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Jurisprudência sobre
responsabilizacao pessoal

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Doc. VP 212.2643.3002.5200

101 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Mandado de segurança. ISS. Sociedade simples. Tributação mediante alíquota fixa anual. Requisitos não preenchidos. Caráter empresarial da prestação de serviços. Reexame das provas e de cláusulas contratuais vedado. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Normas locais. Súmula 280/STF.

1 - Observe-se o trechos do acórdão combatido (fls. 71-73, e/STJ, grifou-se): «Conforme documentação anexada aos autos, bem como da análise das teses apresentadas pelas partes, entendo que a sentença de primeiro grau pela denegação da segurança deve ser mantida. Isso porque, apesar de várias adaptações no contrato social, a empresa não deixou de possuir caráter empresarial, o que contraria a sua pretensão ao enquadramento no regime fixo (...). De acordo com o contrato social juntado (...) há previsão de responsabilização pessoal e ilimitada de cada um dos sócios (cláusula 3a §1º). (...) na cláusula 4º, há previsão de abertura de filiais, que efetivamente foram constituídas no número de 05 (cinco), em diversos bairros e ainda em cidade da região metropolitana, sem qualquer comprovação de que os serviços são prestados pessoalmente pelos sócios. (...) Assim, da análise contratual, em detrimento da falta de provas em contrário, verifica-se que o caso em comento enquadra-se no conceito de sociedade com cunho empresarial". ... ()

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Doc. VP 221.0270.9788.9704

102 - STJ. 1 - Contrato de seguro. Consumidor. Teoria Finalista Mitigada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Seguro RC D&O. Inaplicabilidade do CDC. Cláusula de participação. Retenção de 10% da indenização securitária. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CDC, art. 2º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 765. 2 - Honorários advocatícios. Honorários sucumbenciais. Incidência do CPC/1973. Marco temporal. Sentença. Hermenêutica. Equidade. Possibilidade. Recursos especiais desprovidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 85, § 2º.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9002.1600

103 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade. Redirecionamento a sócio-gerente. Condição. Exercício da administração da sociedade no momento da sua dissolução irregular. Exercício do encargo, quando da ocorrência do fato gerador do tributo sonegado ou do inadimplemento. Irrelevância. Nova orientação promanada da segunda turma deste STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência desta Segunda Turma, até recentemente, lecionava que a autorização judicial do redirecionamento de Execução Fiscal, em face de sócio-gerente, estaria subordinada a dois requisitos cumulativos: a) que o referido sócio-gerente tivesse exercido o encargo, ao tempo em que se deu o inadimplemento do tributo; b) que o referido sócio-gerente tivesse permanecido no exercício do encargo, durante a dissolução irregular da sociedade. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9002.5100

104 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade. Redirecionamento a sócio-gerente. Condição. Exercício da administração da sociedade, no momento da sua dissolução irregular. Exercício do encargo, quando da ocorrência do fato gerador do tributo sonegado ou do seu vencimento. Irrelevância. Nova orientação promanada da segunda turma do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência da Segunda Turma do STJ, até recentemente, lecionava que a autorização judicial do redirecionamento de Execução Fiscal, em face de sócio-gerente, estaria subordinada a dois requisitos cumulativos: a) que o referido sócio-gerente tivesse exercido o encargo, ao tempo em que se deu o inadimplemento do tributo; b) que o referido sócio-gerente tivesse permanecido no exercício do encargo, durante a dissolução irregular da sociedade. ... ()

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Doc. VP 570.0070.6383.7566

105 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.  FURTO DE CARTÕES DA PARTE AUTORA EM TRANSPORTE COLETIVO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE USO DE SENHA PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO. 

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 163.7853.5003.5800

106 - TJSP. Prova. Meios. Reconhecimento pessoal. Depoimentos seguros e harmônicos de vítimas e policiais. Responsabilização acertada. Absolvição inviável. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 250.1061.0802.3358

107 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga. Fundadas suspeitas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 240.5270.2469.5939

108 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública. Prestação de serviços odontológicos. Práticas abusivas. Ministério Público Estadual. Legitimidade ativa ad causam. Relevantes. Interesses sociais. Tutela coletiva de direitos. Falência da empresa. Decretação. Quantia ilíquida. Juízo competente. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Requisitos. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.... ()

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Doc. VP 241.2090.8267.4488

109 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Campana. Tentativa de fuga. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 444.7478.9559.9363

110 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITOS DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - RÉU - RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS - USUÁRIO - OBRIGAÇÃO PESSOAL - COBRANÇA INDEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.

-

Conforme entendimento do c. STJ, a responsabilidade pelo pagamento da prestação do serviço de água, esgoto ou energia possui natureza pessoal e não propter rem, devendo, portanto, a obrigação pelo pagamento do serviço recair sobre quem efetivamente faz uso dos serviços. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8000

111 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Obrigações do empregador. Deveres de conduta profissional e empresarial tipificados e esperados no corpo legal trabalhista. Urbanidade no trato profissional. Profissionalismo. Digladio pessoal aparteado dos poderes empregatícios.

«Dano moral caracteriza-se em lesão à dignidade da pessoa humana, ou seja, um dano extrapatrimonial que atinge os direitos da personalidade, violando os substratos principiológicos da liberdade, integridade psicofísica, igualdade e solidariedade. E o presente caso, renovada vênia, não retrata qualquer afronta à dignidade da apelante, em sua essência humana, porquanto o fato não passou de acerto de contas momentâneo entre colegas que se desrespeitaram como pessoas naturais e como profissionais, desrespeitaram até mesmo o próprio ambiente de trabalho ao trazer para reunião profissional fatos pessoais, desdouro conotador da intolerância de gênios. Com efeito, a responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano, moral ou patrimonial, causado a terceiro, em virtude da prática de um ato ilícito. É ponto pacífico o dever de indenizar no concurso dos fatores: ato ilícito, dano e relação de causa e efeito entre o ato e o dano; ato ilícito é o contrário ao direito, aos bons costumes, aos ditames da moral, aos interesses sociais e pessoais. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR enfatiza e merece proverbial destaque: «Não é possível deixar ao puro critério da parte a utilização da justiça 'por todo e qualquer melindre', mesmo os insignificantes. Vem bem a propósito a advertência do Prof. Antônio Chaves: 'propugnar pela mais ampla ressarcibilidade do dano moral não implica no reconhecimento de todo e qualquer melindre, toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor próprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, o mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, mimos, escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da caixa de Pandora do Direito, centenas de milhares de cruzeiros'. (Tratado de Direito Civil, 3ª ed. São Paulo, revista dos Tribunais, 1985, v. III, p.637). Assim, todos os indicativos levam à conclusão da inconfiguração do ato ilícito praticado pela recorrida capaz de levar-lhe à sua responsabilização por supostos danos causados à autora, tendo em vista a comprovada irrelevância do fato no veio trabalhista tuitivo. Por essas razões, é induvidoso que a reclamada, por meio de preposto ou de outros empregados, não cometeu ato ilícito capaz de violar a honra, a imagem, a moral e a dignidade da reclamante, ou seja, violador dos seus direitos fundamentais protegidos pelos arts. 1º, II e III e 5º, X, da Constituição da República. Nesse caso, não há incidência dos arts. 186, 927 e 932 do Código Civil.... ()

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Doc. VP 231.1010.8447.1881

112 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ordem denegada.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com HC 835645 C542212551614230:10425@C164281218065032461188@ 2023/0228605-9 DocumentoPágina 1 de 3 STJ finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9012.1600

113 - TJSP. Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Entrega em confiança de cartão magnético e senha da conta salário, sabidamente pessoal e intransferível, à terceira pessoa, ainda que esta seja sua esposa. Responsabilização que não pode ser imputada ao banco réu. Todavia, necessidade de fixação dos honorários advocatícios dentro da regra legal. Recurso parcialmente provido neste aspecto.

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Doc. VP 231.1010.8848.5161

114 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ordem denegada.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com HC 838162 C54221255101:083047209@C164281:01818032542188@ 2023/0242938-0 DocumentoPágina 1 de 3 STJ finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()

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Doc. VP 136.4163.3000.9800

115 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Promoção pessoal. Inexistência de dolo. Provimento dos recursos especiais.

«1. O presente recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação civil pública por ato de improbidade administrativa consistente na edição de CD-ROM em que houve promoção pessoal de Governador. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2583.7406

116 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga. Ameaça. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 220.8311.2882.8727

117 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Trancamento do processo. Impossibilidade. Ordem habeas corpus denegada. Denúncia anônima pretérita. Ato de dispensar sacola na rua ao notar a aproximação da polícia. Demonstração de nervosismo e inquietude. Circunstâncias autorizadoras de busca pessoal. CPP, art. 244.

... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.6700

118 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Grupo econômico. Declaração. Falência. Efeito. Extensão. Personalidade jurídica. Afastamento. Massa falida. Dívida. Pagamento. Condenação. Apelação cível. Recuperação judicial e falência. Reconhecimento de mesmo grupo econômico. Desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos feitos da falência. Possibilidade jurídica.

«Do cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6366.2230

119 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Campana. Prévia visualização. Atitude suspeita. Trancamento do processo. Prematuro. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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Doc. VP 240.3220.6904.8881

120 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Prévia visualização. Atitude suspeita. Fuga ao avistar a viatura. Manutenção da condenação. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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Doc. VP 241.0110.6586.0233

121 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Denúncias anônimas. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto n o CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 241.0110.6896.2989

122 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção completamente genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 240.9040.1157.9802

123 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Campana. Prévia visualização. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 210.5010.8217.0979

124 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Cumprimento de tac. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de decisão extra petita. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação pessoal do Presidente da Dersa, visando à demissão de todos os advogados contratados sem concurso público, no prazo de 10 dias, sob pena de sua responsabilização pessoal, ao entendimento de que a empresa em tela teria descumprido Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado com o MPSP. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1320.8743

125 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Campana. Prévia visualização. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 240.5080.2546.0860

126 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Local com intensa traficância. Prévia visualização. Sacola plástica em mãos. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 240.4031.2755.0260

127 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6944.4416

128 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.... ()

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Doc. VP 231.0060.7273.8751

129 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas ) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2319.3813

130 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas ) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6559.4181

131 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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Doc. VP 241.2021.1198.5573

132 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 624.3227.5678.2180

133 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A PARTE AGRAVANTE RESTABELECESSE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA REFERIDA OBRIGAÇÃO. POSTERIOR MAJORAÇÃO DA REFERIDA MULTA DIÁRIA PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS). INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA RÉ POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS QUANTO AO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA. DESPROVIMENTO.

1.

Na espécie, o juízo processante concedeu a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora agravada para determinar ¿[...] que a parte ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento [...]¿ (sic). ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3600

134 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 97/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a responsabilidade dos sócios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 97/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. ... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.4200

135 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Período compreendido entre a Emenda Constitucional 08/1977 e a CF/88. Prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Precedentes. Matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se de recurso especial interposto por José Moura de Souza e outro contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, com entendimento de que: a) no período entre a Emenda Constitucional 08/1977 e a CF de 1988, em que foi afastada a natureza tributária das contribuições previdenciárias, não se pode cogitar de prazo decadencial qüinqüenal; b) na forma do art. 144 da LOPS, o prazo prescricional para a cobrança de débito previdenciário é o trintenário; c) a jurisprudência do TRF da 4ª Região e do STJ é no sentido de que a responsabilização pessoal do sócio-gerente, consoante CTN, art. 135, III, só tem lugar se comprovado o excesso de mandato ou infringência à lei ou estatuto; d) a dissolução irregular da sociedade autoriza o redirecionamento; e) no caso, os autores não lograram demonstrar a presunção de dissipação dos bens da pessoa jurídica, tornando-se pessoalmente responsáveis pela obrigação tributária da sociedade. Em sede de recurso especial, os recorrentes apontam violação dos artigos 80, parágrafo único, da Lei 3.807/90; 135 e 174 do CTN e divergência jurisprudencial. Os recorrentes sustentam que: a) as contribuições previdenciárias havidas entre a Emenda Constitucional 08/1977 e a Constituição Federal de 1988 estariam sujeitas ao prazo decadencial de cinco anos para a sua constituição; b) o INSS não trouxe aos autos nenhum indicativo que autorize o redirecionamento do feito fiscal. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6182.4485

136 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Denúncia anônima. Ausência de fundadas razões. CPP, art. 244. Nulidade das provas. Recurso do Ministério Público. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência; b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata; c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244; d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida; e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0323.5105

137 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Licitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito». Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina» ou «praxe» do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita» exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita» seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência». ... ()

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Doc. VP 250.4290.6891.5837

138 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Mudança de direção. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 230.8310.4327.3934

139 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Meras denúncias anônimas. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência". ... ()

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Doc. VP 241.2021.1945.9974

140 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.... ()

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Doc. VP 150.4705.2021.4000

141 - TJPE. Recurso de agravo contra decisão terminativa. Corte de energia elétrica. Débitos anteriores ao contrato de locação. Dívida de natureza pessoal. Responsabilidade do consumidor que utilizou o serviço. Agravo improvido.

«1. Os débitos de energia elétrica que ensejaram o corte eram relativos ao período anterior ao contrato de locação, de modo que as autoras não utilizaram o serviço que estava sendo cobrado. ... ()

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Doc. VP 178.6128.7078.6109

142 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitiva. Rejeição. Precedentes. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Elementos de convicção sólidos para a responsabilização, mantida. Dosimetria escorreita. Causa de aumento bem delineada. Mantença do regime inicial fechado, tendo em conta a gravidade concreta da conduta e a circunstância judicial desfavorável valorada. Desprovimento

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Doc. VP 240.3220.6168.3941

143 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Prévia visualização. Atitude suspeita. Fuga ao avistar a viatura. Manutenção da condenação. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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Doc. VP 240.5080.2723.5767

144 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Local com intensa traficância. Prévia visualização. Sacola plástica em mãos. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 240.9290.7658.1282

145 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Licitude das provas obtidas. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que Documento eletrônico VDA42280466 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 02/07/2024 14:02:05Publicação no DJe/STJ 3899 de 03/07/2024. Código de Controle do Documento: 086465bd-265f-4930-8171-b967b1fddc32... ()

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Doc. VP 240.9040.1383.4685

146 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 231.2131.2715.7492

147 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a atitude suspeita. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1475.4867

148 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1544.9695

149 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1643.8948

150 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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