Jurisprudência sobre
foro do lugar do ato ou fato
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101 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízes federais. Processual penal. Apuração do delito do CPP, ECA, art. 241-A. Suposta veiculação de imagens de pornografia infantil pela internet. Competência firmada pelo lugar da infração. Art. 70. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
«1. A consumação do delito, que atualmente tem previsão no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A, «ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários (CC 29.886/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008, p. 427). ... ()
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102 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DO FATO. FATOS OCORRIDOS NA AVENIDA VICE-PRESIDENTE JOSÉ ALENCAR, 1500, BLOCO 4, APARTAMENTO 806, CIDADE JARDIM, NO ANTIGO BAIRRO DE JACAREPAGUA E ATUAL BAIRRO DA BARRA OLÍMPICA, QUE SEGUNDO O DECRETO MUNICIPAL 54.405, DE 30 DE ABRIL DE 2024, FICA SITUADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. DISPÕEM O DECRETO MUNICIPAL 54.405/24 QUE O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, CRIADO PELA LEI 7.646/22 (SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ), PASSOU A FAZER PARTE DA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CUJA COMPETÊNCIA FORA ATRIBUÍDA AO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - COMARCA DA CAPITAL, CONSOANTE SE COLHE DA RESOLUÇÃO TJ/OE 27/2016. CONTUDO, A PRESENTE DISCUSSÃO TRATA DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, DE NATUREZA RELATIVA, APLICÁVEL O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70 E DO PRINCÍPIO DA PERPECTUATIO JURISDICTIONIS, O QUAL PRECEITUA QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA QUANDO A AÇÃO É PROPOSTA, INDEPENDENTEMENTE DE MODIFICAÇÕES POSTERIORES NA COMPETÊNCIA, SALVO NAS HIPÓTESES DE SUPRESSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO AO NOME DO BAIRRO NO QUAL COMETIDOS OS FATOS E O SEU ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ADEMAIS, ENQUANTO NÃO HOUVER ATO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEVE PREVALECER O DISPOSTO NA LEI 6.956/15 (LEI DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), SENDO CERTO QUE AS SITUAÇÕES DECORRENTES DA MODIFICAÇÃO OCORRIDA NA DIVISÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO SERÃO REGULADAS NA ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS QUE SE SEGUIR, PREVALECENDO ATÉ LÁ AS EXISTENTES. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, O JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - COMARCA DA CAPITAL.
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103 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DO FATO. FATOS OCORRIDOS NA COMUNIDADE ASA BRANCA, SITUADA NA AVENIDA SALVADOR ALLENDE, COM RUA DULCE BIA, 43, NO ANTIGO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ (DE COMPETÊNCIA DO III JVD) E ATUAL BAIRRO BARRA OLÍMPICA (SEGUNDO DECRETO MUNICIPAL 54.405 DE 30/04/2024) SITUADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. O DECRETO MUNICIPAL 54.405 DE 30/04/2024 DISPÔS QUE O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, CRIADO PELA LEI 7.646/22 (SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ), PASSOU A FAZER PARTE DA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CUJA COMPETÊNCIA FORA ATRIBUÍDA AO VII JVD PELA RESOLUÇÃO TJ/OE 27/2016. A PRESENTE DISCUSSÃO TRATA DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, DE NATUREZA RELATIVA, APLICÁVEL O CPP, art. 70 E O PRINCÍPIO DA PERPECTUATIO JURISDICTIONIS (CPC, art. 43 C/C CPP, art. 3º), O QUAL PRECEITUA QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA, INDEPENDENTEMENTE DE MODIFICAÇÕES POSTERIORES NA COMPETÊNCIA, SALVO NAS HIPÓTESES DE SUPRESSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA. COM EFEITO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO AO NOME DO BAIRRO NO QUAL COMETIDOS OS FATOS E SEU ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ADEMAIS, ENQUANTO NÃO HOUVER ATO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEVE PREVALECER O DISPOSTO NA LEI 6.956/15 (LEI DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), SENDO CERTO QUE AS SITUAÇÕES DECORRENTES DA MODIFICAÇÃO OCORRIDA NA DIVISÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO SERÃO REGULADAS NA ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS QUE SE SEGUIR, PREVALECENDO ATÉ LÁ AS EXISTENTES.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, O JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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104 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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105 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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106 - TJPE. Processo civil e administrativo. Voto de retratação. Agravo regimental. Fungibilidade. Concurso público municipal. Cargo de licenciatura em geografia. Classificação fora das vagas. Preterição de ordem. Nomeação de candidato em classificação inferior ao agravante. Cancelamento do ato de nomeação não efetivado na prática. Prova do exercício. Juntada de documentos após o julgamento do órgão colegiado. Reconhecimento do pedido pelo agravado. Fato novo que enseja modificação dos fundamentos do acórdão. Recurso de agravo provido.
«1. Agravo Regimental conhecido como Agravo Interno pelo princípio da fungibilidade. ... ()
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107 - STJ. Conflito de competência. Estelionato tentado. Falsificação de cheque. Não compensação por ausência de provisão de fundos. Tentativa. Competência do local do último ato de execução. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.
«1 - «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70). ... ()
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108 - STJ. Conflito negativo de competência. Definição do juízo competente para processar e julgar crimes contra a honra. Calúnia e injúria. Querelante Ministro de estado. Reportagem jornalística veiculada em revista de circulação nacional (veja). Aplicação da regra prevista no CPP, art. 70. Momento e o lugar da consumação dos delitos. Revista de circulação nacional. Competência do juízo do local da impressão do periódico. Competência do juízo federal da 8ª Vara criminal da seção judiciária do estado de são paulo.
1 - Segundo assentado pela Terceira Seção no julgamento do CC 106.625, tratando de revista de circulação nacional, o conflito de competência deve ser resolvido pela regra geral de fixação prevista no CPP, art. 70, segundo a qual « A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução .... ()
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109 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I, (2X), N/F DO ART. 71 E ART. 329, § 1º, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DO ROUBO NA FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO.
Apelantes que, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, subtraíram 01 (um) veículo Volkswagen T-Cross, cor prata, Ano 2022 e 01 (um) relógio da vítima Hilana Martins Fernandes e logo após, no mesmo local e circunstâncias, subtraíram, 01 (uma) carteira de propriedade da vítima Daiana aparecida de Souza. As provas trazidas aos autos, encontram-se firmes e robustas a demonstrar a conduta de roubo qualificado perpetrada pelos apelantes. Vítima Hilana que descreveu com detalhes a empreitada criminosa, no sentido de apontar com absoluta certeza os réus como autores do roubo em testilha, salientando que tal depoimento encontra-se em perfeita consonância com as declarações da vítima Daiana em sede policial, ressaltando que o fato desta vítima não ter comparecido em Juízo, não implica, obrigatoriamente, que o delito não tenha sido perpetrado. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroborados, in casu, pela prova oral colhida, gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. A despeito de os policiais não terem presenciado os roubos contra as duas vítimas, foram informados por populares que os réus, na fuga, entraram em uma residência, tendo um deles colocado uma calça e saído. Gabriel e Wesley foram presos no interior da residência, com duas armas municiadas. Lucas, tentando se misturar com transeuntes, foi reconhecido pelo policial Alexandre Souza e preso no interior de uma van, também na posse de uma arma municiada. Frise-se que a vítima Hilana relatou que todos os seus roubadores estavam armados. O fato de não ter sido nenhum bem da vítimas encontrado com os réus, não impede de terem praticado os delitos, eis que roubaram um carro, que abandonaram na rua, uma bolsa, que foi encontrada pela polícia e um relógio, que pode ter sido descartado pelos marginais na fuga. Desnecessidade de reconhecimento formal do CPP, art. 226 se os réus foram presos em flagrante. Condenação pelo art. 329, § 1º do CP que igualmente se mantém. Após cometerem as condutas criminosas, os réus iniciaram fuga com o veículo roubado e pertences das vítimas, ao mesmo tempo em que atiravam contra os policiais para impedir suas prisões, sendo inegável a prática de violência contra ato administrativo legal. salientando que a vítima Hilana declarou que seu carro ficou todo furado de balas e que eles foram presos cada um portando uma arma municiada. Absorção do delito de resistência pelo delito de roubo qualificado que é impossível, posto que os delitos possuem bem jurídicos tutelados distintos, além de serem condutas autônomas, não havendo que se falar em nexo de dependência e/ou subordinação entre os delitos. Reconhecimento do roubo tentado que improcede. Delito que restou consumado. Doutrina e jurisprudência que são uníssonas ao afirmar que o crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou a grave ameaça, dá-se a inversão da posse, independentemente do tempo que perdure, ainda que haja a imediata perseguição do agente com a recuperação da res furtiva. Precedentes. Inteligência da Súmula 582/STJ. Improcede o pleito para o afastamento do crime continuado à alegação de não ter ocorrido o roubo contra a vítima Daiana porque ela não compareceu em Juízo. As declarações da referida vítima em sede policial foram totalmente corroboradas pela prova oral colhida em Juízo, restando incontroverso que foram praticados dois crimes de roubo havendo entre eles um liame subjetivo como a proximidade de tempo e lugar a caracterizar o CP, art. 71, como devidamente decidido na sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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110 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS DE VIZINHANÇA. OBRA REALIZADA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO VIZINHO QUE SUPOSTAMENTE TERIA OCASIONADO O ALAGAMENTO DO SUBSOLO DO CONDOMÍNIO AUTOR APÓS FORTES CHUVAS QUE ASSOLARAM A REGIÃO, CAUSANDO DIVERSOS PREJUÍZOS MATERIAIS. PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO EVENTO DANOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 477, § 1º, II, DO CPC QUE NÃO FOI APONTADA PELA RÉ NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. OBJEÇÃO QUE SOMENTE FOI APRESENTADA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS SEUS INTERESSES. NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO QUE NÃO SE ADMITE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA. CASO EM COMENTO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO art. 53, IV, «A DO CPC, OU SEJA, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR DO ATO OU FATO, AQUI ABRANGIDO PELO FÓRUM REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA, ONDE FOI AJUIZADA A DEMANDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE, ADEMAIS, POSSUI NATUREZA RELATIVA, DEPENDENDO DE PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR QUE SOMENTE FOI AVENTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR AQUIESCÊNCIA DA APELANTE QUE NÃO A ARGUIU EM TEMPO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO EXPRESSAMENTE FORMULADO PELO AUTOR DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE MENSURAR TODOS OS PREJUÍZOS SOFRIDOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. JULGADO QUE, NO MÉRITO, NÃO MERECE RETOQUE. PROVAS AMEALHADAS QUE COMPROVAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS SOFRIDOS PELO CONDOMÍNIO AUTOR. PROVA TÉCNICA, REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE SE AFIGURA IMPARCIAL, BASEANDO-SE APENAS EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS. LAUDO QUE EXPRESSAMENTE ATRIBUIU À RÉ A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO, DECORRENTE, EM SUMA, DE REALIZAÇÃO DE OBRA SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS E COM A SUPRESSÃO INDEVIDA DE VEGETAÇÃO INDISPENSÁVEL AO ESCOAMENTO NATURAL DE ÁGUAS PLUVIAIS. art. 1.311 DO CÓDIGO CIVIL QUE EXPRESSAMENTE PROÍBE A EXECUÇÃO DE QUALQUER OBRA OU SERVIÇO SUSCETÍVEL DE PROVOCAR DESMORONAMENTO OU DESLOCAÇÃO DE TERRA, OU QUE COMPROMETA A SEGURANÇA DO PRÉDIO VIZINHO, SENÃO APÓS HAVEREM SIDO FEITAS AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, GARANTINDO-SE AO VIZINHO PREJUDICADO O DIREITO DE SER RESSARCIDO PELOS PREJUÍZOS QUE SOFRER, HAVENDO OU NÃO AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, O QUE ROBUSTECE A NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE, CUJO QUANTUM DEVERÁ SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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111 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Licitação. Concorrência pública. Formação de parceria público-Privada. Empresa classificada em segundo lugar. Impugnação à habilitação da primeira classificada. Direito de petição e garantias ao contraditório e à ampla defesa preservados. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.
1 - O Mandado de Segurança é meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerçam. A ilegalidade ou a inconstitucionalidade do ato impugnado constitui pressuposto essencial para que se conceda a segurança.... ()
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112 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de Crédito Bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora no rosto dos autos. Deferimento. 1. Inadmissibilidade. Aqui executados figurando como devedores em ambas as execuções. Demanda aqui em tramitação em que não se discute nem há a menor perspectiva de reconhecimento de crédito ou direito em favor de tais personagens. Situação não se enquadrando, pois, na previsão do CPC, art. 860, que estabelece as hipóteses em que tem lugar a chamada penhora no rosto dos autos. Manutenção da indigitada constrição que, além de despropositada, tem o condão de trazer conturbação a esta execução. 2. Eventual existência de bens em nome dos executados ensejando, sim, penhora (direta) desses bens, para posterior instauração do concurso de que trata o CPC, art. 908, se for o caso. 3. Competência para a análise do cabimento ou não da penhora no rosto dos autos cabendo ao juiz do processo em que o ato deva ser averbado. Precedentes. 4. Decisão de primeiro grau reformada, para cancelamento da penhora no rosto dos autos, com comunicação ao juízo que solicitou a providência.
Deram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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113 - TJRS. Direito privado. Indenização. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Justiça comum. Competência para o processamento. Inocorrência. Extinção de ofício. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a anterior agravo de instrumento, por prejudicado. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Ação proposta no foro do domicílio da seguradora. Competência territorial. Declinação de ofício. Possibilidade, na espécie. Domicílio da autora e local do sinistro em outra unidade da federação. Escolha de jurisdição. Ato atentatório à dignidade da justiça e ao princípio do Juiz natural. Extinção da ação.
«Tratando-se de competência territorial, cuja incompetência é de natureza relativa, descabe, a princípio, a declinação de ofício, por se tratar de matéria que deve ser argüida pelas partes, nos termos da Súmula 33/STJ. Contudo, as normas referentes à incompetência relativa, bem como o próprio teor da Súmula, têm por objetivo favorecer o acesso da parte autora ao Poder Judiciário, não podendo esta valer-se das faculdades que lhe são conferidas no ordenamento processual pátrio para obter vantagem indevida. Estando a demandante domiciliada em Município localizado em outra Unidade da Federação, em cuja Comarca ocorreu o sinistro de trânsito, o ajuizamento, neste Estado, de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), configura inequívoca escolha de jurisdição, circunstância que viola a dignidade da Justiça e o princípio do Juiz natural. Inteligência dos arts. 125, III, do CPC/1973, e 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Ademais, em se tratando de pedido indenizatório decorrente de acidente de trânsito, há regras específicas no CPC/1973, art. 100, parágrafo único, a conferir a escolha entre a Comarca do seu domicílio ou a do lugar do fato. Precedentes desta Câmara. Extinção ex officio da ação, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do CPC/1973, art. 267, IV e §3º. Negativa de seguimento ao agravo que se impunha, por prejudicado, na forma do CPC/1973, art. 557, caput. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.... ()
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114 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Interposição apelação em lugar de recurso ordinário. Erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Candidato aprovado fora do número de vagas. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Mandado de Segurança ajuizada por Adson Tanan da Silva contra suposto ato omissivo ilegal praticado pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia, pelo Governador do Estado da Bahia e Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, que não convocaram o impetrante para a realização dos exames pré-admissionais para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar daquele Estado, nos termos do Edital SAEB 01/2012. ... ()
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115 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. PRÁTICA DO VERBO NÚCLEO DO TIPO PENAL. TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. INFRAÇÃO QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recurso. Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no ART. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (15x). ... ()
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116 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.
«... III – Do conflito sub judice ... ()
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117 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. o Tribunal a quo entendeu inexistente ilegalidade flagrante capaz de abrir espaço para a impetração de MS contra ato judicial, uma vez que a prescrição fora corretamente decretada, com fundamento em farta jurisprudência desta Corte Superior. ... ()
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118 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA «EX OFFICIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - INAPTIDÃO POR ALTERAÇÃO NO TSH - CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO - PERÍCIA JUDICIAL LIMITADA À REAVALIAÇÃO DO CANDIDATO NO MOMENTO DO PRIMITIVO EXAME MÉDICO - IRREGULARIDADE OU VÍCIO INTERPRETATIVO NO EXAME - SENTENÇA CONFIRMADA. I -
Imperioso o reexame necessário da sentença ilíquida desfavorável à Fazenda Pública, como aquela que lhe impõe uma obrigação que vai perdurar por tempo indeterminado. II - Como sedimentado no julgamento do IRDR 1.0024.12.105255-9/002, «o Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais". III - Demonstrada pela perícia judicial que o hipertireoidismo assintomático do candidato e a manutenção de medicação não evidenciam a existência de comprometimento funcional e, assim, que seu quadro clínico à época não condizia com a conclusão de inaptidão inserta nos exames de saúde que justificaram sua eliminação ou desclassificação, incensurável a sentença que decreta a nulidade desse ato administrativo. (EMENTA DO RELATOR) ... ()
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119 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Operação saúde. Competência. Último ato de execução. Desmembramento. Complexidade e gradiosidade da investigação e do conjunto probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O delito de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90)"é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de (HC vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário 341.341/MG, Quinta Turma, relator o Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de). 30/10/2018... ()
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120 - TJSP. Financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais e de concessão de tutela de urgência. Negativação do nome da autora. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Rejeitadas as preliminares, deduzidas em sede de contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade e de tentativa de inovação recursal. Mérito. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Diploma Consumerista que não se opera automaticamente, somente tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Inconsistência do relato da autora que desaconselha a inversão do onus probandi, inclusive a possibilitada pelo §1º do CPC, art. 373. Autora que não fez prova do pagamento da parcela cujo inadimplemento teria motivado a negativação sub judice. Ausência de pressuposto da responsabilidade civil (ato ilícito). Réu que agiu em regular exercício de direito. Danos materiais e morais não configurados. Sentença mantida com fundamento no art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça.Recurso desprovido
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121 - STJ. Competência. Ação ajuizada contra a União e Junta Comercial de Sergipe. Exclusão dessa e inclusão da Junta Comercial da Bahia. Escolha do foro pelo autor. «Perpetuatio jurisdicionis. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 109, § 2º c/c o CPC/1973, art. 94, § 4º.
«... A questão resume-se em saber se ao juiz é dado o poder de alterar a competência para processamento de uma demanda ajuizada contra a União pelo fato de ser determinada a exclusão do feito de particular (no caso, a JUCESE), que junto com o ente federativo integrava o pólo passivo da demanda em litisconsórcio. Tenho certo que não. ... ()
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122 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.
«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. ... ()
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123 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA E VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DA EXECUTADA E DO LOCAL DO FATO SITUADO NO NOVO BAIRRO DENOMINADO BARRA OLÍMPICA QUE INTEGRA A XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA. NATUREZA ABSOLUTA DA COMPETÊNCIA DA REGIONAL.
De acordo com o art. 781, I e V, do CPC, as execuções fundadas em título extrajudicial podem ser propostas no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título, de situação dos bens a ela sujeitos, ou, ainda, no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título. ... ()
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124 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude. Execução fiscal. Foro competente. CPC, art. 578, «caput e parágrafo único. Observância do entendimento firmado no Resp1.120.276/pa, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. ICMS. Operações de circulação de mercadorias ocorridas no estado de Santa Catarina onde se verificou a diferença devida.
«1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). ... ()
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125 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Concurso público. Cargo de Técnico de Enfermagem. Candidato aprovado em 19º lugar. Previsão de 02 vagas de ampla concorrência no edital. Alegação de que a preterição se deve à contratação de temporários. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (STJ, RMS 53.495/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2017). Ademais, quanto à preterição por alegada contratação irregular de temporários, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva. Ausência de comprovação do direto líquido e certo. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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126 - STJ. Ação penal originária. Desembargador. Violência doméstica contra a mulher. Art. 129, § 9º do CP. Crime continuado. Preliminar. Nulidade recebimento denúncia. Modificação da competência por prerrogativa de função. Tempus regit actum. Ato jurídico perfeito. Julgamento com perspectiva de gênero. Palavra da vítima com valor probatório diferenciado. Desnecessidade de exame de corpo de delito. Provas suficientes da autoria e da materialidade. Condenação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-Base acima do mínimo legal. Circunstância agravante. Coincidência com elemento do tipo penal. Inaplicabilidade. Pena em concreto. Reconhecimento de ofício da prescrição. Extinção da punibilidade. 1.Preliminar de irregularidade da tramitação processual pela ausência da fase da apresentação de resposta antes da análise do recebimento da denúncia (art. 4º Lei 8.038/1990) . Acusado que no momento do recebimento da denúncia não detinha foro por prerrogativa de função em razão de afastamento do cargo por decisão administrativa, posteriormente comutado em disponibilidade.
2 - A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que o recebimento da denúncia pelo Magistrado de primeiro grau - à época dos fatos, o Juízo competente para o conhecimento da ação penal - configura ato jurídico perfeito. Precedentes.... ()
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127 - STJ. Processual civil. Família. Homologação de sentença estrangeira. Divórcio. Citação no processo principal. Procedimento da legislação estrangeira. Ausência de nulidade. Citação do réu nos autos do pedido de homologação. Lugar incerto. Citação por edital. Validade. CPC/1973, art. 232, II processo eletrônico. Autenticidade dos documentos. Lei 11.419, de 2006.
«1. «A alegação de ausência de comprovação de citação válida no processo estrangeiro deve ser examinada cum grano salis, pois, por se tratar de instituto de direito processual, encontra-se inserida no âmbito da jurisdição e da soberania de cada país, circunstância que impõe a observância da legislação interna, não sendo possível impor as regras da legislação brasileira para ato praticado fora do país (SEmenda Constitucional 7.171/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe 02/12/2013). ... ()
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128 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.
«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado. ... ()
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129 - STJ. Conflito negativo de competência. Falsificação de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da administração pública. Art. 296, § 1º, III do CP. Competência do local da falsificação.
1 - Estando em apuração o crime de falsificação ou uso indevido de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, § 1º, III do CP), a competência não se estabelece pelo lugar do uso do documento falsificado, mas do local onde se efetuou a falsificação, sendo esse conhecido. Aplicável, in casu, o disposto no CPP, art. 70, segundo o qual, a competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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130 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Ação ajuizada contra autarquia federal. Competência territorial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, IV, «a e «b.
«Aplica-se o CPC/1973, art. 100 para determinar a competência em ações propostas contra autarquias federais. Nesse caso, o foro «do lugar do ato ou do fato (inciso V) só será o competente «para a ação de reparação do dano (letra «a) e «para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios (letra «b), o que não é o caso dos autos.... ()
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131 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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132 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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133 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso público. Município de São Fidélis. Cargo de professor de artes. Candidata aprovada em 6º lugar. Previsão de 2 vagas de ampla concorrência no edital. Alegação de que a preterição se deve à contratação de temporários. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (STJ, RMS 53.495/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2017). Ademais, quanto à preterição por alegada contratação irregular de temporários, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva. Sentença que se reforma. Inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
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134 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS. art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 E CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO.
As preliminares arguidas não se sustentam, vez que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, desde que não recebida a denúncia (STJ. 5ª Turma. HC 607.003/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2020). Denúncia ofertada em 03/01/2017 e recebida em 22/02/2017. Processo que já se encontra em fase recursal. A defesa não conseguiu demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra da cadeia de custódia. Laudo de exame em arma de fogo e munições que descreve que o armamento se encontrava devidamente armazenado em invólucro plástico, transparente e fechado por meio de grampos metálicos. O fato de o laudo pericial ter feito menção ao invólucro não oficial, por si só, não acarreta qualquer nulidade, se não demonstrado o prejuízo, tratando-se de mera irregularidade. Ausência de comprovação por parte da defesa acerca de qualquer adulteração no iter probatório. Princípio do pas de nullité sans grief - CPP, art. 563. Quanto ao mérito, também sem razão os apelantes. Depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência que culminou na prisão em flagrante dos apelantes e corréu Marcos Adriano, uníssonos e harmônicos com as demais provas produzidas. Enunciado do Verbete Sumular 70 do TJERJ. Argumentação defensiva de terem os réus sofrido coação moral irresistível por parte de elementos armados da localidade que não restou comprovada. Acusados que em juízo afirmaram que elementos armados teriam ordenado que o veículo fosse retirado do local e que a coação foi presenciada por duas ou três vizinhas de nomes Franciele e Taiane, que incomumente não foram arroladas como testemunhas de defesa. Em sede policial, o acusado Wanderson e o corréu Marcos Adriano apresentaram outra versão, tendo o acusado Cláudio optado por manter-se silente. A alegada coação não restou evidenciada nos autos, não havendo qualquer prova acerca da suposta ordem que teriam recebido de homens armados da localidade para retirada do automóvel daquele lugar. Restando inegavelmente demonstrado o elemento subjetivo descrito no caput do CP, art. 180, impõe-se a manutenção do decreto condenatório combatido. Pleito de desclassificação da conduta descrita na Lei 10.826/03, art. 16 para a conduta do art. 14 da mesma Lei que não procede, tendo em vista a numeração suprimida por ação mecânica intencional (laudo de fls. 116/119), o que atrai a incidência do art. 16 do referido estatuto. Decisão que declara extinto o processo em relação ao delito de receptação proferida em favor do acusado Wanderson, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva que deve ser estendida ao acusado Cláudio, vez que condenado pela mesma pena de 01 ano de reclusão em razão da prática do delito descrito no CP, art. 180, tendo de igual forma sido recebida a denúncia na mesma data. Voto pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto pelo acusado Cláudio para declarar extinto o processo em relação ao delito de receptação, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, decotando da reprimenda a pena respectiva e pelo DESPROVIMENTO do apelo apresentado pelo acusado Wanderson.... ()
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135 - STJ. Conflito negativo de competência. Ataques contra a agência nacional de telecomunicações. Anatel. Inquérito policial. Invasão de dispositivo informático. Local de consumação do crime. Localização física dos dispositivos invadidos. Critérios subsidiários. Ausência de informação precisa quanto ao domicílio ou residência dos investigados. Competência pela prevenção. Juiz que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - Conforme o CPP, art. 70, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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136 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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137 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal ante o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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138 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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139 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do julgamento monocrático. Improcedência. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Restrição aos limites do município em que foram praticados os atos ímprobos. Possibilidade, tendo em conta as particularidades do caso em exame.
1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual nulidade do julgamento singular, por falta de enquadramento nas hipóteses legais, fica superada pela apreciação da matéria pelo órgão colegiado no julgamento do agravo interno. ... ()
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140 - STJ. Execução fiscal. Competência. Definição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 5º.
«É cediço em sede doutrinária que: «Do que dispõem o art. 578 e seu parágrafo, verifica-se que a competência territorial para a ação de execução fiscal segue ordem de preferência assim estabelecida: a) foro do domicílio do executado; impossibilitada essa hipótese, b) foro da sua residência; e, finalmente, frustrada também essa opção, c) foro do lugar onde o devedor for encontrado (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA. Comentários... cit. p. 199). Em caso de pluralidade de domicílios ou de pluralidade de devedores, dispõe o Fisco da faculdade de ajuizar a ação no foro de qualquer um deles. Por outro lado, como alternativa para todas as opções acima, reserva-se ao Fisco a faculdade de eleger ou o foro do lugar em que se praticou o ato, ou o do lugar em que ocorreu o fato que deu origem à dívida, ou, ainda, o foro da situação dos bens de que a dívida se originou (STJ, CC 13.641, 1ª Seção, Min. César Asfor Rocha, DJ de 20/11/1995, p. 39.551; MILTON FLACKS. Comentários à lei de execução fiscal. São Paulo: Forense, 1981, p. 164). Daí se conclui que «o devedor - o «réu - não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA. Comentários... cit. p. 201). (Teori Albino Zavascki, «in «Comentários ao Código de Processo Civil - volume 8: Do Processo de Execução - arts. 566 a 645, 2ª ed. São Paulo: RT, 2003, pp. 140-141).... ()
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141 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de disparo de arma de fogo. Recurso defensivo que busca absolvição por excludente de ilicitude de legítima defesa, mas tece considerações sobre a ausência de «um conjunto probatório forte que vincule o Réu ao delito praticado". Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Prova inequívoca de que o apelante efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado (residência de seu cônjuge à época). Instrução revelando que, inicialmente, o MP denunciou o apelante por tentativa de homicídio contra Ítalo Henrique de Assis, tendo em vista os depoimentos colhidos em sede policial, cuja vítima Ítalo e testemunhas disseram que o recorrente, após discussão, disparou contra ítalo, mas não logrou atingi-lo. Após audiência de instrução, a D. Magistrada desclassificou o crime para lesão corporal e determinou a baixa do processo para uma das varas criminais da capital. Diante dos fatos relatados, o MP aditou a denúncia e imputou ao recorrente a prática do crime de disparo de arma de fogo. Testemunhas que depuseram sob o crivo do contraditório e relataram, de forma uníssona, que o recorrente discutiu com a sua esposa à época, motivando a intervenção dos cunhados para acalmar os ânimos. Apelante que travou discussão acalorada com Ítalo e efetuou disparo de arma de fogo contra a porta. Ouvido em juízo, o réu confessou ter efetuado o disparo, mas tentou minimizar a gravidade dos fatos, aduzindo que o fez para se defender de uma agressão perpetrada pelo ex-cunhado. Versão que não encontra respaldo na prova oral, cujas testemunhas relataram a inocorrência de agressão física entre os envolvidos. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo Réu em resposta à prévia discussão verbal entre ambos, que evidencia o emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a suposta agressão (verbal). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria mantida (não impugnada), já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), com PPL substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso desprovido.
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142 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Competência territorial. Crime tentado. Local do último ato de execução. Alegação de incompetência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Indeferimento de prova pericial. I) discricionariedade regrada do julgador. Súmula 568/STJ. II) reexame de matéria fático e probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do CPP, art. 70, caput, «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Desse modo, para dissentir do entendimento das instâncias de origem, que soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, afirmaram que o último ato de execução do crime de homicídio tentado ocorreu na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático e probatório, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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143 - STJ. Conflito negativo de competência. Juízos federais vinculados a tribunais regionais federais distintos. Ação civil pública sob a imputação da prática de atos de improbidade administrativa cumulada com pedido de anulação de atos e contratos firmados pela administração pública. Alegação de ocorrência de dano em mais de um lugar e atingindo entidades integradas em níveis distintos de governo. Situação dotada de singularidade. Definição do juízo competente para a cognição e julgamento da demanda. Competência jurisdicional que se define em razão da origem dos alegados efeitos danosos. Lei 7.347/1985, art. 2º. Aplicabilidade. Conflito de competência conhecido para declarar competente o douto juízo da 1ª. Vara federal da seção judiciária do estado do Rio de Janeiro, de acordo com o parecer do douto Ministério Público federal.
«1. Cinge-se a controvérsia em determinar, no caso concreto, qual é o local do dano a que alude o Lei 7.347/1985, art. 2º como critério definidor do foro competente para o processamento da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, já que, segundo a peça inicial do douto MP, o dano decorrente da improbidade teria se consumado em mais de um lugar, vindo daí a consistência do conflito competencial judicial para o seu processo e julgamento. ... ()
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144 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Violação ao duplo grau de jurisdição. Não ocorrência. 2. Desclassificação para o crime de importunação sexual ou tentativa. Impossibilidade. 3. Estupro de vulnerável. Conjunção carnal ou outro ato libidinoso independente de violência ou grave ameaça. 4. Agravo regimental não provido.
1 - Em primeiro lugar, a alegação de que houve violação ao duplo grau de jurisdição pela inobservância do art. 8, 2, «h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não procede. No presente caso, o que ocorreu foi a absolvição do recorrente em primeira instância e a sua condenação pelo Tribunal a quo. Logo, não há se falar que houve privação do direito de recorrer, nem violação ao Pacto de San José da Costa Rica, como aduz a defesa. ... ()
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145 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/03 ¿ SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ PLEITO DEFENSIVO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ ACOLHIMENTO - OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM AO LOCAL, SEGUNDO NARRADO NA INICIAL E EM CONFORMIDADE COM A NARRATIVA EM JUÍZO, EM RAZÃO DE DENÚNCIA DE QUE NO ENDEREÇO ALGUMAS PESSOAS ESTARIAM ARMADAS E QUE O LOCAL SERIA UM PONTO DE ARMAZENAMENTO DE ARMAS E DROGAS DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO. POIS BEM, AO CHEGAR NO LOCAL, APENAS DUAS PESSOAS FORAM ENCONTRADAS: A ADOLESCENTE JEANI DA SILVA MIRANDA E O IMPUTÁVEL GABRIEL DOS SANTOS MOTTA GAMA; TENDO SIDO ENCONTRADO NO LOCAL 6G DE MACONHA, 12G DE COCAÍNA, 3G DE CRACK. COM GABRIEL FOI AINDA APREENDIDA UMA ARMA DE FOGO CALIBRE .38, MARCA TAURUS, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM SIMULACRO DE PISTOLA COM JEANI. DANIEL FOI ENCONTRADO EM LOCAL DIVERSO, SEM NADA DE ILÍCITO CONSIGO E SEM QUE SE TENHA VISTO A PRATICAR QUALQUER ATO INFRACIONAL DOS DESCRITOS NA EXORDIAL. ¿ PRIMEIRAMENTE, NÃO HOUVE NENHUMA VISUALIZAÇÃO DE QUE ESTARIA A PRATICAR O ILÍCITO CONSTANTE na Lei 11.343/06, art. 33, NEM TAMPOUCO PROVA DE QUE ESTARIA NO LOCAL ANTERIORMENTE OU QUE SE DIRIGIA PARA TAL LUGAR. O INDÍCIO DE PROVA É REAL, MAIS INSUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ¬¿ QUANTO À INFRAÇÃO ANÁLOGA À DESCRITA NO ART. 35 DA LEI ANTIDROGAS, NÃO HÁ PROVA DO LIAME SUBJETIVO. ASSIM, INCABÍVEL DESTE MODO A MANUTENÇÃO TAMBÉM NESSA PARTE. ¿ OUTROSSIM, O TIPO PENAL Da Lei 10.826/03, art. 16 ABARCA DENTRE OUTROS VERBOS, O DE PORTAR QUE SIGNIFICA ESTAR COM A ARMA DE FOGO FORA DE RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO, E O DE POSSUIR, QUE SIGNIFICA MANTER NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA (OU DEPENDÊNCIA DESTA) OU LOCAL DE TRABALHO ARMA DE FOGO. DESTA FORMA, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA SENÃO JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO Aa Lei 10.826/03, art. 16. ¿ PLEITO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DA MSE QUE SE JULGA PREJUDICADO ¿ RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DEFENSIVO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS EM FACE DE DANIEL GOMES DA SILVA, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO JULGANDO-SE PREJUDICADO O PLEITO MINISTERIAL.
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146 - TJSC. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Danos morais. Alegada ofensa à honra mediante uso indevido de imagem. Veiculação de reportagem televisiva sobre travestis. Autor filmado pela emissora ré quando se aproximou da rua onde ocorria a gravação. Suscitado abalo moral por ter sua imagem associada a um travesti e por se tornar pública a sua viagem ao Rio de Janeiro sem o conhecimento da noiva. Insubsistência. Plena ciência do autor acerca da gravação da reportagem em local público. Livre aproximação para tirar uma foto. Assumido o risco de eventualmente ser filmado. Imagem não associada como cliente do travesti mas como curioso. Mero aborrecimento. Ausência de qualquer situação constrangedora causada pela ré. Desídia do próprio autor, que se não poderia aparecer naquele lugar público, deveria ter permanecido longe do local da filmagem. Não comprovação do prejuízo moral. Ônus que cabia ao autor. Exegese do CPC/1973, art. 333, I. Código processo civil. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
«Tese - Passar por transtornos e inquietações em sua vida pessoal, não pode ser objeto de indenização. ... ()
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147 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV AMBOS DA Lei 11.343/2006 (MARCELO), E ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV AMBOS DA Lei 11.343/2006 E CODIGO PENAL, art. 329 (LUIZ CARLOS). RECURSO DEFENSIVO (LUIZ CARLOS) PRETENDENDO, A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, QUE SEJA AFASTADA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ¿J¿ DO CÓDIGO PENAL, E QUE SEJA RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU QUE NÃO APELOU. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM MARCELO E TERCEIRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, E SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, O TOTAL DE 30G (TRINTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. VULGARMENTE CONHECIDA COMO MACONHA, NA FORMA DE 01 VOLUME ENVOLTO POR PLÁSTICO DE COR VERDE. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO COMO MODO DE RESISTIR À ABORDAGEM POLICIAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL FEZ INCONSISTENTE E FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RÉUS QUE NÃO FORAM DETIDOS COM QUALQUER MATERIAL ENTORPECENTE OU ARMA DE FOGO. FATOS OCORRIDOS NO PERÍODO NOTURNO EM LOCAL DE PRECÁRIA ILUMINAÇÃO. AFIRMAÇÃO DOS MILITARES QUANTO A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA ILÍCITA OBSERVADO. VERSÃO ACUSATÓRIA QUE NÃO LOGROU DEFINIR QUAL DAS TRÊS PESSOAS AVISTADAS ESTARIA GUARDANDO OU TENDO EM DEPÓSITO A MACONHA APREENDIDA EM UMA SACOLA E QUEM DELA TERIA SE DESVENCILHADO. MOTORISTA DO VEÍCULO ONDE FORAM DETIDOS OS RÉUS, APÓS A ABORDAGEM, QUE CONFIRMA A VERSÃO DA IRMÃ DOS ACUSADOS EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE NEGOU TER DECLARADO O QUE CONSTA EM SEDE POLICIAL E QUE FOI UM DOS LASTROS UTILIZADOS NA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS FRAGILIDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. RECURSO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU QUE NÃO RECORREU.
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148 - STJ. Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()
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149 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Aprovação em primeiro lugar. Cadastro-reserva. Comprovação. Existência de vagas. Direito líquido e certo da impetrante. Inexistência de justificação para a falta de nomeação para o cargo de comissária de justiça.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra pretenso ato omisso consistente na recusa de nomear a recorrente para o cargo de Comissário de Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês/MA, apesar de ter alçado a primeira colocação no concurso público (fl. 118, e/STJ). ... ()
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150 - STJ. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.
«... 3. Não obstante toda a discussão suscitada pelo recorrente, afirmando que pretende apenas pagar as notas fiscais, a questão se resume, na verdade, em estabelecer a possibilidade de, em contrato para entrega de coisa certa, utilizar-se da via consignatória, para depósito de dinheiro - com força liberatória de pagamento. ... ()
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