(DOC. VP 136.2322.3000.8000)
TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Obrigações do empregador. Deveres de conduta profissional e empresarial tipificados e esperados no corpo legal trabalhista. Urbanidade no trato profissional. Profissionalismo. Digladio pessoal aparteado dos poderes empregatícios.
«Dano moral caracteriza-se em lesão à dignidade da pessoa humana, ou seja, um dano extrapatrimonial que atinge os direitos da personalidade, violando os substratos principiológicos da liberdade, integridade psicofísica, igualdade e solidariedade. E o presente caso, renovada vênia, não retrata qualquer afronta à dignidade da apelante, em sua essência humana, porquanto o fato não passou de acerto de contas momentâneo entre colegas que se desrespeitaram como pessoas naturais e como profi
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