização no importe de R$ 5.000,00. 4. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd
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79 - TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação de indenização por danos materiais. - Interrupção irregular na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Apelo da ré - Autor que é Produtor Rural - Relação de consumo (Teoria Finalista Mitigada) - CDC e inversão do ônus da prova - Aplicabilidade - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. - Mérito - Danos materiais - Configurados - De fato, face ao que foi admitido em contestação e reiterado em sede recursal, a interrupção dos serviços de energia elétrica na unidade consumidora pertencente ao autor é matéria incontroversa. Anote-se, ainda, que a ré não nega ter recebido as reclamações e solicitações administrativas levadas a efeito pelo autor. Não bastasse isso, os defeitos apresentados nos equipamentos do autor, assim como as despesas por ele suportadas com peças, mão-de-obra, compra dágua, locação de gerador de energia, perda de vacinas e de sêmen para reprodução animal, além de comprovados pelos documentos carreados com a inicial, também restaram incontroversos, ante a falta de impugnação específica em sede recursal. Ré que não carreou aos autos o relatório da inspeção realizada pelos seus técnicos, quando do processo administrativo, dando conta do exame in loco da unidade consumidora e dos aparelhos danificados. Discussão armada pela ré acerca da ocorrência de caso fortuito que não comporta acolhida. Com efeito, as prestadoras de serviços de energia elétrica estão obrigadas a responder, segundo a teoria do risco do negócio, pelos danos causados pela sua atividade empresarial, independentemente de culpa (art. 927 do CC). Ademais, responde objetivamente, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e art. 14, «caput, do CDC, pelos danos causados ao particular. Não há que se cogitar na espécie de hipótese de caso fortuito ou força maior. Descarga atmosférica, queda de raio, picos na rede de energia elétrica ou sobretensão, têm relação direta com a atividade exercida pela ré, denominado como «fortuito interno". Recurso improvido.
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80 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.
«1. Julgamento conjunto da ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()
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81 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.
«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()
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82 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.
«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()
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83 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.
«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()
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84 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.
«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES PREVISTOS NOS arts. 217-A, § 5º, C/C 226, IV, «A, DO CÓDIGO PENAL, 240, CAPUT, E 241-A, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/1990, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. PRELIMINAR.
Falta de interesse socioeducativo de agir do Estado. Atingimento da maioridade penal. Situação que não afasta, per si, a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas ao jovem infrator. Os arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, estabelecem expressamente a aplicação das medidas previstas no Estatuto Menorista até os vinte e um anos de idade do envolvido. Ausência de contemporaneidade. Decurso de tempo desde a suposta prática infracional que não implicou a ventilada extinção do interesse da medida socioeducativa. A uma porque a Lei 12.594/2012, art. 46 não trouxe tal previsão. A duas porque, ainda que se admitisse, em tese, esta espécie de «prescrição contra legem, fato é que, no caso concreto, o tempo transcorrido entre os fatos sub judice e a prolação da sentença não foi assim extenso ao ponto de justificar eventual perda de interesse na imposição de medidas socioeducativas. Ao contrário, como se verá adiante, a gravidade das condutas em si e as consequências enfrentadas pela vítima impuseram o estabelecimento de medidas concretas que visassem a readequação social dos apelantes. Rejeição. MÉRITO. Conjunto probatório colacionado aos autos que não deixou dúvidas acerca da ocorrência da relação sexual entre vítima e apelantes, quer pelo próprio registro audiovisual realizado (o qual, inclusive, constituiu um ato infracional autônomo), quer pela prova oral colhida na instrução do feito. Depoimento da vítima que foi firme e categórico, com narrativa em minúcias do iter. Importância das palavras das vítimas em crimes sexuais e cometidos em âmbito familiar. Narrativa ratificada pelos depoimentos da mãe e do irmão da vítima. Noutro giro, a prova oral de defesa não se mostrou hábil a infirmar o robusto acervo havido em sentido contrário pela acusação. Os correpresentados admitiram, sem pestanejar, a prática de atos sexuais com a vítima, bem como a sua filmagem e a exibição do vídeo a dois amigos em comum e valeram-se apenas da infundada e não encampável tese de assentimento da garota para tentarem se eximir de suas responsabilidades. Irrelevância, para a caracterização dos atos infracionais na espécie, eventual consentimento da vítima. A uma porque ela, em seu depoimento, negou enfaticamente a intenção das práticas sexuais com os apelantes, bem como o seu consentimento com a filmagem e a divulgação. A duas porque, para a caracterização do crime de estupro de pessoa de menor de catorze anos e do ato infracional a ele análogo, basta o perfazimento do indigitado elemento objetivo, haja vista a presunção absoluta de violência. Destarte, não é sindicável, como quer a defesa, a existência de elemento subjetivo-volitivo por parte da vítima. Inteligência da Súmula 593/STJ e do art. 217-A, § 5º, do CP. A três porque não existe falar em aplicação da suscitada «Teoria ou Exceção de Romeu e Julieta". Por um lado, por se tratar de mera construção de cunho doutrinário, espelhada em direito comparado de nações estrangeiras com valores e bens jurídicos protegidos díspares dos nossos e, como relatado acima, totalmente contrária à legislação e à jurisprudência locais. Noutro turno, ainda que se a admitisse, em exercício de elucubração, seu pressuposto seria que todos os envolvidos fossem menores de catorze anos, a fim de evitar uma responsabilização bilateral, simultânea e cruzada - o que, relembre-se, não foi o caso. Na mesma toada, não se pode perder de vista que, na espécie, a conduta infracional não se limitou a um ato sexual entre dois adolescentes envoltos em descobertas mútuas, romantizadas e naturais à faixa etária. Assim, muito embora, no juízo menorista, não haja falar em dolo dos agentes, devem ser examinadas, pelo Judiciário, as nuances das condutas dos correpresentados. E, no caso, eles agiram em mancomunação para enganar a vítima, praticarem ambos com ela atos libidinosos e, a agravar a situação, gravaram e divulgarem as cenas dos atos. Acerto do juízo de procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Tese de que os apelantes são primários e não voltaram a cometer atos infracionais, de que já atingiram a maioridade, e de que estudam, trabalham e possuem suporte familiar, o que denotaria a inadequação de medida de semiliberdade arbitrada. Cao sub judice que, ao entender deste relator, comportaria até mesmo agravamento da medida imposta para a de internação. No entanto, a situação dos correpresentados não pode ser piorada pelo tribunal nesta seara, à míngua de recurso da acusação, pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Reprovabilidade das condutas dos apelantes que foi extreme. Tratou-se de atos análogos a estupro de vulnerável majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas em concurso material com registro de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e com divulgação de dito registro. O comportamento apresentado pelos apelantes foi deveras abjeto, extrapolando ao que seria comparado, em caso de crime, com o «dolo normal do tipo". Além da violência à integridade sexual da vítima, com prevalência do número de atores, ainda perpetraram violência psicológica e moral contra a infante, ao gravarem e disseminarem as imagens dos atos sexuais. O fato de ter sido esta a única passagem dos apelantes pelo juízo menorista e o de estarem eles atualmente exercendo atividades educacionais e/ou laborais e inseridos em contexto familiar equilibrado não se prestam, a por si próprias, justificar um abrandamento, desde já, da medida imposta. A resposta socioeducativa deve ser proporcional ao comportamento adotado, nos estritos termos do ECA, art. 112, § 1º. Assim, a liberdade assistida, dado seu caráter tépido, não se mostra adequada à função de educar e disciplinar os agentes para as regras de convívio social e de respeito ao próximo. Não se perca de vista que, nos termos da Lei 13.718/2018, art. 42, as medidas socioeducativas deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses. Assim, no momento oportuno, deverá o juízo da execução da medida examinar o contexto contemporâneo do caso, sopesando não apenas os elementos trazidos pela defesa e acima destacados, mas também o comportamento e o grau de conscientização desenvolvido durante o período da semiliberdade, e, com tais dados, poderá abrandá-la ou até mesmo dá-la por cumprida face ao atingimento de seu objetivo. Adequação da medida imposta. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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86 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Sequela de amputação do terceiro dedo da mão esquerda. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a perda de duas falanges do segmento lesionado. Autora exercia a função de atendente de lanchonete, atividade que exige movimentação intensa das mãos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal incontroverso. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()
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87 - TJSP. Direito Digital. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência indeferida. Fornecimento de dados para conjunto probatório. Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco civil da internet). Recurso provido.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento de registros de acesso vinculados a conta de WhatsApp, sob o fundamento de que a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos deve ser realizada em sede de investigação criminal ou instrução processual criminal. A agravante sustenta que foi vítima de golpe praticado via WhatsApp, em que fraudadores se passaram por ela para contatar clientes e solicitar transferências bancárias indevidas. Com o objetivo de formar conjunto probatório, ajuizou ação de obrigação de fazer para obter os registros de conexão e acesso às aplicações de internet nos termos da Lei 12.965/2014, art. 22. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se é possível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento de registros de acesso à aplicação de internet e dados cadastrais do usuário de conta do WhatsApp, com base no Marco Civil da Internet, em sede de ação cível. Razões de decidir a Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco Civil da Internet) autoriza o interessado a requerer judicialmente o fornecimento de registros de conexão e de acesso às aplicações de internet para fins de investigação ou instrução probatória, tanto em processo cível quanto penal.O pedido formulado pela agravante não configura quebra de sigilo telefônico ou telemático em sentido estrito, mas apenas a requisição de registros de acesso e dados cadastrais, elementos que podem ser obtidos mediante autorização judicial em sede cível.Presentes os requisitos do CPC, art. 300, uma vez que há probabilidade do direito invocado, demonstrada pelo golpe sofrido pela agravante e pelo risco de perda dos registros eletrônicos até a prolação da sentença.A concessão da tutela provisória limita-se ao fornecimento dos registros de acesso e dados cadastrais relativos à data do ocorrido (26/07/2024), evitando a exposição indevida de informações do efetivo titular do número. Dispositivo e tese Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. a Lei 12.965/2014, art. 22 autoriza a requisição judicial de registros de conexão e acesso a aplicações de internet para formação de conjunto probatório, tanto em processo cível quanto penal. 2. O fornecimento de registros de acesso e dados cadastrais não configura quebra de sigilo telefônico ou telemático e pode ser determinado em sede de ação cível. 3. Estando presentes os requisitos do CPC, art. 300, é possível a concessão de tutela provisória para determinar a disponibilização de tais informações pelo provedor de aplicação. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 12.965/2014, arts. 10, §1º; 13, §§ 5º e 6º; 15, §3º; 22. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2273153-14.2024.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2130493-94.2024.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2282093-65.2024.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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88 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento definitivo de sentença - Obrigação de fazer para apresentação de registros de acesso em rede social - Irresignação da provedora de aplicação contra decisão que desacolheu sua justificativa de não detenção dos dados (portas lógicas de origem) e converteu a obrigação em perdas e danos - Não acolhimento - Impossibilidade de se rediscutir o cabimento da obrigação - Ausência de cumprimento integral da liminar porque não apresentadas as portas lógicas dos usuários apontados, que utilizavam conexões «IPv4 - Desnecessidade de indicação das portas lógicas que só se afigura quando o «IP não for compartilhado (ou «nateado), e sem prova firme que assim permita asseverar, força-se a admitir incúria da agravante em não registrar tais dados - Impossibilidade de cumprimento da obrigação que, neste caso, não pode ser interpretada a favor da agravante para aboná-la do cumprimento da ordem judicial, de sorte ser correta a conversão em perdas e danos sem prejuízo das astreintes computadas até então - Jurisprudência do C. STJ que não pode ser interpretada de forma tortuosa, pois, diferentemente do argumentado, não estabelece incompatibilidade entre as astreintes já vencidas e a conversão em perdas e danos, mas sim que o ato de converter a obrigação em perdas e danos é termo final das astreintes, vedando-se o acumulado da multa diária quando já reconhecida inexequível a obrigação - Precedentes - Decisão guerreada que está absolutamente correta - RECURSO DESPROVIDO... ()
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89 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Julgamento citra petita. Omissão quanto ao pedido de desbloqueio da conta da autora e de fornecimento dos dados compradores do produto «BELT +23 SOFT MAX negociados pelo corréu Fábio Moraes da Silva. Exame do pedido. Art. 1.013, § 3º, III, CPC. Para remoção do conteúdo realizado por terceiro na plataforma da apelada, necessário reconhecimento judicial da prática de concorrência desleal. No caso em apreço não se discute propriamente o alegado ilícito, de sorte que a determinação de suspensão dos anúncios não pode ser imposta à requerida, na medida em que os supostos atos ilícitos estão sendo praticados por terceiros que devem ter a oportunidade de se manifestar sobre as alegações da autora pela via adequada. O autor deve buscar, caso queira, a responsabilização daqueles que criam o conteúdo e efetivamente infringem seu direito marcário, impedindo, assim, que novas violações ocorram. Fornecimento de dados dos compradores. Ausência de indicação expressa das URLs, tornando impossível a fornecimento dos dados de todos os compradores do produto «BELT +23 SOFT MAX negociados por Fábio Moraes da Silva. Desbloqueio de conta. Conta reabilitada. Pedido prejudicado pela perda superveniente do objeto. Verba honorária mantida, pois de acordo com o CPC, art. 85, § 2º. ... ()
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90 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO. PRELIMINAR -
alegação de litispendência - rejeitada. Feito anterior perante o Juizado Especial Federal com vistas à obtenção de benefício previdenciário diverso. MÉRITO - Auxílio-doença acidentário. Acidente típico. Amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda. Laudo pericial que atestou a sequela funcional, com redução da capacidade laboral. Perda óssea. Incapacidade laborativa do segurado que deve ser reconhecida. Precedentes desta C. Câmara. Indenização acidentária devida. Reexame necessário parcialmente provido para readequação dos cálculos à Emenda Constitucional 113/21. Recurso voluntário desprovido... ()
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91 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA. FOTO «SELFIE NÃO É MEIO VÁLIDO DE AUTENTICAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação em que a autora, beneficiária do INSS, alega não ter contratado o cartão de crédito consignado que gerou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Requer a declaração de inexigibilidade da dívida, devolução dos valores e reparação por danos morais. ... ()
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92 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. AUTOR NARRA TER SIDO SURPREENDIDO COM DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFERENTES A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA RESCINDIR O CONTRATO OBJETO DA LIDE, CONDENAR O RÉU A DEVOLVER O VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE, EM DOBRO, E A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. COM EFEITO, A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS NÃO COSTITUI PROVA DA LEGÍTIMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA EM CELEBRAR O CONTRATO IMPUGNADO. NESSE SENTIDO, A FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA O CONTRATO, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO REGULAR, NA MEDIDA EM QUE NÃO É POSSÍVEL ATESTAR QUE A IMAGEM TENHA SIDO CAPTURADA DURANTE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIGITAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE A VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, MAS DEIXA DE APRESENTAR OS PARÂMETROS USADOS PARA AFERIÇÃO DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DIGITAL QUE DEVE SER COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DADOS CRIPTOGRAFADOS. ADEMAIS, EVENTUAL FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO CONSTITUI FORTUITO INTERNO, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO VERBETE SÚMULA 94/TJRJ. «CUIDANDO-SE DE FORTUITO INTERNO, O FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR". CPC, art. 373 DETERMINA QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO E AO RÉU, QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 42. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS MORAIS QUE DEVEM SER REDUZIDOS PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA EM MAIOR CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE E LEVANDO EM CONTA A PERDA DE TEMPO ÚTIL E O CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO NA CONTA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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93 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TESE FIRMADA PELO STF, AO JULGAR O RE Acórdão/STF (TEMA 506), SEGUNDO A QUAL NÃO CONFIGURA ILÍCITO PENAL A POSSE DE ATÉ 40G DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E QUE, EMBORA NÃO CONFIGUREM CRIME À LUZ DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO STF, CONSTITUEM DESOBEDIÊNCIA E INDISCIPLINA, JÁ QUE SE TRATA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA CUJO INGRESSO É PROIBIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, VI, COMBINADO COM O ART. 39, II E V, AMBOS DA LEP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 18), da declaração do sentenciado (fls. 19) e da satisfatória prova documental coligida, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar, consistente na posse de substância entorpecente (maconha). Entretanto, verifico que a referida falta grave encontra a sua tipificação legal no art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, e não no art. 52, do mesmo Diploma Legal, como homologado na Origem. ... ()
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94 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Ajudante de preparo de massa. Acidente de trabalho. Acidente ocorrido em 01/02/2020. Fratura do 3º dedo da mão direita, sem perda óssea. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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95 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Empregado doméstico dos serviços gerais. Amputação de terço distal da falange distal do primeiro dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença de improcedência. ... ()
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96 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 311) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) CONFIRMAR TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, A QUAL DETERMINOU QUE A RÉ AUTORIZASSE A CIRURGIA INDICADA PARA AUTORA; E, (II) CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$12.000,00. RECURSO DA RECLAMADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda movida por menor, nascida em 2018, portadora de má formação congênita denominada Sindactilia na mão direita, em decorrência da qual os dedos não se separaram, permanecendo unidos após o nascimento. A criança recebeu indicação da cirurgia, contudo, segundo os pais, em razão da Pandemia da COVID-19, o procedimento acabou não sendo realizado. Os genitores asseveraram que, depois que a situação pandêmica se estabilizou, a família voltou a procurar auxílio médico e entrou em contato com a Operadora do plano (números de protocolo indicados na petição inicial), sem lograr êxito. No caso em apreço, restou comprovado, por intermédio dos documentos juntados ao feito, que a paciente necessitava da cirurgia de mão para corrigir a deformação. O primeiro encaminhamento médico foi emitido em 06/03/2020, o segundo em 29/05/2021 e o terceiro em 02/06/2021. Não obstante as solicitações, a criança só conseguiu realizar o procedimento em setembro de 2022, um ano e dois meses depois da propositura da demanda e, ainda assim, por força da tutela recursal. Sobre a alegação da Operadora de que não haveria credenciado apto a atender a infante, vale registrar que, em 11/03/2020, a COVID-19 foi caracterizada pela Organização Mundial da Saúde como pandemia. Como se sabe, no início, em 2020, foram impostas diversas medidas restritivas visando conter a disseminação do vírus e, em janeiro de 2021, iniciou-se a vacinação no país. Na época em que as medidas estavam mais severas, evitou-se a realização de cirurgias eletivas, o que justificaria a negativa em 2020, todavia, a segunda e a terceira solicitações foram efetuadas, respectivamente, em maio e junho de 2021, momento que não havia mais óbice à realização. Assim, é de se concluir que houve negativa indevida por parte da Operadora. De outro lado, a recusa configurou violou a boa-fé objetiva e os direitos da personalidade da Consumidora, além de ter sido contrária à própria natureza do contrato, situação que não deve prescindir de reparação. Ademais, houve perda do tempo útil da Demandante, que precisou recorrer ao Judiciário para conseguir realizar a cirurgia. Quanto ao montante da verba, conclui-se que o valor de R$12.000,00, arbitrado pelo Juízo a quo, atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem que configure enriquecimento sem causa para a vítima. Desta forma, não pode ser reduzido.... ()
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97 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CONHECIMENTO.
Recurso inominado como apelação. Requisitos do CPC, art. 1.010, devidamente cumpridos. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da ampla defesa. ... ()
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98 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por obreiro que busca a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. O apelante alega que, em decorrência de acidente típico ocorrido em 04/12/2019, lesionou o segundo dedo da mão esquerda, o que teria causado redução de sua capacidade laborativa. Fundamenta o pedido na existência de nexo causal entre o acidente e as atividades laborativas, bem como no entendimento consolidado pelo Tema 416 do STJ, que reconhece o direito ao benefício mesmo em casos de lesão mínima. ... ()
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99 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Obreira que exerce a profissão de empregada doméstica. Amputação do quinto dedo da mão esquerda. Perícia: incapacidade funcional não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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100 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sidnei Duarte Brandão da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais e havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade ... ()
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