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(DOC. VP 103.1674.7143.0300)

STF. Prisão civil. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Lei 4.728/65, art. 66 e Decreto-lei 911/69. CF/88, art. 5º, LXVII e Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

«A CF/88 proíbe a prisão civil por dívida, mas não a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem a posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (CF/88, art. 5º, LXVII). A prisão de quem foi declarado, por decisão judicial, como depositário infiel é constitucional, seja quanto ao depósito regulamentado no CCB como no caso de alienação protegida pela cláusula fiduciária. Os compromissos assumidos pelo Brasil em tratado internacional de que seja par

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