(DOC. VP 621.6221.5637.1467)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 311) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) CONFIRMAR TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, A QUAL DETERMINOU QUE A RÉ AUTORIZASSE A CIRURGIA INDICADA PARA AUTORA; E, (II) CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$12.000,00. RECURSO DA RECLAMADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda movida por menor, nascida em 2018, portadora de má formação congênita denominada Sindactilia na mão direita, em decorrência da qual os dedos não se separaram, permanecendo unidos após o nascimento. A criança recebeu indicação da cirurgia, contudo, segundo os pais, em razão da Pandemia da COVID-19, o procedimento acabou não sendo realizado. Os genitores asseveraram que, depois que a situação pandêmica se estabilizou, a família voltou a procurar auxílio médic
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