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Jurisprudência sobre
clausula potestativa pura

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Doc. VP 852.3960.6921.0384

151 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MANEJADA COMO DEFESA PELO CONDOMÍNIO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE LHE FORA DIRECIONADA PELA FIRMA DE ADVOCACIA EXEQUENTE, COM LASTRO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PARTE EXECUTADA QUE, EM SEDE DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, VENTILA, ENTRE OUTRAS ALEGAÇÕES, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO IMPUTADO DE EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO CONDOMÍNIO EMBARGANTE BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL (MULTA) NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA AS HIPÓTESES DE RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO UNILATERAL DO MANDATO DO ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVAÇÃO, RESPEITADO O DIREITO DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AO SERVIÇO PRESTADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EVENTUAL INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA SE AFERIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO REFERIDO CONTRATO E O VALOR DEVIDO DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA. NOTÓRIA E INDISCUTÍVEL AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA A AUTORIZAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELA VIA EXECUTIVA. NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE SE DECLARA, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA À REGRA PREVISTA NO art. 803, I, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. PROVIMENTO.

1.

Na espécie, trata-se de embargos à execução oferecidos pela parte executada (condomínio) opondo-se à execução de título executivo extrajudicial que lhe foi manejada pelo escritório de advocacia exequente, tendo como lastro instrumento de contrato de prestação de serviços advocatícios, e que tramita sob o 0007200-37.2021.8.19.0028. ... ()

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Doc. VP 740.8681.7580.7424

152 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. AUTOR PORTADORA DE TEA.

Agravo interposto pelo plano de saúde réu. O pedido de inclusão da Administradora de Benefícios no polo passivo não pode ser apreciado, sob pena de supressão de instância, cabendo submeter tal questão ao juízo de origem. A rescisão unilateral é direito potestativo da operadora ré, somente sendo vedada a rescisão unilateral quando se tratar de plano individual ou familiar. Resolução Normativa 195/2009 da ANS, alterada pela RN 557/2022, em seu art. 23, prevê a possibilidade da rescisão contratual, desde que conste do contrato. Cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão. Notificação da administradora de benefícios quanto à rescisão pelo plano de saúde, inclusive com alerta acerca da necessidade de adoção de providências, tanto em relação à imediata comunicação aos beneficiários, quanto com relação à migração. O E. STJ, sob o Tema repetitivo 1082, entende pela abusividade da rescisão contratual de plano de saúde durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento médico de emergência ou de urgência garantidor da sua sobrevivência e/ou incolumidade, até a efetiva alta. Autor portador de TEA. Não consta dos autos laudo médico que indique que o agravado esteja sendo submetido a tratamento de emergência ou de urgência garantidor da sua sobrevivência e/ou incolumidade. Sopesando-se o direito do plano de saúde agravante de resilir, de forma unilateral, o contrato coletivo e as condições da parte agravada, portador de TEA, a melhor opção é no sentido de fixar o prazo de 60 dias, contados da publicação do Acórdão como termo final para prestação dos serviços, a fim de possibilitar, em sede administrativa, seja efetivada a migração / transferência para outro plano de saúde para assistência do autor / agravado. Decisão agravada modulada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 151.9925.7747.9488

153 - TJSP.

Apelação. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga, inexigibilidade de cobrança, indenização por danos materiais e morais. Pretensão de rescisão contratual e reparação de danos em razão do atraso na conclusão das obras. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 125.2661.4628.1338

154 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - CONTRATO - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - CLÁUSULA PENAL - RESILIÇÃO UNILATERAL - APLICABILIDADE - INTENÇÃO DOS CONTRATANTES - NATUREZA DO NEGÓCIO - EXTINÇÃO DA AVENÇA - POSSIBILIDADE - DIVISÃO DA CARTEIRA DE CLIENTES - COMPARTILHAMENTO DA TECNOLOGIA - PREVISÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - VALORES DEVIDOS - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA RESILIÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CRITÉRIOS DELIMITADOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ADEQUAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.

O direito potestativo dos contratantes de denunciarem unilateral e imotivadamente o contrato, quando ausente o interesse na manutenção do vínculo, é denominado de resilição. ... ()

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Doc. VP 336.8929.1679.2335

155 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR SER «EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. A fundamentação da sentença é suficiente para permitir o exato esclarecimento daquilo que ensejou a emissão do dispositivo, permitindo o pleno exercício do direito de recorrer. E ainda que reputada insuficiente, a verdade é que o vício resta superado pela realização deste julgamento (CPC-2015, art. 1.013, § 3º, IV). 2. Não se vislumbra fundamento para o reconhecimento da ocorrência de julgamento «extra petita, dado que a sentença analisou exatamente os pedidos formulados pela autora em sua petição inicial. 3. No caso, houve suficiente esclarecimento da matéria, de modo a dispensar qualquer outra apuração e permitir a formação do convencimento; por isso, não encontra razão de ser a pretendida realização de prova complementar. Ademais, os documentos que a autora pretendia apresentar não são novos, o que evidencia a ocorrência da preclusão. ... ()

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Doc. VP 200.3554.4000.0200

156 - STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Contrato anterior à Lei 13.786/2018. Incorporação imobiliária. Desistência imotivada do promissário comprador. Restituição parcial. Devolução ao promissário comprador dos valores pagos com a retenção de 25% por parte da vendedora. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. Precedente firmado em julgamento de recurso repetitivo. Súmula 543/STJ. Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º. Lei 13.786/2018, art. 67-A, I e § 5º. CCB/2002, art. 413.

«1 - A despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º), a jurisprudência do STJ, anterior à Lei 13.786/2018, de há muito já reconhecia, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e receber, de forma imediata e em pagamento único, a restituição dos valores pagos, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato, de outro lado, o direito de reter parcela do montante (Súmula 543/STJ). ... ()

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Doc. VP 754.7507.0045.6988

157 - TJMG. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE DESPEJO. DENÚNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL ALIENADO DURANTE A VIGÊNCIA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. PEDIDOS DE DESPEJO E COBRANÇA DE MULTA. CONDENAÇÃO DO LOCATÁRIO AO PAGAMENTO DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. SENTENÇA «EXTRA PETITA E «INFRA PETITA". NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. PETIÇÃO INICIAL PARCIALMENTE INEPTA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESPEJO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1) O

Lei 8.245/1991, art. 8º, § 2º faculta ao adquirente do imóvel exercer, no prazo decadencial de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, o direito potestativo de denunciar o contrato de locação, salvo se a locação for por prazo determinado, o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. Nesse caso, deverá ser concedido ao locatário o prazo de noventa dias para desocupação voluntária. 2) Em razão do princípio da adstrição, a atuação do Poder Judiciário está adstrita aos limites da provocação jurisdicional. É exatamente por isso que o CPC, art. 492 estabelece que «[é] vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 3) Se o locatário desocupa voluntariamente o imóvel durante o curso desta ação de despejo, está caracterizada a perda superveniente do interesse de agir dos adquirentes do imóvel quanto ao pedido de denúncia do contrato de locação e isso enseja a extinção do processo, quanto a esse pedido, com base no CPC, art. 485, VI. 4) Se a petição inicial contém um pedido certo e outro pedido indeterminado, nos termos do art. 330, § 1º, II, do CPC, está caracterizada inépcia parcial. 4) Quando não há sucumbência de qualquer das partes, o critério adequado para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser baseado na causalidade.... ()

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Doc. VP 714.6444.3338.3688

158 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais, na qual a parte autora alega, em síntese, que, no dia 08 de novembro de 2019, celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com a ré, referente ao empreendimento imobiliário denominado «RESIDENCIAL GÊNOVA. Afirma que, diante do não cumprimento por parte da ré em realizar a entrega do imóvel para a autora, bem como da PANDEMIA MUNDIAL, que veio afetar toda a população brasileira, encaminhou vários e-mails para a ré, informando sobre a desistência do imóvel, requerendo assim a realização da assinatura do distrato, com a devolução dos valores pagos inicialmente. Porém, a parte ré não deu muita importância a solicitação da autora, informando apenas que já havia passado para o setor responsável para realização do distrato, o que não ocorreu. Por isso, requer o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia paga no valor de R$54.365,00 corrigidos desde o desembolso. Sentença de parcial procedência para decretar a rescisão do contrato desde o dia da propositura da demanda, declarando inexigíveis as parcelas vencidas desde então; e condenar a ré a restituir à autora a importância equivalente a 75% do valor pago pela autora, com juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, devendo o valor ser calculado na forma do art. 509, §2º do CPC. Apelação da parte ré. ... ()

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Doc. VP 931.6904.3821.1243

159 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - A

despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º), a jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, há muito reconhece, à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato - Rescisão por culpa exclusiva do promitente vendedor, haja vista o atraso na entrega da obra - Hipótese em que devida a restituição integral das parcelas pagas pela compradora, consoante inteligência da Súmula 543/STJ - Fundamento não impugnado especificamente pelas razões recursais, que se limitam alegar genericamente o direito à retenção de parcela dos valores desembolsados pela compradora - Violação ao princípio da dialeticidade - Pressupostos de admissibilidade recursal não preenchidos quanto a este ponto - COMISSÃO DE CORRETAGEM - Consoante entendimento fixado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, o que não se verifica na hipótese vertente - JUROS MORATÓRIOS - Termo inicial - Incidência a partir do trânsito em julgado, conforme tese sedimentada em recurso especial repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que somente se aplica em caso de desistência unilateral e sem justa causa por parte do comprador - Em se tratando de resolução do contrato por culpa exclusiva do vendedor, há pré-existente dever de restituir a integralidade dos valores dispendidos pelo comprador, não havendo razão para se afastar a regra geral segundo a qual os juros moratórios são contados a partir da citação, extraída dos arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC - Precedentes do STJ - Recurso parcialmente não conhecido e, na parte em que conhecido, negado provimento... ()

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Doc. VP 455.3966.8338.2429

160 - TST. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CLT, art. 794. Nos termos do CLT, art. 794, no processo trabalhista só haverá nulidade quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso, considerando a determinação do retorno dos autos para proferir decisão a respeito do pedido correspondente às progressões por antiguidade, não houve transito em julgado quanto à prescrição, cabendo à parte sucumbente a interposição do recurso de revista em relação à referida prejudicial de mérito quando do advento do segundo acórdão regional, o que foi feito, tendo em vista que a reclamada, nas razões do seu recurso de revista, apresentou impugnação em tema próprio referente à prescrição. Prejudicada a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO OBREIRO. SÚMULA 422/TST. No caso, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida no tocante à interrupção da prescrição em face do ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato obreiro, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I do TST. Recurso de revista não conhecido. ECT. PCCS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Consoante o preconizado na OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LIMITE DA FOLHA SALARIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 09/1996 DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - CCE. SÚMULA 126/TST. No caso, extrai-se do acórdão recorrido a inexistência de comprovação da ausência de lucro no período objeto da presente demanda e que a reclamada não demonstrou a existência de limitação orçamentária e nem a extrapolação do limite previsto no art. 1º, IV, da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE (1% da folha salarial o impacto anual com as promoções por antiguidade e merecimento). Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AQUELAS CONCEDIDAS PELA RECLAMADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. No caso, o Regional entendeu que as progressões concedidas mediante acordo coletivo não possuem a mesma natureza das progressões horizontais previstas no PCCS/1995, se distanciando das prescrições contidas no PCCS, visto que foram concedidas indistintamente a todos os empregados, sem qualquer limitação, inclusive quanto ao teto de cada cargo, consubstanciando em verdadeiro reajuste salarial, em razão do seu caráter generalista, além de terem sido concedidas, independentemente da alternância com as promoções por merecimento. Nesse contexto, não se evidencia a violação aos arts. 884 e 885 do Código Civil e 7º, XXVI, da CF/88 e contrariedade à Súmula 202/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DO PCCS DE 2008. ADESÃO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO PCCS/1995. SÚMULA 126/TST. Registre-se que as cláusulas do PCCS/2008 mencionadas pelo recorrente não se referem à adesão automática dos empregados da ECT no PCCS/2008, visto que apenas preveem o enquadramento automático nos cargos previstos no novo plano daqueles ocupantes de cargos colocados em extinção nos planos anteriores, os quais não tenham manifestado a sua opção para cargo ativo no PCCS/1995. Por outro lado, o Regional consignou que as disposições do PCCS/95 incorporaram-se ao contrato de trabalho do autor e que não foi comprovada nos autos a adesão do reclamante ao novo plano. Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 185.7766.5841.7932

161 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga, inexigibilidade de cobrança, indenização por danos materiais e morais. Pretensão de rescisão contratual e reparação de danos em razão do atraso na conclusão das obras. Sentença de procedência. Preliminar de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Aplicabilidade do CDC. Não incidência da tese firmada no Tema 1095 do C. STJ ao presente caso, por não se tratar de resolução do contrato por inadimplemento do compromissário comprador. Obras de infraestruturas não concluídas no prazo contratual somado ao período de tolerância. Inadimplemento da obrigação pela vendedora. Reconhecimento. Efeitos da pandemia Covid-19 e entraves burocráticos. Tal situação não pode ser considerada como caso fortuito ou força maior para afastar a mora da vendedora. Restituição da totalidade das quantias pagas. Incidência da Súmula 543/STJ. Ainda que o contrato de compra e venda de imóvel contenha pacto de alienação fiduciária em favor da vendedora, se ausente mora dos adquirentes, possuem eles o direito potestativo de resilir o ajuste, até mesmo imotivadamente. Firmado o entendimento em sede de recurso repetitivo de que o contrato de adesão com previsão de cláusula penal somente para o inadimplemento dos compradores, deverá ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento da vendedora (REsp. Acórdão/STJ). Danos morais configurados. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Taxa de ocupação ou fruição. Indenização pelo usufruto do bem. Impossibilidade. Ausência de benfeitorias ou que os autores tenham ocupado o lote. Comissão de corretagem. Não incidência da tese firmada pelo Colendo STJ (REsp. Acórdão/STJ). Ausência de comprovação de que houve informação clara ao consumidor acerca do preço total do imóvel, com destaque do valor da comissão de corretagem de forma expressa. Juros de mora. Termo a quo. Citação. Reconhecimento. Apenas nos casos de resolução imotivada do ajuste por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora, relativos à restituição das parcelas pagas, devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão, o que não ocorre no presente caso.

Recurso não provido

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Doc. VP 797.2990.8844.3083

162 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos À Execução Acolhidos em Parte. Pretensão Recursal de Suspensão do Feito e Aplicação do CDC. Impossibilidade.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Sergio Augusto Junqueira Mazzoni contra sentença que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos em face de Banco Safra S/A, declarando a nulidade de cláusulas potestativas e substituindo o índice de correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de suspensão do processo executivo em razão de recuperação judicial de empresa da qual o embargante é sócio; (ii) a aplicação do CDC à relação entre as partes. III. Razões de Decidir 3. A decisão de recuperação judicial não menciona a suspensão de execuções contra sócios, não havendo fundamento para suspender o feito executivo. 4. O deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão do feito executivo em face dos sócios e devedores solidários, nos termos da Jurisprudência deste E. Tribunal e do C. STJ: 5. A relação entre as partes não caracteriza relação de consumo, pois o contrato visa fomentar atividade empresarial, afastando a aplicação do CDC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de Apelação não provido. 7. Tese de julgamento: «1. A recuperação judicial da Pessoa Jurídica não impede execuções contra sócios e devedores solidários. 2. Contratos para fomento empresarial não configuram relação de consumo. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 510; art. 1.013, caput; art. 85, § 2º e § 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Lei 11.101/05, art. 52; art. 49, § 1º. STJ, Súmula 581; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/9/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2197880-29.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1055336-13.2022.8.26.0224, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2023

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Doc. VP 230.2031.5013.9017

163 - STJ. Leasing. Arrendamento mercantil. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Cláusula abusiva. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. CCB/2002, art. 333. CCB/2002, art. 401, I. CCB/2002, art. 1.425, III.

Não é abusiva a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê o vencimento antecipado da dívida em decorrência do inadimplemento do arrendatário. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.3400

164 - STJ. Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Direito comercial e bancário. Contrato bancário sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. Princípio da boa-fé objetiva. Comissão de permanência. Validade da cláusula. Verbas integrantes. Decote dos excessos. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Artigos 139 e 140 do Código Civil Alemão. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a comissão de permanência. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. CCB/2002, art. 170 e CCB/2002, art. 422. CDC, art. 52, § 1º.

«... A questão principal que se põe em discussão no presente julgamento diz respeito à validade e eficácia da denominada cláusula «comissão de permanência nos contratos bancários destinados ao financiamento do consumo, cuja permissibilidade teve origem na já revogada Resolução CMN 15, de 28 de janeiro de 1966, editada com espeque no artigo 4º, incisos VI, IX e XII, e artigo 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Decreto-Lei 1, de 13 de novembro de 1965. Hoje a matéria encontra-se normatizada pela Resolução CMN 1.129, de 15 de maio de 1986. ... ()

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Doc. VP 942.8209.5396.2712

165 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE SE UTILIZAVA DAS PLATAFORMAS SOCIAIS DA RÉ PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS QUE, COMO VENDEDOR AUTÔNOMO, COMERCIALIZAVA, E QUE TIVERA UM DESSES PRODUTOS (UM TÔNICO CAPILAR) VETADO PELA RÉ SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATARIA DE UM «ANÚNCIO PROIBIDO E FÁRMACO, E QUE POR ISSO A RÉ RESCINDIU O CONTRATO, A COMPASSO COM O DESATIVAR A CONTA DO AUTOR NAS PLATAFORMAS SOCIAIS. SENTENÇA QUE, QUALIFICANDO COMO DE CONSUMO A LIDE, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS.

APELO DA RÉ EM QUE SUSTENTA TER SE LIMITADO A EXERCER UM DIREITO SUBJETIVO QUE LHE TOCA E QUE POSSUI BASE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM AS QUAIS O AUTOR ACEDERA, MAS QUE ELE NÃO CUMPRIRA AO VEICULAR ANÚNCIOS CUJO CONTEÚDO VIOLAVA OS TERMOS DE USO DAS PLATAFORMAS SOCIAIS. APELO PROVIDO. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE NÃO É DE CONSUMO, PORQUANTO O AUTOR SE UTILIZAVA DAS PLATAFORMAS SOCIAIS COMO IMPORTANTE FERRAMENTA DE SUA ATIVIDADE COMERCIAL COMO VENDEDOR AUTÔNOMO. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL OBJETO DA LIDE QUE, ASSIM, NÃO PODE SER ANALISADA COMO SE SE TRATASSE DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, A INFIRMAR A PREMISSA DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM SE UTILIZOU QUANTO A SE CONSIDERAR A ESFERA JURÍDICA DO AUTOR COMO VULNERÁVEL. VALIDEZ DO ATO JURÍDICO PRATICADO PELA RÉ, SEJA NO RESCINDIR O CONTRATO, SEJA NO DESATIVAR A CONTA DO AUTOR NAS PLATAFORMAS SOCIAIS. DIREITO POTESTATIVO LEGITIMAMENTE EXERCIDO PELA RÉ DIANTE DE UMA RECALCITRANTE CONDUTA DO AUTOR EM VEICULAR ANÚNCIOS DE PRODUTO CUJA VENDA DEPENDE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA, DE QUE NÃO DISPUNHA O AUTOR. SUBMETIDA A MEDIDA APLICADA PELA RÉ - A DE DESATIVAÇÃO DA CONTA - A UMA ANÁLISE QUE PASSA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, CONCLUI-SE PELA VALIDEZ SUBSTANCIAL DESSA MEDIDA, CONSENTÂNEA QUE É DIANTE DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO CONTRATUAL PRATICADA PELO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. APELO INTEGRALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 206.5753.5734.9992

166 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Responsabilidade Civil Contratual. Relação de Consumo. Consumidor que comprou casa pré-fabricada e que, após a entrega, passou a apresentar irregularidades com o uso. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandada. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação sucinta, mas exauriente e, portanto, válida. Preliminar de incompetência territorial. Cláusula de eleição de foro em contrato de consumo de adesão que não pode condicionar ou limitar qualquer forma de acesso do consumidor aos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Alegação de decadência do direito autoral que não se verifica. Vícios que, por serem ocultos, só deflagram o curso do prazo decadencial de 90 (noventa) dias a partir do momento em que evidenciado o defeito. Demandante que exerceu seu direito potestativo de reclamar o reparo dos vícios oportunamente. Dano moral. Juízo sentenciante que não está obrigado a enfrentar todos os argumentos apresentados pela parte, desde que aqueles não apreciados não tenham a capacidade de infirmar a conclusão adotada. Firme jurisprudência do STJ. Fundamentação que expõe a prática de ato ilícito, dano e nexo causal aptos a ensejarem o surgimento da responsabilidade civil objetiva do fornecedor do produto. Quantum compensatório fixado de acordo com precedentes deste Tribunal de Justiça. Danos materiais e pedido de repetição de indébito em dobro, fundamentado no CDC, art. 42. Circunstâncias fáticas que lastreiam a pretensão indenizatória por danos materiais que decorrem da compra, por parte do consumidor, dos insumos necessários à realização de obra, cujos ônus deveriam ter sido suportados pela Apelante. Repetição de indébito. Inaplicabilidade do art. 42, Parágrafo único, do CDC. Inocorrência de cobrança indevida. Sentença que, ao reconhecer a dobra em favor do consumidor, carece de fundamentação. Nulidade. Possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura para determinar a restituição simples do indébito. Multa diária fixada de ofício pelo juízo a quo. Validade. Incumbe ao juiz dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Honorários sucumbenciais que não merecem reparo. Inteligência do Verbete Sumular 326, do STJ: «A indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca". Reforma parcial da sentença. Sucumbência mínima do Apelado. Impossibilidade de majoração de honorários. Tema 1.059 do Sistema de Recursos Repetitivos do STJ. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 202.6602.5006.5500

167 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel cumulado com reintegração de posse. Prescrição da pretensão de rescisão judicial da avença. Inexistência. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Adimplemento substancial do ajuste. Afastamento. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Pedido de rejeição das pretensões indenizatórias do agravado. Afronta ao princípio do pacta sunt servanda. Óbice das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decisão mantida.

«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «como a lei não estabelece o prazo de extinção do direito potestativo de resolver o contrato, deve ser entendido que o direito persiste enquanto não satisfeita a pretensão de haver o crédito (REsp. 770.746, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/9/2006, DJ 30/10/2006, p. 300). Além disso, «aplica-se a prescrição quinquenal, prevista no CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil, às ações de cobrança em que se pretende o pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 29/6/2018). ... ()

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Doc. VP 220.4081.1662.7773

168 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Afronta ao CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Revisão de contratos imobiliários findos. Falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 286/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Rescisão contratual. Pedido da compradora. Percentual de retenção. Majoração. Impossibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação do CPC/2015, art. 489, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 621.4364.1456.4877

169 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Direito de permanência em plano de saúde. Recurso contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que o réu mantenha a prestação do serviço em favor da parte autora, na condição de dependente de empregado demitido sem justa causa, pelo prazo de 24 meses contados da rescisão. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que de que a 1ª autora faz jus à permanência no plano de saúde após o encerramento da relação de emprego do titular, com o direito a pretender a manutenção do vínculo após o prazo legal, haja vista a exigência de continuidade dos tratamentos médicos de que necessita. Controvérsia em exame que não se confunde com aquela veiculada no precedente vinculante catalogado na forma do Tema 1082/STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ). Paradigma que trata do exercício abusivo do direito de a operadora denunciar unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo. Espécie sob análise que versa sobre a prorrogação do prazo de permanência deflagrado pelo exercício do direito potestativo à manutenção do pacto adjeto de plano de saúde após a rescisão de contrato de trabalho. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 30. Liberdade de contratar que não é absoluta, devendo ser exercida nos limites e em razão da função social dos contratos, notadamente aqueles cujos bens protegidos são a saúde e a vida dos beneficiários. Também nos casos de direito de permanência deve ser assegurada ao usuário internado ou em pleno tratamento de saúde a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica. Interpretação que mais se alinha com os parâmetros que se extraem da cláusula geral de boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da função social do contrato e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Necessidade de justa causa para a continuidade do vínculo jurídico com fundamento em motivação idônea, corroborada pela percepção de que o encerramento da cobertura pode vir a ensejar risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade. Caso concreto no qual a 1ª agravante é paciente portadora de Síndrome de Down (CID10 | Q90.0), cujo diagnóstico congloba agravos cardíacos, respiratórios, cognitvos e motores, ensejando acompanhamento multidisciplinar na forma dos laudos médicos encartados com a inicial. Prefixação de um termo final para a permanência no plano de saúde que pode vir a expor a criança aos riscos inerentes às patologias que integram seu quadro clínico. Reforma da decisão. Parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 176.5434.5007.4800

170 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Alteração de alíquota de tributo. Alteração unilateral do preço do contrato. Exame das cláusulas e datas dos contratos firmados. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 525-526/e/STJ): (...) «É verdade que a garantia do equilíbrio econômico financeiro não assegura que a empresa se encontre em situação lucrativa. Reporta-se, isto sim, à relação original entre encargos e vantagens, não cabendo investigar o equilíbrio da empresa. 'A situação subjetiva do particular é irrelevante para identificar o conteúdo da equação econômico-financeira'. Mas a disciplina do Lei 8.666/1993, art. 65, § 5º é expressa quanto às hipóteses de instituição ou supressão de tributos ou encargos legais como causa da revisão dos valores contratuais. No mais das vezes, verifica-se a instituição de exações fiscais e majoração de alíquotas que oneram, de modo específico, o cumprimento da prestação pelo particular. Mas trata-se de uma via de mão dupla: pode haver a redução da alíquota, como é o caso dos autos, e, portanto, deve o contrato, de regra, ser adequado para essa nova realidade. No caso, a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011 e posteriormente alterada pela Lei 12.715/2012, alterou a alíquota das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas de T.I, de agosto/2012 até dezembro/2014, com evidentes reflexos, a princípio, sobre o valor do serviço contratado, à vista da vinculação do preço do minuto da mão-de-obra. Nada obstante, verifico que Caixa e PC Service firmaram o 3º TA, em junho/2012, prorrogando o prazo do contrato originário de agosto/2012 a julho/2014 e reajustando o preço do valor global, e ainda o 4º TA, em outubro/2012, que redefiniu o preço do minuto, majorando-o desde janeiro/2012. Como se vê, o preço do contrato foi objeto de dois acordos bilaterais firmados na vigência das alterações legislativas aqui controvertidas. Daí a impossibilidade de a Caixa querer impor unilateralmente à PC Service a alteração dos valores, com base em legislação pretérita, que sabia - ou deveria saber - em vigor. O Lei 8.666/1993, art. 65, § 5º traz, nitidamente, marcos temporais à alteração potestativa dos valores contratuais. (...) ... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.1100

171 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário. Custeio, pelo irh, da realização de ato cirúrgico denominado «terapia fotodinâmica com visudyne no olho esquerdo. Paciente portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, tem-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 675.5456.3333.7951

172 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO/ PREÇO DE CUSTO QUE MASCARA VERDADEIRA CONSTRUÇÃO POR INCORPORAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1)

Embora a incorporação tenha sido contratada sob a denominação de regime de construção por administração, também conhecida como construção por preço de custo, fundada na Lei 4.591/64, modalidade essa que se caracteriza pelo custeio integral da obra pelos proprietários ou adquirentes, o que, de rigor, afastaria o exame da causa sob a ótica do CDC, as peculiaridades descortinadas nos autos deixam entrever como evidenciada a feição de incorporação de empreendimento imobiliário. 2) O instrumento denominado Promessa de Cessão de Direitos de Fração Ideal de Terreno e Outros Pactos firmado pelos autores com a segunda ré revelam que esta figura como incorporadora, construtora e administradora do empreendimento denominado Nexus Hotel & Residences e possui como sócia a primeira ré e os sócios desta, sendo que juntas a executam, na prática. a respectiva obra de construção do empreendimento, bem como controlam toda a administração. 3) Não bastasse, da leitura das cláusulas apostas no contrato de construção acostado aos autos se extrai que pouco, ou quase nenhuma autoridade possuía Comissão de representantes dos adquirentes das unidades condominiais sob as diretrizes e decisões relacionadas à obra em questão, uma vez que toda autonomia restou conferida à interveniente(primeira ré). 4) Neste contexto, afasta-se a regra de que trata a Lei 4.591/1964, art. 63, própria dos regimes de construção por administração. Note-se que, na alienação de imóvel em construção, há cadeia de prestação de serviços, formada pelas construtora e incorporadora, sendo inegável a parceria empresarial. 5) De outro vértice, a par da questão envolvendo a aplicabilidade do CDC na espécie, cujo conhecimento esbarra na dificuldade de se estabelecer se o demandante se qualifica como destinatário final do bem, ou se a unidade imobiliária consistiria meio ou insumo da sua atividade, fato é que é assente na jurisprudência a aplicabilidade, mesmo nesta última hipótese, dos dispositivos legais do CDC, dada a hipossuficiência técnica da parte adquirente. 6) E sob essa ótica, ainda que haja no contrato cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, tal previsão não constitui obstáculo à pretendida resolução, vez que a resolução contratual é direito potestativo dos consumidores, operando-se por simples manifestação de vontade da parte que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual, por não mais possuir condições econômicas para arcar com o pagamento das prestações pactuadas. 7) Contudo, no caso, antes mesmo do advento do referido termo final, os demandantes optaram por notificar as rés sobre seu interesse na celebração de distrato e ajuizaram a presente ação em maio de 2017, sendo certo que já se encontravam inadimplentes em relação às prestações desde maio de 2016, circunstância essa que leva à compreensão de que a pretensão de desfazimento do negocio jurídico, a bem da verdade, encontra fundamento em insuportabilidade da obrigação assumida pelos compradores. 8) Diante desse contexto, a solução que reflete o melhor direito e concilia os interesses das partes consiste em se determinar a retenção na margem de 25% da quantias paga pelos autores, percentual esse que vem sendo observado por este E. Sodalício, com incidência de correção monetária a contar de cada desembolso e de juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. 9) Por fim, não se tem por configurado o dano moral na espécie, vez que o reconhecimento do direito dos autores à devolução de parte da quantia paga diante da rescisão contratual em razão do seu inadimplemento culposo não vicejou, de plano, como manifesto, sendo produto de esforço exegético, vale dizer, a partir da interpretação sistemática das normas jurídicas e princípios que regem a relação jurídica de direito substancial ora submetida à apreciação, e do aprofundamento na verificação de sua consonância com precedentes judiciais sobre o tema. 10) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 160.8061.1003.9300

173 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Pactuação de transação. Negócio jurídico que tem por característica a concessão de vantagens recíprocas. Em observância ao ato jurídico perfeito e à autonomia privada, o exame do Juiz deve ser limitar à validade e eficácia da transação. O prazo para ajuizamento de ação vindicando anulação de pactuação firmada entre entidade de previdência privada e ex-participantes, participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada é de 4 anos. Direito potestativo. Incidência do disposto no CCB/2002, art. 178.

«1. «Em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir. (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). Com efeito, como bem observado na sentença reformada pelo acórdão recorrido, nem mesmo «há alegação, na inicial, da existência de algum tipo de vício do consentimento (erro, fraude etc), o qual não pode ser presumido pela condição pessoal da autora, sem que seja devidamente especificado. ... ()

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Doc. VP 476.9247.9687.5500

174 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ULTRA PETITA. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. PEDIDOS NÃO FORMULADOS NA TUTELA DE URGÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 148.1011.1000.6900

175 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Custeio, pelo irh/PE, da realização de procedimento cirúrgico, implantação de parafusos, placas, enxerto ósseo, internamento, despesas hospitalares, consultas, exames, além de outros procedimentos médicos necessários. Paciente com fratura no úmero esquerdo, em decorrência de acidente. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.5100

176 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Custeio, pelo irh, da realização de procedimentos cirúrgicos (artroscopia do ombro direito, tratamento de lesão do manguito rotador, ressequisão parcial da clavícula). Paciente portadora de lesão do manguito rotador direito (cid m75.1). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. Anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.2800

177 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Custeio, pelo irh, da realização de procedimento cirúrgico de angioplastia transluminal coronariana (com balão), com implante de stent farmacológico eluído em droga. Paciente portadora de angina do peito (cid i20), hipertensão arterial sistêmica (cid i10), dislipidemia (cid e78) e antecedente de infarto do miocárdio em parede inferior conduzido com angioplastia primária na coronária direita. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 470.2357.7035.8195

178 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, 186 e 187 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu ser devida a indenização, correspondente ao percentual de 15% do salário base do reclamante para cada ano completo de serviço, tendo em vista a dispensa do autor logo após o término do prazo para a adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela empresa. Ocorre que é incontroverso o fato de que o autor optou por não aderir ao PDV « na esperança de permanência do emprego «. Nesse sentir, esgotado o prazo para a adesão do empregado ao programa instituído pela empresa, é assegurado ao empregador o exercício do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente, sendo indevido o pagamento da indenização prevista em PDV que o trabalhador optou por não aderir. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência da dispensa do reclamante. A Corte local concluiu que a ré é sucessora da Companhia Energética do Piauí - CEPISA - sociedade de economia mista que passou por um processo de privatização. Ressaltou que a CEPISA firmou acordo coletivo de trabalho com o compromisso de não realizar demissões em massa, abrangendo a ré na qualidade de sucessora. O Tribunal Regional consignou, ainda, que, na reclamação de 00001992-20.2018.5.22.0004, restou reconhecida a existência de dano moral coletivo pela dispensa em massa e, a partir disso, concluiu que se « restou comprovado um dano moral coletivo, mais ainda comprovado está a dano moral individual «. Com a devida vênia da Corte a quo não prevalece o fundamento no sentido de que o dano moral individual presume-se pela ocorrência de dano moral coletivo, tendo em vista que os institutos tutelam bens jurídicos diversos. É comum que lesões a determinados direitos trabalhistas individuais não acarretem, por si só, ofensa extrapatrimonial individual. De outra sorte, em um contexto coletivo, com violações reiteradas a um grande número de trabalhadores, possa importar em dano moral coletivo. Não presumido o dano moral individual do trabalhador, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não há que se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sujeitando-se, a partir de então, à discricionariedade do empregador privado quanto à rescisão contratual, o que dispensa, inclusive, a necessidade de motivação do ato de dispensa. Neste contexto, inexistindo cláusula contratual ou norma coletiva firmada pela empresa sucessora, após o processo de privatização, prevendo o direito à estabilidade do empregado ou, ainda, a necessidade de motivação em caso de dispensa, não há nulidade do ato de desligamento, tampouco dano moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento do crédito relativo à PLR 2018 ao concluir pela invalidade da Cláusula 6.4 do Acordo Coletivo 2019/2021 que deu quitação às parcelas anteriores a 2019. Assentou, para tanto, que «a suposta quitação prevista no instrumento coletivo quanto às verbas de participação nos lucros e resultados dos anos anteriores a 2019 e 2020, não tem o condão de quitar créditos individuais . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à cláusula estipulada no instrumento normativo, em que os sindicatos concluíram que « com a construção dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 145.4862.9004.9300

179 - TJPE. Civil, empresarial e processual civil ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial relação de consumo. Alegação de violação ltteral disposição de Lei relativa ao Decreto-lei 413/1969, art. 52, ao Lei 6.840/1990, art. 52, ao CCB, art. 1.531(atual Código Civil, art. 940), ao CDC, art. 42, ao CCB/2002, art. 884 e ao CCB, art. 1.062. Ausência das alegadas violações.

«Não há decadência quando ajuizada a ação rescisória dentro do prazo, atribuída a demora na citação aos mecanismos burocráticos da Justiça. Aplicação da súmula 106 do STJ: «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. De acordo com a súmula 297 do STJ, «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Somente se admite a ação rescisória fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando demonstrado que a violação de literal disposição de lei seja decorrente de interpretação equivocada, feita de maneira aberrante, evidente, que salta aos olhos (Nesse sentido: STJ, 12 Seção, AR 4.745/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 26/06/2013, I* 02/08/2013; STJ, 32 Turma, AgRg no AREsp 320.775/SE, Rel. Min. SIDNEI BENETI, j. 28/05/2013, DJe 13/06/2013; STJ, 22 Turma, AgRg no REsp 1.303.783/AM, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 25/09/2012, DJe 02/10/2012; STJ, 22 Turma, REsp 1.263.293/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 21/06/2012, Dje 02/08/2012; STJ, 22 Turma, AgRg no AREsp 59.680/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 06/12/2011, DJe 24/02/2012; STJ, 24 Seção, AR 4.086/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, j. 28/09/2011, Dje 13/10/2011). A sentença rescindenda deu aos dispositivos legais interpretação possível, não havendo qualquer interpretação aberrante ou evidente que caracterize a violação à disposição de lei para fins do inciso V do CPC/1973, art. 485. Os juros capitalizados apenas são cabíveis nas cédulas de crédito comercial, quando houver expressa pactuação. A sentença rescindenda, examinando o contrato celebrado entre as partes, verificou que havia previsão de que o Banco do Brasil poderia, a seu exclusivo juízo, capitalizar os juros, considerando abusiva esta cláusula, por ser potestativa, ilegal e nula. Consequentemente, não haveria pactuação. Logo, não poderia haver a capitalização. O exame da alegação de violação ao Decreto-Lei 413/1969, art. 52 e do Lei 6.840/1990, art. 52 exigiria a revisão dessa análise feita pelo juízo de primeira instância, o que é impossível em sede de ação rescisória, pois «A Ação Rescisória não se presta a reinterpretar cláusula contratual ou infirmar a injustiça do decisum rescindendo (STJ, 42 Turma, REsp 567.698/GO, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DES. CONV. TJ/AP), j. 15/12/2009, DJe 18/11/2010). A sentença rescindenda considerou, à luz das provas contidas nos autos, reforçadas pela revelia do Banco do Brasil, que teria havido, efetivamente, a má-fé do Banco do Brasil, o que justificaria e exigiria a aplicação dos referidos arts. 1.531 do Código Civil de 1916 (equivalente ao CCB/2002, art. 940) e 42 do CDC. Não é possível rever esses fatos, não sendo possível reexaminar se houve ou não má fé no caso, pois isso exigiria rever fatos e provas. No entendimento do STI, «A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las (STJ, 58 Turma, REsp 924.012/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTE VES LIMA, j. 20/11/2008, Dje 09/12/2008). No mesmo sentido: STJ, 28 Seção, AgRg na AR 4.754/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 09/10/2013, DJe 16/10/2013. Ausência de violação ao disposto no CDC, art. 884, pois não houve qualquer bis in idem, já que cada condenação diz respeito a um fato específico. Inexistência de violação ao CCB/1916, art. 1.062, por ter havido, nesse ponto, simples erro material, tanto que, na execução, os cálculos observaram corretamente os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Tratando-se de erro material, descabe a ação rescisória, pois a... o assunto não pode ser agitado, com força própria, em ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir erro material. (STF, Pleno, AR 1.583 AgR, Rel. Min. CARLOS BRITTO, j. 04/08/2005, DJ de 14/10/2005, p. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1001.6400

180 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento cirúrgico consistente no implante de gerador de estímulos (marcapasso) para estimulação cerebral profunda (ecp dbs), recarregável, bilateral tipo restore ou restore ultra/adavance, ou similar, marca medtronic, e dos materiais cirúrgicos solicitados. Paciente portadora de distonia multisegmentar idiopática progressiva severa (cid 10 g24.0). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 497.4407.4000.6974

181 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA E NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE PREVIDENCIÁRIA. B-31. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL . EXAURIMENTO DA ABUSIVIDADE. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. CPC/2015, art. 493. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUIZ NATURAL PARA A CAUSA DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que, em 17 de julho de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado. IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito.

V. Em face dessa decisão, o reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, tendo o tribunal de origem, pelos dois fundamentos, concedido a segurança pleiteada. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, do exame da documentação posta, tem-se que o trabalhador, no curso do aviso prévio indenizado, apresentou atestado médico com recomendação de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, bem como passou a gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de benefício na modalidade previdenciária (B-31), de 17/10/2021 a 20/08/2021 . XI . Conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico e da concessão do benefício previdenciário, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão e/ou interrupção contratual. XII. Todavia, já tendo escoado o lapso temporal do benefício previdenciário, bem como dos sucessivos afastamentos médicos, e não havendo provas de outras causas suspensivas/interruptivas do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em manutenção da suspensão contratual, sendo inviável, por consequência, a concessão da ordem de reintegração. Assim, ainda que o ato coator fosse ilegal no momento em que proferido, a abusividade já havia se exaurido quando da prolação da decisão em sede mandamental que determinou a reintegração do trabalhador, tornando inviável a concessão da segurança por esse fundamento, embora fatos novos possam ser invocados pela parte impetrante, reclamante, na ação matriz, para fins de reapreciação da tutela provisória de urgência pela própria autoridade coatora. XIII. Afinal, consoante CPC/2015, art. 296, « a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, devendo, em tal hipótese, o juiz motivar seu convencimento de modo claro e preciso (CPC/2015, art. 298). Assim, na forma do que vaticina o CPC/2015, art. 493 « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. XIV . Por isso, apesar da comunicação da emissão de laudo judicial por perita fisioterapeuta atestar a presença do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pela parte impetrante, impende ao reclamante suscitar ao juiz natural da causa a apreciação da tutela agora com base na conclusão do laudo pericial. Afinal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, estando o exame da análise do writ restrito aos elementos constantes dos autos que foram submetidos à apreciação do juiz natural para a causa no momento em que proferiu o ato coator. XV. Nessa quadra, fatos novos podem ser levados em consideração apenas para corroborar o posicionamento já adotado pela autoridade coatora, mas não para retificá-lo, uma vez que, conforme art. 493 c/c CPC/2015, art. 296 e CPC/2015 art. 298 o juiz pode modificar a decisão que concedeu a tutela a partir de fatos constitutivos e modificativos do direito. Por fim, em sendo reconhecida pelo juiz natural da causa a existência de doença ocupacional, o período da garantia de emprego sempre poderá ser indenizado quando do julgamento, em sede de cognição exauriente, da ação trabalhista. XVI. Destaca-se, à guisa de conclusão, não proceder o pleito de reintegração formulado pelo trabalhador com fulcro na cláusula 27, da convenção da categoria de 2020/2022, vez que, ainda que fizesse direito a suposta estabilidade, esta teria duração de apenas 60 dias a contar da alta previdenciária, estando, assim, já exaurido referido lapso temporal. XVII. Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança pleiteada, de modo a manter os efeitos do ato coator, que, todavia, pode ser revisto, diante da prova pericial posteriormente apresentada na ação matriz, pelo juiz natural para a causa, na forma dos arts. 296, 298 e 493 do CPC/2015.

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Doc. VP 245.8911.1298.5409

182 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI E SUSPENDEU A EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS QUE PERMITAM A RESCISÃO CONTRATUAL FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA OU O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no índice 49913036, do pedido de Tutela Cautelar Antecedente 0809863-36.2023.8.19.0001, requerida por Oi S/A e outros, proferida pelo MM Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que deferiu o processamento da 2ª Recuperação Judicial do Grupo Oi, ratificando a medida liminar anteriormente deferida para «suspender a eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de recuperação, inserida em todos os contratos firmados pelas devedoras, bem como a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão deste pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise. ... ()

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Doc. VP 354.5747.0162.6815

183 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

A controvérsia foi devidamente solucionada com todos os fundamentos necessários e suficientes ao deslinde da questão relativa ao adicional de periculosidade, à diferença salarial (bônus 2013) e ao reajuste salarial. Ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Assim, não há omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS (BÔNUS DE 2013). 1. Hipótese em que a Corte de origem destacou que na nota técnica que regulamentou a forma, o prazo e os critérios para o pagamento da parcela ficou definido que o bônus 2013 seria pago para quem tivesse o contrato de trabalho ativo em 3/1/2013. O Tribunal a quo salientou que a autora foi dispensada em agosto de 2012, de sorte que não há falar em pagamento proporcional, por se tratar de norma interna cuja interpretação deve ser feita de forma restritiva. 2. Nesse contexto, permanecem incólumes os arts. 333, II, do CPC/73 (373, II, do CPC/2015) e 818 da CLT, pois o Regional não dirimiu a controvérsia a partir da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Por outro lado, o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência de condição puramente potestativa, tampouco a autora instou a Corte Regional a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos, de modo que permanece ileso o art. 122 do Código Civil (inteligência da Súmula 297/TST). O julgado colacionado pela agravante desserve ao fim colimado, porquanto é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. Desse modo, não comporta reparos a decisão ora agravada. Agravo não provido. REAJUSTE SALARIAL DE 2012. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a pretensão de aplicação da norma coletiva, pois « as atividades da ré não se coadunam com a abrangência da norma coletiva juntada pela autora «. Rechaçou-se o argumento de que houve alteração do objeto social, sem modificação da representação sindical, sob o fundamento de que « para que uma convenção coletiva tenha eficácia e suas cláusulas normativas sejam aplicáveis aos contratos individuais de trabalho, cujos pressupostos de validade restam previstos no Diploma Consolidado (arts. 612 e seguintes), basta que seja pactuada por entidades sindicais representantes da categoria econômica e profissional de patrão e empregado, respectivamente « e de que « prescinde da condição de a ré ser signatária de tal documento no momento da sua elaboração «. 2. Nesse passo, o Tribunal Regional concluiu que cabia à autora indicar o correto instrumento coletivo, pois se refere a fato constitutivo do seu direito à luz dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Por fim, a Corte de origem ressaltou que o fato de a ré, em outros processos, ter reconhecido o reajuste salarial de 6,8% a outros trabalhadores, ainda que não decorrente da norma coletiva, não se estende à autora, por se tratar de funções e reajustes em épocas diferentes. Assim, não se observa violação direta e literal aos arts. 5 . º, caput, da CF, 302 do CPC e 444 da CLT. Desse modo, não comporta reparos a decisão ora agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 150.4700.1016.4800

184 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia transluminal coronária, com implante de 03 (três) stents farmacológicos promus. Paciente portadora de angina do peito. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, afastou-se a alegação de perda superveniente de objeto da ação em lume, eis que embora a tutela deferida em primeiro grau possua inequívoco caráter satisfativo e seja virtualmente irreversível no plano dos fatos, pode ser objeto de compensação financeira futura. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.0000

185 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Custeio, pelo irh, da realização do exame de cintilografia de corpo inteiro e fornecimento do medicamento thyrogen. Paciente portador de carcinoma papilifero da tireoide e metástase ganglionar cervical (cid 10. C73 e e89.0). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.5100

186 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelações cíveis. Custeio, pelo irh, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care). Paciente portador de lesão escavada pulmonar em investigação, seqüela neurológica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.1300

187 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Fornecimento, pelo irh, de salucartilage (10 mm) e custeio da realização de procedimento cirúrgico, com implante do referido material. Paciente portadora de lesões condrais e meniscais no joelho esquerdo (cid m23). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, é de se afastar a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do SASSEPE, eis que compete ao IRH/PE, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica, a administração e a gestão do referido plano de assistência médica/à saúde dos servidores do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual 30/2011. ... ()

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Doc. VP 661.5215.6006.2854

188 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL NÃO ESTABILIZADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. 1. Controvertem as partes acerca da regularidade da dispensa sem justa causa promovida por ente público municipal, aproximadamente um mês após a aposentadoria voluntária da Autora. Destaca-se, inicialmente, que o julgamento do presente processo não encontra óbice na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 688267 (Tema 1022), em que se determinou a suspensão em todo o território nacional de demandas que versassem sobre o tema discutido no âmbito da Corte Suprema, qual seja, a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista contratado mediante concurso público. O caso dos autos, contudo, envolve trabalhadora contratada por ente da administração direta em 01/09/1987, antes, portanto, da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público. Logo, trata-se de hipótese distinta daquela discutida pelo STF. 2. No caso presente, não há qualquer registro no acórdão regional que corrobore a tese defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa ocorreu em razão da aposentadoria voluntária. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, explicitou que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, pelo contrário, se assim desejarem as partes (empregado e empregador), o contrato de trabalho continua vigente, concomitantemente com a aposentadoria, ante o princípio da continuidade da relação de emprego. Destacou que «quaisquer das partes, salvo motivos impeditivos fixados em lei, poderá rescindir o contrato de trabalho, observando as consequências legais deste ato. Na hipótese dos autos, a consequência legal para a dispensa sem justa causa da obreira, seria o pagamento das verbas rescisórias, conforme restou determinado na sentença de piso. Salientou «não ser a reclamante, quando do ato de dispensa, portadora de qualquer garantia provisória no emprego, a exemplo da estabilidade provisória prevista no art. 19 do ADCT, a qual assegura o emprego público aos trabalhadores admitidos sem concurso público, antes de 05/10/1983. Dessa forma, somente como o revolvimento de fatos e provas seria possível alcançar a conclusão defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa decorreu da aposentadoria voluntária. Tal expediente, contudo, é vedado nessa instância extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula 126/TST. 3. A investidura em cargo público por meio de concurso público (art. 37, II, CF/88) é requisito essencial para assegurar ao servidor público o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, caput, que assim dispõe: «São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . Diante do contexto narrado pelo Tribunal Regional, de que a trabalhadora não se encontra blindada pela cláusula do concurso público ou de alguma forma de estabilidade, notadamente a prevista no art. 19, caput, do ADCT, bem como em face da explícita rejeição pelo TRT da tese de dispensa decorrente da aposentadoria voluntária, deve ser reconhecido o direito potestativo do empregador de promover a «denúncia vazia do contrato. Precedentes. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 897, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 230.2031.5943.7931

189 - STJ. Leasing. Arrendamento mercantil. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CCB/2002, art. 187.

No arrendamento mercantil, a resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9003.9500

190 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Custeio, pelo irh/PE, da realização de exame de tomografia de coerência óptica (oct). Paciente portadora de baixa acuidade visual em ambos os olhos (cid h35.3/h40.0). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. ... ()

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Doc. VP 331.6984.8389.3403

191 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES.

Sentença de procedência da ação e parcial procedência da reconvenção. Apelos de ambas as partes. Apelo da ré, com preliminar de nulidade da sentença por alegada falta de fundamentação. Meritoriamente, aduz que a sentença autorizou o descumprimento contratual, em afronta ao princípio «pacta sunt servanda, argumentando acerca da validade da cláusula de denúncia do contrato com prazo mínimo de 90 dias, ausente base jurídica para a revisão da referida cláusula. Alega ausência de prova de queda no faturamento, ou sua recusa no recebimento das chaves. Pretende procedência da reconvenção, para condenação da autora reconvinda à reparação de danos no imóvel, uma vez que concedida a carência de aluguel para a reforma total do andar, com revisão total e reparos da parte elétrica e reforma de todos os banheiros, com substituição dos vasos sanitários, sendo que as obrigações da locatária estão previstas no contrato e não foram totalmente cumpridas. Bate-se contra a condenação em honorários advocatícios, sob a alegação de que não deu causa à demanda, pretendendo redução da verba honorária devida, com fixação equitativa em valor não superior a 2% do valor da causa e afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da reconvenção apresentada. Apelo da locatária autora, com pretensão de acolhimento de impugnação ao valor da causa na reconvenção e fixação dos honorários advocatícios na reconvenção no percentual de 10% sobre o conteúdo econômico da demanda, devendo ser carreados 77,78% desse valor para custeio pela reconvinte, atualizado do ajuizamento e com juros de mora do trânsito em julgado. Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos. Sentença que abordou tudo o que era relevante e está suficientemente fundamentada, sem a verificação de vícios. Rejeição da impugnação ao valor da causa atribuído na reconvenção, considerado adequado e correspondente ao conteúdo econômico perseguido e imediatamente aferível, na forma dos CPC, art. 291 e CPC art. 292. PANDEMIA DA COVID-19. Crise sanitária global reconhecida pela OMS, com imposição de medidas restritivas pelas autoridades sanitárias quanto à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades consideradas não essenciais. Decreto de estado de calamidade pública. Ordem de paralisação de atendimento empresarial presencial não essencial. Fato imprevisível e extraordinário, gerador de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. Pedido de rescisão antecipada, mediante o pagamento de multa contratual proporcional, aluguel pro rata e consignação de chaves. Cabimento, ante a situação mundial de colapso da saúde pública, impeditiva de funcionamento da empresa e a previsão contida nos arts. 317, 413 e 478 do CC. Antecedentes desta Colenda Câmara. Admissível a intervenção do Poder Judiciário para coibir abusos nas relações privadas, mitigando-se o princípio «pacta sunt servanda, em prol do equilíbrio contratual, manutenção da boa-fé objetiva, cooperação e lealdade esperados dos contratantes, não se tendo por razoável impor a obrigação de denúncia prévia do contrato pela locatária, com prazo mínimo de 90 dias, haja vista que tal se deu por força de fato imprevisível e excessivamente oneroso (pandemia), razão pela qual, a fim de readequar o contrato e como medida para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, ratifico o entendimento monocrático no que diz respeito à suficiência do prazo de anterioridade de 30 dias, para exercício do direito potestativo da locatária de denunciar o contrato de locação, mediante o pagamento de multa contratual proporcional e aluguel pro rata até a finalização da relação locatícia, havendo sede e via processual apropriadas para que o locador eventualmente postule o recebimento de alegados débitos locatícios, encargos e reparação de prejuízos comprovados, perdas e danos decorrentes da locação. Injustificada recusa no recebimento das chaves do imóvel. Impossibilidade de se eternizar a relação locatícia. Impossibilidade de imposição de multas com o mesmo fato gerador (rescisão antecipada), sob pena de inadmissível «bis in idem". Acolhimento parcial do recurso da ré, para condenar a autora reconvinda na obrigação de fazer descrita nos itens «a, «b, «c e «f, em estrito cumprimento do que restou livremente ajustado entre as partes contratantes, mediante concessão de carência de locativos, nos termos pretendidos na reconvenção, sob pena de inovação recursal. Manutenção dos honorários advocatícios, fixados na ação principal no percentual mínimo, dentro dos parâmetros definidos no art. 85, § 2º do CPC. Parcial acolhimento do recurso da autora, para que seja fixada a verba honorária devida na reconvenção também tendo em vista o que estabelece o art. 85, § 2º do CPC, ora arbitrado no percentual de 10% do valor atribuído à causa na reconvenção, mantida a repartição da sucumbência igualmente entre as partes, levando em consideração o acolhimento parcial do apelo da ré a respeito de alguns reparos pretendidos na reconvenção e previstos contratualmente. Apelos parcialmente providos, rejeitadas as preliminares.... ()

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Doc. VP 108.4549.5092.5562

192 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECONVENÇÃO. JULGAMENTO EM CONJUNTO COM EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL E RESPECTIVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO, ENQUANTO IMPROCEDENTES AQUELES FORMULADOS EM RECONVENÇÃO, ALÉM DE TER DECLARADO A EXTINÇÃO ANORMAL DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONFORME O DECIDIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELO DA RÉ-RECONVINTE NO SENTIDO DE QUE SE MAJOREM A VINTE E CINCO POR CENTO OS VALORES A SEREM RETIDOS POR FORÇA DA RESCISÃO, COMO UM JUSTO PATAMAR EM FACE DAQUILO QUE DEU CAUSA À RESCISÃO, FAZENDO APLICADA A Lei 13.786/2018 À RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL, COM A INCIDÊNCIA DA TAXA DE FRUIÇÃO, AFASTANDO-SE, OUTROSSIM, A INDENIZAÇÃO QUANTO A BENFEITORIAS, QUE SÃO DE MERO DELEITE, E QUANTO AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE SE RECONHEÇA QUE NÃO FOI A RÉ-APELANTE QUEM DEU CAUSA À LIDE, VISTO QUE NÃO OPUSERA RESISTÊNCIA A QUE SE RESCINDISSE O CONTRATO. APELO DE TODO INSUBSISTENTE. SENTENÇA QUE, DECRETANDO A RESCISÃO DO CONTRATO, FEZ UMA ADEQUADA LEITURA DA SITUAÇÃO MATERIAL SUBJACENTE, EM QUE A MANTENÇA DO VÍNCULO CONTRATUAL NÃO ATENDIA AOS INTERESSES DOS AUTORES, EM FAVOR DOS QUAIS SE HÁ RECONHECER O DIREITO POTESTATIVO A QUE VIESSE A SER RESCINDIDO O CONTRATO, NOMEADAMENTE POR SE TRATAR DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO QUE, FIRMADO ANTES DA Lei 13.786/2018, NÃO PODE SOFRER INFLUXOS DECORRENTES DESSE DIPLOMA LEGAL, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE OS PEDIDOS FORMULADOS EM RECONVENÇÃO FORAM CORRETAMENTE DECLARADOS COMO IMPROCEDENTES NA R. SENTENÇA. "LEI DO DISTRATO (LEI 13.786/2018) QUE, ALIÁS, CONTRASTA DIRETAMENTE COM A PROTEÇÃO ERIGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTALANDO UM CONFLITO ENTRE POSIÇÕES JURÍDICAS DOS CONTRATANTES, CUJA SOLUÇÃO PASSA NECESSARIAMENTE PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE, AFASTADA ASSIM A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI AO CONTRATO EM QUESTÃO, SEJA ARGUMENTO EMPREGADO NA R. SENTENÇA QUANTO À ANTERIORIDADE DO CONTRATO, SEJA POR DESATENDER ESSA LEI AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ENFRAQUECENDO PARA ALÉM DE UM JUSTO LIMITE O SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PERCENTUAL FIXADO PARA A RESTITUIÇÃO AOS AUTORES DOS VALORES PAGOS QUE ESTÁ DENTRE AQUELES PATAMARES QUE A JURISPRUDÊNCIA ENGENDROU. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM QUESTÃO QUE JUSTIFICAM O PATAMAR DE OITENTA POR CENTO FIXADO PELA R. SENTENÇA. REGIME DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA QUE SE AMOLDA AO RESULTADO DAS DEMANDAS, INCLUSIVE DA FORMULADA POR MEIO DE RECONVENÇÃO, CONSIDERANDO QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A RÉ EM RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO ACEDERA ELA EM CONTESTAÇÃO A QUE SE DECRETASSE A RESCISÃO DO CONTRATO, SENÃO QUE OPÔS MANIFESTA RESISTÊNCIA A ISSO, QUANDO PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR UMA SUPOSTA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

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Doc. VP 280.7910.9701.4498

193 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso, deve-se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, pois a decisão regional contrariou entendimento consolidado desta Corte. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da violação do CCB, art. 186. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA.NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA PROCEDIMENTO PARA DISPENSA. EMPRESA PRIVATIZADA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de empresa privatizada, que era integrante da Administração Pública indireta, motivar a dispensa sem justa causa de seus empregados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação da norma interna (que prevê procedimento administrativo para os casos de dispensa dos empregados) denominada DG-GP-01/N-013, instituída pela reclamada em 04/10/2011, por meio da Resolução 195/2011, e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução 076/2019 (fls. 39), após a privatização da reclamada. No caso dos autos, o Reclamante trabalhou para a reclamada entre 4/5/1998 a 31/8/2020, quando se deu sua dispensa sem justa causa. O Regional entendeu que: « a alteração do regulamento da empresa lesiva ao empregado somente tem aplicação aos contratados após a referida alteração, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Deste modo, a garantia do reclamante, de que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma interna, foi incorporada em seu contrato de trabalho (...) independentemente da privatização, a validade do regulamento empresarial persiste para os empregados. A privatização, com efeito, implica apenas em alteração na estrutura da sociedade empregadora e, por isso, não afeta as cláusulas do contrato de trabalho «. Contudo, a SDI-I firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado àmotivaçãodo ato da dispensa. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de danos morais sob o seguinte fundamento: « In casu, a conduta ilícita da reclamada é evidente, demonstrando intenso desprezo aos direitos de seu colaborador. A reclamada era ciente de que em caso de eventual dispensa sem justa causa o reclamante detinha o direito de passar pelos procedimentos estatuídos no normativo interno. Deste modo, tendo a reclamada dispensado o autor sem observância da norma interna da empresa causou prejuízo ao trabalhador. O ato ilícito foi capaz de irradiar para a esfera da dignidade, ofendendo o reclamante de maneira relevante". Todavia, conforme a fundamentação acerca da dispensa sem justa causa do reclamante no tópico anterior, ficou demonstrada a licitude do ato da empregadora, por conseguinte, deve-se reformar a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.2900

194 - TJSP. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Mútuo bancário comum. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com a correção monetária e juros moratórios ou de mora. Considerações do Des. Rizzato Nunes sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ, 294/STJ e 296. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.

«... Além disso, a cobrança de comissão de permanência também é inadmissível. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.3000

195 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care), recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.2300

196 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia, consistente no implante de 03 (três) stents farmacológicos. Paciente portador de angina estável e diabetes. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.8700

197 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Custeio, pelo irh, da realização de procedimento cirúrgico de cistolitotripsia transuretral com fibra de raio laser ra. Paciente portadora de cálculo de bexiga. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, é de se afastar as alegações de falta de interesse de agir e de inadequação da via eleita/descabimento do «provimento cautelar com efeito satisfativo como sucedâneo da própria ação principal, tendo em vista a gravidade da situação que acometia a paciente Rita de Cássia de Carvalho Ventura, atestada pela «solicitação médica e pelos «receituários médicos acostados aos autos, subscritos pelo Dr. Seráfico Pereira Filho (CRM 2194), do próprio HSE - Hospital dos Servidores do Estado, o que à primeira vista justifica a admissão excepcional de cautelar satisfativa, em reverência ao princípio (maior) da efetividade da jurisdição, mormente quando em jogo direito fundamental de natureza impostergável. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.9700

198 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia, consistente no implante de 03 (três) stents farmacológicos. Paciente portador de miocardiopatia isquêmica grau IV. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.7200

199 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.8700

200 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento cirúrgico para tratamento de glaucoma e de fornecimento do medicamento avastin (bevacizumab). Paciente portador de glaucoma não controlado (cid h 40.5). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()

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