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(DOC. VP 184.3332.6000.3000)

STJ. Conflito de competência. Estelionato tentado. Falsificação de cheque. Não compensação por ausência de provisão de fundos. Tentativa. Competência do local do último ato de execução. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.

«1 - «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução» (CPP, art. 70). 2 - No caso, o delito não se consumou, pois o cheque não foi compensado por insuficiência de fundos, sendo que o último ato de execução, a apresentação da cártula adulterada em agência bancária distinta de onde a vítima possui conta corrente, foi realizado na cidade de Presidente Prud

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