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tratado internacional

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Doc. VP 240.3081.2645.5952

21 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Indicação de elementos concretos adicionais. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, em 9/6/2021, decidiu que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2016, art. 33, § 4º, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2940.4269

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria. Pena-base. Natureza e expressiva quantidade de entorpecente apreendido. Ausência de ilegalidade na fração de aumento operada. Precedentes. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se trata de traficante eventual. Revolvimento fático probatório inviável na via eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Montante da pena. Expressa previsão legal. Sanções inalteradas. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2952.1805

23 - STJ. Processual civil. Tributário. Cofins. Adicional de 1%. Importação de produtos farmacéuticos. Débitos. Anulação. Multa protelatória. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos. Violação do princípio da legalidade. Não ocorrencia. Tema 1.047/STF. Incidencia. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se ação proposta por Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. contra a União, objetivando a anulação de débitos fiscais decorrentes do Processo Administrativo, consistentes em adicional de 1% de COFINS-Importação incidente sobre produtos farmacêuticos, multa de ofício de 75%, além dos juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2120.2821

24 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Requisitos da custódia cautelar. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Suposta ofensa ao princípio da contemporaneidade. Supressão de instância. Prisão domiciliar. Pleito concedido na origem. Posterior revogação da prisão domiciliar. Supressão de instância. Alegações finais do Ministério Público requerendo a absolvição do acusado. Questão alegada apenas no agravo regimental. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - As instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, entenderam que há indícios de que o Agravante integra organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico internacional de drogas, tendo suposta participação no envio de 338kg de cocaína para a Itália, o que evidencia a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso. ... ()

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Doc. VP 344.5417.3015.2019

25 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ATRASO DO VOO POR NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL. 1. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. Ausência de comprovação nos autos de que os autores receberam assistência material adequada, consistente em alimentação, transporte e acomodação, tendo em vista recolocação em voo em dia Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ATRASO DO VOO POR NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL. 1. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. Ausência de comprovação nos autos de que os autores receberam assistência material adequada, consistente em alimentação, transporte e acomodação, tendo em vista recolocação em voo em dia não consecutivo ao originalmente previsto. Chegada ao destino com atraso de mais de 72 horas. Prestação de serviço defeituoso caracterizada. Ré exerce típica atividade de risco. Ausência de excludentes. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Comprovação documental. Valor arbitrado em sentença que observa o limite de 4.150 Direitos Especiais de Saque, previstos no art. 22, item 1, da Convenção de Montreal, aplicável à indenização por danos materiais. 3. DANO MORAL CONFIGURADO. Ofensa à dignidade e bem estar do passageiro, como demonstram as circunstâncias do caso concreto, não se tratando de mero dissabor. Situação que extrapolou o mero aborrecimento, causando angústia e sofrimento à recorrida. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 para cada autor), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerando as circunstâncias do caso. Pretensão subsidiária de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 240.3040.2606.3411

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Importação de produto. Classificação de competência da anvisa. Violação dos Lei 9.782/1999, art. 7º e Lei 9.782/1999, art. 8º, 1º e 2º da Lei 6.360/1976 e 21 da Lei 5.991/1973. Dispositivos que não possuem comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É importante ressaltar que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1603.3527

27 - STJ. Processual civil. Internacional. Ação ordinária de busca, apreensão e restituição de menor. Restituição de criança. Convenção de haia de 1980. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de busca, apreensão e restituição de menor proposta pela UNIÃO, contra a genitora da menor, objetivando a entrega da criança que se encontra em território brasileiro desde 8/6/2017, a um representante do Estado Italiano, a fim de retornar a convivência de seu genitor, por entender que a menor, embora tivesse entrado no Brasil com autorização de seu genitor, aqui permaneceu contra a vontade deste, discordância essa que fora comprovada a partir do pedido de colaboração à autoridade central brasileira para que providenciasse o retorno da criança ao país de sua residência anterior, com fundamento e no prazo previsto na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, mais conhecida como Convenção de Haia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido de busca, apreensão e restituição da menor. ... ()

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Doc. VP 465.9985.6180.6349

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu serem inaplicáveis ao reclamante as normas coletivas juntadas pelo reclamante, sob o fundamento de que referidas CCT s não tem abrangência territorial sobre os Municípios em que houve prestação de serviços, sendo certo que cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em relação aos danos materiais, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, apesar de ser incontroverso o descumprimento do item 2 da carta oferta, atinente ao fornecimento ao reclamante do curso internacional de Mestre Cervejeiro, a referida benesse não foi estipulada de forma intransponível, havendo previsão de condições que deveriam ser observadas. Consignou que o reclamante, em janeiro de 2015, foi promovido para o cargo de Gerente de Fábrica, passando a ser autoridade máxima na ré e a perceber salário que chegou ao montante de R$ 22.249,78, sendo beneficiado com cláusulas contratuais ainda mais favoráveis à sua ascensão profissional, de modo que lhe cabia gerenciar todos os setores da empresa, não sendo razoável que se afastasse para realizar curso fora do País. Registrou que «a concessão do curso de Mestre Cervejeiro restou frustrada em face do novo rumo que tomou a carreira do autor, estando, pois, em conformidade com as condições previstas no item 2 da carta de oferta, de que tal benesse observaria «o plano de carreira do funcionário nos próximos dois anos, pelo que não se há de falar em dano material". No tocante ao descumprimento do item 4 da carta oferta, consistente no comprometimento da empresa em listar o nome do reclamante «em programas de intercâmbio com outras unidades da Kirin, de acordo com as regras e políticas estabelecidas globalmente pela Kirin Holdings, apesar de concluir que efetivamente a reclamada não cumpriu o estipulado, o e. TRT consignou que «o reclamante sequer alegou qual o dano material sofrido em face do referido descumprimento, sendo, portanto, indevida a condenação por dano material. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Quanto aos danos morais, é certo que o fato alegado como causador do abalo, consistente em não observância da contraproposta de emprego ofertada, não são capazes, por si só, de configurar o dano moral in re ipsa, não tendo o reclamante comprovado o aludido dano, o que esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, compete à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se não desvencilhou. No presente caso, verifica-se que o e. TRT reformou a sentença que havia deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que não foram configurados os requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, na medida em que «não obstante não permaneça a parte autora nesse vínculo de emprego, a mesma nada produziu a fim de comprovar sua renda atual, ressaltando que «as cópias da CTPS juntadas aos autos sequer demonstram estar a mesma desempregada, uma vez que apenas trazidas à colação as páginas referentes ao contrato firmado com a reclamada". Desse modo, não tendo o reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida. Vale ressaltar, que a posterior juntada, quando da interposição do recurso de revista, das folhas seguintes da CTPS que comprovariam a condição de desempregado, não constitui documento novo, tratando-se de produção extemporânea de prova, o que não se admite nos termos da Súmula 8/STJ. De acordo com a referida Súmula é vedado a juntada de documento na fase recursal, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 948.9363.5763.1149

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de restituição de valores cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Transporte aéreo internacional. Inocorrência de abuso do direito de defesa. Litigância de má-fé não configurada, devendo ser afastadas as condenações impostas à companhia aérea. «Overbooking". Falha na prestação dos serviços caracterizada. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de restituição de valores cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Transporte aéreo internacional. Inocorrência de abuso do direito de defesa. Litigância de má-fé não configurada, devendo ser afastadas as condenações impostas à companhia aérea. «Overbooking". Falha na prestação dos serviços caracterizada. Responsabilidade da companhia aérea pelos prejuízos causados à consumidora. Elementos probatórios insuficientes para comprovação dos pagamentos alegados pela passageira, não justificando a condenação da companhia aérea ao reembolso pretendido, ainda mais na forma dobrada, por não se tratar da hipótese do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral verificado. Atraso de 32 horas, após duas tentativas de embarque frustradas e acomodação em hotel com pessoa desconhecida, circunstâncias que configuram grave falha na prestação de serviços. Arbitramento excessivo (R$20.000,00), por destoar dos parâmetros adotados em casos semelhantes, comportando a indenização redução para R$10.000,00, considerando as circunstâncias do caso em exame. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 464.0475.0694.7086

30 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que «o local da contratação foi em São Paulo «. Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira, para processar e julgar a presente ação. 3. As alegações recursais dos reclamados contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima consignado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/09/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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